CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX UFRJ Reitor Vice-reitor Coordenadora do Forum de Ciência e Cultura
Diretora Editora Executiva Coordenadora de Produção Conselho Editorial
Paulo Alcantara Gomes José Henrique Vilhena de Paiva Myrian Dauelsberg EDITORA UFRJ Heloísa Buarque de Hollanda Lucia Canedo Ana Carreiro Heloísa Buarque d e Hollanda (Presidente) Carlos Lessa, Fernando Lobo Carneiro, Flora Süssekind, Gilberto Velho, Margarida de Souza Neves. CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Richard Graham Editora UFRJ 1997 Copyright O 1990 by the Board of Tmstees of the Leland Stanford Junior University. All rights reserved. Translated and published by arrangement with Stanford University Press. Ficha Catalográfica elaborada pela Divisão de Processamento Técnico - SIHIICIFRJ 6741 c Graham, Richard Clientelismo e política no Brasil do século XIX - Richard Graham. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997. Tradução de: Patronage and Politics in Nineteenth-century Brazil 544 p.; 14 X 21 cm. 1. História Política-Brasil, 1822-1889. I. Título CDD: 981.04 ISBN 85-7108-155-7 Tradução Celina Brandt Editora UFRJ, adaptada da edição americana Preparação de texto e revisão Alexander Mark Salz Editoração eletrônica Janise Duarte Crédito das fator e charger
A fotografia de Lacerda Wemeck pertence à coleção particular de Eduardo Silva e foi ge ntilmente cedida Todas as outras são de S.A. Sisson, Galeria dos representantes da nação (1861) (Rio de Janeiro, 1862). As charges são da Semana Ilustrada: Eleições viole ntas, 25 de agosto de 1872; Francisco Belisário Soares de Souza e seu livro, 8 de fevereiro de 1873. Universidade Federal do Rio de Janeiro Forum de Ciência e Cultura Editora UFRJ Av. Pasteur, 250/sala 106 - Rio de Janeiro Cep:22295-900 Tel.: (021) 295 1595 r. 124 a 126 Fax: (021)542-3899 Apoio: Fundação Universitária José Bonifácio Sumário índice de Quadros Índice de Ilustrações Introdução 15
12 13
PARTE UM AS ESTRUTURAS DA POLÍTICA 1 Famílias, Clientes e Controle Social 2 Quem Retinha o Poder? 67 3 Eleições e Clientelismo 103
27
PARTE DOIS A ATUAÇÃO POLÍTICA 4 5 6 7
O Teatro das Eleições 139 Liderança, Fraude e Força 165 Facção e Partido 195 Reforma Eleitoral 239
PARTE TRÊS A PRÁTICA DO CLIENTELISMO70 8 Padrões Clientelísticos 9 Ligações Ansiosas Epílogo Notas
301
271
339 351
Referências Índice Remissivo
495 519
Prefácio à Edição Brasileira Um livro sempre se escreve para um certo público. No presente caso, escrev i pensando no leitor norte-americano- e expliquei muitas coisas que são evidentes a um leitor brasileiro. Não penso agora em escrever novo livro. Aqui está meramente uma tradução; quase tudo vai como no original. Minha pesquisa sobre o clientelismo no Império se estendeu por muitos anos
A fotografia de Lacerda Wemeck pertence à coleção particular de Eduardo Silva e foi ge ntilmente cedida Todas as outras são de S.A. Sisson, Galeria dos representantes da nação (1861) (Rio de Janeiro, 1862). As charges são da Semana Ilustrada: Eleições viole ntas, 25 de agosto de 1872; Francisco Belisário Soares de Souza e seu livro, 8 de fevereiro de 1873. Universidade Federal do Rio de Janeiro Forum de Ciência e Cultura Editora UFRJ Av. Pasteur, 250/sala 106 - Rio de Janeiro Cep:22295-900 Tel.: (021) 295 1595 r. 124 a 126 Fax: (021)542-3899 Apoio: Fundação Universitária José Bonifácio Sumário índice de Quadros Índice de Ilustrações Introdução 15
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PARTE UM AS ESTRUTURAS DA POLÍTICA 1 Famílias, Clientes e Controle Social 2 Quem Retinha o Poder? 67 3 Eleições e Clientelismo 103
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PARTE DOIS A ATUAÇÃO POLÍTICA 4 5 6 7
O Teatro das Eleições 139 Liderança, Fraude e Força 165 Facção e Partido 195 Reforma Eleitoral 239
PARTE TRÊS A PRÁTICA DO CLIENTELISMO70 8 Padrões Clientelísticos 9 Ligações Ansiosas Epílogo Notas
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Referências Índice Remissivo
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Prefácio à Edição Brasileira Um livro sempre se escreve para um certo público. No presente caso, escrev i pensando no leitor norte-americano- e expliquei muitas coisas que são evidentes a um leitor brasileiro. Não penso agora em escrever novo livro. Aqui está meramente uma tradução; quase tudo vai como no original. Minha pesquisa sobre o clientelismo no Império se estendeu por muitos anos
. Assim mesmo, pude descobrir no meu fichário as palavras originais de quase todas as citações textuais que aparecem neste livro, sofrendo apenas uma atualização ortográfica . Em pouquíssimos casos - 14 de um total de 946 - não pude encontrar a ficha original. Nestes, as notas trazem a indicação "traduzido do inglês". Mantive a g rafia original apenas onde era impossível atualizá-la, ou seja, nos títulos das obras publicadas. Em todos os outros casos (citações, onomástica etc.) usou-se a g rafia atual. Para Sandra Prefácio Comecei a interessar-me pelo papel do clientelismo na vida política quando era estudante universitário e conheci, por intermédio de Robert Walcott, meu profes sor no College of Wooster [Faculdade de Wooster], as obras de Lewis Namier sobre as clientelas na Inglaterra do século XVIII. Anos depois, estudando o papel dos ingle ses no Brasil, iniciei um levantamento sobre questões relacionadas à escravidão. Para tent ar explicar a Abolição, tive que levar em conta a realidade política no Brasil, a atitude dos proprietários de escravos e as relações entre Estado e sociedade. Ao pes quisar a correspondência oficial e pessoal de líderes políticos - a maior parte da qual jamais havia sido consultada por historiadores -, percebi que sua maior e constante preocupação era o clientelismo. Daí, este livro. Para estudar a natureza da política brasileira no século XIX, recebi recurso s da John Simon Guggenheim Foundation e do National Endowment for the Humanities , e atuei como Senior Fulbright-Hayes Research Fellow. A Universidade do Texas, em Austin, por meio do Instituto de Estudos Latino-Americanos e do Departamento de História, também contribuiu para o financiamento da viagem que precisei fazer para c onsulta aos arquivos brasileiros. Particularmente, William Glade, diretor do Instituto de Estudos Latino-Americanos, e Standish Meacham, chefe do Departament o de História, apoiaram as várias fases dessa pesquisa. VIII
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX No Brasil, beneficiei-me, como tantos outros, do dedicado trabalho de ar quivistas e bibliotecários. Os arquivos que consultei estão listados nas Referências, e estendo meus agradecimentos aos seus funcionários, especialmente ao pessoal do A rquivo Nacional do Rio de Janeiro e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Leslie Bethell, Warren Dean, Joan Meznar e Fernando Novais leram partes de primeiras versões deste livro e deram sugestões para melhorá-lo. Às vezes não aceitei seus conselhos, mas sempre achei valioso examiná-los. E, acima de tudo, de sfrutei do sentido de um empreendimento compartilhado, resultado do estímulo intel ectual, da crítica provocativa, de sugestões criteriosas e da participação generosa de Sandra La uderdale Graham. Richard Graham Introdução O CLIENTELISMO constituía a trama de ligação da política no Brasil do século XIX e sustent ava virtualmente todo ato político. A vitória eleitoral dependia sobretudo de seu uso competente. Meu objetivo aqui é investigar o modo específico como a conce ssão de proteção, cargos oficiais e outros favores, em troca de lealdade política e pessoal, funcionava para beneficiar especialmente os interesses dos ricos. Det alhar a natureza e os mecanismos das relações patrão/cliente serve não apenas para ampliar nossa compreensão da história política do Brasil, mas também para esclarecer o vín
culo entre elites sociais e o exercício do poder. Talvez possa também nos ajudar a entender relações de autoridade em toda a América Latina e, talvez, no mundo mediterrâneo de um modo geral. Sem dúvida, as técnicas pelas quais aqueles que deveriam ser controlados aparentemente vieram a consentir - e talvez algumas vezes até mesmo a aprovar - o sistema de seu próprio controle são relevantes para outros períodos e lugares. A natureza e o significado de eleições manipuladas constitu em temas de particular importância para todo latino-americanista, como também as questões dos partidos que se formam e reformam com programas imprecisos, a cons tante procura por vagas e sinecuras e as transações que surgem dos relacionamentos pessoais dentro de uma ordem política ostensivamente impessoal. Mas como é apenas na prática concreta do clientelismo, dentro de determinadas instituições 16 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX políticas, que se pode realmente apreender seus funcionamentos e importância, optei por focalizar o Brasil de 1840 a 1889, isto é, durante o reinado de Pedro II. Homens abastados dominavam o Estado brasileiro no século XIX. Os contemporân eos entenderam bem esta questão, e os que escreviam sobre esses assuntos de um modo geral não consideravam isso ruim. Talvez porque alguns historiadores marxista s posteriormente tenham destacado isso, outros se esforçaram para negar essa domin ação, fosse atribuindo uma qualidade democrática ao Brasil do século XIX, fosse consideran do que a maior parte do poder residia em outros grupos que não a oligarquia agrária. Minha intenção não é preencher um vazio ideológico, mas sim entender como a política apare a àqueles que a exerciam, o que pretendiam, e como suas ansiedades e medos traduziam-se na ação política. Evitar que conflitos sociais eclodissem em desord em e destruíssem um modo de vida que favorecia os donos de terras foi uma consider ação predominante na formação do sistema político brasileiro, como provavelmente foi e aind a é em outros lugares. Nesse sentido, minha tarefa não é levantar uma nova questão, mas explorar em detalhes uma antiga, rastreando o modo como o clientelism o vinculava-se às estruturas sociais e econômicas. Clientelismo significava tanto o preenchimento de cargos governamentais quanto a proteção de pessoas humildes, mesmo os trabalhadores agrícolas sem terra. Neste livro, mostro como no Brasil do século XIX esses dois tipos de clientelismo entrelaçavam-se através das eleições. Os dois níveis de clientelismo - o local e o nacional - têm sido estudados, em geral, separados, tipicamente por antropólogos , de um lado, e cientistas políticos, do outro. Os historiadores geralmente têm ignorado as eleições nas vilas e cidades do Brasil do século XIX, não as considerando im portantes, pelo fato de a composição do Congresso não depender delas. Mas, se não tinham importância, por que pessoas em todo o Brasil, até mesmo em seus mais Introdução 17 remotos confins, ficavam tão perturbadas por causa delas, ao ponto de arriscar sua s vidas, em nome da vitória nas urnas? Meu argumento é que as eleições testavam e ostentavam a liderança do chefe local . Através de um sistema de eleições indiretas de dois turnos, os votantes escolhiam as figuras mais proeminentes do local para formar os colégios eleitorais , os quais, por sua vez, escolheriam deputados para o Congressos. A família e a unidade doméstica constituíam os fundamentos de uma estrutura de poder socialmente a rticulada, e o líder local e seus seguidores trabalhavam para ampliar essa rede de dependência. Numa sociedade predominantemente rural, um grande proprietário de te rras contava com a lealdade dos seus trabalhadores livres, dos sitiantes das redondezas e dos pequenos comerciantes da vila, lealdade que seria demonstrada p or várias maneiras, não menos pelo apoio nas eleições. Uma parcela muito maior de brasileiros do que se tem reconhecido até agora atuava nas eleições, aumentando assim o número de participantes nos atos eleitorais, que demonstravam publicamente a superioridade "natural" de uns sobre os outros. Alguém que desafiasse a liderança de um potentado local tinha de arrebanhar um séquito pessoal; exibir seu poderio levava facilmente ao uso da violência direta para derrubar o principal chefe anter
ior. Por conseguinte, eleições e violência caminhavam juntas. Em nível nacional, o resultado das eleições era quase inteiramente previsível, m as localmente, para alguns, tudo dependia do resultado. Indicações para cargos oficiais ajudavam a ampliar o círculo de um chefe, e esse fato impelia-o a fazer p edidos às autoridades provinciais, aos membros do Congresso nacional, a ministros de Gabinete e até ao presidente do Conselho de Ministros. Para demonstrar seu mérito para tais indicações, tinha de vencer nas eleições, de forma que, de uma maneira circular, mas real, ele era uma liderança por ganhar a eleição, e ganhava por ser uma liderança. Por conseguinte, o próprio chefe local estava enredado num sistema que o fazia cliente de 18 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX outra pessoa, a qual também dependia de outras, numa série de ligações que iam até a capit al nacional. Os Gabinetes não exerciam sua autoridade contra as lideranças locais, mas através delas, e esses chefes agrários, por sua vez, procuravam não se opo r ao governo, mas sim participar dele. Esse ponto, essencial para a compreensão da política do Brasil do século XIX, diminui enormemente a importância de uma oposição hip otética entre poder público e poder privado. Este livro focaliza a política interna do Brasil. Nisso contrasta com obra s, entre as quais uma das minhas, que se dedicaram principalmente à economia brasi leira de exportação. Embora eu partilhe da opinião de Fernando Henrique Cardoso, de que no B rasil as relações políticas e de classe entrelaçam-se com as exigências da economia internacional, concentro minha atenção na política, e não na economia, ou seja, mais na rede de clientelismo do que na de produção e troca. Ao invés de acentuar a dependência internacional, enfatizo como as relações de classe no Brasil cr iaram a dependência pessoal de clientes em relação a patrões e deste modo modelaram a política interna do país 2. Durante muito tempo, e até certo ponto mesmo atualmente, a história política d o Brasil do século XIX foi tratada como a história de gabinetes e reis. Mesmo os melhores autores, começando com Joaquim Nabuco, em 1897, e incluindo Sérgio Buarq ue de Hollanda, em 1972, fizeram pouco esforço para compreender os mecanismos internos da ação política, ou para relacionar essa ação à sociedade. Além disso, a maioria historiadores do século XX vê o Império com nostalgia, usando suas descrições do período para criticar - algumas vezes sutilmente, outras não - os regimes brasileiros subseqüentes, republicanos ou ditatoriais. Ao fazerem isso, deram indevida ênfase à figura de Pedro II ou, na melhor das hipóteses, às de alguns de seus c onselheiros. No presente livro, dedico pouca atenção às ações particulares do Imperador, já que ele desempenhava apenas uma função limitada nas práticas políticas Introdução 19 cotidianas, cujo sentido para os contemporâneos procuro entender. E muitas das car acterísticas da vida política brasileira posterior, depreciadas por observadores brasileiros e estrangeiros, estavam tão presentes no Império como em qualquer outro período. Os historiadores têm divergido sobre se o Estado brasileiro do século XIX se rvia basicamente aos interesses de uma classe dominante de latifundiários e donos de escravos, ou se possuía vida e objetivos inteiramente próprios. A controvérsia tem implicações não apenas para a condição brasileira atual, mas também para a teoria do Estado. Na década de 1930, Caio Prado Júnior sustentava, como vários histori adores que o seguiram, que o único problema real na história brasileira era determinar quem constituía a classe dominante - se proprietários de terra ou comerci antes; o governo refletiria inevitavelmente suas vontades. Em seu livro Evolução política do Brasil - que originalmente trazia o subtítulo interpretação dialética da histó a brasileira -,ele argumentou que o rompimento do Brasil com Portugal, em 1822, originou-se do desejo da classe proprietária de terras de libertar-se de uma metrópole colonial dominada por comerciantes. Os proprietários de terra construíra m então um sistema político que pudessem controlar, e só quando uma nova e progressista
burguesia de comerciantes e banqueiros desafiou seu poder agrário o sistema enfraqueceu, entrando em colapso em 1889. com a derrubada do Império3. Eu também vejo os ricos usando uma estrutura de governo que eles próprios cr iaram para promover seus interesses. Mas não vejo esses interesses levando tão diretamente à adoção dessa ou daquela política, como seja uma lei de impostos, regulamen tação tarifária ou decretos trabalhistas. Eu os vejo antes em sua influência sobre os próprios conceitos do bem e da verdade, a conduta devidamente obseqüente em uma estrutura social hierárquica, a lealdade aos patrões e o cuidado com os clientes. Em suma, embora houvesse algumas questões políticas em torno das quais as classes convergiam ou divergiam, entendo 20 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX que, mais freqüentemente, os interesses classistas eram mediados através da ideologi a, uma ideologia demonstrada e fortalecida pela ação política. Tampouco acredito que comerciantes e proprietários de terra, como tais, colidissem uns com os outros , pois penso que muitos ou eram a mesma pessoa ou eram intimamente relacionados, e que as divisões se davam segundo outras linhas. Por fim, não vejo que o fim do Impér io tenha sido causado pela ascensão de uma nova classe com uma ideologia distinta. Tanto os proprietários de terra do começo quanto os do fim do século XIX sentiram a pr essão da economia mundial capitalista, tendo todos desenvolvido relações senhoriais com seus trabalhadores e dependentes. Por isso é que a procura de cargos públicos po r parte da autoridade local continuou a caracterizar a República, como ocorrera durante o Império. Uma corrente historiográfica alternativa enfatiza os fatores culturais e a busca de status como determinantes das características políticas brasileiras. Nestor Duarte declarou em 1939, por exemplo, que o poder no Brasil sempre se man teve na esfera privada da família, uma instituição que nutria profunda hostilidade para com o Estado. Mesmo admitindo que por família se referia à da "casa-grande", is to é, à do grande proprietário rural, ele recusou-se a focalizar os interesses econômicos, ou a maneira como o governo os atendia. Para ele, "a casa-grande (...) é o maior índice de uma organização social extra-estatal que ignora o Estado, que dele prescinde e contra ele lutará"5. Oliveira Viana desenvolveu um argumento semelhante, embora de outra perspectiva, em uma série de estudos que começaram na década de 1920, mas tiveram sua formulação mais clara em 1949. Ele reconheceu, como reconheço, o poder dos grandes latifundiários sobre seus dependentes, e sabia que cada proprietário tinha relações de aliança com outros, por meio de laços familiares. Mas os via atuando sob uma oposição determinada de um Estado que procurava restringir sua influência, dominá-los, disciplinálos. A introdução de eleições e a aparênc democracia, dizia, complicou e retardou grandemente esse esforço construtivo do Introdução 21 Estado, já que os latifundiários controlavam os votos dentro de seu feudo 6. Neste l ivro, os leitores encontrarão muitas provas de eleições controladas e influência familiar, mas rejeito a separação implícita entre o Estado - mesmo o Estado central - e os chefes agrários. E certamen te não sugiro, como ele, que aumentar o poder de um Estado autoritário, para ser exercido sobre um povo que de outro modo seria predestinado ü anarquia, era um a meta que deveria ser ardentemente desejada. Mais ainda, para mim a cultura é formada e conformada; ela própria é um processo, não apenas um dado, e nesse processo privilegiam-se os interesses de alg uns e negligenciam-se os de outros. No Brasil do século XIX, cultura e tradição favoreciam o lugar dos poucos,
o dos proprietários. Classe e status entrelaçavam-se. Uma obra mais recente, e bastante influente, de Raymundo Faoro, signific ativamente intitulada Os donos do poder, argumenta com muita verve e força literária que toda a história luso-brasileira, desde 1385, pode ser entendida como uma tentativa do "estamento burocrático" de ganhar ascendência sobre o resto da sociedad e: sob o imperador Pedro II, sua luta parecia vitoriosa, visto que o Partido Conservador em geral vencia os liberais, os quais (ele diz) representavam os donos de terras; a criação da República, em 1889, inverteu momentaneamente o quadro e colocou o s fazendeiros no poder7. Discordo de Faoro em quase todos os pontos, mas sobretudo no tocante ao Estado. Não o vejo tão autônomo e livre de seu contexto social e econômico, nem creio que políticos, juízes e outras autoridades representassem apenas os interesses de um Estado reifi cado, assim que atravessassem os portões de uma agência governamental. Ocupantes de cargos, em diferentes níveis do governo, chocavam-se f reqüentemente uns com os outros, tanto que as autoridades centrais algumas vezes lutavam contra os donos do poder local, mas, nos dois extremos e em todo o sistema político, fosse qual fosse seu partido, as autoridades eram extremamente s ensíveis aos interesses agrários, quando não eram elas próprias proprietárias de terra. 22 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Todos esses enfoques impõem categorias atuais a atores históricos que não nece ssariamente as reconheciam; contudo, os historiadores deduzem dessas categorias o que os atores pretendiam, e atribuem-lhes papéis que talvez não tivessem escolhido . Em contraste, desejo aqui focalizar os significados que eles próprios deram às suas ações, considerando os indivíduos, seja dentro ou fora do governo, como pessoas completas, com múltiplos compromissos, algumas vezes em conflito, outras em dúvida. O que almejavam? Os políticos, por exemplo, preocupavam-se sobretudo em p romover os interesses econômicos particulares dos proprietários de terra e dos comerciantes, ou concentravam-se principalmente no fortalecimento dos nervos do poder central? Minha conclusão é que não faziam nenhuma das duas coisas. Como revela sua correspondência, gastavam a maior parte de sua energia na formação de redes de cli entelismo, ampliando seu séquito ou encontrando um protetor poderoso para suas fortunas políticas. Os políticos do século XIX preocupavam-se predominantemente (embor a não exclusivamente) com o clientelismo, fosse concedendo favores ou buscando-os (muito freqüentemente, as duas coisas ao mesmo tempo). Nessa preocupação, e através das ações que a exprimiam, eles de fato legitimavam a estrutura social existente, em cujo topo situavam-se os proprietários. Os políticos efetivamente trabalhavam par a este fim, mas não apenas, ou sobretudo, perseguindo políticas governamentais específicas. Em vez disso, atingia-se esse objetivo na amplitude de seu estilo e p rática de vida. Finalmente, ao mesmo tempo em que a ideologia do clientelismo servia aos interesses da elite econômica, também fornecia um parâmetro segundo o qual se podia medir e verificar o comportamento daquela classe dominante. Por isso, seus membr os só violavam o código do sistema com muita cautela. Por esta razão, esse padrão de conduta era aceito por mais gente do que se poderia esperar. Suas raízes aprofu ndavam em um sistema social antigo, baseado no final das contas em relacionaIntrodução 23 mentos familiares e interpessoais construídos ao longo de muito tempo. Não o vejo co mo um estágio a ser substituído pela vitória inevitável de uma burocracia "racional", impessoal e universalista, nem penso que o clientelismo era uma circunstância pato
lógica. O clientelismo funcionava a favor de alguns, e não de outros, e preservou uma estrutura que só uma revolução poderia ter destruído. PARTE UM AS ESTRUTURAS DA POLÍTICA UM Famílias, Clientes e Controle Social QUANDO O PRíNCIPE REGENTE DE PORTUGAL, que depois seria coroado como João VI, chegou ao Brasil, em 1808, expulso da Europa pelo Exército de Napoleão Bonaparte, não estabeleceu apenas uma corte no exílio, mas o aparato completo de seu governo. Evidentemente, gostou do Brasil, e mesmo a derrota de Napoleão não o persuadiu a regressar para Portugal. Só o fez, relutantemente, em 1820, quando as recém-criadas Cortes Portuguesas assim o exigiram, e ameaçaram seu trono se ele permanecesse além-mar. O Brasil caminhou então, inexoravelmente, para a independência, formalmente declarada em 1822 por seu próprio filho, que se coroou Imperador Pedro I. Os brasileiros começaram então a elaborar as instituições formais de seu novo governo, o que levou outros vinte anos. Esse processo completou-se nos primeiros anos do longo reinado de Pe dro II (1840-89), e o capítulo seguinte examinará tais instituições, que permaneceram mais ou menos inalteradas por quase meio século. Outras instituições, menos formais, f oram herdadas dos tempos coloniais, e ninguém pensou em criá-las ou modificá-las: existiam. Em todas as partes do país se podia verificar o peso da família e da casa, a tensão latente entre pobres e ricos, um agudo senso de hierarquia social e a prática constante de prestar favores em troca de obediência. Esses padrões sociais influenciavam enormemente a política e davam às estruturas de governo um significado particular, brasileiro. 28 Regiões
CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
Antes de passarmos àquelas persistentes realidades que possibilitavam a to dos os brasileiros se compreenderem uns aos outros, precisamos reconhecer uma ou tra, que provocava divisões: a força do regionalismo. Os homens sentiam-se fortemente pre sos ao lugar, talvez precisamente por causa dos laços familiares e dos vínculos de proteção, mas também, para alguns, pela propriedade da terra. As atividades agrícolas e de criação de gado, sobretudo para exportação, definiam zonas distintas com laços políticos, e o primeiro passo para uma interpretação da vida política brasileira é identificar os vínculos regionais. Historiadores do Brasil novecentista já delimitaram nitidamente suas economias regionais, cada uma concentrada num único produto. Café, açúcar e algodão encabeçavam a lista das exportações, e a criação de gado também era lucrativa; cada produto caracterizava uma região distinta. Suas r ivalidades muitas vezes revelavam-se problemáticas para o sistema político, contribuindo até mesm o para solapar o Império - substituído por uma República em 1889. Assim, este estudo começará tratando das divisões regionais nessa imensa terra, ainda que, no fina l das contas, elementos de unidade tenham prevalecido. A área de assentamento mais antigo dedicou-se durante muito tempo à produção de açúcar, com mão-de-obra escrava, para o mercado internacional. Uma faixa estreita de 80 a 160 quilômetros de largura, caracterizada por chuvas abundantes e solo rico, estendia-se ao longo da costa, desde a extremidade que aponta para o Atlântico, no Rio Grande do Norte, até o Sul, logo além da cidade de Salvador. Quase todo o açúcar exportado pelo Brasil saía dessa região nordestina e de um pequeno
centro de cultivo de açúcar perto de Campos, na província do Rio de Janeiro. O Brasil há muito perdera a posição, que desfrutara no século XVII, de quase monopólio na produção mundial, mas seus fazendeiros continuaram prosperando até a década de 1870, e mesmo depois podiam contar com um mercado interno que se expandia gradualmente 1. Entretanto, de 1840 em diante, os Famílias, Clientes e Controle Social 29 cafeicultores do Sul assumiram a dianteira, e os líderes nordestinos sentiram prof undamente a perda de sua predominância econômica e política no Brasil. Política e economicamente, a região cafeeira constituía o outro pólo da atividad e brasileira. Por volta de 1840, o café representava aproximadamente metade das exportações brasileiras, e seus lucros propulsionaram um crescimento sem precede ntes na riqueza e nas receitas do Brasil. Tipos de solo, altitude e clima favore ciam o café no Sudeste brasileiro, e a partir de 1820 seu cultivo espalhou-se rapidamen te pelo vale montanhoso do rio Paraíba do Sul, ao longo da faixa paralela à costa que ele percorre. Por volta de 1850, o café também se tornou a principal lavoura a o este da cidade de São Paulo, embora essa área nova não tenha desafiado a antiga até a década de 1880 2. 30 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Numerosos fazendeiros amealharam fortunas substanciais com o café. Mas o s ucesso de Francisco Peixoto de Lacerda Werneck (1795-1861) - que recebeu o título de barão de Pati do Alferes em 1852 - excedeu o da maioria deles, e a extensa corr espondência que ele deixou, bem como sua proeminência política local, o tornam digno de atenção especial como membro da classe agrária. Seu pai, um imigrante das ilh as dos Açores, casara-se numa família que possuía alguma riqueza, acumulada no comércio do século XVIII na então próspera região da mineração de ouro (cerca de 480 qu ros ao norte do Rio de Janeiro). A uma sesmaria que a mãe de Francisco já recebera seu pai acrescentou outra, no vale do Paraíba do Sul. Filho único, Francis co herdou as duas e passou a plantar café. Seu próprio casamento, numa importante família de comissários de café, ajudou-o ainda mais, e ele acabou proprietário de sete f azendas, com cerca de mil escravos. Suas terras principais localizavam-se no município de Vassouras, mas ele possuía propriedades rurais e urbanas em outros lugares, entre elas uma casa na capital, de onde saía e m uma carruagem deslumbrante para participar dos eventos de gala na corte do imp erador. Ele tinha um forte interesse nos negócios de toda a economia cafeeira. Em 1847, qu ando seu filho, recém-chegado dos estudos na Europa, herdou uma fazenda através da própria mulher, Francisco escreveu uma famosa Memória, reeditada muitas vezes, so bre como estabelecer uma fazenda, cuidar dos pés de café, organizar a produção e administrar os escravos. Como muitos outros contemporâneos, ele deve ser compree ndido como um empresário agrário dinâmico e progressista, interessado tanto no lucro quanto no poder. Terei mais a dizer sobre seu papel político e o de sua famíli a. Nenhum produto marcou tão nitidamente uma região, do ponto de vista da direção d a lealdade política, como fizeram o açúcar e o café. Em primeiro lugar, nenhum outro correspondia a mais de um décimo das exportações brasileiras na década de 1840. A maior parte da produção de algodão de fibra longa natural do Brasil - concentrava-se nas regiões ligeiramente Famílias, Clientes e Controle Social 31 mais altas e menos úmidas do Nordeste, distantes da costa uns 50 a 150 quilômetros. Nessa área, predominavam os pequenos donos de terras, embora alguns homens fossem proprietários de grandes fazendas. O algodão permaneceu um item de pouca importância p ara os plantadores brasileiros, apesar do breve e alvoroçado interesse por sua produção na província de São Paulo, provocado pela Guerra Civil dos EUA3. O tabaco p redominava na região em redor da cidade de Cachoeira, na província da Bahia,
do outro lado da baía, defronte a Salvador. Também costumava ser produzido em pequen as propriedades, cujos donos tinham pouca influência política. A região do rio Amazonas produzia cacau e borracha, coletados das árvores que cresciam naturalment e na floresta, mas só no final do Império a riqueza 32 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX da região proporcionou uma base para desafiar (mesmo assim, apenas ligeiramente) o domínio político dos plantadores de açúcar e café. Na verdade, muitas lideranças na Amazônia sonhavam plantar cana-de-açúcar na região, lamentando a tendência contrária do trabalhadores, que penetravam a esmo na floresta para coletar borrachas. A criação de gado estabeleceu algumas regiões com certa importância política. Obse rvadores estrangeiros descreveram três economias pecuárias distintas, cada uma com sua cultura própria. Nos trechos áridos do Nordeste, distantes da faixa cost eira produtora de açúcar e a oeste das áreas intermediárias de algodão, a criação de gado era uma ocupação principal desde o século XVI. Secas ocasionais devastavam ess e sertão, mas o gado e os vaqueiros retornavam sempre com as primeiras chuvas. Mais ao Sul, os habitantes de Minas Gerais concentravam sua economia na produção de gado de corte, com resultados mais regulares. Dessa região de planícies ondulantes, e cerrados, os vaqueiros conduziam seu gado para o Rio de Janeiro, onde a demand a por carne fresca aumentava maciçamente, enquanto a cidade crescia em dimensões e riqueza, com as crescentes exportações de café. Contudo, de todos os estancieiros do Brasil do século XIX, os do Rio Grande do Sul emergiram como os mais prósperos e poderosos. Os pastos suavemente ondulados e as ricas planícies da região favorecia m especialmente a pecuária, e por volta de 1863 a província exportava aproximadament e 70% do couro brasileiro. Também produzia carne salgada ou charque para consumo dos escravos nas plantações de açúcar e café. Nessa, a mais meridional das províncias, uma cultura distinta e uma intensa lealdade regional desafiavam continuamente as tendências centralizadoras de políticos no Rio de Janeiro6. Fatores de Unidade Os brasileiros permaneciam predominantemente rurais. Com exceção do Rio de Janeiro - 206.000 pessoas em 1849, 229.000 em 1872 -, as cidades tendiam a ser pequenas. Se Famílias, Clientes e Controle Social 33 considerarmos as sete maiores cidades do Brasil em 1872, a lista inclui uma com apenas 11.730 habitantes, e as sete juntas correspondiam a apenas 617.428 pessoa s, em uma população de cerca de 10 milhões, ou seja, 6% do total. Sem dúvida, as cidades cr esceram rapidamente: em 1890, o Rio de Janeiro possuía uma população de 430.000, e 11% dos brasileiros já viviam em cidades com mais de 10.000 habitantes7. Os prin cipais líderes políticos sempre viviam nas cidades, pelo menos enquanto o Congresso se reunia, e esse fato imprimia uma pátina urbana à ação política. Mas, sendo este o caso de uma sociedade predominantemente rural, a verdadeira base da vida política assentava-se no campo, nas fazendas e estâncias. Além do baixo nível de urbanização, várias outras características da sociedade bra leira abrangiam todas as regiões. Primeiro, fosse nas cidades ou nas plantações, a maior parte do trabalho físico era feita por escravos negros. Embora pra ticamente todo tipo de atividade agrícola (assim como a criação de gado) dependesse de escravos, eles concentravam-se nas regiões produtoras de açúcar e de café do Nordeste e do Sudeste, respectivamente. Os escravos também trabalhavam como artesãos e criados domésticos, não apenas nas fazendas, mas nas vilas e cidades. Os 2 milhões e 500 mil escravos do Brasil representavam entre um quarto e um terço da população em meados do século XIX. Muitos donos tinham só um escravo ou um pequeno lote de doi s ou três, e a extensa difusão da escravidão assegurava, deste modo, um amplo apoio entre os livres para a sobrevivência da instituição. Alguns fazendeiros, contudo
, possuíam centenas, às vezes milhares, fazendo do Brasil um lugar onde a riqueza media-se em grande parte por seres humanos. O Congresso só aboliu a escravatura em 1888, e os escravos continuaram trabalhando até aquela data, embora o fim efetivo do comércio de escravos, em 1850, e a aprovação da Lei do Ventre Livre em 1871, libert ando, desde então, todas as crianças nascidas de mulheres escravas, tivessem sinalizado que a escravidão, mesmo que tardiamente, acabaria. Após 1850, um 34 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX comércio interno de escravos do Nordeste para o Sudeste havia separado aos poucos algumas regiões de outras, pelo menos até certo ponto8. Ainda menos influenciados por diferenças regionais do que na questão da escr avidão, os conceitos de casa e família afetavam profundamente a natureza da política. A importância dessas instituições, como unidades básicas da ordem política, exige que nos estendamos um pouco em sua discussão, tanto mais porque esses elementos culturais mostraram-se particularmente resistentes à mudança. Embora na realidade fa mílias e unidades domésticas aparecessem de várias formas, o ideal partilhado universalmente tomava como certo que fossem chefiadas por um homem. O pai exerci a autoridade legal sobre toda a unidade doméstica, e a lei delegava a ele o direit o de punir seus membros, fosse esposa, filho, criado ou escravo. Um pai podia, leg almente, encarcerar os filhos de qualquer idade que vivessem com ele, e o fazia para "castigar e puni-los de más manhas e costumes". A lei considerava a propriedade do s filhos vivendo com a família, também independentemente de sua idade, como pertence nte ao pai9. Quando a Constituição proibiu que um adulto vivendo com o pai (filho-família) votasse, tentando com isso assegurar que cada família dispusesse de apenas um voto, reconheceu a autoridade paterna; pois, como explicou um comentarista de leis a respeito de filhos morando com a família: "sua vontade é ainda dependente da de seus pais". Os legisladores, disse um jornalista, queriam assegurar que o votante não estivesse "para com outros numa dependência pessoal muito estreita, como os filhos-família, as mulheres casadas, os fâmulos e os que vivem de esmolas". E cer tamente, acrescentou, "a fraqueza do sexo (...) não permite que se presuma nas mulheres, ainda que maiores, solteiras ou viúvas, independência de vontade"10. O ter mo "pai de família" (paterfamilias) implicava não apenas cuidado, mas autoridade. Um dicionário do século XIX definiu a expressão como "cabeça do casal" e "chefe da família "11. Famílias, Clientes e Controle Social 35 O Estado dava proteção especial à família. A lei proibia uma pessoa de legar a m aior parte de sua propriedade a qualquer um que não fosse da família, protegendo-a assim dos caprichos do interesse individual. Contudo, algumas exceções a essa regra são indicativas: um filho podia ser deserdado por insultar publicamente o pai, ou uma filha por se casar sem o consentimento dele - a não ser que, ao fazê-lo, ela subisse de posição social12. Os funcionários públicos levavam muito a sério sua responsabilidade em relação a famílias particulares. Diplomatas e policiais considerar am seu dever informar a um padeiro que sua filha casada abandonara o marido por outro homem; sua desobediência ao marido tornava-se responsabilidade do pai e um assunto de interesse oficial. Era freqüente a correspondência governamental aparecer com uma tarja preta, indicando a morte de um parente do missivista e si mbolizando a centralidade dos laços familiares. Assim, ao adotar papel como esse para toda sua correspondência, durante um ano inteiro após o falecimento de seu "pri mo e cunhado", o ministro da Guerra chamava a atenção para o relacionamento pessoal, e acentuava sua importância e relevância para a ação pública)13. As famílias representavam importante fonte de capital político. Naturalmente , como em outros lugares, elas dedicavam-se a aumentar sua propriedade, e, ao longo de várias gerações sucessivas, famílias bem-sucedidas acumularam recursos signific ativos. Os vínculos que levavam homens a cargos oficiais e ao domínio local constituíam parte importante desses recursos e, através da política, famílias lutavam pa
ra preservá-los, muitas vezes contra outras famílias. Não por acaso, um jornal, louvando um falecido fazendeiro de café, justapôs as duas qualidades: "chefe de uma importante família, tendo exercido os mais elevados cargos municipais". Na busca de seus interesses políticos, as famílias em geral votavam juntas: "Votou [no candid ato] mais um cunhado meu que era eleitor e todos os meus genros e meu filho que se achavam no Colégio [Eleitoral] 36 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX trabalharam dedicadamente por ele", escreveu um político na Bahia. De uma paróquia r ural no Rio Grande do Sul, um cabo eleitoral listou "os Conservadores daqui em quem mais se deve confiar, além dos membros da minha família". O presidente do Conse lho Liberal, em 1885, queixou-se amargamente que um candidato Liberal "nenhum auxílio teve dos Leões", que ele evidentemente esperava agissem unidos14. As famílias nem . No Pará, por exemplo, o parentesco próximo de Dantas, jovem candidato
sempre permaneciam unidas, mas o não fazê-lo merecia comentários "há um grupo de homens que se odeiam de morte e nem alguns os contém". Na Bahia, em 1856, Manuel Pinto de Souza ao Congresso, desejava
Famílias, Clientes e Controle Social 37 que seus dois tios o apoiassem, mas reconhecia que um deles ajudaria o próprio fil ho. "Meu [outro] tio José Dantas, por maior desejo que tenha em auxiliar-me, não entrará em guerra com meu tio João" e, de qualquer modo, acrescentava Manuel, não seri a correto "plantar a intriga entre eles". Manuel relatou mais tarde, contudo, que seu primo, não tão escrupuloso, dera "um passo que talvez possa ser qualificado de imprudente, porque arrasta consigo a quebra de um princípio [importante], qual o da união entre as famílias". Membros de uma família às vezes lutavam uns com os o utros, mas tal prática provocava surpresa, condenação, ou pelo menos preocupação15. Os limites de uma família iam muito além do pai, da mãe e dos filhos. A proteção e m troca de lealdade, imposta pelos vínculos familiares, estendia-se primeiramente a uma ampla gama de relacionamentos consangüíneos e, em seguida, a um número igualmente grande de ligações por meio de casamento. Embora um pouco mais tênues, os laços de parentesco ritual também eram importantes. Ser padri nho, afilhado, compadre ou comadre no Brasil, como em outras culturas ibéricas, envolvia obrigações religiosas e materiai s importantes, e portanto de influência e até mesmo de autoridade. Todos esses laços familiares implicavam obrigações mútuas de ajuda nas eleições ou na garantia de carg no governo, de tal modo que, por extensão, muitas vezes alguém se referia de forma f igurada a um protegido como afilhado, e a seu protetor como padrinho. Qualquer distinção entre família e unidade doméstica permanecia vaga na percepção s contemporâneos. Eles usavam com freqüência a palavra "família" para incluir várias pessoas não relacionadas por sangue nem por casamento ou compadrio. N o caso de uma fazenda, o termo podia indicar escravos, empregados, arrendatários, compadres, afilhados, parentes afastados e próximos. Em suma, todos os que viviam na ou da propriedade. Deste modo, um chefe de família expandia o círculo daqueles que, como d ependentes, reconheciam sua autoridade 16. Muitas vezes os documentos descreviam uma pessoa livre como 38 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX um "agregado à minha família" ou como um "morador nas minhas terras", abreviados na prática como agregado e morador. Um agregado ou morador dependia de outra pessoa, especialmente para ter casa, ou pelo menos um espaço onde viver e, mais importante, um lugar social. Podi
a até ser um membro da família, mesmo um parente respeitado, irmã ou irmão desprovidos de uma fonte de renda independente 17; com mais freqüência, o agregado era um trabalhador agrícola pobre, livre, mas provavelmente preto ou mulato, a quem o don o da terra concedia o direito de cultivar colheitas de subsistência, em algum pedaço da grande propriedade. Em troca, os agregados ofereciam sua aliança em tempos de l uta armada contra donos de terra vizinhos, e lealdade nas disputas eleitorais18. Como um engenheiro descreveu a situação em 1879, nas fazendas de café grande parte da terra não era usada pelo cafeicultor ou seus escravos; na "grande área restante, (...) nota-se um grande número de indivíduos que aí se estabelecem, com a permissão do s enhor das terras, ou fazendeiros, e que são denominados agregados. Esses agregados, em número muitas vezes superior ao dos escravos, são cidadãos pobres (...) Pela dependência em que se acham dos proprietários, constituem aqueles agregados uma classe escravizada, que, se bem não estejam sujeitos a tributo algum de dinhei ro ou trabalho, (...) estão-no, entretanto, pelo imposto eleitoral [isto é, o voto], que em ocasião oportuna pagam à boca do cofre, sob pena de expulsão". No Nordeste, na região de cultivo de algodão e alimentos, entre a costa produtora de açúcar e o interior de criação de gado, os senhores de terra - proprietários de extensões agrária s menores e menos prósperas do que na costa- muitas vezes não possuíam nenhum escravo e povoavam suas propriedades quase inteiramente com moradores20. Ali, como em qualquer canto do país, do ponto de vista da elite, o que dominava o relacionamento era, por um lado, a assistência do protetor, e por outro, a lealdad e ou o serviço prestado; os agregados provavelmente tinham outras idéias, mas, com raras exceções, guardavam-nas para si mesmos. Famílias, Clientes e Controle Social 39 Alguns chefes de família lideravam um grupo ainda maior composto de outros pais de família, que lhes deviam favores ou para os quais os primeiros podiam representar uma ameaça. "Os sitiantes", dizia um contemporâneo, "vivem à sombra das gr andes" famílias latifundiárias e escravocratas21. Os pequenos sabiam que o caminho mais sábio era buscar a proteção dos mais poderosos. Comerciantes de pequenas cidades e proprietários de vendas rurais também dependiam dessas grandes famílias, pois mesmo quando membros destas deviam dinheiro a um comerciante, o eventual pa gamento dependia da boa vontade do devedor, a não ser que o dono da loja encontras se um magnata ainda mais poderoso para defender seus interesses. Da família, membros da casa, agregados e outros dependentes, um fazendeiro formava seu séquito, ou clientela. Os clientes dependiam de seu chefe, e em retri buição ofereciam-lhe lealdade. Para isso, não tinha a menor importância se o caso específico pertencia à esfera política ou à econômica: um patrão poderia tanto oferecer emprego como proteger seus dependentes de quaisquer reivindicações de autoridade ale gadas por outros22. A palavra patrão passou a significar sobretudo empregador. Esse emprego nem sempre precisava ser lícito. Um administrador provincial na Bahia queixava-se de que "os chefes mandões (...) fornecem carne e farinha (...) àqueles vadios e malfeitores que escolheram por seu único modo de vida servir de guarda-co stas - ou, como aqui são denominados, `peitos-largos' - e os defendem quando a Justiça os quer perseguir por sua criminosa conduta". Mesmo escravos fugitivos pod iam receber essa proteção de um escravocrata23. Em troca, o chefe assumia a responsa bilidade pelas ações daqueles que chefiava. Quando o dono de uma loja queixou-se de um fazend eiro, que protegia um "mulato, não muito claro, seco de corpo, com calça azul. jaqueta branca, um chapéu de palha, (...) munido de uma faca de arrasto e uma espi ngarda", que "tinha atirado alguns caroços de chumbo grosso" na venda do queixoso, a polícia em vez de prender o delinqüente solicitou ao fazendeiro que assinasse um " termo de
40 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX bem-viver", responsabilizando-o, assim, pelo comportamento de seus protegidos24. Se o chefe de uma unidade doméstica exercesse com sucesso autoridade sobre seus membros, podia esperar que outras instituições do Estado reconhecessem a sua jurisdição; por conseguinte, em geral exigia obediência estrita dentro dos limites de seu domínio. O tamanho da clientela era a medida de um homem. A posse de vasta quanti dade de terra - e, quando necessário, a propriedade de escravos - demonstrava suce sso e ajudava enormemente a ampliação do séquito de uma pessoa, mas o recurso crucial cont inuava sendo a lealdade de outros. Com o apoio desse grande séquito, um chefe rural podia exercer bastante influência sobre juízes e agentes de polícia (ou assegura r tais indicações para si mesmo), a fim de oferecer proteção e garantia de favores a pessoas respeitáveis, aumentando portanto o número de seus amigos, assegur ando a lealdade de uma crescente clientela pela gratidão, quando não pela força. Por esse motivo, cada homem buscava um patrão para protegê-lo, e cada um se esforçava para arrebanhar seu próprio grupo de seguidores. Enquanto os clientes eram de fato beneficiados e buscavam ativamente pat rões, eram os latifundiários que modelavam a sociedade de forma a que isso se tornas se necessário25. O sistema fundiário, por exemplo, era um poderoso estímulo à prática do clie ntelismo. Sesmarias sobrepostas umas às outras, e os direitos tradicionais de posseiros, junto à virtual ausência de agrimensura, ou registros territoriais, cr iavam um sistema caótico de reivindicações potencialmente conflitantes, que sacrificav a o fraco e premiava a força, fosse esta medida em riqueza, homens armados ou influênc ia política26. Como explicou o filho do barão de Pati do Alferes, na medida que, tipicamente, uma sesmaria implicava salvaguardar as reivindicações de possíveis benefi ciários anteriores, e só podia ser legalmente válida se a propriedade recebesse melhorias dentro de alguns anos, alguém que fizesse uma contra-reivindicação podia, mu ito tempo depois, contestar a legitimidade da posse por qualquer um Famílias, Clientes e Controle Social 41 desses motivos. Seria então difícil encontrar um juiz imparcial para avaliar depoime ntos conflitantes. Ao vender terra, o vendedor indicava que o fazia "tais como as 'adquiriu", não assumindo nenhuma responsabilidade pela validade do título. Pouco s agrimensavam suas terras e cada proprietário via na imprecisão de seus limites uma oportunidade de aumentar seus bens. Decerto, quando uma região já se achava ocup ada por um bom período de tempo, com a associação clara de algumas terras a determinad as famílias, esses conflitos deviam diminuir; então, a eqüidade dos julgamentos de proces sos judiciais significaria apenas uma legitimação da liderança política exercida pelas famílias estabelecidas. Mas quando as circunstâncias promoviam a utilização até entã inédita de certos recursos agrícolas, em regiões econômicas até então praticamente inexploradas, elevando muitíssimo seu valor, os conflitos rompiam as relações consuetudinárias, e só um bom grupo de sequazes assegurava a propriedade da terra. Por outro lado, os agregados só eram atraídos pelos que possuíam terra. O jo vem Lacerda Werneck observou que esse fato fazia com que a propriedade da terra adquirisse mais importância que seu uso, de modo que, "como o cão, na fábula de La Fon taine, eles não a aproveitam, mas também não permitem que outros a aproveitem". Sem dúvida, toda a evidência é de que poucos retinham a maior parte da terra, ao passo que a maioria dos trabalhadores rurais permanecia sem terra. A força política do chefe rural se originava sobretudo desse fato. Os clientes o procuravam por c ausa de sua riqueza agrária e ele era capaz de conservar e estender suas proprieda des porque os comandava27 Controle Social O objetivo da ação política, das eleições e das nomeações para cargos públicos ori
-se das diretrizes da organização social brasileira, duas em particular: primeira, prática e prédica infundiam constantemente a idéia de que todas as relações soci ais consistiam de uma troca de proteção por lealdade, benefícios por 42 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX obediência, e que a recalcitrância merecia punição; segunda, toda instituição servia virtu mente para acentuar a hierarquia social, insistindo em que para cada indivíduo havia um lugar bem determinado, embora a mais importante distinção fosse ent re os ricos e os pobres. Por causa dos obstáculos à imposição do controle social no Brasil - particularmente a mobilidade geográfica dos sem terra livres ,medidas que buscassem esse controle eram muito necessárias. Mais importante ainda era o problema universal de que os que deviam ser controlados tinham vonta de própria. A política tanto contribuía para fortalecer essas preocupações sociais maiores como extraía delas sua razão de ser. O paradigma familiar orientava as relações sociais entre lideranças e liderado s, e em seu interior mesclavam-se força e benevolência28. Obediência e lealdade compravam favores. Obediência e lealdade permitiam ao dependente escapar ao uso da força pelo patrão. Obediência e lealdade asseguravam assistência protetora e por conseguinte criavam uma importante defesa contra a força que outros possíveis líderes empregassem. Como conseqüência inevitável, a falta de obediência ou lealdade submetia o indivíduo à punição do patrão e o deixava exposto, de forma vulnerável, à explo outros. Não havia qualquer dicotomia entre força e benevolência: uma extraía seu sentido da outra. Representavam apenas dois aspectos da mesma técnic a para controlar os outros. Na família figuravam os dois. Do mesmo modo que um pai escrevia "abraça e abençoa por mim todos os nossos filhos. [Que] eles se lembrem também de mim fazendo tudo o que devem fazer, para merecerem a minha amizade", um ex-escravocrata também podia declarar que um fazendeiro devia "tratar do libert o como trata seus filhos: com bondade e energia, isto é, com amor" 29. A ameaça de punição e a promessa de benevolência descreviam as vidas de esposas e filhos, escra vos, agregados, pequenos proprietários, comerciantes de vilas e outros seguidores do patrão, envolvendo-os numa poderosa rede de obrigações devidas e doações esperadas. Ess as realidades também tingiam todas as outras relações de poder, sobretudo as Famílias, Clientes e Controle Social 43 francamente políticas. Todos eram enredados num processo constante de troca mútua, e mbora desigual. Em suma, a elite mantinha a ordem social por meio de uma visão (geralmente compartilhada) de que a obediência fazia juz à proteção30. É preciso examinar ainda com mais detalhe a barganha tácita, uma técnica de do minação que permeava a política e a sociedade como um todo. O senador José Tomás Nabuco de Araújo a observou, quando se referiu aos moradores de engenhos de açúcar no Nordeste: "que desde tempos imemoriais têm considerado aos senhores de tais propriedades como seus sustentáculos e protetores, que sempre têm tido para com estes um justo respeito reverencial, como para aqueles que lhes dão terras para lavrar e caça para comer; que não pagam por isso a menor retribuição pecuniária, o menor s erviço pessoal, a menor prestação em gêneros, nem fazem o menor benefício às terras. (...) Uniam-se aos senhores de engenho pela força do hábito, pela influência dos costumes antigos, pelos laços de gratidão". Contudo, quando esses moradores votaram contra os candidatos dos senhores de engenho, supostamente persuadidos p elo uso da força, "destruiu-se assim a justa relação que existia entre os proprietários dos engenhos e os seus moradores, alterou-[se] os costumes e só se produziu males, porque tais homens não podem mais ficar nos engenhos que atraiçoaram de certo modo". Também na região do café, o filho de Lacerda Werneck notou que o direito do agr egado em relação à segurança era tênue, e ele podia ser despejado ao bel-prazer do proprietário31. Como numa família, a concessão de proteção e benevolência por parte do trão implicava também no direito de castigar. A generosidade para com os pobres era constantemente louvada, pois os pr oprietários de terra em geral reconheciam que tais atos legitimavam a troca implícit
a e preservavam a correta estrutura da sociedade. Um padre, em um enterro, teve o cuidado de mencionar que o falecido mantinha "a bolsa sempre aberta ao venerando ancião". Outro orador de funeral, em 1860, enfatizou o "auxílio da esmola" que o mor to generosamente garantira: 44 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX "a sua casa, a sua estima, e o seu dinheiro, eram tesouros da pobreza". Não import a muito se o rico era realmente tão generoso, mas sim a insistência em relação a isso como uma virtude maior. Aqui temos uma celebração de valores clientelistas. E até certo ponto, os membros de famílias de classe alta internalizavam esses valores: numa carta particular, o barão de Pati do Alferes escreveu que "acodir a uma família desgraçada, ser um anjo da guarda e dar a mão ao infeliz (...) é das almas grandes, é, enfim, próprio do homem [de] circunstâncias independentes]32. Essas técnicas de controle - premiar a obediência com benevolência e usar a fo rça para punir a desobediência - foram elaboradas de modo específico para os escravos. O escravocrata, mais do que qualquer um, embora da mesma forma que tod os aqueles que pertenciam às camadas superiores, enfrentava o problema fundamental de como fazer os outros agirem de acordo com a sua vontade e não segundo a deles m esmos. Com essa finalidade, os senhores combinavam a disciplina rígida ao transgre ssor com favores ao dócil e obediente. A gentileza do patrão, vale repetir, adquiria sent ido conquanto acompanhada de seu direito de exercer força máxima. Muitos fazendeiros ou seus feitores não hesitavam em usar o chicote, o tronco ou outros castigos para conseguir dezesseis ou até dezoito horas de trabalho diário daqueles que comandavam . Outros escravocratas, contudo, como o barão de Pati do Alferes, percebiam que o co ntrole total também exigia cuidado: "o extremo aperreamento desseca-lhes o coração, endurece-os e inclina-os para o mal. O senhor deve ser severo, justiceiro e huma no". Sem dúvida os escravos domésticos, bem como os artesãos, desfrutavam de comida e roupas melhores do que os escravos da lavoura, e sobretudo tinham maiores poss ibilidades de serem libertados por serviços de excepcional lealdade; mas com igual facilidade podiam ser rebaixados ao trabalho agrícola. Tais relações entre senhores e escravos simplesmente exageravam os controles que os pais exerciam sobre suas famílias e unidades domésticas, e assim a família fornecia a linguagem da escravidão. O filho do barão de Famílias, Clientes e Controle Social 45 Pati do Alferes declarou: "à solicitude paternal pela sorte dos escravos, acompanh am a boa disciplina e o regime [ordeiro]". Em troca dessa solicitude, o senhor esperava lealdade. Ao morrer, louvou-se um fazendeiro por conseguir boa conduta: "Foi sempre um senhor humano, e por isso mesmo era querido pelos escravos (...) Como os velhos patriarcas bíblicos, viveu sempre no meio de seus servos e fâmulos ce rcado de todos os respeitos e afetos"33. Por conseguinte, o relacionamento de senhores e escravos refletia a família, embora de maneira distorcida. Como meio de controle isso nem sempre funcionava: os escravos resistiam de várias formas, desd e trabalhar "indolentemente" a fugir, da sabotagem à revolta, do infanticídio ao suicídi o, e não é meu propósito sugerir outra coisa34. Mas o objetivo essencial dos senhores era, sem dúvida, o exercício da autoridade. A alforria dos escravos, por exemplo, estimulava o bom comportamento, po is comprovava que a lealdade e a obediência eram premiadas. A freqüência com que os escravocratas outorgavam liberdade a escravos individualmente surpreendia os visitantes estrangeiros no século XIX, e a sociedade manifestava aprovação àqueles que o faziam. A proporção dos livres entre negros e mulatos no Brasil chegou a 74% e
m 1872, o que correspondia a 44% da população total-35. Mas a libertação dos escravos dependia de sinais de que aceitavam os valores daqueles que os emancipa vam. Embora incomum na sua particularidade, o exemplo seguinte ilustra aquela re gra mais geral: quando um grupo de maçons enterrava um dos seus, numa cerimônia assistid a por "muitos da mais elevada posição social", eles libertaram "uma preta escrava que apareceu à porta do edifício, deprecando os sentimentos maçônicos em memória do nosso irmão finado". Pode-se ter certeza de que poucos que desafiassem os valores de hierarquia e deferência seriam premiados com a alforria, e os senhores, logicam ente, contavam que a lealdade dos libertos continuasse, mesmo depois da alforria . Algumas vezes, eles alforriavam um escravo sob a condição específica de que continuass e trabalhando lealmente durante um certo número 46 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX de anos, ou até a morte do dono, e a lei permitia que a alforria pudesse ser revog ada em caso de ingratidão, como insultar o antigo dono36. Visto que a liberdade era um presente do superior para o inferior, e não resultado de um acordo entre ig uais, ela bem exemplifica a troca ou barganha desigual que caracterizava a maior ia das relações, fossem sociais ou, como mostrarei nos próximos capítulos, políticas. Para lidar com os pobres livres, a elite também contava com a ameaça de punição. A conscrição servia bem a este fim. O recrutamento forçado parecia uma resposta apropriada aos delitos considerados menores. Como relatou sobre um jovem o chefe de polícia do Rio de Janeiro: "estando convencido de que ele tenha roubado a uma francesa, na rua dos Ourives, duas peças de seda (...) tomei a deliberação de mandar assentar-lhe praça por não haverem as necessárias provas de seus crimes para se lhe instaurar um processo". Outros viam-se "presos por desor deiros" e recrutados "para fazê-los corrigir seus vícios". José Muniz, levado preso por deflorar uma criança de sete anos, "nunca trabalha, por ter uma conduta irregular, e mora com a mãe, que é quem o sustenta", relatou um oficial de polícia na Bahia; "acho bom que V .S. mande-o para o Exército ou Marinha, visto [que] a mãe da menor decididamente recusa que ele [se] case com sua filha". Um juiz municipal na Bahia mandou assentar praça três recrutas. Um deles, um mulato, "tem por várias vezes querido matar o sogro, e dado algumas facadas no mesmo, além de ter posto fogo em algumas casas de palha, e [no] canavial de um seu compadre, por não o poder matar, segundo a voz pública". O segundo, um negro, "usava de andar armado com uma espingarda, e por qualquer coisa prometia tiros e por várias vezes escondeu escravos alheios na casa onde morava, também [de acordo com a] voz pública". Quanto ao terceiro, um mulato "sem ofício, valente, quando lhe cerquei a casa, carregou uma espingarda e declarou de dentro que resistia". Um oficial de polícia julgou que diversos homens eram os "que se achavam nas circunstâncias de serem recrutados por serem reconhecidos de que [e ] Famílias, Clientes e Controle Social 47 capoeiras e capangas". Por crimes como esses, mandavam-se para o Exército homens q ue não haviam sido julgados37. Como demonstram alguns desses exemplos, obrigar homens ao trabalho era um dos pr opósitos do recrutamento militar. A justificativa para a convocação podia residir no fato
"ele nunca trabalha", ou é um homem "sem ofício". Como relatou um nordestino, "muitos proprietários rurais (...) querendo tirar prov eito" do recrutamento, "os acolhem e protegem, para o fim de se servirem de seu trabalho gratuito, mediante comida e roupa". Mais tarde, quando o Congresso tent ou substituir o recrutamento forçado pelo sorteio, um membro da Sociedade Auxiliad ora da Agricultura de Pernambuco observou que "antes da lei de recrutamento por sort eio, aqueles que não trabalhavam, e não tinham meio algum de vida, eram mandados para o exército; tendo-se extinto esse meio de corrigir os que não trabalham, muito necessário será [agora] uma lei que torne o trabalho obrigatório". O sorteio, contudo, tornou-se letra morta, e o recrutamento forçado continuou - sem dúvida com a mesma finalidade38. Obediência e lealdade significavam antes de t udo trabalho, e os que desafiavam as regras terminavam recrutados39. Os observadores freqüentemente descreviam os alistados como negros ou mula tos, e por isso pode-se concluir que eram pobres. Já que, além de recorrer a um patrão para obter proteção, um alistado podia legalmente comprar sua isenção do serviço militar, como fez um pai p ara o filho em 1859, os mais ricos safavam-se. O autor de um editorial jornalístic o manifestou-se em nome "daqueles cuja extrema pobreza impedia-os de pagar quinze mil-réis para isentar seus filho, do recrutamento, ou daqueles cuja sorte era ser um morador de um patrão que não pertencia ao partido governante"39. Um viajante inglês talvez tenha errado quando supôs solidariedade racial, mas identificou corretamente a origem de classe daqueles recrutas, ao argumentar que "se ocorres se uma insurreição de escravos, o resultado poderia provar-se desastroso, já que a maior parte dos praças no 48 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX exército é de negros ou mulatos e a maioria dos negros libertos, pelo menos no Rio, constitui, notoriamente, a ralé e a escória da população"40. O destino dos recrutas era lastimável. As condições no Exército ou na Marinha er am tão deploráveis que o ministro da Guerra teve de dizer a um presidente provincial, em 1856, que os recrutas deviam marchar para o Rio "com toda a segur ança, mas livres de ferros". Como um comentarista descreveu a situação: "A autoridade pode legalmente e a seu talante mandar agarrar qualquer cidadão dos não excetuados; metê-lo num calabouço; fazê-lo caminhar para a capital da província a pé e com as cautelas necessárias para não fugir; assentar-lhe praça no exército ou na armada; emb arcá-lo e obrigá-lo a viajar para a capital do Império no convés de um vapor; remetê-lo daí para os confins deste vasto país; retê-lo no serviço militar, por tempo long o e indeterminado; [e] fazê-lo morrer longe de sua terra". E concluiu: "Se o recrutamento [forçado] fosse aplicado às classes abastadas", se a repressão "rec aísse sobre as pessoas gradas", esse sistema de arrolamento militar teria "voado pelos ares"41. Mas o recrutamento forçado continuou para os pobres, e servia de in strumento através do qual eles podiam ser controlados por seus superiores e até mesmo, como veremos, obrigados a votar conforme as ordens. Proteger alguns pobres da ameaça do recrutamento surgia como tema tão freqüent e nos documentos da época que se pode acreditar que a sua verdadeira finalidade era obrigar a todos a se identificarem com quem pudesse oferecer essa ajuda. A o bediência merecia essa proteção, e os pobres trabalhavam desesperadamente para assegur ar que um patrão os ajudasse a escapar à transferência da Guarda Nacional para o Exército, ou, o que era mais provável, o recrutamento forçado. Líderes rivais demonstravam sua influência protegendo os seus. Um comandante da Guarda Nacional queixou-se em 1842 dos "proprietários e fazendeiros, debaixo da proteção dos quais se acham os guardas que se têm de destacar [para o exército], já Famílias, Clientes e Controle Social 49
como seus camaradas, já como agregados de suas fazendas, empenhando-se por eles ou , por fim, aconselhando-os a se esconderem". Mesmo durante a guerra com o Paragu ai (1865-70), um comandante da Guarda informou que não podia enviar tropas para a fre nte de batalha, porque eles eram "protegidos dos próprios que os deveriam aconselhar para que tomassem parte numa causa que é toda no ssa"42. Também na capital um subdelegado admitiu, em 1873, que muitos haviam escapado de sua rede de recrutamento forçado, "apadrinhados por respeitáveis famílias desse loc al". Foi a Lacerda Werneck que um rapaz recorreu, pedindo ajuda, quando, ao ir à cidade, fora agarrado como recruta; o fazendeiro escreveu para as autoridades provinciais e pediu que o soltassem, alegando que o rapaz, como filho único, sust entava a mãe viúva, e acrescentando, num apelo paternalista, que ele, Lacerda Werneck, não agüentava "ver as lágrimas de um a mulher desvalida"43. Proteger os pobres do recrutamento forçado também significava formar uma clientela. A aceitação de uma hierarquia social de vários estratos focalizando as tensões a o longo de toda a sua extensão, ao invés de entre dois grupos - ajudava mais ainda os proprietários a exercer sua autoridade. Aqui está um outro meio de garantir a ordem social: permitir que quase todo mundo se sinta superior a alguém. As distinções matizadas de classificação social coibiam a ameaça que os homens l res talvez pudessem, de outra maneira, representar, e isso explica em parte porque se encorajava a alforria de escravos: os negros livres inseriam-se facilmente num dos muitos nichos sociais possíveis. As variações da cor da pele também contribuíam para classificar as pessoas - algumas sendo mais escuras, outras mais claras - ao longo de um continuum de status. Os brasileiros tomavam por certo qu e, de um modo geral, era possível distinguir as pessoas, como se expressou um dos Lac erda Werneck: "segundo a ordem, escala, ou categoria em que se situavam na socie dade". Essa visão significava que ninguém se julgava igual a qualquer outro; todos tinham u m lugar dentro de uma hierarquia e encontravam-se ou 50 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX acima ou abaixo dos demais. Um juiz, tendo chegado ao interior da Bahia e encont rado preso "um bacharel em letras pela Universidade de Paris, proprietário", consi derou "sumamente escandaloso e abusivo que um homem honesto, um pai de família, um brasi leiro honrado com um título acadêmico, ache-se em uma prisão imunda como a dessa vila". Aparentemente, contudo, a prisão era boa o suficiente para a gente comum. N em mesmo os filhos de uma mesma família, embora igualmente ligados ao pai, eram considerados iguais entre si. Ainda menos podia-se dizer que a igualdade aplicav a-se aos outros membros da casa, nem mesmo àqueles de alguma posição. Embora um fazend eiro de café pagasse pela escolaridade do filho órfão de um amigo, ele demonstrava clara ir ritação quando as contas vultosas do rapaz chegavam à sua mesa: "tenho de lhe dizer que a despesa que fez esse rapaz (...) não está em harmonia com a sua posição, e n em eu estou de acordo a tê-lo aí como um lorde, e a fazer mais despesa do que suas circunstâncias permitem". Se mesmo os da casa-grande reafirmavam tão decidi damente sua posição uns em relação aos outros, pode-se imaginar até que ponto eles asseguravam sua superioridade sobre os pequenos donos de terra, os agregado s e os empregados assalariados. Como percebeu um autor em 1890, quando ouviu fal ar em reforma democrática, os "plutocratas, afeitos a grandes desigualdades sociais, dificilmente hão de considerar seus iguais em direitos, já não digo seus empregados, mas nem o pequeno plantador, nem o agregado"44. Os chefes das unidades domésticas classificavam-se, portanto, uns em relação aos outros. A Guarda Nacional imitava a sociedade em suas gradações. Criada como milícia e m 1831, por proprietários de terra ansiosos por conter a influência desestabilizador
a de um exército indisciplinado44, suas fileiras distinguiam nitidamente as classes sociais. Todos os cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 60 anos, com uma renda acima de determinado mínimo, podiam ser convocados legalmente. Fossem eleitos - co mo ocorria antes de 1850 - ou nomeados, os oficiais vinham das Famílias, Clientes e Controle Social 51 "classes abastadas". O nascimento legítimo fornecia apenas um dos vários quesitos pa ra a nomeação, e de modo geral os oficiais eram donos de terras e escravos48. Um presidente provincial descreveu um coronel, que escolhera para a Guarda Nacio nal, como "o cidadão mais rico e mais ilustrado do distrito", enquanto um presidente em Sergipe admitiu enfrentar problemas para encontrar homens adequados, que pudesse recomendar como oficiais, sobretudo na capital, "onde a riqueza é rara". Ele analisou uma indicação, mas rejeitou-a ao sab er ser o candidato "filho de um homem pobre e nada possui além de seu salário". Recomendou um outro porque, "independente da fortuna do pai, que é um dos mais aba stados proprietários na Província, POSSUI ele fortuna própria". O presidente também exortou a nomeação de um terceiro, observando que, embora ele próprio não fosse rico, er a "sobrinho de um rico velho sem filhos, do qual me consta que com ele despende parte de seus rendimentos. Esse velho ( ... ) é um dos homens mais abastados e mais bem reputados da Província" . No Rio de Janeiro, um comentarista no Ministério da Justiça acrescentou uma nota à margem: "O velho ( ... ) cujo sobrinho é proposto ( ... ) é o homem talvez mais rico de Sergipe ( ... ) A nomeação do sobrinho será como homenagem ao tio de quem deve ser herdeiro". Por sua vez, um a patente servia como uma declaração da posição social: se presos, os oficiais da Guarda Nacional não iam para celas Comuns, mas permaneciam em uma " sala aberta"46. Em contraste com os oficiais, os soldados rasos eram "os artistas, os op erários e os homens do roteamento de terras", "feitores das fazendas [de café], arriadores de tropas", pequenos posseiros ou "homens de cor". As instruções governamentais excluíam especificamente, d o corpo de oficiais, taberneiros, artesãos, donos de vendas o pescadores. Além disso, a existência de duas categorias de homens - ativistas e reservistas assegurava que pessoas respeitáveis só servissem como oficiais. Muitas profissões ou c argos, como juízes, advogados, tabeliães e médicos, davam o direito, especificamente, a alguém de ser 52 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX agrupado na reserva. Mesmo aqueles que pertenciam à ativa podiam ser isentos do se rviço, se fossem estudantes, funcionários de hospitais e instituições de caridade, membros da Câmara Municipal, empregados de correio, proprietários ou gerentes de est abelecimentos particulares, com mais de vinte empregados ou, no caso de administ radores de fazendas, se criassem gado suficiente para produzir mais de cinqüenta novilhos por ano. Se um homem não conseguisse atender a nenhuma dessas exigências, a influência política sobre a junta de qualificação ainda podia assegurar a isenção. De qualquer modo, mesmo para estabelecer o direito legal de alguém ser classificado na reserva, e assim ser dispensado do serviço cansativo, exigiam-se vários documentos, de difícil obtenção para um trabalhador47. Não é de admirar que, nesse domínio como em outros, aqueles da classe mais pobre, para os quais o serviço na Guarda era verdad eiramente oneroso, já que os afastava de seus pequenos lotes de terra, muitas veze s na época da colheita, ansiavam por encontrar um protetor que pudesse protegê-los da junta de alistamento. Deste modo, um proprietário de terras procurou Lacerda Werneck, o futuro barão de Pati do Alferes, então coronel na Guarda Nacional, em nom e do filho de sua comadre. Disse que uma convocação errônea havia sido editada,
visto que o jovem não tinha a renda mínima para servir na Guarda; "e quando veja que por este meio não tem caminho [de exonerálo], diga-me se quer alguma certidão de moléstia, mas eu julgo que não precisará"48. Uma hierarquia social nítida não impedia a possibilidade de mobilidade socia l mas, pelo contrário, dela retirava sua força. O fato de alguns subirem ou descerem um ou dois degraus tanto legitimava a escala de estratificação quanto tornava mais n ecessário insistir na sua existência. Mudar de lugar social exigia que o indivíduo constantemente definisse e redefinisse sua própria posição em relação aos outros. Alguns m ulatos até entraram na Câmara dos Deputados, e pelo menos um em um Gabinete, mas isso não impedia que os brasileiros aplicassem, Famílias, Clientes e Controle Social 53 sem vacilar, categorias de raça e cor - na verdade, exigiam-nas, Um político declaro u: "Estamos em plena democracia no Brasil (...) Nós vivemos com todos; nós sentamos o liberto à nossa mesa e damos mais importância ao liberto de confiança do que a muito s cidadãos brasileiros"49. Tolerância não significava o fim dos estratos sociais, mas antes demonstrava-os. A existência simultânea de múltiplas camadas sociais e a flu idez real, embora limitada, entre elas, levou alguns historiadores a descrever o Brasil do século XIX como uma sociedade de estamentos imutáveis, ou como um exempl o de democracia totalmente liberal50. Precisamente por ele não se inserir em nenhum destes modelos é que os homens daquela época davam tanta atenção às gradações socia e usavam a política e o clientelismo como um meio de afirmar a justeza dos estratos. Em suma, o próprio movimento dos brasileiros do século XIX, tanto geog ráfico quanto social, exigia o predomínio de uma ideologia de hierarquia. Contudo, não devemos nos deixar cegar pela complexidade da hierarquia soci al. não observando que, sem contar os escravos, em seus extremos encontram-se os muitos desvalidos e os poucos proprietários. Os homens daquela época encaravam essa polaridade como norteadora da vida social, constituindo por isso também a diferenc iação mais adequada que o historiador pode adotar. A despeito de sua noção de gradação social, as pessoas do século XIX não faziam tanta distinção entre determinadas ocupações ou fontes de renda - advogado ou médico, comerciante ou fazendeiro - quanto o fazi am em relação à principal divisão entre ricos e pobres. Numa extremidade estavam os "cidadãos influentes em virtude de suas posses e papel social". Na outra, os "t rabalhadores exalando um sórdido miasma de cachaça e fumaça de cigarro". Um oficial da Guarda Nacional, no Rio Grande do Sul, via a principal divisão da sociedade com o sendo entre a "classe (...) dos cidadãos abastados" e a "classe dos menos favore cidos pela fortuna"51. Decretando que as bengalas só podiam ser usadas por velhos, 54 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX doentes ou "pessoas decentes", os legisladores municipais pressupunham que todos reconheciam automaticamente tais pessoas. Vendeiros e artífices, não importa se possuíam alguma coisa, eram reunidos junto com trabalhadores braçais e sumariamente excluídos de consideração. Quando um presidente provincial na Bahia encaminhou as queixas recebidas sobre o comportamento de uma junta eleitoral durante uma el eição, o presidente da mesa respondeu: "É para lamentar que (...) homens que se dizem artistas, aliás operários mecânicos, bem como os representantes que pela maior parte são [um] relojoeiro, [um] ourives, [um] alfaiate, [um] encadernador etc. - exceto um ancião procurador de causas judiciais - se tornassem audazes a ponto de dirigir em-se a V. Exa. (...) conspurcando sobremodo a honrada Mesa Paroquial (...) cuja ilustração não vulgar bem se depreende dos seus feitos públicos". De modo semelhante, um padre relatou que alguns membros de uma irmandade leiga "que eram ferreiros, alfaiates, sapateiros etc., entenderam que deviam argumentar com ele acusado sob re direito canônico, mas o acusado repeliu-os dizendo que não estavam no caso de entrarem em discussão com ele"52. Também eles tinham de demonstrar deferência e subser viência, ou seriam seriamente repreendidos. Um grupo social intermediário parecia escapar à autoridade, e por isso era t ratado como potencialmente perigoso: os tropeiros. Na realidade pequenos negocia
ntes de mobilidade social ascendente, que algumas vezes se tornavam até mesmo fazendeir os53, os tropeiros, para a elite, não passavam de vagabundos indisciplinados, que perambulavam pelo Brasil sem motivo legítimo. Assim eram considerados, apesar de os fazendeiros de café, por exemplo, dependerem deles para o transporte de seus produtos do Vale do Paraíba até os pequenos portos costeiros, ao longo do Atlântico Su l, ou até o próprio Rio de Janeiro. A maioria das cidades do interior dependia dos tropeiros para ligá-las comercialmente umas às outras. Eram esses homens que est abeleciam a conexão terrestre das ricas regiões cafeeiras de São Paulo e Rio de Janeiro com a Bahia e Famílias, Clientes e Controle social 55 Pernambuco, onde se produzia açúcar, indo bem mais além até Piauí, Maranhão e Pará, atrave do as caatingas nordestinas "ou transportando seus animais em balsas, para atravessar os inúmeros rios no Sul". Por essa razão - o largo âmbito de s ua movimentação - os tropeiros não se podiam identificar com nenhuma família. Um senhor de engenho queixou-se que "os tropeiros, vivendo como nôm ades, sem o hábito precioso do trabalho, sem uma fixação ao solo, (...) além de serem tantos braços roubados da agricultura, constituem um viveiro do qual têm saíd o quase todos os assassinos e ladrões de cavalos mais famosos (...) Quem quer que tenha viajado pelo interior de nossas províncias deve ter encontrado esses inúme ros bandos de tropeiros que obstruem as estradas"54. Os tropeiros, contudo, somente exemplificam um problema mais geral, pois as clas ses inferiores, apesar do recrutamento, ou por causa dele, desfrutavam de mobili dade geográfica considerável. A disponibilidade de terra não ocupada, cujos direitos não se podiam reivindicar de modo definitivo e com alguma garantia, e, por isso mesmo, nunca recebia uma melhoria duradoura, incentivava muitos a vagarem a esmo de lugar em lugar. Os ag regados eram legalmente livres para deixar seus patrões, o que faziam quando encon travam outro. Os proprietários de terra às vezes se queixavam da maneira como os agregados os abandonavam. "sem dar a menor satisfação"56. Para lidar com a mobilidade dos pobres livres, supostamente preguiçosos e sem ambição, era preciso que os patrões prestassem um a atenção constante e utilizassem cuidadosamente Os instrumentos de autoridade já provados através dos tempos. Em cada localidade, os notáveis e terratenentes exigia m que os recém-chegados logo aprendessem sua posição social. A superioridade de um senhor local tinha de ser clara e incontestavelmente afirm ada. para que o deslocamento geográfico não tendesse a enfraquecer a deferência, ou a permitir que alguns escapassem ao seu controle. Grande parte da ação política não tinh a outra finalidade57. 56 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Qual a dimensão desse deslocamento? É difícil verificar a mobilidade geográfica, porque sua maior parte ocorria dentro da província e, por conseguinte, não aparece nos números do recenseamento impresso (os únicos que temos). Investiguei o l ugar de nascimento dos livres, em algumas paróquias que selecionei, localizadas ao longo de fronteiras provinciais, e descobri que uma proporção significativa nasce ra do outro lado da fronteira, como mostra o Quadro 1. Considerando que os números representam a imigração a partir de apenas uma direção ou, no máximo, duas, supõe-se que a roporção dos nascidos fora das paróquias era consideravelmente mais alta. As grandes dimensões geográficas de algumas paróquias do século XIX significavam, além dis so, que uma pessoa podia percorrer uma grande distância, e ainda assim continuar na mesma paróquia. Finalmente, como esses números não podem ser desmembrados por idade, eles incluem todas as crianças numa população muito jovem. O quadro portanto não reflete inteiramente a mobilidade de adultos; mas esta obviamente era
ampla e apresentava um desafio para os líderes estabelecidos. A despeito de todos os instrumentos empregados para assegurar o controle social, a própria exigência de respeito revelava que os pobres às vezes tinham uma opinião alternativa sobre a ordem social justa. Um subdelegado de polícia achou que tinha de prender um desordeiro "insolente", pois este o insultara num interrogatór io. "Tomou ele esta justa prisão por afronta, porque conquanto tenha praticado [outros ] atos dignos de correção, não a tem ainda tido". Um juiz queixou-se amargamente da falta de "respeito às autoridades" que encontrou numa cidadezinha na Bahia. Ten do ido para lá presidir um julgamento, ele relatou que cerca de quarenta pessoas "em trajes caseiros (...) passaram a fazer uma demonstração pelas ruas (...) sem o m enor respeito à minha presença". Na sala do tribunal, dez ou doze pessoas "apressada mente e com arrastamento de pés, levantaram-se, interrompendo o silêncio do tribunal". No final das contas, concluiu, sua tarefa não pôde ser executada por causa do "estado Famílias, Clientes e Controle Social 57 de desrespeito e insubordinação". Entre esses arruaceiros, pelo menos um homem pobre foi descrito com desprezo como tendo deixado "sua roça para insultar ( ... ) e fazer barulhos". Em outro exemplo, um padre suportou "bastantes insultos (e) d itos jocosos" quando se soube que ele não conseguira obter uma transferência para outra paróquia. Ele declarou que não rezaria missa lá a não ser que as autoridades públicas garantissem "a boa ordem na matriz, fazendo reinar o devido silêncio". Entre aqueles que desafiaram sua autoridade, apontou em particular "UM mancebo a inda há pouco chegado do Paraguai, para onde seguiu recrutado [i.e., não como oficia l, que entende que deve fazer guerra ainda mesmo na Igreja". Esse jovem liderou "um grUPO de desordeiros, pretos cativos, rapazes sem educação, armados de facas, cacetes e lanças", que cercou sua casa na véspera do Ano Novo, lançando ( ... ) garraf as na frente de minha casa", provocando "grande algazarra [e] amotinando todo aquele arraial"58. Embora os ricos e respeitáveis buscassem d eferência dos pobres, nem sempre conseguiam obtê-la. QUADRO I Mobilidade Geográfica dos Nascidos Livres, Paróquias Selecionadas, 1872 Na-1--- ion, da provícia PROVINCIA, 1);S1RIFO ELEITORAL F PAROUU1A Ptag-, 1,,,1 wlação Liva, Na.,,inu,nU,
Total
1--- ,1 de
N,naun,
P1AUí PA R N A i R N, Sia. Ja Giaça da Painaffia 4.726 MA 26,1 CE 1 995 40,7 N. Sra dos Reinédios do Buriti do Lopes 3S80 3 CE 1.073 27,7 PIRARURUCA N. Sra do Carnin de Naruruca 2,945 e E ,0 N. Sia. da Coneciçao de Pedro 11 4.123 MA 8,6 CE 154 3,7 INIV7PFNFIÉNCIA N. Sia. do Bonfini cio Prin. Inipeãa] 8.581
lotal
1 23,1 MA
1.210
148
5 156
MA
2.645
30,S
CF
2,3 1,1
27,3
58 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Nascidos io,a da p,-íricia PROViNCIA, DISTRITO ELEITORAL E PAROQUIA Total da Lo-1 d, h população Liviv Nascárienio Nein-o do fot al PARNAGUÁ N. Sra. do Livramento de Parnaguá 5.187 BA 238 4,6 MA 230 4,4 S. RAIMUNDO NoNAFO: S. Raimundo Nonato 5.702 BA 629 11,0 PERNAMBUCO BOA VISTA Sta. Maria da Boa Vista 2.241 BA 119 5,3 BARREIROS S. Miguel de Barreiros 8.724 AI, 1.244 14,3 MINAS GERAIS MURIAÉ S. Paulo de Muriaé 2.987 RI 282 9,8 LVOPOLDINA S. Sebastião de Leopoldina 4.835 RJ 499 9,9 N. Sra, da Conceição do Laranjal 3.247 RJ 457 14,1 Santana de Pirapetinga 3.275 Ri 300 9,2 N, Sra da Piedade 3.523 RI 288 8,2 N, Sra. da Conceiçao da Boa Vista 3.019 RI 360 11,9 Bonn Jesus do Rio Pardo 1.687 RJ 421 25,0 SÃO PAULO BANANAL Bom Jesus do Livramento do Ilananal 7.325 Ri 63 0,9 MG 743 10,1 MoGI-MIRIM S. José do Mogi-Mirini 8.520 MG 396 4, 7 N. Sra. da Conceição cio Mogi-Mirim 3.492 MG 324 9,3 CASA BRANCA Sta. Rita do Passa Quatro 2.064 MG 143
6,9
FONTLs: ALMEIDA, Cândido Mendes de. Atlas elo Imperio do Brasil compreliend endo as respeclivas divisões adntínisírativas, ecclesiasticas, eleitoiaes e judiciarias. Rio de Janeiro, 1868, especialmente p. 10, rnapa 1113; BRASIL, Directoria Geral de Estatistica. Recenseamento da população elo Imperio do Brazil ti que se procedeu no dia 1` ele agosto de 1872- Rio de Janeiro, 1873-76. Nota: as paróquias foram selecionadas arbitrariamente entre as que se
encontravam ao longo de certas fronteiras provinciais. Famílias, Clientes e Controle Social 59 O protesto era provável sobretudo se os de cima transgredissem as regras d e comportamento consideradas corretas. Os pobres de cor, por exemplo, não hesitava m em recorrer às armas quando se sentiam ameaçados pela escravidão. Em 1851, em várias par tes do Nordeste, "pardos, pretos e cabras", a "maioria da população menos abastada", "o povo mais miúdo", constituíram grupos de 400, 200, e 80, "todos armado s", para resistir a uma lei sobre registro civil e recenseamento, por medo de que seu objetivo de fato fosse rebaixar homens livres de cor à escravidão59. Os a gregados nas fazendas de café do Rio de Janeiro também defenderam com violência seus interesses num determinado momento. Acreditando erroneamente que a lei os a utorizava a reivindicar quaisquer terras nas quais estivessem trabalhando há dez anos pelo menos, vários deles "em comum acordo" escreveram ao presidente da provínci a para exigir os títulos, que achavam ser deles. Quando se prenderam alguns, outros pegaram em armas para assegurar a libertação dos companheiros. A não ser pela p risão dos "amotinados", o incidente não surtiu nenhum efeito, mas revelou um consenso comum a respeito da exploração e a firme determinação de usar a força em defes a de um objetivo compartilhadoo60. O protesto mais significativo dos pobres livres ocorreu em meados da década de 1870, no Nordeste, UM pouco a oeste da zona açucareira, quando a imposição de uma nova taxação sobre os produtos que OS camponeses vendiam na feira incitOU-os a uma revolta importante que dUrou vários m eses. Eles ainda temiam que o recenseamento nacional se destinasse a escravizar os homens livres de cor, e que a utilização do sistema métrico, recém-adotado pelos come rciantes, fizesse com que fossem enganados nas contas61. Diante dessa potencial resistência dos pobres, os ricos viram-se obrigados a expressar a dimensão de sua autoridade com Muito cuidado; um gesto desafiante podia até vir a solapar a própria visão das elites sobre si mesmas. Por conseguinte, t rabalhavam diligentemente para superar a própria insegurança, mantendo a relação de distância social e proximidade física através de 60 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Medidas que acentuavam a hierarquia e sua superioridade dentro dela. A exibição de status era um instrumento para a manutenção da relação adequada entre aquele que ocupavam lugares sociais diferentes: pela defesa de honra e posição - que alguma s vezes exigia pródigas despesas ou mostra aberta de generosidade, e outras impeli a ao desprezo pelos pobres - os abastados procuravam legitimar a deferência que rece biam dos demais. Na inauguração da capela de sua fazenda, o barão de Pati do Alferes explicou que não podia "deixar de fazer alguma demonstração pública", e o "remédio" foi en comendar doces do Rio, mas "só secos, porque de calda cá se faz"63. Uma ocasião suntuosa assegurava o direito à autoridade e arrebanhava novos clientes. Iss o não apenas enaltecia a posição do indivíduo, mas fortalecia todo um sistema. A prática política servia ao mesmo propósito. Governo As instituições políticas tinham como um de seus principais objetivos a manute nção da ordem, e isso derivava dos imperativos da dominação de classe. Os contemporãneos aceitavam como ponto passivo que a preservação da ordem política vinculava-se às necessi dades dos ricos. Um panfleto político reconhecia que os fazendeiros, "notáveis pela fortuna adquirida", seriam "homens da ordem, proprietários interessados na Su a conservação"64. O desejo pela conduta obediente no organismo político mesclava-se às exigências de trabalhadores dóceis pelos empregadores, sendo difícil saber qual dos p rincípios sustentava o outro. Manter a maior parte da população livre trabalhando, escrevia um jornal, não só canalizava suas energias na produção mas "acostuma-os à obediên a". Um industrial concordou, argumentando que "as fábricas são em miniatura a representação do Estado. O operário está sujeito a uma disciplina rigorosa que vai ino
culando em seu espírito idéias de ordem e o hábito da obediência e respeito aos superiores [de modo que] em sua vida de cidadão, respeita as autoridades Famílias, Clientes e Controle Social65 instituídas (...). Ninguém dirá que cidadãos educados no respeito e obediência aos superio res lembrem de perturbar a ordem pública"64. Viesse o que viesse primeiro, os proprietários encaravam a firme autoridade governamental como sendo de seu inte resse. O foco na disciplina era uma conseqüência da convicção, por parte da classe prop rietária, de que as classes inferiores podiam facilmente ser desencaminhadas. Uma autoridade na província do Ceará, lastimando a má conduta do "homem mais qualifica do e prestigioso" de uma determinada cidade, perguntava: "O que devemos esperar das massas ignorantes que por ele são dirigidas?" De modo semelhante, uma outra na Bahia esbravejou contra "as intrigas mais perigosas"" de que participava a opos ição "para excitar as paixões da multidão inexperta". Essas massas ignorantes e multidões i nábeis representavam um perigo constante para a sociedade pois, segundo uma comissão parlamentar, eram "receptivas à voz de homens malévolos, ambiciosos, que pert urbam a ordem pública". Mesmo quando o pobre ameaçava revoltar-se, ipso era entendido como o resultado da agitação de seus superiores, traidores de sua classe66 . Portanto, não eram apenas - nem mesmo sobretudo - as classes inferiores qu e ameaçavam a paz social, pois elas meramente respondiam aos incitamentos irrespon sáveis de outros. A ordem tinha de ser imposta também a muitos dos ricos, pela causa de sua própria classe. Todos tinham de aprender a práti ca da deferência. Por isso, quando um Gabinete pedia a dissolução do Congresso, enunciava seu requerimento na linguagem da sujeição, denunciando as táticas da oposição qu e "tendiam (...) a enfraquecer o princípio da autoridade". Também o imperador, ao analisar os ataques de alguns políticos a determinado Gabinete, propôs a criação de u m jornal oficial "que defenda o princípio da autoridade que é imutável"66. Uma vez que, em troca de lealdade, deferência e obediência, os membros da cl asse superior apresentavam-se como pais atenciosos embora severos em relação a seus escravos, 62 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX dependentes, membros da família extensa e outros clientes, consideravam que o impe rador desempenhava o mesmo papel para com eles. Um número infindável de petições terminava com a frase sugestivamente humilde, ainda em voga hoje em dia, "espera ndo receber mercê". O soberano desempenhava o papel de um pai para o país inteiro. Um requerente referiu-se ao imperador como "pai comum de todos nós" e pediu sua "p aternal munificência". Um administrador provincial relatou as medidas que tomara para ajudar as vítimas da febre amarela: "de modo que o Governo Imperial sempre ap areça como o Pai dos Povos". E quando alguns contestaram a antiga cerimônia da corte de beijara mão do rei, um defensor das instituições insistiu em que "esse ato de deferência não é tributo de vassalagem; é marca excepcional de consideração (-) O monarca é chefe, é pai da nação; degradam-se os filhos ao beijarem a mão de seus pai s?"67 Senadores, juízes, policiais e outras autoridades, cada qual por sua vez, usavam de bom grado o manto da autoridade paterna. A estrutura da família , casa e clientela ganhava legitimidade em ser refletida no Estado e no universo , onde a autoridade fluía de cima para baixo, de Deus para o rei, para o chefe da fa mília e para o escravo, com gratidão e obediência sendo oferecidas em retorno. Um conjunto imaginário de elos servia em proveito, senão de Deus, ao menos dos human os nos níveis superiores da escala social. Assim, não é de admirar fossem os ricos quem recorriam com mais freqüência à metáfora da família que permeava o discurso pol ico. Se, como o imperador, eles conseguissem assegurar a deferência que convinha ao chefe de uma família, não precisariam lançar mão do emprego ostensivo - tão cu stoso - da força para defender seus interesses de classe e manter a ordem68. Por baixo de sua insistência no princípio da autoridade há um profundo pessimi
smo sobre o Brasil e os brasileiros. Já que viam a si mesmos como atrasados, ingovernáveis, indolentes e anárquicos, eles concluíam que só um governo forte teria suc esso. Deus deu aos brasileiros "discernimento" e "liberdade", disseram Famílias, Clientes e Controle Social 63 os injuriados membros de uma junta eleitoral local, mas "ou por uma fraqueza ine rente á nossa espécie, ou pela degeneração e perversão, [aqui] transformam-se os elementos de verdade em mentira, os da justiça em iniqüidade, os da razão em erro, os da virtude em vício". O Conselho de Estado, ao recusar uma alteração proposta na legislação empresarial, queixava-se que, embora a proposta estivesse "de acordo c om as condições do povo inglês, com o seu self-government, com o caráter sisudo do cidadão britânico, do homem político, refletido, que respeita sua própria dignidade, que sabe manter ilesa a sua liberdade política e que, portanto não há de abusar dessa liberdade, (...) é doloroso (...) o dever de atentar para o estado do Brasil que é realmente infeliz". A população, dizia o Conselho, consistia de aventure iros, sem tradições, "sem a independência que caracteriza o inglês". Portanto, o Conselho deci diu adiar quaisquer mudanças até "melhores tempos". Nenhum conselheiro especificou, contudo, o que fazer para que esses tempos chegassem. Um requerente a um caro go vernamental num governo Conservador reconheceu que na juventude participara de u ma rebelião política em Pernambuco. mas agora "abandonei a idéia de um governo democrático para o Brasil" pois "o nosso povo não foi educado para uma tal forma de governo"69 . Outros, outrora como ainda hoje, afirmavam faltar aos brasileiros a educ ação e a formação necessárias à democracia. Por dedução, os defeitos na natureza dos brasileiros teriam tornado essas tentativas ineficazes ou impossíveis. Mesmo a queles que desejavam o progresso muitas vezes se desesperavam por causa das supo stas falhas do caráter brasileiro. Logo após a abolição da escravatura, em defesa da qual Joa quim Nabuco lutara por tanto tempo, o notável abolicionista declarou que a pobreza de espírito em seus conterrâneos subvertia qualquer tentativa de melhoria: "Não há no Brasil uma idéia sã que não dê imediatamente origem a explorações desonestas". Duas qualidades, escreveu mais tarde, caracterizavam de forma mais destacada os brasileiros: "a moleza, a indolência", Queriam 64 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX apenas "lazer, a liberdade de estirar-se e dormir"; a corrupção política do Brasil ori ginava-se do "problema nacional todo, o da raça, do [extenso] território, e do clima". Um governo nas mãos de homens morais teria que exercer uma sobre uma ci dadania tão desregrada 70. O argumento de que faltava aos brasileiros a capacidade de liberdade com ordem constituiu a base da defesa de um governo autoritário. Obrigados a escolher entre liberdade e ordem, os ricos preferiam a ordem. O Estado, como a família, enf atizava a obediência e a deferência em troca da proteção complacente. Em primeiro lugar, essa ênfase favoreceu as instituições estatais; mas, em última instância, reforçou da a rede de dependência e clientelismo e a posição de todos os patrões. Como qualquer outra medida de controle social no Brasil, a ação governamental funcio nava para fortalecer uma sociedade hierárquica e promover os interesses dos poucos . Muitas cláusulas legais defendiam os direitos do indivíduo, mas na prática tudo depend ia de conquistar a boa vontade de um protetor concreto. disciplina necessária Independente dos interesses regionais, os proprietários uniram-se em torno de seu interesse em manter a ordem e a paz social. Uma visão - amplamente compart ilhadada sociedade como uma ordem estratificada formou uma base fundamental, a partir da qual se podia empenhar por tal objetivo, tanto mais necessário porque, em toda
a parte, o deslocamento constante e desestabilizador dos homens ameaçava as concepções de lugar fixo. O alistamento militar, obrigando cada indivíduo a buscar um protetor, contribuía para incutir uma atitude de deferência entre os pobres. E a troca de obediência leal, pelo socorro de um protetor, envolvia todas as relações, inc lusive entre pais e filhos. Mesmo quando o Estado exercia rígida disciplina sobre os Famílias, Clientes e Controle Social 65 próprios ricos, entendia-se isso como servindo paternalmente aos interesses deles, pois reforçava o princípio de autoridade que eles defendiam com tanto apreço. Os abastados também concordavam ao admitir que o governo atingia com mais competência esses objetivos quando oferecia lugares em troca de lealdade, mostrand o em sua própria estrutura as relações adequadas a todos os atores sociais. Um lugar na estrutura clientelista, portanto, constituía o prêmio que eles disputavam, mesmo quando definiam seus interesses econômicos em termos de exportações e almejavam proeminência política para sua própria região. Pois, quando tudo indicasse que conseguiriam cargos de autoridade, podiam se sentir confiantes em sua habili dade de formar suas clientelas e garantir, por meio disso, a segurança de sua clas se. DOIS Quem Retinha o Poder? NO INÍCIO DO SÉCULO XIX os proprietários no Brasil tinham opiniões ambivalentes sobre o governo central. Embora este fosse um instrumento eficaz para manter a subordinação dos pobres, também constituía uma ameaça à sua própria autoridade no interior. Para resolver esse dilema, finalmente, os homens de posses assegura ram que eles mesmos, ou amigos seus, ocupassem cargos de poder em todos os níveis do aparato governamental. Apesar de incertezas e retrocessos, decidiram, na década de 1840, apostar no gover no central sem ambigüidades. Foi uma escolha sábia para eles, pois de fato as várias instituições de controle que criaram com provaram ser um poderoso baluarte contra a desordem. Essas duas questões - a emergência de sua crença na eficácia do gover no central e as instituições políticas que então estabeleceram - exigem nossa maior atenção, pois as nomeações para cargos na est rutura governamental permitiam aos ricos fortalecer sua posição de classe e ampliar suas clientelas individuais. El es se apropriaram do governo central, contando então com o clientelismo para manter localmente sua dominação. A Criação de Novas Instituições Desde os antigos tempos coloniais, os oligarcas brasileiros haviam se ac ostumado a exercer um poder considerável através do Senado da Câmara Municipal, opondo -se às tentativas de governos distantes de interferir naquilo que consideravam 68 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX assuntos só seus. A primeira dessas câmaras, escolhida entre os homens bons, "os res peitáveis - e respeitados", para usar a expressão de Charles Boxer, assumiu suas funções em São Vicente, no exato momento da fundação da colônia, em 1532. Sua contrapartid mais famosa, criada em 1549 em Salvador, adotou quase imediatamente uma atitude adversa em relação aos administradores enviados de Portugal e, em geral, des frutou de liberdade considerável para tomar decisões, justamente devido à sua influência na própria Lisboa. Em áreas mais remotas, era ainda mais fácil às Câmaras Munic ais agirem por conta própria. A partir da década de 1740, contudo, em
todos os lugares, a autoridade dos vereadores sobre assuntos de interesse local foi sofrendo um desgaste paulatino. Os líderes em Portugal, assim como os "déspotas esclarecidos" em outros lugares, procuravam revitalizar a economia imperial e ga rantir mais rendas. Por isso interferiam com freqüência cada vez maior nos negócios municipais. Ainda que os brasileiros de nascença muitas vezes ocupassem cargos de grande responsabilidade na burocracia imperial, e também servissem na Ásia e na pátria mãe, e embora Portugal continuasse a governar através da elite colonial, e não re almente contra ela, qualquer administração enérgica tendia a corrigir a negligência anterior, reduzindo deste modo o espaço de decisão deixado aos notáveis nas localidade s. Tanto que, de vez em quando, como ocorreu em 1789 em Minas Gerais, homens abastados conspiravam a favor de uma república independente, ainda que inutilmente 1. Em fins do século XVIII, os proprietários também começaram a perceber que uma ce rta ameaça à sua posição vinha de baixo. Ainda que o medo de uma revolta generalizada de escravos proviesse sobretudo de sua imaginação, as histórias de sublev ações sangrentas no Haiti e o conhecimento que tinham de quilombos no interior do Brasil intensificavam suas apreensões. Concordaram prontamente com a punição severa daqueles artesãos mulatos em Salvador que, em 1798, conspiraram para estabelecer uma república com fraternidade, Quem Retinha o Poder? 69 igualdade e liberdade para todos, inclusive os escravos, alguns dos quais até se j untaram ao movimento. A maioria dos líderes brasileiros não tolerava qualquer desafi o ao governo de Portugal, se isso provocasse desordem social, não importando a que p onto se aborrecessem com o controle cada vez maior que os governantes portuguese s exerciam sobre suas vidas e negócios2. Embora a transferência da corte de Lisboa para o Rio de Janeiro, em 1808, tenha a princípio resolvido o dilema, mais tarde a situação piorou. A chegada do Rei e de todo o aparato do Estado significava que o núcleo do governo encontrava-s e agora em território brasileiro e que as restrições mercantilistas ao comércio com outras nações terminavam; mas também significava a presença imediata dos homens do r ei. Minas Gerais e São Paulo, que devido às dificuldades de transporte sempre haviam oferecido barreiras especiais à intromissão da burocracia, agora sentiam mais intensamente a proximidade do governo. Por outro lado, os líderes do Maranhão e do Pará, que outrora haviam se beneficiado da rápida comunicação com Lisboa, por causa dos ventos favoráveis através do Atlântico, descobriram então que o tempo de viagem para a capital aumentara. Se, num caso, as elites locais ressentiam-se da proximidade, em outros sentiam-se prejudicadas pela distância. Na verdade, o surgimento de um sentimento de interesse local, em contraposição ao controle central, manifesta va-se em qualquer mudança. Mas, ao mesmo tempo, sentia-se na pele o medo dos escravos e a constante necessidade de manter os pobres vigiados. A divisão do sentimento oligárquico veio nitidamente à tona no início da década de 1820 e nos anos imediatamente seguintes. No final de 1820, uma revolta Liberal irrompeu em Portugal, visando substituir a monarquia absolutista por uma constitucional. A comunidade mercantil de Lisboa assumiu a liderança na elaboração das metas desse movimento, entre as quais, junto com a criação de um sistema parlame ntar, o restabelecimento de restrições comerciais ao Brasil. Mesmo assim, vários notáveis brasileiros apoiaram a causa constitucio70 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX nalista, como um meio de reduzir a autoridade do rei e ao mesmo tempo evitar no Brasil um movimento em favor da criação de uma república - que eles viam como uma ordem social corrosiva. Dom João VI condescendeu diante dessa aliança de portugueses e brasileiros, aceitando o princípio do governo constitucional em fins de feverei ro de 1821. Mas a coalizão de portugueses e brasileiros logo se dividiu sobre a questão
das tentativas de recolonizar o Brasil. Assim que as cortes reuniram-se em Lisbo a, exigiram o regresso de Dom João VI para Portugal. Ele aceitou relutantemente, em m eio às objeções da facção brasileira, deixando seu filho Pedro como príncipe regente no Brasil. Quando a corte decretou também o desmantelamento de todas as instituições s eparadas de governo que haviam sido criadas no Brasil desde 1808, e sua centrali zação em Lisboa, a nomeação de governadores militares para todas as províncias, bem como o r etorno de Pedro a Portugal, os brasileiros cerraram fileiras em firme oposição. Entre esses brasileiros devemos contar muitos imigrantes nascidos portugueses, q ue haviam criado raízes no Brasil, investindo seu dinheiro, e aqui esperavam perma necer; alguns estavam aqui muito antes da chegada do rei em 1808. Esse grupo "brasileir o" consistia sobretudo de proprietários de terra conservadores e comerciantes, porém incluía também vários líderes mais liberais e mesmo radicais, sobretudo profissionais li berais e artesãos, e até alguns mulatos e negros livres. Tal aliança não podia sobreviver por muito tempo. Em janeiro de 1822, o impetuoso Pedro declarou que não obedeceria à corte, p referindo continuar no Brasil. Nomeou José Bonifácio de Andrada e Silva para chefiar um ministério brasileiro. Filho de uma família abastada em Santos, José Bonifáci o vivera e trabalhara durante muitos anos na Europa, como engenheiro e mineralog ista. Fosse por seu conhecimento da Revolução Francesa, ou pelos interesses de classe de s ua família, ele trabalhou habilmente para encontrar um meio-termo, opondo-se à autoridade portuguesa, mas ao mesmo tempo sem Quem Retinha o Poder? 71 ceder terreno aos brasileiros mais radicais, a quem acusava de defender "demagog ia e anarquia"3. As Forças Armadas portuguesas no Rio de Janeiro, superadas em númer o e intimidadas pelas pretensões do príncipe, fugiram para Salvador em março de 1822. Pe dro logo deu outros passos para libertar o Brasil de Portugal. Declarou formalme nte a independência em setembro, e em dezembro coroou-se Pedro I, Imperador do Brasil. Em julho de 1823, tropas leais a ele expulsaram o exército português de Salvador e logo as últimas guarnições portuguesas no Maranhão e no Pará também se renderam. Dom Ped I agora governava todo o Brasil, embora muitos de seu defensores nas províncias conservassem algumas dúvidas sobre um governo centralizado no Rio de Jane iro, em vez de na sua própria região. Uma Assembléia Constituinte convocada em junho de 1822 reuniu-se em maio d o ano seguinte. A princípio, a estrutura do governo surgiu como a questão mais importante. Quase imediatamente, os membros da Assembléia manifestaram sua desconf iança em relação a um sistema altamente centralizado, e Dom Pedro I entrou em desavença com eles, por causa do anteprojeto de uma Constituição, que restringia seriamente o poder do soberano. Antes que tivessem terminado, ele dissolveu causticamente a Assembléia Constituinte, promulgando em seu lugar uma Constituição redigida por seu próprio Conselho de Estado (março de 1824). Na verdade, ela incorporava a maioria dos pontos essenciais da minuta anterior, entre eles um Congresso bicameral, com um Senado e uma Câmara de Deputados, um Judiciário independente e um governo de estilo ministerial4. Contudo, especialmente importante entre suas mudanças, garant ia-se ao imperador um "Poder Moderador", isto é, o direito, entre outros, de demit ir o Congresso, nomear Gabinetes e escolher senadores vitalícios entre os três candidat os mais votados. Mais uma vez, a sucessão dos acontecimentos revelou que a tensão entre coroa e país encobria outra, entre senhor e escravo, entre ricos e pobres. Quando Dom Pedro I submeteu sua Consti72 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
tuição às câmaras municipais para ratificação, os líderes de Pernambuco não a aceitaram; a disso, revoltaram-se, exigindo um governo republicano com autonomia provincial. Mas os senhores de engenho, que a princípio lideravam esse movimento d e oposição, logo tremeram diante da sugestão de seus aliados urbanos - profissionais liberais e artesãos - de que se devia abolir a escravidão. Igualmente significativo, a maioria das câmaras no resto do Brasil já parecia preferir a nova Constituição, com sua autoridade real firme e central, às incertezas de uma república possivelment e descentralizada. A revolta em Pernambuco desfez-se em seis meses. Embora o governo central forte parecesse vitorioso, os líderes regionalist as encontraram imediatamente outras formas de se opor ao autoritarismo do impera dor. Na verdade, a própria Constituição oferecia meios legítimos para a manifestação de oposiçã altava a Dom Pedro I o temperamento para a luta política prolongada. A insatisfação com seu governo intensificouse. Um ponto particularmente delicado foi que, ao nomear ministros nascidos em Portugal, ele negligenciou a avidez que os brasileiros tinham pelo poder, para ampliar o controle que tinham sobre o cli entelismo. Em abril de 1831, líderes políticos brasileiros, ajudados pelas manifestações do populacho nas ruas do Rio de Janeiro, persuadiram-no a abdicar em favor do fi lho de cinco anos, também chamado Pedro (1825-91), e partir para Portugal. Uma regên cia de três escolhidos pelo Congresso e, esperava-se, mais suscetíveis aos interesses re gionais, governaria durante a minoridade do jovem Dom Pedro. O governo central sofrera um sério golpe. Nesse acontecimento, os vitoriosos na luta contra o imperador revelaramse uma facção moderada de liberais brasileiros. Embora extraíssem sua principal força do importante segmento das classes agrárias, também desfrutavam do apoio e da competên cia criativa de advogados e outros profissionais. Patrocinados por uma rede de sociedades secretas do tipo maçônicas (Sociedades Defensoras da Liberdade e Indep enQuem Retinha o Poder? 73 dência Nacional), especialmente poderosas nas províncias do Rio de Janeiro, Minas Ge rais e São Paulo, esses homens começaram a instituir uma série de medidas de reformas. Mesmo antes da abdicação de Dom Pedro I, conseguiram criar juízes de paz ele itos, a maioria das vezes escolhidos da aristocracia agrária e para os quais eles garantiam poderes amplos a fim de enfraquecer os juízes da coroa. Com Dom Ped ro I fora do caminho, em 1831, eles passaram a se mover com mais desenvoltura. Elaboraram e promulgaram um Código Penal, instituindo o sistema de júri e declarando o direito de habeas-corpos. O Código também permitia que os juízes de paz eleitos acumulassem ainda mais autoridade combinando funções policiais e judiciais, autoriza ndo-lhes, por exemplo, prender e interrogar. Os líderes liberais então reduziram o contingente do Exército e criaram, em contrapartida, a Guarda Nacional, formada por cidadãos locais com oficiais eleitos. Por fim, decretaram uma lei pela qual as câmaras municipais preparariam listas de candidatos localmente aceitos, para se rem designados como juízes municipais, resgatando, deste modo, parte da autoridade que as câmaras haviam perdido. Em 1834, o movimento em favor da autonomia local chegava ao fim e uma em enda à Constituição, chamada Ato Adicional, indicava um certo recuo cauteloso do liberalismo inicial6. É verdade que as duas casas do Congresso, reunidas conjuntam ente como uma Assembléia Constituinte, aboliram o Conselho de Estado, um órgão não eleito que aconselhava o Imperador no exercício do Poder Moderador, visto por mu itos como o bastião do autoritarismo. E o Ato Adicional convocou a eleição de Assembléias Provinciais, com responsabilidades importantes, entre elas a eleição de vi ce-presidentes provinciais (com os presidentes ainda nomeados centralmente). Os poderes dessas legislaturas, contudo, davam-se sobretudo às custas das câmaras mu nicipais, cujas medidas as Assembléias podiam agora vetar7. Devido à sua redação ambígua, podia-se também interpretar o Ato Adicional como conferindo às Assembléias
74 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Provinciais o direito de nomear executivos municipais, uma inovação importante. Mesm o as Câmaras das capitais perderam o último quinhão de sua antiga autoridade e a Câmara do Rio de Janeiro - cidade não contida por qualquer província, mas agora co locada separadamente, como "município neutro" entrou em atrito constante, embora impotente, com o Ministério do Império. Embora geralmente se considere o Ato Adicion al como uma medida de scentralizadora, no todo ele tendeu a reduzir a verdadeira autonomia local, embora ainda não levasse à centralização no Rio de Janeiro. Em outras p alavras, os ricos viam agora o governo provincial como o lugar adequado para exercer seu poder8. Logo os abastados começaram a perceber também as vantagens de um governo cen tral forte. Um dos motivos da abordagem cautelosa do Ato Adicional consistiu em que os próprios líderes que haviam condenado a centralização exercida pelo arbitrário D om Pedro I sentiram logo seu apelo quando assumiram eles próprios o poder. Além disso, as primeiras reformas liberais, ao restituírem alguns dos poderes de dec isão às localidades, tiveram o efeito de estimular indecorosamente o faccionalismo local (sobretudo em relação à eleição de juízes de paz), disputas que algumas vezes fugiam o controle, e fomentavam o desrespeito pelos de "melhor sina". E os princípios de liberdade individual também podiam facilmente encorajar a agitação social. Finalmente, e mais importante, uma série de rebeliões regionais, além de solap ar a unidade do Império, tendeu a enfraquecer a autoridade dos proprietários sobre as classes inferiores, intensificando o espectro de desordem social. O med o de revolução cerceava o desejo de autonomia local. Várias dessas revoltas regionais tinham objetivos muito vagos, sendo estimuladas principalmente pelas rivalidades paroquiais entre as elites, e logo escapavam ao controle daqueles que as haviam deflagrado. Assim, em setembro de 1831, manifestantes no Recife atacaram lojista s portugueses que pareciam monopolizar Quem Retinha o Poder? 75 o comércio a varejo, prejudicando os consumidores. Escravos também participaram, acr editando em sua liberdade próxima. Embora a sublevação tenha sido logo reprimida, a imagem de desordem social deixou profundas marcas na consciência política. Seis me ses depois, um movimento mais sério ao sul do Recife, apesar de seu teor conservad or, teve o mesmo efeito perturbador. Com o apoio dos comerciantes portugueses na cid ade, seus líderes exigiam a volta de Dom Pedro I ao trono, enquanto os participant es declaravam veementemente sua oposição ao que consideravam a tendência ímpia dos reformad ores no Rio de Janeiro. Formadas por pequenos proprietários agrários, agregados e escravos, essas guerrilhas lutaram até 1835, e seu principal líder continuou a lut a com um pequeno grupo de seguidores até 1850. Os senhores de engenho consideraram toda a aventura alarmante. Em 1835, irrompeu uma rebelião em Belém, onde homens de c onsideráveis recursos iniciaram um movimento por uma independência limitada; mas, à medida que a luta se prolongava, os negros e índios tornavam-se mais destacad os nesse movimento. Sua raiva contra os brancos e os ricos extravasava-se em saques, assassinatos e violência. O governo compreendeu claramente o significado social do movimento e, após dominar cruelmente os rebeldes em 1840, ordenou a formação de um "corpo de trabalhadores" para todos os homens com mais de dez anos que não tive ssem propriedade ou ocupação aceitável. O número total de mortos chegou a trinta mil, talvez um quinto da população provincial. Em 1835, uma revolta de escravos e libertos africanos em Salvador mostro u-se muito mais ameaçadora. Já haviam ocorrido outras rebeliões de escravos, mas nenhuma tão organizada e tão impregnada de matizes de uma guerra racial. Planejada p ara coincidir com um importante festival religioso, porém descoberta e por isso
deflagrada na véspera, a rebelião envolveu centenas de negros, liderados por african os muçulmanos. Foi dizimada em horas, mas o interrogatório dos prisioneiros revelou uma união insuspeita entre os africanos, e extensas redes de comunicação 76 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX com o interior, atemorizando grandemente não apenas os brancos, como também mulatos livres que eles planejavam assassinar. O promotor vinculou claramente o medo racial e o interesse de classe às necessidades políticas, quando sentenciou que os r ebeldes "traçaram em seus conventículos os mais horrorosos planos, que, se porventur a vingassem, importariam a extinção dos homens de cor branca e parda, a destruição da Cons tituição e do Governo, [e] a perda de nossas propriedades". Em conseqüência disso, a ordem pública pareceu precária não apenas na Bahia, mas em outros lugares. No Rio de Janeiro, alguns meses depois, o ministro da Justiça alertou ao chefe de polícia sobre boatos de complôs semelhantes ali e exortou "a maior vigilância para que não se propaguem entre os escravos, e menos se levem a efeito, doutrinas perniciosas que podem comprometer o sossego público, que tem exemplo em algumas pr ovíncias, principalmente na Bahia"10. Os resultados de dois movimentos autonomistas contrastantes revelam clar amente a dinâmica social atuante no Brasil naquela época. Só no Rio Grande do Sul os proprietários mantiveram-se firmes no controle de um movimento insurgente. Chef iados desde o seu início, em 1835, pelos principais pecuaristas da região, insatisfe itos com a política tarifária sobre o charque, seu objetivo geral era, apesar das divisões entre os líderes, criar uma república independente, talvez em confederação com Uruguai e Argentina11. Em 1837, a tentativa prometia ser bem-sucedida. O opo sto ocorreu na Bahia. Um grupo de comerciantes, profissionais e militares na cid ade de Salvador rebelou-se em 1837, exigindo uma forma federal de governo, talvez um a república. A organização de um batalhão de escravos libertos, contudo, provocou uma grave divisão entre as outras fileiras e a imediata oposição dos senhores de engen ho do Recôncavo. Em semanas, o movimento malogrou. O êxito requeria coesão social e o domínio incontestável dos endinheirados. Quem Retinha o Poder? 77 Quando os primeiros reformadores olharam à sua volta, viram discórdia onde h aviam sonhado com a paz, violência em vez de discurso racional, desagregação quando esperavam pela união confederada. Por todo o Brasil, as elites locais começar am a temer mais a desordem que o poder central. Na capital, muitos de seus porta -vozes tornavam-se agora conservadores e todos moderavam sua retórica, passando a iniciat iva para os restauradores da "ordem". Além disso, nesse mesmo período, a produção de café deu um salto impressionante. A s exportações de café triplicaram entre 1822 a 1831, e até 1840 aumentaram outras duas vezes e meia, ultrapassando o açúcar como o principal produto do Brasil1 2. Como a província do Rio de Janeiro produzia quase todo esse café, seu peso político no governo também cresceu, e muitos fazendeiros do Rio tornavam-se agora in flexivelmente empenhados na meta de uma autoridade central forte, proveniente de sua capital. Simultaneamente, as receitas cada vez maiores aumentavam a capac idade governamental de afirmar seu poder. A combinação de recursos ampliados, uma devoção renovada ao poder central na província do Rio de Janeiro e, nos outros lugares , uma apreensão generalizada em relação à agitação social, ou mesmo a uma rebelião de escravos, provocou uma brusca guinada para o conservadorismo, um recuo que fo i logo rotulado de "Regresso". A virada conservadora implicou uma mudança de liderança. Já o Ato Adicional, a lém de restringir a autoridade local, convocara a eleição, em âmbito nacional, de um único regente, em vez da escolha de um triunvirato pelo Congresso. As distin tas bases eleitorais do Congresso e do regente produziram uma acentuada divisão. Diogo António Feijó, o primeiro vencedor, embora firme defensor do liberalismo, most rou-se pessoalmente autoritário. Sua decepção ao lidar com um Congresso recalcitrante,
enquanto o país parecia desmoronar, logo o levou a renunciar. Em setembro de 1837, sucedeu-o o 78 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX conservador Dom Pedro de Araújo Lima, mais tarde marquês de Olinda. Senhor de engenh o de Pernambuco, Araújo Lima opusera-se ferrenhamente à reforma liberal. A partir desse momento até 1850, a história política do Brasil caracteriza-se pela bem-sucedida elaboração das instituições que iriam garantir a ordem social, sob o pulso firme de homens de posses. Araújo Lima imediatamente designou um Gabin ete centralizador, chefiado por Bernardo Pereira de Vasconcelos. Este, outrora um líder liberal, defendia agora medidas conservadoras como o único meio pelo qual o Império poderia ser salvo da desintegração e da anarquia. Passara a acreditar que o governo tinha de ser apoiado por aquelas classes proprietárias que "nas muda nças repentinas têm tudo a perder e nada a ganhar"13. Vasconcelos portanto refletia a guinada geral na opinião da elite. Em seu Gabinete, colocou um proprietário agrário do Rio de Janeiro, Joaquim José Rodrigues Torres, o futuro visconde de Itaboraí, e mais tarde acrescentou um dos parentes próximos de Rodrigues Torres, Paulino José Soares de Souza, o futuro visconde do Uruguai, um juiz formado nas tradições legais do Império português, na Universidade de Coimbra. Ambos em seus trinta e pouc os anos na época, esses dois homens emergiriam posteriormente como o núcleo do Partido Conservador, exercendo sua influência durante várias décadas. As pessoas gosta vam de chamá-los de "Saquarema", nome de uma cidadezinha próxima às propriedades dos líderes, onde a violência garantira sua vitória14. As primeiras tentativas para o "regresso" esbarraram em algumas dificuld ades. Com a ajuda de Paulino de Souza, Vasconcelos começou a redigir um projeto de lei que anularia as reformas liberais dos últimos dez anos. Em maio de 1840, o Par lamento aprovou uma reinterpretação do Ato Adicional. Com justificativas capciosas, reduzia os poderes das Assembléias Provinciais, sobretudo aqueles relativos a nome ação e afastamento de funcionários públicos. Uma minoria no Congresso considerou essa medida como o fim da autonomia Quem Retinha o Poder? 79 provincial e em particular temia que os líderes regionais perdessem clientelas. Re correram ao Imperador de quinze anos, e em julho de 1840 organizaram manifestações no Rio de Janeiro, exigindo sua imediata coroação, três anos antes da idade decretada constitucionalmente. Como Dom Pedro concordou, os Conservadores tiveram dificuld ade em contestar. Terminava então a regência, e o jovem foi coroado como Dom Pedro II. E m reconhecimento, nomeou um Gabinete de oposição, ou seja, das fileiras do Partido Liberal. Contudo, esse logo caiu em discórdia e não conseguia chegar a um acordo sob re como lidar com os rebeldes no Rio Grande do Sul, para os quais alguns desejav am uma anistia geral. Então, em março de 1841, os conselheiros particulares de Dom Pedr o II o convenceram a dissolver o Gabinete Liberal e nomear um Conservador em seu lugar. Mais uma vez, Paulino de Souza foi chamado para o novo Gabinete, que dois anos depois também incluiria Rodrigues Torres e um outro Conservador, Honório Hermeto Carneiro Leão, o futuro marquês do Paraná, também um fazendeiro do Rio de Janeir o. Os interesses dos cafeicultores, por conseguinte, controlavam metade das pastas ministeriais. Agora era Paulino de Souza quem dependia da ajuda de Vasconcelos, no Sen ado, para fazer aprovar uma série de leis Conservadoras. Em fins de 1841 ele conse guiu, de um Congresso complacente, a aprovação da mais importante delas: a reforma do Código Penal. Essa legislação dava poderes adicionais aos juízes de direito; convocava o ministro da Justiça a nomear os juízes municipais, que agora também tinham de ser fo rmados em Direito; e tirava dos juízes de paz eleitos a maior parte de sua autoridade, transferindo grande parte de seus poderes para os delegados de polícia nomeados e seus vices, ou subdelegados. Esses oficiais de polícia tinham poder não apenas de prender os suspeitos de crimes, mas emitir ordens de busca, ouvir te
stemunhas e redigir o processo contra os acusados - a única base para julgamentos -, assim como julgar alguns casos menores. A nova lei também autorizava à polícia, ao invés de 80 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX aos juízes de paz eleitos, nomear os inspetores de quarteirão, levando assim a autor idade do governo central, pelo menos em teoria, a todos os cantos do Império15. Outras medidas incluíam a reinstituição do Conselho de Estado vitalício; a duplicação da p priedade necessária para a qualificação de jurados; o aumento do contingente do Exército; e a transferência, para o governo central, do direito de nomear os vice -presidentes de cada província. A gota d'água surgiu com a decretação de uma nova lei eleitoral em maio de 184 2, que designava como supervisores da votação nas mesas eleitorais os delegados de polícia nomeados pelo governo central. Os Conservadores, escreveu um antigo cro nista, tentavam com isso "estabelecer seu domínio eleitoral". A oposição, sentindo que, através de tal medida, perderia para sempre sua chance de recuperar o poder, achou que só lhe restava um recurso: pegar em armas. Uma revolta irrompida em São Paulo logo ecoou em Minas Gerais. Mas a rebelião fracassou algumas semanas depois, apesar do prestígio que em São Paulo lhe deu o apoio de Diogo Antônio Feijó, outrora regente do Império, e da ilimitada energia do jovem Teófilo Otoni em Minas Gerais. O s fazendeiros de café do Rio de Janeiro, com poucas exceções, como o abastado Joaquim José de Souza Breves, apoiaram o governo. Mais uma vez, o medo de uma revo lta de escravos arrefeceu o entusiasmo dos líderes potenciais16. Enquanto isso, a revolução no Rio Grande do Sul começava a entrar em sua fase de declínio e o governo c onquistou várias vitórias nessa longa luta. A autoridade central começava a criar raízes. Mesmo muitos líderes que formalmente permaneceram Liberais agora começavam a ver as vantagens do poder central. Em 1844, uma discórdia interministerial levou os conselheiros do jovem Dom Pedro II a recomendar uma nova mudança no Gabinete, e ele nomeou um moderadamente Liberal. Ao invés de revogar as medidas Conservadoras de seus antecessores, os novos ministros conservaram as principais leis. Deram a nistia a Quem Retinha o Poder? 81 todos os envolvidos nas revoltas regionais passadas e com isso puseram fim à guerr a civil no Rio Grande do Sul. Aprovaram uma nova lei eliminando os delegados das mesas eleitorais. Por outro lado, contudo, fizeram poucas mudanças no sistema políti co (como ocorreu também nos períodos posteriores de dominação Liberal), para o grande desgosto dos membros mais radicais de seu partido, como Teófilo Otoni. Em 1848, Dom Pedro II mais uma vez trocou os Liberais pelos Conservadore s. A eleição que então supervisionaram comprovou uma vitória - só se elegeu um Liberal para o Congresso - que abriu caminho para o fortalecimento ainda maior do teor C onservador do Gabinete. Chefiado pelo exregente Araújo Lima, então visconde e mais tarde marquês de Olinda, logo incluiu (mais uma vez) Paulino de Souza e o cunhado de sua mulher, Rodrigues Torres. Um outro membro era Euzébio de Queirós Coutinho Matoso da Cãmara, que, através da família e amigos, também era estreitamente ligado a fa zendeiros de café. A firme liderança que esse Gabinete exerceu permitiu a aprovação e a execução de vários projetos de lei, não necessariamente conservadores, que a eriormente haviam provocado demasiada polêmica para ter êxito. Suspendeu o comércio de escravos africanos para, finalmente, pôr fim à pressão inglesa sobre o Bra sil, e simultaneamente liberar os fazendeiros de sua dívida com os comerciantes ilegais de escravos; aprovou uma lei sobre terras públicas (nunca realmente execut ada) para evitar a livre aquisição de terra por posseiros; finalizou um código comercial há muito tempo discutido e desejado pela comunidade mercantil; e empreen deu medidas destinadas a atrair capital estrangeiro para a construção de ferrovias nas regiões voltadas à exportação. Em 1850, acabou com a eleição de oficiais na Guarda Nac nal, tornando esses cargos sujeitos a nomeação. Esse governo concluiu, portanto, a tarefa de estabelecer as instituições de um poder central firme, que se
conservaram inalteradas até o fim do Império em 1889. Joaquim Nabuco, o primeiro historiador importante do período, 82 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX ainda enredado pela mística do Império, manifestou a aprovação de muitos, quando disse e m 1898 que aquele Gabinete "fez nascer a ordem em todo o Império, antes anarquizad o"17. É importante lembrar, contudo, que os do centro, como nos tempos coloniais , impunham a ordem através das proeminências locais. Na maioria das vezes, esses homens continuaram ocupando os cargos públicos, mesmo que suas nomeações viessem do Ri o de Janeiro. Tinham poucas queixas contra o governo central, pois (como descrev eu um estudioso em relação a um período posterior) "a centralização prejudicava apenas seus a dversários". Desse modo, os políticos na capital ao mesmo tempo assentiam aos interesses dos proprietários em lugarejos de todo o país e asseguravam que as el ites locais transmitissem suas opiniões até mesmo ao presidente do Conselho de Ministros. O Aparato Governamental As instituições políticas brasileiras, da forma como foram solidamente implant adas desde 1850, resultaram da necessidade percebida pelos homens de posses de um sistema em que pudessem resolver suas diferenças sem solapar a ordem. Decidi ram, conscientemente, elaborar um sistema político centralizado e estável. Não lhes foi imposto por uma elite política abstrata19. Como uma conseqüência do aparato q ue criaram, os detentores do poder no Rio de Janeiro nomeavam legalmente uma lista imensa de funcionários por todo o Brasil. E foi através do uso competente do a padrinhamento que a capital tornou-se realmente um centro nacional. Quando se examinam essas instituições e os cargos a serem ocupados, as ações do imperador mostram-se visivelmente grandiosas. Dom Pedro II, ensinado desde menino por homens escolhidos pelo Congresso, aprendera a ser mais atento que o p ai à complexa interação entre poder político e econômico no Brasil, enquanto adotava, ao mesmo tempo, a linguagem legitimadora Quem Retinha o Poder? 83 do Iluminismo para descrever as relações entre Estado e cidadão. A partir de 1850, à med ida que consolidava seu estilo próprio, passou a usar as prerrogativas que recebeu da Constituição, com o cuidado de não ferir os economicamente poderosos; na ve rdade, trabalhava a favor do domínio deles. É certo que constantemente defendia reformas moderadas, mas os membros do Gabinete só levavam em conta sua opinião quand o esta convinha aos interesses de sua classe; nunca pôde - e raras vezes desejou impor regras que ameaçassem os proprietários que possuíam a autoridade. Esforçou-se para nunca desacreditar seu cargo por atos pessoais imorais ou momentos de leviandad e. Homem sóbrio, muitas vezes sombrio, Dom Pedro II dava uma torrente de instruções aos p rimeiros-ministros sobre as menores questões, até mesmo revisando as instruções deles aos subordinados. Atendo-se às minúcias do governo, contudo, não demonstrava exe rcer grande poder, mas exercer muito pouco sobre qualquer problema fundamental. No fim, quando alguns dos proprietários passaram a desejar seu afastamento, ele ca iu do seu trono sem nenhuma luta20. Ainda assim, o imperador desempenhou um papel crucial no sistema político. Quando o país mandava deputados ao Congresso, a maioria deles invariavelmente apoiava o Gabinete. Somente o imperador, então, ao demitir um primeiro-ministro e convocar algum rival seu, poderia colocar um novo partido no controle da máquina do governo e com isso conseguir uma vitória eleitoral para o que fora a oposição. Mas ele não escolhia automaticamente o líder da oposição: quando, em 1874, os políticos Liberais, então fora do governo, encontraram-se para planejar sua estratégia e algun s propuseram indicar um chefe partidário para se tornar primeiro-ministro, assim que Dom Pedro II afastasse os Conservadores, um membro mais sábio do grupo adverti u: "É preciso não esquecer que estamos no Brasil e não na Inglaterra (...) Aqui
é chefe do Gabinete quem o imperador escolhe". O papel do imperador 84 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX como árbitro supremo, cujas decisões eram aceitas sem perda de prestígio ou status, é co erente com uma visão hierárquica da sociedade: não importa o quanto uma pessoa lutasse pela superioridade sobre outra, os dois competidores sabiam que acima de les alguém ocupava uma posição ainda mais alta. Embora um político pudesse às vezes insistir em que o imperador agia apenas como um "funcionário e delegado, não seu gui a nem tutor", a maioria dos líderes políticos, ao menos até fins da década de 1860, preferia exatamente essa imagem paternal. Seu lugar tinha uma finalidade. Um escritor observou em 1882 que mesmo o chamado "poder pessoal" do imperador, i sto é, a supostamente caprichosa escolha que ele fazia entre os partidos, continuava s endo "indispensável à conservação da paz pública". Além disso, como os partidos políticos dependiam virtualmente da mesma base econômica e social - e em alguns caso s alternavam o apoio dos mesmos eleitores -, Dom Pedro II não ameaçava nenhum grupo social ou interesse econômico quando trocava o partido no poder. Ao contrário, respondia aos ritmos que impeliam ou restringiam pequenas mudanças de direção entre os líderes políticos e burocráticos, intimamente em contato com as preocupações regi onais e locais; servindo pacificamente de árbitro entre eles, mantinha - talvez de modo involuntário - a predominância política dos economicamente poderosos. Como dizia um pregador, do mesmo modo que Deus sustentava a harmonia das esfera s através de uma "ordem maravilhosa que resulta de forças opostas [sem as quais] os as tros se precipitariam uns sobre os outros", a monarquia constitucional, "colocad a acima de todas as paixões, reguladora de todos os interesses [é a] mantenedora da or dem pública"21. O imperador nomeava os membros do Conselho de Estado, constituído de doze experientes políticos vitalícios. Ao escolhê-los ele contava, como de hábito, com indicações do primeiro-ministro. Por sua vez, Dom Pedro II pedia orientação ao Conselho quanto ao exercício de seu Poder Moderador, sobretudo seu direito de nomear e afastar o Gabinete. Além Quem Retinha o Poder? 85 disso, como cada Gabinete ou tinha de ter a confiança do Congresso, ou solicitar a o imperador novas eleições, o Conselho de Estado opinava sobre a concessão do pedido. O Conselho também fazia recomendações sobre outros atributos do Poder Moderador, entre os quais a seleção de senadores vitalícios, escolhidos entre os três candidatos com o maior número de votos em cada província. Já que todo decreto ou lei requeria a s anção do imperador, e ele normalmente consultava o Conselho antes de dar sua aprovação, o Conselho de Estado (através de suas seções) também se tornou um órgão consult Gabinete em assuntos legislativos. Algumas vezes, a lei atribuía especificamente ao Conselho obrigações extras, como por exemplo aprovar a criação de nov as empresas com responsabilidade limitada. Por fim, o Conselho de Estado atuava como um tribunal para julgar casos envolvendo disputas entre setores gove rnamentais e processos jurídicos levantados contra o governo, praticando portanto uma revisão judicial sobre a constitucionalidade de leis e decretos. Ser nomeado p ara o Conselho de Estado era o coroamento máximo de uma carreira política22. O presidente do Conselho de Ministros, ou primeiroministro 23, seleciona va os membros de seu Gabinete com muita atenção para equilibrar ambições políticas competitivas, forças regionais, habilidades e contatos parlamentares. O Gabinete e ntão orientava as políticas do governo; elaborava o orçamento para submissão ao Congresso; propunha a legislação para ser discutida; redigia anualmente a Fala do Tr ono, discurso a ser proferido pelo imperador no dia de abertura do Congresso24. Mais importante, o Gabinete, direta ou indiretamente, nomeava todos os funcionário s públicos, entre eles os delegados de polícia de todo o país; escolhia os oficiais da Guarda Nacional; indicava, sujeito a restrições, todos os juízes e bispos; e autori zava a maioria das promoções militares. Como já indiquei, contudo, seria um
engano vê-lo como uma instância que impunha suas ordens a chefes municipais relutant es, pois os próprios ministros haviam ascendido na política cultivando cuidadosament e esses 86 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX líderes, que compartilhavam seus objetivos. Os ricos assumiam um importante papel na política, tanto em nível local quanto nacional, e um acadêmico, baseando-se principalmente na informação existente em dicionários biográficos, conseguiu demonstrar que, de 1840 a 1889, pelo menos 57% dos membros do Gabinete tinham ligações com a terra, diretas ou através da família25. O Gabinete permanecia, portanto, aliad o aos oligarcas locais, mesmo que seus membros chefiassem um vasto sistema de clientela. A nomeação dos presidentes provinciais era de decisiva importância, pois a lei os chamava, adequadamente, "a primeira autoridade" das províncias. Um presidente representava o próprio imperador e, quando chegava à capital provincial, era cerimon iosamente recebido nesse papel: se chegasse de navio, a bandeira imperial vinha hasteada, e uma guarda de honra davalhe as boas-vindas, enquanto ele desembarcav a em meio a fogos de artifício e música. A legislação exigia que os presidentes provinci ais executassem as diretrizes estipuladas pelo Gabinete e assegurassem o cumprimento das leis do Império. Responsáveis pelo cumprimento da lei e pela defesa da Constitu ição, os presidentes intervinham em numerosos assuntos, pequenos e grandes, vetando ou (mais tarde) suspendendo a aplicação de leis provinciais, anulando o trabalho de uma equipe de agrimensores que estabelecera os direitos de um posseiro, ou espec ificando que terras públicas deviam ser entregues aos ex-combatentes. Os president es emitiam passaportes para viagens de uma província à outra, e respondiam a petições de pe scadores humildes pela devolução de suas licenças26. Contudo, sua principal função era gerar dividendos eleitorais a favor do Gabinete, e eles usavam o apadrinh amento como o principal instrumento de realização dessa tarefa. Com a mesma finalida de, para nomear partidários leais, o Gabinete dependia muito da informação política e da ava liação correta que recebia dos presidentes. Ou porque logo realizavam sua tarefa principal, ou para que ficassem à par te de determinadas facções provinciais, os Quem Retinha o Poder? 87 presidentes ocupavam o cargo por um tempo muito curto. Serviam ao bel-prazer do primeiro-ministro que, em seu constante rearranjo da burocracia nacional, mudava -os de uma província para outra, trazia-os para o Rio de Janeiro para ocupar posições-chav e, promovia-os a cargos no Gabinete ou jogava-os em sinecuras menores, quando os julgava incompetentes. Um número significativo de presidentes ocupava simultane amente cadeiras no Congresso e, no início de cada período legislativo, partiam de suas capitais provinciais para o Rio de Janeiro, deixando a administração diária da província nas mãos dos vice-presidentes. Seis desses, em cada província, em geral homens fortes do partido, sucediam os presidentes pela ordem27. Os principais agentes dos presidentes provinciais, tanto para fazer cump rir a lei quanto para aglutinar a inteligência política, eram os chefes de polícia - um para cada província e seus delegados em cada município e subdelegados em cada p aróquia. Cada delegado e subdelegado contava com seis (mais tarde três) substitutos2 8. Tirando o chefe de polícia, essas autoridades não recebiam salários e seus rendimentos provinham de suas atividades particulares. Em geral, eles viviam na localidade e eram homens "abastados"29. No interior, a maioria possuía terras e buscava esses cargos públicos para exercer autoridade extra e estender favores, isenções e proteção aos seus apadrinhados. Nas cidades, os presidentes preferiam nomear advogados e
juízes, mas de vez em quando achavam vantajoso indicar oficiais militares para ess es cargos. Esperava-se que todos eles favorecessem os imperativos da ordem e os int eresses dos proprietários. Não delegando a burocratas de carreira a execução de suas instruções, o Gabinete mantinha abertos os canais de comunicação e reconhecia o poder e a importância dos chefões locais. Esses líderes, por sua vez, dependiam dessas nomeações para ampliar suas clien telas. A aprovação da controvertida lei de 1841, que consignava responsabilidades judiciais a delegados, transformou-os no centro de tomada de decisões para os cida dãos 88 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX comuns. Vale repetir que os delegados não apenas acusavam, mas também reuniam provas , ouviam testemunhas e apresentavam ao juiz municipal um relatório escrito da investigação, sobre o qual o juiz baseava seu veredicto. Além de expedir mandados de p risão e estabelecer fianças, eles mesmos julgavam delitos menores, como a infração de normas municipais. Os delegados podiam contar com instrumentos legais poderos os para fazer cumprir suas decisões - por exemplo, o direito de prisão preventiva para quase todos os crimes e o direito de requerer "termos de bem viver" que, se violados, podiam levar à prisão e à condenação quase automática30. Os delegados podiam temperar a severidade da lei com misericórdia paternalista, sobretudo para os politicamente submissos; mas não restava a menor dúvida na mente de qualquer um que essa complacência poderia facilmente transformar-se em punição. Seu primeiro de ver era manter a paz: "Os municípios (...)sob minha jurisdição não têm sofrido a menor alteração. Tenho feito várias prisões por correção e feito assinar termos de bem-v er aos que não procedem regularmente". Um subdelegado orgulhosamente relatou que ele e seus homens postaram-se no Largo da Saúde, uma das principais pr aças na cidade de Salvador, "durante as horas de maior concurso das novenas de Nossa Senhora da Boa Morte, a fim de acautelar e dispersar os grupos de moleques que, me consta, ali reúnem-se com vozeria e chumilhadas (Sic)"31. Para impor a lei e a ordem, o subdelegado confiava nos inspetores de qua rteirão. Cada um tinha autoridade sobre um mínimo de 25 "fogos" e atuava sob a direção do subdelegado. Podiam interferir em qualquer aspecto da vida de uma pessoa, emb ora o que realmente faziam variava de acordo com a energia de cada um. Expediam passes para aqueles que desejavam ir a outro distrito, e pelo menos um deles forçou um jo vem que chegara à cidade "sem apresentar o respectivo guia" ao recrutamento no Exército32. O cidadão comum obtinha dos inspetores de quarteirão uma declaração que atesta va sua ocupação e boa conduta, a fim de conseguir uma licença para Quem Retinha o Poder? 89 portar uma espingarda de caça. Esperava-se que os inspetores de quarteirão soubessem quem estava com varíola em seu distrito. Eles faziam rondas noturnas para verific ar se os policiais uniformizados da cidade cumpriam sua obrigação32. Sua principal tare fa, como a dos delegados, era garantir a ordem pública. Um chefe de polícia enfatizo u que os inspetores de quarteirão deviam concentrar sua atenção, em primeiro lugar, nos "vadios, mendigos, bêbados por hábito, prostitutas que perturbam o sossego público, os turbulentos que (...) ofendem os bons costumes e a paz das famílias". El e também encarregou os inspetores de quarteirão de "dispersar os ajuntamentos ilícitos" e de certificar-se de " que nas tabernas e em qualquer casa de negócio (.. .) não haja desordens, tocatas, danças, vozerios, ajuntamento de escravos ou jogos proibidos". Os inspetores de quarteirão deviam ficar especialmente atentos às aglomerações de escravos nas ruas ou em estradas, e impedir "que usem de paus ou qualquer instrumentos com que possam fazer mal, ou que andem com vozerios, pa lavras, e ações desonestas". Os inspetores de quarteirão, além disso, asseguravam que todos os outros cidadãos vivessem em paz, evitando "motins, tumultos ou caçoadas ". Quando a ordem parecia ameaçada, um delegado podia instruir os inspetores de quarteirão a "notificarem em seu quarteirão o maior número possível de policiais para
se apresentarem, no dia 6 de setembro próximo futuro, no quartel (cadeia), todos armados para o serviço policial". Tanto os homens quanto os oficiais tinham de ser informados a respeito de que prédio havia sido designado como quartel, já que todos tinham outras ocupações comuns33. Essa situação também significava que prevaleci a uma certa definição de ordem: algumas pessoas acusavam os inspetores de usar seu poder para garantir vantagem pessoal. Pelo menos um inspetor aliou-se àqu eles que desejavam impedir uma investigação feita por um juiz municipal34. O maior poder local de delegados e subdelegados originava-se de seu dire ito de recrutar à força. Se, como observei no capítulo anterior, o alistamento forçado era o instrumento de 90 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX controle social por excelência, ele era manejado por essas autoridades policiais l ocais, em geral homens de posses. Os inspetores de quarteirão rascunhavam a lista inicial dos recrutáveis, e os subdelegados, juízes de paz e padres paroquiais reunia m-se para concluir a tarefa, dispensando alguns ao seu belprazer36. Algumas vezes, o recrutamento parecia ser a principal função dos policiais. Nos últimos dois m eses de 1859 (período que escolhi arbitrariamente), o presidente da Bahia enviou trinta e cinco cartas para subdelegados; dessas, dezesseis referiam-se à convocação de recrutas ou à captura de desertores, cinco a escravos, e as quatorze restantes a uma ampla variedade de crimes. Um subdelegado na cidade do Rio de Janeiro cons eguiu sua parcela de incorporados postando-se no lado de fora de uma igreja no d ia de Natal. "Quando terminou a missa de Natal, recrutei os indivíduos que se achavam no caso de servir ao Exército ou Armada, bem como aqueles que me não apresentaram documento legal". Sem dúvida, como os juízes de paz que tinham essa responsabilidade antes deles, os delegados recrutavam homens "muitas vezes por capricho e inimiz ades". De qualquer modo, assim os titulares desses cargos passaram a deter autoridade t otal sobre os de sina mais pobre, e um cargo como esse era instrumento poderoso na formação de uma clientela 37. Ao mesmo tempo, com a quantidade de delegados, subdele gados e inspetores de quarteirão, era provável que líderes potenciais dos insatisfeito s fossem enquadrados na estrutura de autoridade, e o sistema de clientela possibil itava isso. Ao contrário de delegados, subdelegados e inspetores de quarteirão que, como civis, detinham simplesmente a autoridade legal sobre os cidadãos, outros, munido s de armas e organizados em regimentos oficiais, exerciam força física sobre os recalc itrantes. A íntima ligação entre o centralismo do governo e o controle social baseava-se no apoio dessas forças, fosse a polícia provincial, a Guarda Nacional ou o Exército. Financiadas por impostos provinciais e sob o controle direto dos presidentes provinciais, as corporações policiais provinciais trabalhavam em Quem Retinha o Poder? 91 tempo integral. Ostentando diversos nomes nas várias províncias e ao longo do tempo - Pedestres, Ligeiros, Corpo Policial, Caçadores de Montanha e Urbanos, para mencionar alguns -, todas foram absorvidas pelo Exército durante a Guerra do Parag uai (1865-70), para serem recriadas depois, em geral com o nome de Polícia Militar , o que indicava sua organização militar, uniformes, armas e ocupação integrais38. Essas c orporações nunca contaram com muitas tropas. Em 1862, a de toda a província da Bahia tinha apenas 336 homens, chefiados por trinta oficiais; quase todos ser viam no interior e não na capital. Mesmo o chefe de polícia da província do Rio de Janeiro queixava-se de que suas tropas eram muito pequenas: "O Corpo Policial di spõe de muito poucas praças (...) A força de Pedestres acha-se de tal modo disseminada (...) que as freguesias [da capital] só contêm um e algumas nem isso". Entretanto, e las desempenhavam um papel crucial. Havia instruções especificando que quando
delegados e subdelegados "necessitarem de torça armada para manter a ordem (...) t erão como regra requisitá-la do chefe de polícia", mas se isso fosse impraticável, "farão tais requisições diretamente aos comandantes da força armada existente no lugar, dirigindo-se primeiramente aos Corpos de Polícia e, na sua falta (...) aos da Guarda Nacional". Pois, como expressou-se um primeiro-ministro, "depois da re ligião, (...) a polícia é o fator mais importante na tranqüilidade das nações"39. De longe mais numerosa que a Corporação de Polícia, a Guarda Nacional era teor icamente constituída de cidadãos comuns de quase todas as posições sociais. Organizada em companhias de 60 a 140 homens, a Guarda dividia-se em cavalaria e infantaria. Administrativamente, a Guarda pertencia à alçada do Ministério da Justiça, embora em tempos de guerra suas unidades pudessem ser convocadas para tarefas mi litares regulares, recebendo deste modo ordens do ministro da Guerra. Seus ofici ais, geralmente ricos proprietários de terras, como vimos, recebiam suas patentes (após 1 850) ou do presidente provincial ou do ministro da Justiça, dependendo do nível hierárquico da 92 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX patente. A patente mais alta era a de coronel, mais tarde rebatizada de Comandan te Superior, um para cada município. O objetivo formal da Guarda era "conservar ou restabelecer a ordem e a tranqüilidade pública". Diariamente, seus homens participav am de tarefas como capturar criminosos, conduzir prisioneiros a julgamento, tran sportar valores, patrulhar as cidades e municípios, vigiar a cadeia e, não menos importante, dispersar comunidades de escravos fugitivos40. Um velho estadista observou na época que a fraqueza das outras forças fazia com que "em muitos lugares, a maior par te do serviço policial vem a recair sobre a Guarda Nacional". As queixas contra o uso arbitrário de seus poderes acabou resultando numa lei que, em 1873, retirou suas funções policiais 41. O Exército - chamado de tropa de primeira linha também proporcionava força físic a a ser usada contra o transgressor. Até 1865, contudo, manteve-se relativamente fraco. Sem nenhuma verdadeira guerra de independência, na qual demonstrar seu patr iotismo, e na verdade carregando o peso da lembrança do papel do Exército português, que lutou contra a milícia chefiada por fazendeiros na Bahia, o Exército começou com u ma reputação ruim, em nada melhorada depois pelos motins de tropas indisciplinadas, nas cidades do Rio de Janeiro e Salvador na década de 1830. Em 1831 os líderes Liber ais reduziram o contingente do Exército a uma força nominal de seis mil homens; embora mais tarde, na mesma década, os Conservadores tenham triplicado esse número, seu poder manteve-se limitado42. Em 1850, o presidente da Paraíba queixou-se de que podia recorrer a muito poucos soldados para ajudar na resistência aos "revolto sos", homens livres de cor vindos de Pernambuco, e o presidente do Rio Grande do Norte acrescentou: "A tropa de linha é muito relaxada e não merece confiança alguma. E stão divididas pela província em pequenos destacamentos às ordens de alguns mandões, e um grande número de soldados são casados e carregados de filhos. O Corpo Po licial é ainda pior e passa meses sem receber soldo". A Guerra do Quem Retinha o Poder? 93 Paraguai levou a um aumento acentuado no contingente do Exército. Além disso, enquan to a guerra se prolongava, a proporção de tropas retiradas da Guarda Nacional caiu de 74 para 44% e o número de homens recrutados diretamente pelo Exército cresce u de forma correspondente, assim como o número de seus oficiais43. Depois da guerra, o Exército continuou a ser convocado para manter a ordem pública, sobretudo após as obrigações da Guarda Nacional terem sido liberadas dessa função; um político na década de 1880 descreveu numa carta particular os soldados como "mais aptos por sua organização, educação e instrução para o serviço da polícia civil do que para os encargos de guerra"44. A Igreja também dependia do apadrinhamento do governo, unindo-se às outras i nstituições na manutenção da ordem. Havia doze bispados. Seguindo o precedente
colonial, o governo propunha suas escolhas para essas sés ao Vaticano e Roma consa grava-as. De modo semelhante, os presidentes provinciais nomeavam (para os bispo s) padres para uma paróquia e dessa forma o clero dependia; pelo menos parcialmente, do favoritismo para sua promoção ou transferência. A Igreja não era quem recolhia o dízimo e os eclesiásticos recebiam apenas salários modestos, pagos pelo governo; sua sobrevivência dependia muitas vezes de taxas de batismo, enterro e casamento - a não ser que tivessem terra e escravos, como ocorria com muitos. (Outros padres ordenados procuravam emprego como capelães em fazendas ou nas prósperas irmandades das cidades.) Os líderes nacionais reconheciam francamente que a Igreja servia a u m propósito particular: sem ela, disse um membro do Gabinete, as pessoas, "soltas inteiramente do jugo salutar da Religião, se precipitam no caminho do vício, com pre juízo delas e da sociedade". Enquanto, em épocas anteriores, os padres haviam participado ativamente de rebeliões, em meados do século pregavam ordem e obediência à a utoridade constituída. Como foi visto por um comitê parlamentar: "Os conflitos sociais nascem sempre da ausência de subordinação do homem a Deus, do 94 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX direito ao dever, da razão à fé". Claro que, na década de 1870, alguns bispos questionar am se a autoridade provinha do imperador ou do Papa; mas o padre paroquial tinha poucas dúvidas de que devia sua nomeação aos homens no Rio de Janeiro45. Uma outra pirâmide de controle centralizado ligava os cargos judiciais. Em contraste com os delegados e os comandantes da Guarda Nacional e mais de acordo com os eclesiásticos e oficiais do Exército, os juízes esperavam progredir numa hierar quia profissional. Embora pudessem possuir sua própria terra, escravos ou negócios, e desejassem ser nomeados para localidades onde sua família tivesse força, recebiam um salário do governo e sofriam freqüentes transferências de um lugar para outro. No topo da hierarquia judicial (fora o Supremo Tribunal, que atendia a um número m uito limitado de casos) erguiam-se as quatro Relações (aumentadas para 11 em 1873). Os desembargadores eram vitalícios, embora não se desconhecessem medidas para obrigá-l os a renunciar. Sua substituição era feita de uma listagem dos quinze juízes de direito mais antigos da região46. A maioria dos juízes servia ou num tribunal de comarca ou num de município. O juiz de uma comarca - o juiz de direito - podia contar em permanecer num lugar durante seus primeiros quatro anos; no fim desse período, ou era renomeado para um prazo de três anos ou promovido para um tribunal de comarca de nível mais alto (havia três gradações), embora a promoção nem sempre o transferisse para um lugar mais atr aente. Depois, enfrentava a probabilidade de mais uma transferência. A qualquer momento, um juiz de direito podia perder seu cargo, sendo nomeado chefe de polícia provincial; após ocupar um cargo como esse, mesmo por pouco tempo, seria mandado de volta para a magistratura, embora não necessariamente para sua antiga l ocalidade. Ele também podia ficar sem posto, recebendo seu salário enquanto esperava uma vaga. Os tribunais de comarca atuavam como tribunais de primeira instância em muitos casos, Quem Retinha o Poder? 95 mas em outros examinavam apelações dos juízes municipais. Na maioria dos lugares, um j uiz municipal também ocupava os cargos rentáveis de juiz de órfãos e juiz comercial, mas nos centros maiores o governo nomeava juízes especiais para esses tribunais. O s juízes municipais cumpriam um mandato de quatro anos, após o que podiam ser promov idos, demitidos, ou continuar no mesmo nível. Não podiam ser transferidos nesses quatro an os 47. De qualquer modo, mesmo os juízes vitalícios sabiam que o governo "verifica as promoções e distribui as graças, as honras e as gratificações pecuniárias". O Judiciári econheceu um autor, não podia ser um poder realmente separado, "desde que os magistrados estão na dependência do governo que os nomeia, remove e aposenta,
quando lhe convém à satisfação dos presidentes"48. Os juízes municipais substitutos (seis em cada município; três depois de 1871) não precisavam ter formação jurídica, não tinham mandato nem recebiam salário ou procuravam progredir no sistema judicial. A lei especificava que deviam ser " cidadãos notáveis do lugar por sua fortuna, inteligência e boa conduta". Eles desempen havam um importante papel. Às vezes, um juizado municipal permanecia vago durante meses e mesmo anos, enquanto os substitutos (segundo a ordem) julgavam os casos. Ou um substituto podia assumir a jurisdição em uma parte do município, enquanto o titular oc upava o cargo em outro lugar. Como um juiz municipal automaticamente substituía um juiz de direito na ausência do último, um fazendeiro local podia acabar, pelo men os temporariamente, ocupando também este posto. Quase por definição, os juízes substitutos mesclavam-se aos interesses locais do mesmo modo que os delegados e os oficiais da Guarda Nacional. Num dos casos, em uma região distante da Paraíba, um terceiro juiz municipal substituto assumiu o tribunal porque o juiz municipal e seu primeiro substituto estavam ausentes e o segundo adoecera. Mal ocupou o c argo, soltou um culpado de assassinato e deixou de lado um pleito contra um ladrão de ca valo. Alarmado, o juiz de direito apelou ao presidente 96 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX da província para que nomeasse um "juiz letrado", e enquanto isso ordenou ao subst ituto doente que reassumisse as funções judiciais mesmo que as audiências tivessem que ser feitas em sua casa. Assim, o juiz de direito deixava implícito que um juiz profissional seria mais leal ao amplo arcabouço legal que esses substitutos, moti vados como estavam por seus interesses particulares49. O sistema judicial contribuía substancialmente para ampliar o poder de apa drinhamento do governo central. Por volta de 1865, o Brasil dividia-se em 208 co marcas judiciais, das quais oito encontravam-se vagas; 21 juízes de direito extras exerci am temporariamente a função de chefes de polícia - um em cada província - e outros 34 aguardavam nomeação. Em 1889, o número de comarcas subira para 461, e o pessoal jud icial incluía também 521 juízes municipais e de órfãos, 91 nas Relações e 17 do Supremo Tribunal, assim como 438 promotores. Na maioria das comarcas, o Gabin ete ou seus agentes podiam nomear não apenas o delegado e seus suplentes, mas de dois a quatro subdelegados ainda com seus substitutos e de dez a vinte, ou mais, inspetores de quarteirão, como também um juiz municipal e seus substitutos, um prom otor público e, em geral, um juiz de direito, assim como inúmeros escrivães, oficiais de ju stiça, carcereiros e vigias. Se ainda assim os que estavam no centro não conseguiam um controle absoluto, ao menos dispunham de um fluxo de informações por parte de alg uns de seus indicados sobre os mandos e desmandos dos demais, e de uma via de acesso desobstruída para contato com as menores vilas50. Os juízes de direito e municipais, que necessariamente deveriam ter uma fo rmação jurídica, compartilhavam educação semelhante em uma das duas faculdades de direito do país, situadas em São Paulo e Recife. O espírito comum, o senso de super ioridade intelectual e a cultura forense compartilhados daí resultantes revelaramse cruciais para seu papel na perpetuação de uma atitude favorável à hierarquia e ao contro le paternalista. Quem Retinha o Poder? 97 Ao solidificar a unidade nacional, o Império contou especialmente com esses bacharéi s, com sua formação, educação e experiência semelhantes. Nem todos viriam a se tornar juízes ou mesmo advogados, pois apenas a faculdade de direito proporcionava o equivalente a um curso de Humanidades no Brasil; muitos diplomados ingressava m no jornalismo ou buscavam outras profissões. As faculdades de direito supriam os q uadros políticos de todo o país, e a maioria dos políticos era formada nessas faculdad
es51
Uma origem social correta costumava caracterizar esses graduados, fato d e grande importância para se compreender quem detinha o poder no Brasil do século XIX. Entrar na faculdade de direito dependia tanto do apadrinhamento das pessoas certas quanto das provas de admissão. Isso também ocorria para se conseguir a aprov ação no curso: como explicou, em 1860, um preocupado paia um importante fazendeiro na província do Rio de Janeiro, "as cartas que lhe tinha pedido para o meu filho em S.P. ele não recebeu, assim como mais algumas que eu lhe escrevi (...) Ele mandou dizer que por falta delas foi reprovado em Retórica"52. Muitos jovens da classe média das cidades, mesmo alguns mulatos, davam um jeito de encontrar um protetor e conseguir ingressar, mas é provável que a maioria dos candidatos bem-sucedidos contasse com parentes ricos. A mudança da faculdade de direito da então pequena cida de de São Paulo para o Rio de Janeiro, argumentava-se abertamente, "pela facilidad e que se abriria para os seus estudos às classes inferiores, entregaria a instrução supe rior e a magistratura nas mãos dela (sic), com grave risco para o futuro das instituições desse país "53. A faculdade de direito certamente colocava os estudantes em contato com os membros da elite econômica e política. Como Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, o barão de Pati do Alferes, escreveu a seu filho Manoel, aluno da escola em 1854: "Estimei muito que estejas vivendo em companhia do filho do Euzébio [de Queirós Coutinho Mattoso da Câmara], cuja amizade te pode a todo o tempo [ser] vantajosa. Mas é preciso 98
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
dar-lhe ao mesmo tempo bons exemplos, já de estudioso, prudente, e de bons costume s, porque é uma testemunha de vista temivel para o teu futuro, porque o Pai ha de ser sempre um dos nossos melhores homens de Estado, e muito poderá te ajudar de pois. Mas é necessário que o não deixe a entender nunca ao teu colega, porque então dirão que obsequiaras com 2ª tenção, e perde todo o mérito tudo quanto fizeres em favor"54 . Não dispomos das cartas que Euzébio de Queirós escreveu ao seu filho, mas outras evidências sugerem que um pai na política certamente aconselharia seu fil ho a aproximar-se de um colega de turma tão intimamente ligado a um homem da riqueza e prestígio social de Lacerda Werneck. Por meio desses contatos na faculda de e posteriormente outros, mesmo juízes de origem modesta podiam estabelecer alia nças com os abastados ou encontrar noivas entre as melhores famílias, e deste modo salt ar para dentro da elite. Essas ligações também podiam mostrar-se cruciais para o futuro sucesso profiss ional de um juiz, cuja utilidade ao governo central dependia delas em grande parte. Pois, paradoxalmente, embora a lealdade de juízes ao governo central fosse crucial, igualmente importante era o estreito contato que tivessem com os líderes locais, em praticamente todos os municípios. Essas ligações permitiam-lhes transmitir as opiniões exatas dos potentados do interior à capital. Simultaneamente, os poderosos locais contavam com os juízes tanto quanto o faziam os líderes nacionais, e com os mesmos objetivos. Os juízes serviam principalmente, nas palavras do historiador Thomas Flory, como um "fulcro escorregadio", por meio do qual se emp regava o poder de influência em ambas as direções. Os juízes urdiam contatos que às vezes duravam uma vida inteira. Como colocou um político, referindo-se a uma dete rminada localidade, "onde fui juiz, tenho alguns amigos". E, claro, embora os juízes tivessem que tomar decisões que contrariavam os interesses de certos proprietár ios individualmente, raras vezes, se é que algum dia o fizeram, contestavam a posse da propriedade em si; nisso, refletiam o objetivo comum dos líderes político s e econômicos. Quem Retinha o Poder? 99
Não apenas sua educação jurídica em direito romano enfatizava o princípio da autoridade, m as o lugar dos proprietários na sociedade de um modo geral significava que mesmo aqueles de origem social menos abastada seguiam a carreira jurídica prec isamente para se unir à elite, não para subvertê-la. Por isso, é um engano imaginar uma dicotomia entre o Estado e aqueles que dominavam a sociedade 55. Do mesmo modo que a estrutura social caracterizava-se por uma hierarquia de vários segmentos. as instituições políticas também eram marcadas por uma ordem claramente estratificada, com o ocupante de cada posição ostentando um status muito particular, que sempre o colocava acima ou abaixo de outros. Não me refiro apenas às elaboradas cerimônias que caracterizavam a vida na corte onde, como observou um d os mais eminentes juízes do Brasil, o imperador devia "estar cercado de todos os respeitos, tradições e esplendor [pois] a consciência nacional precisa crer [que] ( ...) ele (...) está sobre a cúpula social, vigiando os destinos da nação"55. Em menor grau, todo funcionário público desempenhava um papel parecido. A lei especi ficava com detalhes o uniforme a ser usado, como um signo do cargo oficial de uma pessoa. Assim, um participante do Conselho de Estado podia ser visualmente d iferenciado de um membro do Gabinete. Tais roupas não eram reservadas a raras ocas iões especiais; ministros de Estado, por exemplo, usavam-nas em seus encontros semana is com o imperador, e os deputados o faziam ao menos durante as sessões anuais, qu ando debatiam uma resposta à Fala do Trono. Um presidente provincial devia atrair logo a atenção com seu paletó verde escuro e calças brancas, com listras douradas verticais nas laterais externas das pernas, sobretudo se também usasse sua espada. De modo não surpreendente, aqueles que se defrontavam com tanto refinamento, ao se saudar a chegada de um presidente a uma província, empenhavam-se em exibir suas próprias "c omendas e galões". O regulamento descrevia minuciosamente o uniforme de muitos burocratas, assim como a forma de tratamento 100 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX apropriado às suas categorias. Os rituais elaborados da corte do imperador, e as c omplexas normas do protocolo que determinavam a precedência e a conduta entre a nobreza, os cortesãos, juízes, senadores e conselheiros de Estado, mostravam ao país i nteiro que os fundamentos da identidade social de uma pessoa formavam-se a partir de um lugar particular56. A centralização, ao invés de ser imposta da capital, consolidou-se pela partic ipação ativa dos proprietários em todos os níveis da política, mesmo os mais altos. Os homens de posses sabiam que as lutas em favor da autonomia regional am eaçavam muitas vezes desestabilizar sua posição de superioridade sobre outros. Em conseqüência, resolveram esse dilema jogando sua força nas instituições da autoridade cent ral, enquanto mantinham cuidadosamente seu controle sobre elas. Para manter a ordem, estabeleceram sólidos vínculos para além das fronteiras regionais, apesar das lealdades locais. Decerto, como observaram alguns dos que enfatizam a dependência internacional do Brasil, o foco comum nas exportações deve ter incentivado seu esforço para construir um Estado através do qual pudessem vincular-se aos mercados externos57. Mas esse interesse não é suficiente para explicar seu apoio a um governo centralizado; ao contrário, como esclareceu este capítulo, os homens de posses escolheram esse caminho porque o Império, ao lhes conceder uma sólida autoridade leg al e legitimar essa autoridade com o peso de uma monarquia tradicional, servia-l hes melhor do que poderiam esperar de repúblicas fragmentadas. Inspetores de quarteirão, subdelegados, delegados e oficiais da Guarda Nac ional trabalhavam junto com membros do Gabinete, reforçando a ordem pública sobre os escravos e os pobres. Uma devoção comum à coroa expressava simbolicamente essa unid ade, mas sua essência residia nas redes que se Quem Retinha o Poder? 101 dedicavam, nacionalmente, a manter os princípios de hierarquia, deferência e obrigação. Essa aliança entre o governo central e os que detinham o poder local explica a longevidade do sistema. Após 1840 ou 1850, deve-se duvidar que tenha ocorrido qu
alquer divisão entre Estado e a elite econômica nas diferentes províncias; naquela época, a maioria dos potentados rurais em todo o Brasil passou a reconhecer o valo r da autoridade central, até porque esta reforçava a deles. O clientelismo forjava os vínculos essenciais. Os líderes locais precisavam de nomeações para cargos de autoridade, a fim de estender sua clientela e avançar na escala de poder e status. Ao mesmo tempo, o primeiro-ministro dependia da inf luência desses homens, mesmo na mais remota vila dos sertões, para reforçar o poder do governo central. Por esse motivo, a competência do juiz municipal na ligação dos fi gurões locais com os dirigentes do sistema político imperial era crucial à sua própria promoção a juiz de direito ou à sua eventual entrada para uma Relação. De modo emelhante, os chefes de polícia e presidentes provinciais, de olho no Gabinete para o futuro, certificavam-se de manter contatos estreitos com os notáve is locais. O Gabinete ponderava cuidadosamente as vantagens de fazer nomeações e ordenar promoções, transferir alguns, afastar outros, sempre atento aos interesses dos latifundiários. Preencher os cargos com os clientes, amigos e parentes deles constituía a essência mesma da política nacional. Nisso tudo, o Congresso desempenhava um papel central, pois o Gabinete, mesmo que nomeado pelo imperador, devia conquistar seu apoio. Com essa finalidade, era preciso que os Gabinetes vencesse m as eleições. TRÊS Eleições e Clientelismo DURANTE TODO O REINADO DE MEIO SÉCULO de Dom Pedro II, o Brasil exibiu a completa aparência de uma democracia representativa. Observadores estrangeiros eram praticamente unânimes em louvar um sistema político tão parecido com os regimes burgueses da Europa. O principal foco de seu entusiasmo era a regularidade de eleições e a alternância de partidos no poder. O governo tinha escrúpulos em respeitar a Constituição, os direitos individuais pareciam protegidos, e nenhum líder militar ou outro ditador derrubara o poder eleito. Um Senado com cerca de 50 membros, eleitos por toda a vida, e uma Câmara com aproximadamente 120 deputados, constituíam a legislatura. O governo parlamentar significava que, na prática, os Gabinetes tinham que receber a aprovação da legislatura para governar, ainda que o imperador pudesse demitir um Gabinete e convocar outro; quando um deles não conseguia a confiança da Câmara de Deputados, pedia ao imperador que a dissolvesse e convocasse novas eleições. Até 1881, essas eram indiretas, realizadas em dois turnos: os votantes escolhiam seus eleitores, que se reuniam nos Colégios Eleitorais, um por distrito; os eleitores votavam para deputados, e quando um senador morria eles escolhiam três nomes, dos quais o imperador selecionava um substituto. Os Gabinetes Liberais revezavam-se com os Conservadores (quando não se juntavam em coalizão, como fizeram de 1853 a 1856) e um Partido Progressista, combinando elementos Liberais e 104 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Conservadores, teve algum sucesso na década de 1860. Até mesmo um Partido Republican o, organizado em 1870, conseguiu obter uma pequena representação parlamentar em 1884. Para descobrir, sob as aparências, o que significavam as eleições para os seus participantes, é preciso estar atento às várias dimensões interrelacionadas da política brasileira, tanto em nível local quanto central. É esse o meu objetivo, ne ste e nos próximos capítulos. Conseguir formar um grupo de seguidores, locais ou nacionais, obviamente implicava assegurar a lealdade de outros; a fidelidade de um grupo podia ser demonstrada mais efetivamente vencendo-se eleições. Por isso,
o governo - isto é, o Gabinete governante - usava o poder do clientelismo para gar antir a eleição da Câmara de Deputados que quisesse. E o chefão local usava sua vitória nas urnas para mostrar que merecia receber os cargos públicos, para si ou se us amigos, enquanto seus adversários faziam o que lhes era possível para desafiar seu domínio eleitoral. Ao mesmo tempo, como a manutenção da ordem exigia a crença genera lizada de que todos tinham liberdade, e de que os oponentes tinham chances de ganhar eleições, os que participavam do sistema enfatizavam a justeza do processo eleitoral. Os esforços para garantir eleições abertas e livres, ao lado da preocupação não menos real de vencê-las, naturalmente geravam muita angústia nos responsáveis pela v otação. Impulsos Contraditórios De fato, os líderes políticos do século XIX lutavam com três impulsos conflitant es. Primeiro, sabiam que a legitimidade do sistema político estava nos mecanismos que possibilitavam a todos os membros da elite exercerem alguma autoridade, ou a certeza de poder fazê-lo se assim o quisessem. Eleições honestas garantiam esse fim. Segundo, sentiam como os alicerces do edifício social eram precários e tentavam consolidá-los, impondo tranqüilidade pública e comportamento ordeiro. Por conseguinte , as eleições não deveriam disseminar violência, Eleições e Clientelismo 105 pois as dissensões poderiam destampar um vulcão. Terceiro, a liderança numa sociedade hierárquica dependia de demonstrações públicas de lealdade. Não se podia perder eleições. Em suma, elas deviam ser honestas e ordeiras, mas o partido governante dev eria vencer sempre. No final, a elite política brasileira resolvia seu problema exercendo um firme controle eleitoral através do uso do clientelismo, e a principa l preocupação deste capítulo é examinar as técnicas específicas empregadas para esse fim. Primeiro, contudo, sejamos claros num ponto: os líderes do país desejavam sinceramente, e acreditavam ser possível, organizar eleições de tal modo que a oposição ficasse satisfeita, contando que ela tivesse ao menos alguma voz. Realiza r eleições significava sobretudo que as elites brasileiras se preocupavam com esse problema, pois do contrário, se a vitória do governo estivesse garantida, por q ue realizá-las? Além de outros objetivos que podem explicá-las, as eleições adquiriam importância porque legitimavam a estrutura de poder. O constante esforço de legislar eleições justas demonstrava uma preocupação em abrir a política a homens de opiniões divergentes, que assim não se voltariam contra o regime. Poderíamos achar surpreendente essa preocupação com as eleições. O governo represe ntativo não era uma herança dos tempos coloniais, mas uma exótica ideologia importada; e os princípios democráticos não se ajustavam à estratificada sociedade brasi leira, razão pela qual a crença contrária, na necessidade de impor a ordem, vinha à tona com tanta obstinação, junto como - ou acima da - crença em liberdade eleito ral. Mas os brasileiros persistiam em realizar eleições, e sua crença no aperfeiçoamento eventual do processo continuava sincera, apesar de toda prova em c ontrário. Duas considerações sustentavam essa insistência nas eleições. Primeiro, como muitos povos na época, os brasileiros sentiram o impacto esmagador da "Era da s Revoluções" e da crença européia e norte-americana na liberdade. Toda pessoa educada - não apenas os intelectuais 106 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX sentia o impulso de um sistema de idéias proveniente dos centros mundiais de poder político e econômico. Exatamente por causa da energia do capitalismo, sua ideologia liberal exercia atração mesmo em regiões que não haviam sido centrais em seu nascimento e desenvolvimento, como o Brasil. Um outro estímulo a favor do liberalismo talvez esteja no fato de o Brasil estar tão envolvido numa economia de exportação, e p ortanto estreitamente ligado ao mundo capitalista. Sem dúvida, membros da classe superior viam-se como parte de uma civilização européia, enaltecendo então a liberdade e a vontade do povo. Certamente, havia alguns raros dissidentes, como o membro do Congresso que insistia em que "uma coisa (...) nos faz muito mal: é o exemplo d
a prática do estrangeiro. O nosso governo, em regra geral, é exercido por homens que (...) legislam essa terra como (...) Locke para a Carolina". Mas a maioria d os lideres políticos achava os princípios de John Locke perfeitamente aplicáveis à sua terra, se não no presente, então no futuro. Eles concluíam, sem muito entusiasmo, que as liberdades individuais tinham que ser protegidas, a imprensa aberta a todas as opiniões, e as eleições não apenas realizadas, mas livres, permitindo direito s significativos à minoria1. Realizando eleições, eles definiam-se como parte do mundo civilizado e europeu. Havia uma segunda e mais pragmática consideração: com as eleições livres vinha a l egitimidade que iria garantir a ordem. Reconhecia-se amplamente que não se poderia eternamente manter o comportamento pacífico apenas de cima para baixo. Como alguns, que julgavam ter direito ao poder, inevitavelmente não o conseguiriam , seu protesto precisava ser acomodado para que não ameaçasse a estabilidade. Era prec iso arranjar um meio de reassegurar-lhes que sua vez chegaria. Dom Pedro II obse rvou que, "para que o governo mesmo mantenha a ordem com toda a superioridade que lhe compete, é preciso que ele evite as exclusões injustas"2. A harmonia pública exigia pelo menos a crença no liberalismo, quando não a sua prática. Para conservar Eleições e Clientelismo 107 a legitimidade do regime, as condições da vida política tinham que garantir aos adversár ios o direito de expressar sua opinião, organizar seu partido e nutrir a esperança de vitória. Essa esperança, por sua vez, dependia da percepção de justiça nas el . As eleições livres, ao lado dos direitos individuais, não apenas encorajavam a oposição politizada a aceitar o sistema existente, mas, num sentido ma ior, legitimavam o controle que alguns poucos tinham sobre toda a sociedade e desviavam a hostilidade dos despossuídos, onde essa existisse. Mais importante ain da, o liberalismo aparente do regime talvez atenuasse a culpa tácita das classes que monopolizavam o poder. Embora uma doutrina importada, o liberalismo servia a um propósito e ajustava-se a uma necessidade. Portanto, era importante garantir aos adversários que eles poderiam ganhar algumas vezes. Já que era impossível cuidar de todas as ambições de um adversário em potencial, era preciso procurar constantemente mecanismos novos e aperfeiçoados que dessem ao menos a impressão de que as eleições eram justas. Toda lei eleitoral tentava novas medidas para proteger o direito da oposição, limitar o controle govern amental sobre as eleições e aumentar a representação da minoria -isto é, os perdedores. Tal esforço revelava a necessidade social de se acreditar na honestidade eleitoral . O fato de que as leis freqüentemente tinham o resultado oposto daquilo que visav am não minimiza a seriedade de propósitos daqueles que as redigiam. Os direitos da mino ria a participar livremente das eleições, ter uma voz, e até mesmo ganhar aqui e ali, constituíam uma parte essencial das prioridades dos legisladores. A lei eleitoral de 1846, que constituiu a lei básica durante trinta e cinc o anos, dispôs deliberadamente uma série de cláusulas destinadas, como descreveu um contemporâneo, a "libertar o voto público, arredando dos atos eleitorais a interf erência oficial dos agentes policiais". Os críticos sustentaram, contudo, que, uma vez que os candidatos lançavam-se em âmbito provincial, o sistema impedia a mino ria de 108 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX conseguir quaisquer cadeiras parlamentares. Em maio de 1853, José Tomás Nabuco de Ar aújo, um estadista prestigiado e brilhante, então Conservador, observou didaticament e, em um Congresso inteiramente formado por membros de seu partido, que qualquer pa rtido governante podia se beneficiar da presença de alguns representantes da oposição. Exortou o Gabinete a apoiar no futuro a eleição de "oposicionistas esclarecidos e mo derados", visto que "desta maneira se coloca o país nas verdadeiras condições do sistema representativo, que não pode deixar de morrer se ficar falseado pela un
animidade". Em setembro daquele ano, Dom Pedro II indicou um Gabinete que afirmo u que reconciliaria Liberais moderados e Conservadores, criando um espaço para ambos os grupos no sistema. O Conservador Honório Hermeto Carneiro Leão, visconde e mais tarde marquês do Paraná, presidiu um Gabinete que incluiu, por exemplo, o famos o ex-líder da revolta liberal de 1842, Antônio Paulino Limpo de Abreu, visconde de Abaeté, ao lado de Luiz Alves de Lima e Silva, marquês e depois duque de Caxias, que devia seu nome em grande parte ao feito militar de subjugar essas revoltas. Também incluiu Nabuco de Araújo como ministro da Justiça. Com o apoio desses homens, P araná apresentou uma medida em 1855 - primeiro proposta pelos Liberais em 1847 -que pedia a divisão de cada província em vários distritos eleitorais, sendo que cada qual escolheria apenas um deputado5. Vários Liberais conquistaram cadeiras na eleição seguinte e o jurista Liberal José Antônio Pimenta Bueno acreditava, pelo meno s em 1857, que o objetivo da lei tinha se realizado, e que ela fortalecera as liberdades da minoria6. Outros logo observaram que na realidade a medida dava ao partido do gove rno ainda mais poder do que antes, pois os líderes dos partidos podiam agora conce ntrar todos os seus esforços em alguns poucos distritos incertos. De fato, um aspirante a político na Bahia escreveu a um membro do Gabinete que,- graças a essa lei, "só sairá deputado (ao menos nesta província) (...) quem o governo quiser (...) Assim. V . Exa. me Eleições e Clientelismo 109 protegendo, eu serei eleito". Numa eleição de âmbito provincial, prosseguiu, ele não tem ia competir com alguns dos candidatos menores, "mas desgraçadamente, é de círculos [distritos] e então a influência do governo é a única eficaz." Se o primeiro-mini stro não pudesse apoiá-lo em seu distrito natal, concluiu, "então me designe para um outro círculo (do sertão), e aí a ação do governo ainda será mais infalível"7. Um ntarista observou que a lei de 1855 cedia alguns deputados à oposição "quando o governo os manda ou deixa eleger"8. Assim, em 1860, apenas cinco anos após essa primeira reforma, o Congresso respondeu a tais queixas aumentando grande mente os distritos para criar unidades das quais se elegeriam três deputados, a não ser na s províncias menores, onde as eleições mais uma vez seriam em âmbito provincial9. O princípio de possibilitar alguma representação da oposição persistiu. Em 1868, c om os Conservadores outra vez recém-empossados, um político na Bahia escreveu para João Maurício Wanderley, barão de Cotegipe, membro do Gabinete, dizendo: "Sei qua nto V. Exa. abunda nas idéias de que façamos alguma concessão justa- mesmo para que os nossos contrários não clamem que fechamos completamente as urnas". Algun s dias antes, esse mesmo político observara que seria aconselhável permitir que um liberal obtivesse uma das quatorze cadeiras da Bahia, "para mostrar que a ele ição foi livre". No ano seguinte, o Partido Liberal propôs que o problema fosse resolv ido pela modificação da lei, para que cada eleitor votasse em apenas dois terços do número d os deputados a serem eleitos em seu distrito, dando assim alguma chance à minoria de eleger delegados. Em 1875, um Congresso Conservador aceitou essa prop osta e também retornou, mais uma vez, às eleições em âmbito provincial. Contudo, a lei, alcunhada de Lei do Terço, logo provocou outras críticas da oposição. Um político L iberal, ignorando o papel de seu próprio partido na gestão desse plano, achou "até uma ignomínia para a oposição quando, por grande favor, se lhe concede a repr esentação do terço". E, claro, um 110 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX planejamento cuidadoso entre eleitores sensíveis ao partido governante ainda podia assegurar que todos os seus candidatos vencessem10. Em 1881, um governo Liberal rejeitou a cláusula do terço, criando novamente distritos de um único membro, em mais uma fútil tentativa de salvaguardar os interesses da minoria, isto é, dos adversários do Gabinete então no poder11. A procura por um arranjo que carreasse a ampla aceit ação do sistema político do Império, e com isso a preservação da paz, continuava.
Era justamente em relação às eleições que os membros da elite exibiam com mais nit idez as contradições que permeavam sua atitude em relação à ordem e à liberdade. A liberdade constituía parte importante de sua retórica e vinha constantemente à baila como tema no discurso político. Mas a ordem continuava sendo a preocupação predominante; somente a ordem podia assegurar a verdadeira liberdade, já que "anar quia e despotismo" caminhavam juntos, na realidade eram virtualmente sinônimoS12. As eleições desmascaravam o autoritarismo que enrijecia sua concepção de liberdade e tes tavam a possibilidade de coexistência desses princípios. Por um lado, de todas as liberdades, as eleições livres eram as mais vitais. Por outro, contudo, a c ontestação de eleições disseminava a desordem, capaz de ameaçar com a dissolução da sociedade. Observem como se justificava o emprego oficial de força nas eleições: o presidente do Ceará, nas instruções eleitorais enviadas a delegados e subdelegados, insistia que "em hipótese nenhuma" se devia usar a força "como um instrumento de coação e de terror, a menos que seja contra os provocadores de distúrbios e de cenas desagradáveis". A exceção citada permitia a coerção ou terror contra os que solapavam o de coro. Uma mesa eleitoral captou o tom correto ao relatar que a eleição tinha sido "calma, moderada e justa", e a força usada apenas na "manutenção da ordem púb lica", já que muitos daqueles que agora protestam contra a conduta da mesa "prometiam ganhar por meio de desordem"13. Se as autoridades governamentais, rep resentando o partido no poder, acreditavam que as eleições podiam ser ao Eleições e Clientelismo 111 mesmo tempo tranqüilas e honestas, então, logicamente, a desordem devia provir apena s daqueles que se opunham ao partido governante, "o lado interessado na desordem "14. E estavam certas: somente a oposição ao partido no poder se beneficiaria em desafiar a autoridade. Nesse sentido, a liberdade era para quem apoiasse o candidato do governo. Também se empregavam com tal facilidade medidas para supostamente evitar a anarquia e manter a disciplina ao nível local, a fim de garantir a vitória do partido governamental, que, se uma eleição transcorria pacificamente, muitos brasile iros presumiam que ela havia sido manipulada e sua liberdade comprometida: os vencedores teriam subjugado totalmente os perdedores pelo medo. Se, por outro la do, a oposição ousava exigir seus direitos, enfrentava com muita freqüência a força, diante do que só a força era uma resposta adequada: então, a anarquia reinava. Portant o, se honestas, as eleições eram tumultuadas, e se tranqüilas, eram desonestas. Um presidente provincial se deleitou ao informar que não se precisava temer nada e m um distrito, famoso por suas "turbulências" eleitorais, porque um partido simple smente não participaria da eleição. Lamentavelmente, porém, acrescentou, em outro distrito a Re lação concedera qualificação para mais de 800 pessoas serem incluídas na lista dos votantes registrados, estimulando assim a oposição a acreditar que tinha c hance de ganhar; por isso tentariam lutar agora "por todos os meios"15. Seja como for, a ênfase oficial na liberdade, nas eleições livres e em outras liberdades conseguiu estabelecer a legitimidade do sistema político por um longo tempo. Existia liberdade suficiente, ou acreditava-se que existia, para co mprar cumplicidade. Os que perdiam as eleições não deixavam de protestar, mas não se revoltavam em grande escala, pelo menos entre 1848 e 1889. Em 1876, Manuel Pi nto de Souza Dantas queixou-se de que "nunca foi maior nem tão indecente a farsa eleitoral neste pobre Brasil", e perguntou: "que importa que o povo sofra, que a s garantias políticas e civis lhe estejam seqüestradas [e] que o 112 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX país seja presa de um partido intolerante e reator". Mas Dantas nunca tolerou qual quer intriga que implicasse a violenta derrubada do governo ou do Gabinete. Na verdade, quando no poder, manipulou as eleições tanto quanto qualquer um. Como ex plicou um escritor sardônico, quando os Conservadores exerciam o poder, os líderes Liberais "dizem aos de baixo, `cala a boca', que nós logo subimos, e então morderemo s por nossa vez"16. Um estímulo final complicava mais a prática política. Os que estavam no poder
não podiam se dar ao luxo de perder eleições porque a medida de um homem dependia do tamanho de seu grupo de seguidores e uma eleição perdida reduziria visivelmente e ssa comitiva. Ser demitido por um superior no governo era tolerável, pois assim é que devia ser; mas ser rejeitado por seus próprios seguidores indicava um fracasso de liderança, força, caráter, enfim, da própria clientela. Exatamente porque a elite local mudava e renovava-se com freqüência, seus membros mais fortes precisav am afirmar o tempo todo sua autoridade por meio da vitória eleitoral. No nível do Gabinete, a rejeição dos votantes iria solapar a própria hierarquia que as eleições dev iam manter de pé, enquanto ser demitido pelo imperador reforçavaa. Uma derrota nas urnas implicava que os de baixo podiam, pelo próprio esforço, chegar ao topo; tal exemplo também seria muito perigoso, se testemunhado pelos despossuídos. Isso nunca acontecia. Nem o Gabinete nem o chefão local toleravam qualquer dúvida so bre o poder de comandar. Como observou um contemporâneo, a maioria na junta eleito ral necessariamente perguntaria: "O que querem? A mesa é nossa; por força devemos ganhar a eleição, sob pena de desmoralizar-nos". Pois a dominação tinha que ser visivelmente mantida e a vitória assegurada, mesmo em eleições aparentemente livres. O governo gera lmente limpava o terreno e sempre ganhava maioria parlamentar. Como primeiro-min istro, em 1886, o barão de Cotegipe encolheu os ombros aos críticos que acharam a vitória Con servadora naquele ano suspeitamente uniforme: "Quanto aos ataques da oposição, ela que grita é porque lhe dói"18. Eleições e Clientelismo 113 Encontrar um meio de satisfazer essas exigências conflitantes demonstrava o gênio dos que controlavam a política. Eles trabalhavam de dois modos. Primeiro, a legalidade de qualquer eleição podia conciliar-se com a necessidade de vencer eleições , se os responsáveis por cada passo formal do processo eleitoral devessem fidelidade ao Gabinete e sempre pendessem para o interesse do partido. Essa depe ndência mantinha a base legal da eleição e os contestadores deparavam-se com obstáculos esmagadores ao tentarem desacreditar seus resultados. Segundo, também se podia emp regar o clientelismo para reduzir uma potencial oposição, colocando seus pretensos líderes em cargos de autoridade no governo. Fazer isso possibilitava que as eleições s e realizassem com total legalidade, enviando-se ao mesmo tempo para o Rio de Janeiro deputados que apoiariam o Gabinete. O clientelismo tornava possível concil iar vitória com ordem e aparente justiça. A Estratégia do Clientelismo O grande esforço para o exercício do clientelismo começava, de certa forma, co m o próprio imperador. Ao nomear o Gabinete, ele ocupava um lugar no topo da "grande pirâmide", como um jurista a chamou. O poder moderador, que ele exercia ju nto com o Conselho de Estado, "nomeando e demitindo livremente os ministros de estado", incluía o direito de dissolver a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições . De 1840 a 1889, Dom Pedro II, sempre aconselhado pelo Conselho de Estado, dissolveu o Congresso onze vezes; e sete Congressos cumpriram seu mandato comple to de quatro anos. Houve, portanto, um total de dezoito eleições nacionais durante seu reinado. Como o Gabinete que supervisionava as eleições podia, pelo uso do clien telismo, conseguir a Câmara de Deputados que quisesse, seguia-se que, como comento u ironicamente um político na época, "a melhor e mais pensada atribuição do poder moderado r" consistia em "o direito de eleger representantes da nação". Em 1868, o senador Nabuco de Araújo, então Liberal, 114 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX condenou sucintamente o "silogismo fatal" pelo qual "o poder moderador chama a q uem quer para organizar o Ministério; o Ministério faz a eleição; a eleição faz a maioria. Eis aqui o sistema representativo em nosso país!"19 O primeiro-ministro capitaneava o trabalho eleitoral, pois sua vida políti
ca dependia disso. Escolhia seu Gabinete com as eleições em mente, e ninguém duvidava dos resultados. Como Paulino José Soares de Souza (depois visconde do Uruguai) esc reveu em particular para um amigo, em 1852: "A oposição disputou aqui a eleição com grande fúria, e com grandes meios. Batemo-la completamente porque estamos no g overno. Se ela estivesse no governo, teria vencido completamente (...) Assim é o sistema". Em 1866, quando os Liberais "puros" lutaram contra Eleições e Clientelismo 115 o Partido Progressista, um político observou que "se o governo for puro, a eleição tom ará essa cor (...) e se for progressista, serão progressistas os votados". Quando um primeiro-ministro percebeu a capacidade de um jovem auxiliar, disse-lh e um dia: "Precisamos fazê-lo, pelo menos, deputado". E o fez. Outro político promet eu a um amigo em busca de saúde em centros de tratamento europeus: "Se nossos amigos subirem ao poder, para sua eleição não é mister precipitar sua volta. Efetue sua segunda cura em Karlsbad e venha bom". Um crítico do regime resumiu assim: "Os rep resentantes da nação só representam o governo"20. O Gabinete sempre assegurou resultados eleitorais favoráveis porque detinh a o poder de fazer todas as outras nomeações. Eles deviam prestar atenção a três tipos de cargos. Primeiro, havia cargos que implicavam o controle direto de cert os aspectos do processo eleitoral. Segundo, os que ocupavam alguns cargos - freqüe ntemente os mesmos - podiam usar sua autoridade para influenciar o comportamento dos vota ntes, influenciando e mesmo forçando o seu voto. Finalmente, os votantes, ou melho r, seus protetores e eleitores, podiam ser ganhos com a garantia de cargos públicos q ue desejassem para si mesmos ou para clientes seus. O Gabinete indicava ou controlava a nomeação de um grande número de pessoas qu e desempenhavam legalmente uma função pública nas eleições. Mesmo antes da dissolução de um Congresso, o Gabinete esforçava-se, "nomeando presidentes e chefes de polícia de sua confiança, removendo juízes de direito e dando as comarcas aos seus protegidos, demitindo alguns empregados, reintegrando outros (...) [pro cedendo] a todos os atos preparatórios, necessários ao bom êxito da eleição". Um crítico veemente, Aureliano Cândido Tavares Bastos, execrava o sistema em que "um po der judicial dependente do executivo. [e] uma centralização policial, administrativa e política que lhe assegura a obediência da nação, bastam - com o auxílio das corporações giosa e militar- para consolidar a supremacia do executivo, isto é, a dominação do soberano". Claro, o sistema nem sempre 116 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX funcionava com a certeza que lhe atribuíam seus críticos ou defensores, e em determi nados lugares o governo podia perder uma eleição. Afinal, um número muito grande de pessoas moldava seu resultado, e as providências algumas vezes davam errado. Er a preciso levar em conta também as rivalidades locais. O controle efetivo do Congr esso, contudo, nunca falhava enquanto os membros do partido permanecessem unidos ali. Para assegurar um Congresso cooperativo, o Gabinete dependia acima de tu do da força dos presidentes das províncias. Um observador contemporâneo notou que "o mais desconhecido cidadão nomeado presidente de província constitui-se logo, e po r este simples fato, o único poder eleitoral da província a que preside". Dom Pedro II observou que "os presidentes servem, principalmente, para vencer eleições", e esperava que eles fossem plenamente informados e se envolvessem nas organizações eleitorais, embora afirmasse que "os que eu souber que intervieram em eleições nunca serão mais presidentes, se minha opinião prevalecer"22. Aparentemente, sua opinião nunca prevaleceu. Repreendidos às vezes por fazer com que os presidentes se imiscuíssem em objetivos eleitorais, membros do Gabinete enfrentavam igual condenação daqueles que os apoiavam se não o fizessem: "perderam os nossos amigos a eleição porqu e a província não tinha um presidente [e por causa da] inépcia inqualificável do vice-presidente". Dependendo da preferência política de uma pessoa, ela via a che
gada de um novo presidente com medo ou esperança: "Estamos vendo se podemos ultima r a nossa chapa de d[eputados] Provinciais; o que muito dependerá do presidente que vir, que muito desejamos seja o Tiberio, ou outro bom amigo. Qualquer que elle seja, porem, V. Exa. recomende a mais séria cooperação para o triumpho da chapa"23. Os bons presidentes já conheciam sua tarefa. Em 1871, o presidente do Rio Grande do Sul escreveu ao primeiro-ministro para informar sobr e as profundas divisões no Partido Conservador daquele lugar e a falta de qualquer líder capaz de reunir Eleições e Clientelismo 117 as facções. Acrescentou confidencialmente, porém, que "assumindo eu, como delegado polít ico do Gabinete presidido por V. Exa., a direção suprema do partido, substituo facilmente a ausência de outro chefe". Por isso, concluía, todo o faccionalismo loca l não seria "obstáculo à realização do pensamento político do Gabinete (...) quando ele tiver de apresentar-se no campo eleitoral". Nem todos os presidentes gostavam de fazer o que tinham de fazer, e um deles, escrevendo do Pará, desejava poder "desprender-me totalmente das considerações do partido e atenções que devo ter com os amigos do governo". Outro presidente, este em Minas Gerais, enviando ao Gabinete "um resumo das informações que tenho coligido a respeito dos candidatos que se apresentam em cada um dos distritos eleitorais", acrescentava esperar que fosse "exonerado logo que termine a campanha das eleições dos deputados", argume ntando que, por motivos pessoais urgentes, ele tinha que deixar o cargo 24. Assim que o presidente assumia seu posto, iniciava a ação eleitoral em todos os níveis. Exercendo com energia seu direito legal de supervisionar o apropriado cumprimento das leis, e sempre recorrendo à sua letra, quando não ao seu espírito, ele podia demitir um juiz de paz, que normalmente presidiria a reunião do Colégio Eleitoral, pelo motivo de ele não residir na paróquia. Ou podia afastar o presidente de uma mesa eleitoral local porque acumulava um outro cargo público que havia sido declarado incompatível com tal autoridade, ou mesmo com base em que uma pesso a culpada de um crime, embora pudesse votar, não podia presidir à mesa 25. Algumas vezes, as mudanças necessárias não chegavam a ser feitas a tempo. Nesses casos, um pre sidente tinha a surpreendente autoridade de adiar uma eleição, reprogramando-a para um momento mais oportuno, embora legalmente dentro de, no máximo, três meses. T ambém podia estabelecer normas sobre a legalidade das eleições para juízes de paz e membros das câmaras municipais - e portanto sobre quem presidiria as mesas e leitorais das paróquias e quem contaria os votos dos Colégios Eleitorais. Tal autori dade podia ser crucial 118 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX em época de eleição. A decisão de um presidente podia ser anulada por um ministro do Impér io, assim como pelos tribunais, mas nesse ínterim seu poder era considerável26. A nomeação de juízes dava aos Gabinetes uma alavanca ainda mais poderosa na máqu ina eleitoral. As Relações examinavam recursos a respeito dos procedimentos de qualificação e decidiam sobre casos envolvendo comportamento ilegal em eleições. Inte rmináveis discussões centravam-se na presença de supostos falsos votantes, ou "fósforos", e as Relações formulavam a decisão final. Um líder político na Bahia escrev ao primeiro-ministro sugerindo a nomeação de alguns juízes para uma Relação porque: "estamos agora em minoria e tememos injustiça nos recursos da qualific ação". Um presidente Conservador relatou de Minas Gerais que, uma vez que contam "os Liberais com todos os desembargadores da Relação (excetuado o Belém), crescem de a rrogância". Decidindo sobre a legitimidade dos procedimentos de qualificação, um tribunal podia incluir "um número crescido de `fósforos'! Só pela freguesia de Sant ana admitiu ele [um desembargador], nesta última revisão, perto de 200!" As Relações também deliberavam sobre a validade de uma eleição, e podiam declará-la nula e su ensa. "Caí das nuvens", escreveu um político experiente, "com a notícia do que fez a Relação, e do número de eleitores a que ficou reduzida a província do Rio d e Janeiro. Qual será, à vista disso, o resultado da eleição na mesma província?
Até onde chega a paixão partidária? E depois queixam-se"28. Juízes de direito e municipais também exerciam grande poder sobre os resulta dos eleitorais. Juízes de direito podiam ser colocados em jurisdições difíceis para criar um compromisso eleitoral, porém, com mais freqüência, eles pareciam desaver gonhadamente parciais em relação a uma ou outra facção. O presidente da província do Rio de Janeiro escreveu a um juiz de direito em 1860, alertando-o para alguma s trapaças em sua jurisdição e instruindo-lhe que fosse à paróquia encrencada, Eleições e Clientelismo 119 "sendo melhor prevenir do que punir tais abusos". Em 1856, na Bahia, quando um g rupo de eleitores que tivera seu voto recusado no Colégio Eleitoral veio apresenta r suas queixas ao juiz de direito, este disse-lhes que "não se toma protestos por ordem do governo", e supos tamente ordenou ao tabelião que emitisse declarações falsas contra a contestação deles. Os presidentes informavam com especial cuidado a preferência política de cada juiz municipal. No Rio Grande do Sul, um presidente Conservador, recém-nomeado, começou o trabalho verificando imediatamente, e com cuidado, a lista dos juízes exis tentes e seus substitutos. Depois pedia aos líderes partidários locais suas sugestões para juízes municipais, delegados e subdelegados. As respostas revelaram-se previsív eis: "esses três", disse um dos interrogados, não devem ser mantidos "porque aqueles dois são Liberais exaltados e este é duvidoso"; outro fez uma lista de subst ituições potenciais, dizendo: "a qualidade de qualquer destes indivíduos é boa e todos são Conservadores"29. A lei, como mostrei, tentava circunscrever o direito do governo de trans ferir juízes e limitava severamente o poder de demiti-los. Contudo, sobrava um esp aço enorme para manobra. Podia-se usar até mesmo uma promoção judicial para prejudicar um inimigo: "A apregoada nomeação do Dr. Afonso de Carvalho para uma Relação longínqua, afirma-se, [é] para que não possa ele presidir a apuração elei l". Um deputado alegou que algumas longínquas comarcas, do interior remoto, haviam sido propositalmente eleva das ao mais alto nível para que essas transferências de juízes municipais se tornassem legais - lugares "para degredo mais tarde dos juízes de excelentes comarcas [mas] de segunda entrância, que tenham incorrido no desagrado do governo"30. De vez em quando, o governo recorria a meios mais radicais: em 1862, João Lins Vieira Can sansão de Sinimbu, um ministro da Justiça Liberal num Gabinete de coalizão, impôs a muitos juízes vitalícios aposentadorias forçadas, com salário mas sem cargo. Com propósi tos eleitorais em mente, o Gabinete Liberal em 1844 transferiu 52 dos 116 juízes de direito; em 1848, 120 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX os Conservadores transferiram 700. Os juízes municipais - não vitalícios - eram natura lmente ainda mais vulneráveis que os de direito. Como se expressou o autor de uma carta em 1878: "Todas as varas [municipais] no Piauí estão ocupadas por juízes que findaram o quatriênio". Agora, com a "subida do Partido Liberal", esses lugares podiam ser ocupados por "amigos correligionários". Os candidatos sabiam muito bem que a substituição de juízes municipais era a chave para sua eleição. Esperando se tornar deputado, Manuel Pinto de Souza Dantas sugeriu que seu irmão fosse nomea do juiz municipal, na cidade de Pombal: "sem pão nem pedra ele chamará os pombos à nossa bandeira"31. Por todos esses meios, o presidente do Conselho de Ministros, agindo dir etamente ou através de outros, podia quase determinar os resultados das eleições, e fazê-lo inteiramente dentro da lei. Ele nomeava os presidentes das províncias, que podiam anular a eleição de juízes de paz (que presidiam as mesas e os Colégios Eleitorais) e dos membros das câmaras municipais (que controlavam o recurso do pro cesso de qualificação e, nas cidades que encabeçavam os distritos eleitorais, apuravam os resultados dos Colégios Eleitorais). Aconselhado pelos presidentes, o ministro
da Justiça podia transferir e afastar juízes de direito e municipais, assim como os que tinham assento nas Relações, e assim obter acórdãos favoráveis sobre a legalidade d e qualquer processo eleitoral. O Poder de Coagir Um meio ainda mais direto pelo qual o partido no poder moldava os result ados eleitorais era controlando cargos que, embora não diretamente relacionados ao processo eleitoral, influenciavam os votantes. Na ausência de uma cédula secreta - a s cédulas consistiam de listas de nomes depositadas na urna eleitoral à vista de todos os espectadores - a pressão governamental era altamente efetiva. Apesar d e "o mais simples campônio sabe[r] empalmar uma cédula para deixar cair outra Eleições e Clientelismo 121 anteriormente recebida"33, uma ação como essa constituía deslealdade e implicava sério r isco. A maioria dos votantes não teria tido suficiente independência para manter em segredo o conteúdo de suas cédulas. Um membro do Congresso descreveu como "os `fósforos' e os votantes da polícia servem para a depuração dos eleitores: (...) A polícia se encarrega disso por meio dos votantes fracos, dependentes, que se deixam intimidar ou ameaçar, por ela ou por esses que [na verdade] merecem tanta má vontade do governo, os potentados das aldeias e das paróquias". Com essas palavras, o narrador também sugeria em que s entido os interesses locais e centrais entrelaçavam-se. Por outro lado, os choques entre líderes locais, associados à imensa extensão do território nacional, significavam que as pessoas nomeadas podiam nem sempre agir de acordo com as instruções que recebiam. Um político observou que, nas eleições para membros das assembléias provin ciais "entra muito o interesse local, e a pressão do governo sobre o eleitorado não é tão forte nem tão sistemática como em uma eleição de senador na província inteira". Além disso, as eleições nas cidades mostravam-se difíceis de manipular . Os Conservadores sabiam que a cidade do Rio de Janeiro constituía o "baluarte da dissidência". Acima de tudo , porém, o Gabinete contava com reações favoráveis devido a nomeações cuidadosas 34. Praticamente todo cargo público tinha, por definição, poder para exercer sanções o u conceder recompensas. Se os ocupantes usavam rotineiramente esses poderes para ganhar eleições é mais difícil de provar, porém os fragmentos de informação que vêm à dicam que os contemporâneos viam todo cargo nomeável em termos de possível ganho eleitoral. Alguns até se prevaleciam de seus subordinados no serviço público. Um inspetor da alfândega, por exemplo, organizou seus funcionários em turnos e depois, junto com os chefes Conservadores de outros departamentos, " levaram [com] 12 guardas e vigias da Alfândega (...) os empregados (...) da Alfândeg a (...) e muitos outros empregados do Tesouro, Marinha 122 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX e Telégrafo, debaixo de guarda e constante vigilância, às urnas. (...) Os nossos adver sários intimidam votantes Liberais"35. Até o corpo docente das faculdades de direito e medicina podia exercer uma significativa influência sobre os votantes. O presidente de São Paulo relatou, em 1861, que um juiz de direito caiu sob o jugo dos professores da Faculdade de Direito, na esperança de sucesso acadêmico "de dois filhos, um dos quais se acha matriculado no 1º ano e outro no 3º, e de um genro no 5º". Acrescentou que seis catedrát icos "se apresentaram candidatos nas últimas eleições gerais, prevalecendo-se principalmente para isso do poder discricionário da aprovação e reprovação de seus alunos" . Docentes da faculdade de Medicina na Bahia exerciam um poder semelhante, e um Conservador observou preocupado que a escola "está ficando um ninho de Libera is". Manuel Vitorino Pereira, que ali era o líder político Liberal, a quem um Conser vador
acusou de ser "um energúmeno que persegue e hostiliza ostensivamente a tudo que é Co nservador", fiava-se no irmão, vice-diretor da escola médica e "instrumento cego" de Vitorino para "fazer politicagem até mesmo na distribuição de equipes de examinador es!"36. Com essas realidades em mente e motivado pela preocupação constante de atenu ar as acusações de ilegitimidade, o Congresso interditou o exercício de várias funções por candidatos a cargos eletivos, proibindo os ocupantes de certos postos de concorrer a cargos nos municípios onde exerciam autoridade. Por uma lei de 1855, essas "Incompatibilidades" aplicavam-se não apenas aos presidentes das províncias e aos chefes de secretariados provinciais, mas também a oficiais comandantes da Guarda Nacional, generais do Exército, inspetores do Tesouro, chefes de polícia, del egados, subdelegados e juízes de direito e municipais. Aqueles que desejassem se candidatar tinham que renunciar um número especificado de meses antes de uma el eição37. Em reação, pelo menos um candidato achou aconselhável pedir "uma comissão que me possa dar algum brilho (...) visto que a nova lei de Eleições e Clientelismo 123 incompatibilidades (...) de alguma maneira ofende as aspirações da magistratura"38. Uma idéia de como os cargos públicos pareciam suscetíveis aos propósitos políticos pode ser deduzida da lista cada vez maior de incompatibilidades. Em 1860, os legisladores acrescentaram os juízes de órfãos, assim como os substitutos de todas as autoridades mencionadas acima; em 1875 expandiram ainda mais a lista, sem dúvida em resposta às queixas contra a influência sobre os votantes, e incluíram bispos, vigários, inspetores alfandegários, desembargadores, promotores públicos e mesmo inspetores e diretores de escolas públicas; e em 1881 acrescentaram o dire tor geral do Tesouro Nacional, os chefes das burocracias dentro de cada ministério , os chefes de todas as repartições arrecadadoras de impostos, os administradores do C orreio, professores nas faculdades de direito e medicina e todas as outras insti tuições de ensino superior e os juízes dos tribunais eclesiásticos39. Muitos comentaristas, contudo, questionaram a eficácia dessas leis. Como se expressou Joaquim Nabuco, sobre a lei que proibia aos presidentes provinciais disputarem uma cadeira no Co ngresso em suas próprias províncias: "puseram em prática o sistema de eleição mútua, do `Elege-me tu que te elegerei eu"'. De qualquer modo, devido ao poder do gover no para esmagar protestos da oposição, os atores políticos muitas vezes ignoravam a lei ou, como explicou um observador: "ficavam as incompatibilidades só para os a dversários". Um deputado observou em 1875 que jamais uma cadeira no Congresso fora recusada a alguém devido a essas leis 40. Malogrando tudo mais, os ocupantes de cargos públicos usavam a força direta para coagir os votantes. O emprego de métodos violentos, é verdade, tinha a desvanta gem de solapar a reivindicação de legitimidade, pondo assim em risco os interesses socia is mais amplos a que serviam as eleições. Algumas vezes, contudo, o ganho parecia compensar o risco e, de qualquer modo, podia-se sempre recorrer ao pretexto de q ue se usara a força para manter a ordem. 124 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX O governo procurava influenciar os votantes nomeando os que eram capazes de usar a força contra eles: em primeiro lugar os chefes de polícia, delegados, subdelegados e inspetores de quarteirão. Como reconheceu um membro do Senado em 18 68, com um Gabinete Conservador designado para substituir o Progressista, ele "não concebe a possibilidade de fazer-se uma eleição (...) sem uma inversão geral nos agent es da administração, desde o inspetor de quarteirão até o mais elevado empregado policial". Os contemporâneos geralmente concordavam que, se um novo partido assumi sse o Gabinete, não podia "prescindir, sob pena de suicídio, de mudar a imensa falange de autoridades policiais". Os presidentes eram os principais responsáveis por fazer essas nomeações policiais. Preparando-se para as eleições no Ceará, um presidente demitiu "três promotores, cinco delegados, três adjuntos de promotor, 10
ou 12 subdelegados, dois carcereiros e um administrador da cadeia dessa capital" Além de fornecer informações às mesas eleitorais e de qualificação, nenhuma dessas autoridades exercia uma função oficial no processo da eleição. Sua importância provinha antes de sua prerrogativa legal de dispor de força e deste modo, basicamente, de sua capacidade de ameaçar ou "comprimir o voto [ pressionar o votante]". Um delegado na província de São Paulo chamou inspetores de quarteirão para "intimar os votantes para em tempo receberem as cédulas do delega do, sob pena de quinze dias de prisão e trinta mil-réis de multa no caso de desobediên cia". Portanto, tornou-se lugar-comum, como relatou um crítico, que essas autoridades po liciais passassem a "Intimidar" a população na época de eleição: "os votantes que não se curvam de modo algum a essas exigências são convidados a passar uma péssima noite sob boa guarda". Outro observador disse que essas funções davam a polícia o poder de "fazer eleições"42. Os delegados empenhavam-se com entusiasmo na fraude eleitoral. Vale repe tir que os delegados, embora nomeados pelo governo, provinham em geral da classe dos proprietários rurais e cada um chefiava uma clientela local. Dispor de autorid ade Eleições e Clientelismo 125 legal para controlar os votantes ou desarmar adversários ajudava em muito suas ten tativas de formar um grupo de seguidores, mesmo que eles sempre agissem em nome da ordem. Em 1863, um subdelegado num canto distante do sertão da Bahia informou q ue, embora achasse "os ânimos alguma coisa exaltados (...) pretendo conseguir que a eleição corra placidamente". Depois explicou seu método. Quando o presidente da mesa eleitoral o convocasse "para manter a tranqüilidade e a segurança da urna na Igreja Matriz" (o lugar normal de votação em todo o Brasil), ele punha de sentine la três dos seis homens da corporação policial da província que haviam sido designados para sua comarca "nas portas principais [da igreja para que] fossem revistadas t odas as pessoas que entrassem a fim de proibir entrar algum armado", e os outros três para vigiar "o armamento [confiscado] em um lugar fora da matriz". O presiden te do Ceará autorizou os delegados e seus substitutos a estender a vigilância além das portas da igreja, para que pudessem "recolher" quaisquer "homens embriagados " perto da igreja e revistar todas as pessoas suspeitas de portar "armas proibid as". Cabia aos delegados decidir quem revistar43. Na Guarda Nacional, o governo descobriu outro meio importante de influen ciar as eleições. "Aqui o meio mais fácil de V. Exa. contar ganhas as eleições é V. Exa. nomear o capitão (...), cidadão honrado e de muito séquito (...) para o lugar de Comandante Superior e eu chefe do Estado-Maior e reformar o tenente-coronel João (...). Se V. Exa. não puder fazer esta nomeação antes de setembro, ordene-me e mande a força necessária que hei de ganhar nem que seja à força de armas", escreveu um ambicioso líder local44. Uma das principais responsabilidades dos presidentes provinciais, portanto, consistia em influenciar nas nomeações para o corpo da Guarda Nacional. João José de Oliveira Junqueira, quando se candidatou a deputado na Bahia, insistiu em que, para seu partido ter êxito, "os comandantes superiores da Guarda Nacional, os comandantes dos Corpos [Policiais] e o pessoal da polícia administrativa de126 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX vem ser quanto antes mudados". Mais tarde, quando o próprio Junqueira ocupou o gab inete, vangloriou-se de que estava fazendo várias nomeações para a Guarda em preparação para as eleições próximas45. As forças armadas regulares constituíam um instrumento de força final, a ser u
sado pelo governo na época da eleição. Como um primeiro passo, os oficiais do Exército podiam modificar os votos de seus oficiais subordinados (os soldados r asos não votavam). Como relatou o presidente Conservador do Rio Grande do Sul em 1871, um general veterano da Guerra do Paraguai - Manuel Luís Osório, o marquês do Her val promoveu a causa Liberal entre seus oficiais na província, enquanto outro usava seu cargo de inspetor de tropas para "exercer mui decisiva influência" sobre eles. Deste modo, o objetivo político vinha logo à tona nas nomeações militares. Quando o marquês do Herval tornou-se ministro da Guerra em 1878, mexeu com a maior desfaçatez em todos os escalões do pessoal militar até segundos-tenentes, com base em suas preferências políticas. Em 1882, seu sucessor, também um Liberal, recebeu uma carta de um correligionário de Pernambuco, pedindo que um certo major do Exército fosse nomeado diretor do Arsenal de Guerra no Recife. O autor da carta acrescentou: "devemos nos preparar para a oposição, criando elementos de força e adesão. (...) O major (...) neutralizou as perseguições políticas a correligionários, qu ando ajudante no Arsenal de Guerra, ao tempo dos Conservadores"46. Na melhor das hipóteses, o objetivo de garantir a ordem separava-se do obj etivo de vencer uma eleição apenas por um tênue fio, e os militares desempenhavam seu papel nesse quadro. Em 1860, os candidatos da oposição empreenderam uma ativa ca mpanha na cidade do Rio de Janeiro. Teófilo Otoni, líder da rebelião Liberal de 1842, em Minas Gerais, foi rejeitado para senador duas vezes, embora tivesse recebido mais votos do que cada um dos dois candidatos da "lista tríplice" apresen tada ao imperador. Ele se tornara um símbolo de dissidência, e em 1860, Eleições e Clientelismo 127 então com cinqüenta e três anos, comandou a campanha nos distritos urbanos do Rio de J aneiro. Usando um lenço branco como símbolo, conseguiu mobilizar o populacho urbano. Encontrou um aliado em Francisco Otaviano de Almeida Rosa, trinta e quat ro anos, filho mulato de um médico, que subira no Partido Liberal graças à sua mente afiada e competência jurídica, porém ainda mais por causa de sua pena mordaz de redato r de um jornal do partido. A candidatura desses dois homens despontou como um desafio direto ao governo Conservador; com os ânimos incendiados, as ameaças à orde m pareciam um perigo maior que a perda de uma ou duas cadeiras no Congresso. O ministro da Justiça informou ao chefe de polícia local que pedira ao ministro da G uerra "que da tropa de linha (...) mande algum auxílio ao Corpo Policial para as patrulhas que devem rondar a cidade nos dias 7, 8 e 9 do corrente", ou seja, nos dias de eleição. Além disso, o chefe de polícia podia convocar outras tropas nos quartéis, "para alguma ocorrência extraordinária". Acrescentou que "a firmeza e energia da aut oridade [civil] suprem com grande vantagem o emprego da força", admitindo assim que um apelo às forças armadas revelava derrota. Numa reunião do Gabinete, os ministro s determinaram exatamente que unidades deviam estar prontas para a ação na cidade, paróquia por paróquia. Por exemplo, na turbulenta comarca popular de Santana haveria "duas patrulhas de cavalaria e três de infantaria no alcance do apito e 30 homens (...) postados no Quartel do Campo [de Santana]". Ainda se pode ver os rabiscos do ministro da Justiça ("Fósforos! Petição/Bombeiros") sugerindo que o aparecimento de votantes supostamente falsos exigiria ações para reprimir as multi dões furiosas. Suas notas prosseguiam: "No posto central da Polícia 30 homens do Corpo Policial para quaisquer diligências além de 20 à paisana à disposição do Chefe de olícia para serem empregados nas diversas freguesias". No entanto, a eleição revelou-se turbulenta assim mesmo, e Otoni e Otaviano saíram vitoriosos47. A e leição de 1860 também se mostrou ameaçadora para os Conservadores em outros lugares no país, e líderes repetidas 128
CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
vezes recorreram às forças armadas regulares para "manter a ordem". O presidente da província do Rio de Janeiro pediu ao ministro da Marinha: "faça sair um navio de guerra que vá ancorar nas proximidades da Freguesia da Ribeira e Saco de Jerume rin, e cujo comandante se entenda com as respectivas autoridades para prestar-lh
es qualquer auxílio que se torne necessário à manutenção do sossego, caso ele seja perturbado ". O presidente do Espírito Santo foi mais cauteloso, insistindo para que as Forças Armadas que enviara para Itapemirim agissem apenas quando as autoridades civis locais pedissem ajuda "por escrito", e não fossem usadas para favorecer qualquer um dos "partidos locais" contra o outro. No Ceará, como no Rio de Janeiro , o presidente provincial lançou mão do envio de tropas de linha para vários pontos. E no Pará, um colérico juiz de direito informou que o delegado chegara à igreja da paróq uia acompanhado por "quatro ordenanças, todos anspeçadas, segundo denotavam as divisas bem largas e vivas que traziam nos braços", para intimidar assim os vot antes 48 . As queixas contra o papel dos militares nas eleições eram inevitáveis. Uma mes a eleitoral incluiu em suas atas o protesto de seus membros minoritários, de que no dia 10 de janeiro "fora colocada nas portas da Matriz uma força de linha co mposta de quatorze praças com baionetas colocadas sob o comando do tenente Figueir edo por ordem do delegado, (...) a qual dava busca rigorosa nos eleitores e suplente s que ali concorriam para a formação da mesa paroquial; (...) com o que se espalhou o terror e a coação da população". Trinta anos depois, o presidente de uma mesa eleitora l relatou que, quando chegou no lugar estipulado para a eleição, encontrou-o fechado e cercado pela "força pública atualmente destacada nesta cidade e composta d e soldados de linha e de polícia, todos eles armados de carabinas e baionetas, estando as imediações (...) ocupadas por capangas armados". Os soldados lhe disseram que estavam ali "por ordem superior" e o prédio permaneceu fechado o dia inteiro" . O reconhecimento de que se usavam as forças armadas não apenas Eleições e Clientelismo 129 para manter a ordem, mas também para impor a vontade de um grupo sobre outros, ref lete-se nas cláusulas da lei, freqüentemente repetidas, que proibiam os "arrumamento s de tropas", ou qualquer "ostentação de força militar" num raio de uma légua ou seis quilôm etros do local da eleição. Não obstante, como observou um contemporâneo: "destacamentos de tropa de linha, da Guarda Nacional ou da polícia fazem, ao sabor do presidente da província, os mais dóceis e arregimentados votantes"50. Por ser tão temido, o recrutamento para a Guarda Nacional ou as forças armad as regulares logo se tornou a ameaça preferida para se ganhar apoio eleitoral. O uso tão especializado desse meio habitual de coação merece uma atenção específica aqui. estadista afirmava que a autoridade para intimar homens para o serviço na Guarda Nacional mostrava-se um "terrível instrumento eleitoral", que os "prepot entes do lugar", que geralmente são "chefes da Guarda Nacional, usam para os seus próprios fins". Essas acusações são sustentadas por muitos exemplos específicos nos regist ros da época. Um capitão da Guarda Nacional supostamente tentou forçar "um votante do lado Conservador a aceitar uma cédula do Partido Liberal, intimando-o com prisão e serviços, por ser esse votante guarda de sua companhia"51. Em 1846, os legisladores acharam necessário especificar que a partir de dois meses antes de qualquer eleição, e até um mês depois, não devia haver recrutamento para o Exército ou a Marinha. As autoridades locais, contudo, muitas vezes ignoravam ou se esquivavam da lei. Um juiz de direito relatou de São Paulo, em 1860, que o d elegado usou o "recrutamento (...) para aterrar o povo (...) para o obrigar a votar como ele no Partido Liberal". Quando o juiz o advertiu que, segundo a lei, não se podia fazer nenhum recrutamento em época de eleição, o delegado respondeu que "só na ocasião da eleição se poderia realizar, porque é quando apareciam os indivíduos ue estavam no rol dos recrutáveis"52. A Guerra do Paraguai intensificava a demanda por soldados, aumentando as oportunidades de pressão eleitoral. "A inefi ciência de tal sistema de 130 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX recrutamento, como meio de preencher as fileiras do exército, está mais que provada"
, concluiu um observador; "não resta dúvida, porém, da sua eficácia como meio eleitoral"53. O principal uso da força residia na oportunidade que ela abria para o exer cício da coação benevolente, ou seja, as pessoas ficavam gratas quando seu uso era suspenso. Se usada com demasiada freqüência, como medida coercitiva, ela perdia sua eficácia; mas empregada com reserva podia despertar gratidão. Segundo notícias, um delegado ordenava um recrutamento em massa sempre que se aproximavam as eleições. "Pensais", perguntou um comentarista, "que as fileiras do exército engrossassem com tamanha leva? Engano. Os pais, mães, irmãs e mais parentes dos recrutas corriam a lançar-se aos pés do nosso delegado, e o bom homem, enternecido, acabava sempre satisfazendo-os `por aquela vez' e recebendo as bênçãos e a sincera gratidão de todo aqu ele povo. Era gente certa com que (...) podia contar na próxima campanha eleitoral". Um presidente provincial explicou que os oficiais rotineiramente dis pensavam seus homens do serviço na Guarda quando eles "os tinham auxiliado nas ele ições"54. Como todo poder de coerção, seu verdadeiro uso está em isentar aqueles que se demonstr aram leais e obedientes. Recompensa por Cargos Em alguns aspectos, o uso convencional do patronato, a concessão de cargos como prêmios e recompensas pelo apoio eleitoral demonstravam ser até mais eficiente s que a indicação para cargos que controlassem diretamente o processo de votação ou que pu dessem pressionar os votantes. Os interesses dos chefes locais visavam esse tipo de benefício, e portanto as colocações atraíam de forma mais imediata aqueles que s empre exerciam a autoridade do sistema sobre os votantes e sobre todos os demais. Os cargos mais cobiçados ampliavam a autoridade do nomeado, que, pelo simp les fato da nomeação, já angariava clientes para si. Para um protetor, a procura de cargos e a luta eleitoral formavam dois lados de um único esforço: ampliar a clie ntela. Eleições e Clientelismo 131 Assegurar indicações resultava em seguidores leais, que demonstrariam sua fidelidade votando como lhes mandavam; a vitória eleitoral comprovava sua autoridade local e ajudava a lhes garantir nomeações públicas. Após uma eleição, os líderes políticos usavam regularmente as nomeações como recom as aos que haviam sido fiéis ao partido e aos seus parentes. Postos na Guarda Nacional eram especialmente procurados. Algumas vezes os candidatos of ereciam antecipadamente os cargos àqueles que os ajudariam nas eleições; um comandante afirmou que os Liberais uma vez prometeram "cada um dos postos vagos a 10 ou 20 indivíduos". As coleções de leis, escreveu um crítico, abarrotavam-se de editais "criando, dividindo e subdividindo incessantemente os comandos (...) para se pod erem fazer nomeações de oficiais, alargar e aguarentar [cercear] influências eleitorai s". Não era fácil contrapor-se à atração de tais cargos: o marquês do Herval tentou conquistar lguns eleitores que haviam recebido dos Conservadores postos na Guarda Nacional, dizendo com uma desastrada bajulação: "tenho certeza de que você não liga mais importância à posição oficial fictícia que lhe deu o governo à afeição de seus amigos, camaradas, correligionários políticos, por isso que você não precisa de pos ição oficial para ter verdadeira importância social e ser considerado"55. Afonso Celso de Assis Figueiredo, mais tarde visconde de Ouro Preto, afirmava qu e na Guarda Nacional, mesmo depois de ter perdido suas funções policiais em 1873, os postos de oficiais continuaram sendo "verdadeiras distinções honoríficas, com que o s partidos galardoam seus melhores cabos". Na verdade, as nomeações para oficiais da Guarda Nacional eram feitas de forma tão consistente para os que possuíam proeminên cia eleitoral que a própria palavra coronel passou a ser sinônimo de chefão político 56. Muitos outros cargos variados eram usados como recompensas ou então como p
romessas: "Com uma vaguinha no Supremo Tribunal e uns pequenos retoques pela Rec ebedoria, a 132 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX felicidade dos candidatos Conservadores pela capital seria completa". Uma conces são comercial, disse um candidato, "me dará três votos: tudo agora são eleições". E muitas vezes a ocupação de um cargo trazia consigo o direito de ocupar outros. Ass im, uma carta, ao recomendar alguém para um cargo, observava que, "além de ser rendoso, é de suma importância política para o sul da província [pois por ela] poderão ser acomodados muitos correligionários e amigos". Parentes compartilhavam a generosidade. Um candidato bem-sucedido no interior da Bahia sondou um cargo p ara o irmão de um homem "a quem sou muito obrigado porque foi todo nosso"56. Assim, em última análise, o Gabinete conseguia controlar as eleições por meio de suas concessões aos chefões locais. Tendo recebido um cargo, eles ligavam-se àqueles que o haviam concedido. "Uma certa nomeação (...) não deixou de concorrer para q ue ele compreendesse que a beijos não se opõe senão com abraços", escreveu um político. Sobre outro caso, reconheceu que não toleraria deslealdade: "Eu tomo co nta dele se porventura se esquecer dos benefícios recebidos". Pode-se ter uma medida da tarefa do Gabinete quando ela não era cumprida. Um político Conservador ch amou a atenção de um novo primeiro-ministro para a necessidade de readmitir um chefe Conservador no cargo que ele ocupara antes em Lençóis, no sertão da Bahia, um em prego do qual o homem fora afastado pelos Liberais. Se o que está ocupando o cargo continuasse a "servir, apesar de grande Liberal e preposto do Sr. Zama, então é o mesmo que o Governo dar um público testemunho de que auxilia esse caudilho da desordem, nosso inimigo nato e irreconciliável". Quatro dias depois, retornou v eementemente ao assunto, reclamando que o candidato ao cargo fora "iniquamente esbulhado [de seu emprego] pelos nossos adversários; a demora é de grande alcance mo ral"58. O poder de nomear trazia consigo o poder de demitir, recompensas implica vam punições, e protegidos desobedientes às vezes precisavam receber uma lição. O ministro da Guerra observou em 1872 que, da Bahia, "me escrevem que o Inspetor Eleições e Clientelismo 133 do Arsenal portou-se mal nas eleições e auxiliou os Liberais. Está assentada a substit uição dele pelo (...)". Tanto os Liberais quanto os Conservadores teriam provavelmen te aprovado a inclusão, numa lista de oficiais do Corpo Policial a serem demitidos "p ara bem da moralidade e disciplina", um deles que "além disso é Republicano". A punição também podia cair sobre o protetor local de um membro do Congresso que não se co mportara: "Leu no Jornal do Comércio de hoje o artigo do deputado (...)? Devo dizer-lhe com franqueza que, se eu governasse só, responder-lhe-ia propondo a manhã a demissão de quem o fez deputado"59. Nem todos os líderes aprovavam essas técnicas. Como primeiro-ministro em 188 5, o formidável barão de Cotegipe, tendo esquecido as próprias ações violentas em momentos passados, e de certo modo desculpando-se por aquelas que ainda prati cava, exclamou: "Basta de demissões? O sistema de terror é mau sistema". Reagiu às críticas à sua recusa a demitir Liberais em massa, dizendo: "A voracidade com que se atiram aos empregos, a [ilegível] que. querem fazer contra todos os liberais, além de injusta, em muitos casos é impolítica, porque atira com fúria ao campo contrário homens que não seriam hostis, uns por lealdade, outros por te mor". Outros também sabiam que a prática podia ter conseqüências terríveis. Em 1855, um político baiano escreveu a Cotegipe: "Lamento o que aconteceu ao meu a migo Manuel Dantas e creio que houve alguma precipitação em demiti]o( ...) Eu suponh o que ele está muito irritado, e talvez a família (...) Temo que o despeito os faça contrair comprometimentos que n os sejam nocivos, com certa gente". Ele tinha razão de temer o pior. Não na época, porém mais tarde, Dantas emergiu como um dos principais adversário s do poder nacional dos Conservadores60. Mas o uso do apadrinhamento para ganho eleitoral não parecia totalmente co
ndenável. O próprio Dom Pedro II, em geral tão angustiado pelo mau emprego do patronat o, permitia que, para posições "de confiança", se pudesse negligenciar as 134 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX qualificações dos nomeados61. Um programa de reforma partidária reconhecia de forma ai nda mais específica que um primeiro-ministro devia ser livre para fazer nomeações para os cargos "de confiança necessários à manifestação e execução de seu pensamento polít Um primeiro-ministro negou especificamente que a competência - em vez da afiliação partidária - devesse ser o único critério para o emprego público, já que s cargos, criados para servir ao Estado, podiam ser dados apenas àqueles que aderiam plenamente aos planos de seus dirigentes: "O funcionário público que, es quecido dos deveres de sua posição, ligar-se aos adversários do governo e maquinar contra sua causa, constitui-se na impossibilidade de continuar a servir". O mesm o se aplicava em nível provincial. Como se podia esperar que um presidente, pergun tou um político, não demitisse aqueles que "lhe faziam guerra aberta (...) que vivem de mãos dadas com aqueles que lhe faziam as mais insólitas agressões. Isto seria uma anomalia em matéria de administração"62. Não jogar o jogo do apadrinhamento indicava fraqueza política. Quando um governo Liberal nomeou alguns Conservadores como juízes, um político pernambucano exclamou: "O Partido Liberal está sempre fazendo essas asneiras". Mas os Liberais não eram, na verdade, tão ingênuos. Como um Conservador informou da Bahia: "Acabam de conquistar esse Conselheiro dando-l he, como transação, a nomeação de Juiz de direito para o Bacharel (...)" 63. A prerrogativa de fazer nomeações públicas proporcionava os instrumentos por m eio dos quais os gabinetes asseguravam maioria no Congresso. Fosse como prêmios e punições ou pela seleção daqueles que podiam mudar favoravelmente o comportamento dos votantes, ou então interferir diretamente no processo eleitoral, o Gabinete procurava garantir sua vitória nas urnas. Perder uma eleição significaria a rejeição de se us seguidores, implicaria o malogro da liderança e poderia até mesmo solapar todo o sistema de clientela. As eleições tinham que ser ganhas. A eficácia do clientel ismo refletia-se no apoio Eleições e Clientelismo 135 parlamentar de que cada Gabinete desfrutava após uma eleição por ele supervisionada. A o mesmo tempo, a observação escrupulosa das cláusulas eleitorais legais, pelo menos na maioria das vezes, assegurava que os adversários se contentassem em esper ar sua vez. Não era nenhum mistério que a interferência do governo nas eleições prejudicava to das as instituições, até mesmo as do centro, por diminuir sua legitimidade. Como o Gabinete sempre podia conseguir os resultados eleitorais que quisesse, so mente o imperador podia alterar os grupos no poder, e quando o fazia atraía a host ilidade daqueles que haviam ficado de fora. Como José Antônio Saraiva se expressou com tanta clareza logo depois que o imperador, num controvertido ato, em 1868, demitiu um governo Liberal: "Esse excesso de poder é fatal à monarquia". Extinguir o Poder Moderador seria desnecessário, acrescentou, "d esde que uma Câmara eleita livremente firmar a regra" de que "ao direito [do imper ador] de dissolvê-la corresponde, por parte do país, o de reeleger a mesma câmara para dizer-lhe: `Erraste"'64. Como isso nunca aconteceu, os políticos dos dois ext remos criticavam o imperador, quando eram afastados dos cargos públicos, e não faziam qualquer tentativa de mudar as práticas eleitorais assim que os reassumiam. Os líderes políticos do Brasil do século XIX viam-se puxados em várias direções. A obrevivência do sistema político dependia da manutenção de sua legitimidade, tanto perante os grupos permanentemente excluídos de uma efetiva participação quanto o s que pertenciam à elite política, mas que se encontravam temporariamente fora do poder. Tal meta exigia uma crença generalizada na proposição de que o povo tinha li berdade
individual e participava de eleições honestas e imparcialmente conduzidas. Esses mes mos líderes, não obstante, temiam que o 136 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX menor sinal de desordem abrisse caminho a distúrbios mais amplos, ameaçando a própria sobrevivência da sociedade. As eleições tinham de se realizar em paz e não se podia permitir à oposição quebrar a tranqüilidade. Finalmente, contudo, as eleições tin m de ser vencidas pelo governo. Do contrário, os princípios básicos da hierarquia podiam ser destruídos. Essas ambições contraditórias impunham desafios sérios e contínuos à liderança política do país. PARTE DOIS A ATUAÇÃO POLÍTICA QUATRO O Teatro das Eleições AO NÍVEL LOCAL, o processo eleitoral no Brasil do século XIX patenteava um sistema s ocial dramaticamente estratificado e instruía as pessoas sobre sua adequação, propriedade e valor. Desse modo, as eleições funcionavam de forma a alcançar fins inteiramente congruentes com as necessidades e desejos dos senhores de terras, e imperceptivelmente emaranhavam-se com a estrutura da sociedade. Em parte, o que tornava as eleições tão importantes, para a maioria dos participantes, fossem patrões ou clientes, era a preocupação permanente com a hierarquia social. Satisfazendo uma necessidade quase inconsciente, as eleições funcionavam para consol idar, entre uma população móvel, a ordem hierárquica nitidamente estratificada. Esse é um dos empregos menos reconhecidos de eleições, e, contudo, o mais profundament e enraizado na estrutura social brasileira. Um amplo sufrágio tornava-o possível. A Lei As eleições em âmbito nacional começaram no Brasil em 1821, depois que os revolu cionários liberais em Portugal reivindicaram às cortes eleitas que elaborassem o anteprojeto de uma constituição. Assim como Portugal adotara provisoriamente a Con stituição espanhola de 1812, também retirou da Espanha as diretrizes para esse primeiro ato eleitoral. Essas diretrizes, com comentários ou emendas adicionais, i nseridas onde 140 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX aplicáveis ao Brasil, instituíram uma eleição indireta em três turnos nas várias província asileiras para ocorrer entre maio e setembro, resultando na escolha de representantes que saíram para Lisboa. Quando Dom Pedro I decidiu, em 1822, dei xar de obedecer às cortes, convocou uma reunião de representantes para redigir leis só para o Brasil. Seu principal conselheiro, José Bonifácio de Andrada e Silva, d esejava limitar a participação simplesmente designando representantes das câmaras municipais das capitais de cada província; mas esses homens nem chegaram ao Rio de Janeiro antes de líderes mais radicais que, impelidos por noções de governo represent ativo novas para o Brasil, conseguiram, em vez disso, obter de Dom Pedro I uma Assembléi a Constituinte, com deputados popularmente eleitos. Mas José Bonifácio pelo menos conseguiu evitar eleições diretas; copiando algumas características das diretrizes por tuguesas, determinou que os votantes em cada paróquia escolheriam pessoas que por sua vez designariam seus representantes. As diretrizes especificavam ainda q ue um eleitor devia não apenas ser uma pessoa "virtuosa e renomada de discerniment o e lealdade incontestáveis à causa brasileira", mas também "de meios coerentes à sua
posição"1. Sem surpresa, aqueles eleitos indiretamente para uma Assembléia Constituin te reivindicaram eleições indiretas no esboço de Constituição que prepararam. Especificara m também os requisitos de propriedade para os votantes paroquiais, e outras ainda ma is elevadas para os que eles escolhessem como seus eleitores. A Constituição que Dom Pedro I na realidade outorgou por decreto em 1824 conservou essas cláusulas, e mbora com algumas alterações de detalhes. Decretos executivos estabeleceram então as normas específicas para a condução de eleições. De 1824 a 1842, os membros eleitos das câmaras municipais atuavam como presidentes de assembléias eleitorais nas várias paróquias de seus municípios. O padre paroquial elaborava a lista dos votantes qualificados e auxiliava o membro O Teatro das Eleições 141 da câmara no trabalho da eleição. Os outros membros das mesas eleitorais eram escolhid os por aclamação, método que logo resultou em cenas de tumulto e violência. Para conter essa tendência, o Gabinete Conservador, em 1842, decidiu que os delega dos de polícia centralmente nomeados deveriam presidir as eleições, junto com um juiz de paz eleito e o padre paroquial2. Todas as normas eleitorais até esse ponto eram resultado de diretrizes ou decretos emitidos pelo Gabinete e não de uma legislação deliberada pelos deputados. Em 1845, contudo, uma vez de novo no controle do Congresso, os Liberais iniciara m a elaboração de uma lei eleitoral abrangente e minuciosamente específica, que tentava antever qualquer contingência. A lei que resultou em 1846 co ntinuou sendo a básica até 1881, embora se tenham alterado alguns detalhes3. Foi no contexto dos termos dessa lei que as eleições adquiriram todo o seu sentido e propósito, em meio a uma sociedade nitidamente hierarquizada e uma política articulada através do clientelismo. As eleições ocupavam a atenção das comunidades locais quase todo o tempo. Ocorriam freqüen temente para um ou outro cargo, e o processo de elaborar a lista de votantes qua lificados, muitas vezes um negócio em si mesmo, de longa duração, começava a cada Ano Novo. Os votantes elegiam diretamente juízes de pa z e membros das câmaras municipais a intervalos de quatro anos. No mínimo com essa r egularidade, e mais freqüentemente se o Congresso fosse dissolvido, eles escolhiam aqueles que, um mês depois, designariam os deputados para a Câmara na cional. Do mesmo modo, a cada dois anos os votantes selecionavam os membros das assembléias provinciais. Depois de 1860, os votantes também (ainda indiretamente) el egiam deputados sempre que um falecia, renunciava, optava por representar outro distrito em que também fora eleito, tornava-se senador vitalício ou aceitava um cargo oficial no Gabinete. Podiase con testar qualquer eleição, e a anulação de eleições significava 142 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX a realização de novas. As eleições, repetidas com tanta freqüência, tornaram-se uma preocu constante na vida local, e poucos se mantinham afastados do processo4. Os historiadores, como os contemporâneos, deparam-se com um emaranhado de ambigüidades na definição de quem podia legalmente votar. A Constituição de 1824 estendeu o voto à "massa de cidadãos ativos"5, e, pelos seus termos, abrangia de lon ge mais pessoas que o eleitorado dos membros das câmaras municipais nos tempos coloniais - ultrapassando mesmo a prática da maioria dos países europeus de então. Par a ser exato, é óbvio que se excluíam escravos e mulheres, sem mesmo mencioná-los, embora as urnas se abrissem aos homens livres e analfabetos, sem enunciar qualqu er distinção baseada em raça. Como observei, a lei excluía filhos que viviam com seus pais. As exceções a essa regra permitiam que os funcionários públicos votassem mesm o que ainda vivessem com a família, presumivelmente porque aquele emprego representava uma aliança compensatória. Embora a idade normal de voto fosse 25 anos, um homem votava desde os 21, contanto que fosse casado, tivesse recebido consag ração religiosa ou uma patente de oficial militar. As cláusulas legais sobre idade e residência eram bem definidas e pouco disc
utidas. Contudo, o debate concentrava-se interminavelmente na exigência constituci onal de que cada eleitor tivesse no mínimo uma "renda líquida" de 100 mil-réis anuais, elev ada para 200 mil-réis em 1846 (100 dólares da época aproximadamente)6. Após meados do século, comentaristas admitiram que o valor estipulado era tão baixo que q uase todo mundo podia ganhar aquele tanto, com exceção de "mendigos" e "vagabundos". Um ensaísta político observou que a lei excluía apenas "mulheres, crianças e o idiota da vila". Um membro Conservador do Congresso disse com algum desgosto: "Temos o sufrágio universal; qualifica-se todo o mundo"; e embora um opositor Liberal não f osse tão longe, reconheceu que "aquele que [só] tem 200 mil-réis de renda é um pobre no Brasil8. Na O Teatro das Eleições 143 realidade, com dois mil-réis em média por dia, segundo um observador estrangeiro nos anos 1880, os trabalhadores livres nos cafezais podiam ganhar a quantia exigida em apenas cem dias. Mesmo empregadas domésticas, se não estivessem excluídas por outra s cláusulas da lei, podiam ganhar o suficiente para se qualificar, ou pelo menos isso podia se aplicar àquelas especialmente procuradas, como cozinheiras e a mas-de-leite9. Mas um importante ponto de atrito era se qualquer rendimento podia ser c onsiderado renda "líquida". No caso da renda proveniente de bens de raiz ou da indús tria, podia-se compreender facilmente o significado do enunciado constitucional, mas q uando a lei usava a mesma frase para referir-se à renda de empregos, as dúvidas surg iam. Um defensor da restrição do sufrágio argumentou que este deveria ser estendido apenas àq ueles cuja remuneração anual, se investida a 5%, rendesse 200 mil-réis. Uma opinião contrária defendia que "o simples operário (...) emprega (...) o capital de su as forças"; portanto, toda a sua remuneração seria considerada renda líqüida sobre seu investimento)10. A questão nunca foi legalmente resolvida. Outra complicação surgiu da cláusula em que se dizia que se deveriam excluir " criados de servir". Quem eram eles? A Constituição declarava especificamente quem não devia ser considerado um criado: guarda-livros e "primeiros caixeiros das casas de comércio (...), administradores de fazendas rurais e fábricas", e criados na família imperial acima de determinado nível. Essas cláusulas deixavam implícito que t odos os outros empregados podiam ser considerados criados. Mas a primeira lei eleitoral redigida especificamente para o Brasil e precedente à Constituição não exc luía "criados de servir" como tais, mas "todos os que recebem salários ou soldadas sob qualquer forma". A elaborada - mas jamais promulgada - Constituição de 1823 também excluíra os "Jornaleiros". Os juristas argumentavam razoavelmente que a omissão óbvia dessa linguagem na Constituição significava que a exclusão de criados não se estendia à maioria dos empregados. Esta interpretação poderia, 144 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX à primeira vista, parecer certa levando em consideração a cláusula constitucional de que a renda anual exigida tinha de provir de "bens de raiz, indústria, comércio ou empregos"11. No uso do século XIX, contudo, emprego habitualmente referia-se ap enas a emprego público; como se consideravam esses cargos uma forma de propriedade da qual provinha renda como de qualquer investimento, a inclusão de emprego ali fa zia sentido12. Um reformador moderado reconheceu que o verdadeiro espírito da lei fora ex cluir qualquer indivíduo que dependesse de outro para o "seu pão de cada dia", perdendo portanto sua "independência" e um comentarista legal explicou que os cria dos "são pessoas totalmente dependentes, até mais que os filhos-famílias"; conceder-lh es o voto seria dá-lo aos senhores "a quem servem". Mas, se aqueles que recebiam remu neração ou salários perdiam sua identidade civil independente, esta permaneceu uma questão em aberto. Um crítico censurou a suposta vulgaridade dos votantes nas ju
ntas de qualificação, grande parte das quais costumava enfatizar sobretudo a renda, sem considerar sua origem, de tal modo que a maioria dos votantes, dizia, "nada possuem [e] vivem de soldada em terras alheias". Outro observador salient ou que nas "nossas eleições têm voto o vagabundo sem ofício ou meio de vida, o indigente no tório, os próprios criados de servir transfigurados em `camaradas'". Um requerente, protestando contra a exclusão de alguns pretensos votantes, argumentou ser claro q ue todos tinham suficiente renda líqüida anual, visto que "uns são negociantes, outros criadores, outros agricultores, e outros jornaleiros". Ele considerou pon to passivo que salários satisfaziam às exigências13 É importante observar que, de qualquer modo, não se considerava um agregado como um criado ou empregado. Embora alguns julgassem o direito de voto dos agreg ados uma falha no sistema, poucos questionavam sua prerrogativa legal de exercê-lo. De fato, na família ampliada dos chefes políticos, os agregados eram cruciais para o êxito eleitoral. Como o filho de Lacerda Werneck expressou-se: "Os grandes possu idores do solo O Teatro das Eleições 145 consentem ainda os agregados, porque nosso sistema eleitoral assim o reclama". U m fazendeiro no Ceará, com terras medindo 16 léguas quadradas, "tem estabelecidos em suas terras 360 moradores, que não pagam arrendamento, mas diz ele que quando p recisa de trabalhadores eles se prestam de graça, dando-lhes só alimentos, e que às vezes reúne duzentos ou trezentos homens. Em ocasião de eleições dá ele uma carga de qu rocentos votantes [na cidade de] Icó". Um cafeicultor na província do Rio de Janeiro assegurou a um amigo que "com o visconde de Baependi [outro fazen deiro] me entendi para que lá me mandem a lutar dez votantes que tenho nas minhas terras (...) Pode, pois, V. Mercê ficar sossegado porque se farão todos os esforços pa ra que V. Mercê não seja vencido". Os participantes do Congresso Agrícola de 1878, representando sobretudo os interesses dos fazendeiros de café, debateram dem oradamente o papel eleitoral dos agregados. Se as novas normas de votação propostas viessem a se tornar lei, afirmaram dois delegados, "os fazendeiros deixarão de con servar e alimentar em suas terras inúmeros agregados, que não se dão ao trabalho contando com os celeiros das fazendas mediante seu voto"; alguns fazendeiros tin ham transformado suas terras em "viveiros de votantes". Um outro fazendeiro decl arou que "nas grandes propriedades (...) a população livre quase se reduz ao que se chama agregados, ou antes, espoletas eleitorais". Ao falarem do que sabiam em primeir a mão, esses homens manifestavam sua compreensível frustração ao se verem dependentes de s eus próprios protegidos. Fica claro que a lei não excluía o agregado per se das urnas, embora se pudesse alegar o pequeno montante de sua renda anual com o uma objeção ao seu acesso a elas14 Outra pergunta, bem diferente, é: quem votava? Ou, mais precisamente: quem realmente constava da lista dos votantes qualificados? Os teóricos discutiam exte nsamente o verdadeiro significado das cláusulas constitucionais, o direito dos empregados d e votar ou a conveniência de mudar a lei para excluir agregados, mas a prática concreta da qualificação 146 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX dependia da facção local dominante. O juiz de paz que conseguisse uma maioria relati va dos votos na última eleição presidia a junta de qualificação de cinco membros, tornando-se assim "a chave da eleição". Os eleitores da paróquia, ou seja, os vencedor es da última eleição geral, escolhiam os outros quatro membros da junta, embora a lei procurasse assegurar a representação da minoria através de procedimentos que var iavam ao longo do tempo15. Em geral, pelo menos dois deles eram amigos ou aliado s do presidente, ou mesmo parentes dele. Como escreveu confidencialmente um cafeic ultor: "Desejo formar antes da missa do dia 17 a junta de qualificação e por isso
irei cedo, convindo que V.S. e seu mano estejam na Matriz até 10 horas da manhã. (.. .) Se quiser dar-nos o prazer de vir cá jantar no sábado, 16 do corrente, muito estimaremos e o mesmo fará o obséquio de dizer a seu mano. São anos de minha filha Ros a, porém não fazemos convites a muitas pessoas que não sejam da família [sic]"16. Assim, o fazendeiro presidente da mesa comprava a lealdade com uma irresistível ex ibição de intimidade. Em suma, o estreito círculo social dos poderosos locais decidia quem votava. Para elaborar a lista de votantes, a junta de qualificação ou trabalhava a p artir de novas listas fornecidas pelos juízes de paz em cada distrito eleitoral, vitoriosos na última eleição, ou usava a lista anterior, apenas riscando ou acrescenta ndo nomes. Já que a lei não especificava que documentos comprovariam se um eleitor tinha renda suficiente, se era ou não um criado, ou possuía outras qualificações requisitadas, em caso de contestação ajunta recorria a declarações juramentadas de testemunhas. Como alguns juravam sim e outros não, ajunta de qualificação permaneci a livre para decidir, e o fazia segundo sua própria preferência política. No fim, então, as qualificações legais para o voto - renda, ocupação, residência e mesmo idad - tinham muito pouco a ver com quem votava17. Como percebeu um político: "No sistema atual, o que é votante? É um homem que, qualificado hoje, amanhã é desqualif icado por uma junta contrária"18. O Teatro das Eleições 147 É impossível determinar exatamente que proporção dos homens adultos livres fazia parte da lista de votantes qualificados. Em 1870, o ministro do Império publicou uma relação de todas as paróquias do país que mostra o número de votantes qualifi cados em cada uma delas. Dois anos depois, o Brasil começou um recenseamento da população nacional resumido por paróquia; digo começou porque em 1876, quando se envi aram os resultados para a imprensa, ainda não se tinham todas as respostas. Nos anos intermediários, algumas paróquias haviam sem dúvida se expandido, outras havi am sido divididas, e outras ainda completamente extintas. O censo designa várias paróquias que não constam da lista de 1870, e vice-versa. A população nesse meio tempo c rescera e se mudara. Por fim, como o próprio censo tinha um efeito determinado sobre o número de eleitores em cada paróquia (embora praticamente nenhum sobre o númer o de deputados de cada província), um possível propósito político torna seus números suspeitos. Por todos esses motivos, para não mencionar a fraude eleitoral, d escobrem-se grandes anomalias ao se comparar as duas fontes, e muitas paróquias tinham mais votantes qualificados que homens adultos livres 19. No entanto, calculando a taxa de participação mediana, de todas as 1.157 paróq uias encontradas nas duas listas, o historiador pode formar uma idéia geral das expectativas que caracterizavam o processo de qualificação. Para todo o Brasil, 50,6% de todos os homens adultos livres, de 21 anos ou mais. independente de raça ou instrução, constavam dos róis de votantes qualificados20. Metade de todas as jun tas paroquiais permitia que entre um terço e um quarto de seus homens adultos se inscrevessem. Não existem registros do número de votantes qualificados que realme nte votavam, mas as juntas elaboravam as listas de propósito para convocar os qualificados para ajudar seus chefes. Os líderes paroquiais, que podiam excluir ou incluir com a mesma facilidade, queriam evidentemente um grande número de homens para participar do processo eleitoral21. Contudo, como se vê no Quadro 2, havia va riações regionais 148 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX significativas, Os chefões das paróquias no Leste, São Paulo e províncias mais ao sul, o u tinham em baixa estima um amplo setor da população livre, ou menos confiança em sua própria capacidade de controlar o comportamento eleitoral do que suas contr apartes em outros lugares: pelo menos, eles registravam uma proporção menor, embora também bastante ampla. Essa grande inclusão contrasta acentuadamente com a situação em momentos poste riores. Até 1881, quando uma lei eleitoral reduziu drasticamente o número de votantes, a renda tinha um impacto relativamente pequeno na qualificação. A maioria dos livres era desqualificada apenas com base em idade e sexo e não pela exigência de propriedade22. Os historiadores, deixando de calcular a capacidade de ganho d
os contemporâneos, aumentaram indevidamente o significado daquela restrição; um deles até mesmo afirma que isso limitava a participação política à "classe dominante23. Basta um exame das atas eleitorais para afastar tal impressão, pois as urnas, embora fechadas para aqueles que apoiavam o candidato errado, ou dependiam do pr otetor errado, eram abertas em outro sentido a quase todos os homens adultos liv res, independente de classe ou raça 24. QUADRO 2 Porcentagem dos homens adultos livres, de 21 anos, qualificados a votar por Região e Província. Início dos anos 1870 (mediana de todas as paróquias) REGIÃO E PROVÍNCIA Norte Amazonas Pará Maranhão Piauí
% REGISTRADOS
66,0 41,5 62,7 82,5 57,7
O Teatro das Eleições 149 REGIÃO E PROVíNCIA % REGISTRADOS Nordeste 64,1 Ceará 49,5 Rio Grande do Norte 47,5 Paraiba 73,5 Pernambuco 64,5 Alagoas 86,5 Sergipe 46,0 Bahia 68,5 Leste 38,2 Espfrito Santo 54,0 Rio de Janeiro 52,6 Minas Gerais 32,7 São Paulo e Sul 39,0 São Paulo 35,5 Paraná 40,0 Santa Catarina* Rio Grande do Sul 43,0 Oeste 60,4 Goiás 61,5 Mato Grosso 56,0 Todo o Brasil 50,6 Fontes: BRAZIL, Ministerio do Imperio, Relatorio, 1870, Anexo Q BRAZIL, D irectoria Geral de Estatistica. Recenseamento da população do Imperio do Brazil a que se procedeu no dia 1º de agosto de 1872. Rio de Janeiro, 1873-76. Nota:
o número total de votantes registrados foi de 1.039.659, ou 44,1 % de todos os homens livres de 21 anos ou mais.
A relação do Ministério do Império permite calcular que 48,6% foram registrados na provínc ia de Santa Catarina como um todo; mas não desagrega os números por paróquia, portanto é impossível calcular a mediana por paróquia. Assim sendo, os totais regional e nacional não incluem essa província.
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CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Um sufrágio amplo não significava uma política democrática, mas tornava possível a tingir um importante objetivo das eleições: servir de teatro no qual os participantes usavam a linguagem da estratificação social para, mais que excluir os votantes, diferenciá-los. E os endinheirados definiam essa estratificação. A mobilidade geográfica de tantos brasileiros requeria que os "inferiores" conhecess em seu lugar abaixo dos "superiores". E como os chefões rivais subiam e caíam, precisavam de um palco para deixar claro seu lugar atual. Teatro Não havia qualquer dúvida de sua autoridade quando, na manhã do dia da eleição, o juiz de paz entrava a passos largos na igreja de um vilarejo remoto e, destemido, ocupava seu lugar "no topo da mesa", com dois membros da junta em cad a lado, e "tendo à sua esquerda a mim, escrivão". Uma vez que, como fazendeiro, esta ncieiro ou homem de outras posses, ele tinha fontes adicionais de autoridade, o lugar do presidente da mesa mostrava e afirmava a organização apropriada da sociedade, e os outros atores assim eram instruídos sobre as posições protetoras ou deferentes própri as aos seus respectivos lugares. Tal como testemunhada e exercida, a natureza hierárquica da sociedade representava-se aí repetidas vezes25. Para essa representação ter sucesso, era necessário não apenas haver muitos part icipantes, mas também que todas as operações eleitorais fossem insistentemente públicas. "Naquele tempo, uma eleição era (...) muita gente, muita animação", relembrou ma is tarde um juiz. Elas começavam aos domingos, dia em que a maioria das pessoas podia comparecer. Realizavam-se nas igrejas paroquiais, centrais e bem c onhecidas de todos. Uma referência a uma eleição ocorrendo "a portas abertas e francas " data da mais antiga votação no Brasil independente, e a lei de 1846 exigia, especifi camente, portas abertas. A lei também enfatizava que se anunciassem as eleições por "editais afixados nos lugares públicos e publicados pela imprensa onde O Teatro das Eleições 151 a houver". A lista de votantes qualificados tinha que ser afixada "no interior d a igreja matriz em lugar conveniente e à vista de todos". E os votantes tomavam re almente conhecimento, pois viajavam de longe, como na Bahia, "cobrindo-se de poeira". Na da se fazia à noite; as eleições eram um negócio diurno. Os trabalhos começavam às 9h da manhã e terminavam ao "sol posto". Às vezes, a junta eleitoral, como uma em São Paulo, apressava-se para terminar: "estando o sol já quase posto". Outra, em Minas Gerais, cogitou mas descartou a alternativa de trabalhar à noite: "E, sen do duas horas da tarde, interrompeu-se os trabalhos da assembléia paroquial a requ erimento dos mesários a fim de irem jantar e (...) voltando à igreja, eram cinco horas da tarde e o sol posto, e discutindo-se se poderiam fazer ao menos uma chamada, unicamente, decidiram que não". O fato de que se podia falsificar e preparar as at as das juntas eleitorais, até mesmo em total privacidade, não diminuía a expectativa da s ociedade de que as eleições seriam enfaticamente públicas. Somente uma realização pública com muita visibilidade cumpriria a importante tarefa de classificar papéis s ociais26. As próprias campanhas concentravam a atenção pública. Embora os candidatos solicitassem votos dos eleitores quase que exclusivamente p or meio de cartas a eles endereçadas, ou a outros notáveis paroquiais, cada chefe local demonstrava sua importância estimulando os votantes, seus protegidos, a part icipar de ruidosas manifestações. Grupos adversários proclamavam simultaneamente idéias comuns e fidelidades rivais, quando "percorrendo e noite as ruas desta Villa com músicas e
foguetes [dando] vivas a S. M. o Imperador, à Religião, e a pessoas partculares segundo as affeições de cada grupo". Essas atividades às vezes viravam folguedos generalizados, ou degeneravam em confrontos armados, e em 1860 o presidente da província do Ceará teve de decretar ordens proibindo "passeatas em grupos pelas ruas que só servem para provocar maior excitação dos ânimos", acrescentando que "reuniões populares, de qualquer espécie, 152 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX com toques e bebidas espirituosas, e especialmente aquelas a que vulgarmente se dá o nome de `samba"' deviam ser particularmente proibidas27. No dia da eleição, os chefes dispensavam "iguarias" aos seus votantes. Quando os chefões políticos reun iam seus agregados e dependentes na cidade, procuravam algumas vezes isolá-los como num curral, para impedir que fossem tentados a aceitar uma cédula de um campo adversário, em troca de dinheiro ou outra recompensa. Ou, como explicou um delega do, para exibir sua força, esses grupos podiam "entrar arregimentados em coluna cerrad a nas ruas desta cidade ao som de estrepitosos vivas e (...) depois de um esplêndi do lanche exortador e vitoriador [sic], eles irão depositar seus votos na urna, segui ndo em coluna cerrada à igreja, tendo seus chefes à frente" 28. Concentrando inteiramente a atenção do público, o processo eleitoral proporcio nava uma excelente oportunidade para elaborar os detalhes da hierarquia social. Embora no final a maioria dos protegidos dos poderosos votasse, o vocabulário do p rocedimento de qualificação já enfatizara a importância da posição social. Para a junta de qualificação poder eliminar os criados, mas não os guarda-livros e os prime iros-caixeiros de casas comerciais ou administradores de fazendas e fábricas, tinha de considerar publicamente ocupação, residência, idade, renda - em suma, status2 9. Entre os de idade entre 21 e 25 anos, ajunta destacava especialmente os oficiais militares, os bacharéis e "clérigos de ordens sacras", que podiam votar ape sar de sua juventude. Entre os eclesiásticos, contudo, a junta distinguia entre o clérigo secular e o religioso "que vive em comunidade claustral" e tinha feito u m voto formal de obediência; o último, por não ser independente, não podia votar. Para cada caso, ocorria uma avaliação pública da posição social. O votante pretendente viv ia na casa do pai, e, caso vivesse, era casado? Que idade tinha? Qual era sua renda e de onde provinha? Todas essas perguntas separavam alguns de outros, realçando sutis distinções. Mesmo quando ocorria algum desacordo e um votante em O Teatro das Eleições 153 potencial, confiante no poder e apoio de seu protetor, rejeitava uma objeção, a ques tão da posição social permanecia essencial à discussão. Depois de 1875, a junta de qualificação também identificava o votante, verificando se ele sabia ou não ler, bem como os nomes de seus pais, obrigando, desse modo, alguns a não apenas admitir sua ignorância, mas também a confessar seu nascimento ilegítimo30. No dia da eleição, o presidente lia em voz alta os nomes dos votantes da lis ta elaborada pela junta de qualificação. Ao enunciar cada nome, o votante dava um passo à frente, apresentando-se ao público, cédula na mão. Mas espere um momento: era essa a mesma pessoa cujo nome constava da lista? Segundo a lei, confirmar a ide ntidade do votante era o primeiro dever da mesa eleitoral. A identificação dos votantes contribuía para que se fizessem distinções de classe. Um escritor observo u que nos bairros "mais importantes" do Rio de Janeiro, onde "todos os seus votantes são pessoas conhecidas: é o negociante de pequeno ou grosso trato, o capita lista, o banqueiro, o proprietário, o médico, o advogado. (...) A cada nome chamado responde um indivíduo co nhecido de todos". Em contraste estavam os pobres, os recém-chegados, "o operário nômade, que trabalha hoje aqui e amanhã acolá (...) sem que, fora do pequeno raio de s ua moradia, alguém mais na freguesia o conhece'". Em caso de dúvida ou objeção, a junta chamava testemunhas. As aceitáveis incluíam o próprio juiz de paz, o padre par oquial ou qualquer cidadão a quem a mesa julgava ser uma testemunha
"abonada"; como a mesa tinha que estar de acordo e portanto discutir quem seria uma testemunha aceitável, fazia-se então distinções mesmo entre aqueles que testemunhava m31. Nesse momento a excitação atingia o auge. Aqui surgiam as objeções, a máscara da deferênci podia desaparecer e o trabalho ordenado descambar em explosão violenta. Prevaleceria a autoridade da mesa eleitoral e, acima de tudo, de seu presidente? Ou um chefão rival conseguiria enfraquecer aquela autoridade, talvez deixando esc apar momentaneamente ressentimentos reprimidos entre os 154 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX votantes, apenas para voltar a impor o respeito ao status e à posição hierárquica na ele ição seguinte? À medida que cada homem votava, o presidente riscava seu nome da lista dos votantes. Depois que todos os nomes haviam sido chamados uma vez, os nomes dos que não estavam presentes eram chamados uma segunda vez. A essa altura, os trabalh os poderiam já ter se estendido por um segundo ou terceiro dia; mas ocorria um intervalo mínimo de uma noite antes de o presidente chamar os nomes dos ausentes u ma terceira e última vez, como "uma garantia do exercício do direito do votante". Algumas vezes, um votante tinha de esperar vários dias até que seu nome fosse chamad o. Cada votante depositava uma cédula, isto é, uma lista de nomes na urna. Ele fazia isso publicamente porque, como explicou um comentarista, só se faz escondido o que em público se sente vergonha de fazer. Quando terminava a terceira chamada dos nomes dos votantes, a junta abria a urna eleitoral e contava as cédulas para c ertificar-se de que correspondiam ao número de votantes 32. Enquanto a junta abria a urna eleitoral, seguiam-se mais discussões sobre qualificação - e por conseguinte de posição social. Será que o candidato a eleitor tinha renda duas vezes maior que a exigida do votante comum, como especificava a Constituição? Haveria alguma possibilidade de ele ser excluído como um liberto que podia votar, mas não ser escolhido como eleitor? Os votantes deviam indicar as ocu pações dos candidatos em suas cédulas; embora a intenção fosse a de identificar com segurança as pessoas nas quais votavam, a cláusula sugeria que todos os eleitore s tinham de ter ocupações conhecidas, reconhecidas por todos33. Enquanto a junta anotava essa informação, pode-se imaginar a oportunidade para perguntas impertinente s, ou risadinhas da multidão, se algum votante identificasse um fazendeiro que se empobrecia, por exemplo, como um sitiante. Embora preparados para aceitar a n oção de hierarquia, os presentes talvez brincassem com a especificidade da situação, permanecendo assim fora da ideologia imposta por outros. O Teatro das Eleições 155 Instruções detalhadas orientavam a contagem dos votos. Enquanto um dos membr os da mesa eleitoral fazia a leitura dos nomes de cada cédula, os outros, assumind o a responsabilidade por certas letras do alfabeto, escreviam os nomes. Quando se chamava um nome pela segunda vez, o membro da junta anotava o número "dois" por ex tenso ao lado do nome na lista, e assim por diante; o último número escrito seria então o núme ro de votos que o candidato havia recebido. Após a leitura de todas as cédulas, cada membro da junta anunciava os nomes na sua lista, com o número total dos votos que cada pessoa recebera, e o escrivão registrava esses nomes, colocando-os em ordem descendente na contagem de votos. Em caso de empate, um garotinho (com menos de sete anos) metia a mão na urna decidindo o vencedor pela sorte. Todos os candidato s que recebiam votos, não importa se poucos, eram listados. O presidente da junta li a então a lista para todos ouvirem e o escrivão copiava-a no livro que mantinha especialmente para esse fim, afixando outra lista na porta da igreja. A cota de eleitores da paróquia era preenchida pelos homens que encabeçavam a lista e os candi
datos imediatamente seguintes eram seus substitutos34. Trinta dias depois de serem selecionados, os eleitores reuniam-se, na cidade indicada como cabeça do distrito, para o terceiro e último ato da eleição. Os trabalhos desses Colégios Eleitorais, como os de qualificação de votantes e de contagem de votos, permaneciam abertos ao público, mas a essa alt ura nenhum ator secundário participava, e a audiência minguava. Nesse ponto, eram outros os objetivos das eleições que sobressaíam, mas os passos formais merecem uma br eve referência aqui. Só nesse momento apareciam os nomes dos candidatos a deputado, e os eleitores votavam para tantos deles quantos a província iria mandar ao Rio de Janeiro. Contudo, sua tarefa não terminara, pois eles continuavam como eleitores até que se realizasse a votação seguinte, e portanto desempenhavam um importante papel na organização das subseqüentes juntas de 156 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX qualificação paroquiais. Eles também podiam ser convocados para escolher um senador ou executar outros atos eleitorais no intervalos. A Câmara Municipal da capital da província registrava os resultados de cada Colégio Eleitoral e listava na ordem do maior ao menor número de votos - as pessoas que haviam recebido votos36 e distribuía cópias de suas atas a cada deputado. Esses levavam-nas para o Rio de Jane iro e as apresentavam ao Congresso 37. Para se compreender inteiramente a importân cia social das eleições, contudo, temos de olhar não para o Rio de Janeiro, mas para os lu garejos e vilas. O processo da votação - e do registro de qualificação ocorria na igreja da paróqui a, impregnada de símbolos de autoridade inconteste e níveis diferenciados de autoridade. As igrejas até exibiam, pelo seu visual interno, os diferentes stat us de vários santos. E alguns espaços causavam um impacto simbólico maior do que outros: as autoridades eleitorais reuniam-se em torno de uma mesa "no corpo da i greja matriz", e grupos rivais disputavam o controle daquele terreno sagrado; um a facção teve de se instalar no fundo de uma capela lateral. Se a qualificação anual e a v otação coincidissem, era preciso tomar uma decisão sobre onde cada atividade realizar-se-ia. Num dos casos, a votação ocorreu na nave, e a junta de registro teve que se deslocar para um "corredor" da igreja - necessariamente, como explicou um dos membros da junta, porque não se podia usar a sacristia, onde a hóstia sagrada estava depositada para o culto religioso de todos. O acontecimento também ganhava mais importância de acordo com a igreja usada: algumas mesas eleitorais reuniam-se ostensivamente numa catedral, mas nos lugares rurais os trabalhadores às vezes apressavam-se para concluir a construção de uma igreja, ou pelo menos uma parede, on de se pudesse afixar o edital convocando os votantes38. A realização das eleições em igrejas ligava a ordem social a uma ordem sagrada q ue se estendia até a Deus, e a repetida execução dos rituais na igreja enaltecia ainda mais a santidade do teatro cívico. Uma vez aberta a cerimônia pelo presidente da O Teatro das Eleições 157 mesa eleitoral, mas antes de se iniciar a votação, "fez o Reverendíssimo pároco um discu rso análogo ao ato eleitoral, tendo depois celebrado a missa". Alguns padres recebiam remuneração por celebrar missas eleitorais; outros não cobravam nada. Uma vez que a votação e a contagem estavam terminadas, o presidente da mesa "convocou os ele itores recém-escolhidos para a igreja, onde se entoou um solene te deum". De modo semelhante, Colégios Eleitorais desempenhavam suas tarefas só depois de ouvirem a missa e, assim que a Câmara Municipal apurasse os resultados, seguiam -junto com os deputados eleitos, os eleitores que estivessem presentes, c"o povo" - par a a "igreja matriz" da capital provincial, cantar o te deum39. A visível importância da cerimônia religiosa, e a execução fiel da lei, levavam os opositores a questionar s
e as eleições eram válidas, caso não houvesse a cerimônia religiosa "por incômodo do vigário". Eram Costumeiramente, contudo, o incenso, os sinos e a solenidade do ritual sagrado acompanhavam a realização não menos teatral da eleição. Nos atos cívicos, como nos sagrados, a ênfase recaía na diferença concreta entre cada nível social. O juiz de paz e os membros das juntas eleitorais ocupavam nitidamente um lugar à parte da grande mass a popular. A lei especificava que, durante o processo de organização da mesa, devia haver uma balaustrada, ou qualquer outra divisão adequada, entre a mesa e os votantes reunidos, para a "i nspeção e fiscalização dos cidadãos", deixando os mesários livres para trabalhar. Contudo, uma vez que ajunta se constituísse de forma adequada, a separação entre ela e os votantes tinha de ser removida, para permitir aos presentes "rodear e examinar os (...) trabalhos [da] mesa". Portanto, com a distinção acentuad amente marcada, as testemunhas legitimavam-na com sua presença". Numa sociedade predominantemente analfabeta- apenas 21% dos adultos livres sabiam ler e escrever-, a palavra escrita e os livros de atas adquiriam poder próprio. Uma cultura forense determinava que os atos ganhavam validade só por serem registrados em ata pública. Por isso, aqueles que podiam 158 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX manipular essa realidade `esotérica' gozavam de esplêndida vantagem. A atenção concentra va-se sempre no registro escrito. Durante um "pequeno tumulto", numa cidadezinha do Nordeste, "foi arrebatado o livro das atas [da mesa]". A lei incluía cláusulas es pecíficas para garantir a segurança do "livro", sua guarda segura nos arquivos da Câmara Municipal, o cuidadoso registro de suas atas naqueles arquivos, as assin aturas de todos os membros da mesa no final de cada parte e a rubrica do preside nte em cada página. As atas constituíam a única prestação de contas com estatuto legal, de for ma que, em 1881, uma lei estipulou uma pena rigorosa por "rasgar ou inutilizar livros e papéis relativos ao processo de eleição": de um a três meses de trabalhos forçado s e fiança de um mil a três mil-réis (que seriam, na época, 440 a 1.320 dólares). Isto estava acima e além de qualquer punição por outros crimes aos quais um at o como esse contribuía. Destinadas a evitar fraudes, essas cláusulas acentuavam a importância do livro e elevavam mais ainda a posição social dos alfabetizados42. O voto não era restrito àqueles que sabiam ler e escrever, mas a alfabetização s eparava claramente os poucos que dirigiam as eleições dos muitos que apenas votavam. O simples fato de os iletrados votarem tornava-os simultaneamente atore s e público, num drama que os rebaixava. Em outros contextos, os contemporâneos reco nheciam uma nítida divisão entre os que sabiam ler e escrever e os que não sabiam43. E as funções envolvidas na condução do processo eleitoral só podiam ser executadas por homens que lessem e escrevessem com facilidade. O presidente da junta eleitoral, por exemplo, abria a sessão lendo "em voz alta e inteligível" os dois primeiros capítulos da lei eleitoral, cerca de seis páginas impressas ao todo. Embora o escrivão , que guardava as atas, talvez tivesse de `soprar' para os outros membros da mesa, esses também tinham de ser alfabetizados, já que, ao abrirem as cédulas, "[um me sário] lia, e os outros escreviam cada um em sua relação os nomes dos votados". Em contraste, quando o votante comum queixava-se O Teatro das Eleições 159 das ações da mesa eleitoral, ele provavelmente teria de pedir a outra pessoa que ass inasse por ele. Os eleitores escolhidos também tinham de ser alfabetizados embora a lei não fizesse uma exigência específica a esse respeito -,pois no lugar de u m escrevente o Colégio Eleitoral elegia dois de seus membros para trabalhar como secretários, e todos os membros assinavam suas cédulas. Por fim, o fato de as a utoridades eleitorais serem alfabetizadas pode ser demonstrado pela reação a uma episódica exceção: o ministro do Império achou necessário escrever a um presidente pro vincial que um membro da Câmara Municipal, "que confessa não saber ler
ou escrever, mas somente assinar o seu nome com dificuldade", devia entretanto s er considerado elegível, visto que "a lei não [o] exclui" do cargo. O fato parece ter sido bastante raro e significativo para exigir uma consulta especial44. A co ncessão do voto aos analfabetos assegurava sua presença como atores secundários num drama teatral, onde os alfabetizados tinham sua supremacia social visivelmente r eforçada. Sem dúvida, as penas rabiscavam muito nos dias de eleição. O processo começava c om o preenchimento das cédulas, isto é, da lista dos candidatos propostos ao Colégio Eleitoral, e sua distribuição entre os votantes. Como um fazendeiro instrui u a um amigo: "Mande fazer as cédulas [apenas] com sete nomes, deixando o oitavo [lugar] para, no sábado, pôr-se o do Mateus ou o de outro que nos pareça [conve niente]". Um outro proprietário de terras pagou pela despesa de mandar fazer essa lista, mas um delegado foi demitido por tê-la preenchido "por sua própria letra ", mostrando assim falta de imparcialidade45. Antes do término da eleição, a importância do escrivão tornava-se duplamente evidente. Ele copiava seus rascunhos de atas no livro oficial e fazia uma lista separada dos vencedores, para afixar na porta da igreja. Em seguida, transcrevia as atas repetidas vezes, uma cópia para a Câmara Mun icipal, outra para o presidente provincial e uma para cada eleitor escolhido. Não é de admirar que a lei exigisse das Câmaras Municipais, antes de cada eleição, 160 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX "aprontarem mesa, assentos, papel, tinta (...) e o mais que necessário for para se efetuar com toda dignidade esse solene ato". Mesmo assim, um juiz de paz reclam ou que, embora tivesse recebido a lista de qualificação, ele não recebera "o papel pautad o" para os membros da junta46. As eleições eram realmente a apoteose da escrita numa sociedade iletrada. Como em todos os espetáculos planejados e apresentados, o traje revelava o papel. Por meio de suas roupas, os atores exibiam seus status e autoridade, a superioridade de alguns e a inferioridade de outros. O juiz de paz, embora fosse a figura mais inferior na pirâmide judiciária, aparecia muitas vezes como o único representante daquele sistema hierarquizado na paróquia, orgulhosamente adornado c om a faixa do cargo, "da largura de um palmo", consistindo de um galão amarelo entre dois verdes e colocada "do ombro direito descendo para o lado esquerdo". U m juiz de paz, importante cafeicultor em Valença, teve que lembrar ao seu sucessor que a faixa "não é propriedade do juiz, mas da jurisdição". O padre paroquial ou vigário, paramentado especialmente para oferecer a hóstia na missa, dificilmente seria confundido com um votante comum, ou mesmo com um simples membro da mesa el eitoral, quando participava de seu trabalho (embora pelo menos um padre, "tendo (...) celebrado a missa conventual", foi para "sua casa mudar suas vestes e tomar algu m alimento", antes de retornar à sua tarefa na mesa). Um traje para cada papel ref orçava o impacto dramático da cena48. Os mais coloridos de todos, os oficiais da Guarda Nacional - proveniente s, como vimos, da classe proprietária e escravocrata -, mantinham a ordem nas eleições vestindo "ricos uniformes", que eles mesmos providenciavam. O uniforme de um ofi cial de cavalaria, por exemplo, compunha-se de calças verde-escuro, com um galão vermelho duplo correndo verticalmente do lado externo da perna, e uma jaqueta ve rmelha, justa, com a parte de trás curta e um colarinho amarelo engomado. Pesadas dragonas douradas trançadas, atavios amarelos debruados na parte da frente e nos p unhos, e botões de metal, ornavam O Teatro das Eleições 161 a jaqueta. Sobre o peito, diagonalmente de seu ombro direito até a cintura, usava uma tira de couro branco ostentando um medalhão com a insígnia imperial; e em volta da cintura, uma faixa escarlate com uma borla dourada, sobreposta por um cinto b ranco ao qual se ajustava uma bainha para sua espada de cabo dourado. Arrematand o
sua elegância, luvas brancas, botas pretas brilhantes e um capacete preto debruado de ouro com uma pluma vermelha em cima. Numa armadura completa como essa, os of iciais da Guarda Nacional eram figuras imponentes, elegantes, rijas e inacessíveis, intérpr etes de um papel particular, assinalando superioridade, bem como autoridade inco nteste. Quando convocavam e despachavam seus homens, ou se encontravam em dia de eleição, fa zendo saudações e batendo os calcanhares, expressavam nitidamente as relações hierárquicas que impregnavam os vínculos cotidianos49. O votante comum também se vestia para a ocasião: calçava sapatos. E sapatos di ziam tudo. Em 1860, houve um pequeno tumulto numa paróquia quando um cocheiro, conhecido como escravo, chegou ao local de votação calçando sapatos, pois todos supuse ram que, estando calçado, ele havia sido trazido para votar pela facção de seu senhor. Os patrões forneciam com tanta freqüência "sapatos e roupas" novos para os votantes que esses benefícios passaram a ser encarados como um direito. Um exjuiz mais tarde comparou os votantes a soldados de infantaria, que "tinham dir eito à etapa que se lhes fornecia com toda a largueza [e] tinham igualmente o dire ito a todo o fardamento ou pelo menos a uma certa porção dele; porque havendo então de fat o o sufrágio universal, e nem todos podendo se apresentarem forma de um modo suficientemente decente, tornava-se necessário que da caixa saísse o preço de uma roup a mais ou menos apresentável, e muito mais ainda de um bom par de sapatos". Por suas roupas, os votantes reclamavam um lugar acima daqueles sem permissão para votar50. Mesmo os que não votavam desempenhavam um papel nos bastidores do teatro, por assim dizer. Mulheres e escravos 162 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX costuravam e passavam os uniformes e trajes. Sem dúvida, demonstravam essas e outr as habilidades com orgulho. Cozinhavam enormes quantidades para os votantes que se reuniam, esperando sua vez na praça, ou preparavam iguarias para os membros da mesa, que poderiam retornar à casa para "comer alguma coisa" às duas da tarde51. Mesmo a limpeza da igreja e de suas relíquias para a grande ocasião consistia em uma oportunidade para demonstrar preciosismo. Aí, sem dúvida, alguns lidavam com as vestimentas, enquanto outros apenas varriam. Mulheres e escravos assumiam um papel que revelava sua posição social, testemunhando e ao mesmo tempo reconhecendo os papéis mais importantes desempenhados por outros, situados mais acima no sistem a social. Uma exibição sumária dessas diferenciações ocorria ao pôr-do-sol de cada dia de el Num ritual concentrado na urna eleitoral, os participantes demonstravam toda a gama de posições sociais e reforçavam o foco da atenção na natureza problemática do resultados eleitorais. Essas urnas eram às vezes "baús pequenos de marroquim encarnado", com três fechaduras e uma "fenda", através da qual os votantes faziam de slizar as cédulas. À noite o juiz de paz, que era o presidente, lacrava a fenda com cera, na qual imprimia seu lacre. Depois, colocava a urna eleitoral "dentro de um cofre de três chaves, ficando em poder do presidente uma chave e outra em po der do mesário (...) e outra em poder de mim secretário, sendo o cofre [também] lacrado [e ] preso por um cadarço branco". A mesa eleitoral transportava então essa caixa para a parte mais visível e pública da igreja matriz, que permanecia aberta a noite inteira. Os homens da Guarda Nacional revezavam-se para vigiá-la e a troca da guarda era executada de modo formal e cerimonioso, provavelmente sob a luz bruxu leante de tochas, velas, ou lampiões de óleo de baleia. Um ritual como esse atraía assistência. Quando certa vez um juiz municipal sugeriu que mandassem a urna eleit oral para a guarda segura do sacristão da paróquia, outros insistiram que, pelo contrário, devia ser vigiada pela O Teatro das Eleições 163 "Guarda Nacional e mais cidadãos, que se puseram a zelar sobre ela, que se conserv ou no mesmo lugar ostensivo da matriz". Na manhã seguinte, o público os observava
desatar a tira, girar publicamente as três chaves e retirar a urna da caixa-forte; todos podiam inspecionar o lacre quando ele era solenemente quebrado. Por esses espetáculos elaborados, os atores não apenas afirmavam a honestidade do procedimento , mas desempenhavam papéis distintos de acordo com sua posição 52 . Dois atos finais apontavam para o lugar exato do poder, e enfatizavam a importância dos trabalhos eleitorais. Enquanto a junta eleitoral concluía suas taref as, elaborava uma lista dos votantes que não haviam comparecido. O voto era compulsório para aqueles que constavam da lista de qualificação, mas a junta em geral desculpava e perdoava as multas de todos os que não compareciam, acrescentando assim mais um gesto de paternalismo magnânimo ao distinguir aqueles que tinham poder dos que não o tinham53. Depois, para levar essa longa cerimônia a um desfecho adequadamente apoteótico e público, a própria junta carregava as cédulas para os degraus frontais da igreja e queimava-as numa pequena fogueira, atraindo indubitavelmente a viva atenção não apenas dos participantes do processo, mas de mulheres, crianças, escravos e outros excluídos do grande acontecimento54. Estender o voto a um segmento mais amplo da população servia a um propósito pa rticular. Em cada ritual, todo indivíduo afirmava seu lugar e desempenhava um papel preestabelecido. Os oficiais da Guarda Nacional, o juiz de paz, o vigário , o votante, cada um representava um papel distinto. Os indivíduos não ocupavam sempre o mesmo lugar na pirâmide social - um homem com sapatos podia saltar de esc ravo para votante -, mas as eleições afirmavam, repetidas vezes, as gradações da socie164 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX dade. Conquanto existisse alguma fluidez e mobilidade, esta mobilidade se dava p ara cima e para baixo numa escala fixa, claramente reconhecida e enfatizada pelo s trabalhos eleitorais. Os ritos repetidos a cada eleição reafirmavam e reforçavam a cla ssificação da sociedade e sua conveniência. Eles definiam e preservavam as várias e particulares gradações que compunham o todo, e instruíam da mesma maneira os at ores e o público sobre a natureza e a adequação daquela ordem. As eleições eram, acima de tudo, exibições teatrais elaboradas, que reiteravam i nsistentemente a convicção de que a única base própria da organização social residia no claro reconhecimento da superioridade e inferioridade social de cada um. Muitos mais participavam desses acontecimentos eleitorais do que é comumente conhecido - na verdade mais do que na maioria dos países europeus naquela época -, a inda que essa participação servisse não para manifestar uma ideologia igualitária, mas para assegurar que alguns fossem chamados para representar pontas, enquanto outros, de posição superior, sobressaíam à luz da ribalta. Como as eleições eram indiretas, esse sistema de participação ampla não ameaçava a estrutura imperial ou o con trole governamental dos resultados finais. Ao contrário, atribuindo papéis, fosse na elaboração da lista de votantes qualificados e na verificação de sua identidade , ou determinando as qualificações dos eleitos, os procedimentos eleitorais imprimiam, repetidamente, na consciência pública, a conveniência da desigualdade. O pa lco desse drama, bem como seus trajes, coro e equipe técnica, tudo servia para antecipar aquele fim indizível. CINCO Liderança, Fraude e Força UM LÍDER MUNICIPAL LUTAVA pela vitória eleitoral não para se opor ao governo, mas para ser o governo. Se conseguisse amealhar a maioria dos votos para si mesmo ou seus protegidos, isto seria uma prova de sua liderança. Poderia então contar com uma nomeação para importantes cargos locais. Além de uma patente na Guarda Nacional, conseguiria ser designado delegado ou juiz municipal substituto, com poder para nomear clientes seus como subdelegados, inspetores de quarteirão, tabeliães e carcer
eiros. Se não chegasse a indicar quem seria o juiz municipal, como era bastante provável, s em dúvida se certificaria de que o indivíduo indicado concordasse em não se opor a ele. A posse desses cargos, por sua vez, ampliava a clientela do chefe e asseg urava sua influência no processo eleitoral, tornando ainda mais certa sua vitória no pleito seguinte. Desafiar essa liderança, portanto, exigia a formação de um grupo alternativo. Exibir a dimensão de um tal grupo significava levantar publicamente acusações de fraude eleitoral ou, de um modo mais imediatamente efetivo, usar diretamente a força para derrubar o ocupante do cargo. Por esse motivo, eleições e violência caminhavam juntas. Para se opor ao poder de um chefe, um adversário tinha de usar a força ou a ameaça de força. Quando obtivesse algum poder, ele podia acusar o chefe do município de atos ilegais nas eleições. Isto é, as mesas eleitorais e as autori dades locais só anotavam por escrito as acusações de 166 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX fraude quando um adversário já conquistara suficiente influência para insistir em que as opiniões da facção que liderava fossem registradas. Do mesmo modo que tanto o grupo governante local quanto seus adversários sempre baseavam seus processos na reivindicação de "ordem" contra "anarquia", o mesmo ocorria em relação a honestidade contra fraude: quando aparecia a acusação de fraude, isso queria dizer que uma força d e oposição já obtivera suficiente poder para exigir ter alguma voz nos documentos cruciais. Para chegar a esse extremo, assegurar um espaço para fazer acusações contra a conduta ilegal de alguém, exigia-se primeiro o domínio da força, extralegal por definição. Depois, à medida que um chefe em ascensão fazia sentir cada vez mais sua presença, também ele podia ser pacificado, concedendo-se alguns cargos de autoridade a ele e a seus protegidos. Ele sabia que, quando tornasse seu poder c onhecido, não poderia mais ser ignorado pelo governo central. Se o sucesso não viess e então, com o partido que se encontrava no poder no momento, certamente viria depoi s, com o outro. Quando um novo líder conseguia finalmente controlar todos os cargo s investidos de autoridade legal, as acusações de fraude deixavam de vir à baila. Enquan to isso, impor-se como líder da facção mais forte às vezes exigia meios inescrupulosos e ação decisiva. A violência - de um lado ou do outro, real ou apenas como ameaça - não ia contra o processo eleitoral, mas constituía parte essencial dele. Como conseqüência necessária da ambição de chefes locais, os líderes nacionais gov navam através de uma facção ou de outra. Um ministro da Justiça o expressou de forma abrupta, ao discutir sua política para nomear oficiais da Guarda Nacional : nos lugares "onde houver um só batalhão e influências rivais, a mais forte, legítima e que mais garantias oferece de lealdade, dedicação e aptidão deve ser preferida". Ass im, o resultado era uma manipulação de mão dupla, não apenas de "cima" para "baixo", mas do governo local para o central, assegurando nomeações para o poderoso escolhido do lugarejo. Do ponto de vista dos que estavam na capital nacional, o segredo Liderança, Fraude e Fora 167 do bom governo estava em saber quando conceder ao menos alguns cargos de autorid ade legal a um adversário. Isso significava manter um permanente contato com o flu xo de poder ao nível do lugarejo, e deliberadamente ignorar os choques que obrigatori amente ocorreriam para conquistá-lo. As raízes daquilo que mais tarde veio a se chamar coronelismo - a tendência de permitir o livre reinado dos chefões locais, con tanto que as eleições restituíssem congressistas que apoiassem os propósitos dos líderes nacionais e regionais - foram profundamente plantadas no século XIX1. O objetivo deste capítulo é examinar a base local do comportamento eleitoral , pois é nesse nível que nitidamente se revelam os importantes significados da luta política. E só quando se compreender essa dimensão é que a natureza do clientelismo como um fluxo de mão dupla se tornará clara. Contudo, antes de examinar como os líderes das facções locais usavam a fraude eleitoral e a violência para afirmar
seu poder, temos de investigar primeiro que tipo de homens eram eles, como se relacionavam com o governo central e o que visavam nas eleições locais. Líderes Tipicamente, os homens que governavam em âmbito local tinham condições de atra ir uma clientela, em primeiro lugar a partir do fato de possuírem terras, ainda que nem todos os proprietários se envolvessem da mesma maneira na política municipal . Como expressou-se com acuidade, em 1878, um representante dos fazendeiros, num congresso de agricultores: "É preciso respeitar o fato social e econômico que pr esenciamos no país onde grande parte da população do campo - a população preponderante do Império - sob uma ou outra forma, está sujeita aos grandes lavradores e [que] as explorações mais produtivas também lhes pertencem". Ninguém se envergonhava então daquela realidade: ela era o que era e como devia ser. Sem dúvida, nas áreas de exportações mais ricas, os fazendeiros surgiam inevitav elmente na vanguarda da política local. 168 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Entre as famílias cafeicultoras no município de Vassouras (no Vale do Paraíba), essas seis despontavam em riqueza: Ribeiro de Avellar, Souza Werneck, Lacerda Werneck, Santos Werneck, Correia de Castro e Paes Leme. Duas outras, as famílias Miranda Jo rdão e Teixeira Leite, eram donas de negócios locais, sobretudo emprestando dinheiro a fazendeiros e trabalhando como comissários para eles, embora também possuíssem algum a terra2. Essas oito famílias juntas controlavam a política municipal. Em 1842, quando ainda se organizavam as mesas eleitorais paroquiais sob a liderança de um t riunvirato composto pelo padre, o delegado ou o subdelegado e o juiz de paz. Pau lo Gomes Ribeiro de Avellar, como juiz de paz, e José Pinheiro de Souza Werneck, como subdelegado, uniram-se ao padre na mesa de uma paróquia. Entre os outros três membros da mesa, estavam Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, o futuro barão de P ati do Alferes, que naquele mesmo ano, como comandante da Guarda Nacional, lider ara suas forças na luta contra os rebeldes em São Paulo e Minas Gerais. Quando se realiz ou a votação para eleitores, oito dos dez vitoriosos ostentavam nomes conhecidos: Joaquim Ribeiro de Avellar Claudio Gomes Ribeiro de Avellar Manoel Gomes Ribeiro de Avellar Paulo Gomes Rib eiro de Avellar José Gomes Ribeiro de Avellar José Pinheiro de Souza Werneck Francisco das Chagas Werneck Francisco Peixoto de Lacerda Werneck5. Treze anos depois, em 1855, essas famílias continuavam monopolizando os ca rgos municipais e paroquiais: entre os vereadores e seus substitutos, encontramo s os nomes Teixeira Leite, Souza Werneck, Paes Leme e Miranda Jordão. Na paróquia cent ral do município, Pedro Correia de Castro (barão de Tinguá) trabalhava como juiz de paz, junto com três Teixeira Leite. Na paróquia de Pati do Alferes, o subdelegado pertencia à família Ribeiro de Avellar; seu substituto era Augusto Soares de Miranda Liderança, Fraude e Força 169 Jordão - um fazendeiro abastado e banqueiro -,que ao mesmo tempo era membro da Câmar a Municipal. Três dos quatro juízes de paz dessa paróquia ostentavam o nome Ribeiro de Avellar, inclusive o chefe da família, Joaquim Ribeiro de Avellar, barão de Capiv arib. Outro exemplo de proprietário de terra abastado, que exercia muito poder l ocal, era Joaquim José de Souza Breves (1804-89). Já em 1822, a propriedade do pai dos Breves - que
então iniciava sua plantação de café no município de Piraí, no Vale do Paraíba - pareceu u gar adequado para Dom Pedro I passar a noite quando em viagem para São Paulo, onde iria declarar a independência do Brasil. Em 1831, o Breves filho casou-se com a filha d e um vizinho, José Gonçalves de Morais, mais tarde barão de Piraí, uma aliança que o tornou um dos maiores proprietários de terra da região (acabou dono de cerca de vinte fazendas de café). Seu irmão, José Joaquim, casou-se com outra filha de Morais. Além das ricas terras cafeeiras, banhadas pelo rio Paraíba do Sul, Breves tinha propriedade s que se estendiam das montanhas até a costa, e uma propriedade na península de Marambaia, para além da Baía de Sepetiba, defronte ao pequeno porto de Mangaratiba7. Sua riqueza aumentou rapidamente: em 1861, os dois irmãos (e seus filhos) embarcavam cerca de 4,6 milhões de toneladas de café por ano, sem falar no café produzido nas terras de seu sogro. A produção dessa única família correspondia a pelo menos um terço de todo o café embarcado de dois municípios n o Vale do Paraíba, e a talvez 3,2% das exportações totais do paíss. Mais que um proprietário de terra, Breves era um escravocrata. Para expand ir rapidamente o número de seus pés de café, procurou uma abundante fonte de mão-de-obra e logo passou a proteger os traficantes de escravos. Talvez a energia que dedico u à causa da autonomia local - despontou nas décadas de 1830 e 40 como o campeão local dos programas liberais - decorresse de sua necessidade de fazer com que as autoridades legais fechassem os olhos para excessos em relação 170 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX a esse assunto. Ao menos sabemos que ele usava o porto de Mangaratiba para impor tar ilegalmente grandes quantidades de africanos. Ainda em 1851, o ministro das Relações Exteriores britânico queixava-se iradamente ao ministro brasileiro em Londres de q ue "Joaquim Breves, o famoso importador de escravos de Marambaia, a quem o tribu nal competente acabou de condenar por importação de escravos no Brasil, foi absolvido nu ma apelação ao Superior Tribunal no Rio de Janeiro". Diziam que Breves era dono de mais de quatro mil escravos. Nos campos se cantavam modinhas sarcásticas sobre os conflitos dele com o sogro por causa das fazendas e suas relações sexuais com as escravas9. Breves exibia sua opulência com exuberância. Tinha dois pequenos barcos a va por para embarcar seu café de Mangaratiba para o Rio de Janeiro, mas muitas vezes ele mesmo os navegava quando desejava comparecer a cerimônias na corte. Em 1855, p agou uma quantia substancial à Igreja para que se permitissem rezar missas na cape la de sua fazenda, e dez anos depois construiu em sua propriedade uma deslumbrante mansão, projetada por seu genro, diplomata italiano no Brasil. Seus contatos no Ri o de Janeiro mostraram-se úteis quando, após a morte de sua filha, ele trabalhou para impedir que aquele diplomata levasse de volta para a Itália sua filha nascida no Brasil. Quando os pedidos malograram, Breves ordenou o seqüestro da própria neta; diante do fato consumado, o pai por fim concordou em deixá-la com ele, embora só depois de o problema ter provocado uma confusão diplomática, envolvendo até mesmo o C onselho de Estado10. Como líder político local, Breves usava pulso de ferro. Em 1840, com os Libe rais temporariamente em ascendência na capital, os juízes de paz, que eram seus clientes, conseguiram manter os adversários permanentemente indiciados. Quando seu s próprios seguidores mais tarde foram presos, ele organizou uma invasão da cadeia, que resultou na morte de um homem e em vários feridos. Em fins de 1841, os Conserv adores assumiram o
Liderança, Fraude e Força 171 poder no Rio de Janeiro e nomearam o cafeicultor Honório Hermeto Carneiro Leão, futu ro visconde do Paraná, presidente provincial; ele ordenou que o juiz de direito realizasse um "rigoroso recrutamento dos inúteis que infestam a área", uma batida po licial destinada a reduzir as fileiras dos asseclas de Breves. Com os Liberais mais uma vez no poder, em 1844, a manipulação de uma eleição local, por Breves, causou t anto barulho que provocou uma denúncia do padre da paróquia. Em 1849 ele continuava a agir, pois suas ações como chefe de uma facção no Colégio Eleitoral de novo p rovocaram protestos. Como ele confidenciou na época ao senador José Tomás Nabuco de Araújo, ele tinha tantos inimigos que temia ser assassinado, e só viajava por "estradas secundárias", não deixando ninguém saber de seu itinerário. Em 1860, o presidente da província do Rio de Janeiro ainda admitia ao ministro do Impér io: "Eu também receio a intervenção maléfica de Joaquim José de Souza Breves nas eleições". Na realidade, Breves parece ter chefiado o bando de cerca de duzentos homens que naquele ano desceu a serra para Mangaratiba e arrasou o trabalho de uma mesa eleitoral pouco atenta a seus desejos, uma ação que provocou o envio de uma canhoneira do Rio de Janeiro. Em 1871, ele foi acusado de receber o juiz municip al em sua fazenda e prestar-lhe "favores de importância" em troca de julgamentos favoráveis11. Do mesmo modo, no rico município açucareiro de Escada, em Pernambuco, os faz endeiros monopolizavam os cargos de autoridade local. O fazendeiro e senhor de terras Henrique Marques Lins tinha um genro na função de delegado e um cunhado na de subdelegado. Como comandante do batalhão da Guarda Nacional, o próprio Lins dava as ordens, através de 15 comandantes da corporação, dos quais oito eram donos de 16 engenhos de açúcar. A Câmara Municipal dali incluía três membros que juntos possuíam 13 fazendas. Dos 17 juízes de paz nas várias paróquias, 12 eram donos de 19 engenhos de açúcar12. Nabuco de Araújo, quando a inda era um líder Conservador, em 1841, achava correto que esses homens tão abastados 172 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX governassem. Falando da família Cavalcanti, em Pernambuco, disse: "Esses Cavalcant i antes de nossa emancipação política já figuravam como capitães-mores, tenentes-coronéis, coronéis e oficiais da ordenança e milícia, e em todos os cargos da governança; os engen hos, que a maior parte deles tem, foram havidos por heranças transmitidas por seus maiores, e não adquiridos depois da revolução; enumerai os engenhos da provínci a, e vos damos fiança que um terço deles pertence aos Cavalcanti. (...) Uma família antiga, rica, numerosíssima, composta de membros que sempre ocuparam as melh ores posições sociais (...) só não terá influência quando a sociedade estiver transtornada, quando todos esses elementos de influência [política] e legítima estiver em obliterados pelo predomínio da violência, pela confusão da anarquia, pelo revolvimento da sociedade"13. Também em outras partes do Brasil, em áreas não tão prósperas, os ricos geralmente ocupavam os cargos de poder local, ou decidiam quem os ocuparia, como talvez aconteça universalmente. Assim, Francisco Fernandes Vieira, visconde de Icó, um pecuarista no interior do Ceará, cujo primogênito era senador, também podia se orgulhar do fato de que outro filho era delegado e o terceiro subdelegado, en quanto o genro era juiz de direito, o primo juiz municipal, e um sobrinho promot or público. Já dei exemplos de muitos outros chefões locais como esses, homens de posses a quem o governo nacional nomeava delegados, juízes municipais substitutos e oficiais da Guarda Nacional. Quase todos eles chefiavam facções eleitorais em seus municípios, formadas por seguidores leais14. Um líder local bem-sucedido providenciava vínculos sólidos com legisladores lo cais, membros do Congresso, figuras do Gabinete e até o primeiro-ministro. As relações entre a corte e o interior permaneciam íntimas, diretas, freqüentes, apesar de vários níveis formais de autoridade. Por esse motivo, é um engano diferenciar com demasiada ênfase o governo central das facções locais. Um coronel da Guarda Nacion al na Bahia "tem amigos na maioria Liberal da Assembléia [provincial], alguns
Liderança, Fraude e Força 173 dos quais devem-lhe a eleição, um que, além disso, é seu genro, e todos eles compreendem bem seus serviços [ao partido]". Outros recorriam aos membros do Congresso Nacional: comunicando as ações de um latifundiário nos sertões distantes da Bahia centra l (Pilão Arcado e Sento Sé) que se recusou a aceitar a interferência de qualquer outra autoridade nas eleições, o presidente da província informou que sua imunidade re sultava "sobretudo da proteção [que ele recebe] daqueles a quem dá votos para deputados, os quais empregam aqui [em Salvador], e mesmo nessa corte, todos os m eios que a ambição lhes sugere para o defender". Através dessas ligações, um chefão local podia chegar até o próprio Gabinete. Quando um juiz de direito no município de Bananal (São Paulo) advertiu um delegado por má conduta eleitoral, a auto ridade, com a maior desfaçatez, retrucou que agira sob a autoridade direta de um ministro. O presidente provincial que in formou o incidente não apenas defendeu o delegado, mas acrescentou que o parceiro do delegado naquilo, seu primeiro substituto, "me fora recomendado por pessoas muito importantes dess a corte e da confiança íntima de alguns dos colegas de vossa excelência [no governo]". Dessa maneira, como disse um político, "firma o predomínio de uma oligarquia de um o u dois chefes que se uniram para fazer deputados os seus filhos, seus sobrinhos, seus parentes, seus afilhados, seus compadres; (...) ou o govern o chamará a si estas influências, prometendolhes mundos e fundos, com que obterá tudo"15. José Dantas (1816-67), grande proprietário de terras no nordeste da Bahia, ostentava a patente de capitão da Guarda Nacional e ocupava o cargo de juiz municipal substituto. Podia até mesmo proteger ladrões de gado e de cavalo, mas se esses o desagradassem, matava -os a tiros até na igreja durante a missa. "Em razão de sua influência eleitoral, [ele] é extraordinariamente protegido na Bahia (...) e sua influência maléfica estende-se até esta província [de Sergipe]. Nunca se encontrará autoridade policial que (...) atreva-se a pisar o feudo de José Dantas." Em 1856, cinco anos depois desse relatório ter sido preparado, José 174 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Dantas apoiou as ambições eleitorais de seu sobrinho e afilhado, Manuel Pinto de Sou za Dantas, que venceu a eleição para deputado e logo surgiu como um importante político, vindo a se tornar primeiro-ministro. Portanto, se os presidentes provinc iais às vezes procuravam reforçar sua autoridade sobre os chefões locais, eles logo compreendiam que o mesmo sistema que lhes rendera sua posição também assegurava l igações permanentes entre seus superiores no Gabinete e justamente tais chefões16. Isso não quer dizer que os membros do governo central se sujeitassem incon testes à pressão do partido local mais forte por muito tempo, pois assim desistiriam de conseguir algum espaço de manobra para ampliar sua própria clientela. O president e recém-empossado do Rio Grande do Norte, por exemplo, lamentava o fato de que naquela província: "todos os membros da Assembléia Provincial, as Câmaras Municipais, os militares, os oficiais da Guarda Nacional, os magistrados, os empregados provinciais, os juízes de paz, os eleitores, os delegados e, em suma, todo o poder pertence a um partido que há dezoito anos está de posse do domínio, à exceção de pequenos intervalos de tempo. A tendência deste partido é garantir os seus lugare s e diminuir a autoridade central. De tudo isto se segue que em pouco tempo não terá o governo nada que fazer a respeito desta província, senão nomear um presidente, de seis em seis meses, para ser um autômato, só próprio para assinar o expediente, [e] sancionar leis provinciais (...) A um homem de braços amarrados não se pode dize r: seja enérgico !17" E não importa quanto um chefão regional ganhasse, ele jamais se satisfazia. Ele tentava então exercer mais pressão no Rio de Janeiro, para o desc ontentamento de líderes nacionais, que sem a menor dúvida se ressentiam de ter sua liberdade de ação restringida. Um senhor de engenho de Alagoas chegara à capital n acional "arisco e agitadiço, porque não se lhe concede a demissão do presidente [da província] sem motivo plausível, já supondo que queremos penetrar os seus domínios,
e muito queixoso de nada se ter feito, embora esteja juiz de direito onde tem o engenho e [um amigo Liderança, Fraude e Força 175 e parente] desembargador, e [outro] senador, e o irmão deputado, e um amigo barão et c. etc.". Portanto, chegava um momento em que os políticos que tinham chegado ao centro tinham de dizer "não" a um determinado chefão local. Contudo, do mesmo mod o que um juiz de direito podia tomar uma decisão contra um potentado rural individ ualmente, mas não contra todos eles, também os presidentes provinciais e até mesmo o primeiromin istro muitas vezes tinham que desagradar a alguns valentões do interior, mas jamais ousavam contrariar a todos de uma só vez. "Fazer uma limpeza geral", explicou um presidente, "suscitaria a oposição dos a migos do governo"18. Os atritos entre presidentes e chefões locais tornavam-se particularmente prováveis quando os Gabinetes trocavam de mãos. Esses conflitos não revelavam visões diferentes sobre o locus do poder-público ou privado-mas apenas expressavam as lig ações entre a capital e o interior. Um proprietário de terras como José Antônio Saraiva, apelidado de "messias de Pojuca" (nome de seu engenho de açúcar), cuja habi lidade para obter o apoio de líderes faccionais e suas clientelas acabou levando-o à liderança nacional, p odia ser nomeado para a presidência de uma província precisamente para que diminuísse o poder desses feudos privados. Em 1859, de Pernambuco, ele informou sua conversa com um chefão l ocal: "Tive ocasião de fazer sentir àquele coronel que o Governo Imperial e a Presidência não tinham senão motivos para o ter no número dos homens mais dedicados à orde m e respeitadores da Lei; (...) que para acharse sempre em boas relações com a Presidência, convinha ser muito escrupuloso na escolha de seus agregados, e entregar os criminosos que estiverem em seus engenhos às autoridades locais; (...) que lhe dizia isso para que não me visse na necessidade, uma ou outra vez, de mand ar entrar força em seus engenhos, do que ele seguramente se desgostaria. Prometeume fazer o que [eu] lhe dizia". Saraiva acrescentou que este "coronel (...) pode pe rder a mania de valentão que tem e gradualmente o prestígio de ser tudo. Se [eu] tivesse força, colocaria uma boa porção 176 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX dela ao seu lado, e em pequena distância, e bastaria isso para que ele (...) fosse aceitando com bom modo todas as modificações necessárias à sua existência de cidadão"19. Os presidentes, entretanto, não tinham tropas suficientes para fazer isso. A preocupação de manter a parafernália do liberalismo queria dizer, além disso, que os adversários não podiam ser varridos de suas posições de uma só vez. Isso significava que os juízes, por exemplo, aliados da "oposição", tinham independência suficiente para frustrar o esforço de um presidente em dominar os líderes locais. Saraiva transformou então seu relatório numa lamentação, chorando a falta de apo io das autoridades. A Relação, por exemplo, deferiu um recurso de habeas-corpos a favor de um criminoso condenado. "Com gente tão boa na magistratura, a ação da admin istração e da polícia nunca produzirão efeito, e os donos da terra serão os advogados e os escrevinhadores, com as costas guardadas pelos senhores de engenh o valentões"20. A linguagem é a de uma luta entre civilização e barbárie; mas os Conservadores que haviam nomeado tais juízes entoariam o mesmo tema, apenas lançando a injúria contra um grupo diferente de donos de terras e chefões locais. A mudança caleidoscópica das alianças locais, combinadas com as alternâncias no partido governante em nível nacional e toda tentativa partidária de apaziguar a facção derrotada com uma aparência de honestidade, significava que outros representa ntes da oficialidade (o comandante da Guarda Nacional e os delegados, por exempl o) também podiam, de vez em quando, estranhar-se uns com os outros. Até certo ponto, es
sas tensões serviam para perpetuar o sistema mais amplo, deixando a informação sobre a força local fluir constantemente. Do contrário, uma facção emergente podia explo dir de forma imprevisível. Como Conservadores e Liberais tinham informações tanto sobre quem liderava a política local no momento quanto sobre quem ameaçava che gar ao topo, eles podiam alterar as nomeações, mudar sua base e dar a impressão, assim, de justiça e ordem. Tanto o comandante quanto o delegado podiam alegar - e o Liderança, Fraude e Força 177 faziam - estar falando em nome do governo, da lei e da ordem, da preservação do sist ema, e estar impondo sua autoridade contra os "turbulentos" ou "desordeiros", os violadores da vontade do eleitorado, os "desfavoráveis à liberdade do voto", e os propagadores da "desordem"21. Na verdade, sempre falavam em nome de uma ou outra facção, cada uma com seu coronel-chefe. Uma tarefa comum para um presidente provincial consistia em selar cuidad osamente acordos entre facções rivais locais, possibilitando a ambas participar dos espólios dos cargos. Se bem idealizado, esse arranjo tinha a vantagem de evitar a violência, ao mesmo tempo em que se mantinha o controle. Assim, em 1851, o preside nte do Sergipe apresentou uma lista de nomeações propostas para a Guarda Nacional, compo sta por nomes de dois grupos rivais, e exortou o governo central a assegurar uma nomeação mista, para que nenhum grupo pudesse reivindicar vitória sobre o outro. E m troca, pedia que os líderes rivais locais apresentassem uma cédula unificada de candidatos a deputados, representando os dois grupos, antes que ele lançasse se u apoio a qualquer um. Quatro anos depois, um ministro da Justiça observou que, nas localidades em que havia dois batalhões da Guarda Nacional, os postos militare s deviam corresponder "às influências de ambos os lados". Essas iniciativas evitavam que um chefão paroquial precisasse usar meios extralegais para demonstrar a força de sua posição22. Pois, na tentativa de demonstrar tal força, um chefe local podia estimular sua facção a denunciar atos de fraude ou, algumas vezes, a cometer atos de violência. As exigências contraditórias de ordem, liberdade e hierarquia tinham como resultado nas eleições locais ênfases inconstantes e de diferentes matizes, que variavam desde o rígido controle exercido pela facção que ocupava os cargos de autoridade const ituída, passando por uma indulgência suficiente para se permitir que a oposição denunciasse a fraude, até a evidente fraqueza que consistia no fato de um adversário acreditar que poderia ter êxito em recorrer à violência para impor sua vontade, ou ao menos ser notado. 178 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Quando o grupo dominante mantinha um controle firme, a eleição ocorria em perfeita p az, e os meios legais - mesmo que gritantemente parciais - mostravam-se suficien tes para garantir a vitória. Se os adversários da facção dominante ganhassem alguns votos, e les tinham a boa vontade ou a perspicácia política de reconhecer seu sucesso como um presente que devia ser recebido com gratidão. Cada eleição, contudo, podia pôr e m risco as relações do poder local. Como reconheceu o ministro da Justiça, o partido majoritário nas mesas eleitorais muitas vezes era "arrastado, [pelo] des ejo de vencer a todo transe, ou de ostentar uma influência além da realidade, (...) a praticar atos atentatórios aos direitos políticos dos cidadãos [e] a provocar perigo sos conflitos". Se um chefe rival ampliava seu grupo, exigia voz na política local; isso parecia simplesmente justo. "Se havia violência", lembrou um participa nte, "e muitas vezes havia, quem vencia era sempre a maioria; isto é, quem tinha mais gente e por conseqüência mais força". Por isso, explicou um presidente provincial : "fraudes e distúrbios" freqüentemente se acompanhavam23. Do outro lado do conflito, fraude e força também andavam juntas. A fraude er a apoiada pela força da facção dominante, isto é, pela ameaça de força que conseguia evitar a anulação de uma prática eleitoral fraudulenta. Nada sabemos sobre os casos de
fraude que realmente `funcionassem'; a maior parte das atas das mesas eleitorai s tem linguagem seca e denota decoro, e os perdedores talvez nem percebessem que o correra fraude, ou, mais provavelmente, sentiam-se demasiado fracos para protest ar. Essa fraqueza podia ser conseqüência ou da falta de homens para votar e pegar em arm as, isto é, do fracasso de um chefe como protetor, ou das tênues relações que ele tinha para cima, com o Gabinete, isto é, o seu fracasso como cliente. De qualq uer modo, a maior parte da fraude não deixava qualquer vestígio; nas contestações de fraude, o historiador tem apenas um vislumbre de uma realidade que suspeita s er muito maior. Liderança, Fraude e Força 179 Em resumo, os grupos rivais sempre dependiam da violência: ou pela força leg almente sancionada da Guarda Nacional, do Corpo Policial e do Exército, que garant iam que determinados votantes, fossem eles realmente majoritários ou não, se saíssem vitor iosos nas urnas; ou por votantes armados que contestavam tal poder e estabelecia m seu próprio direito de controlar a eleição. Apenas uma tênue linha separava o controle l egal das eleições exercido pelo Gabinete, que agia por meio de seus agentes leais e fundava-se no monopólio governamental da força legítima, e a violência ou fraude cometidas pelos chefões locais. E nos dois casos obtinha-se a mesma meta: demonstrar superioridade eleitoral e com isso conquistar um novo ou maior apoio governamental. Fraude A fraude, ou melhor, a alegação de fraude nos documentos oficiais, tinha sua s raízes na ameaça de violência. Dessa forma, um adversário podia garantir o direito de apresentar queixa contra uma suposta desonestidade praticada pela mai oria da mesa eleitoral e uma declaração dessas podia ser registrada em suas atas. Ou, se a junta eleitoral já tivesse caído nas mãos dos adversários, a fraude era denunci ada por aqueles que ainda se aliavam ao chefe anteriormente dominante. Essas atas, ao mesmo tempo, reconheciam a força significativa de cada facção, preservavam a aura de legitimidade e davam o exemplo de comportamento adequado, passando a decisão para as mãos das autoridades superiores, supostamente fora dos limites do conflito. Também se denunciavam práticas desonestas aos juízes ou outras autoridades. Na gangorra do poder paroquial, choviam cartas de delegados, juízes de paz, juízes municipais e juízes de direito na sala do presidente, cada qual descrevendo os mes mos acontecimentos sob uma perspectiva diferente. Não se escreviam essas cartas só para encher papel: elas destinavam-se a chamar atenção para a existência de uma facção, ara a liderança de 180 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX alguém dentro dela e para a candidatura de outra pessoa para um cargo de ainda mai or autoridade local. Como um primeiro passo para a vitória, um grupo adversário tentava desqualif icar o presidente de uma junta de qualificação. Embora isso requeresse a ação de uma autoridade constituída, podia ser considerado uma desonestidade, se os que detinham o controle em um nível ainda mais alto discordassem do resultado. A lei de 1846 especificava que o presidente devia ser o homem que recebesse mais votos na última eleição para juiz de paz, mesmo que tivesse sido dispensado de seus deveres ou indiciado por crime de responsabilidade. Isso deixava em aberto, contudo, a p ossibilidade de indicíá-lo por outro tipo de crime. Um juiz de direito, agindo a favor dos interesses de uma facção local, acusou o presidente da junta eleitoral de ter alterado as listas de qualificação; indiciou-o por "crime de falsificação"; e por isso afastou-o da junta, permitindo assim ao líder de uma facção rival, o segund
o colocado para juiz de paz, substituí-lo. O juiz de direito não tinha, na verdade, qualquer esperança de que a acusação fosse aceita; precisava apenas manter o presidente sob acusação formal na época da eleição. Dois outros meios de substituir o presidente da mesa eleitoral vieram à baila através de um único caso em que o titula r morrera: podia-se envenenálo; ou apenas alegar que ele fora envenenado e acusar seu sucessor pelo crime, permitindo assim que uma terceira pessoa assumis se a responsabilidade pelo processo eleitoral24. Quando um chefe que havia ascendido recentemente procurava demonstrar de público o seu poder, nenhuma situação melhor podia se apresentar que o momento da eleição em que seus rivais chegavam para votar. Na hora em que a mesa eleitoral deci dia sobre a identidade dos votantes, a maioria dos membros podia se recusar a reconhecer que um votante era quem alegava ser, "sem embargo de afirmação em contrário de pessoas [sie] conceituadas". Numa paróquia, "nada valia para o reconhecimento da identidade de seus votantes: o pároco, o subdelegado, o juiz de paz em exercício, e inspetores de quarteirão eram Liderança, Fraude e Força 181 nulidades (...) para informações a respeito". Punha-se claramente em dúvida o verdadei ro detentor do poder local. Os membros majoritários de uma outra mesa anunciavam publicamente que não reconheceriam a identidade dos votantes da outra facção, mesmo aq ueles que haviam sido confirmados em suas qualificações como votantes por uma Relação. Quando um votante "mui conhecido na freguesia" dirigiu-se para a urna eleit oral, os outros saudaram-no com gritos e repetidos epítetos de `fósforo'. Um partido lesado reclamou que uma mesa permitiu "um menino que terá dezesseis anos, (...) desconhecido neste lugar", a votar, quando chamaram o nome de um homem que , "constando na lista [de qualificação tem] 48 anos". A mesa também podia eliminar votan tes quando seus nomes não conferiam exatamente com o que estava escrito nas listas, "por falta de pingo no i", disse uma testemunha. Deste modo, "por frívolos pretextos", uma mesa negava aos votantes seus direitos25. Particularmente exasp erante para um cidadão excluído dessa maneira era a escolha de uma pessoa de classe inferio r para tomar o seu lugar como o votante legítimo: "Sabemos de uma eleição em que, apresentando-se a votar um comendador de duas ordens [honoríficas imperiais], proprietário de vários estabelecimentos rurais e milionário, a mesa decidiu que não era ele o indivíduo que fora chamado e se achava qualificado, levando o capricho ao ponto de fazer votar por ele, em sua presença, o carcereiro do lugar! Votar em sua presença! Nessa mesma eleição, por um proprietário e bacharel em direito, a mesa fez votar um liberto, e pelo coletor de rendas provinciais, um moleque a quem haviam chamado para isso, dando-se-lhe alguns vinténs"26. Alguns alegavam que até escravos substituíram eleitores legítimos em 1840 27. Por conseguinte, a facção que ganhava o poder na mesa esfregava a ignomínia da derrota no rival; quem pod ia ser cliente de um homem que fora desafiado dessa maneira e deixava ficar por isso mesmo? Um meio de obter vitória era fazer o votante colocar mais de uma cédula na u rna eleitoral. Para acabar com esse abuso, em 182 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 1856, o governo emitiu instruções de que as cédulas deveriam "ser fechadas por todos o s lados". Além disso, a fenda da urna eleitoral devia ter largura suficiente apenas para permitir a introdução de uma cédula de cada vez. "Quando, no ato da apuração, se achar debaixo do mesmo invólucro mais de uma cédula, serão inutilizadas todas as que forem encontradas". Mais tarde a lei especificou que os invólucros de viam ser "fechados por todos os lados com obreia, lacre ou outra substância apropr iada". Se as juntas eleitorais encontrassem uma cédula junto com outra, a cédula externa de via ser considerada um envelope, se tivesse nomes riscados ou mudados; do contrári o, deviam-se considerar inválidas as duas cédulas28. As notícias dessas medidas legais ap arentemente não chegaram à fronteira longínqua do Rio Grande do Sul. Em 1861,
segundo alguns membros de uma mesa local, quando abriram a urna eleitoral, "acha vam-se cédulas maiores que, estando fechadas sobre si [mesmas], ocultavam outras menores, e nestas, outras ainda menores, às quais cédulas menores eram introduzidas, encostadas nas maiores, que os falsificadores dobravam em duas, passando um ferro de engomar por cima, e por isso eram falsas as pequenas". Essa suposta fra ude era fácil de praticar por causa das "cédulas pequeninas (...) em papel de seda fino branco (...) de polegada e meia [5 cm] de comprido e uma [3,50 cm] de largu ra", dentro de maiores, "de três quartos de palmo comprido, sobre uma mão travessa de largura". Outros mesários, contudo, alegaram que a maioria simplesmente desejav a lançar fora aquelas cédulas não preenchidas - no "papel que usara seu partido". Em resposta a essas práticas, os legisladores em 1881 especificaram que os eleitor es deviam usar "papel branco ou anilado, não devendo ser transparente nem ter marc a, sinal ou numeração"29. As facções rivais descobriam inúmeras modalidades de fraude. Um membro da junt a podia deliberadamente ler errado uma cédula e anunciar o nome de outro candidato . Ou aumentar os números escritos para um nome escolhido. Podiam-se alterar as atas da junta eleitoral. Um subdelegado gabou-se publicamente Liderança, Fraude e Força 183 "bem na Matriz" de que o fizera, desafiando quem quer que fosse a fazer alguma c oisa em relação a isso. Para reduzir a chance de se fazerem tais alterações, a lei especificava que os números anotados nas atas deviam ser escritos por extenso, não e m algarismos. Algumas vezes, podiam-se detectar as alterações comparando o número de linhas nas diferentes páginas das atas, ou a caligrafia dos números das páginas, ou observando-se que algumas páginas não haviam sido rubricadas por todos os membros da junta eleitoral. Finalmente, num local todos os votantes "foram dispe nsados de votar, [e.] as atas foram lavradas em casas particulares, e até na ausênci a de alguns dos indivíduos mencionados nelas como membros da mesa". Essa técnica se to rnou famosa como eleição a bico-de-pena, uma expressão usada até hoje Mesmo quando os atuantes violavam o espírito da lei, prestavam atenção às minúcias legais que evidenciavam seu éthos forense. Numa localidade, os membros do partido derrotado não puderam votar porque, embora a Relação tivesse sancionado sua petição contra a sua exclusão da lista de qualificação, um juiz de paz anunciou publicamente que antes do dia da eleição ele não ia "abrir os ofícios que lhe são dirigido s", para não receber a notificação da ação do tribunal31. Embora não lhe faltassem outros meios para a mesma finalidade, sua preferência por este é revelador a: ainda que fosse excluir votantes legítimos, ele observaria o texto da lei e preservaria o fundamento legal para depois justificar sua ação. Mais ainda, mesmo as ações com a maior garantia de legalidade podiam, na verdade, ser usadas para defender os interesses de apenas um dos lados. Muitas vezes, cada grupo rival organizava uma eleição sua e elaborava simult aneamente diferentes atas da mesa eleitoral. As atas "duplicatas" tornaram-se um Leitinotiv do discurso político e alvo constante dos reformadores. A própria lei previa que eleitores rivais aparecessem no Colégio Eleitoral, cada um portando um conjunto de atas como suas credenciais. Algumas vezes, dois Colégios Eleitorais inteiros se reuniam para 184 CLIENTELISMO E EOLíTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX representar um único distrito, e a Câmara Municipal, que contava seus votos, embora solicitada a dar os resultados de ambos, pendia mais para aquele que considerava mais legítimo. Mesmo essas câmaras podiam dividir-se e um grupo formar uma dissidência , de forma que dois deputados podiam chegar no Rio de Janeiro, cada um com credenciais fornecidas por uma única câmara, ainda que dividida32. O suborno era um crime muito mais sério do que qualquer das práticas discuti das até aqui. Violava os padrões aceitáveis de comportamento, pois sugeria que faltava a um líder a habilidade de comandar seguidores simplesmente por seu magnet ismo, verve ou posição social. Num certo sentido, todos os agregados que votavam
recebiam suborno, já que nos dias de eleição o patrão lhes oferecia comida e dava-lhes s apatos; mas isso não era considerado suborno. Um crítico do sistema eleitoral, ao argumentar sobre essa prática, manifestou mais preocupação em relação "às fortunas que arruínam" do que com sua moralidade. Um cafeicultor reclamou que uma eleição local "já tem custado e há de custar muito dinheiro a ambos os lados, orçandose em mais de 20 contos [10.400 dólares da época] para cada um deles. (...) Aqui mesmo em Sta. Teresa [Valença], a oposição promete dinheiro aos votantes e diz-se disposta a gastar o que for preciso a fim de vencer [a eleição], ou pelo menos incomodarnos"33. Contudo, os pagamentos a eleitores diretamente em dinheiro pare ciam ser considerados um exagero, e esbarravam na desaprovação do Conselho de Estado . Talvez esses subornos subvertessem a dignidade própria dos senhores de terra que c onstituíam tipicamente os Colégios Eleitorais. Na realidade, relativamente poucas acusações de suborno escancarado vinham à tona. Um político confidenciou a outro, entret anto, que na elaboração da chapa do partido dera preferência a Artur. "É preciso empregar certos meios convenientes (financeiros). O Artur está no propósito de empregá-los por sua conta e vai em pessoa percorrer o distrito". Podem-se encontrar nos papéis particulares de um outro líder listas de nomes sem data, ao lad o Liderança, Fraude e Força 185 dos quais aparecem escritas significativas quantias de dinheiro; nelas se encontrava grifado o título: "relação dos votantes a quem dei dinheiro" e "vários que receberam dinheiro para as eleições34. As descrições de fraude acima revelam duas dimensões problemáticas que tornavam as eleições emocionantes. Primeiro, a facção minoritária iria desafiar a facção dominante? E, caso afirmativo, como isso seria feito? Um adversário talvez visa sse apenas uma posição melhor na hierarquia local, por exemplo, a registrar seu protesto, assegurando talvez uma posição suficientemente alta entre os escolhido s como eleitores substitutos para ter lugar na junta eleitoral seguinte; mas mesmo esse pequeno objetivo podia despertar a desconfiança do ex-chefe dominante. Quanto aos meios de fraude, qual deles escolheria a facção dominante? Conseguiria levá-lo a cabo? Se não, será que o adversário recorreria a meios mais violentos para mos trar sua força? De repente, não se tratava mais de uma disputa em torno de prepotência e personalidade, mas de pistolas e facas. Força Se a fraude malograva, os concorrentes recorriam à força. A violência local mo strava-se tão endêmica quanto sua condenação. Um membro do Congresso referia-se ao "emprego de força (não de força pública), mas de força vinda de fora, de homens conheci dos com a denominação de capangas". Um dicionário do século XIX define capanga como um "valentão que é pago para guarda-costa de alguém ou para serviços eleito rais; mas neste caso, [ele] é mais que um galopim eleitoral, é um caceteiro, às vezes um assassino". Uma opinião mais branda, embora irônica, descreve o capanga co mo "um indivíduo que se lança nas lutas eleitorais em busca de um salário e muito mais ainda por gosto". A definição de capanga dependia de quem assinava o docu mento. Do ponto de vista de alguns, os capangas podiam ser chefiados até por autoridades governamentais: um juiz municipal passava seu tempo "percorrendo os 186 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX diversos bairros de Caçapava, acompanhado de capangas armados, intimando os votant es para votarem com ele". Como uma facção nem sempre detinha todos os cargos de autoridade, a linha divisória entre a ordem e a violência dependia do observador35. As armas variavam. No Rio de Janeiro, os votantes trocavam "cacetadas". Golpeavam com "instrumentos pontudos" as costas de um votante. Segundo um líder Co nservador, em 1872, "empregaram o punhal e o cacete. (...) Zacarias, Otaviano e tutti quant i nas igrejas concitando os capangas". Numa localidade, membros de partidos também
atiraram uns contra os outros tijolos e pedras arrancados das próprias paredes da igreja. "Por ocasião das eleições", relatou o ministro do Império, "uma porção de armamentos" estava sendo embarcada de Pernambuco para a província vizinha de Al agoas. Quando um delegado prendeu um votante que havia sido descoberto "de punha l, no recinto da igreja", um "sério tumulto" resultou, e o delegado mudou de idéia, sol tando seu prisioneiro ao ver que seus amigos estavam "armados de clavinotes,faca s, cacetes etc.". Empregavase força física nos inimigos até mesmo sem armas. Um homem "fo i precipitado pela escada de frente da Matriz, do que lhe resultou ficar muito pisado e ser conduzido em uma rede"36. Os conflitos nos locais de eleição podiam disseminar-se facilmente por toda a cidade. Quando um grupo de homens armados se reuniu no "pátio da igreja" numa cidade do Ceará, intencionando "o arrombamento das portas", o delegado foi até eles para dissuadi-los. Não chegaram nem a ouvi-lo, matandoo com dois tiros. Mas o delegado não fora sozinho, estando acompanhado de "alguns amigos" e no mínimo nove m embros da Guarda Nacional. Deflagrou-se uma guerra entre os dois grupos, resulta ndo na morte de sete homens, além do delegado. Em 1886, enquanto o Colégio Eleitoral se preparava para se reunir, o presidente provincial da Bahia telegrafou ao primeir oministro sobre os acontecimentos dos dias 15 e 16 de janeiro, Liderança, Fraude e Força 187 na cidade de Lençóis: "Cidade invadida a [dia] 14, capangas e criminosos. Mesa forma da ilegalmente, protesto maioria. Dia 15, capangas armados em hostilidade força pública. Tentativa invasão na Câmara proibida pela força pública. Não houve eleição. Eleit iberais cercados massa enorme capangas na residência chefe Liberal. Descargas e tiroteios deste ponto sobre a cidade. Três homens feridos. (-) Força públi ca aliás composta somente de dez praças de linha. Ordenando incontinente a ida amanhã de 30 praças de linha (...) para restabelecer a ordem"37 A mera ameaça de força - de qualquer lado - podia ser tão eficaz quanto seu em prego real, pois uma facção conseguia assim que a outra se abstivesse de votar. Para fazer isso, contudo, tinha de espalhar a notícia de que ia usar violência e usá-l a mais efetivamente que seus rivais. "Estou certo", escreveu um delegado, "que esses boatos aterradores são principalmente espalhados para incutir terrores nos âni mos mais fracos ou mais pacíficos, e fazer recuar a população [leia-se: adversários] receosa de qualquer espécie de conflito, antes de se ver nele comprometida". Na gu erra pela supremacia local, cada grupo adversário esforçava-se para assustar o outro; à medida que uma eleição se aproximava, os agentes de cada líder "cruzam-se em todos os sentidos pelos ân gulos do território deste termo, notificando e aliciando gente a qual tem de comparecer a essa eleição; dizendo-se mesmo que os partidos têm de entrar arregimen tados nesta cidade a fim de melhor ostentarem suas forças". Se ocorria derramament o de sangue numa eleição para juízes de paz e vereadores, a votação subseqüente de eleitores para escolher os deputados nacionais, podia transcorrer de forma totalmente pacífi ca, já que os adversários não ousariam organizar mesas eleitorais alternativas para preparar atas duplicadas e enviar delegados r ivais para o Colégio Eleitoral: "Não houve duplicatas porque o muito sangue, as muit as violências e perseguições que sofreram (...) lhes ensinaram a abandonar o campo"38. 188 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Eleições violentas, 1872
Violência na época da eleição revelava uma ou outra de três falhas da facção domin : incapacidade de dominar completamente a oposição de forma a mantê-la quieta; incapacidade de ceder espaço bastante para apaziguar um líder rival, para ma nter, em suma, a aparência de honestidade; ou o não reconhecimento de que as condições haviam mudado e ela devia aquiescer ao domínio de um novo grupo. A manipulação d o processo pela facção dominante podia ser tão ultrajante, a força da autoridade constituída tão arbitrariamente exercida, que a violência parecia um recurso lógico e únic o. Como se expressou um membro majoritário, que preparara as atas de uma mesa eleitoral: "os turbulentos (...) sabendo-se derrotados", recorreram à violência . Ora, como já vimos, quem quer que dominasse a mesa eleitoral vencia a eleição, logo essa afirmação tinha de ser o reconhecimento de que não se mantivera nem mesmo a Liderança, Fraude e Força 189 aparência de honestidade. Já que se podia também ignorar o resultado de uma apelação judic ial, a violência surgia como a única alternativa para os que ficavam de fora: "Os Liberais, tendo abandonado o processo da qualificação, recorreram (...) à in timidação". O emprego da força antecipava a derrota. A eleição de juízes de paz indicava quem iria presidir a votação para deputados; portanto, "se esta eleição não f or anulada", escreveu um juiz de direito em outubro de 1860, "pode vossa excelência contar com derramamento de sangue na [eleição] de dezembro [para o Congress o]". Algumas vezes os adversários falavam claramente: quando um grupo compreendia que ia perder, seus líderes reuniam-se em particular com os membros majoritários da junta eleitoral e anunciavam que, ou a junta aceitava "a partilha da eleição [isto é, dividir eleitores] ou o derramamento de sangue seria inevitável"39. A violênc ia também exibia o erro do adversário desafiante em não deixar claro de antemão seu poder (e sua determinação em usá-lo), ou em superestimar a probabilidade de sua vi tória militar. Dispor da força necessária significava que o chefe local tinha que confiar n a lealdade de agregados e moradores. Nesse sentido, eles talvez levassem vantage m, pois podiam barganhar e passar tal lealdade a um outro que oferecesse mais em te rmos de proteção e benefícios. Mas um agregado que escolhesse o lado errado sacrificav a tudo, muitas vezes a própria vida. O voto em si não custava nada ao agregado, mas, c omo a violência era parte e parcela das eleições, ele renunciava muito para garantir a proteção do padrinho. E não podia evitar a escolha. Quando confrontado, por exemplo, com a ameaça de recrutamento forçado para o Exército como alternativa, tornava-se lógico lutar valentemente em nome de seu protetor, já que, como disse um comentarist a durante a Guerra do Paraguai, pelo menos assim se morria lutando perto de casa , enquanto, se se perdesse as eleições, seguia-se recrutado como ovelha "para os matad ouros do Sul e os charcos do Paraguai"'40. 190
CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Também tem de ser lembrado que, no final das contas, mesmo a violência não afe tava a força parlamentar de um partido. Usava-se a força não para se ter eleitores suficientes para eleger um deputado, mas sim para afirmar quem tinha força na paróqu ia. Por esse motivo, os Gabinetes permitiam amplamente que a realização dos eventos locais seguisse seu curso até que facções rivais, cansadas de lutar, apelassem às instânci as superiores. Com a violência ocorria o mesmo que com a fraude: "ordem" significava fingir que não se estava vendo, e depois nomear para posições de poder os que já tinham vencido no campo de batalha, pois qualquer um dos dois lados poderia ser útil na eleição seguinte. Mesmo um conselheiro de Estado reconhecia que "e m eleição cumpre vencer, porque uma vez vencida sempre se aprova". Como os Gabinetes só podiam mobilizar relativamente poucos homens do Exército e do Corpo Pol icial, eles não os espalhavam por todo o território nacional, e tomavam cuidado para usá-los criteriosamente. Porque, mesmo que as tropas tomassem parte, os eleit os sob sua proteção temiam represália no dia em que elas partissem: como relatou um delegado, as coisas agora pareciam calmas "devido à presença do comandante do des tacamento, mas aparecem boatos mui sérios de que, na ausência daqueles praças,
aparecerão reações terríveis"41. Portanto, os vencedores tinham as mãos livres. Escrevendo em 1860, um juiz de direito contou de maneira acusadora que, quatro anos antes, um mandachuva lo cal "cercou de madrugada com vários criminosos a Igreja Matriz e dela expulsou a Mesa, nada sofrendo por esse ato". Segundo um relato de um Liberal sobre aconteciment os em Uberaba (Minas Gerais), o Partido Conservador recompensou "todos os indivíduos que tomaram parte nas violências" nas eleições de janeiro de 1886, nomeandoos para cargos de delegado, primeiro e segundo delegadossubstitutos, promotor público, col etor de imposto imperial e coletor de imposto municipal; e fez, de dois outros, tabeliães. Os líderes locais vitoriosos sentiram-se deste modo encorajados, alguns m eses depois, a perseguir o chefão municipal anterior, "o Liderança, Fraude e Força 191 chefe do Partido Liberal, o tenente-coronel [da Guarda Nacional] Antônio Borges Sa mpaio, pessoa qualificada, advogado distinto e pai de família exemplar". Eles "exp eliram de seu domicílio o referido tenente-coronel, sob ameaças de morte, à frente de capanga s armados, e no meio de cenas da maior selvageria". Como o Gabinete ainda não transferira o juiz municipal para outro lugar, a nova facção obrigou-o a renunciar e "retirar-se da cidade". Também se estabeleceu um prazo final para o juiz de direito fazer o mesmo. As facções locais, pela violência, conseguiam o apoio do Gabine te para seus excessos e perpetuavam deste modo sua autoridade. A fraude, ou mesmo a violência, encontrava mais tarde sua justificação legal42. Contudo, o ideal de ordem algumas vezes ditava outro procedimento. Para evitar a aparência descarada de anarquia, o governo de vez em quando decidia apoia r uma facção, mas o fazia cautelosamente, esperando evitar tomar partido até que se dete rminasse o naturalmente vitorioso. Quando um comandante superior da Guarda Nacional anunciou publicamente que pretendia ganhar a eleição "a todo custo, que tin ha muito cartuchame e muito armamento, para repelir os seus adversários da Igreja" , o presidente provincial despachou documentos para o juiz de direito, rebaixando o comandante de seu posto e ordenando ao novo: "Faça recolher imediatamente todo o armamento e cartuchame que porventura tenham sido distribuídos para a Guarda Nac ional". Porém, ao mesmo tempo e mais significativamente, por carta, o presidente instruiu o juiz a manter essas ordens em segredo, caso houvesse alguma perspecti va de se conseguir uma eleição pacífica, e só usá-las se nada mais funcionasse. Adotando deliberadamente essa abordagem, o presidente permitia que a ameaça de violência atem orizasse os oponentes, já que uma eleição "pacífica" não significava necessariamente que fosse honesta. O governo se preocupava ao máximo com a aparência de tranqüilidade, e preferia de longe apoiar aquela facção que pudesse ganhar sem o emprego exagerado de força 43. 192 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX O governo muitas vezes tentava o caminho de conseguir um acordo eleitora l. Em 1860, o presidente do Ceará disse que "tinha a satisfação de declarar" que, numa localidade onde ele temera violência, "estão desvanecidos todos os receios (... ) em conseqüência de terem chegado os dois partidos a um acordo de fazerem a eleição amigavelmente, distribuindo-se entre eles, com igualdade, o número de eleitore s"44. Um juiz de direito, ao enfrentar duas facções conflitantes, lideradas pelo primeiro e terceiro juízes de paz, sugeriu que o segundo juiz de paz assumiss e a presidência da mesa eleitoral; quando ambos os grupos rejeitaram aquela altern ativa, ele conseguiu persuadi-los a pelo menos realizar suas eleições em salas separadas e a submeter atas duplicadas, e isso, jactou-se, eles fizeram "sem o mais pequeno embaraço e agitação"45. A condenação da violência caracterizava o discurso público tanto porque a violênci a contradizia a crença na ordem quanto porque punha em questão a legitimidade
do liberalismo brasileiro. Moradores da capital, de orientação européia, achavam a vio lência eleitoral especialmente detestável. Após a eleição de 1872, o bispo do Rio de Janeiro deplorou a violência que ocorrera no interior das igrejas. "Aind a está quente o sangue brasileiro e católico derramado dentro dos pacíficos muros dos templos de Deus; (...) em vez do tabernáculo de Jesus Sacramentado, reverentem ente guardado por sacerdotes, vê-se uma urna eleitoral rodeada dia e noite por soldados e partidários". Depois, chegou direto ao ponto: "Nesta opulenta e populos a capital, grande é a multidão de estrangeiros que entre nós vive. (...) E que dirão eles vendo que periodicamente (...) os templos de Deus se convertem em campo onde se pleiteiam eleições? (...) E que diremos dos protestantes? (...) Que dirão (...) de nossas igrejas em dias de nossas eleições?" E concluiu: "Quando na corte há t antos excessos a deplorar, onde há boa educação, a macieza de costumes, o fino trato de seus habitantes, a posição elevada de tantos moradores, a presença das mais a ltas autoridades do país, e as relações com estrangeiros de países cultíssimos, (...) não será Liderança, Fraude e Força 193 para temer [o que acontecerá] no restante do Império'?"'46 Resumindo, essas ações afront avam os padrões de comportamento europeizado. Embora escandalosa para alguns moradores da cidade, a violência eleitoral sobrevivia, era esperada pela maioria, e realmente não chocava. A violência era parte necessária da luta política, pois de que outro modo poderia um aspirante a líder local chamar a atenção para sua força em ascensão? Como as relações de poder entre os poucos ricos locais sempre mudavam, as eleições tinham que ser realizadas f reqüentemente, para que todos tivessem a oportunidade de medir forças. Se esse alguém fosse delegado, juiz municipal substituto ou comandante da Guarda Nacional, sua clientela automaticamente se expandia, e ele podia garantir resultados elei torais subseqüentes com mais facilidade. Portanto, embora os líderes de conflitos locais pr etendessem diretamente ganhar eleições, indiretamente pretendiam ocupar as posições de poder local - que por sua vez serviam para ganhar eleições. A rota dessas nomeações p assava pela via da ação violenta. A denúncia de fraude em documentos oficiais já significava um certo grau da força de um aspirante a chefe, consistindo num passo intermediário rumo ao domínio local, mas a força era a única verdadeira fonte de poder. Os contemporâneos explicavam comumente a violência eleitoral em termos de partidos situacionista e oposicionista: "As posições oficiais são ocupadas por pessoas pertencentes a esta segunda parcialidade [enquanto o outro] lado [que] e stava fora das posições oficiais" formava a oposição. Ou: "um partido, o Liberal, tinha em seu favor a delegacia de polícia e a vara municipal". Logicamente, a violên cia acompanhava. Embora um lugar pudesse gozar de paz e estabilidade durante certo período de tempo, todos os anos a luta violenta devastava alguma 194 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX localidade no Brasil. Observadores estrangeiros, e também mais tarde alguns histor iadores, aceitaram com demasiada facilidade a versão, que os homens no Rio de Jane iro tão desesperadamente desejavam credibilizar, de que o Brasil era uma terra de eleições calmas e sérias, e de transições políticas ordeiras. A realidade era exatamente o contrário. Homens de posses locais buscavam cargos públicos para si mesmos, sua família e seus protegidos, chegando, por intermédio de políticos e burocratas, diretamente aos ministros de Gabinete. Um Breves, um Lacerda Werneck, um Lins ou um Dantas c ontava em ser recompensado com cargos para si e seus seguidores, a fim de aument ar sua já substancial autoridade. Conquistando tais cargos, esses homens estendiam os recursos existentes à sua família. Na realidade, os chefes locais lutavam para ser o governo. SEIS
Facção e Partido Às 4:00 h DO DIA DE ELEIÇÃO, domingo, 30 de dezembro de 1860, a casa da fazenda de José Dutra de Faria fervilhava de atividades. Durante a semana anterior, sob a liderança de Francisco Alves Moreira, outro fazendeiro do local, cerca de trezento s correligionários Conservadores haviam se reunido ali, preparando-se para uma luta armada, a fim de ajudar o juiz de paz Faria a assumir o controle da igreja matriz, da vila de Caçapava, cem quilômetros de São Paulo. Eles achavam que um dos vizinhos de Faria, o Liberal Venâncio Félix da Rocha, conseguira manter os Conservad ores fora do poder durante demasiado tempo, com o apoio de pistoleiros e o abuso de sua função como juiz municipal. Acusavam Rocha de ter sido ajudado nesses esquema s por seu amigo íntimo, o delegado João Moreira da Costa, um tenente-coronel na Guarda Nacional e irmão do chefe Liberal no importante município vizinho de Tauba té. Costa chegara mesmo, diziam, sob vários pretextos, a prender diversos correligio nários de Faria no dia de Natal e trancá-los na cadeia da cidade para impedi-los de votar . Mas agora Faria acreditava ter recebido autorização oficial do juiz de direito de Taubaté, um Conservador, para "reclamar o auxílio dos cidadãos presentes, para faze r respeitar sua autoridade"; e, deste modo, contava com o poder armado de seus seguidores para restaurar o devido equilíbrio à vida política local1. Os inimigos de F aria, contudo, alegavam que, além de cidadãos 196 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX locais, seus homens incluíam "desertores e outros criminosos de municípios diversos" e "assalariados e capangas, cegos e abjetos instrumentos de meia dúzia de caudilh os"2. Faria, com a faixa verde e amarela de seu cargo, e seus homens, puseramse a caminho ao primeiro romper de uma aurora de verão, pretendendo entrar na cida de enquanto os habitantes ainda dormiam e tomar posições no pátio da igreja. Mas, ao se a proximar da vila, encontraram alguns dos habitantes em alerta e homens armados nas esquinas. Isso não intimidou Faria, pois ele sabia que seus homens excediam os adversários em número. Deteve-se à frente de suas tropas e ergueu dramaticamente os braços para gritar: "Viva a Paz! Viva Sua Majestade o Imperador!" Mais tarde, o utros afirmaram que ele gritara: "Abaixo as autoridades! Abaixo o delegado!" Sej am quais tenham sido suas palavras, foram respondidas pelo grito: "Aqui vai bala!" e uma saraivada de balas3. Os homens de Faria procuraram cobertura e começaram a contra-atirar. Logo, como ele esperava, a superioridade numérica lhes valeu a vitóri a e, meia hora depois, após soltar os presos da cadeia, Faria prosseguiu para a igreja. Três pessoas jaziam mortas e outras cinco gravemente feridas, entre elas a mulher de um dos próprios partidários de Faria, que viera à porta de casa para ajudar os feridos. Os mortos incluíam dois membros do Corpo Policial da província, c uja casual passagem pelo lugar possibilitara a Costa, o delegado, arregimentá-los para o lado de suas forças muito menos numerosas, e ao menos levar adiante uma lut a. Rocha, que na época do conflito estava, tardiamente, arrebanhando suas tropas na sua fazenda, fugiu a pé para Taubaté, distante 13 quilômetros, enquanto seus seguid ores escondiam-se nas matas. Assim os dois Conservadores, Faria e Moreira, levaram a melhor sobre seus rivais Liberais, Rocha e Costa. O delegado e o juiz municipal perderam para o juiz de paz. Apesar do derramamento de sangue, Faria trabalhou durante aquele dia e n o seguinte para conduzir a eleição da maneira normal, agindo na sua qualidade de presidente legalmente Facção e Partido 197 constituído da mesa eleitoral. Os votantes escolheram dez eleitores, que mais tard e, no Colégio Eleitoral, apoiaram unanimemente a lista de candidatos Conservadores 4. Quando terminou a votação, Faria montou em seu cavalo e seguiu para a capital da pro
víncia para comunicar os delitos de seus adversários Liberais ao presidente Conserva dor da província. Qual não foi sua surpresa, então, ao ser detido a 3 de janeiro, a dois terços do caminho para São Paulo, pelo chefe de polícia da província e trinta soldados do exército com ordens do presidente para prendê-lo. O chefe de polícia levou Faria de volta a Caçapava, "para não dificultar seus meios de defesa", e o pôs na mesma cadeia de onde ele libertara há tão pouco tempo seus partidários 5. O presidente Conse rvador, que a 31 de dezembro ordenara que as tropas se colocassem sob o comando do juiz de direito Conservador, agora acusava aquele mesmo juiz de interferir de forma indevida na eleição, tomando partido ilegalmente de uma facção contra a outra e mandando que todas as tropas recebessem ordens apenas do chefe de polícia. Essa história exemplifica várias características da vida política já discutida nos capítulos anteriores. O delegado e membros do Corpo Policial colocaram-se em posição antagônica, contra capangas liderados por um mandão ansioso por afirmar sua f orça. Os líderes de ambos os lados possuíam terras. Brigavam para conquistar cargos de autoridade e apelavam à aprovação das instâncias superiores. Se os instrumento s de controle político funcionassem à perfeição, não haveria quaisquer incidentes como esse de Caçapava, poisa desesperança da luta eleitoral seria clara; contudo, os dois lados acreditavam que seus superiores os apoiariam e por isso entraram em conflito, cada qual seguro de que se ignorariam seus excessos. Nenhuma facção ten tava opor-se aos superiores, na cadeia de autoridade que conduzia ao Gabinete. Embora os líderes políticos quisessem realmente que as eleições fossem ordeiras e honest as, os próprios vínculos entre a corte e a província - porque as mensagens 198 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX podiam ser mal-entendidas - produziam a erupção da violência. Essa tendência, como mostr ei, era comum. Aqui, contudo, quero usar esses eventos para discutir duas outras caract erísticas que definiam a política. Primeiro, os cidadãos se dividiam politicamente não por causa de lealdades partidárias, e muito menos por considerações ideológicas, mas p or causa de laços pessoais, tornando as siglas dos partidos seriamente enganosas tanto em nível nacional quanto local. Segundo, o poder fluía simultaneamen te "de cima para baixo" do Gabinete e através do presidente provincial, e de "baixo para cima", dos mandachuvas locais ao presidente e até o Gabinete em redemo inhos e espirais que desafiam um simples resumo. Identificar seu curso é uma empre itada complexa. Essa complexidade explica a dificuldade enfrentada pelos Gabinetes na ma nutenção da disciplina sobre os deputados, isto é, na criação da lealdade partidária entre eles. Os candidatos à eleição para o Congresso tinham de ser endossados tanto pe lo Gabinete quanto pelos chefes locais. Só quando um líder político abria caminho até o Gabinete é que ele se interessava pela disciplina do partido, isto é, em definir linhas claras de comando para formar uma maioria dócil; até esse momento, os políticos davam a mesma atenção aos seus protetores locais. Apesar da fingida dedic ação ao valor de partidos nacionais, construí-los era algo que impunha dificuldades quase intransponíveis. Conseqüentemente, "partido" significava apenas uma afiliação de d eputados, e não um compromisso duradouro com um programa ou uma política. Os partidos parlamentares constituíam-se, dissolviam-se e reformavam-se, e pelo me nos até 1889 adotavam posições aparentemente contraditórias sobre importantes questões. Essa precária qualidade dos partidos políticos serve para explicar as visíveis contrad ições na história política brasileira, que viu os Conservadores apoiando causas liberais e os Liberais votando de forma conservadora. Obstinadamente, os histori adores têm insistido em ignorar essas realidades, com a conseqüência de que muito do que foi escrito Facção e Partido 1 99 sobre a vida política durante o Império é necessariamente confuso e confunde. Ter em m ente a influência que o chefe local possuía sobre o deputado esclarece o sentido
que os participantes davam aos acontecimentos políticos de seu tempo. Também indica como o império prefigurava práticas muitas vezes associadas à Primeira República (1889-1930) e mesmo às de hoje. Política e Lealdade a Pessoas Caçapava se separara administrativamente do município de Taubaté apenas cinco anos antes dos sangrentos acontecimentos de 1860. Embora há muito tempo essa área ao longo do rio Paraíba fosse um terreno para engorda do gado que vinha do Sul para venda na cidade do Rio de Janeiro, após 1830 os proprietários começaram a plantar café na região. O número de fazendas de café no município de Taubaté (então incl o Caçapava) subira, entre 1836 e 1854, de 86 para 240, e o resultado foi um salto na produção, que passou de 354 para 5.320 toneladas. A população do município de Caçapava em 1872, doze anos depois dos acontecimentos narrados acima, era de 8.969 habitantes. Cerca de um quinto dessas pessoas eram escravos, e só 1.4 23 homens livres tinham idade suficiente para votar, dos quais 860 qualificados em 1870. Homens em ascensão, que haviam ficado ricos recentemente, lutavam para af irmar seu domínio sobre o que devia ser uma população móvel e em crescimento. O fluxo social impelia tanto à luta quanto à incerteza da situação políticab. Divisões políticas acentuadas caracterizavam o município. Ao comentar a eleição de 1860, o deputado Conservador vitorioso declarou que o "Partido Conservador é muito grande; mas está sempre dividido e, nas eleições, os Liberais ora se reúnem a esta ou àquela parcialidade". Contudo, Costa, o delegado, talvez tenha sido mais honesto quando falou de "as duas parcialidades políticas [ou melhor], pessoai s". O juiz de direito de Taubaté admitiu que se podia chamar um lado de "Conservad or", enquanto outro se compunha de "uns que se dizem 200 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Liberais e outros que se diziam Conservadores, todos coligados por antigos ódios e inimizades particulares". Nos registros de eleições passadas, desde 1842 os mesmos nomes alternavam-se nas atas das mesas eleitorais. Um dos principais motivos da repentina explosão de violência em Caçapava, em 1 860, foi a crença em que o governo aprovaria o apelo às armas por parte dos Conservadores. O fato de um Gabinete Conservador governar no Rio de Janeiro esti mulava essa crença, do mesmo modo que a afiliação do juiz de direito. Quando, mais tarde, o juiz viu a repentina mudança de reação do presidente provincial, apressou-se a negar que tomara partido. Alegou que se mantivera totalmente afastado das rivalidades eleitorais e que apenas uma eventual relação burocrática - referente a ass inaturas de uma petição que a Câmara Municipal fizera para ele - vinculara seu nome ao de Moreira, o chefe Conservador local. Admitiu, contudo, que havia r ecomendado ao chefe de polícia provincial o afastamento de Rocha como delegado e que "foi isto sabido, não sei como"; por isso, na cabeça das pessoas seu nome ficara firmemente associado ao grupo de Faria. Outros viram a coisa de modo diferente. Mais tarde, o presidente da província relatou, de modo acusador, o "vivo interesse " que o juiz de direito "tomava (...) pela eleição a deputado geral de um candidato" 8. Mas o próprio presidente provincial censurara a certa altura o mesmo juiz, pelo fa to de ele não ter sido ainda mais enérgico, isto é, mais partidário. Quando o juiz de paz Faria escreveu pela primeira vez ao juiz de direito, comunicando as ações sup ostamente arbitrárias do delegado, o juiz respondeu que, pela lei, tudo o que ele podia fazer era escrever ao delegado, aconselhando-o a cumprir sua obrigação; ac rescentando, significativamente como vimos, que se necessário o juiz de paz convoc asse a ajuda de cidadãos para manter sua autoridade. A 27 de dezembro, o juiz de direit o explicou ao presidente provincial que achava que não devia "intrometer (...) em uma luta de paixões desarraivadas [desasadas], das em risco de não ser devidament e atendido e de ser mal interpretado". Quando o
Facção e Partido 201 presidente soube disso, quatro dias depois, castigou severamente o juiz de direi to por sua pusilanimidade. Um juiz de direito, insistiu, tinha a prerrogativa de "inspecionar e instruir" os locais, e o presidente ordenou-lhe que fosse imediat amente a Caçapava e abrisse um processo legal para levar Rocha e Costa a julgament o por abuso de autoridade. O juiz de direito - cautelosa e sabiamente, como se rev elou depois - evitou fazê-lo, explicando que precisava de mais provas e uma acusação formal de uma autoridade policial. Nesse meio tempo, a 31 de dezembro, o preside nte provincial ordenou as tropas a colocarem-se sob o comando do juiz de direito , notícias muito bem-vindas para o juiz, pois do contrário, como ele já se queixara, não t eria "força pública" com a qual executar a leis. De repente os sinais mudaram. O presidente, que agora acusava o juiz de direito de parcialidade licenciosa, retirou as tropas de seu comando, despachou o chefe de polícia para Caçapava a fim de manter a ordem e enviou novas instruções exigind o a prisão não de Rocha e Costa, mas a de Faria. O motivo dessa súbita inversão está numa carta que o presidente recebeu, a 2 de janeiro, de Marcclino José de Carva lho, um chefão Conservador em Paraibana. Paraibana era vizinha de Caçapava e suas sedes municipais ficavam a apenas cinqüenta quilômetros de distância uma da outra . Ali, Carvalho possuía no mínimo cinco propriedades agrícolas, entre elas uma fazenda de café chamada Fartura, que herdara através da mãe, vinda de uma sesmaria colonial. Ele se considerava dono de uma outra fazenda de café e de gado por direitos de posse estabelecidos há mais de quarenta anos10. Carvalho fora eleito d eputado provincial e ostentava a patente de coronel na Guarda Nacional. Todos o descreviam como um líder Conservador. Sua filha, contudo, e aqui está a chave, casar a-se com Rocha, chefe dos Liberais em Caçapava. A 29 de dezembro, véspera da eleição, Carvalho foi para Caçapava, como Rocha explicou, "só com o fim de conciliar as duas parcialidades- ou, como Faria entendia, "pôs-se à testa 202 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX do grupo [do Rocha] dirigindo os negócios de maneira desfavorável à liberdade do voto" 11. Carvalho, "um dos homens de reconhecida influência da província", aconselhou seu genro Rocha, que tentou seguir seu conselho, a não permitir a entrada de homens armados na igreja paroquial. Nesta ação, Rocha provavelmente foi encorajado p ela amizade pessoal com o promotor público de Taubaté, genro de um importante latifundiário de Caçapava, também aparentado com a principal família política de Taubaté. cha contava também com o apoio do irmão de seu aliado Costa, um líder Liberal em Taubaté e homem de "prestígio importante". Com tal endosso, Rocha duvidou que seus oponentes recorressem à força. Esse erro de cálculo resultou no derramamento de sangue. Até mesmo Carvalho teria caído vítima do tiroteio, "se logo não se retirasse" 12. Por isso, as duas linhas convergentes de autoridade agora se chocavam: alguns contavam com o juiz de direito, que presumivelmente estaria em boas graças com o presidente provincial, e portanto com o Gabinete, enquanto outros confiava m nos chefes dos dois partidos nos municípios vizinhos, resultando daí mortes e ferime ntos graves. O presidente da província mudou abruptamente seu apoio de uma parcial idade a outra quando o Conservador Carvalho lhe escreveu em defesa do Liberal Rocha. A influência desses chefes não podia ser ignorada. Tendo primeiro encorajado o juiz de direito a intervir, mais tarde o presidente o acusou de usar indevidamente su a influência. O ministro da Justiça João Lustosa da Cunha Paranaguá, depois visconde e marquês de Paranaguá, o único Liberal num gabinete que, de resto, era solidamente Conservador. talvez tenha sido escolhido exatamente por causa do que alguns cons ideravam sua pusilanimidade. O barão de Cotegipe escreveu mais tarde sobre a "fraq ueza de seu espírito em tudo quanto possa haver comprometimento, especialmente precisan
do de força que lhe prestam esses a quem necessitaria ferir". Quando o relatório do presidente provincial chegou ao Rio de Janeiro, o principal burocrata no Gabi nete, observando o rumo dos acontecimentos depois da Facção e Partido 203 intervenção de Carvalho, sugeriu que o juiz de direito fosse imediatamente investiga do. O ministro da Justiça, embora concordasse, observou que o papel dos Liberais Rocha e Costa também exigia uma averiguação. As siglas dos partidos tinham pouco signi ficado real no trabalho diário de ganhar as eleições e conquistar os cargos públicos13. Quando o Congresso se reuniu, embora dominado pelos Conservadores, a Com issão de Verificação de Poderes deu parecer contrário ao reconhecimento da legitimidade dos eleitores Conservadores escolhidos em Caçapava pelo grupo de Faria, conseguind o que a eleição fosse anulada. Essa ação não teve nenhum efeito na escolha dos deputados, já que os eleitores de Caçapava não tinham, de qualquer maneira, votos em núm ero suficiente para influenciar o resultado global. A escolha dos eleitores, contudo, tinha muito a ver com quem governaria localmente. Uma nova eleição em Caçapav a, realizada em agosto 204 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX de 1861, escolheu apenas eleitores Liberais; entre os votantes que não apareceram estavam Francisco Alves Moreira e José Dutra de Faria14. A ação do Congresso poderia ser considerada uma demonstração de seu compromisso com a honestidade, não tivessem as eleições de 1860 provado o contrário; sua decisão mostrava, antes, como o partido era permeável. O apoio aos Liberais de Caçapava, oferecido por um Congresso, um Gabinete e um Presidente Conservadores, lança muita luz sobre a história dos partidos no Brasil do século XIX. O que predominava era a lealdade à pessoa, não ao partido ou ao programa. Po demos presumir que os agregados analfabetos, que se reuniram na casa de Faria, sabiam pouco e se preocupavam menos ainda com questões como a lei tarifária ou a polít ica monetária. Não sabemos se acreditavam que os delegados deveriam renunciar à sua função judicial em favor de juízes municipais, mas em Caçapava o delegado e o juiz m unicipal uniram-se para liderar a outra facção. Os programas não mobilizavam o homem comum. Embora lealdade talvez seja uma palavra forte demais - ou sugira antes a opinião de Faria do que a de seus seguidores -,esses homens o procuravam pela proteção, pelo uso da terra, por um lugar social. Por ele morreram. Ainda mais diretamente, os membros da família eram ligados por laços pessoais. A Câmara Municipal incluía sobrinhos, tios, primos e parentes por afinidade. Os partidos ex erciam apenas um tênue apelo sobre os de Caçapava. Assim como ali, o mesmo ocorria em todo o Brasil. Quarenta anos antes um inglês, falando de eleições, observara que "e ssas ocasiões festivas são especialmente escolhidas pelos valentoens [sic], com o propósito de saciar sua vingança nos chefes dos outros". Os contemporâneos muita s vezes identificavam os partidos pelos nomes dos candidatos, enquanto as siglas ficavam esquecidas: "Acham-se vivamente empenhados na luta dos dois partidos, Va sconcelista e Teixeirista", disse um presidente de Minas Gerais. Ou, como explic ou alguns dias depois: "Nesta capital, venceu o partido do dr. [Francisco Diogo Per eira de] Vasconcelos Facção e Partido 205 numa freguesia, e o de Manoel Teixeira de Souza na outra, cada um com onze eleit ores"15. Em toda a parte os chefes locais detinham a chave para a eleição de deputado s. Esses mesmos chefes eram freqüentemente eleitores e sem dúvida determinavam quem se tornaria um. Elaboravam as cédulas com a lista dos nomes e passavamnas par a seus seguidores. Certamente, os eleitores escolhidos dessa forma sabiam a quem deviam sua escolha, e as traições provocavam comentários chocados. Um missivista da Ba hia, após referir-se a um eleitor como "criatura do Luiz Antônio, que o nomeou",
passou a descrever o comportamento de outro, "Augusto França, (...) que soube enga nar o Pedro Brandão, que o meteu na sua chapa. Entretanto estava já peitado na do [Manuel Pinto de Souza] Dantas, e só na [organização da] mesa [do Colégio Eleitoral] é que se descobriu votando contra o protesto de Luiz Antônio". Normalmente, contudo, os eleitores seguiam as instruções dos chefes que os haviam colocado no Colég io, quando não eram eles mesmos tais chefes. Como exclamou um deputado desgostoso, havia alguns municípios "onde a maioria dos votantes é de índios, homens por bem dizer selvagens, e que se prestarão a fazer eleitores os indivíduos indicados por João ou Joaquim. Esses mesmos eleitores (em certos lugares) não sabem qual a missão po lítica e social que eles têm a desempenhar; não, ao contrário (...) tendo escrito na sua lista [para deputado] o nome dado pela potência do lugar, julgam [ter] sati sfeito plenamente o soberano direito político"16. Os candidatos a deputado, portanto, dirigiam seus pedidos para eleitores ou seus chefes, não para os votantes. A natureza personalística dos partidos político s significava que as campanhas concentravam-se não em definir um programa, mas em an gariar a lealdade de indivíduos particulares. Isso era feito pessoalmente ou através de cartas. Quando um presidente provincial experiente aconselhava um jovem candi dato a escrever "algumas cartinhas" para os proeminentes do local, expressava um a dimensão significativa da realidade política: tais chefes 206 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX determinariam o resultado. As cartas eram breves e objetivas: "Muito me honrará e obrigará dignando-se sustentá-la [minha eleição] no Colégio de Valença", escreveu um candidato. Algumas vezes recorria a um só modelo de carta, fazendo um secretário copiá-las repetidas vezes, com um apelo vago "ao eficaz apoio de sua merecida influência nesse Colégio Eleitoral". O deputado em perspectiva não economizava bajulação. Um referia-se ao destinatário como "uma das mais conhecidas e distintas influências eleitorais" que "representam a nossa força real na Província". Aludindo à po ssibilidade de seu próprio futuro papel na garantia do clientelismo, acrescentava: "Ponhome à disposição de V.S. onde quer que me ache [sie], assim como os meus amigos", e arrematou com a frase: "seu correligionário, amigo e servo", uma expressão um pouco mais humilde, que a usual". Os mandachuvas locais em alguns lugares esp eravam que o candidato os visitassem: "Já com Sta. Rita [do Rio Negro], [S. Sebast ião do] Alto, e Sta. Maria Madalena. Cheguei esta madrugada e sigo de tarde para S. Francisco [de Paula]. Pelo menos seremos os suplentes e há esperanças de mais alguma coisa. Só lá por 6 de agosto terei concluído minha romaria"18. Quando os candidatos à eleição para o Congresso não contatavam os eleitores pess oalmente, recorriam a um terceiro, a um amigo ou parente tanto do candidato quanto do chefe local, ou a uma cadeia de contatos desse tipo. Um desses interme diários relatou que escrevera em nome de um candidato para seus amigos, "que têm relações no distrito e que têm ascendência sobre os Gomes, pai e filho, de Brejo Grande. Outro tanto fiz para Poções etc., do distrito do [Luís Acioli Pereira] Franco [outro candidato], onde influi muito um judeu que me é dedicado, um tal Fortunato" . O caráter personalístico da campanha significava que a importância dos laços familiares aumentava. E, assim como as mulheres desempenhavam um papel important e na preservação da propriedade dentro dos limites da família, proporcionavam também os contatos com todos os afins a quem os políticos apelavam com tanta regularidade . As mulheres Facção e Partido 207 uniam-se no esforço de conseguir vitória eleitoral para sua parentela masculina, esc revendo em seu nome e recorrendo às próprias relações familiares. Mulheres também escreviam cartas para assegurar nomeações para os que solicitavam cargos, em geral c om propósitos eleitorais em mente19.
Assim, os deputados eram escolhidos por meio de eleições dominadas por chefe s locais motivados pelas rivalidades do lugar. Mesmo que depois fizessem alianças com outros deputados e passassem a chamar-se de Liberais ou Conservadores, eles permaneciam leais aos chefes que os haviam eleito. A maioria dos deputados não che fiavam clientelas, embora pudessem ser parentes dos chefes locais. Quase por definição eram bacharéis em direito. Sua educação e experiência urbana distanciava-os dos chefes rurais que controlavam os Colégios Eleitorais. O bacharel muitas vezes manifestava seu desprezo por aqueles homens, tanto mais porque dependia deles para seu própri o sucesso. No Congresso, o deputado podia exibir sua instrução, inteligência e urbanidad e, seu conhecimento do mundo além do Brasil; mas em campanha, sentia o peso de seu protetor. que às vezes era analfabeto. À medida que fazia arranjos para garan tir cargos locais de mando para o chefe municipal, o deputado dispunha freqüenteme nte de uma ampla margem para o seu comportamento legislativo, tendo a liberdade de a ssumir posições filosóficas de acordo com seus desejos20. No Congresso, contudo, ele se deparava com outra restrição: a influência do próprio Gabinete, onde se decidiam todas as nomeações. O principal interesse das elites locais que escolhiam os deputados era c onquistar posições. Como vimos, o figurão municipal desejava - e de certo modo exigia - a nomeação para cargos de mando a fim de manter seu séquito. Embora os deputados, mi nistros, presidentes e juízes desprezassem o controle do chefão, o poder dos potentados locais provinha daqueles mesmos homens, que os nomeavam delegados ou oficiais da Guarda Nacional. O vice-presidente da província de Sergipe relatou em 1851 sobre João Gomes de Melo, barão de 208 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Maroim: "um homem robusto, de pouco mais de quarenta anos, ativo, de presença aleg re e amigo de agradar", que, por causa de sua riqueza, encabeçava a facção provincial chamada Camundongo. "Até o presente, o barão, qualquer que fosse o governo, procura sempre captar-lhe as boas graças", pois "o que o barão prefere a tudo é ver os seus parentes e amigos nas posições oficiais; o que ele não quer, de maneira alguma, é v erse esbulhado (são expressões dele) da vila de Maroim". O próprio barão de Maroim concorreu para deputado e venceu (ou, poderse-ia dizer, elegeu-se) em 1853, tornando-se senador em 1861. Talvez o maior constrangimento em tudo isso, tanto para os outros deputados quanto para os administradores, fossem "os defeitos de sua educação". Em 1885, um político manifestou algum alívio, pois, em notar que, apesar "do apoio do Maroiln, que creio valeu em tempo bastante, tem decaído um pou co ultimamente". Contudo, eles nada tinham a temer; em toda a sua vida política, a lealdade de Maroim ia não para o partido, mas para os ministros que lhe podiam g arantir o controle local. Como o presidente de Sergipe explicou, de um modo mais geral, em outra carta: o apoio aos Conservadores provinha de homens de proprieda de, "que têm [o] que perder, e por isso tendem pela ordem. Mas, superior a essas tendências, lá está o cego amor pela influência local: quando sua conservação depender da iança com um Governo de crença oposta, hão provavelmente de ser sacrificadas as tendências às conveniências'". E discorreu sobre como isso funcionava em outra cart a: assim que os Conservadores assumiram o poder no Rio de Janeiro, os membros de uma parcialidade mudaram sua legenda partidária e declararam-se Conservadores e "fizeram um livro onde se devem alistar os Saquaremas [i.e., Conservadores] de Sergipe (_) e declararam que tais e tais indivíduos não hão de ser Saquaremas, (...) b atizando por Santa Luzias [Liberais] os seus desafetos"21. Quando um Gabinete enfrentava o Congresso, buscava apoio para seus atos legislativos. Se as sessões parlamentares se Facção e Partido 209 revelassem cáusticas, e os deputados votassem de maneira imprevisível, o Imperador p oderia questionar a eficácia do primeiro-ministro como líder. Como Dom Pedro II explicou uma vez à filha, "se a oposição for tal que embarace a marcha de um Ministér
io Conservador, eu chamaria os Liberais para o governo"22. O Gabinete, por conseguinte, lutava constantemente pela disciplina do partido, isto é, para assegu rar que os deputados apoiassem seu programa. Por outro lado, visto que de qualqu er modo o Imperador mais cedo ou mais tarde colocaria o partido de oposição no poder, o s chefes locais tinham que proteger seus flancos e certificar-se de não demonstrar excesso de lealdade aos situacionistas, para que isso não os impossibilitasse de a poiar o partido de oposição num momento posterior. Os membros do Gabinete, por sua vez, enfrentavam o desafio de controlar a equipe como uma parelha, usando um conjunto de rédeas para dirigir os deputados e o outro para orientar os chefões locais no apoio ao candidato certo. Nos dois casos, o clientelismo era crucial. Um deputado dependia do Gabinete para garantir nomeações para o chefe local e seus clientes, nomeações que reforçariam o poder do chefe em época de eleição. AO mesmo tempo, Gabinete tinha que deixar claro para o chefe paroquial que os cargos de autoridade local para ele e seus clientes exigiam seu apoio para eleger um ce rto deputado. Levar essa parelha de chefe e deputado a andar em conjunto desafia va as habilidades de cocheiro do melhor primeiro-ministro. Em geral, o aspirante a político que se candidatava a deputado pela primei ra vez buscava o endosso de qualquer Gabinete que estivesse no poder. Como obser vou um contemporâneo: "Ser candidato do Governo é o anelo de todo indivíduo que almeja um assento no Parlamento; proclamar-se, e ser reconhecido como tal, é seu primeiro e principal cuidado"23. Se um candidato não recebia esse endosso, ainda podia reco rrer ao chefão local que, pensando no futuro, achava útil demonstrar sua força, isto é, a habilidade de conseguir que alguns eleitores nessa situação o apoiassem assim mes mo. Portanto, ainda que não tivesse espe210 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX rança de vitória, o indivíduo tentava se tornar conhecido: "Penso que Rodolfo vencerá; m as o Cícero poderá talvez levar uma reclamação à Câmara de Deputados". Na verdade, naquela eleição para o 9º distrito, realizada sob um Gabinete Liberal, Rodolf o Epifânio de Souza Dantas derrotou Cícero Dantas Martins, barão de Geremoabo. Embora já se soubesse de antemão o resultado desfavorável a Cícero, ele considerou impor tante mostrar sua capacidade de desafiar o vencedor. Na eleição seguinte, realizada sob um Gabinete Conservador (1886), seu esforço foi recompensado: ganhou 24. Nada excepcionalmente, um político observou: "Só queremos salvar a honra na derrota". "Contento-me em que não desapareçamos do mapa"25. Somente o apoio dos chef es nas freguesias, apesar de sua provável mas temporária perda de posições de autoridade, poderia tornar isso possível. Assim, o deputado ficava na interseção de do is planos de poder, um dominado pelo Gabinete, outro pelo chefão da vila26. A filiação partidária representava um papel menor nessa luta. Se as facções brigav am entre si para serem reconhecidas como as beneficiárias legítimas do clientelismo, e dos cargos políticos de quem quer que controlasse o governo centra l, o Gabinete desejava apoio eleitoral de qualquer facção local com probabilidades de vencer, isto é, a que tivesse mais força. Portanto era irrelevante o rótulo que uma facção local adotava. Em Caçapava, um Gabinete Conservador podia defender uma facção "Liberal" sobretudo se, ao fazê-lo, consolidasse a lealdade de um chefe num município vizinho. O governo Conservador não teve nenhum escrúpulo em apoiar o barão de Maroim em Sergipe, ainda que ele e seus seguidores tivessem mudado de l egenda partidária quatro vezes, de acordo com as tendências nacionais, e recebido proteção semelhante dos governos Liberais27. Quando um Gabinete Liberal chegava ao p oder, dependia dos mesmos chefes. "Em geral", escreveu um comentarista político, "nossos partidos [locais] têm sido favoráveis ao governo central e só lhe declaram gue rra quando de todo perdem a esperança de obter o seu apoio". Como exemplo, citou um Facção e Partido 211 Colégio Eleitoral no qual todos os membros concordaram em cooperar entre si na nom
eação de um deputado, mas esticaram seu trabalho por dois dias até ficar sabendo quem vencera na capital provincial, de modo que sua escolha tosse a mesma28. Mui tas vezes, a rivalidade e a violência da política local situavam-se não entre dois grupos ostentando nomes de partidos diferentes, como ocorreu em Caçapava, mas entr e duas facções reivindicando pertencer ao partido então no poder. Esta realidade chocava-se com o conceito idealizado de partido e governo defendido pelos próprios políticos em nível nacional. Os líderes brasileiros tendiam a buscar na Europa (como o fizeram mais tarde com os Estados Unidos) modelos de ação e as categorias nas quais colocar sua própria experiência. Corretamente ou não, pensavam os partidos europeus como corpos disciplinados, coesos, separados uns d os outros ao longo de fronteiras políticas, ideológicas e programáticas claramente demarcadas. Nenhuma dessas qualidades caracterizava o Brasil, e os mesmos homens que subiam ao poder, ignorando esses preceitos, depois lamentavam sua ausência. Um festejado estudante contemporâneo do sistema político, Francisco Belisário Soares d e Souza, afirmava: "Não há quem tenha refletido sobre o sistema parlamentar, em qualquer parte do mundo, que possa desconhecer a utilidade de partidos político s unidos e compactos, com idéias próprias, com tendências conhecidas, dirigidos pelos homens mais eminentes da política. São, na frase de BulwerLytton, os nervos da liberdade parlamentar". Em relação a esse ideal, o autor contrastava "os partidos dividindo-se em grupos, em conventículos de meia dúzia de indivíduos, sem nexo, sem li gação, sem interesses comuns e traços de união". Como uma comissão do Senado concluiu: "desgraçadamente, partido quer dizer parcialidade". Quando alguns acusar am o Gabinete da Conciliação, de 1853, de visar destruir os partidos políticos, sobretudo o Liberal, um Conservador retrucou: "Se por partidos se entendem o ant igo arregimentar de gladiadores, o permanente alarme social, a ferocidade de can ibálicos [sie] programas (...) 212 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX oh! sim, bem haja a `conciliação', se é que tendia a destruir tal praga; porém, a isso e a esses não se chamam de partido e partidários, mas facção e facciosos". Curiosamente, ninguém sugeriu que os próprios partidos, pela sua característica diviso ra, representavam uma ameaça à sobrevivência nacional e deviam ser evitados como impatrióticos, como ocorrera antes nos Estados Unidos. Em 1854, um estudante de direito, refletindo sem dúvida as opiniões de seus mais velhos, escreveu que "no sistema representativo há necessidade de oposição constante e constitucional"29. Construindo Partidos Um dos motivos para deplorar o faccionalismo local provinha do fato de q ue, assim que um homem chegava ao poder central, desejava linhas claras de coman do. As rivalidades entre os grupos locais tornavam seu trabalho mais árduo, mesmo quan do ele próprio ascendera explorando-as. Parte da obsessão por ordem e harmonia, que discutimos anteriormente, podia realmente refletir o desejo pessoal do polític o de ter uma trajetória serena. Ele queria apoiar um chefe municipal, um grupo provincial, não vários30. Dessa preocupação surgiam as tentativas de formação de um partid ou seja, de disciplinar os membros do Congresso, estabelecer alianças firmes e contínuas entre eles, e deste modo expandir a autoridade dos primeirosmin istros e Gabinetes. Na verdade, os líderes nacionais tentavam fazer com que os deputados devessem mais favores a eles do que aos chefes locais. Esse esforço também se fundava na idéia de nação, reforçando-a, pois partia da premissa de que todo o Brasil constituía um só domínio no qual se realizava a luta política. Numa nação, as inc táveis pirâmides locais de clientelismo dariam lugar a duas maiores, enfrentando-se entre si. Assim como o chefe de uma localidade alargava seu séquito , unindo famílias para formar uma facção, um chefe nacional formaria seu partido unindo as facções locais. Nem é preciso dizer que a construção desse partido não implicava laborar um programa, Facção e Partido 213
muito menos um programa que pusesse em risco a ordem social estabelecidas31. O chefe do partido em uma província - às vezes o presidente, às vezes outra pe ssoa - enfrentava uma dura tarefa, pois tinha que lutar contra "a maior dificuld ade, [que] é a dos candidatos, pelo seu número e indisciplina. (...) Surgem como cogumelo s". Quando todos os eleitores de um Colégio pretendiam apoiar o Gabinete, escreveu um observador, podia-se pensar que eles agiriam em "paz e harmonia"; mas como ha via 15 candidatos para cinco lugares, o partido majoritário imediatamente rachava. O Gabinete tinha que decidir entre os candidatos à eleição para o Congresso, todos rei vindicando compartilhar suas opiniões, e todos recorrendo à ajuda de pelo menos alguns eleitores. Um presidente então tinha que agir com energia e só os perdedores reclamavam: "No palácio da presidência, fizeram-se clubs dirigidos pelo presidente, para se designarem os candidatos que deviam merecer o apoio do governo"32. Existe uma extensa série de cartas entre dois líderes Conservadores, João Mauríc io Wanderley, barão de Cotegipe, e João José de Oliveira Junqueira Júnior, que se revezavam na liderança do partido na Bahia e no trabalho no Rio de Janeiro. Eles lutavam para formar um partido disciplinado. "Não posso deixar", escreveu Cotegipe, do Rio de Janeiro, "de agradecerlhe em nome do partido e no meu a inic iativa que V. Exa. tomou para dar conveniente direção à luta que se vai travar"33. Em toda a sua correspondência, eles confrontavam o problema básico, de como manter o s candidatos Conservadores unidos, e evitar que lutassem entre si, fazendo, isso sim, com que cedessem e estabelecessem acordos mútuos, possibilitando vitórias contr a os Liberais. Para isso, os vencedores tinham que ser levados a reconhecer que deviam sua eleição ao apoio recebido dos chefes do partido e não apenas ao endosso dos chefes locais. Nesse esforço, percebem-se os limites do Gabinete para exercer o controle eleitoral. Quando, no início da década de 1870, os parlamentares Conserva dores dividiram-se em relação à Lei do 214 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Ventre Livre, os líderes do partido tornaram-se particularmente sensíveis à questão da l ealdade. Considerando a quem se devia endossar da Bahia, Cotegipe, então agindo como chefe do partido provincial, observou que, entre os três deputados do segundo distrito, dois haviam apoiado o programa do governo e o terceiro "não foi à Câmara e não se pronunciou. Há contra ele suspeitas (...) dos nossos e inimizade pesso al de alguns (...) Convirá excluílo? Entendo que não. (...) Prevendo a dificuldade, o sondei e este [disse] que se for contemplado, poderemos contar com seu apoio". O membro do Gabinete, Junqueira, respondeu: "Terá ele aderido à nossa chapa? É indisp ensável que ele seja explícito". O Gabinete não estava preparado, acrescentou Junqueira, par a "sofrer qualquer decepção como, por exemplo, a eleição [dele] sem prévio acordo conosco, de forma que ele venha depois alardear vitória, que ninguém lhe disputou". Alguns anos depois, em 1881, com Cotegipe no Rio de Janeiro e Junqueira em Salva dor, eles novamente abordaram o problema da escolha de candidatos para apoiar. Dois h omens no 8º distrito da Bahia buscavam aprovação partidária. Junqueira escreveu que "Inocêncio [Marques de Araújo Góes Júnior] tem defeitos, e eu mesmo tenho algumas vezes sofrido suas ingratidões, mas [ele prestou] alguns serviços ao partido, e tem uma certa roda que o apóia". Cotegipe achou que José Augusto Chaves teria mais p robabilidade de vencer, "apesar de que este [Inocêncio] tem votos exclusivamente seus e não do partido". Dessa forma, eles reconheciam o poder do padrinho de Inocênc io e talvez por esse mesmo motivo Cotegipe preferiu Chaves, que ficaria devendo mais ao Gabinete34. Mesmo os líderes nacionais não colocavam lealdade a um programa - ou mesmo a uma abstração como "partido" - à frente das ligações individuais, pessoais. Para começar, solapavam as suas próprias tentativas de criar instituições partidárias, dei xando suas preferências particulares interferirem. O principal problema em junho de 1881 ocorreu no distrito formado pela capital provincial, onde dois Conservadores
Facção e Partido 215 desejavam a aprovação do partido. Um deles era compadre de Junqueira, que tentara pe rsuadir o outro a concorrer no 6º distrito, "onde temos alguns elementos e há dois candidatos Liberais encarniçados" competindo um contra o outro, mas o candida to não quis concorrer naquele distrito. Junqueira não podia recorrer aos líderes partidários, porque um dos prováveis candidatos pertencia ao diretório do partido e se us outros membros eram candidatos em outros lugares; porém, mais importante, segundo ele, "não julgo que devamos entregar ao Conselho tanto poder". Por isso, p referia a ligação pessoal - a própria - a institucionalizar a máquina do partido. A meta relativamente abstrata de vitória do partido confundia-se com a ambição de prom over os amigos. Cotegipe também, apesar da conversa freqüente sobre os objetivos do partido, foi obrigado a confessar que, pessoalmente, não podia apoiar um certo candidato porque ele "ofendeume profundamente; abstenho-me, não ocultando que poli ticamente é ele preferível"35. 216
CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Por muito tempo Cotegipe tentara estabelecer disciplina partidária não apena s na Bahia, mas no país inteiro. Em 1876, João Alfredo Correia de Oliveira escreveulhe de sua casa, em Pernambuco, que, juntamente com outros líderes Conservadores, havi am estabelecido ali "um acordo para a boa direção do partido". Agora "trato de entender-me com outros amigos" e elaborar uma chapa partidária "de acordo com as i déias que eu daí trouxe [do Rio de Janeiro]". Nesse tipo de trabalho, João Alfredo tinha muita experiência. Seis anos antes, quando fora designado presidente para a província do Pará, informara que "o Partido Conservador do Pará está profundamente desunido e, como está organizado e dirigido, não é um partido em que o governo possa a poiar-se confiadamente". Na verdade, seus líderes "brigam como comadres". No entanto, acabou conseFacção e Partido 217 guindo: "Fez-se o acordo, [e] fizeram a lista dos futuros membros da Assembléia Pr ovincial". O máximo que se podia esperar, acrescentou, era a "aparência de união, que não me parece possível converter-se em paz sincera, solidariedade e coesão. Procur o o Partido Conservador do Pará e não o encontro". No Rio Grande do Sul, as condições não pareciam melhores. O presidente da província relatou em 1871 que o Partido Conservador consistia de dois grupos, "os lobos e os cordeiros". Sua divisão não advinha de "idéias e aspirações" ou de uma "causa política", mas surgira de consideraç "puramente pessoais". A um posterior presidente do Rio Grande do Sul. Cotegipe declarou: "Os Conservadores estão ficando ingovernáveis e perdem-se"36. Os Liberais sofriam da mesma indisciplina que os Conservadores. Seus can didatos no Rio de Janeiro, mesmo durante a crucial eleição de 1860, algumas vezes punham-se a brigar uns com os outros em torno da urna eleitoral. Do Rio Grande d o Sul, um observador relatou em 1871: "O denominado Partido Liberal (...) subdiv ide-se em tantas pequenas facções quantos são os diferentes chefes que aspiram à honra de dirig ir o partido. (...) Reina entre eles grande desarmonia". Em reação a essas condições, alguns Liberais, reunidos no Rio de Janeiro em 1875, decidiram imitar os Conservadores em sua organização. Exortaram então à criação de diretórios partidários em cada província, pois, disse o presidente do encontro, "a disciplina do partido não se pode dar sem a mais completa uniformidade de esforços, coesão e harmonia". Quando reconquistaram o poder, os Liberais de fato despenderam muita energia par a esse fim. Manuel Pinto de Souza Dantas, membro do Gabinete em 1880, gastou alg um tempo desfazendo as diferenças entre os deputados de Pernambuco, a fim de "restabe lecer nessa província a união do Partido Liberal". De uma eleição para o Senado no Ceará, o primeiro-ministro José Antônio Saraiva observou que "a divisão do Partido Li beral é um mal que muito concorre para que as eleições não tenham a regularidade necessária". Ele escreveu
218 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX para o presidente provincial desejando que não "nos pareçamos inclinados a uma das f acções do Partido Liberal", mas prosseguiu lamentando "as conseqüências deploráveis de uma divisão do partido". De modo semelhante, Afonso Celso de Assis Figueiredo, visconde de Ouro Preto, trabalhou fervorosamente, como primeiro-ministro em 1889 , para conseguir que alguns possíveis candidatos Liberais desistissem de competir pa ra garantir a vitória de outros. Como explicou para um político em Minas Gerais: "Não podemos prescindir de maioria numerosa e arregimentada na próxima Camara. Esse resultado conseguil-ohemos não havendo em cada districto sertão hum candidato recomendado pelo directorio [do partido]". Mesmo o Partido Republicano enfrentav a esse problema, e seus líderes vigilavam cuidadosamente a fidelidade dos eleitore s37. Do ponto de vista do jovem aspirante a político, a disciplina do partido n aturalmente exercia poucas atrações, e a ajuda de um padrinho local parecia bastante satisfatória. Em 1875, um deles pediu ao Centro Liberal, no Rio de Janeiro, que ap rovasse seu nome como candidato a deputado por Minas Gerais. Considerava o apoio local que desfrutava como um trunfo, de tal modo que, se não tivesse que concorrer em âmbito provincial, frisava, não teria se preocupado em conseguir o apoio do partido. Contudo, como as eleições não mais se realizavam apenas dentro dos distritos, ele só podia ameaçar: no caso de não encontrar um espaço na chapa, "absterei de tomar parte na eleição em meu município, o que provavelmente significará a perda tota l para os Liberais [aqui]". Ao mesmo tempo, reclamou com outro amigo sobre o "nepotismo" das chapas de candidatos organizadas no Centro do partido. No ano seguinte, prosseguiu: "Desagrada-me soberanamente a posição de pedinte, em que se quer colocar hoje os candidatos, em frente dos figurões da corte". Alguns meses de pois, queixou-se amargamente de que "nas chapas organizadas nos Centros [partidári os], os nomes de nós, provincianos, apenas entram para encher lugar". Por outro lado, s e os chefes centrais do partido não faziam nada, os candidatos também se queixavam. Facção e Partido 219 Um Conservador praguejava contra o "abandono ou a indiferença dos nossos [líderes] b arrigudos da corte, que não dão sinal nenhum de vida!"38 As ligações pessoais dos próprios líderes constituíam, tanto para os Liberais quanto para os Conservadores, um impedimento ao seu esforço para construir um partido disciplinado. Manuel Pinto de Souza Dantas, primeiroministro Liberal, enfrentava restrições devido aos seus laços familiares e de amizades. Em 1884 , mandou seu filho à Bahia para resolver diferenças partidárias e, entre outras coisas, colocar seu bom amigo Rui Barbosa como candida to no distrito que certamente era o mais Liberal. O primo de Dantas, contudo, filho do chefão agrário da região, queria esse lu gar para si mesmo, e o conseguiu. Rui Barbosa teve de se contentar em concorrer no 8º distrito, e perdeu 39. A própria volubilidade de Dantas provavelment e feria o princípio de lealdade partidária, pois algumas vezes ele se submetia à influência das ligações - ou animosidades - pessoais, e outras trabalhava em favor de metas partidárias mais abstratas. Em 1881, a fim de derrotar seu "mais desapiedado inimigo", apoiou o normalmente Conservador Joaquim Elísio Pereir a Marinho, barão de Guaí; porém, três anos depois, aparentemente julgando outras reivindicações mais importantes, deu todo o apoio governamental àquele mesmo inimigo para vencer Guai40. As ambigüidades no comp ortamento eleitoral vieram à tona nas campanhas de dois candidatos. Em 1878, um chefão local na Bahia indicou que apoiaria Rui Barbosa na eleição, porque o nome de Rui Barbosa fora incluído na "relação que mandou-me o nosso amigo dr. Zama". Acrescentou depois que sem dúvida apoiaria Rui
Barbosa "não só como correligionário distinto, mas também como parente". Laços pessoais e partidários fundiam-se, e o programa não parecia ser importante. Quando, em 1885, o abolicionista Joaquim Nabuco tez campanha como Liberal em Pernambuco, um mandachuva provincial confessou que "a campanha eleitoral de Nabuco acabou, e participei ativamente de la, não porque concorde com suas idéias, mas 220 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX porque vi que precisávamos erguer nosso partido (...) O resultado da eleição foi tal q ue surpreendeu um monte de gente, sobretudo os Conservadores"41. É claro que o escritor dessas palavras não apoiava um programa. Mas quando falava de partido, será que se referia à lealdade aos chefes partidários que colocaram Nabuco em sua chapa? Ou ao fortalecimento das reivindicações dos chefes nas paróquias, em seus pedid os clientelistas? Seu verdadeiro sentido permanece obscuro. Inconstância Partidária Quando um partido conquistava o poder, raras vezes fixava-se a seu progr ama pré-anunciado, para desgosto de alguns membros do Congresso que realmente espe ravam levá-lo a cabo. Dantas teve que tranqüilizar Rui Barbosa, em 1878, dizendo-lhe que " um programa de Ministério não pode abranger todo o programa da mesma situação". Rui Barbosa devia prosseguir, disse Dantas, e falar, mas, embora criticasse o go verno na imprensa, deveria votar com o Gabinete: eles podiam discordar em "questõe s econômicas ou administrativas; (...) saibamos, porém, cumprir o dever de políticos"42. Dever político não tinha nada a ver com programa, mas com lealdade, e em última instância a lealdade permanecia pessoal. O poder que o Gabinete exercia sobre um d eputado estava no apadrinhamento que dispensava ou não ao seu chefe local. O deput ado, por sua vez, tinha que pesar o apoio do chefe contra sua própria dedicação a princípios mais elevados. Com um sistema nacional partidário tão fragmentado assim, não é de admirar que os deputados, assim que chegavam ao Rio de Janeiro, só formassem alianças temporárias, ou que as legendas partidárias significassem relativamente pouco no que dizia respeito ao programa. O sistema partidário, ou melhor, a falta de um sistema, facilitava a comun icação entre a elite política. O governo continuava sendo um arranjo entre amigos. Sem dividir-se com demasiada rigidez em partidos distintos, eles podiam continua r a conversar para além das fronteiras partidárias, trazendo para Facção e Partido 221 o Gabinete informações essenciais para o seu êxito. Dantas começara sua carreira política como protegido do chefão Conservador Cotegipe. Depois tornou-se líder dos Liberais, mas ainda podia contar com Cotegipe para, por exemplo, determinar a di scussão sobre o orçamento, como Dantas desejasse. Enquanto isso Cotegipe, quando na oposição, podia esperar que um presidente provincial Liberal, em nome de sua amiz ade, mostrasse algum empenho em proteger os interesses locais do Partido Conserv ador 43. Do mesmo modo, um correligionário em Salvador escreveu a Cotegipe pedindo-lhe que falasse com o primeiro-ministro Liberal, Lafaiete Rodrigues Pereira, em nome de um funcionário da Alfândega em Salvador, que estava sendo perseguido por ter ajud ado o Partido Conservador em sua campanha política: "Não seria mal, se não lhe fosse muito difícil, prevenir Lafaiete". Por outro lado, a disputa por cargos e po der também significava que os políticos perdiam oportunidades de tomar medidas que beneficiariam o país, pois, se um partido apoiava determinada ação, o outro se opo ria a ela independentemente de seu mérito"44. O clientelismo fornecia a chave para assegurar a lealdade ao Gabinete. P rimeiro, as ligações do "partido" entre os níveis provincial e nacional espelhavam a relação entre facção local e governo central, poisa vitória eleitoral na província conqu tava o direito à proteção do Rio de Janeiro. Esse fato se reflete claramente
nas duas cartas enviadas, em curto espaço de tempo, de Junqueira (então membro do Ga binete) a Cotegipe, o chefe do partido na Bahia. Na primeira, Junqueira congratu lava-se com Cotegipe pelos eleitores escolhidos e lhe agradecia pela promessa de seu apo io: "V. Exa. é um grande general". Duas semanas depois, Junqueira acrescentou: "Fi que V. Exa. certíssimo que não faremos aí [na Bahia] coisa que lhe desagrade, pois o tenho e [o] reconheço como o Chefe natural do partido"45. Segundo, o apadrinhamento do governo central podia ser usado diretamente para disciplinar candidatos e mod elar uma chapa que assegurasse um Congresso cooperativo. Em 1884, um pos222 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX sível candidato escreveu a Cotegipe que talvez um rival seu à nomeação do partido pudess e ser persuadido a desistir se ele, Cotegipe, lhe prometesse "por si, alguma compensação imediata ou próxima; (...) fingir-se-á contrariado, declarando recolher-se à v ida privada, mas no fundo, estimá-lo-ia imenso [sic], porque libertava-se do 1º distrito, que o amedronta". Quando, alguns meses mais tarde, os Conservadore s anunciaram sua chapa partidária, aquele candidato "continua a fingir-se contrari ado", mas aceitou concorrer em outro distrito. Essa mudança, contudo, desagradou a um ch efão municipal, que achava que o filho tinha direito àquela cadeira: "uma pequena animação emanada de si o confortaria um pouco"46. Um presidente provincial via-se numa posição duplamente difícil. De um lado, t inha de canalizar o clientelismo do governo central para reagir à genuína força de uma facção local dominante. Por isso, exigia a cooperação total das autoridades centr ais para nomear e demitir pessoas segundo a vontade de um líder local, sabendo qual dos chefes liderava a maior clientela. Ao mesmo tempo, contudo, o president e tinha de ser capaz de, vez por outra, desviar o apoio governamental de uma facção para outra, a fim de eleger os deputados certos. Depois, tinha que usar outras a lavancas, empregar força oficial, demitir alguns delegados e oficiais da Guarda Na cional ou até mesmo anular eleições. Ao arranjar apoios para candidatos, tinha de fazê-lo "de m odo que não crie embaraços ao governo, ou [estimule] a oposição dos deputados [vindos daquela província] na próxima sessão"47. O presidente de São Paulo sabia que não e xistia contradição alguma entre sua atribuição geral de produzir uma vitória Conservadora e sua tarefa específica de apoiar uma facção vencedora em Caçapava; apenas, a avaliação da força local confundiu-o, poisa princípio ele não considerara as ligações familiares por sobre as fronteiras municipais. O importante era manter a autoridade do verdadeiro chefe na região. Muitos historiadores observaram com perplexidade que durante o Império o P artido Conservador empreendia reformas Facção e Partido 223 liberais, e os Liberais reforçavam medidas conservadoras. Esse comportamento provi nha da própria natureza dos partidos políticos e não merece surpresa. Faltavam às aglomerações de políticos no Congresso elos fortes unindo-os entre si, ou a distintas máquinas eleitorais alternativas e auto-sustentáveis, e menos ainda a movimentos definidos ideologicamente ou a eleitorados disciplinados 48. Vários políticos import antes abandonaram os Liberais para unir-se aos Conservadores, e viceversa; e apenas alguns identificavam-se com uma determinada reforma, firmemente vinculada a uma visão baseada em princípios, ou adotavam atitudes inabaláveis em relação a questões polêmicas. Como expressou um observador: "As maiorias parlamentares já não se f azem pelas convicções, e sim pela senha de que os ministros se dizem portadores [vinda do imperador]. Os grupos se aglomeram e se dispersam como a areia ao sopr o da brisa"49. Adotavam legendas partidárias com pouca consistência, e grande parte da luta em nível paroquial e provincial ocorria dentro dos - e não entre os - chamad os partidos. Decerto, quando fora do poder, os membros minoritários do congresso, liderados pelos senadores de seu "partido", assumiam posições um pouco mais doutrinári as, porém ainda assim brandamente. E é verdade que nas cidades os votantes começaram a identificar-se cada vez mais com certas posições e a dar seus votos para e
leitores com nome e partido dos deputados em mente. Mas eram poucas as cidades. Uma olhada em vários acontecimentos famosos do período confirma a inconstância da lealdade partidária, a permeabilidade e a tendência à fragmentação do partido, bem como a relativa desimportância de um programa partidário. Estabeleciam-se e diss olviam-se alianças, e os mesmos deputados eram algumas vezes "Liberais", outras vezes "Conservadores". Os historiadores tentaram impor uma visão de partido extraída de outros lugares ou outros tempos, mas as siglas partidárias deveriam ser sempre imaginadas colocando-as entre aspas. 224 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX A fraqueza dos laços partidários tornou-se visível na década de 1840 em Pernambu co, onde o Partido Liberal apresentava divisões profundas50. Um grupo de políticos Liberais, liderado por senhores de engenho e chefiado por Antônio Francisco de Pau la Holanda Cavalcanti, tinha estreitas ligações familiares com os líderes do Partido Conservador, e muitas vezes trabalhava com eles na Assembléia Provincial, enquanto se opunha aos Conservadores no Congresso Nacional; outro grupo, liderado por An tônio Pinto Chichorro da Gama, que também dependia do apoio dos senhores de engenho, mas que se concentrava nos distritos da cidade, cooperava com os Conservadores no Congresso e ao mesmo tempo lhes fazia feroz oposição na Assembléia Provincial. Em 1841 , o Gabinete Conservador ofereceu nomeações clientelistas para a ala dos Liberais liderados por Chichorro da Gama, em troca de que eles aprovassem no Congresso as leis criando os delegados e centralizando o poder no Rio de Janeiro. Essa ala d o partido aceitou a oferta e recusou-se a aderir à revolta Liberal que, em 1842, irr ompeu em Minas Gerais e São Paulo, tornando a derrota ali tanto mais certa. Contud o, assim que a revolta terminou, o Gabinete Conservador retirou seu apoio à facção de Chi chorro da Gama e garantiu, em vez disso, cargos para os Conservadores de Pernamb uco. À medida que "seus" Liberais perdiam os cargos, tendiam a unir-se com os outros Li berais - tanto que, quando o governo finalmente caiu, o novo Gabinete Liberal de 1844 incluiu representantes de ambas as facções do partido em Pernambuco. Essa unidade mostrou-se tênue, e os Liberais logo entraram em luta novamen te, precisamente em torno da nomeação de Chichorro da Gama como presidente de Pernam buco. Quando seus amigos foram forçados a sair do Gabinete, seus aliados Liberais em Per nambuco começaram a votar contra o Gabinete Liberal. O Gabinete então foi ainda mais longe, e demitiu Chichorro da Gama da presidência da província. Os ânimos acirrar am-se. A gota d'água veio em 1848, com a nomeação, Facção e Partido 225 pelo imperador, de um novo Gabinete liderado por um senhorde-engenho Conservador de Pernambuco, Pedro de Araújo Lima, visconde de Olinda, antigo Regente do Império. A facção de Chichorro da Gama em Pernambuco rebelou-se. Tirando seu nome da rua onde se localizava o escritório do seu jornal, os Praieiros não receberam o apoio incondicional dos senhores de engenho do interior e certamente eram vistos com p ouca simpatia pelos Liberais de Minas Gerais e São Paulo, que há tão pouco tempo haviam desdenhado; sua revolta logo entrou em colapso. Mas tanto eles quanto seu s adversários continuaram a se intitular Liberais. Sua luta era em torno do client elismo, não de uma filosofia política51 O Partido Conservador não se amoldou a um programa conservador, mesmo quan do parecia mais unido. Embora o Gabinete Conservador de 1848, liderado inicialme nte pelo visconde de Olinda, fizesse aprovar várias medidas para fortalecer o governo central e a posição dos cafeicultores do interior do Rio de Janeiro, muitas das medidas que empreendeu haviam sido defendidas pelos Liberais no passado e podiam
ter sido apoiadas por deputados Liberais, caso algum se encontrasse ali. A mais notável foi a proibição do comércio internacional de escravos pelo governo. A medida já fo ra defendida por um Gabinete Liberal no início de 1848 52. O Gabinete Conservador também conseguiu aprovar o Código Comercial, que, apresentado pela primeira vez no C ongresso pelos Liberais na década de 1830, ajudou os comerciantes no Brasil a se ligarem à economia internacional. Além disso, iniciou um movimento na direção do livr e comércio, meta defendida por pessoas que tendiam ideologicamente ao liberalismo, quando não por políticos Liberais em particular. Por fim, afirmou a tendência do Brasi l a ter ascendência sobre as nações limítrofes em sua fronteira sudoeste, defendendo assim os interesses locais de pecuaristas no Rio Grande do Sul que, chamando-se Liberais, há apenas cinco anos haviam se revoltado contra a autoridade central. 226 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Fragmentação e alterações nas alianças entre os membros do Congresso são mais uma z exemplificadas claramente pelo racha entre os Conservadores no início dos anos 1870. Em 1868, o imperador nomeou um gabinete arquiconservador, liderad o pelo defensor dos interesses agrários, Joaquim José Rodrigues Torres, visconde de Itaboraí. Pela primeira vez desde 1842, os políticos Liberais formaram um grupo p artidário nitidamente definido. Em maio de 1869, seu Clube da Reforma publicou um manifesto clamando por uma completa reforma da Constituição, a revogação da lei de 18 41, o fim da Guarda Nacional da forma como então existia, a abolição do sistema de alistamento forçado e a emancipação gradual dos escravos53. Alguns ex-Conservadores assinaram o documento; e alguns membros do partido, achando que Itaboraí fora longe demais ao manipular a eleição de 1868, excluindo todos os oponentes, também se o puseram a ele, apesar de se auto-intitularem Conservadores. Por causa dessas críticas, o Gabinete não sobreviveu por muito tempo e, após um intervalo, em março de 18 71, o imperador nomeou como primeiro-ministro José Maria da Silva Paranhos (pai), visconde do Rio Branco. Seu começo Liberal na vida política e sua participação no Gabinete de "Conciliação" (1853-58) pressagiavam posições moderadas. Poucos, contudo, esperavam sua impressionante capacidade política, sua sagacidade e seu de sinteresse pessoal como estadista. Rapidamente, o Conservador Rio Branco decretou uma série de medidas impres sionantemente inovadoras que os liberais só podiam aplaudir. Começou separando algumas funções policiais das judiciais, restringindo o papel judicial dos delegados , medida longamente esperada. A lei que aprovou limitava aos delitos menores a responsabilidade policial para ouvir depoimentos, preparar o processo e redigi r indiciamento, e retirou totalmente da polícia o direito de julgar esse casos. Da li em diante, os juízes municipais exerceriam essas funções, e Rio Branco estendeu o mand ato dos juízes. Retirou da Guarda Nacional a atribuição de força policial e de recrutamento para Facção e Partido 227 o Exército; somente as forças policiais pagas pela Província ou, se essas se mostrasse m insuficientes, o próprio Exército podiam agora ser convocados para manter a ordem, recorrendose à Guarda Nacional apenas em ocorrências de emergência nacional, declarada por ato do Congresso. Rio Branco também sugeriu a necessidade de representação proporcional nas eleições, estimulando por conseguinte o estudo de reforma s que resultaram enfim na lei eleitoral de 1875, já discutida, aprovada por um Gabinete posterior, mas igualmente Conservador. De modo mais surpreendente, e le persuadiu o Conselho de Estado a apoiar seu esforço para aprovar a Lei do Ventr e Livre, garantindo, a partir de então, liberdade a todas as crianças que nascessem de escravas. Com essas medidas, Rio Branco tanto satisfazia a opinião liberal e muitos Liberais no Congresso quanto colocava uma cunha entre seus seguidores e a ata direita de seu partido. Essa ala fez uma dura campanha contra ele em 1872, mas ganhou poucas cadeiras; Rio Branco exerceu habilmente o poder do clientelismo pa
ra assegurar a eleição de deputados leais a ele54. Quando, em 1878, o imperador fina lmente recorreu mais uma vez aos Liberais para chefiar o governo, pouca coisa do progra ma original do Clube da Reforma em 1868 não havia sido realizada. Em suma, o gover no de Rio Branco ocupara firmemente o centro predominante, rompendo com correligionár ios Conservadores, apoiando medidas ditas liberais, e mais uma vez demonstrando a falta de sentido das legendas partidárias55. Na década de 1880 surgiu uma divisão ainda mais devastadora entre os deputad os Liberais sobre a perturbadora questão da escravidão. Compelido pela força abolicionista em ascensão nas cidades, pelo enfraquecimento do compromisso com a i nstituição tanto no oeste de São Paulo quanto no Nordeste, e pela agitação escrava, o primeiro-ministro Manuel Pinto de Souza Dantas apresentou uma medida conclaman do à libertação sem indenização dos escravos que atingissem os sessenta anos. Muitos de seus correligionários no Congresso correram a fazerlhe oposição e um deles chegou a apresentar uma moção de 228 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX desconfiança. Apesar de os Liberais terem uma clara maioria de 65 a 46, apenas 52 deputados o apoiaram, entre eles quatro Conservadores. Novas eleições resultaram no mesmo racha: apesar da presença de 77 Liberais, Dantas sofreu outra derrota par lamentar em 1885, 52 a 50x6. Essa derrota, mesmo com a estreita supervisão da eleição pelo Gabinete de Dant as, reflete a incapacidade do sistema político para tratar das questões sobre as quais se dividiam os proprietários agrários. Como todas as anteriores, a própria el eição desenvolvera-se em torno do clientelismo. Nesse assunto, Dantas venceu habilmente. Foi somente seu programa que ficou derrotado. A emancipação, aos olhos d e alguns, ameaçava a própria existência de sua classe, enquanto para outros, entre os Facção e Partido 229 quais muitos escravocratas, ela representava a única esperança de sobrevivência. Os de putados eleitos eram Liberais mas não emancipacionistas. Um abolicionista reclamou na época que não se conduzira a eleição em torno da questão da escravidão57. Esse voto par mentar revelou alguns dos limites do poder do Gabinete em controlar as eleições e levar para o Rio de Janeiro homens que apoiassem o programa legislativo d o governo. Com todas as alavancas de poder sob seu comando, o governo central não podia agir autonomamente, desconsiderando os interesses dos latifundiários escra vocratas, que formavam o outro lado do clientelismo, ao qual os deputados eram sensíveis. Na maioria das vezes, as leis aprovadas no Congresso não se chocavam dire tamente com os interesses dos chefes locais; mas, quando isso ocorria, os deputa dos deixavam de ser clientes obedientes do Gabinete. O historiador Robert Conrad arg umentou de modo convincente que as diferenças regionais entre o Nordeste e o Centr o-Sul produtor de café afetavam grandemente as divisões parlamentares, porque os represent antes do Nordeste tendiam a apoiar a abolição". Ainda a serem examinadas, contudo, estão as características de determinados distritos eleitorais e as preferências de che fes municipais. Além disso, se é impressionante que muitos deputados preferiam arriscar suas cadeiras a apoiar o programa do governo, também é notável que tantos dep utados tivessem votado em Dantas numa questão cujo eventual resultado era duvidoso . Avaliar com rigor o peso relativo que possuíam o compromisso ideológico, a fidelidad e pessoal ao primeiro-ministro e a obediência cautelosa aos protetores locais continua sendo uma tarefa para o futuro. A questão da escravidão continuava a expor a fragilidade da aliança partidária. Após a queda do Gabinete Dantas, o imperador convocou o Liberal José Antônio Saraiva para encontrar um meio-termo. Para tornar o projeto de lei de Dantas agr adável aos escravocratas, ele alterou-o em muitos aspectos, incluindo a cláusula que ditava que os escravos de sessenta anos deviam trabalhar mais três anos, como
indenização a seus 230 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX senhores, antes de serem libertados de vez. A alteração do projeto de lei angariou o apoio da maioria dos Conservadores, mas era agora contestada pelos Liberais que anteriormente haviam apoiado a medida de Dantas. Passou com estreita margem na Câmara dos Deputados. Politicamente, Saraiva viu-se fraco demais para continuar e, com os Liberais agora demasiadamente fragmentados para formar um novo governo , o imperador logicamente voltou-se para os Conservadores, nomeando como primeir o-ministro o barão de Cotegipe59. O Conservador Cotegipe supervisionou então o trâmite final do p rojeto de lei DantasSaraiva pelo Senado, o que, portanto, sugere mais uma vez que as legendas partidárias tinham pouco significado. Cotegipe também supervisionou novas eleições que, apoiadas no poderoso uso do clientelismo, conseguiram extrair do mesmo eleitorado uma esmagadora maioria Conservadora. Finalmente, em 1888, quando o Conservador Cotegipe recusou-se a levar a cabo a abolição total da escravidão, seu fiel aliado de longa data, o igualmente Conservador João Alfredo Correia de Oliveira, realizou a tarefa em seu lugar. Niss o, trabalhou com o mesmo Congresso Conservador que Cotegipe. Quando acusado de ser desleal ao Partido Conservador, João Alfredo replicou: "O que nunca ninguém admi tiu, na organização dos partidos políticos [brasileiros], é que haja uma autoridade infalível, com poder sobre todos, para decretar quem está fora do partido e quem o a companha". Paulino José Soares de Souza (2º), filho do visconde do Uruguai e forte Conservador como seu pai, desapontado por não ter sido nomeado primeiro-mini stro, para poder incluir numa lei abolicionista uma indenização aos senhores de escravos, uniu-se aos Liberais em outra questão, para derrubar o governo do Conser vador João Alfredo. Apesar de divididos, tanto em 1871 quanto em 1888, os Conserva dores conseguiram o crédito pela aprovação das principais reformas liberais. Como um cáustico observador salientou: "O Partido Conservador continua sendo o partido das reformas (...) porque (...) se o país caminha, ele caminha para trás"60. Facção e Partido 231 Essas características da história partidária resultavam diretamente do fato de que, ao longo de todos os anos do Império, os partidos não tinham programas consistentes e simplesmente representavam alianças momentâneas entre deputados em to rno de assuntos particulares. Os membros deviam sua eleição não à defesa que fizessem de questões, mas, em geral, ao apoio combinado do Gabinete e dos chefões locais, interessados no clientelismo. Alguns p olíticos podiam tentar construir unidade e disciplina partidárias, mas isso nunca se tornou um objetivo em si, e esses mesmos homens muitas vezes rompiam seus princípios quando lhes convinha, quer dizer, quando as expectativas de sua cultura o exigissem. Durante quase cinqüenta anos, os partidos parlamentares formaram-se, dividiram-se e reformaram-se, mas os governos conseguiram manter a estabilidade e a unidade polít icas, adjudicando diferenças entre os membros da elite econômica e mantendo os pobres em seu lugar. Em suma, os partidos funcionavam bem o suficiente para mant er a hegemonia dos ricos. A Base Social dos Partidos Antes de concluir este capítulo, seria útil examinar a base social dos alinh amentos partidários. Já que acabei de mostrar os partidos como sendo inconstantes e transitórios, talvez pareça estranho suscitar o assunto. Mas certas afirmações merecem um exame específico. O que se coloca é que uma classe média urbana composta por profissionais liberais, funcionários públicos, negociantes e comerciantes afluía a o Partido Liberal, um partido presumivelmente visto como um grupo de votantes, não de legisladores61. Como a maioria dos mitos, esse contém algum grão de verdade. Na s cidades, onde os votantes eram menos facilmente controlados e os apelos a
programas poderiam mostrar-se mais efetivos, a classe média tinha ao mesmo tempo u m maior espaço na política e achava a ideologia dos direitos individuais mais atraen te que as pessoas no interior. Na década de 1840, por exemplo, os líderes da ala Praiei ra, do Partido 232 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Liberal Pernambucano, conseguiram força suficiente de um grupo urbano que se senti a inseguro financeiramente para, como parte de seu programa, opor-se aos negocia ntes portugueses. Da mesma forma, os proprietários de terra nas regiões mais novas, empen hados em fincar suas propriedades na floresta virgem, em áreas onde a ambição individual tinha maior liberdade, onde a maioria dos colonizadores só chegara rece ntemente, onde os homens mantinham a propriedade de modo mais precário e a terra se concentrava de forma menos maciça nas mãos de poucos, esses homens talvez se irri tassem com o controle exercido por políticos no centro, mesmo que - ou talvez justamente porque -, ao se nomearem delegados e oficiais da Guarda Nacional, a e scolha recaísse num deles, isto é, num rival que ainda não constituíra claramente uma clientela por conta própria. Uma maior autonomia provincial talvez reduzisse o alcance nacional dos cafeicultores mais abastados no Rio de Janeiro e dos magna tas do açúcar mais solidamente estabelecidos ao redor de Salvador e Recife, ou seja, de homens que tinham acesso direto a esses líderes políticos, como o marquês do Paraná, o barão de Cotegipe e o marquês de Olinda. É preciso lembrar que "liberalismo" n o Brasil significava sobretudo favorecer as elites locais em detrimento das nacionais. Nesse sentido, os candidatos do Partido Liberal ao Congresso talvez r ecorressem a homens de menor riqueza, embora normalmente não se pudesse descrever esses fazendeiros como "classe média". Algumas vezes os próprios contemporâneos alegav am que as diferenças na riqueza conduziam a interesses políticos diferentes; um fazendeiro disse que se unira aos Conservadores porque "tinha alguma coisa a perder". Um juiz de paz no Crato, no Ceará, declarou que os Conservadores haviam sido derrotados pelo "Partido Liberal, mais pequeno [sie] em número e riqueza, porém mais cheio de arrogância e animosidade, influído [sie] por homens (...) [de] vistas ambiciosas e deficientes de fortuna"62. A evidência apresentada neste livro torna claro por que, no todo, nem os L iberais nem os Conservadores podiam ser Facção e Partido 233 descritos como pertencentes à classe média ou à burguesia. Homens de posses em suas lo calidades, contando com seus agregados, os membros da família extensa e outros dependentes, constituíam o sustentáculo de ambos os partidos, e podiam mesmo apoiá-los alternadamente, como fez o barão de Maroim. Tanto os Liberais quanto os Conservad ores em Caçapava possuíam terras, aparentemente propriedades igualmente grandes. Como vim os, Joaquim José de Souza Breves, o cafeicultor de Piraí a quem ninguém podia descrever como de riqueza média, liderava o Partido Liberal em seu município, enquan to o barão de Pati do Alferes, na vizinha Vassouras, defendia firmemente os Conser vadores. Ambos assumiram suas posições políticas em um momento em que aquela região ainda podia s er descrita como inexplorada. De modo semelhante, senhores de engenho com riqueza equivalente lideravam cada lado em Pernambuco: por exemplo. Holanda Cava lcanti, um Liberal; e Araújo Lima (marquês de Olinda), um Conservador. Em contraste, nem os pequenos proprietários agrários nem os habitantes de cidades controlavam agre gados em número suficiente para fazer alguma diferença. E os partidos venciam ou perdiam eleições no campo, não na cidade. Além disso, os principais negociantes, empenhados por necessidade no comérci o de exportação, tinham íntimo contato com a classe fazendeira: os cafeicultores com freqüência eram sócios dos comissários, e algumas vezes eles mesmos organizavam tais firmas. Os fazendeiros também emprestavam dinheiro a outros fazendeiros, e alguns tornavam-se banqueiros, enquanto era muito comum que comerciantes ricos
, com seus lucros, comprassem terra. Em questões políticas importantes, como escravi dão, imigração, terras públicas e federalismo, encontravam-se normalmente fazendeiros e com erciantes nos dois lados63. Finalmente, como o Partido Liberal não se amoldava realmente a nenhum programa liberal (em termos de direitos individuais ou de des centralização), se votantes urbanos e fazendeiros ambiciosos voltavam-se para ele, faziam-no apenas por falta de 234 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX alternativa. Sem dúvida, poucos Liberais falavam deliberadamente a favor dos pobre s, embora alguns atacassem os muito ricos. Estranhos à vida política, como Miguel Lemos, líder positivista, observavam com desprezo que o Congresso era uma "assembléi a de fazendeiros ou prepostos de fazendeiros"64. Até os Republicanos provinham dos mesmos tipos de família e algumas vezes da s mesmas famílias que os Liberais e os Conservadores. Na década de 1880, Joaquim José de Souza Breves Júnior tornou-se Republicano, como o fizeram dois netos de Fran cisco Peixoto de Lacerda Werneck, o barão de Pati do Alferes. No Pará, um ativo centro de agitação republicana, os Republicanos pertenciam às mesmas famílias que os polít icos dos principais partidos, embora aliados à pequena burguesia. Sob tais circunstâncias, não é de admirar que Conservadores e Republicanos freqüentemente coopera ssem durante os últimos meses do Império 65. Os próprios deputados, independente de partido, não provinham necessariament e de famílias de grande riqueza ou tradição. Uma carreira profissional podia ser cavada por filhos de famílias urbanas de classe média, sobretudo se obtivessem a proteção e complacência de um padrinho rico. Com um diploma de Direito na mão, contatos com filhos de famílias proeminentes, uma inteligência afiada e um olho aten to para a principal oportunidade, um homem de recursos modestos podia muito bem chegar até o Congresso. Se seu desempenho fosse bom como promotor público, juiz, pre sidente provincial ou deputado, podia receber uma ótima nomeação para uma Relação, ou mesmo fazer parte do Gabinete. O jornalismo algumas vezes revelava-se um cami nho para o mesmo fim. Alguns jornalistas-deputados preferiam servir àqueles que ex ortavam causas reformistas, mas para cada exemplo dessa tendência - Rui Barbosa é o mais notáv el - descobrem-se outros que a contradizem - como Francisco de Sales Torres Homem, o visconde de Inhomerim, que se tornou o paladino das políticas retrógradas a pós uma juventude rebelde. Nunca se fez qualquer estudo estatístico dos Facção e Partido 235 deputados, tentando associar origem de classe a posição política. Embora a ocupação fosse declarada em suas credenciais, com freqüência aparecia apenas a palavra "bacharel"66. Os juízes constituíam um número maior, sobretudo em meados do século. A oc upação, mesmo quando mais específica, nos diz pouco sobre a riqueza e sua fonte, e ainda menos sobre as ligações. No geral, os membros d o Congresso atuavam como clientes de chefões locais, ou como porta-vozes de seus próprios parentes mais ricos, mesmo quando serviam obedientemente ao Gabinete 67. Os que conseguiam levar adiante alguma reforma liberal faziam-no apenas quando apoiados por um segmento significativo dos ricos. Com certeza, o verdadeiro suce sso de um político, o ingresso no Gabinete, por exemplo, significava no Brasil com o na maioria dos lugares - um histórico de evitar medidas que ameaçassem alterar radicalmente o sistema social68. A vida política também supunha uma estreita relação com outros homens influentes , tipicamente os homens de posses. Os principais políticos mantinham casas adequadas para receber visitas, que serviam como locais informais para tomadas d e decisões políticas - suas casas ou os escritórios do jornal do partido. Como escreveu Cotegipe, ele mesmo um senhor de engenho, a seu protegido, João Alfredo Correia de Oliveira: "Estou hoje em meu novo aposento à rua Marquês de Abrantes. Se não tem destino, venha hoje às cinco horas partilhar nosso jantar"; ele também convidaria outro político, e "conversaremos". Quando juntos no Rio de Janeiro, Junqueira, em seu aniversário,
convidou Cotegipe para "cear seta a mínima formalidade". Em Salvador, o político-co merciante barão de Guaí convidou Cotegipe para jantar "conosco e o dr. Eduardo Ramos, completa mente en famille. Nossa refeição é normalmente servida mais ou menos às cinco". Homens mais moços faziam o mesmo. Um jovem comerciante enviou uma nota para Rui Ba rbosa: "Rodolfo [Dantas], Chico e Juca, jantam hoje às 5:30 conosco em família; e desejando completar a panelinha (de tão bons amigos), peço-te de fazer o sacrifício, aceitando este meu humilde convite". 236 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Ceia, jantar, festas de aniversários, tudo indica criados, uma casa relativamente grande, maneiras corretas, aceitação entre pessoas de certo nível, uma rara posição numa sociedade em que tão poucos tinham alguma propriedade 69. (Essas práticas também implicam uma íntima ligação entre política e família; não eram duas esferas separadas, mas uma só. E conversava-se sobre política à mesa com as mulheres presentes , mulheres que muitas vezes assumiam um vivo interesse na ampliação dos recursos familiares, fossem materiais ou políticos.) Independente das tendências menores que os Liberais pudessem ter em falar pelos interesses de um grupo urbano, ou por aqueles cuja riqueza não era tão proemin ente, ou dos Conservadores em ganhar eleições nas regiões mais antigas e prósperas, os deputad os compartilhavam uma origem social comum, e a direção influente de ambos os partidos apontava para a verdadeira questão: a proteção dos chefes locais. Os senho res de terra de Caçapava, Liberais e Conservadores, só se dividiam a respeito desse problema essencial e nenhum outro. Os líderes locais não davam importância espec ial à realização de algumas metas específicas, que para uma geração posterior talvez parecessem instintivas. A questão dos recursos não surgia, obrigatoriamente, na medida em que tais líderes adquiriam o controle dos cargos de autoridade. Ainda que os recursos com os quais se pagavam as nomeações locais fossem primeiro pa ra o governo central, antes de retornar, isso não perturbava o chefe local, cujo poder independia de um eleitorado potencialmente insatisfeito com o nível de impos tos (que, de qualquer modo, recaía principalmente nas importações). Contanto que pudesse nomear seus favorecidos para todos os cargos no serviço público, e não houvess e nenhum outro pedido de colocação que competisse com o seu, ele não pedia que se aumentassem os cargos disponíveis, e portanto, os recursos. Além disso, ele e muitos de seus clientes estavam interessados nesses cargos mais pela autoridade que conferiam que pelos salários que traziam. Facção e Partido 237 O Congresso não se dividia em relação a demandas conflitantes de grupos de int eresse ou classes sociais. Quando ocorriam nuanças levemente diferentes quanto à ênfase - por exemplo, de uma região a outra -,isso se manifestava dentro dos partido s e não entre eles. Liberais e Conservadores concentravam-se igualmente em suas bases rurais, no Norte e no Sul. E como nas áreas rurais, quase por definição, as facções locais eram lideradas por grandes proprietários de terra, podemos ver porque jamais se tomava alguma medida que contrariasse todos esses homens de uma só vez. A abolição da escravatura em 1888 só se realizou quando uma larga fatia dos proprietários agrários não se importava mais ( como no Nordeste, de um modo geral), ou era ativamente a seu favor. A autoridade dos chefes rurais permanecia intocada. Como um observador notara muito antes: "V amos ver se o Gabinete pode demitir e transferir os fazendeiros de suas propried ades"70. As facções paroquiais e municipais estavam na base da divisão política do Brasil do século XIX, e a instabilidade dos alinhamentos partidários entre os deputados derivava, logicamente, dessa realidade. Lealdades e ligações pessoais faziam de qualquer deputado no Congresso um devedor de dois senhores: o chefe da localidade, cujos amigos e parentes eram eleitores, e o membro do Gabi nete,
que nomeava tal chefe para os almejados cargos de delegado, comandante da Guarda Nacional ou juiz municipal substituto. No nível local, "dois partidos, ou antes dois bandos", ou grupos rivais "de todo tamanho, nome e qualidade"; competiam pe lo domínio71. Dessas facções surgiam os eleitores que escolhiam os deputados. Apesar de tentativas vigoro sas de alguns líderes políticos de formar partidos nacionais, as facções locais permaneciam mais 238 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX significativas. Não é de admirar que a política parlamentar constantemente transformas se ex-inimigos em aliados, e se vestisse e despisse de legendas partidárias com quase tanta facilidade como se fazia com um conjunto de roupas. Claro, algun s políticos pareciam mais afinados com políticas destinadas a proteger os direitos individuais, acelerar a autonomia provincial e reduzir as prerrogativas do imper ador, mas nenhum partido defendia com firmeza essas medidas. Na verdade, era tão provável que os Conservadores fizessem aprovar leis liberais quanto os próprios libe rais. Pois o eleitorado do deputado votara não no defensor de um programa, ou mesmo num obediente agente do partido, mas num homem que podia garantir colocações d o Gabinete. Em qualquer lugar, se havia os que estavam "por dentro", tinha de haver os "de fora", e a questão essencial, como em Caçapava, girava em torno de quem conseguiria os cargos oficiais. Mesmo depois da reforma no sistema eleitoral, esta foi a questão soberana durante todo o Império, e de fato manteve sua importância no século XX adentro. SETE Reforma Eleitoral A MUDANÇA SOCIAL E ECONÔMICA NAS DÉCADAS de 1860 e 1870 levou a algumas alterações na cultura política brasileira, com conseqüentes resultados n as instituições eleitorais. O impacto da reforma eleitoral sobre questões como lealdade pessoal e disputa faccional mostrou-se mínimo, mas essa reforma revela modificações importantes nos critér ios da sociedade. Pode-se resumir brevemente as mudanças maiores. Primeiro, as estradas de ferro aceleraram o ritmo e mudaram o centro da vida econômica. Em 1868, os trilhos já haviam alcançado desde o Rio de Janeiro até o vale do rio Paraíba, e de Santos aos planaltos paulistas. A construção das ferrovi as desenvolveu-se amplamente a partir daí, de 552 km construídos na década de 1860 para 2.653 km durante a década seguinte, pe rmitindo à produção de café propagar-se para outras áreas, sobretudo na província de São Paulo. O valor total das exportações brasileiras de café subiu sete vezes entre 1841 e 1881. Segundo, o comércio de exportação, cada vez maior, estim ulou o desenvolvimento de interesses urbanos. Um número crescente de habitantes da cidade administrava os novos bancos, empresas de transporte e companhias de seguro, org anizados para atender às demandas crescentes do comércio de café. As receitas governam entais em expansão, derivadas do café, também financiaram uma proliferante burocracia sediada na cidade. Mesmo as menores cidades na região cafeeira ganhavam importância como centros distribui240 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX dores de gêneros alimentícios e importações. Terceiro, o mercado urbano ampliado e o leq ue desdobrado de linhas férreas, combinados com os efeitos das compras de material bélico para a Guerra do Paraguai (1865-70), estimularam algumas indústrias, sobretudo na cidade do Rio de Janeiro. Em meados de 1870, fundições de ferro, indústrias têxteis e de sapatos, cervejarias e chapelarias, tinham todos adquirido a lguma importância, de modo que os residentes urbanos agora passavam a ter interess
es mais variados, e uma classe operária industrial começava a despontar. Finalmente, a proibição do comércio de escravos africanos, em 1850, e a sanção em 1871 da lei que libertava os filhos de mães escravas apontavam clara, embora tardiamente, para o fim da escravidão. Em 1879, vozes no Congresso começaram a exigir a emancipação mais rápida, quando não a abolição imediata. Tanto os habitantes da cidade quanto os fazendeiros ricos, por diferente s motivos, pressionavam por reformas no sistema eleitoral. Grupos urbanos, embor a dependentes em último caso da economia de exportação, questionavam agora alguns dos ve lhos modelos da vida política. Citadinos educados criticavam sobretudo o excessivo poder político do chefe rural, um poder que obstruía qualquer tentativa de aumentar seu próprio espaço no processo político. Vivendo nas cidades, burocratas, comerciantes , industriais, engenheiros e profissionais liberais, agora mais que nunca, buscava m na Europa modelos de comportamento político. Começaram a considerar o oligarca do interior uma indicação do atraso e da barbárie brasileiros, opinião compartilhada por muitos bacharéis, mesmo filhos de chefões agrários1. Como viam que os agregados analfabetos davam a esses chorões uma vantagem injusta nas eleições, sugeriam que a vo tação se restringisse aos alfabetizados e proprietários, com o que designavam principalmente a si mesmos. Com esse procedimento, também queriam colocar-se à parte das massas urbanas, já que roçar ombros com o trabalhador pobre da cidade durante eleições caóticas ofendia sua sensibilidade. Além disso, com o ritmo cada Reforma Eleitoral 241 vez maior da atividade econômica e a disseminação de padrões que premiavam o sucesso eco nômico, homens medianamente ricos começaram a aceitar a idéia de que a posse da riqueza demonstrava a virtude de uma pessoa. Apenas um pequeno passo separava essa crença de seu corolário: ao pobre faltava virtude e por isso ele não merecia votar. Os brasileiros instruídos passaram a ouvir que os "males" do sistema eleito ral estavam em sua abrangência. Alguns fazendeiros, por sua vez, temiam o surgimento de um grande grupo de libertos com direitos políticos. Quando avaliaram o efeito da Lei do Ventre Liv re, de 1871, duvidaram (ao menos momentaneamente) de sua própria capacidade de control ar os recém-libertos, assim como os agregados. Embora muitos fazendeiros encarasse m a própria emancipação sem temor, tinham maus presságios em relação ao papel político do ex avo. O fim da escravidão revelou-se pior na antecipação que no fato. Revendo o passado, o historiador descobre que a técnica de combinar violência e bene volência seletiva continuou funcionando após a abolição da escravatura, em 1888, exatamente como antes; na época. contudo, os donos de escravos talvez não tivessem c erteza, Como disse um nordestino: "Senhores de engenho, rendeiros, e todos nós (...) a classe mais interessante da população (...) a primeira garantia da ordem públi ca, (...) está sob o peso iminente da desapropriação dos seus instrumentos de trabalho". Um político captou os ânimos temerosos da época quando, em 1883, ao reve r as mudanças aprovadas desde 1871, pediu o aumento do destacamento policial, dizendo: "Mais que nunca se faz sentir a falta de forças locais (...) habilitadas a prestar seu apoio Li segurança das pessoas e da ordem pública. A transformação social que vai se operando, e que de dia a dia mais e inevitavelmente se acelera rá, exigeo imperiosalnento"3. Ao menos naquele momento, os latifundiários tinham mais confiança nos bacharéis citadinos que nos agregados, e dispuseram-se a incentiv ar a influência das elites letradas nas eleições, se os libertos pudessem ser excluídos. 242 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Este capítulo examina, primeiro, as críticas dirigidas ao antigo sistema de eleições indiretas, e depois o processo legislativo que criou um novo. Os preconceit os
de classe que levaram ao medo cada vez maior em relação aos agregados e libertos enc ontram clara expressão nas várias propostas de reforma. A lei eleitoral de 1881 reduziu o número daqueles que votavam de um milhão para cerca de 150 mil pessoas, ai nda que curiosa - e sintomaticamente - essa lei muitas vezes tenha sido mal inte rpretada, na época e mais tarde, como uma medida democrática, aclamada como uma grande vitória d o esclarecimento e da liberdade. A verdade é que o medo de um número crescente de trabalhadores livres, que pudessem utilizar mal seus direitos de voto, obscur ecia as possíveis vantagens que anteriormente haviam justificado um amplo eleitora do, como testemunhos de um teatro hierárquico. Tal ritual não parecia mais valer a pena. De forma cada vez mais intensa, as classes trabalhadoras despontavam como class es perigosas. O Ataque às Eleições Indiretas O crescimento urbano e a iminente libertação dos escravos criaram a clássica t ensão entre liberalismo e democracia, levando à exclusão das massas dos locais de votação. "Liberdade e igualdade", escreveu um comentarista, "são diametralmente opo stas e só andam juntas na boca dos demagogos ou na dos tiranos". Rui Barbosa, jovem e enérgico jornalista, concordava, argumentando que a maior ameaça à liberdade e stava na "tirania (...) exercida pela democracia contra o indivíduo". Enfatizando a importância da "molécula humana, o indivíduo vigoroso, educado e livre", ele salient ava que a igualdade política era relativa, dependendo da "desigualdade social das condições" e da "desigualdade natural de aptidões'". Exigir igualdade para todos r efletia "a eiva do erro socialista'". Noventa anos depois da Revolução Francesa, um orador no Congresso acusou-a de introduzir "o princípio da igualdade, que é o mai or perigo que se encontra na sociedade". Outro escritor acrescentou: "Deus Reforma Eleitoral 243 criou livres os homens, e desde então começou a desigualdade entre eles pelo bom ou mau uso da liberdade natural: daí as inferioridades e superioridades sociais". As normas vigentes sobre eleições, contudo, "negam tudo isso e ousam até corrigir a ob ra de Deus. (...) querendo que todos os homens sejam iguais para serem livres!" Essa desconfiança da democracia refletia um medo renovado em relação aos pobres. Um id eólogo Conservador perguntou: "Pois que! Ensinar-se-á ao analfabeto, ao proletário, ao louco, ao mendigo, que a sua opinião e seu voto pesam tanto como o do sábio, o do proprietário, o do cidadão distinto?" Isso seria o mesmo que "os pés ditando as leis à cabeça"4. Tanto liberais quanto conservadores - ideologicamente definidos - concor davam agora em que só os homens de posses deviam votar. José Antônio de Figueiredo, um destacado reformador liberal, sustentava que "todo bom sistema eleitoral deve ter por fim: que o maior número possível de proprietários concorra para a escolha de deputado; que todos os interesses sobre os quais repousam as instituições sejam r epresentados; que sejam chamados [a votar só] os cidadãos que, (...) [se distinguem] por sua educação, moralidade, ilustração e prática dos negócios". Um conservador concordav "Não há sociedade em que a parte ínfima e mais numerosa da população goze o mínimo quinhão na partilha do poder; são, em toda a parte, as minorias numéricas as que ditam a lei". Esses eram "os tutores natos de seus concidadãos". Outro conservador, o romancista e político José de Alencar, acrescentava com requinte: "A dignidade e independência eleitoral não podem existir nas massas", pois "o lavrador, o operário, o homem do povo, têm um horizonte muito acanhado; seu espírito não se eleva além das mesquinhas dissidências locais. Essas classes são pois inábeis para escolher um representante da nação". Ainda outro escritor insistia em que a única solução para alterar as eleições seria entregá-las "às classes menos numerosas, menos necessitadas, menos dependentes, menos ignorantes, menos propensas a cenas de violência - mais livres, portanto, das sugestões da anarquia". Um número cada
vez maior de vozes 244 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX começava a pleitear eleições diretas com uma rígida qualificação de propriedades. Figueiredo também detalhava os perigos contidos no sistema eleitoral exist ente, perigos para a ordem representados pelas classes inferiores. Observando as baixas qualificações de propriedade então vigentes, que possibilitavam a praticamente qualquer um votar, perguntava-se como o país podia continuar funcionando com um sistema eleitoral que, "ao invés de chamar às urnas [eleitorais] as capacidades, classes inteligentes e superiores", fazia exatamente o oposto. Depois de descrev er os pobres como "incapazes" de independência eleitoral, prosseguiu: "Na sociedade p olítica eles são, com razão, equiparados aos menores na sociedade doméstica". O resultado tem sido "esse desprestígio geral que vai minando o princípio da autoridad e. Ora, nada mais assustador nem mais prejudicial à sociedade que o descrédito do poder". Figueiredo sarcasticamente declarava-se perplexo por descobrir entre os defensores do sistema existente alguns conservadores, que "se dizem fiéis e exc lusivos sectários do princípio da autoridade e amigos da ordem". Permitir a votação de uma faixa da população tão ampla como essa, dizia, era uma idéia "verdadeira comunista, [pois] ela quisera conferir a todos, sem distinção de capacidade, os mesmos direitos políticos". As leis eleitorais existentes apoiavam-se nos "princípios os mais subversivos da ordem, da moral, e até da religião"; o verdadeiro perigo é que em poten cial a lei eleitoral "compromete a ordem social". Outro liberal incendiário, José Inácio de Abreu e Lima (2º), também advertiu contra um sistema que entregava "o dev er mais sagrado e importante da sociedade àqueles que mais reclamam vigilância5. As críticas urbanas às práticas eleitorais tanto atacavam os chefões como os vot antes. Figueiredo acusava o sistema eleitoral de "perpetuar o predomínio de mandões de aldeia". Desprezava esses potentados rurais: "indivíduos que não têm posição nenhum préstimo, apenas servem ou para eleitor, ou para juiz de paz". Voltando-se para aqueles que defendiam a lei eleitoral Reforma Eleitoral 245 em vigor, perguntava: "Que nos dai em troca? (...) O reinado da cegueira, do arr ebatamento, da corrupção, da desordem - a imprudência da classe assalariada! (...) O que quereis é que uma pequena classe de potentados, ajudados por uma clientela s ervil, cega e imprevidente, dirija exclusivamente as eleições". Só com relutância, admitia os donos de terra no grupo a ser dotado com direitos políticos: "os propri etários, os capitalistas, os agricultores de certa ordem, os médicos, os oficiais de Marinha e Exército, os bacharéis, advogados, sacerdotes etc.". Em contraste, prof issionais liberais e homens de negócio mereciam sua atenção especial, pelos "direitos que brilham", pedindo aos demais que os respeitassem onde quer que estivessem: " no foro, no púlpito, nos bancos, nas praças de comércio, no magistério, no Exército, na Marinha, e no governo"6. O debate incitou alguns escritores a defender o sistema existente. Esse sistema exemplificava, diziam, a união corporativa da sociedade, a solidariedade da unidade doméstica patriarcal e os princípios do paternalismo. Esses conservadores argumentavam que o sistema funcionava bem, que as qualificações de propriedade propostas iriam segregar "as classes e os indivíduos", enquanto um sufrágio amplo "a proxima-os em virtude da (...) mútua dependência providencialmente estabelecida entre todas as classes e indivíduos". Homens que prezavam status e dominação condenava m a alta qualificação de propriedade para os votantes, já que isso tornaria o governo representativo não "da nação", mas da "classe rica". Pois ela "degenera o go verno em aristocracia de dinheiro, que de todas é a pior". Tudo isso, lembremos, era dito em defesa de um sistema eleitoral de dois turnos que salvaguardava clar amente uma estrutura social desigual! José de Alencar, de fato, defendia o antigo sistema precisamente por excluir o pobre do direito de exercer concretamente pod er. O Partido Progressista, em 1862, defendendo a tese de que o sufrágio universal
era impossível, retirara especificamente as eleições diretas de seu programa, pois nec essariamente exigiria uma "distinção de classes sociais", 246 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX medida que privaria "a muitos cidadãos brasileiros do exercício de seus direitos polít icos"8. Pode-se encontrar a ênfase urbana da reforma em muitas das propostas. O Pa rtido Liberal, fundado em 1869 sob a liderança de José Tomás Nabuco de Araújo, sugeria em seu programa que se fizesse uma clara distinção entre distritos rurais e urbanos. Nas cidades com população superior a dez mil habitantes, todos aqueles com renda suficiente para se qualificar como eleitores sob a lei vigente deveria m poder votar diretamente, mas em todos os outros lugares o sistema eleitoral pe rmaneceria inalterado. Cidades desse porte, além de serem centros de riqueza comercial e indu strial, e congregar um número considerável de profissionais, provavelmente se restri ngiriam apenas às capitais provinciais, com seus inúmeros funcionários públicos. Nabuco de Araújo explicava que nessas cidades "está a força democrática, a influência de opinião, a publicidade, a possibilidade de fiscalização, a independência. A eleição direta o interior é mil vezes pior que a indireta". Definir qualificações de propriedade adequadas seria impossível, pois "não há imposto territorial", enquanto na s cidades se podia usar como orientação o imposto existente sobre bens imóveis. Se uma lei estendesse as eleições diretas ao campo, dizia, "OS grandes senhores não te riam necessidade das influências intermediárias; com os capangas, fariam os deputados"9. Outra reforma proposta automaticamente acrescentaria determinados membro s ao Colégio Eleitoral, além daqueles escolhidos pelos votantes. Vários deputados Liberais e Conservadores uniram-se no co-patrocínio de um projeto de lei, em 1868, que teria incluído em cada Colégio Eleitoral todos os clérigos, oficiais das Forças Armadas, graduados de estabelecimentos de ensino superior e professores de escol as primárias e secundárias e ainda todos aqueles que pagassem adiantado um aluguel acima de certo valor. A proposta foi para uma comissão e ficou esquecida, mas seu viés a favor dos profissionais é nítido. Em 1870, o ministro do Império, Conservador, que era membro Reforma Eleitoral 247 de uma destacada família de proprietários de terra no Rio de Janeiro, opôs-se àquela sug estão, recorrendo a uma antiga fórmula colonial: como membros adicionais dos Colégios, ele recomendava "os homens bons de todos os partidos", mais "os cida dãos que possuírem as características presumíveis de independência e desenvolvimento intelectual acima do nível ordinário". Dava ênfase assim à inclusão de fazendeiros e homen s de propriedade rural, ainda que vagamente definidos10. Essas idéias sugerem que forças alternativas pressionavam pela reforma das leis eleitorais vigentes. Entre aqueles que defendiam eleições diretas restritas a uns poucos estava F rancisco Belisário Soares de Souza, a quem os contemporâneos chamavam Belisário. Membro de uma família política ultraconservadora, enraizada nas fazendas da província do Rio de Janeiro, e sobrinho do Conservador visconde do Uruguai, opusera-se ao esforço de Rio Branco para aprovar a Lei do Ventre Livre. Para vencer a eleição em 1872, Belisário tivera de superar a influência de Rio Branco, ou seja, a oposição dos moderados em seu próprio partido, e essa traição (como ele a considerava) deixou-o amargurado. Via a origem do controle das eleições pelo governo como proveniente do poder exercido sobre votantes ignorantes. Fez publicar às pressas uma série de ar tigos clamando pelo sufrágio direto, limitado. Quando compilados num livro, no mesmo ano, esses artigos passaram a exercer grande influência sobre os que analisa ram o problema das eleições durante toda a década seguinte. Uma revista de humor, ilustrada, publicou uma caricatura que mostrava Belisário a segurar seu livro, jun to a uma janela, através da qual vemos eleitores empenhados em violenta pancadaria na escadaria de uma igreja11. Belisário manifestava profundo desprezo pela classe inferior e estreita id
entificação com os interesses dos ricos. Descrevendo as eleições na cidade do Rio de Janeiro, escarnecia: "o operário nômade que trabalha hoje aqui e amanhã acolá, o serv ente de repartição pública, (...) o mascate, o pombeiro [traficante de escravo] itinerante". Talvez seu compromisso 248 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX emocional com a reforma eleitoral se originasse do medo de que a emancipação dos esc ravos provocasse o caos, pois ele enfatizava que "o voto universal é um imenso perigo nas crises sociais, ou por ocasião de comoções populares". Imprecava contra "as paixões populares, inflamáveis, irrefletidas e muitas vezes brutais". Independentem ente de qual lei eleitoral estivesse em vigor, prosseguia, se alguém estendesse as eleições "à parte ínfima da sociedade, a mais ignorante e dependente", só conseguiria criar um travesti. Sob o presente sistema, "os votantes são a grande massa arrolad a nas listas de qualificação, a turbamulta, ignorante, desconhecida e dependente". O processo de votação atraía "multidões desconhecidas, cegas - instrumentos ora das paixõe s individuais, ora das autoridades". Era de opinião que: Reforma Eleitoral 249 "Para o indivíduo ignaro e analfabeto que habita nosso país, é bem indiferente ser dep utado Pedro ou Paulo". Se "as massas populares, alternadamente indiferentes ou apaixonadas e desvairadas", conseguissem espaço, nenhuma lei eleitoral poderia salvar a sociedade12. Outro defensor persistente de mudança eleitoral foi Aureliano Cândido Tavare s Bastos. Apesar de alguns impulsos contraditórios, ele lutava geralmente em favor dos interesses dos cafeicultores de São Paulo nas regiões mais recentes. Crent e fervoroso do livre comércio e da necessidade de atrair capital estrangeiro para empreendimentos ferroviários, sempre fazia passar medidas que expandissem as exportações brasileiras. Embora desejasse incentivar a imigração da Europa, mantinha uma opinião negativa sobre os trabalhadores brasileiros - restanos especular se pa ra ele a principal diferença entre trabalhadores brasileiros e europeus era a raça. Se fosse, o espectro dos libertos votando só podia enchê-lo de maus presságios. Em 187 3, ele publicou um panfleto veemente no qual denunciava o papel "em nossas eleições [das] classes mais rudes da população, essas hordas barbarizadas que se desvive m no vício e no crime". Convocava então tanto os fazendeiros quanto as classes urbanas, alegando - com uma espantosa perversão de raciocínio - que o sistema vigent e tornava os pobres preguiçosos e com mávontade para trabalhar: "Esse direito de voto (...) os mantém no ócio e na dependência dos ricos ou poderosos"13. Em poucos anos, os próprios fazendeiros diriam coisas muito parecidas. Legislação O governo Rio Branco, embora tenha chegado ao poder em 1871 com o objeti vo expresso de realizar uma série de outras reformas, também estudou as reformas eleitorais. Àquela altura, vários defensores de mudanças haviam ultrapassado em muito o programa liberal de 1869, e pediam agora eleições diretas em âmbito nacional, tanto no campo quanto na cidade, restritas, claro, aos proprietários. Outros se ma ntinham mais cautelosos. 250 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Sentiam que modificações em outras áreas - a diminuição do poder dos delegados, a criação m sorteio ao invés do recrutamento forçado, a extinção das obrigações policiais da Guarda Nacional e a redução do poder governamental para transferir juízes - resolveriam o problema de eleições controladas. Além disso, esses espíritos mais tímidos, entre os quais o imperador, temiam que a instituição de eleições diretas fos se exigir emendas na Constituição, e abrisse portanto a porta para outras mudanças de maior alcance e potencialmente perigosas, em toda a estrutura política14 . Por fim, Rio Branco, além de suas muitas outras reformas, apresentou um projeto de lei para alterar a legislação eleitoral em vários aspectos. O Gabinete Conservador que o sucedeu sancionou a lei de 1875, baseada nessa proposta. Como já observei,
ela incluía várias cláusulas que permitiam a representação proporcional dos interesses da minoria. Essa lei de 1875 introduziu várias outras inovações, que estabeleceram precede ntes importantes, embora não atingissem as metas propostas pela maioria dos reformadores. Primeiro, estipulava a qualificação definitiva dos votantes, em vez do procedimento anual, segundo o qual os votantes do ano anterior podiam ser excluíd os, enquanto se legitimavam outros. Segundo, a lista dos eleitores qualificados, emb ora elaborada pelas juntas de qualificação locais, só seriam concluídas pelas juntas de revisão, presididas pelo juiz municipal em conjunto com dois outros cidadãos esco lhidos pela Câmara Municipal. Terceiro, a lei especificava que se distribuísse um título de qualificação (certificado de registro) a cada votante, trazendo sua assin atura (se ele soubesse escrever) e sua idade, estado civil, profissão, renda e nome dos pais. Quarto, não se poderia negar a nenhum votante o direito de votar, contanto que sua assinatura conferisse com a do título em sua posse; se os membro s da mesa eleitoral tivessem alguma dúvida sobre sua identidade, não deviam rejeitar s ua cédula, mas aceitá-la e guardá-la separada das demais 15. Mais importante, a lei de 1875 especificava como o pretendente a votante provaria ter a renda exigida de 200 milReforma Eleitoral 251 réis. Embora ainda deixasse a porta aberta para muita gente pobre, tornou-se muito mais difícil provar a renda anual de alguém. Isso não seria mais deixado às declarações sob o juramento de eventuais testemunhas. Agora exigia-se prova afirmativa. O el eitor podia, por exemplo, apresentar recibos dos impostos pagos naquele ano, ou uma cópia de um contrato, oficialmente reconhecido, de um arrendamento por três anos, "d os terrenos que cultiva". Alternativamente, podia apresentar uma certidão judicial em que comprovava sua renda. Ao mesmo tempo, contudo, a lei abria exceções para vários grupos, permitindo que indivíduos provassem sua renda apenas em virtude de sua ocupação ou status, como "advogados, solicitadores, médicos, cirurgiões, farmacêuticos ", oficiais das Forças Armadas, clérigos, comerciantes inscritos na Câmara do Comércio, donos de fábrica ou fazenda, capitães ou comandantes de navios mercantis licenciados, e todos com um diploma de qualquer instituição de ensino secundário ou superior. O votante tinha agora um trabalho considerável para preenchera papela da; em um volume de documentos relativos a petições daqueles que haviam sido excluídos no processo inicial de qualificação, encontramos pilhas de atestados de terceiros so bre renda, endereço, idade e aluguel pago16. De acordo com o espírito da lei, o imperador instruiu sua filha, a quem de ixou como regente quando visitou os Estados Unidos em 1876, a insistir com o Gab inete para tomar medidas que assegurassem a comprovação de renda e garantissem que seus su bordinados não "contradigam esse desejo (...) [por uma] leal execução da nova lei de eleições". Prosseguiu indicando a necessidade de uma nova norma que excluísse o s analfabetos de votar. Como comentou depois: "Não é o vestido que tornará vestal a Messalina, porém, sim a educação do povo e portanto a do governo". Ao dizer i sso, captava fielmente os preconceitos dos proprietários contra os ignorantes17. As reivindicações por mais reformas eleitorais intensificavam-se e, em janei ro de 1878, Dom Pedro II, por fim, demitiu 252 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX os Conservadores (no poder há quatorze anos) e convocou um líder Liberal, João Lins Vi eira Cansansão de Sinimbu, para formar um Gabinete". Sinimbu então supervisionou as eleições, que visavam trazer para a capital um Congresso disposto a colaborar com ele, em sua anunciada intenção de reformar a lei eleitoral, embora a essa altura possamos observar que as medidas que propunha carreariam o apoio de muitos Conse rvadores e a oposição de muitos Liberais - como em outras questões, os partidos não
brigavam por programas. É irônico que um Gabinete desejoso de fazer aprovar uma lei que teoricamente iria restringir o poder do governo de controlar eleições não tenha hesitado em empregar os meios habituais para garantir seu próprio sucesso. Enquanto se realizava essa campanha eleitoral, Sinimbu, atuando como min istro da Agricultura, reuniu o primeiro Congresso Agrícola brasileiro. Convocara-o para analisar as necessidades da agricultura de exportação da região Centro-Sul, e qua se todos os delegados eram cafeicultores; o congresso volveu-se para a questão da reforma eleitoral, debatida acaloradamente. A maioria dos delegados queria qu e o eleitorado se restringisse a uma estreita camada da sociedade, que elegeria diretamente os representantes do país. Como se expressou um fazendeiro: a única solução era excluir "da urna [eleitoral] a escória do povo". "É incontestável", acrescentou outro participante, "que, com o fim de ostentar grande influência política em seu município, muitos dos nossos patrícios sacrificam os interesses de sua lavoura, entregando a homens ociosos e vadios grande parte de suas terras". Concluiu: "É necessário afas tar das urnas a massa ignorante que tem concorrido para falsear a representação nacional". Um fazendeiro do Vale do Paraíba sugeriu que se adotassem medidas de "p roibição do agregado ser votante". Outro argumentou em vez disso que se proibissem aos proprietários de terra acolher trabalhadores brasileiros livres "como agregado s, senão para empregá-los em suas culturas". Só dois oradores se opuseram a essas opiniões. Um negou que os fazendeiros mantivessem agregados com fins eleitorais: " A Reforma Eleitoral 253 índole brasileira é em geral generosa; os lavradores, benevolentes, como são, aceitam esses pobres homens, que lhes prestam serviço, agregando-os aos seus estabelecimen tos. Pode ser que eles se tornem elementos de eleição, entendendo dever acompanhar os seu s patronos; mas não são por isso espoletas". O cafeicultor e político Liberal Joaquim José de Souza Breves Júnior também argumentou contra limitar o direito ao voto . Alegou que tal medida desestimularia a imigração de trabalhadores rurais da Europa, embora se possa imaginar se ele não temia mais por sua própria máquina políti ca em Mangaratiba. Por trás de todas essas discussões, assomava o medo do fim iminente da escravidão19. Enquanto isso, durante todo o ano de 1878, o recémconstituído Gabinete de Si nimbu enfrentou dificuldades para resolver suas disputas internas sobre reforma eleitoral20. A maioria dos membros desejava restringir o voto, enquanto um, Gasp ar Silveira Martins, mantinha-se firme em estendê-lo. Este líder veemente vinha do Rio Grande do Sul, região com um número cada vez maior de pequenas lavouras cultivad as por imigrantes europeus, muitas vezes protestantes, embora ele próprio fosse um grande estancieiro21. Quando o novo Congresso se reuniu em dezembro, o govern o ainda não tinha elaborado seu projeto de reforma eleitoral, depois de 11 meses de trabalho. Finalmente, a 5 de fevereiro de 1879, Silveira Martins abandonou o Gabinete, e em uma semana o governo propôs eleições diretas com sufrágio restrito. Enquanto o Gabinete se debatia em torno de suas divisões internas, o Conse lho de Estado também se reuniu para discutir o assunto. Concordou unanimemente que o sistema deveria ser alterado, e a maioria dos membros acreditava que o vot o teria de restringir-se aos alfabetizados. Contudo, sobre quase todos os outros assuntos, dividiu-se. Vários membros exortaram medidas para se definir com mais pr ecisão a "renda líquida". O problema crucial para o Conselho entretanto era o fato de o sistema de eleições indiretas estar encastelado na Constituição promulgada pelo próprio Dom Pedro I, em 1824. Até mesmo a qualificação 254 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX de propriedade fora estipulada nela. O sistema eleitoral não podia ser mudado sem adulterar aquele texto, uma idéia alarmante. Um Congresso com poderes para sancion ar uma emenda constitucional também podia alterar outras instituições. Alguns membros sug
eriram que talvez se pudesse dissolver uma assembléia convocada para deliberar sobre a reforma de um artigo da Constituição, caso abordasse outras questões. O Consel ho não chegou a uma decisão sobre esse assunto22. E quando o Gabinete, em fevereiro de 1879, apresentou sua proposta de re forma eleitoral, de fato reivindicava uma emenda constitucional. Propunha que os deputados eleitos para o Congresso seguinte se encarregassem de alterar a Carta Magna da nação, de modo a instituir eleições diretas e limitar o sufrágio àqueles cuja renda equivalesse à já requerida aos eleitores. O projeto de lei implicava que só se estabeleceria essa quantia como limite mínimo, que mais tarde poderia ser elevado por lei. Além disso, não se permitiria que analfabetos (nem protestantes) vo tassem, independentemente de sua renda23. Junto com vários outros dissidentes Liberais, Silveira Martins agora uniase à oposição, exigindo, ao contrário, uma ampliação do eleitorado por meio do cancelamento de todas as restrições baseadas na propriedade. Um orador chegou ao pon to de ameaçar que, se tantos perdessem seu direito a votar, "só lhes resta opor a força à força". Esses oradores negavam que apenas a classe inferior tendesse à corrupção "O pobre (...) vende-se por dinheiro, o advogado por contratos administrativos, o cortesão por títulos, o negociante por subvenções e privilégios, os ambiciosos por empre gos e posições". Muito mais "escandaloso" que permitir analfabetos votarem era acusá-los de processos de qualificação fraudulentos, ou de falsificação e duplicação d nutas de juntas eleitorais, assuntos que eram efetuados, afinal, só pelos que sabiam ler e escrever 24. Outros, também Liberais, defenderam o projeto de lei. Expressaram as opiniõe s de sua classe, contrastando a ignorância do pobre com a sabedoria do rico. Rui Barbosa disse que os Reforma Eleitoral 255 desejosos de manter o voto de analfabetos defendiam "a soberania da ignorância, mãe da miséria, mãe da subserviência, mãe da imoralidade, mãe de todas as ruínas sociais". Um ex-republicano, agora membro do Gabinete Liberal, perguntou retoric amente: "A ignorância, a cegueira, porque se tornam vastas e numerosas, porque se generalizam, adquirem o direito de governar?" E respondeu: "Se há no Império oito déci mos de analfabetos, esses oito décimos devem ser governados pelos dois décimos que sabem ler e escrever"25. Se os proprietários achavam que esses votantes analfa betos agora representavam uma ameaça, mas anteriormente não, pode-se concluir que a mudança originava-se de sua compreensão de que a escravidão chegava ao fim. Embora Sinimbu tivesse argumentado antes contra Silveira Martins que o v oto restrito era uma concessão necessária à garantia da aprovação de eleições diretas pelo Senado, este, assim mesmo, rejeitou a medida daquele. Um poderoso senador C onservador - Cotegipe - observou que, sem mudar o sistema existente, um Gabinete "que mantenha a mais escrupulosa imparcialidade e moderação, durante uma eleição, pode d iminuir, senão de todo evitar", as deficiências do sistema. "Quando a tendência geral [no mundo] é a de alargar o círculo interessado ao maior número possível na causa pública", parecia-lhe estranho "reagir contra os princípios altamente proclamados há mais de meio século, pela nossa Constituição, e isto quando há maior difusão de instruç ior riqueza, maior facilidade de comunicação, e maior conhecimento das coisas e do homem". Além disso, a exclusão de analfabetos poderia atingir muitas pessoas importantes, protetoras dos próprios legisladores. Um senador refletia o desprezo do fazendeiro pelo intelectual urbano, argumentando que "poderia apre sentar exemplos numerosos de homens que, não sabendo ler nem escrever, têm acumulado fortunas avultadas; e esses homens têm certamente mais interesse pelo bem da socie dade, que outros que passam [a vida] a ler romances e não servem para mais nada"26 . Contudo, não é difícil descobrir o verdadeiro motivo da oposição senatorial. O projeto 256 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX de lei estipulava que se desse poder constituinte ao Congresso seguinte, e os se
nadores não deviam desconhecer a exigência, freqüentemente argüida, de se acabar com seu mandato vitalício. Viam qualquer remendo na Constituição como um perigo ainda maior para o Império que a participação popular nas eleições. A idéia de que se podia alterar a Constituição com tanta facilidade assustava-os. O Gabinete de Sin imbu, enfraquecido pela oposição a essa medida no Senado, viu-se ainda mais debilita do quando o descontentamento urbano com outros assuntos na cidade do Rio de Janeiro acabou se manifestando num motim contra o imposto de um vintém nas passagens de bonde. O emprego indiscriminado da força pelo governo para reprimir os revoltosos desacreditou completamente o Gabinete, que logo caiu27. Substituiu-o outro Gabinete Liberal, liderado por José Antônio Saraiva, em m arço de 1880. Saraiva também apoiou a reforma eleitoral, mas decidiu fazê-la passar por lei em vez de emenda constitucional. Saraiva revelou-se um político mui to mais competente que Sinimbu, e ocupava uma posição de líder do partido já consolidada há mais tempo. Sempre conhecido como um Liberal conservador, vinha de uma família de proprietários de terra e era ele próprio senhor de engenho. Sua proposta de lei visava limitar a participação política à minoria; não obstante, empenhou-se suficiente mente em trocas de favores para ganhar até mesmo o apoio de muitos legisladores que desejavam o sufrágio universal. Assim, por exemplo, a Silveira Martins, de uma província com muitos imigrantes, ofereceu uma cláusula que abria as urnas aos protestantes, e até lhes permitia serem eleitos para o Congresso, embora essa medi da esbarrasse na oposição da maioria dos membros do Conselho de Estado29 . Ao mesmo tempo, Saraiva atraiu o apoio dos conservadores, opondose à nova geração de políticos qu e levantava outras medidas reformistas, como a completa emancipação dos escravos. No golpe mais audacioso de todos, Saraiva aceitou reduzir à metade a renda requerida aos eleitores, tornando-a equivalente à exigida constitucionalmente aos votantes, derrubando assim a Reforma Eleitoral 257 distinção entre eles. Daí em diante, a lei passou a referir-se apenas a eleitores, e não a votantes30, e as eleições para deputado e senador seriam d iretas. Mas Saraiva especificou uma lista de documentos extremamente complicados de se obter, necessários para comprovar a renda anual exigida. Embora, como vimos, praticamente todos tivessem renda suficiente, muito poucos teriam condições de providenciar essas provas específicas. Saraiva argumentou que "a p rova de renda estará prejudicada desde que se admitir a prova testemunhal, ou qualquer outra, que não for documento, e documento que taça fé". Enfatizou que não ia abrir mão dessa questão da prova de renda; e assim procedeu31. Como não privara ninguém de seu direito constitucional de votar, Saraiva sustentou que não er a necessário aprovar nenhuma emenda constitucional. Podia-se instituir a reforma através de uma lei ordinária. 258
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Saraiva rascunhou as cláusulas que idealizara mesmo antes de deixar Salvad or para aceitar o posto de primeiro-ministro. Pediu a Manuel Pinto de Souza Dant as que recrutasse os conhecimentos que Rui Barbosa possuía da língua para redigir o ant eprojeto de lei, mas cabe apenas a Saraiva o crédito ou a censura por suas cláusulas . Mesmo sem alterar as normas sobre quem poderia ser qualificado como eleitor, pen sou, muito se podia fazer para colocar o poder nas mãos dos endinheirados. Algumas medidas sugeridas por ele, que não entraram na lei final, indicam o seu pensamento . As mesas eleitorais, por exemplo, podiam ser organizadas pelos "eleitores de mais renda da paróquia". Outra idéia, mais tarde eliminada, estabelecia que o senado r seria escolhido por todos os senadores, deputados e vereadores de sua província, mais 50 eleitores escolhidos entre os homens de renda mais alta em cada paróquia32 .
Do modo como afinal foi sancionada, a lei expressava claramente o viés de classe de seus criadores, nas especificações que determinava para a comprovação de renda. Como essas especificações são fundamentais para entender sua importância, vale a pena examiná-las em detalhe. A lista dos documentos requeridos para comprovar a renda era extremamente precisa: Um conjunto de provas, por exemplo, referia-se à renda de bens imóveis. Havi a apenas três provas aceitáveis: (1) para um imóvel ocupado pelo proprietário, a escritura com um preço de compra que, a 6%, rendesse os 200 mil-réis requisitados, ou uma avaliação judicial, estipulando aquele valor; (2) para uma propriedade rural arrendada a outro, um contrato de arrendamento que especificasse o valor d a renda, apropriadamente registrado em um tabelião público; e (3) para propriedades urbanas, um certificado da Receita onde constasse que o imóvel fora avaliado em um valor de renda anual não inferior a 200 mil-réis. Um arrendatário precisava de um parecer oficial de um juiz de direito, bas eado em documentos da Receita, contratos de aluguel e recibos provando que pagav a 200 mil-réis por ano por uma propriedade rural, ou uma quantia variável em uma escal a móvel de pagamentos, por uma propriedade urbana, atingindo mais de 400 mil-réis na cidade do Rio de Janeiro. Reforma Eleitoral 259 Comerciantes tinham de apresentar prova de sua inscrição no registro do comérc io, demonstrando também investimento de capital suficiente para render 200 mil-réis anualmente. O mesmo se aplicava a capitães de navio. Donos de fábricas ou oficinas também tinham de provar ter capital suficiente que, investido a 6%, rendesse a quantia anual exigida. Administradores de fábricas, ou primeiros caixas de estabelecimentos comer ciais, tinham de provar que a empresa onde trabalhavam possuía capital suficiente para produzir duas vezes a renda anual exigida. Só o pagamento de certos impostos específicos determinaria essas fontes de r enda, em si mesmas extremamente modestas, e todas as provas tinham que exibir a data de um ano antes da qualificação do votante. Como Saraiva explicou, só serviam o s impostos sobre propriedade e sobre negócios; de outro modo, alguém podia pagar impostos para vinte ou trinta pessoas de uma vez, transformando-as em elei tores. Acionistas em bancos ou outras empresas, ou depositantes nas instituições de poupança administradas pelo governo, tinham de apresentar comprovantes mostrando seu suficientes para gerar a renda necessária. S ervidores públicos tinham de mostrar vários documentos respectivos a seus salários, mas outros tipos de empregados não podiam apresentar de forma alguma os salários como comprovação de renda. Isentas de apresentar qualquer comprovação de renda estavam várias categorias d e servidores públicos, de ministros de Estado, senadores e deputados a presidentes provinciais, juízes, clérigos, burocratas superiores em repartições específicas, delegados, subdelegados e oficiais das Forças Armadas. Além disso, qualquer diplomado em uma escola legalmente reconhecida, que p udesse mostrar seu diploma, professores de escola pública, catedráticos, administrad ores e professores em escolas particulares publicamente inspecionadas, eram todos ise ntos da apresentação de comprovação de renda33. Portanto, com muita clareza, a capacidade de arranjar certas provas de posse de propriedade ou capital ou poupança ocupação substituía um 260 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX nível mais elevado de renda, assegurando que só a elite, rural ou urbana, votaria. A lei barrava o caminho à urna para a grande massa de pessoas.
Como Joaquim Nabuco definiu, colocava os brasileiros "entre duas aristocracias: a dos títulos e a do capital"34. O processo de qualificação agora passava inteiramente às mãos dos juízes. Todo pre tendente a eleitor apresentava a um juiz municipal um requerimento escrito para se qualificar. O juiz rascunhava uma lista de eleitores registrados em cada paróquia e a passava ao juiz de direito, que emitia a lista final e oficial. O ju iz de direito depois também assinava um título para cada eleitor, e os enviava ao juiz municipal para distribuição35. Com essa medida, acabava o controle das eleições pelas juntas de qualificação formadas por fazendeiros, estancieiros e seus aliados. E esperava-se que os juízes, fossem homens de propriedades (ou dependentes de um protetor latifundiário), ou realmente independentes, sem hesitação excluíssem o agreg ado. Esses artigos da lei, como foram sancionados, demonstram o preconceito d os legisladores. Mais evidência se pode encontrar no discurso de Saraiva, quando apresentou seu projeto de lei. O sufrágio universal, acreditava, significaria o do mínio dos pobres sobre as pessoas com bens e educação, um grupo que naturalmente tinha maior interesse na preservação da tranqüilidade pública e no correto funcionamento das instituições. "O voto a toda gente", acrescentou depois, "não pode produzir a verdadeira democracia, senão a demagogia ou o absolutismo". Ainda assim, afirmav a que seu projeto de lei encorajaria os pobres esforçados a lutarem para ascender na vida. O comportamento virtuoso podia garantir o direito de votar: "O operário q ue hoje ganha 800 mil-réis, um conto ou dois, e cuja inclusão se pede, sem que possa apresentar [um desses] documentos com facilidade, com alguma economia, em dois ou mais anos terá um título de eleitor. Se não tem um pequeno prédio, uma pequena loja de alfaiate, ou de sapateiro etc., por onde pague algum imposto, economizará alguma coisa, depositará em um banco e tornar-se-á um eleitor"36. Reforma Eleitoral 261 Apesar de muitas críticas, Saraiva formara cuidadosamente a maioria necessár ia para aprovar a lei. Conseguira que cada grupo fosse cedendo, ponto por ponto. Abandonou seu próprio desejo anterior da exigência de alfabetização para todos os eleitores, e até desistiu de uma cláusula segundo a qual o próprio eleit or era quem sempre devia assinar o título de eleitor; mas, para satisfazer àqueles que desejavam um teste de alfabetização, incluiu uma cláusula especificando que, após a primeira inscrição, as pessoas subseqüentemente incluídas nas listas de qualificação teriam de ser alfabetizadas37. Saraiva incluíra no projeto de lei gove rnamental uma garantia de que os libertos pudessem ser eleitores (antes podiam ser votantes, mas não eleitores), e até se elegerem para o Congresso38. Esse passo s uscitou tantas contestações que ele então omitiu a referência específica aos libertos, redigindo contudo a lei de maneira tal que eles - supondo-se que satisfizessem a s outras exigências de renda e comprovação - poderiam de fato votar. O mesmo artifício permitia aos protestantes não apenas votar, mas serem elei tos para os mais altos cargos, contanto que jurassem fidelidade à Constituição que fazia da "religião Católica Apostólica Romana (...) a religião do Império"39. Aqui, co ntudo, encontra-se o símbolo de uma secularização complexa demais para ser discutida adequadamente em poucas linhas. No último quartel do século XIX, a ant iga identificação do Estado com a religião, previamente tomada como óbvia, fora solapada. Não me refiro necessariamente a um declínio do sentimento religioso, mas a uma aceitação crescente do conceito de esferas separadas, da opinião de que a religião envolvia um conjunto de crenças, não a definição da sociedade. O cristianismo c atólico não mais era contérmino à autoridade do rei. Por isso, sob a nova lei, as igrejas deixaram de ser o local das eleições. Em 1868, o Conservador José de A lencar, ele próprio filho de um padre, criticara a prática de realizar eleições nas igrejas, não só porque diminuía o prestígio da religião, mas porque "não há direito de gir do cidadão judeu que entre no templo cristão para votar". Bons 262
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
católicos encontravam outros motivos: em 1872, o bispo do Rio de Janeiro fez uma p etição ao ministro do Império, dizendo: "Os brasileiros são religiosos, Exmo. Sr.; já é por demais sabido que desde muito, acham eles feio e indecoroso, que as eleições se façam em igrejas". Embora o projeto original de Saraiva continuasse a prever a realização de eleições em igrejas, ele logo abandonou esse ponto. Segundo a lei, final mente aprovada em 1881, "só na falta absoluta de outros edifícios, poderão ser designados para esse fim [eleições] os templos religiosos"40. As igrejas não precisavam mais servir de lugar para eleições, devido ao abando no da maioria dos rituais eleitorais. Agora que não se intimaria mais a participação da grande massa da população em uma encenação de hierarquia, podia-se abandonar a elabor ação teatral. Como declarava a lei sucintamente: "São dispensadas as cerimônias religiosas". Para evitar qualquer possibilidade remanescente de empurrões e atrope los, durante toda a eleição se colocaria no local uma balaustrada para separar a mesa eleitoral dos eleitores, e cada eleitor só cruzaria aquela barreira quando o presidente o chamasse pelo nome. A eleição agora seria feita num único dia, e podia até começar às 9:OOh e terminar às 12:30h, um procedimento enxuto e eficiente. Um eleitor, em 1887, recordava com nostalgia o antigo tumulto das igrejas abarrotad as, que contrastavam tão acentuadamente com as eleições "que hoje nós temos, e nas quais alg umas dezenas de cidadãos, com muita dificuldade qualificados, e todos de gravatas e meias, [votam] e sem mesmo sequer se interessarem pelo resultado da a puração, tratam logo de retirarem-se e irem cuidar dos seus negócios"41. A reação à lei foi generalizadamente branda, ainda que, segundo uma contagem e isso merece ser repetido -, em todo o Brasil apenas cerca de 150 mil eleitore s conseguiram qualificar-se sob a nova lei, em contraste com mais de um milhão de vo tantes registrados em 1870 42. Mesmo alguns dos ricos viram-se excluídos do proces so eleitoral. Na primeira qualificação, vários juízes de direito perguntaram ao governo cen tral o Reforma Eleitoral 263 que fazer em relação a proprietários que eram donos de suas terras apenas por usucapião ou posse (uma prática comum). Esses homens não tinham quaisquer documentos sobre seu valor. Outros haviam comprado suas terras há muito tempo, quando eram ap enas "matas virgens", e por isso seus títulos falavam de valores muito baixos, embora as propriedades valessem então somas enormes. Essas questões, encaminhadas ao Conselho de Estado, receberam uma resposta inequívoca: a lei excluía claramente aqueles que não pudessem comprovar sua renda pelas formas especificadas. Esses hom ens de propriedades, acrescentou o Conselho, apesar da "garantia de circunspecto exercício do direito de voto, assinalado pela renda", continuavam suspeitos "à vista dos abusos da prova admitida na anterior legislação [1875]". Os legisladores, prosseguiu o Conselho, preferiram excluir esses homens "a alargar as malhas por onde entrariam talvez, no novo ali stamento, os votantes das antigas qualificações, com descrédito da tentativa"43. Alguns, entretanto, conseguiram se fazer passar, encontrando artifícios engenhosos. Por ex emplo, arrendadores em conluio assinaram contratos de arrendamento "feitos somente" para proporcionar as qualificações necessárias a "eleito res (...) que vivem em estado de pauperidade, que nunca pagaram impostos, que nunca exerceram funções públicas e não têm meios para pagarem o preço de tais arrendamentos" - técnica que o originou novos e mais detalhados regulamentos específicos em contrário"44. Resultados Na primeira eleição realizada sob a nova lei, Saraiva insistiu em que suas c láusulas fossem observadas escrupulosamente e fez uma genuína tentativa de evitar a imposição da vontade governamental. Na verdade, vários candidatos do governo perdera m suas cadeiras, entre eles um membro do Gabinete. Em 1881, um político Liberal que há menos de seis meses concordara com Saraiva em que a
s eleições deviam por todos os meios ser honestas, "ainda quando esta [a verdade da eleição] não fosse 264 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX o [interesse] do nosso partido, como felizmente é", agora reclamava, como presidente de uma província, que os Conser vadores se aproveitavam das restrições que Saraiva impusera às autoridades Liberais: "Não me parece justo que nós, que tolhemos nossos amigos, toleremos esse desbragamento de funcionários Conservadores, liderados por senadores e chefes Conservadores". Para ele, ao menos, era claro que, fosse ou não pela lei, nada substituía a vitória. Mesmo antes de sua aprovação, os políticos manobravam para traçar fronteiras distritais em seu favor. E imediatamente perceberam que a qualificação era um passo essencial, ainda maior que sob a lei anterior. Como escreveu um político ao amigo do interior da Bahia: "Não assisti sua passagem pela c apital desta província para abraçá-lo e hospedá-lo, porque aqui estava, e continuo a cuidar do alistamento. Sabe você que é es se o mais importante e sério trabalho da [nova] lei; e que aquele que não tiver seus amigos e aliados terá a eleição perdida". De uma cidade em Minas Gerais, um político Liberal relatou: "O eleitorado aqui ficará composto de 450 a 470 eleitores, dos quais apenas 60 ou 70 Conservadores. Quase todo o alistamento foi feito por mim, pois apresentei [ao j uiz] mais de 400 petições". Contudo, muitos acreditavam que a lei modificara profundamente a prática política. Em 1882, um orado r jactava-se de que "por honra do país, a eleição direta conseguiu expurgar para sempre dos nossos certames políticos (... ) as cenas tumultuárias" de antes"45. Embora as restrições colocadas pelo governo tenham feito das eleições de 1881 um a das mais honestas que o Brasil conhecera, o efeito não perduraria. Como reparou um observador perspicaz, não foi a natureza da lei, mas a conduta do gover no que fez do trabalho um sucesso. Se os mesmos limites tivessem sido impostos sob a lei anterior, também levariam à derrota de alguns candidatos governamentais. " Outros virão" que não serão tão honestos"46. Na eleição seguinte, em dezembro de 1884, realizada por um Gabinete novo, mas ainda Liberal, a tentação dos políticos de i mpor sua vontade foi irresistível. Um Reforma Eleitoral 265 Conservador reclamou da Bahia que "um número crescido de fósforos!" estava sendo inc luído nas listas de qualificação. E quando os Conservadores realizaram a eleição seguinte, no início de 1886, muitos fizeram as mesmas alegações de fraude que haviam s ido tão freqüentes anteriormente: a qualificação ilegal de eleitores, "analfabetos", votando por eleitores qualificados que estavam ausentes" e "eleição tumultuária ,47 . O Congresso resultante revelou-se em pe so disposto a apoiar o Gabinete. Durante a década de 1880, para uma Câmara dos Deputados cujo tamanho variou de 122 a 125 membros, a oposição elegeu 47 em 1881 , 55 em 1884, e apenas 22 em 1886. Segundo notícias, o último Congresso eleito sob um governo Liberal não teria praticamente nenhum deputado Conservador, se algu m dia tivesse sido empossado; mas a derrubada do Império impediu a demonstração da futilidade dessa legislação eleitoral48. De qualquer modo, nos municípios rurais, o poder dos grandes latifundiários permanecia incólume, ainda que as opiniões urbanas encontrassem agora maior represen tação no Congresso. Os juízes de direito revelavam-se simpáticos aos interesses dos mais abas tados. Delegados e subdelegados continuavam saindo do meio dos proprietários rurais, embora, segundo notícias, os donos da terra se tornassem menos generosos c om seus agregados. No fim, os que já eram poderosos quase não tiveram dificuldade
para reunir os documentos necessários, por mais volumosos que fossem49. Além disso, o retorno, em 1881, a distritos de um único representante deu a alguns "coronéis" rurais maior acesso ao Congresso, como ocorrera em 1856. Permitiu, por exemplo, a alguns cafeicultores republicano s em São Paulo concentrar suas forças em 1884 para eleger dois republicanos para a Câmara dos Deputados, assim como intensificar grandemente seu poder na Assembléia Provincial de São Paulo. Ao mesmo t empo, outros republicanos mais radicais reclamaram que o sistema continuava a perpetuar "as condições aviltantes de dependênci a e protetorado" no campo, com os 266 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX "galos da aldeia" dominando, uma situação que só o "sufrágio universal" corrigiria50. Algumas almas corajosas continuavam exigindo sufrágio mais amplo, porém, qua ndo o faziam, deparavam-se com observações deste tipo: "Eu sou Liberal, mas não desejo o alargamento do sufrágio porque não desejo que a eleição seja feita pela policia ". Alguns entendiam muito bem o que significava esse liberalismo, como o Conservador que declarara na tribuna da Câmara que a lei parecia tudo, menos liber al, "a não ser que se dê este nome a uma lei que arrancou o direito do voto a quase nove décimos daqueles que bem ou mal o exerciam". Prosseguiu dizendo que gostava d a lei, mas se opunha ao "zelo farisaico" com o qual os Liberais afirmavam estar defendendo os "intitulados direitos do povo"51. Em 1887, quando os Conservadores controlavam o Gabinete, um orador Liberal, filho do visconde de Ouro Preto, obs ervou no Congresso: "Qualquer reforma da lei [eleitoral] (...) deve ter por base o ala rgamento do voto, tão sacrificado em 1880 [sicl às necessidades da ocasião. As circuns tâncias obrigaram o Gabinete [Liberal] de então a fazer concessões aos seus adversários. (...) As exigências da lei (...) para o cidadão adquirir o título de eleitor são exorbitantes - impostos, capital, e prova severíssima de modo que às vezes torna-se impossível. O rigor foi tão excessivo que há não pequeno número de municípios no Império, onde o número de eleitores é inferior a trinta, de modo que não existem aí cid adãos em número suficiente para ocuparem os cargos públicos para os quais se exige a qualidade de eleitor" 52. Em 1889, o pai desse orador - que em 1880 a firmara ser necessário excluir as classes inferiores, devido "à facilidade com que a nossa população deixa-se seduzir, corromper, ou intimidar"-, agora como primeiro-m inistro, pedia um pequeno "alargamento do direito de voto, mantido o alistamento vigente, e considerando-se como prova de renda legal o fato de saber um cidadão le r e escrever, com as únicas restrições da exigência do exercício de qualquer profissão lícita, e do gozo dos direitos civis e polítiReforma Eleitoral 267 cos"53. Disseminara-se o reconhecimento de que um teste de alfabetização seria o suf iciente para excluir as massas indesejáveis. Posteriormente, na República, os legisladores também entenderam que apenas a exigência de alfabetização bastava para manter as eleições sob o firme controle dos grandes proprietários, e em 1892 fizeram desse o único pré-requisito54. E já que, co mo antes, o que os eleitores desejavam do governo era sobretudo autoridade local, continuaram a apoiar candidatos a deputado ou senador indicados pelos que se encontravam no centro do poder. A princípio alguns hesitaram. Um político desilu dido, republicano recém-convertido, expressou seus temores dizendo: "Em uma eleição por esta dos e com o sufrágio universalizado, será preciso não conhecer absolutamente o nosso estado social, [para] pensar que se poderá fazer vingar os `chapões' dos out ros tempos". Estava errado: muitas pessoas acusaram a ampla interferência das autoridades, até mesmo na eleição de 1890, para a nova Assembléia Constituinte, e os can didatos do governo venceram
com facilidade. As eleições posteriores logo repetiram, talvez com escândalo ainda mai or, as manipulações de períodos anteriores. Um monarquista responsabilizou então o sufrágio universal pela "vitória da s multidões incapazes", com o que contrastou a saudável reforma de 1881, que "excluiu do voto as classes analfabetas e o proletariado". Os defensores da Repúbl ica, contudo, continuaram a afirmar que a lei de 1881 não passara de uma "pseudo-r eforma"55. Com todas as recriminações mútuas, as duas leis eleitorais - Imperial e Republ icana - apontavam na mesma direção: a exclusão dos despossuídos das urnas. Mudanças sociais e econômicas por volta de 1880 levaram à procura por um sistema eleitoral diferente. M otivados pelo medo de que escravos libertos pudessem soterrar os mecanismos do controle eleitoral, os chefes 268 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX rurais aceitaram medidas que impediam a maioria dos votantes de participar, aind a que esse passo diminuísse seu próprio poder em comparação com o dos profissionais urbanos politicamente ativos. A propriedade agora delimitava claramente o cidadão que votava, como não o fizera antes. O desempenho teatral que demonstrava a hierar quia da sociedade não mais se concentrava em torno da urna eleitoral. Os ex-escravos ju ntaram-se aos agregados e à maioria dos sitiantes entre os que não representavam nenhum papel oficial no processo eleitoral, embora, como parte de uma clientela, ainda emprestassem força ao poder físico e simbólico do "protetor". Tivesse ou não o profissional urbano aumentado seu peso relativo nos assuntos do governo centra l, a autoridade local dos coronéis rurais permaneceu inconteste. E para eles a bus ca de cargos continuou essencial à vida política. PARTE TRES A PRÁTICA DO CLIENTELISMO OITO Padrões Clientelísticos O MAIS ANTIGO RELATO da descoberta do Brasil, escrito como carta ao rei português por Pero Vaz de Caminha em 1500, terminava com um rogo de clemência em favor de seu genro. Esse pedido foi a marca de nascença da política brasileira, e a troca de apadrinhamento por serviços e lealdade continua sendo um sinal visível até nossos dias. Os primeiros donatários na colônia receberam do rei a autorização expressa para no mear pessoas a cargos dentro de seu domínio. Quando a corte portuguesa exilada chegou ao Brasil, em 1808, veio com um número extraordinário de funcionários públicos, e o príncipe regente, agindo como "um verdadeiro pai de seus vassalos", recompensou -os, disse uma testemunha, por "tão grande sacrifício, segundo a [sua] condição, préstimo e cap acidade". Ele também estendeu sua "generosa liberalidade (...) profusamente pelos habitantes do Brasil, (...) concedendo (...) a uns, hábitos e comendas; a ou tros, postos e ofícios; a estes, dignidade e empregos; àqueles, honras e mercês; a todos, amor e solicitude paternal". Providenciou emprego até para os artesãos port ugueses que o acompanharam, criando fábricas "reais", isto é, empresas manufatureira s, financiadas com dinheiro público, para empregálos. A revolta de 1831, que levou Dom Pedro I a abdicar do trono, deu-se em torno dos grandes números de portugueses que ainda ocupavam cargos de emprego público; Dom Pedro queixou-se de que o princi pal objetivo dos líderes do movimento
272 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX era "empolgarem empregos". O Ato Adicional de 1834, ao reformar a Constituição, viso u entre outras coisas ampliar o poder das autoridades provinciais de exercer o clientelismo, e portanto a lei de 1841 pode ser entendida como um meio de faze r com que esse poder voltasse ao governo central1. Sem dúvida o número de funcionários públicos continuou crescendo durante todo o resto do século2. Em vez de encarar o cl ientelismo como um obstáculo a um governo eficaz, os contemporâneos entendiam que expandir tais oportunidades constituía a própria razão de ser do Estado. Este capítulo focaliza os canais do clientelismo. A reforma eleitoral de 1 881 não teve nenhum efeito visível sobre ele, e eu examino os padrões clientelísticos tanto antes quanto depois dessa data. De particular importância é a análise de aproxim adamente seiscentos pedidos, escritos por particulares em favor de pretendentes a cargos. Era através desse tipo de correspondência - fora da estrutura instituciona l formal - que a política era exercida e as transações de poder ocorriam. Os mais freqüentes autores desses pedidos eram deputados e senadores que escreviam a membros do Gabinete em favor de terceiros. Escrever tais cartas era uma das prin cipais atividades de um deputado. Os pretendentes a cargos almejavam sobretudo serem no meados juízes, mas também buscavam posições de poder como oficiais da polícia e da Guarda Nacional, membros das Forças Armadas ou burocratas. As ligações pessoais entre o pretendente a um cargo e o missivista, e entre este e o destinatário, eram cruciais, infundindo um sabor regionalista ao sistema, apesar da rede disseminad a de correspondentes por todo o país. OS bacharéis, fossem juízes ou membros do Congre sso, não atuavam apenas ou principalmente como agentes na imposição da autoridade pública con tra o domínio privado, mas antes ligavam as esferas nacional e local de governo por meio de poderosos laços de amizade, ligações familiares e lealdade pessoal. Mapear as linhas do clientelismo ajuda a esclarecer isso. Padrões Clientelísticos 273 Os Canais do Clientelismo Quem exercesse autoridade literalmente possuía-a, e podia legitimamente co ncedê-la, ou parte dela, a outrem. O cargo público tornava-se portanto um recurso a lançar mão, como qualquer outro. Podia `pertencer' a alguém, ser concedido ou retira do. Aquele que recebesse um cargo, recebia-o como um presente. Em 1808, um governador admitiu que, teoricamente, a melhor burocracia era aquela na qual os empregados estavam "sujeitos a serem expulsos logo que deixarem de cumprir suas obrigações". "Contudo, esta observação", acrescentou significativamente, "não se dirige a restringi r a generosidade do soberano". Os brasileiros muitas vezes referiam-se a alguém como O "proprietário" de um cargo, sobretudo na primeira metade do século, mas também pelo menos até a década de 1860. Quando alguém assumia o cargo, dizia-se que "tomou posse" dele, locução usada até hoje; naquele momento pagava um imposto. como er a usual que se fizesse ao adquirir alguma propriedade. Em 1889, o compilador didático de um dicionário, com uma sensibilidade apurada para a mudança nos padrões, ind icou que embora a palavra "mercê" tivesse como um de seus significados a concessão de emprego, "tratando-se de nomeação para cargo público o termo é hoje impróprio por não poder admitir-se em princípio que seja concedido por favor o que a lei prescreve seja dado ao merecimento". O uso impróprio, contudo, continuou refletindo a opinião corrente. Assim como a autoridade podia ser subdividida, também algumas pessoas cont rolavam apenas seus canais de passagem, na medida que ia passando, como que por uma série de cascatas, do primeiro doador - o imperador - ao último recebedor - o oc upante do cargo. Considerava-se que o poder de controlar a distribuição de favores ficava atrás em importância somente do poder de doá-los. Ser capaz de distribuir coloc ações fazia automaticamente de alguém um protetor, e facilitava enormemente o trabalho de formar um grupo de seguidores. Pois a
274 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX concessão do soberano incluía não apenas a autoridade, porém, mais particularmente, a po ssibilidade de exigir lealdade e deferência dos protegidos. Embora o próprio imperador teoricamente concedesse a maioria dos cargos, ele o fazia sob a recome ndação de seu Gabinete; desse modo, poucas posições podiam competir com a de um ministro , pelo seu potencial de ampliar uma clientela. Algumas descrições da política do gabinet e mostram isso explicitamente, assinalando as reverências e rapapés diante do imperador, a fim de conquistar o cobiçado poder de nomear 4. Com cada ministro no ápice, construíam-se pirâmides de clientelismo formadas por sucessivas camadas de distribuidores. Além disso, muitos intermediários tinham a prerrogativa legal de apresentar nomes de pessoas a serem nomeadas. Por exemplo, o subdelegado apresentava ao delegado os nomes de inspetores de quarteirão a serem nomeados, o delegado apresen tava os de subdelegados ao chefe de polícia, este os de delegados ao presidente da província, que apresentava o nome do chefe de polícia ao ministro da Justiça, que p or sua vez propunha os nomes dos presidentes ao imperador. As nomeações de oficiais da Guarda Nacional seguiam o mesmo padrão. A prática, na verdade, caracteri zava quase todas as nomeações; por exemplo, o ministro da Justiça nomeava tabeliães públicos cujos nomes eram apresentados pelos presidentes provinciais, a quem se re queria declarar "explicitamente se estão no caso de merecer o provimento". O direi to de apresentar os nomes era especialmente importante porque os que eram propostos podiam servir interinamente até o deferimento da nomeação, e por conseguinte gozar das benesses do cargo. Para um chefe local que trabalhava sistematicamente para compor um séquito, ser nomeado como delegado ou comandante da Guarda Nacional tinh a uma atração óbvia, permitindo-lhe propor imediatamente os nomes de seus apadrinhados e fazê-los tomar posse de seus cargos5. O poder de demitir acompanhava o de nomear. O ocupante de um cargo com a utoridade legal para propor a nomeação de alguém mais tarde também podia afastar essa pessoa, enquanto Padrões Clientelísticos 275 encaminhava à instância seguinte uma recomendação para sua demissão. Por exemplo, um deleg ado tinha o direito de afastar um carcereiro, embora somente o chefe de polícia pudesse demiti-lo. Um subdelegado, logo que assumia o cargo, afastava todos os inspetores de quarteirão que seu antecessor nomeara6. As demissões, como as nomeações, eram usadas para formar um grupo de seguidores e afirmar a força de uma pessoa, não apenas contra adversários políticos, mas contra inimigos pessoais. Um presidente provincial - Manuel Pinto de Souza Dantas -, por ocasião de queixas con tra as demissões que havia feito, respondeu: "Outras não podiam ser, a menos que eu adotasse o princípio de que certas ofensas devam não só ser esquecidas mas premiada s por minhas próprias mãos. Não são ofensas meramente políticas; mas ofensas pessoais que se vingassem"7. Dez anos antes, como candidato a eleição, e baseado em canais informais, ele escrevera: "Consta-me que bacharel Lopes pretende a [sua] remoção para Itapicuru . Peço-lhe que dê outro destino ao Lopes porque não me será agradável tal nomeação - somente porque entre mim e ele não há boas relações, e bem vê que se eu puder conseguir que ele para lá não vá, melhor me será". Negar algum pedido era uma forma de punir aqueles que não demonstravam lealdade. A formação de uma clientela operava-se de forma igualmente intensa nos níveis nacional e local. Um homem que logo entraria no Gabinete intitulou um capítulo, num livro de 1876, de "Empregomania": "Esta moléstia - endêmica no Brasil - é um dos s eus grandes males. E vem ele principalmente de que ministros e presidentes de província consideram, como o mais eficaz e seguro meio de fomentar e consolidar clientela, estabelecer rendas vitalícias ou temporárias
em favor dos filhos, genros, parentes ou protegidos de magnatas políticos [locais] "8. João Maurício Wanderley, barão de Cotegipe, descreveu como certa vez usou o poder de nomear simultaneamente para punir e premiar. Um juiz de dire ito na Paraíba ousara organizar uma coalizão de alguns Conservadores e Liberais diss identes para 276 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX derrotar o candidato do governo. Como havia queixas do presidente provincial con tra ele, sua transferência para outro local poderia se justificar como uma "providên cia administrativa", mas naquela localidade seria logo vista como o que de fato era, uma punição política. Ao mesmo tempo, em outro lugar a mesma transferência podia ser efetuada também com vantagem política, já que o juiz era afilhado de um deputado d a província vizinha do Rio Grande do Norte, que ficaria satisfeito em vêlo retornar à sua terra natal, para um juizado de comarca em um nível mais alto. Finalm ente, isso deixaria vago seu cargo na Paraíba, resolvendo assim outro problema importante: para o cargo, haveria vários pretendentes, que dois deputados e dois s enadores - dentre os quais um barão e um visconde desejavam proteger. Um dos candi datos tinha muito a seu favor: não apenas era filho de um ex-deputado; era pobre e sobre carregado com uma família grande, e já cumprira três mandatos de quatro anos como juiz municipal. Portanto, a transferência múltipla podia ser feita "com agrado deste s seus amigos e conveniência do serviço público"9. Cotegipe entregava-se simultaneamen te aos impulsos do clientelismo e do paternalismo. Controlar as nomeações do governo er a um poder que em si transformava alguém em protetor e ampliava a própria clientela, incluindo os protetores de outros. Se indiquei aqui que o clientelismo fluía do rei para baixo, até o pretenden te ao cargo, os capítulos anteriores esclarecem que outra pirâmide se cruzava com aquela num plano diferente e levava ainda mais além. A família e a unidade domésti ca construíam e dependiam de generalizadas relações de dependência e deferência. Todo o grupo de um protetor, seus seguidores imediatos, assim como os que lhe pr estavam lealdade e obediência como empregador, senhor de terra ou emprestador de dinheiro, procuravam-no em busca de proteção e apoio. Se os símbolos externos e os mei os particulares de seu poder estavam no controle que ele exercia sobre cargos locais, fosse pela prerrogativa oficial de indicar candidatos, fosse pela expect ativa Padrões Clientelísticos 277 não oficial de que os recomendaria, uma fonte igualmente rica de poder era o fato de ele possuir recursos físicos, como terra, escravos ou gado. Podia fazer os pret endentes aos cargos dependerem dele, mesmo candidatos à Câmara dos Deputados. O padrinho que tinha raízes locais agia sobre o sistema nacional do clientelismo tanto quanto o sistema nacional agia sobre ele. A interseção entre os planos do clientelismo refl ete-se numa carta do jovem João José de Oliveira Junqueira Júnior que, ao concorrer a deputado pela primeira vez, jactava-se de que um mandachuva "compromete-se a m e fazer deputado. Basta que o governo não tenha outro candidato e me preste uma so mbra de apoio ou aprovação moral e não distribua este círculo para algum outro candidato". Não surpreendente, portanto, descobrir que um membro do Gabinete mantinha listas detalhadas das pessoas de influência local em cada distrito eleitoral, pois ele dependia tanto delas quanto elas dele. Mesmo para um primeiro-ministro, os potentados locais tornavam-se os protetores últimos10. Mas um chefe paroquial ou municipal cobiçava cargos, o que também o tornava dependente do governo. Com tal nomeação ele podia, por exemplo, ir além de deixar
agregados ocuparem algum pedaço de sua propriedade e começar a distribuir generosame nte seus recursos políticos particulares. Quer lutasse ele para ser reconhecido como chefe de uma única família extensa ou como o protetor de uma grande clientela, os cargos de autoridade eram cruciais. Presentear ou punir podia então ser um ato com sanção oficial. Um orador num funeral elogiou um fazendeiro morto porque, "q uando seu partido estava no poder, a benéfica influência que ele exercia (...) só servia para beneficiar e proteger a quem quer que lhe suplicasse proteção"11. Esta declaração indica a capacidade do protetor de retirar sua proteção, a eficácia de sua mediação, ao menos algumas vezes, e a ameaça que sua posição sofria quando seu part ido caía do poder. A estrutura formal do clientelismo encontrava um reflexo preciso na esfe ra informal. Nas inúmeras cartas de recomendação enviadas por fora dos canais oficiais , os protetores na verdade 278 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 'apresentavam' os nomes de pretendentes a cargos. Algumas vezes, remetiam esses pedidos diretamente àqueles com o poder de nomear; em outras, pediam que o destina tário apresentasse o nome do candidato a um terceiro. Assim como, formalmente, o direi to de apresentar um nome significava na realidade o direito de nomear, algumas c artas de recomendação tinham poder equivalente. Os atores políticos passavam muito tempo esc revendo ou recebendo essas cartas e, nessa demonstração de confiança social, revelavam mais uma vez como o poder político estava exclusivamente com os alfabeti zados. O preenchimento de cargos para um país tão extenso como o Brasil implicava uma grande dependência, por parte de protetores e clientes, da correspondência priva da na gestão da troca de deferência por favores. A própria centralização, operando para criar uma unidade nacional, levava a rede a abranger todo o país. Às vezes os historiadores comentam entre si com certo desânimo que os `docum entos' de proeminentes líderes políticos brasileiros do passado muitas vezes não passam de gavetas cheias de pedidos, isto é, cartas pedindo emprego e outros fav ores, para os próprios remetentes ou para seus clientes. Mas a presença de tantas cartas destinadas a este fim indica sua importância para os políticos; indica um asp ecto do comportamento político que não se percebe na correspondência oficial, mas que requer muita atenção. Decidi examinar detalhadamente esse tipo de carta, par ticularmente as recebidas por quatro homens cuja vida política se estendeu por todo o reinado de Dom Pedro II. Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda (1793-1870), servira em vários Gabinetes antes de 1840, e mesmo como regente, de 1837 a 1840. Dom Pedro II nomeou-o primeiro-ministro quatro vezes, em 1848, 1857, 1862 e 1865 . João Lustosa da Cunha Paranaguá, marquês de Paranaguá (1821-1912), ocupou pastas ministeriais em quatro Gabinetes, além de ser primeiro-ministro em 1882. Franklin Américo de Menezes Dória, barão de Loreto (1836-1906), serviu em apenas dois Gabinetes e nunca se tornou primeiro-ministro; como genro de Paranaguá, contudo, compartiPadrões Clientelísticos 279 lhou com este o acesso ao imperador e portanto a vários Gabinetes. Por fim, Afonso Moreira Pena (1847-1909) foi membro de três Gabinetes antes de chegar ao coroamen to de sua carreira como presidente da República, de 1906 até a morte em 1909. Esses qua tro políticos receberam 577 pedidos durante o Império12. Segundo o padrão mais comum o autor da carta, assim como o fizera Pero Vaz de Caminha em 1500, não escrevia em seu próprio favor, mas sim de uma terceira parte que buscava alguma vantagem ou emprego. Só 68 desses missivistas (12%) escre veram para assegurar alguma coisa para si mesmos. Em um número significativo de casos (10%), as cartas revelam ainda uma outra camada das relações, pois seus autore s não pediam por alguém que os houvesse procurado diretamente, mas para o amigo de um parente, um parente de um amigo, ou um amigo de um amigo. Naturalmente, es
sa prática de escrever cartas por instigação de outros levava algumas vezes a que se concedesse uma posição de poder a um candidato totalmente inadequado. Um remetent e defendeu-se dizendo: "Não conheço o indivíduo de que se trata e, se o recomendei foi a pedido de um parente próximo que ele aqui tem e que é correligionário nosso muit o firme". Algumas vezes o próprio pretendente ao cargo entregava as cartas: "Cada um se apresenta com (...) um saco de cartas de empenho dos influentes À medida que os políticos iam subindo na escada do poder, iam recebendo mais cartas. Os quatro homens cujos documentos examinei nesse estudo receberam mais recomendações enquanto serviam como ministros da Justiça (26% do total) do que quando ocupavam qualquer outra pasta. Os dois que se tornaram primeiros-ministros receberam mais 19%, e os pedidos também choviam quando eles eram simples membros d a Câmara dos Deputados (18%). Receberam tantos pedidos como ministros da Agricultu ra e Obras Públicas quanto como ministros da Guerra (10%). Como presidentes de provínci as, receberam apenas 8%13. Como primeiros-ministros, os políticos recebiam cartas de ocupastes de todos os outros principais cargos 280 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX governamentais; uma clientela tão extensa nunca existia antes de eles atingirem es se escalão. PRETENDENTES A CARGOS ~~
MISSIVISTAS
Juízes
Primeiro Ministro
Deputados e Senadores
Presidentes Forças Armadas Ministro da
Regulares
`~-y
DESTINATÁRIOS
Ministro da Justiça provinciais \" ' Agricultura e
Juízes Obras Públicas Profissionais Liberais
%
-
Ministro da Guerra
Profissionais Liberais í
_
Ministro do Forças
i
Império
Armadas Regulares ~ Presidentes prouinciais Pessoal Público e Tesouro Deputados e SCnadJLeS O sistema dependia dos membros do Congresso, que trabalhavam diligenteme nte para recomendar os pretendentes a cargos ou outras pessoas que desejavam fav
ores. Como indica o quadro anexo, mais de um terço de todas as cartas recebidas vinha de deputados e senadores, comparados a apenas 16% dos presidentes provinciais e 9% de juízes. Com o passar do tempo, a proporção de cartas recebidas de legisladores aume ntou, e a de presidentes declinou15. Essa mudança sugere um papel cada vez maior dos deputados na rede do clientelismo, exatamente num período, como mostrare i no próximo capítulo, em que as considerações partidárias cresceram de importância. Embora os jornais no Rio de Janeiro dessem muita atenção às atividades parlamentares, onde elaboradas normas consuetudinárias Padrões Clientelísticns 281 orientavam os trabalhos, os debates atraíssem multidões, e um discurso de posse surg isse como uma grande ocasião, percebe-se claramente, a partir de um exame dos pedidos, que uma importante - senão a principal - tarefa dos legisladores era a de costurar a rede de clientes e protetores. Como alegou um observador sardônico, os deputados "têm [como clientes] seus filhos, irmãos e parentes, e todos os parente s, amantes e os chichisbéus de suas amantes"16. Era atribuição dos deputados saber a quem mandar o pedido. De suas cartas, q uase três quartos iam para os ocupantes de três pastas ministeriais: o primeiro-mini stro, o ministro da Justiça e o ministro da Agricultura e Obras Públicas. Só um décimo das car tas dos deputados ia para os presidentes provinciais. Ao decidir sobre o alvo de sua carta, um deputado tinha que saber não apenas quem possuía a prerrogativ a legal de fazer certas nomeações, mas quem exercia o poder real: isso também implicava saber com quem se podia contar. Uma carta recomendando um candidato pa ra nomeação na burocracia, em nível central ou provincial, ia com maior probabilidade para o próprio primeiro-ministro, e só alternativamente para o ministro da Agricultu ra e Obras Públicas. Por outro lado, se o pretendente ao cargo desejava um juizado , o destinatário mais apropriado era o ministro da Justiça, e só depois o primeiro-minis tro. E se o cliente de alguém visava um cargo na policia, ou uma patente na Guarda Nacional, a melhor pessoa para se dirigir depois do ministro da Justiça era um presidente provincial. Essas decisões exigiam ao mesmo tempo discernimento político e sensibilidade para as nuanças da posição social. Sem dúvida, a proximidade geog ráfica também desempenhava seu papel. Um contemporâneo observou que, embora os presidentes fizessem nomeações para níveis interiores, "em regra o maior empenho é [o do] deputado, mas este não está sempre em contato direto com o presidente [para apresentar pedidos]. Assim, por qualquer ridículo emprego, apresenta-se o de putado [com um] saco de cartas ante o ministro [no Rio de Janeiro]". Contudo, qu ando o deputado não estava 282 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX no Rio de Janeiro, com toda certeza estava importunando o presidente em sua provín cia natal: "Não passa um dia em que ele não aparece com um pacote de pedidos", escreveu o presidente do Pará sobre um deputado17. Em seguida aos deputados, eram os presidentes provinciais que redigiam m ais cartas de recomendação. Como os presidentes eram escolhidos pelo primeiro-minist ro, eles tinham uma ligação direta com o governo, e os solicitantes percebiam imediatame nte esse importante fato. Como um deles expressou: "Bem sabe que não se perde nada em ter as boas graças da presidência, principalmente quem mora no mato". Assim que um presidente recém-nomeado chegava a uma província, era assediado com "imensas visitas, felicitações", que interrompiam seu trabalho; esses votos cumpriam seu propós ito claramente, já que, "tendo recebido imensos obséquios (deputação) jantar, baile etc. etc.", ele sentia que não podia romper com a facção dominante de um momento para o outro. Contudo, se o pretendente ao cargo deveria proceder por intermédio do presidente ou do deputado no Rio de Janeiro, isso permanecia uma questão em abe
rto. Um membro do Gabinete disse a um missivista, em resposta ao seu pedido: "En quanto o Sinimbu for ministro, tudo se alcançará mais facilmente pelo Lourenço [Cavalcanti de Albuquerque, o presidente provincial]"17. Embora os missivistas desempenhassem simultaneamente os papéis de protetor e cliente, à medida que um homem envelhecia, esperava ser mais freqüentemente protetor do que cliente. Uma análise das idades e posições indica que, quando os remet entes entravam na casa dos trinta, eram com mais freqüência deputados que juízes. E enquanto deputados escreviam um quarto de suas cartas no interesse de juízes, em nossa amostra nenhum juiz jamais escreveu em favor de um deputado. Os juízes às vezes escreviam em favor de si mesmos; de deputados, jamais. Padrões Clientelísticos 283 Cargos Procurados O cargo mais freqüentemente procurado era o de juiz (ver Quadro 3). Cartas pedindo juizados chegavam de todas as regiões brasileiras. Posições de poder como juízes de direito ou municipais eram as mais desejadas (ver Quadro 4), mas uma porção considerável de pretendentes a cargos procurava colocações lucrativas como juízes de órfãos. Alguns pediam para serem juízes substitutos, cargo para o qual não se ex igia formação em direito, mais sim um protetor. Um quadro de juízes substitutos do Rio Grande do Sul lista-os por comarca ou município com os seguintes dados: na primeira coluna estão anotações como "capitalista", "médico", "negociante rico" e "proprietário abastado"; na segunda estão suas funções anteriores, como "vereador", "d eputado provincial", "tenente-coronel da Guarda Nacional" e "ex-suplente de juiz municipal"; por fim, de forma cabal, a terceira indica seu padrinho: "ap resentado pelo juiz de direito", "apresentado pelo comandante [da Guarda Naciona l]", ou "apresentado pelo bacharel [tal]" 19. Da mesma forma, um juizado podia aument ar o séquito do juiz e torná-lo protetor de outros. Muitos homens pediam outros cargos associados à atividade judicial. Mais d e 5% das 577 cartas tinham a ver com colocações como tabeliães e escrivães. O escrivão e o tabelião desempenhavam tarefas-chave em todas as ações legais. Podiam até bloquear i nvestigações criminais, e não poucos redigiam a decisão dos juízes para estas20. Deste modo, como reclamou um deputado no Rio de Janeiro ao Congresso, "se vaga u m lugarzinho de partidor ou escrivão em uma vila ou cidade, apresentam-se logo qua renta ou cinqüenta pretendentes aqui na corte21. 284 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX QUADRO 3 Cargos Requisitados Cargo Número Porcentagem Judiciário 164 28,4 Burocracia 109 18,9 Profissão liberal 62 10,7 Forças Armadas Regulares 69 Polícia e Guarda Nacional 40 Outros 133 23,1 TOTAL 577 100,0
12,0 6,9
Nota: algumas das cartas aqui examinadas recomendavam pessoas não para cargos, mas para títulos de nobreza, auxílio em eleições ou outros favores. Estas cartas estão incluídas na categoria "outros". QUADRO 4 Cargos Jiuliciais Requisitados
Cargo Número Porcentagem Desembargador na Relação 1 O,6 Juiz de Direito 46 28,0 Juiz Municipal 47 28,7 Outro juiz 13 7,9 Juízes pedindo promoções não especificadas 14 8,5 Promotor Público 13 7,9 Escrivão, tabelião 30 18,3 TOTAL 164 99,9 Nota: as porcentagens neste e nos quadros subseqüentes não totalizam necessariamente 100% por causa do arredondamento. Padrões Clientelísticos 285 QUADRO 5 Cargos Administrativos Solicitados Cargo Número Governo central Governo provincial Tesouro 48 Correios 6 TOTAL 109
Porcentagem 37
18
44,4 5,5 99,9
33,9 16,5
Pouco menos de um quinto dos cargos eram requisitados para a própria buroc racia. Nessa categoria, incluí membros do secretariado de cada ministro, da equipe dos presidentes provinciais, todas as autoridades do Tesouro e funcionários do Cor reio (ver Quadro 5). Todos os cargos burocráticos traziam benefícios além do salário, ou até mesmo a oportunidade de suborno; mais importante, possibilitavam o exercício do poder sobre outros. Uma pessoa no gabinete de um ministro ou de um presidente provinci al estava em posição de selecionar qual das petições despachar ou deixar na gaveta22. Três dias depois da nomeação de um ministro do Império, um membro de sua equipe recebeu uma carta endereçada a "meu caro amigo", dizendo: "É chegada poisa ocasião de [você], pelo meu ver, auxiliar-me"; o pedinte entendia claramente o poder do bu rocrata. Os cargos do Tesouro ofereciam grandes oportunidades de obter ganhos il egais e eram sempre atraentes. Em 1862 uma autoridade do Tesouro admitiu, em uma inves tigação sobre uma antiga malversação de fundos, que na Alfândega "todo mérito consistia, então como hoje, na importância do patrono: a aptidão e a probidade mediam-se, como or a se medem, na escala gradativa das proteções". Um negociante no início da República observou que, para um cargo na Alfândega, o Tesouro agora devia exigir alg uém que fosse "sobretudo honesto"; ele propôs um candidato que "foi um dos raros que em tempos passados não defraudaram as rendas públicas"23. Em um sistema como o d o Brasil, em que 286 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX as relações protetor/cliente permeavam tão profundamente todos os cargos, o Correio não era um lugar particularmente desejável. Como relatou um ministro do Império, já que os agentes não recebiam salário, mas só uma porcentagem da renda de sua agência, os bons trabalhadores não podiam sentir-se atraídos pelo cargo, e de qualquer modo tinham que viver de alguma outra coisa. Entretanto, seu antecessor informou a um colega de Gabinete em 1853 que devia enviar logo os documentos sobre "o pr etendente ao lugar no correio. (...) Não convém demorar muito as nomeações porque formigam os pret endentes. De lá e por cá tenho dito já imensidade de empenhos e crescem estes
todos os dias". Talvez o papel político dos chefes de agências postais fosse o ímã que o s atraía: um missivista, ao fazer uma recomendação, observou: "É esse um cargo que muito importa para a política das localidades, porque em épocas eleitorais os agentes embaraçam as comunicações dos adversários, retardando a remessa e entregas das suas cartas"24. Como os brasileiros há muito reconhecem, o governo era e é o principal empre gador de profissionais liberais. Nessa categoria, não incluí juízes e deputados, a maioria dos quais possuía diploma de direito, ou os promotores públicos, que norma lmente esperavam promoção para um juizado. Contudo, incluo pedidos para outras colocações como advogados (3). O restante dos cargos solicitados era de médicos ou far macêuticos (19), professores ou funcionários das faculdades de direito ou medicina (15), outros professores (12), estudantes (2), um jornalista e dez outros variad os. Juntos, esses cargos correspondiam a quase 11% do total. As cartas de São Paul o tinham o dobro da média de possibilidades de solicitar essas colocações; as do extremo Sul raramente as visavam. Os médicos ocupavam muitos cargos governamentais que não exigiam suas qualificações específicas, e outras que sim. A fundição de propriedad do governo em Ipanema, São Pauto, por exemplo, precisava de um médico residente, e médicos também trabalhavam como fiscais de saúde nos portos. Médicos e advo gados valorizavam muito as posições Padrões Clientelísticos 287 no corpo docente das faculdades de direito ou medicina, sem dúvida em parte devido ao papel político que ali podiam exercer. Multiplicavam-se os candidatos a esses cargos, escreveu Cotegipe. Alguns queriam empregos menores nessas escolas apenas como sinecuras: o chefe de um secretariado provincial, na Bahia, desejava ser t ransferido para um posto no corpo administrativo na faculdade de medicina, para que pudesse ter tempo de administrar um jornal defendendo a Liga Progressista. Um critico a legou que "o espírito de partido que é sempre mau conselheiro, muitas vezes faz arredar da concorrência e mesmo da cadeira de professor um homem de bem e de capacidade para substituí-lo por um inepto"25. Já observei como o clientelismo podia assegurar a admissão para as faculdades de direito e medicina, por isso as cartas em favor de estudantes não surpreendem. De outra correspondência, fica claro que passar no ex ame e obter provisão para advogar exigia "proteção", a fim de que se designasse uma junta examinadora favorável. De modo semelhante, para um estudante de medicina conseguir ser residente em um hospital militar era preciso `pistolão', e o mesmo ocorria para a admissão no prestigiado colégio secundário Pedro II, no Rio de Janeiro, ou na escola para cegos. Até mesmo a admissão em hospícios dependia de uma carta de recomendação 26. A procura por postos nas Forças Armadas regulares correspondia a quase um oitavo de todos os pedidos. Era prática comum as pastas dos Ministérios da Marinha e da Guerra serem ocupadas por promissores e jovens políticos e, dos quatro destin atários de cartas que estudei, somente o visconde de Olinda não ocupou o Ministério da Guerra em nenhum período. Apesar das medidas incentivando a profissionalização dos serviços militares e a garantia de promoções por tempo de serviço ou por formação especial, as cartas de recomendações continuavam a fluir em favor de oficiais, mesmo aqueles dos escalões mais baixos27 . Num dos casos, uma proposta para que se demitisse um tenente do Exército acompanhava um pedido a favor de um outro para oc upar seu lugar naquele batalhão. Um primeiro-tenente 288 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX conseguiu que tanto o seu sogro quanto o cunhado usassem sua influência política par a lhe arranjar uma promoção. Seguindo o que se poderia esperar da concentração de Forças Armadas no Rio Grande do Sul, mais cartas vinham do Sul pedindo patentes nas Forças Armadas regulares do que de qualquer outra região fora da capital28. Dois tipos específicos de posições conferiam autoridade sem salário: oficiais da Guarda Nacional e autoridades policiais. Aproximadamente 7% dos pedidos
eram para esses postos. Claro, os nomes também eram apresentados da maneira normal ; mas o ministro da Justiça e os presidentes tinham o direito de nomear candidatos que não haviam sido apresentados formalmente. As cartas que examinei consistiam de correspondência particular, não oficial, e procuravam influenciar a decisão fora dos canais regulares. Em 1872, o ministro da Justiça escreveu: "Tenho feito e esto u fazendo algumas nomeações para [oficiais da] Guarda Nacional na Bahia. Suponho que nenhum ministro da Justiça de 16 de julho [ 1868] pra cá as tez em maior número, e m tão pouco tempo, para essa e outras províncias. Já me chamam de reacionário. Ossos do ofício?"29. Embora a maioria dos pedidos envolvesse cargos de juízes, burocratas, prof issionais liberais, oficiais nas Forças Armadas, polícia ou Guarda Nacional, muitos tratavam com uma variedade de outros cargos e benefícios. A Igreja e o serviço diplo mático ofereciam carreiras prestigiadas. Quinze dos pretendentes a cargos eram clérigos. O novo ministro da Marinha, o baiano Cotegipe, recebeu uma carta do mini stro do Império pedindo-lhe para conseguir que o arcebispo da Bahia agisse logo em relação à apresentação, pelo ministro do Império, de um certo padre para uma paróquia. imo o Sr. Padre (...)", acrescentou o ministro do Império, "e por ele se interessa um amigo meu muito prezado". Essa carta indica que os bispos nem se mpre acorriam a nomear os indicados pelo ministro, e que elos regionais e ligações pessoais também continuavam sendo importantes nos assuntos da Igreja. Oito homens pediam colocações como Padrões Clientelísticos 289 funcionários do serviço diplomático. Muitas vezes, desejavam a transferência para um loc al mais agradável. Um contava com o apoio de seu genro, amigo íntimo do ministro do Exterior, para tirá-lo de Lima, Peru. Como escreveu o jovem: "Não haveria meio de , com a vaga de São Petersburgo, remover alguém para ali [sic] e encostarem o velho sogro em Lisboa, ou Buenos Aires?" Como se verificou, o "velho sogro" teve de satisfazer-se com Assunção 30. Até mesmo para se assegurar das posições menores era preciso apadrinhamento. Q uatro pretendentes a cargo, do grupo que examinei, ansiavam pela função de porteiro, embora o ocupante também viesse a ser o arquivista da mesma repartição, resp onsável pela procura de documentos relacionados a petições e recebendo emolumentos proporcionais das partes interessadas. Um deputado recom endou o "filho de um [meu] empregado" para o cargo de assistente de museu. O pad rinho de um candidato a administrador do teatro público em Salvador lembrou a um amigo no Rio de Janeiro de "sua promessa: uma palavrinha sua ao novo presidente e tudo se arranjará". O mesmo protetor queixou-se amargamente, contudo, de que até para a "música de festa s da igreja" ele tinha de escrever cartas de recomendações, e se perguntava se poderia repartira música para a tradicional "Festa do Bonfim" entre dois concorrentes31. Esses pedidos menores, juntamente c om os que solicitavam cargos na Igreja e no serviço diplomático, seis pedindo apoio nas eleições, e os que pediam uma variedade de outros favores, representavam quase um quarto das cartas (ver Quadro 3). Em sete casos, os pedidos indicavam que se queria promoções apenas visando a abertura de espaço para outros. Na verdade, a busca de lugares para novas nomeações provavelmente explica a maioria das demissões. Uma complexa transação na década de 1880 envolveu o cargo de guarda-mor da Alfândega. Um missivista em Salvador tentava ajudar o guarda-mor local a obter uma transferência para a cidade do Rio de Janeiro. O obstáculo à transferência era a ocupação daquele cargo, no Rio 290 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX de Janeiro, por um homem chamado Pires. Pires gostaria de se aposentar com seu a tual salário, explicava a carta, mas, apesar de seus 30 anos de serviço, de acordo
com as normas, não ocupara a posição durante tempo suficiente para fazê-lo; contudo, se fosse promovido a uma posição ainda mais alta, estaria autorizado a se aposentar imediatamente com o salário que ganhava. Se o promovessem (e esta é a questão), isso a briria uma vaga para o pretendente ao cargo. Malsucedido nesta proposta, o missivista retornou à mesma questão um ano depois, observando que outro cargo ficara vago por aposentadoria e sugerindo que ele poderia ser dado ao chefe da Alfândega , abrindo assim um lugar para Pires, que desocuparia então o cargo de inspetor. De m odo incrível, a mesma carta reclamava que o governo transferira um funcionário da Alfândega de Salvador para Corumbá, em Mato Grosso, comentando que "realmente ele s foram muito duros com esse empregado, que por sua categoria [social] tinha direito a um pouco de consideração, e tanto mais odiosa foi a remoção, quanto sabe-se pe rfeitamente bem foi ela feita tão-somente para abrir espaço para um afilhado"32. Um contemporâneo reclamou que "neste triste país (...) o preceito inglês `o ho mem certo no lugar certo' é inteiramente desconhecido". Pelo menos se preferia criar o lugar certo. Um clientelismo eficiente freqüentemente exigia o aumento do número de postos governamentais. Em alguns casos, o próprio candidato propunha que se instituísse uma nova posição. Um crítico descreveu isso com escárnio: "Além dos lug es necessários para a governança desta fazenda ([e] como os altos lugares não chegam para todos os altos protegidos), muitos lugares se criam sem necessidad e alguma33. Alguns cargos, como vimos, eram muito mais procurados que outros. A atração exercida pelos juizados está relativamente clara segundo esses documentos. Quando jovem, Junqueira Júnior escreveu de Salvador ao barão de Cotegipe, observando que fo ra juiz municipal na vizinha Cachoeira e agora era promotor público em Salvador, mas preferiria ser juiz municipal Padrões Clientelísticos 291 em Salvador ou, "ainda melhor", deputado no Congresso Nacional. Seu contemporâneo Dantas, que já ocupava a posição de juiz municipal, buscava transferência para um lugar melhor, "a menos que por um milagre, como o feito com (...) e outros, s eja eu despachado juiz de direito, e nesse caso aceitaria a pior comarca do Impéri o, porque depois disso daríamos o jeito". Trinta anos depois, agora desempenhando o p apel de protetor a título próprio, Junqueira pedia para um amigo um juizado municipa l no interior da província da Bahia. "No caso de não ser possível uma comarca, lembraria a V. Exa. que lhe dê uma comissão administrativa, uma presidência de província que possa ser por ele desempenhada, ou mesmo qualquer emprego que esteja no caso de lhe ser dado." Certa vez, como ministro da Guerra, Junqueira observou: "Quis dar algumas presidências a moços hábeis dessa província [Bahia]; e assim consultei (...) e (...) cujos nomes já estavam aceitos pelo ministério e pela coroa; mas eles não quiseram aceitar, preferindo ser magistrados. Haverá ainda alguém que aceite, e que reúna os requisitos?"34. Enquanto 29% dos pedidos que examinei solicitavam empregos judiciais, só 1 % referia-se a uma colocação como presidente provincial. Comp arando o lugar já ocupado com o solicitado, descobri que em quase todas as categorias de cargos havia alguns pretendentes que desejavam ser juízes, inclusive um quinto de todos os oficiais de polícia e da Guarda Nacional. Já que, como observ ei, esses oficiais costumavam provir das fileiras de proeminentes proprietários, não é sur preendente descobrir que nenhum deles quisesse ser burocrata, ou vice-versa. Nenhum burocrata, juiz ou oficial de polícia ou da Guarda Nacional, pedia para ing ressar nas Forças Armadas. Nenhum juiz desejava um cargo que se pudesse classifica r de profissional liberal. Ao longo do tempo, ocorreram algumas mudanças em relação aos cargos solicitado s. Como as faculdades de direito continuavam a produzir uma grande quantidade de bacharéis, ingressar no judiciário tornava-se cada vez mais difícil, e pretendentes
292 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX desencorajados aparentemente nem mesmo pediam isso. Comparando dois períodos de vi nte anos, antes e depois de 1870, descobri que a proporção de pedidos para juizados caiu de 32 para 27%, enquanto a proporção de posições procuradas como profissionais libe rais aumentou acentuadamente, de 6 para 14%35. A Guerra do Paraguai (1865-70) e a posterior redução do papel da Guarda Nacional também influenciaram os cargos reque ridos. Os pedidos de cargos policiais e patentes da Guarda Nacional caíram de 11 para 4%, enquanto aqueles para lugares ou promoções nas Forças Armadas regulares subiram de 11 para 13%. Igualmente notável, contudo, é que, com o passar do tempo, a proporção de pedido s de cargos na burocracia não mudou, mantendo-se entre 18 e 19% em todo o período. Alguns escritores argumentaram que, com o declínio do café no Vale do Paraíba, um grande fluxo de aristocratas empobrecidos dirigiu-se para a cidade, em busca de emprego governamental. Mas a proporção estável de pedidos de cargos burocrático s parece desmentir essa afirmação. Embora seja verdade que mais pretendentes a cargos da rica província de café do Rio de Janeiro buscavam nomeações na cidade do Rio de Janeiro do que os das outras províncias, isso pode ser facilmente explicado pela sua proximidade com a capital. E mais: essa era uma característica constante, independente dos altos e baixos econômicos. Esses padrões invariáveis também lançam dúvida sobre o argumento do cientista político Hélio Jaguaribe, quando sugeriu que a d ecadência da economia nordestina impelia pretendentes a cargos ao Rio de Janeiro. Em suma, o declínio de um grupo da elite significava exatamente isso: quando perdi am recursos econômicos, seus membros também perdiam força política. O apadrinhamento era para os vencedores36. Em 1899, um comentarista sustentou que o baixo nível de desenvolvimento ec onômico no Brasil alimentava a luta por cargos. Baseando seu argumento em observações feitas em 1854 por Auguste van der Straten-Ponthoz, ele prosseguiu dizendo que " a violência das eleições é um dos resultados da tendência Padrões Clientelísticos 293 do salário público para converter-se em princípio dominante (...) Não se derivando o imp ulso eleitoral do interesse das classes (...) e sim das atrações do orçamento. Fazem-se eleições para conseguir o emprego ou para conservá-lo". Um historiador recent e concordou com essa opinião, contrapondo a situação brasileira à da América do Norte jacksoniana, onde uma classe média próspera usava o empreguismo como arma c ontra a aristocracia da Virgínia. Enquanto nos Estados Unidos havia até empregos melhores para os competentes, e podia-se prever a rotatividade dos empregos públic os pela regularidade das eleições, no Brasil, ele afirma, não havia muitos cargos alternativos, e o emprego público virtualmente criou a classe média37. Contudo, essa interpretação pode ser colocada em questão pelo fato de a procura por cargos oficiais - avaliada pelas cartas de recomendação não se ter alterado em períodos de prosperidade e não ter caracterizado mais as regiões decadentes que as prósperas. A dificuldade está na equação do emprego público c um rendimento. Sem dúvida, o salário era a primeira preocupação de muitos pretendentes a burocratas: de fato, 10% das cartas referiam-se à sua pobreza (ou sua idade avançada, ou à grande família que sus tentava)38. Mas esse número pode ser comparado aos mais de 40% de cargos que eram atraentes sobretudo pela autoridade que carreavam, embora seus ocupantes algumas vezes tam bém recebessem algum salário: juízes, promotores públicos, membros da Guarda Nacional ou tabeliães públicos (estes recebiam remuneração fixa, mas a principal fonte de sua riq ueza provinha do dinheiro recebido por influenciar o resultado de questões judiciais). Mesmo a riqueza era relativamente inútil sem um certo grau de poder: s er inimigo de um juiz de órfãos, por exemplo, podia retardar o inventário de uma grande propriedade, negando assim ao sobrevivente do casal o direito de hipotecá-la e tomar financiamento emprestado. O desejo de autoridade caracterizava a procura de nomeações, como ocorre ra nos tempos coloniais e ocorreria mais tarde durante a República39. Essa era a m eta. As eleições
eram dirigidas para 294 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX assegurar empregos, mas não ameaçavam o orçamento. Seguramente, o limitado desenvolvim ento econômico freqüentemente fazia do emprego oficial a única esperança para trabalhos assalariados ou de "colarinho branco" e, em uma sociedade escravocrata , isso era crucial à manutenção de status quando se tinha que ganhar a vida. Mas o sistema clientelista almejava coisas muito mais altas. Laços Regionais A natureza pessoal do clientelismo dava um sabor fortemente regionalista à correspondência. As cartas de recomendação provinham, de modo desproporcional, de pessoas cujas raízes regionais coincidiam com as dos destinatários. Freqüentemente também recomendavam pretendentes a cargos que se encontravam na região. Mesmo quando o destinatário atingia os mais altos degraus de sua carreira, seus laços com a província natal, onde ele tinha ligações pessoais, permaneciam muito mais fortes que com outros lugares. O reconhecimento dessa tendência corrige parcialmente a op inião de alguns historiadores, de que o movimento sistemático dos políticos os levava a conseguir uma clientela permanente em todas as partes do país; de fato, e les adquiriam clientes em outros lugares, e isso é significativo, mas seus princip ais vínculos continuavam no lugar de origem. Sem dúvida, nenhum quadro de "mandarins" ag ia independentemente "de interesses familiares e econômicos regionais"40. Um terço das cartas recebidas pelo marquês de Olinda, o senhor de engenho de Pernambuco , partiu de pessoas principalmente identificadas com Pernambuco, e também um terço tratava de pretendentes a cargos ali, sendo que o maior grupo seguinte estav a na capital. O baiano Loreto recebeu 45% de suas cartas de baianos, embora os aspirantes aos cargos estivessem quase tão freqüentemente em Pernambuco, ou na capit al nacional, quanto na Bahia. Pena, natural de Minas Gerais, recebeu 61 % de suas cartas de mineiros, embora estas fossem relativas não apenas a solicitantes e m Minas e na cidade do Rio Padrões Clientelísticos 295 de janeiro (26% cada), mas também a candidatos em São Paulo (12%). Paranaguá, que era originalmente do Piauí, mas em geral identificava-se com a Bahia, onde começou sua carreira como juiz de direito, recebeu 29% de suas cartas de pessoas identif icadas com a Bahia e 16% de naturais de Pernambuco; ainda assim, a maior proporção de pretendentes a cargos envolvidos nas cartas que recebeu (20%) estava na obscu ra província do Piauí. Além disso. 7% de todas as cartas referiam-se especificamente ao aspirante ao cargo como o "conterrâneo" do remetente. Embora seja verdade que o s políticos estabeleciam contatos em outros lugares, eles mantinham laços fortes com suas próprias regiões. Os contemporâneos reconheciam claramente as ligações regionais que vinculavam os aspirantes a cargos aos membros do Gabinete. Um político na Bahia regozijava-se , "como baiano", que Cotegipe tivesse se tornado um membro do Gabinete, pois Coteg ipe "tem sempre propugnado pelos interesses da Bahia". Os interesses a que se re feria encontravam-se nas nomeações. Esperava-se que outros membros do Gabinete vindos da B ahia também demonstrassem lealdade ao seu estado e apoiassem baianos para cargos ali41. Ou, se não o fizessem, o fato podia ser comentado em forma de protesto na Câmara. De modo semelhante, como dois membro s do Gabinete eram do Pará, o senador daquela província achou inconcebível que o ministro da Fazenda desejasse suspender as obras numa alfândega e evitar aumento s para o pessoal do Tesouro ali42. Como escreveu um político descontente, logo depois do fim do Império: "conheço como marcham as coisas e não ignoro que o [ministro da Justiça, Manuel Ferraz de] Campos Sales nada sabe das coisas da Bahia. Assim os atos do ministro da Justiça devem ser inspirados por alguém (...) Sendo você ministro e baiano é natural que eu pense que você tem parte direta e imediata
em todos eles"43. Formar um Gabinete exigia sensibilidade para o equilíbrio regional. Assim que se pediu a José Antônio Saraiva para formar um Gabinete, ele escreveu a um importante político em Minas 296 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Gerais dizendo: "Desejo (...) ter no Ministério um representante de Minas, província importante, e cujos interesses não são muito conhecidos de nós outros. (...) Peço-lhe que pense nisso para darme o nome que mais convém à província de Minas". Quando se espalhou a notícia de que o imperador escolhera Saraiva, outras pessoas começaram a especular sobre suas escolhas regionais e as próprias chances. "Creio qu e ainda desta vez não teremos ministro de Pernambuco", escreveu Manuel Buarque de Macedo a Luís Felipe de Souza Leão. "O fato de seres candidato talvez seja obstácul o à tua entrada, que eu tenho lembrado. (...) Não creio que se lembrem de mim porque meus amigos particulares, em cujo número estão Dantas e Saraiva, sabem que eu não posso ser ministro. (...) Em todo caso fiquem certos de que se tal se der, eu não aceito e será ocasião de eu tentar a entrada de um de vocês". Os documentos silen ciam sobre como Buarque de Macedo explicou o fato de que, quando Saraiva anunciou seu Gabinete, ele era o novo ministro da Agricultura e Obras Públicas. Co mo se verificou, o Gabinete não incluiu ninguém de Minas Gerais. Oito anos depois, quando João Alfredo Correia de Oliveira organizou um Gabinete Conservador, um Libe ral de Minas Gerais salientou maliciosamente que o primeiro-ministro lançou sobre Minas Gerais um certo desprestígio, "porquanto nenhum de seus senadores e deputado s, correligionários do Gabinete, foi julgado apto para exercer uma pasta, quando São Paulo e Rio de Janeiro forneceram dois ministros cada um"44. A ênfase regional na correspondência também comprova a importância duradoura dos laços pessoais entre cliente e protetor, pois descobrimos que, quando um missivista mudavase de um lugar a outro, na maioria das vezes ele escrevia em no me de pessoas da área em que se encontrava. Com exceção dos pedidos provenientes da capital nacional, de 70 a 100% daquelas originárias de uma região referiam-se a p edintes que desejavam lugares naquela região. A maioria dos pretendentes a cargos buscava colocações nas mesmas províncias o nde moravam (ver Quadro 6). As Padrões Clientelísticos 297 dificuldades de viajar contribuíam para o desejo de ficar no próprio local. Ao nomea r desembargadores para uma Relação, por exemplo, tinha-se que considerar o problema de chegar à sede: para Goiás, só se podia enviar solteiros, por causa da longa viagem a cavalo, enquanto Mato Grosso significava uma longa viagem por mar e rio, mas pelo menos "não se põe pé em estribo"; para o Rio Grande do Sul podia-se enviar ho mens casados. Certamente poucos aspirantes a qualquer cargo queriam ir para a região Oeste: nenhum pediu Mato Grosso, e só um desejava um emprego em Goiás. Quando um pretendente ao cargo pedia para mudar para outra província, podia ser porque, como explicou um juiz mun icipal, "[Estou] persuadido de que ficaria em mais contato com a capital desta província, onde tenho família". O mesmo sentimento impulsionava candidatos à eleição para o Congresso. Um deles escreveu dizendo "Sabe que aspiro a uma cadeira no parlamento. (...) Por mais de uma província eu poderia ser eleito sem repugnância, a penas com algum bafejo, mas tenho pendor por Sergipe onde (...) deixei relações e amizades"45. Em geral as pessoas também queriam uma colocação num lugar do mesmo nível (capit al ou interior) daquele onde trabalhavam no momento, sobretudo se estivessem lotados na capital nacional, ou em algum país estrangeiro (ver Quadro 7). Entre os que não desejavam fi car nas capitais provinciais, o maior número queria ir para o interior e não para a capital nacional; a atração pelos juizados explica sua preferência. Os pretende ntes que já ocupavam cargos na capital nacional, contudo, nunca pediam para serem colocados num cargo no interior. Essas preferências refletem as ambições de carr
eira. Alguém que já ocupasse um juizado mas esperava tornar-se deputado, por exemplo, provavelmente procuraria um emprego na capital provincial, que, como di sse um deles, "é o grande centro da política provincial"46. Quanto mais velho ficava o pretendente ao cargo, maior a probabilidade de pedir um emprego na capital nac ional, e menor a de procurar uma transferência para o interior 47. 298 QUADRO 6
CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
Preferências dos Aspirantes a Cargo por Área (Número e percentual de referências) Lugar atual Não querendo mudar Total
Número
Percentual
Norte 15 13 86,7 Pernambuco 43 40 93,0 Bahia 27 26 96,3 Outros no Nordeste 38 29 76,3 Províncias do Espírito Santo e Rio de Janeiro 12 7 58,3 Cidade do Rio de Janeiro 21 20 95,2 Minas Gerais 14 10 71,4 São Paulo 15 13 86,7 Sul 9 8 88,9 País estrangeiro 10 10 100,0 TOTAL 204 176 86,3 QUADRO 7 Preferências dos Aspirantes a Cargo por Nível Administrativo (Número e percentual de referências) Querendo ficar no mesmo nível Lugar atual Total País estrangeiro 10 Capital nacional 23 Capital provincial 96 Interior 65 51 TOTAL 194 163
Número 10 22 80 78,5 84,0
Percentual 100,0 95,7 83,3
Padrões Clientelísticos 299 De todos os presentes que um protetor podia dar aos seus clientes, os ma is cobiçados eram aqueles que lhes davam posições de autoridade, sobretudo a de juiz. Para esse fim, alguém tinha que escrever os pedidos, e os deputados faziam isso ma is que qualquer outra pessoa. A vida política dependia desse exercício, ou de uma ação efetiva para atender aos pedidos recebidos. Uma disputa bem-sucedida por uma ca deira no Congresso significava que as pessoas que apoiavam o deputado fossem elas seus protetores ou clientes - receberiam então, para eles próprios, nomeações para juizados ou patentes na Guarda Nacional, e para seus protegidos, cargos burocrátic os no Tesouro ou em outras repartições. Ou podiam ser recompensados com promoções no Exército ou cargos na Alfândega, no corpo docente da faculdade de medicina, ou na Igreja. Um bom deputado podia conseguir tudo iss o.
O clientelismo ao mesmo tempo sustentava a parafernália do Estado e era su a razão de ser. Se, para os contemporâneos, o ganho eleitoral parecia o principal objetivo do clientelismo, vencer eleições era também a melhor maneira de garantir ou conservar cargos. Um juiz m unicipal, "um dos chefes mais influentes", compreendeu isso claramente, desejand o vencer uma eleição porque, como dizia, "uma eleição é o melhor meio para este alcançar uma ara de direito". Um membro do Congresso alegou que os próprios juízes inevitavelmente "se têm lançado na carreira política principalmente com o fim de segur ar[-se em] seus empregos"48. Em última instância, todos os cargos eram usados para ganhar eleições. Portanto, o clientelismo alimentava o sistema padrinho-afilhado de modo muito semelhante àquelas árvores altas da flores ta amazônica que extraem alimento das próprias folhas que caem, assim que elas chegam ao chão. O clientelismo vicejava em si mesmo. E o círculo de apadrinhamento-e leições-apadrinhamento fortalecia os valores do próprio sistema clientelista, baseado na troca de gratidão por favor. 300 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX À medida que subiam os degraus da carreira, os homens que se dedicavam a e ssa correspondência espalhavam-se por uma imensa área, estabelecendo elos de proteto res-protegidos que ajudavam a unir todo o território brasileiro num único sistema clientelista, ape sar das tendências regionais. Ano sim, ano não, os estreitos laços pessoais provavam-se cruciais, e isso significava proximidade, conhecimento direto. Esse extenso sistema, que alcançava milhares de quilômetros, era integrado por meio de pedidos de favores e pela conseqüente correspondência entre pretendentes, missivista s e aqueles que nomeavam os ocupantes dos cargos. A busca de posições governamentais dependia da manipulação de uma extensa trama de ligações, de modo tal que, neste sentido , o Estado ajudava a formar a nação. Mais uma vez se pode dizer: o clientelismo gerou o Brasil. NOVE Ligações Ansiosas A ORDEM ESTRATIFICADA da sociedade brasileira dava forma à prática clientelista, e a mobilidade dos indivíduos dentro desta ordem imprimia direção àquela prática. Entre os politicamente ativos, cada participante procurava nervosamente preserva r ou melhorar sua posição, assim reafirmando, legitimando e expressando seu compromi sso com um sistema caracterizado por relações de superioridade e inferioridade. Cada pedido, seja a favor de alguém, seja p ara conseguir uma posição para si mesmo, revelava um status relativo. A maior parte deles também sugeria certas ligações entre os indivíduos, ligações importantes para participantes - laços familiares, relações de clientela ou o pistolão da lealdade partidária. Além de expressar sua crença geral no clientelismo como algo apropriado, os argumentos dos missivistas em favor dos que buscavam colocações acentuavam as virtudes do paternalismo e a extrema importância da posição social. A primeira part e desde capitulo explora as ligações entre os que escreviam cartas de recomendação e os que as recebiam, assim como entre os que procuravam nomeações e os missivistas, fossem eles parentes, amigos ou companheiros de partido. As variações nesses padrões esclarecem bastante a estrutura do clientelismo. Em seguida, uma vez que os participantes na troca de cartas estabeleciam e reiteravam constantemente sua posição relativa como patrão ou cliente, é preciso reconhecer a profunda ansiedade que marcava toda essa correspo ndência. Finalmente,
302 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX os motivos que se alegavam para reconhecer uma nomeação revelam o valor que se atrib uía à posição social, ao comportamento deferencial e à permanente lealdade. Relações O sistema clientelista baseava-se fundamentalmente na unidade básica da so ciedade - a família. Dos pedidos que examinei, um terço esforçava-se em apontar o parentesco entre o missivista e quem procurava a colocação. Sem dúvida, outras relações familiares não eram declaradas. Uma vez que os contemporâneos viam a ocupação de uma posição oficial como um importante recurso, eles logicamente defendiam os int eresses de suas famílias procurando cargos públicos para os parentes. Uma família desejava que seus membros fossem juízes, burocratas e sobretudo representantes no Congresso, a fim de assegurar ainda mais nomeações, patentes e sinecuras, e assim transmitir sua posição para a geração seguinte. Em 1848, José Antônio Saraiva mobilizou de orma efetiva seus parentes a fim de garantir o cargo de promotor para si mesmo, como provavelmente aconteceu com a maioria daqueles que jamais se torn aram famosos o bastante para que sua correspondência fosse guardada. Um diplomado em direito cujo pai pertencesse à elite judiciária ou política tinha pelo menos o dobr o das possibilidades de penetrar no mesmo círculo do que um colega de turma que não tivesse a mesma condição. Os interesses da família também se estendiam a parentes fictícios e a membros da grande unidade doméstica. A fim de assegurar para um afilhado um lugar como padre de paróquia em Paraíba do Sul, a poderosa família Wern eck, de cafeicultores, uniu-se para que o titular fosse afastado. A "família (...) e seus parentes" chegaram ao ponto de recusarem comparecer à missa até consegu ir seus objetivos1. As mulheres desempenhavam um importante - embora não reconhecido - papel n a política, como também o faziam no esforço familiar de acumular outras propriedades. Era através delas que se ligavam todos os parentes por afinidade referidos Ligações Ansiosas 303 em tantas recomendações, e elas próprias às vezes escreviam os pedidos (3% do total). No início do século, os pais de uma jovem obrigaram-na a romper o noivado porque seu futuro noivo estava então "fora do Ministério e, sem o imperador, (...) já não podia dar títulos e favores". O barão de Maroim, tendo desposado uma rica viúva, "da sua fortuna tem ele sabido fazer bom uso, dispensando as rendas com generosi dade, sobretudo em favor dos parentes, dos quais grande parte lhe deve a boa pos ição [oficial] em que se acha. [Portanto] a essa fortuna deve ele a sua posição com influên cia no partido"2. Os favores concedidos a uma pessoa podiam conseguir a lealdade de toda a sua família - ou afastar aqueles que haviam sido esquecidos. Cargos e honras eram concedidos "para conservar em gratidão a família que é numerosa e influente e de orige m Liberal", ou "para mais se radicarem as relações da família Castro e Silva com o governo". As famílias que ficavam de fora da corrente clientelista sentiam e ssa exclusão como uma ameaça. O presidente de Minas Gerais advertiu a seus superiore s no Rio de Janeiro que não seria aconselhável indicar um certo candidato ao posto de comandante da Guarda Nacional em Pitangui porque "o predomínio de sua família, proveniente da acumulação de muitos cargos públicos, já é alegado como motivo ou pretexto de descontentamento de outras pessoas gradas e influentes no município"3. O nepotismo não constituía uma prática vergonhosa; não havia nada a esconder. Em 1884, o presidente de Pernambuco explicou francamente que desejava promover o promotor público para um juizado municipal a fim de abrir uma vaga para seu própri o filho. Sem dúvida era mais comum reconhecer a existência da lealdade familiar e simplesmente tentar restringir seus abusos mais flagrantes. Pela lei, "pai, fi lho, irmãos ou cunhados" não podiam participar conjuntamente de uma câmara municipal. A lei eleitoral de 1846, época em que os eleitores ainda assinavam suas cédulas, esp
ecificava que eles não poderiam votar em seus ascendentes ou descendentes, nem em seus irmãos, tios ou 304 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX primos de primeiro grau. No entanto, mesmo as regras limitando o nepotismo eram freqüentemente colocadas de lado. Um observador reclamou que as autoridades ignora vam a "incompatibilidade legal" que deveria ter evitado que um juiz dos feitos tives se um tio na Relação, um outro como juiz de órfãos e um filho como promotor público, todos no mesmo distrito. Essas leis apenas impunham certos limites ao nepotismo, sem considerá-lo essencialmente condenável. Um chefe rural, ao recomendar vários homens para cargos, explicou porque os laços de família eram melhores: estes "são meus parentes, o que decerto V. Exa. deve tomar em conta, (-) mas (...) devo dizer aquilo que entendo, indicando quem me merece inteira confiança pelo conhecimento p essoal que tenho [deles]". Uma pessoa que se recusasse a usar seu cargo público para ajudar um parente seria considerado violador de um preceito básico da vida so cial4. Depois da família vinha a clientela. Na maioria das vezes, a palavra amigo significava protetor ou cliente. O protetor era o amigo do cliente ou vice-vers a5. Segundo um dito popular da época: "Quem de todos é amigo ou é muito pobre ou muito ric o". Portanto, tratava-se de uma "amizade assimétrica", para usar a apropriada frase de Pitt-Rivers. Usava-se a palavra amigo neste sentido sem constrangimento , e desconfio que ainda se usa assim. Mesmo quando usada entre pessoas aparentem ente iguais, ela comumente implicava a troca de favores, e não necessariamente intimida de ou profundos sentimentos compartilhados. Um missivista colocou a coisa na neg ativa: "Não tenho relações de amizade com ele, nem ele nada me pediu". Um aspirante a político viu claramente que "nenhum moço (...) na vida política se avantajará desde que não tiver para sustentá-lo, para protegêlo, um amigo que ocupe no país uma posição tão vada como a que V. Exa. felizmente ocupa"6. Nas relações entre os três elos do clientelismo - os que desejavam cargos, os que escreviam cartas e os que as recebiam - a palavra amigo ocupava um lugar de destaque. Os amigos ofereciam uma ferramenta a mais, com a qual uma pessoa cavava recursos, mas como os amigos não eram Ligações Ansiosas 305 literalmente ligados através da propriedade, o laço com eles era mais tênue e efêmero do que com os membros da família. Um membro do Congresso explicou: "quando se trata de política não há amigos", e isso significava que não se podia contar com eles . Um político, confessando sua aspiração de ser eleito senador, disse: "Não sei se conseguirei, embora muito tenha melhorado a minha posição. Entretanto (...) o s adversários dizem daí que eu sou guerreado pelos meus próprios amigos, em cujo número citam os teus parentes"; isto é, ele contava que os parentes seriam leais uns aos outros, mesmo que os amigos se mostrassem falsos. Um dito popular enfatizav a a visão comum sobre a maior confiança na família, em comparação com a confiança nos protet es, afirmando o seu oposto: "Mais vale um bom amigo que nem parente nem primo". No entanto, mesmo que acreditassem que aqueles fossem menos confiáveis que os parentes, os líderes políticos despendiam muito esforço construindo redes de amigos. Os presidentes de província, diziase, gastavam seu tempo "quase que exclus ivamente em angariar afeições, empregando amigos e criando prosélitos". João Maurício Wanderley, barão de Cotegipe, insistia em que nunca permitiu que a amizade interfe risse na coisa pública, "mas quando vejo que a política lucra, abster-me, só porque sou amigo e posso ver o bem daqueles com quem tenho relações, seria fraqueza e talve z alguma coisa mais"7. Em outro e relacionado sentido, amigo significava companheiro de partido ou partidário da mesma causa política, também chamado de correligionário. Em suas cartas particulares, os políticos muitas vezes usavam a palavra amigo nesse sentid
o. É difícil dizer se os autores das cartas de recomendação - a maioria das quais era muito breve - também davam esse sentido à palavra. Como descrito acima, devido à n atureza dos partidos e das eleições, era muito freqüente que um correligionário fosse de fato ou o patrono ou o cliente de quem pedia. O fato de os dois termos freqüentemente aparecerem na mesma carta não significa que o missivista fizera consc ientemente uma distinção entre eles: podia apenas estar usando duas expressões para a 306 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX mesma relação. De modo geral, penso que "correligionário" possuía um objetivo imediato e específico, enquanto um amigo também poderia ser protetor ou cliente de alguém para outros fins. Um resumo de todas as relações especificadas nas cartas de recomendação que exam inei encontra-se no Quadro 8. Como fica claro, as ligações familiares eram muito mais importantes no primeiro nível (ou inferior) do sistema clientelista que no segundo, enquanto os laços partidários eram mais importantes entre o remetente da carta e seu destinatário. Como os mais freqüentes missivistas eram deputados, e a maior parte dos destinatários membros do Gabinete, não é surpreendente encontrar laços partidários assomando nessa parte "superior" da rede. O Quadro 8 também mostra o amigo como um elo válido em ambas as direções: "para baixo" ao que procura o cargo e "para cima" ao destinatário da carta. Como sempre, nessa análise, confio i nteiramente nas relações especificadas na carta: sei, por exemplo, de algumas ligações familiares que os correspondentes não mencionaram, mas não as incluí no quadro. QUADRO 8 Relações Declaradas; Entre Protetores e Clientes "Para baixo", "Para cima", entre o missivista e o entre o missivista pretendente ao cargo e o destinatário Relação
Número Percentual
Número Percentual
Membro da Família Amigo Correligionário
38
103 82
34,6
43,5 16,0
22 199 232
4,0 36,6 42,6
Colega de governo Outro TOTAL
3 237
11 1,3 100,0
4, 6 -
544
91 -
16,7
99,9
Nota: as cartas freqüentemente mencionavam mais de uma relação. Ligações Ansiosas 307 Poderia ser colocada a hipótese de que quanto mais cedo no tempo e mais di
stante do centro, mais freqüentemente os correspondentes apelariam para as relações familiares, e quanto mais tardio no tempo e próximo ao centro - isto é, quanto mais "moderno" - mais freqüentemente eles referir-se-iam a partido e interesses. Na medida em que "partido" significava principalmente facção ou clientela, e não um progr ama, o argumento torna-se um tanto acadêmico. No entanto, vale a pena um exame mais preciso da freqüência relativa com a qual os contemporâneos usavam esses termos, justamente por causa da compreensão que se pode adquirir da cultura política. Quando consideramos essa questão, é importante distinguir entre os dois níveis do clie ntelismo, isto é, entre quem pretendia o cargo e seu protetor imediato, e entre este e o seu protetor, para quem ele escrevia. Tomando apenas o nível "inferior" d o clientelismo, realmente encontramos uma queda de 42% em 1850-69 para 31 % em 1870-89, na proporção dos que apelavam para os laços de família, e um leve incremento, d e 16% para 17%, nas menções a partidos. Contudo, de um exame de mais 127 cartas escritas durante os primeiros vinte anos da República - a maioria para Afonso Pena -, conclui-se que as referências às ligações partidárias então caíram substancialmente (para 3%), enquanto as familiares subiram novamente, para 35%. Esse fato vem que stionar se a mudança anterior tinha muito a ver com a modificação do modo de vida e dos valores. Além disso, no segundo nível do clientelismo, isto é, entre o missivist a e o destinatário, ambas as categorias - partido e família -, ainda que levemente, declinaram em importância durante o Império. Ao mesmo tempo, as referências a amigos a umentaram consideravelmente nos dois níveis. Esse incremento na clientela e nos laços pessoais contradiz qualquer suposta "modernização". Será verdade que, quanto mais distante do centro, menor a tendência dos cand idatos a dar atenção a ligações partidárias? No nível inferior da clientela, definitivamente não. As ligações partidárias do candidato a um cargo eram mais enfatizad as nas 308 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX cartas provenientes do Norte e Nordeste, que se referiam muito menos a amigos do que em geral se fazia se tomarmos o Brasil como um todo. Em contraste, as carta s de São Paulo e do Rio de Janeiro, mais próximas à capital nacional, apresentavam a mai or incidência de referências à família. Na parte superior desta rede, entre missivistas e destinatários, a hipótese seria verdadeira somente se aplicada ao extr emo Sul, onde 19% das cartas referiam-se à família, bem acima da média de 4%9. A menor freqüência de referências a ligações partidárias encontra-se nas cartas de São Pau outras províncias sulistas, assim como a própria capital. Evidentemente, nem a proximidade nem uma suposta visão "moderna" implicava uma ênfase no partido. N o Nordeste, geralmente considerado tradicional, os missivistas mencionavam suas ligações familiares aos destinatários somente 4% das vezes, comparados aos 46% de menções a laços partidários. QUADRO 9 Relações dos Missivistas com Pretendentes a Cargos, por Nível Administrativo do Cargo Solicitado (Número e percentual de referências) Capital Capital da Nacional Província Interior Número
%
Número
%
Número
Membro da família Amigo Correligionário Colega no governo TOTAL
17 14
44,7 36,8
%
3
7,9
27 32 8
39,1 46,4 11,6
4 38
10,5 99,9 9 22 19
2 69
2,9 100,0
17,3 42,3 36,5
2 52 99,9 Nota:
em muitas cartas não se menciona o local do cargo pretendido.
Se o que se quer dizer com maior distância em relação ao centro é o interior em oposição às capitais provinciais e nacionais, a hipótese está novamente errada. Lá era menos provável que se Ligações Ansiosas 309 mencionasse a família como a relação entre um missivista e um candidato a um cargo do que na capital provincial ou nacional (veja Quadro 9). Em contraste, cartas solicitando cargos no interior faziam muito mais referências a partido do que as o utras. Pode-se concluir que a hipótese da modernização política tem pouca validade para o Brasil no século XIX. Idéias semelhantes no que se refere às relações entre proteto res e clientes impregnavam todas as regiões durante todo o período. Contudo, como pode ser visto no Quadro 10, segundo a posição que os missivis tas detinham havia variações significativas quanto à relação que enfatizavam. Para cima, os deputados mencionavam p rincipalmente as ligações partidárias, mas para baixo referiam-se a amigos. Raramente mencionavam os laços partidários de seus clientes. Nenhum deles falava de seus laços familiares com o destinatário, mas 9% admitiam ter alguma relação de parentes co com o candidato ao cargo. Os presidentes de províncias, sendo nomeados pelo Gabinete e compartilhando seus objetivos políticos, referiam-se tão freqüentement e ao seu coleguismo no governo quanto às suas ligações partidárias. Eles eram geralmente cautelosos em chamar o membro do Gabinete de amigo, mas usavam o termo para referir-se a cerca de três entre dez pretendentes a cargos. Os presidentes possuíam um número consideravelmente maior de laços familiares com os pretendentes do que os deputados, mas, assim como esses, não costumavam ter vínculos familiares com o destinatário. Cerca de um terço das vezes (isto é, duas vezes mais que os deputados) referiam-se às ligações partidá as dos pretendentes, talvez porque soubessem que tais lealdades seriam vistas não apenas como uma ajuda a si mesmos, mas ao futuro político do Gabinete. Ma is da metade das vezes, os juízes, ao referirem-se aos destinatários das cartas, chamavam-nos de amigos, mas só usavam essa palavra para referir-se àqueles que recom endavam em 8% dos casos, embora a aliança partidária do candidato - outro tipo de clientela - aparecesse com enorme freqüência em sua correspondência. Os clientes do s juízes 310 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX também os assediavam muito mais por razões de família do que quando apelavam a deputad os ou presidentes. Os profissionais liberais consistiam o grupo que mais freqüente mente
mencionava o parentesco com o destinatário da carta, mas em geral eram descarados em chamá-los de antigos. E, quando escreviam em favor de alguém, chamavam-no de amigo mais da metade das vezes. Entre os pretendentes a cargos - mais do que entre os missivistas -, o g rupo mais provável de ser recomendado com base em ligações familiares era o dos membro s das Forças Armadas (veja Quadro 11). Ao recomendar juízes, os missivistas tendiam a enfatizar mais suas ligações partidárias do que faziam para outras categorias de candidatos a cargos. Todos os grupos confiavam nos amigos, mas as cartas sobr e profissionais liberais mencionavam este laço mais freqüentemente. Raramente o historiador consegue saber que ação era empreendida para atender a uma carta de recomendação. O diário oficial não publicava os nomes de todos os detentores de cargos públicos em um lugar. Algumas vezes, no próprio arquivo, de notas marginais ou de uma carta subseqüente, pode-se deduzir o resultado. Consegui fazê-lo para apenas 32 entre 577 cartas. Dessas 32, oito tiveram sucesso em suas a spirações. Se esse pequeno grupo indica algo a respeito da tendência maior, uma conclusão seria de que um quarto de todas essas cartas alcançou seus objetivos, embo ra quase todas as posições pareçam ter sido preenchidas por intermédio do processo de recomendações. Seis das 32 cartas não indicam a relação entre o missivista e o destinat io (a conexão para cima); das restantes, as cartas indicando um laço familiar tinham a maior taxa de sucesso (38%). Em apenas 19 casos conhecemos tan to a taxa de sucesso como a relação "para baixo" entre o pretendente e o missivista. Cinco deles conseguiram uma posição: três amigos, um parente e um adepto do partido de quem escreveu a carta. Ligações Ansiosas 311 QUADRO 10 Relações dos Missivistas com os Destinatários e Pretendentes a Cargos pela Posição do Missivista (Percentual de referências) Posição do Missivista Relação
Deputado
Profissional Presidente Juiz
Liberal
"Para cima", para o destinatário Membro da família
O,0
Amigo 30,4 Correligionário Colega no
9,6 49,7
governo TOTAL 100,0 (n. = 171)
19,9
0,0 52,8 47,2
3,2 43,6
43,6 100,0 0,0 100,0 6,3 75,0 12,5 6,3 100,1 94) (n. = 36)
(n. = 16)
"Para baixo", para o candidato Membro da família 9,1 Amigo 72,7 Correligionário Colega do governo 1,8 TOTAL 100,0 (n. = 55)
28,6 16,4
19,0 7,7
30,8 57,1 33,3
28,6 61,5
O,0
19,0 O,0 14,3 99,9 100,0 100,0 (n. = 21) (n. = 13) (n. = 7)
312 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX QUADRO 11 Relações dos Missivistas cora os Pretendentes por Posição do Pretendente (Percentual de referências) Posição do Pretendente Forças Todos os Armadas Profissional Grupos Relação
Juiz Burocrata Regulares
Liberal(n. = 104)
Membro da família 30,4 16,7 47,1 18,2 30,8 Amigo 30,4 50,0 47,1 72,7 43,3 Correligionário 34,8 8,3 5,9 9,1 17,3 Colega no governo 4,3 25,0 O,0 O,0 8,7 TOTAL 99,9 100,0 100,1 100,0 100,1 Ansiedade Não importa se amigos ou parentes, pretendentes a cargos ou missivistas, t odos os participantes engajavam-se em uma (roca carregada de apreensão. Como em qualquer relação pessoal, a correspondência entre protetor e cliente provocava complex as reações emocionais. A política oferecia uma arena a mais para que as qualidades do líder, do "pai de família" ou protetor, se afirmassem. O que estava em jogo era p
oder, auto-estima e sobrevivência familiar. Jamais duas pessoas, mesmo da mesma "classe", colocavam-se como absolutamente iguais: uma sempre dependia da outra; uma sempre solicitava, enquanto outra concedia ou negava. Além disso, os relaciona mentos não eram estáticos, sendo preciso testá-los regularmente. Escrever uma carta de recome ndação definia o lugar relativo de três pessoas naquele momento, indicando as posições desiguais de cada uma. E quando se procurava obter status uma emoção predomi nava: a ansiedade. O pretendente ao cargo naturalmente sofria enquanto esperava a nomeação; mas quem havia escrito a carta em seu Ligações Ansiosas 313 favor também precisava mostrar que podia conseguir, pois de outra forma sua posição como padrinho seria posta em dúvida. O protetor podia recusar o cliente quando este pedisse que escrevesse uma carta, mas essa ação não poderia ser tomada sem o risco de o cliente voltar-se para outra pessoa, e ser bem-suced ido. Da mesma forma, o protetor do protetor poderia estar ansioso por agradar o missi vista ou por desculpar-se, caso não pudesse prestar o favor solicitado, embora ele também pudesse assumir o risco e di zer "não". Em cada caso, qualquer incerteza poderia provocar dúvida a respeito do lugar social dos três participantes na transação. O próprio pretendente ao cargo ao mesmo tempo tentava manter uma aparência d e segurança e esperava tensamente pelo resultado de seu trabalho de alinhar os patronos. Uma carta de recomendação pedia qu e se arranjasse algum cargo, qualquer cargo, enquanto o homem esperava nomeação para uma possível presidência provincial, "a fim de que não pareça que ele está no Rio de Janeiro como um pretendente em expectativa". Este homem procurava evitar que sua dependência, sua fraqueza, seu status como cliente, aparecesse. Uma medida da apreensão que permeava o sistema é qu e 13 missivistas pediam apenas que se mantivesse o favorecido na posição atual. E, à medida que novas nomeações eram feitas, outros que ocupavam lugares ao longo do c anal clientelista tinham razões para ficarem receosos. Quando um novo presidente de província chegava, "ninguém mais se julga seguro desde que está sabido que quem gov erna é o Afonso [Celso de Assis Figueiredo, membro do Gabinete], cuja família e aderentes estão já todos arranjados, e seus desafetos punidos pela mão do governo"10. A tensão que um jovem sentia ao buscar o apoio do Gabinete para as eleições vi ndouras é particularmente clara. Como aspirante a político, João José de Oliveira Junqueira Júnior confessou a Cotegipe: "confio muito, muito no [senhor] ministro, no senador e ma is que tudo no amigo. O meu futuro depende de minha eleição neste ano". Um mês mais tarde ele pareceu 314 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX ameaçar seu protetor com uma possível deserção, ao mesmo tempo em que jurava fidelidade eterna: "Os meus esforços, e o meu trabalho, que resultados me hão de trazer, se não me trouxerem o de uma eleição? Seria até desanimador. V. Exa., V. Exa. só me poderá irar deste estado de ansiedade e incerteza, e constituir em mim, não direi um amigo mais dedicado, mas uma dessas obrigações, que jamais se romperiam por que importam o meu futuro". Resumindo, ele acrescentou: "Não abandone um amigo dedicado como eu nem consinta que o Círculo da Chapada venha a ser presa de um ing rato ou coisa pior". Seu protetor, contudo, limitou-se a fazer promessas de outr as recompensas e persuadiu-o a candidatar-se só ao cargo de deputado suplente. Depois das eleições, Junqueira escreveu novamente, dizendo não esperar que o titular lhe desse a oportunidade de assumir seu lugar como suplente no Rio de Janeiro, e pediu a Cotegipe que desse "outra prova de consideração (...) seria doloroso ver meus colegas contemporâneos adiantarem-se sobre mim (pois que alguns têm de ir à Câmara) sem que eu tenha uma compensação qualquer". Então, agradecendo a seu protetor
pela "promessa que me faz da próxima realização de uma prova de consideração do Governo Im perial", insistiu: "Agora é a ocasião mais azada, visto como, com as câmaras abertas, aparecem as ambições e as exigências". Logo teve sua recompensa e agradeceu e fusivamente a Cotegipe por tê-lo nomeado presidente da província do Piauí. Isso, contudo, não o satisfez por muito tempo, e em menos de um ano ele requereu a criação de um novo distrito eleitoral pelo qual pudesse concorrer: "Complete V. Exa. a sua bela obra, colocando-me na Câmara dos Deputados". A preocupação e a tensão de Junqueira predominam em toda essa correspondência11. Em uma cultura genuinamente paternalista, o favorecido deve se ver como uma criança que, cheia de gratidão pela benevolência de um pai, disfarça um enorme alívio em escapar da punição. Manuel Pinto de Souza Dantas, quando era um jovem político, reconheceu a atenção de Cotegipe nessas Ligações Ansiosas 315 palavras: "A bondade com que V. Exa. me distingue autoriza pensar-se que alguma coisa valho - e por isso toma-se-me como padre a certas crianças". Em seguida, com parou-se com um arbusto sob um carvalho. Suas expressões de gratidão aparentemente fizeram co m que os presentes continuassem chegando, pois menos de dois anos depois ele poderia exclamar com júbilo: "Estou deputado ge ral e a V. Exa. dou também os emboras por semelhante resultado"12. A ansiedade tinha sua recompensa. Em outras ocasiões, uma atitude de autocensura camuflava a ansiedade real que permeava a relação entre cliente e protetor. O missivista protegia-se do sentime nto de inferioridade se o pedido não fosse atendido. "Meu cunhado (...) escreveu-me qu e desejava ser vereador (...) Se isso puder ser, sem o menor inconveniente nem atrapalhação ao plano geral, V. Exa. o taça". Um jovem político, querendo o endosso do p artido, dirigiu-se a dois homens, referindo-se a cada um deles como "um dos eminentes chefes do partido", pretextando consultá-los se ele tinha "suficientes tít ulos para tão elevada pretensão". Ao sugerir que não, afirmava na verdade que sim: mas sua necessidade de afirmação mostra sua dúvida mais profunda13. Às vezes pode-se perceber um tom queixoso na correspondência, revelando tanto uma ag uda sensibilidade em relação ao desequilíbrio de poder entre protetores e clientes quanto uma crença em sua injustiça. Uma carta de José Bento da Cunha Figueiredo, presidente de Pernambuco (1853-56) e primeiro presidente de Alagoas (1849-53), revela tão claramente este sentimento que vale a pena citá-la em sua extensão: Creio que hás de saber, que vai completar sete anos, que estou preso ao cambão que me pôs o governo; e que, abandonando a minha família e cortando todos os meus interesses pessoais, estou mais pobre do que era, quando deveria ter adquirido, com o suor do meu rosto, uma fortuna sofrível para deixar aos meus nove filhos, se para eles estivesse trabalhando e não para a pátria. Sabes que assim tenho obrado a fim de não partir a excessiva condescendência 316 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX para com os Gabinetes, sob cujas ordens tenho estado; que nunca pedi nada para m im e nem para parente meu; que não reclamei gratificações, nem os vencimentos que perdi como deputado, quando fui mandado ficar nas Alagoas com o triste ordenado que então se dava aos presidentes, e que não chegava para sustentar a mim só, quanto mais à minha família, que deixei ficar em Pernambuco. Agora estou ainda preso ao cambão, e já ouço que, falandose no Rio de Janeiro de círculos, se diz: e o José Bento quererá ser ainda deputado? Mas o que querem que eu seja? Senador, não, porque isso é para beiços mais finos, e eu reconheço que sou
mole. Mas nem ao menos querem que eu seja deputado? Assim se paga o amor com ingratidão? [Acham que ser presidente é] um mar de rosas? (...) O que é isto, João?! Então está em questão se quererei ser deputado? Quero, sim senhor, quero; o que não choro é por ser presidente 14. Os dois níveis do clientelismo deixavam algumas vezes um jovem juiz munici pal em um aperto martirizante entre seus protetores locais e os membros do Gabin ete que o haviam nomeado. "Assim compreende V. Exa.", escreveu o jovem José Antônio Sara iva em 1849, "que me não é possível trair o governo que tanto confia em mim, e entretanto a oposição me há sido recomendada por amigos que deviam conhecer e se esq uecem da minha posição. (...) Como sustentarei o governo? Como servirei aos meus amigos?"15. Sem dúvida, essas perguntas angustiadas deixavam muitos políticos, velhos e novos, sem dormir. A posição dos solicitantes aumentava a possibilidade de ressentimento de amb os os lados. Um proeminente fazendeiro de café pedira a um membro da Assembléia provincial para apoiar um pedido ao governo. O homem nada fizera. O fazendeiro e screveu-lhe: "Acho-me bastante magoado com V. Exa. tendo por motivo o pedido que fiz a V Exa. (...) As razões que tenho creio que V. Exa. em meu lugar ficaria do m esmo modo molestado, tendo relações de amizade com V. Exa. desde 1868. (...) Já vê V Exa. que eu confiei demais nas nossas relações de amizade. (...) Se V. Exa. tives se tomado em consideração o meu Ligações Ansiosas 317 pedido, teria me escrito dando motivos e razões pelos quais não tinha podido satisfa zer a ele. (...) Mas V. Exa. (...) tratou-me não gomo amigo dedicado que sempre fui; não como correligionário sempre pronto para sacrificar-se pelo seu partido, mas sim como a um importuno pedinte quotidiano [sic] de emprego ou de alguma protat a [pessoa protática]. Assim vê V. Exa. que são motivos que levam todo homem que tenha di gnidade e caráter a molestar-se"16. Um político baiano relatou a irritação dos mandachuvas do interior com um deputado, "por não ter feito caso dos amigos". Um membro do Congresso mais tarde lembrou-se como os eleitores do interior "julg am que o deputado deve ser uma espécie de procurador ou comissário geral para todas as incumbências, mesmo as de ordem mais particular. (...) Escrevem a miúdo e exigem pronta resposta". Um outro deputado lamentava a prática por meio da qual "temos po is o deputado dependendo do capricho, da má vontade de um Colégio [Eleitoral] a quem ele aliás tem servido sempre, porque, infelizmente, esquecem-se todos os serv iços, ou benefícios recebidos por um único que afinal não se pôde conceder"17. Algumas vezes, a profunda irritação com essa necessária subserviência aos chefes rurais traduzia-se em uma atitude arrogante para com os matutos, a quem faltava o polimento urbano. Um deputado reclamava que seu papel era o de constan temente conseguir favores do governo para os eleitores, atendendo às "pequenas fri volidades que entram por muito na vida de aldeia". Também deve ter havido algum conflito de gerações, à medida que aqueles que menosprezavam os valores e os costumes do interior, freqüentemente, ainda que de forma inconsciente, atacavam seus pais ou os amigos d e seus pais18. Como vimos, a carreira de um juiz que viesse a ser deputado costu mava começar em uma remota cidade do interior, onde as questões filosóficas que o haviam an imado na faculdade de direito não tinham muito espaço. João Lustosa da Cunha Paranaguá, mais tarde visconde de Paranaguá, lembrou que "há lugares em que a residência do magistrado pode considerar-se 318 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX como um verdadeiro degredo. O homem habituado a um trato social um pouco mais po lido acha-se ali segregado de tudo aquilo que pode alimentar o seu espírito, acha-
se privado de todas as comodidades da vida; este magistrado, além disso, achase inibi do de exercer conscientemente suas atribuições, porque quase sempre está sujeito à prepotência de um outro indivíduo". A última frase torna clara a relação: a dependência juntamente com um desprezo íntimo torn a essa dependência muito mais intolerável. Um juiz de direito no interior do Ceará deplorou: "quanto sofre um juiz que se aprecia, mas tem a pouca sorte de viver no mato"19. De um juizado menor, um bacharel poderia passar para uma presidência de pr ovíncia, onde novamente sentiria o poder daqueles que considerava seus inferiores intelectuais. O desagrado dos presidentes em relação ao comportamento dos habitantes locais ocultava um pouco de desconforto sobre seu próprio status. Um presidente no Rio Grande do Norte, por exemplo, afirmava que "não há província mais ingovernável do que esta". A incapacidade para governar quer dizer que o poder estava em outro lugar. A fanfarronice substituía pobremente a calma segurança: em Sergipe, o p residente descrevia os homens que ficavam em seu redor como "estúpidos e ao mesmo tempo orgulhosos, intrigantes, mentirosos, falsos e corrompidos, e só governáveis po rque no meio de tudo isto são covardes e medrosos"20. Para escapar da tensão constante criada por esta dupla dependência - em relação ao Gabinete e ao chefe local - o deputado tinha que escolher: ou afastar-se da política ou persegui-la para conseguir uma cadeira vitalícia no Senado, onde ao m enos poderia ter paz. Como colocou um observador: "Quem não é senador não é nada". De fato, alguns preferiam antes uma cadeira no Senado do que um cargo no Gabinet e21. Seguramente, um cargo no Gabinete não trazia paz. Em 1856, Antônio Clemente Pinto, barão de Nova Friburgo, cafeicultor no Vale do Paraíba, talvez o homem mais rico do Ligações Ansiosas 319 Brasil, solicitara ao ministro do império, um político originário da província do Rio de Janeiro, que encaminhasse uma matéria apostamente rotineira à Fazenda. O ministro submeteu-a a seu colega recentemente indicado na Fazenda, mas acrescentou que "s e você não pode dar esse deferimento, tenha a bondade de mandar-me pelo portador ao menos uma carta que eu possa mostrar ao dito meu amigo e que me justifique pa ra com ele". Duas semanas depois, contudo, ele viu-se forçado a escrever novamente ao ministro da Fazenda: o barão, "desconfiado com a demora de mais de um mês [sic] q ue o Tesouro tem tido em negócio tão simples e que todos lhe informam que é de mero expediente", tinha mandado nova carta "dispensando-me do incômodo que supõe ter -me dado (...) e pedindo-me a restituição dos papéis anexos ao seu requerimento, com o que já se contenta, talvez porque, não confiando mais na minha intervenção, quer i ncumbir a outrem os mesmos papéis. Tenho sentido bem o desfecho deste negócio". Ë difícil saber se o ministro do Império, ao considerar sua resposta ao cafeicultor, s ofreu mais do que o ministro da Fazenda, que lutava por controlar seu novo cargo22. O cruzamento entre as linhas do clientelismo e de lealdades conflitantes podia levar a complicações consideráveis, e era comum os membro s do Gabinete discutirem entre si por causa de tais nomeações, explicava um mexeriqueiro crítico do sistema em 1864: "Destes diferentes valimentos entre deputados, senadores, cortesãs, presidentes e altos personagens femininos nascem pequenas rivalidades que o governo (...) acom oda, ou grandes, que nem sempre se contêm, que produzem a queda de ministérios"23. A queda do Gabinete Itaboraí em 1870 foi conseqüência desse atrito. Além da estreita rel ação familiar entre o primeiro-ministro e o ministro do Império (pai e filho), surgiram complicações porqu e o ministro da Guerra insistiu em que o Gabinete nomeasse três amigos de seu filho e de seu genro para presidências provinciais. Então, quando o ministro da Just iça ficou doente e o ministro da Guerra temporariamente assumiu seu lugar, o genro tornou-se o chefe de gabinete do secretariado
320 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX de Justiça e "as nomeações da magistratura fizeram-se no sentido dos mesmos interesses ": o mesmo acontecia quanto à Guarda Nacional. Pior ainda, "[os outros] ministros na Câmara dos Deputados já não eram procurados", isto é, eles haviam perdido seu control e sobre o clientelismo. Finalmente, segundo seu relato, Cotegipe conseguiu que o Gabinete renunciasse24. O apadrinhamento exigia muita habilidade dos membros do Gabinete, mesmo quando exercido da forma mais circunspecta. Demitir o apadrinhado de outra pessoa exigia um cuidado especial. Quando um funcionário público não só deixou de executar suas tarefas, mas desa pareceu por meses a fio, seu supervisor no Gabinete escreveu para José Antônio Saraiva: "sabendo que V. Exa. interessa-se pelo (...), não quis tomar resolução alguma a respeito da irregularidade do procedimento deste empregado sem previamente ouvir a V. Exa.25. O clientelismo não era crucial apenas para conseguir empregos, mas para mantê-los. Não se pode atribuir apreensão apenas ao cliente. Um protetor deparava-se co nstantemente com desafios à sua posição, à sua habilidade em manter a lealdade de clientes. Junqueira advertiu Cotegipe que na Bahia várias pessoas desejavam dim inuir sua posição como patrão: "O plano do Sr. Martins é alardear que fez dez ou doze deputados e ir para o Ano [Novo] como chefe ou diretor da deputação da Bahia". Algumas semanas antes, o próprio Junqueira havia incitado Cotegipe a agir, contand o um boato de que o Gabinete daria sua concordância para que o rival de Junqueira se candidatasse no distrito: "Com que título quer ele isto? Dizem que o Conselheiro Martins é quem o protege". Assim, a habilidade de conseguir que um cliente se eleg esse e assegurar outras posições para eles media a posição de uma pessoa como protetor26 . Um patrono tinha de ser capaz de proteger seus clientes e promover seu b em-estar; de outro modo, deixaria de ser seu patrono. Mas, ao exercer tal proteção, via-se forçado a tornarse cliente de outra pessoa, e assim acabava partilhando do Ligações Ansiosas 321 nervosismo do cliente. Um missivista confessou à sua esposa: sou muito infeliz nos meus pedidos". Cotegipe, momentaneamente fora do Gabinete e na Bahia, mas com u m grupo para proteger, escreveu a seu antigo protegido Junqueira, agora ministro da Guer ra, para perguntar sobre uma recomendação ,anterior que fizera para um homem que desejava uma promoção na Guarda Nacional: "Já eu disse que não tinha em tal negócio intere sse pessoal de amizade; mas, tendo o homem sido proposto por indicação minha e não supondo eu que houvesse dúvida, afiancei-lhe que seria escolhido. Agora como fico? É capaz o indivíduo e de mais fortuna da freguesia. ( ... ) O échec em que está a nomeação já é para mim bem pouco lisonjeiro. Não desejo nem quero figurar de retendente em objeto tão mínimo"27. O protetor também temia que clientes potenciais fizessem seus pedidos atra vés de outra pessoa, em vez de juntar-se ao seu grupo. Ao recomendar um candidato a emprego, um míssivista em Salvador acrescentou que a indicação "me quadrava muito pa ra [eu] dar uma lição a alguém na corte, que está persuadido de que este ( ... ) meu amigo nada obterá senão pelo conduto dele". Se os protetores freqüentemente reclamavam do grande número de pedidos que recebiam de seus clientes, por outro lado eles os encorajavam como uma forma de expandir sua clientela. Assim, o já pre stigiado Cotegipe poderia escrever em 1870 para o enérgico e ambicioso João Alfredo Correia de Oliveira: "Talvez não saiba quanto o aprecio depois que o conheço de mais perto; digo-lhe isto para que não me poupe se vir que lhe posso prestar algum serviço"28. O protetor também passava a ser um prisioneiro do cliente. É claro que o pri meiro não era tão dependente quanto o segundo, e certamente não da mesma forma. Mas, como um comentarista observou: "Não há aqui quem tenha liberdade de ação: são todos p atronos e clientes". Um político disse que não queria concorrer às eleições no distrito da capital provincial porque havia eleitores demais lá, todos juntos, e "quase todos, funcionários públicos com aspirações". Ele esperava diminuir sua
dependência em 322 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX relação à própria clientela. Outro candidato a deputado concordou, dizendo que ele também se encontrava na posição especialmente delicada de enviar muitos pedidos, pois, nos distritos que abarcavam uma capital de província, "o funcionalismo coloc a-nos em verdadeira roda viva". Com o advento de eleições diretas, acrescentou mais tarde, o regime "identifica (...) o deputado com o eleitor", e só muitos favores podiam garantir sua reeleição29. Em certo sentido, as queixas freqüentes sobre a quant idade de cartas que tinham de ser escritas refletiam essa falta de independência, ao mesmo tempo em que eram uma ostentação pelos números de clientes. Como exclamou um candidato a deputado: "Vou aliviando como posso o saco que os amigos vão enchendo sem dó"30. Quando se entrava no Gabinete, a dificuldade só aumentava. Junqueira dese sperava-se com as "pretensões de gente dessa nossa província que me chegam em massa". Mais tarde acrescentou: "V. Exa. bem sabe quanto é difícil contentar os dignís simos [deputados] que andam sempre se queixando. A pior tarefa que têm os governos são as nomeações. Vamos agüentando a carga"31. Se o pedido de um cliente não pudesse ser atendido, o protetor tinha que l he dar essa informação com delicadeza, para manter sua lealdade apesar da falha. Nos anos 1850, um membro do Gabinete escreveu uma longa carta a Cotegipe, dizend o-lhe que não podia dar ao seu afilhado um cargo como funcionário dos Correios, expl icando os obstáculos para a nomeação e assegurando-lhe que um cargo novo e mais bem pago logo estaria disponível em outra repartição. Sugeriu que "seu afilhado espere". Quase vinte anos depois, o ministro das Relações Exteriores teve de confessar a Cote gipe: "fiquei muito embaraçado com o insistente pedido de V. Exa. em favor de seu especial amigo o Sr. barão de Penedo. V Exa. deve acreditar que o desejo servi r; e se, neste caso (-) não o puder fazer, espero que V. Exa. não atribuirá isso a má vontade minha, que não pode haver". Um membro do Gabinete que levou dois meses para nomear alguém recomendado por um senador sentiu necessidade de explicar que Ligações Ansiosas 323 não conseguira fazer isso antes "por falta de vaga e dificuldades provenientes de fatos antigos relativos à sua vida de funcionário público. (...) Paranaguá [outro membro do Gabinete] pode dizer com que interesse tratei de desempenhar-me para c om V. Exa.". protetores preocupados procuravam aplacar mágoas ou orgulhos. Somente uns poucos mantinham-se suficientemente à margem do sistema para e vitar suas tensões. No Paraná, um líder político local e membro de uma família dominante e screveu: "Nada pretendendo, nada pedindo para mim, posso conservar mor prestígio". Aceitar uma posição como diretor da Caixa Econômica, dis se, diminuiria "[minha] força moral e minha posição política na província". Para alguns, a lisonja de um cargo público não era atraente. Um proprietário de terras no início da República escreveu do Vale do Paraíba ainda rico pelo café para dizer "com orgulho ao amigo Dr. Brás que eu não preciso de apoio do governo para que tenha ao meu lado os meus correligionários e leais amigos de lutas eleitorais, porque quase nenhum deles precisa de empregos públicos e nem precisam viver das so pas do governo". Era o governo que precisava deles, de nós "que esposam[os] as idéias do atual governo, para [preencher] os lugares de posição local", acrescentou. V inte anos antes, um membro de uma família política em Minas Gerais afirmou: "Abandonei essa carreira [política] para dedicar-me à lavoura. Prefiro atualmente ve r nascer o café; é vida mais independente"33. A verdadeira medida de protetores e clientes estava no seu grau de independência. Dom Pedro II, que parecia estar no topo, na verdade dependia de outros; ao sair, eles continuaram como antes. Contudo, cada um deles também dependia nervosamente de clientes e sofriam a nsiedades coletivas que se expressavam nos repetidos apelos à família, à clientela
e à hierarquia. Bases Para Recomendação Em uma carta de recomendação, o remetente expressava atitudes que esperava c ompartilhar com o destinatário, tocando 324 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX nos pontos que atingiam o centro nervoso da cultura política. E fazendo um apelo c onjunto a parentesco, amizade e posição social, essas cartas não apenas adiantavam as oportunidades da nomeação de um candidato, mas também fortaleciam a validade desses mesmos princípios, para que não fossem postos em dúvida. Quando um missivista mencionava suas relações familiares com o pretendente ao cargo, reiterava inconscien temente a importância da família como unidade básica da sociedade. Também expressava o intenso interesse em preservar os recursos de sua família, preocupação que esperava que o destinatário compreendesse e aceitasse. Do mesmo modo, quando chamava o candidato de amigo, estava apelando para uma crença compartilhada a respeito da validade de se formar uma clientela. Na base do empreendimento como um todo, enc ontravam-se os pressupostos coletivamente aceitos a respeito de uma ordem social estratifica da, cujos cimentos eram a família e a clientela. Devido à carga emocional implícita na carta, mesmo a mais simples, é instrutivo deter-se nas características do pretend ente ao cargo que o missivista considerava potentes e eficazes. A medida de um homem não era dada por uma qualidade, mas por muitas. É verda de que as relações entre o pretendente ao cargo e o missivista freqüentemente pareciam suficientes para assegurar a nomeação: dizer que ele era um parente ou um a migo geralmente parecia ser a razão para esperar que o pedido fosse atendido. Algumas vezes, o missivista indicava outras extensões da rede de protetor-cliente como uma justificativa suficiente, dizendo que o candidato ao cargo possuía "ligações respeitáveis", ou havia sido recomendado por certa pessoa. O fato de que, em 121 d os 577 casos que examinei, o missivista não adiantava qualquer argumento a favor do pretendente, indica que ele considerava seu próprio lugar como patrão ou cliente como uma base bastante adequadas34. Nas páginas que seguem, contudo, ignorei essas cartas, embora tenha notado algumas outras que falavam o bastante para indicar q ue a autoridade do missivista consistia em motivo suficiente para conceder o ped ido. Em outros Ligações Ansiosas 325 casos ainda, o missivista apenas descrevia o candidato como "qualificado", o que significava que ele atendia aos padrões mínimos estabelecidos por lei. Em cinco casos o missivista admitiu francamente que não tinha qualquer conhecimento das qua lificações do pretendente ao cargo. A maioria das cartas, todavia, incluía alguns motivos pelos quais o destinatário poderia fazer a nomeação ou apresentar o nome para alguém que o fizesse. Nessas justificativas, pode-se perceber as questões mais amplas que permeavam a comunidade política. A lealdade de um candidato ou de sua família pesava muito. Os contemporâneos consideravam a fidelidade, tanto política quanto pessoal, uma das virtudes mais importantes, e de um homem que detivesse um cargo esperava-se lealdade a seus al iados. Um presidente provincial explicou em 1860 que, embora tivesse demitido "não poucos delegados e subdelegados de polícia" por causa de desmandos políticos, "não se pode razoavelmente esperar que os indivíduos que ocupam [os] cargos ( ... ) [de] autoridades policiais, magistrados, e oficiais da Guarda Nacional ( ... ) q uebrem ( ... ) de um momento para outro, os seus compromissos e afeições". Os homens bons "conservam-se fiéis à bandeira jurada". Alguns acreditavam que a vida comercial ou urbana provocava erosão de tal virtude: "Apesar das perfídias de supostos
amigos, das traições e conspirações de partidários desleais, estou ainda em segundo lugar na lista [dos eleitos] e se o sertão não está ainda contaminado pela hipocrisia dos grandes centros e observa ainda as tradições de lealdade, [serei eleito]". O int erior, contudo, nem sempre se mostrava tão virtuoso: um candidato parlamentar confessava sua exasperação em relação aos eleitores no distrito de Jacobina, lá no poeiren to sertão da Bahia, onde "não tive um só voto, apesar das reiteradas promessas e oferecimentos de meus amigos e do juiz municipal". A lealdade política também tinh a de durar: um prinieiro-ministro respondeu a uma carta de recomendação com a observação: "As informações do Tesouro não o abonam; o ser agora Conservador não o abona 5. Dez por cento das razões alegadas para nomea326 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX ções nas cartas de recomendação referiam-se à confiabilidade política. Essa atenção também dúvida. Era preciso afirmar a lealdade do pretendente porque do contrário ele poderia ser uma fonte de preocupação. É verdade que um bom número das razões dadas para justificar um pedido tinha r elação com o mérito particular do pretendente. Sua atuação passada era exemplar ou sua especialidade necessária; podia-se elogiar seu senso de responsabilidade ou enfatizar seu grau de instrução. Os missivistas referiam-se à honestidade do postulan te com alguma freqüência. Às vezes descreviam-no como apolítico, para acentuar que as razões para a nomeação residiam em suas qualificações. Quando recomendou um nomeado a um ministro Conservador, um missivista reconheceu que o candidato "pode ter idéi as liberais, mas posso também assegurar que de há muito não milita e não faz política de magistratura"36. Às vezes os missivistas afirmavam que os candidatos mereciam a nomeação por justiça, isto é, eles haviam sido preteridos em favor de homens menos qualificados devido ao favoritismo; agora o candidato devia ser reconduzido ao s eu merecido lugar. De forma diversa, dizia-se que outros deviam ser nomeados pel a sua antigüidade ou por seus vários anos de serviço. Como Dom Pedro II recomendou em re lação aos juízes, a melhor política era "muito escrúpulo na primeira escolha e depois a antigüidade"37. Claro que um sistema impessoal, baseado na antigüidade, não exigiria, de forma alguma, qualquer carta de recomendação. Podia-se também expor motivos impessoais para apoiar um pedido muito pessoal. Um pai escreveu em favor de seu filho esperançoso de conseguir uma posição de docente na faculdade de direito, porque ele era um "doutor de borla e capelo, é o mais velho em idade, é o mais antigo"38. Tentando prevenir alguns dos piores abusos do sistema clientelista, os l egisladores brasileiros determinaram a exigência de concurso para algumas funções; mas isto não eliminava a importância de um protetor. Em 1872, por exemplo, os candid atos Ligações Ansiosas 327 aos cargos na Fazenda provincial da Bahia tinham que fazer uma prova de contabil idade comercial, aritmética e caligrafia. Contudo, antes mesmo que os candidatos r ealizassem a prova, era preciso fazer um requerimento que mais parecia uma petição. Um requeren te mencionou sua grande família e a pobreza, assim como seu serviço na Guerra do Paraguai, assim apelando aos valores paternalísticos daqueles que permitiriam q ue ele se submetesse à prova. Além disso, convenceu dez diferentes tabeliães a comprovar, investigando em seus arquivos, que não constava qualquer ação judicial cont ra ele, e conseguiu, tanto do subdelegado quando do pároco, declarações de elogio à sua boa conduta, que eram virtuais cartas de recomendação. Em suma, para ser admitido na prova ele precisou conquistara boa vontade de muitos a quem então deveria favores, ou seja, exigiu um esforço inteligente e enérgico em agrupar protet ores. A lei também exigia que os futuros tabeliães passassem por uma prova ministrad a por um juiz legalmente instruído; ainda assim, 50% dos pedidos que examinei solici
tavam posições de tabelião, o que testemunha que o desempenho só era ineficaz como meio de assegurar tais posições. Outros postos, preenchidos ostensivamente por concursos públicos - nos quais os candidatos apresentavam suas credenciais e algumas vezes, como no caso de cargos nas faculdades de direito ou medicina, tin ham que demonstrar seu desempenho -, ainda assim baseavam-se em favoritismo e um a carta de recomendação poderia mudar os resultados. Cotegipe, por exemplo, afirmava q ue um concurso havia sido ganho "devido à proteção", argumentando pela nomeação do segundo colocado39. É impossível ter certeza de que objetivos políticos e pessoais, de forma semel hante, também não estivessem por trás de pedidos que os missivistas justificavam por outras razões. No entanto, se todas as referências às qualificações externas comensurá is - conhecimentos técnicos, zelo, honestidade, educação, anterioridade, tempo de serviço, experiência, eqüidade, conduta apolítica - forem somadas, elas respond em 328 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX por apenas um quarto das razões alegadas para as nomeações. Os missivistas considerava m melhor focalizar outros assuntos. Algumas bases para nomeação parecem à primeira vista referir-se a qualidades d e desempenho, mas, examinando-se mais detidamente, na verdade tratam mais da posição social do pretendente ao cargo. Cheguei a essa conclusão em parte devido ao ca ráter vago de alguns termos usados e em parte pelo contexto no qual eles apareciam , tanto nos pedidos quanto em outros documentos da época. Refiro-me a palavras como "hábil", "apto", "capaz", "talentoso" e "competente". Em caso algum usaram-se essa s palavras para descrever habilidade, aptidão, capacidade ou competência para uma tare fa ou posição particular. Em vez disso parecem ter-se referido às qualidades inerentes ao tipo de pessoa que poderia ser considerada apropriada para o empreg o público. Assim, além de ser parente por afinidade do missivista, a única qualificação de um homem que desejava ser superintendente do almoxarifado do departamento de Obras Públicas em Salvador consistia em ser "apto", enquanto a "grande habilidade" justificava a nomeação de um secretário, proposta ao presidente do Ceará, e "grande tale nto" era a única coisa que descrevia um homem que se sugeria para administrador de uma Escola Normal 40. A palavra "inteligente" implicava também a origem social e as qualidades a propriadas que se enfatizavam na educação de um bacharel: significava participar de uma cultura retórica, ter uma fala elegante e eloqüente, e a habilidade social pa ra conviver com pessoas educadas, muito mais que ter um raciocínio rápido ou a habilidade de resolver problemas. A palavra não se aplicava às camadas mais baixas da sociedade. Um dicionário do século XIX começa sua definição de inteligência caracterizando-a como uma "faculdade da alma": ser inteligente era ter "elevadas qualidades do espírito"41. Da mesma forma, a partir do contexto e da comparação com outras evidências contemporâneas, concluí que mesmo "bom caráter", "caráter puríssimo", "h radez" e "probidade" não se referiam tanto à firmeza de princípios morais Ligações Ansiosas 329 quanto ao comportamento adequado para os ricos e seus amigos. Caráter era algo que a classe superior possuía, mas não as outras. Em contraste, "mora lidade", "honestidade" e "integridade" referiam-se a qualidades morais particula rmente necessárias para os empregos em que se manuseava dinheiro, por exemplo. Uma quantidade de adjetivos referia-se claramente à distinção do candidato: "h omem de bem", "estimável", "muito conceituado", "honrado", "digno", "bom moço" e as freqüentemente usadas, mas jamais especificadas, "boas qualidades". Ainda mai s nitidamente relacionada à posição social era "homem distinto", que um contemporâneo
definiu como alguém "que não é do comum; que não é do povo por nascimento, mérito ou gradu tc.; que tem nobres qualidades de caráter42. Os que escreviam cartas de recomendação também assinalavam os "excelentes costumes" do candidato, ou que era " polido" ou "bem-educado". É provavelmente verdade que as referências à formação geral do candidato também se aplicavam mais à classe que às suas habilidades específicas , mas eu não as levei em conta assim: interpretei a formação como algo referente a uma necessidade genuína desse cargo, mesmo que o adjetivo fosse simplesmente "fo rmado", ou o missivista se referisse, de um modo geral, à "ilustração" do candidato43. Algumas cartas referiam-se especificamente à riqueza do candidato e à sua importância social ou à de sua família ("abastado", "homem importante", "família importante") como motivos para a concessão de um favor ou um cargo. De certo a riqueza, assegur ando uma independência em relação às tentações da corrupção, podia ser considerada uma qualificação objetiva para alguns cargos. O ministro da Fazenda recebeu o consel ho de um homem de negócios contra uma nomeação na Alfândega, porque o candidato devia dez contos a "aproximadamente 48 credores, quase todos no comércio, lojistas etc. Como funcionário público e empregado numa repartição fiscal em contato imediato com o comércio, pode a sua reputação ser posta em dúvida"44. Contudo, na maioria das vez es a riqueza indicava uma posição social apropriada, não 330 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX uma qualidade específica útil ao trabalho. A posição social responde por quase um quarto das razões alegadas para alguém proceder a uma nomeação. O fato de tantas cartas mencionarem essas qualificações sociais revela uma a nsiedade generalizada. Ocorrera, e poderia ocorrer, mobilidade em demasia para simplesmente se supor que cada pretendente a um cargo tinha a origem social cert a. A importância da posição tinha de ser reiterada para defender tanto o missivista quanto o destinatário. Finalmente, um conjunto de argumentos apelava para a preferência compartil hada por modos de comportamento paternalistas. O fato de um candidato ter uma gr ande família para sustentar costumava ser uma razão alegada para recomendar um candidato. Com alguma freqüência, os que escreviam os pedidos expressavam sua preocupação por alguém velho ou pobre, embora a pessoa também tivesse que ser humilde e leal. Um homem cuja lealdade partidária não era muito clara devia no entanto ser mantido: "Se para adiante for necessário colocar no lugar que ele exerce amigo nosso, combi nar-se-á o meio prático de harmonizar as conveniências partidárias com a situação excessivamente precária do funcionário que tem família grande e tem procedido bem comi go"45. Assim, benevolência comprava lealdade e obediência. As referências a um pretendente a um cargo como um "bom pai de família" tinh am o mesmo propósito. Por um lado, significavam que ele sustentava sua família, cuidava das necessidades materiais de seus dependentes e talvez mesmo fosse um p ai carinhoso. Mas também queriam dizer que exercia controle sobre sua família e resp onsabilizava-se pelos membros de sua casa e suas ações. Ele cumpria as expectativas de uma cultura p atriarcal. Um firme chefe de uma casa sustentava a base da estrutura social. Não por acaso, um protetor ligou essas qualidades de um pretendente: ele "é um cidadão prestimoso e bom pai de família". Vários indicados foram recomendados porque desejavam estar perto de sua família e parentes, como é o exemLigações Ansiosas 331 plo de uma carta em favor de um médico do quadro sanitário municipal do Rio de Janei ro, que queria uma transferência para Salvador: "Este moço é aparentado com pessoas a quem muito desejo prestar-me, e tem mãe e família que dele esperam socorros de que necessitam"; longe de casa e portanto dividindo seus rendimentos "lhe será difícil cumprir com os deveres de bom filho". À medida que a família era o modelo para ao Es tado, a prática de virtudes familiares tornava-se fundamental para a preservação da autoridade, e portanto da sociedade, merecendo assim proteção46.
O Quadro 12 mostra as razões adiantadas em prol de quem procurava algum fa vor, por categoria e subcategoria. As várias referências ao lugar social enfatizavam as hierarquias da sociedade de um modo geral, ao mesmo tempo em que asseguravam aos destinatários das cartas que a pessoa em questão estava entre aquelas que mereci am seu apoio. Uma vez que ela não tivesse tal posição, um missivista poderia recorrer aos valores paternalistas que asseguravam o controle: quem necessitava de ajuda ficava como um filho de quem exercia a benevolência. As ligações construídas por cliente lismo contribuíam para o mesmo fim, porque enfatizavam a pertinência da `amizade assimétrica' e dos laços familiares na busca de cargos públicos. Somente um quarto dos motivos apresentados na solicitação envolviam o mérito e as habilidades do candidato ou critérios burocráticos impessoais. QUADRO 12 Motivos Apresentados pelos Missivistas em Favor dos Candidatos a Cargos ou Favores (rr. = L360") Motivos
Percentual
Relação Amigo Família 8.7 7,4 332 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Motivos Percentual O próprio sistema clientelista 7,1 Boas ligações 2,6 "Qualificado" 4,1 Autoridade do missivista O,4 Lealdade política 9,3 Mérito do candidato ou qualidades impessoais Competência ou conhecimentos técnicos 7,5 Zelo, honestidade, moralidade 4,3 Instrução, geral ou específica 4,5 Antigüidade, tempo de serviço 5,3 Eqüidade 3,2 Conduta apolítica O,8 Lugar social 23,5 "Hábil", "inteligente" etc. 9,8 "Homem de bem" etc. 9,6 Riqueza ou status social 4,1 Valores paternalistas do missivista Candidato pobre 5,5 Candidato com família grande para sustentar 4,0 Candidato velho ou doente 1,0 Bom pai de família, bom filho 1,6 Outros 6,3 TOTAL 100,0
25,6
12,1
Muitos missivistas apresentavam mais de uma razão para recomendar a nomeação ou o favo r.
As amplas categorias do Quadro 12 pertencem ao historiador, não aos contem porâneos. Para os missivistas, as qualidades que identifiquei como indicando lugar social constituíam critério tão legítimo para nomeação ou outro Ligações Ansiosas 333 benefício quanto competência ou grau de instrução. Ser um bom pai de família parecia tão r evante quanto ser honesto, porque em ambos os casos a principal tarefa era dar um exemplo. Uma carta resume claramente as qualidades desejadas para um funcionário público. João Alfredo Correia de Oliveira, presidente do Pará em 1870, logo partiria para o Rio de Janeiro para assumir sua cadeira na Câmara dos Deputad os, assim como dois de seus vice-presidentes. Preocupado com a capacidade dos qu atro vicepresidentes restantes, que pela ordem iam sucedê-lo se nenhuma alteração ocorresse na lista, ele enviou uma carta confidencial ao ministro do Império discutindo a adequação de cada um deles. Da crítica que lhes fez pode-se perceber as qualidades d esejáveis para um presidente, e, em certo grau, admiradas em cada servidor público, qualidades que João Alfredo compreendia como válidas e sabia que o ministro r econheceria como tal. Todos os quatro vice-presidentes careciam da combinação das características qu e João Alfredo considerava necessárias ou até tinham qualidades que ele achava positivamente desagradáveis. Um era um "homem honrado", mas muito velho, precisand o de um assistente para conduzi-lo em seus atos, e em ocasiões anteriores mostrara -se fraco e fora facilmente "iludido"; na realidade, ele era "sempre cercado e apert ado pelos amigos", os quais, discordando entre si, não deixavam que ele soubesse o que fazer. Um outro, embora "reputado pessoa honesta", também era muito maleável e ávido por agradar, "sem forças para livrar-se dos amigos". Quando atuara como auxiliar do velho, ele "cedia mais facilmente do que (...) o bom velho". O terce iro na fila "já foi Liberal e é presentemente odiado pelos antigos correligionários". Além disso, vendia sua influência aos que pagassem mais, e "costuma obter favores e dinheiro (...) dos que requerem [cargos]". Nem os amigos políticos nem os inimigos tinham qualquer consideração por ele, a quem simplesmente faltava aquilo que era mai s necessário em um presidente provincial: "a força moral que lhe dê a boa opinião do público". Finalmente, o quarto homem era "honrado" e cumpridor de seus deveres, mas 334 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX do Partido Liberal, da oposição, e "adversário declarado e exaltado do governo". Mais ainda, freqüentemente se descontrolava e "tem jogado soco na praça pública". Em contraste com todos esses candidatos impróprios, João Alfredo propôs a nome ação de um novo vice-presidente que se tornasse automaticamente o chefe da administração quando ele (João Alfredo) estivesse fora da província. O "moço honesto" que ele tinha em mente, além de sensível, prudente e "inteligente", era "um Conservador dedicado". Somando-se a isso, como irmão de um deputado do Maranhão e ge nro de um importante político e senador do Pará, pertencia a uma família influente. E, ainda mais importante, era também "meu amigo de muitos anos". Finalmente, como juiz de direito, tivera um bom desempenho; Ligações Ansiosas 335 embora conhecido por não ser " juiz político" durante as eleições, havia realizado "comi ssões importantes e delicadas". Sua nomeação, sem desagradar aos Liberais, satisfaria às três facções Conservadoras em luta. Ele saberia "atender aos interesses le gítimos do partido (...) [e] corrigir e conter as más tendências e pretensões dos amigos". Se, ao alterar a lista dos vice-presidentes, o ministro do Império ta mbém quisesse se livrar do desonesto - em nome da causa da "moralidade" - ou do Liberal - em nome da "política" -, João Alfredo tinha um outro candidato para sugeri r, um homem que, além de seu "caráter honesto", e política "moderada", era um "proprietário rico [e] comandante superior da Guarda Nacional"47.
Um nomeado ideal, portanto, não tinha apenas uma qualidade desejável, mas vári as. O pretendente ao cargo tinha que ser zeloso no desempenho de suas tarefas, mas ainda assim apresentar as necessárias graças pessoais e dispor do respeito dos o utros homens, ser "inteligente" e "honrado". Devia ter protegidos, sim, mas também a força de resistir aos seus avanços (não permitindo que se tornassem protetores), e ao mesmo tempo tinha de, ele mesmo, se colocar como um cliente leal. Deveria ser firme em suas lealdades políticas, carreá-las para o pa rtido do missivista, e também conseguir o respeito de seus adversários por meio de prudência e moderação. Devia desfrutar de boas ligações familiares e, de preferência, s rico. Como era difícil encontrar a combinação de todas essas qualidades em um único indivíduo, algumas delas certamente eram sacrificadas no caso de nomeações m enos importantes. Para um vice-presidente de quem não se esperava que ocupasse senão o cargo de presidente em exercício, posição social e riqueza seriam suficientes. J oão Alfredo não mencionou o conhecimento da lei, as necessidades do desenvolvimento do Pará ou alguma noção do orçamento. Sem dúvida seu amigo conseguiu o cargo porque, ao es crever em seu favor, João Alfredo soubera tocar nos pontos certos, tendo a sensibilidade de compartilhar as ansiedades sociais em relação a liderança, poder e posição sociais48. 336 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Talvez a característica mais surpreendente das qualidades mencionadas nos pedidos que examinei seja a sua consistência ao longo do tempo. A freqüência com que os missivistas mencionavam os méritos específicos do pretendente não variou sensiv elmente. Houve uma pequena diminuição nas referências à posição social nas últimas duas décadas do Império (de 29% nos anos 1850 e 1860 a 20% depois), mas, olhan do para os primeiros vinte anos da República, notei que os pedidos novamente insistiam na posição social (25%). Ocorria, contudo, uma variação significativa segundo o cargo solicitado. Por exemplo: as habilidades específicas dos candidatos a promoção nas Forças Armadas eram mencionadas quase duas vezes mais que a média de todos os pretendentes a carg os, enquanto a classe social era menos significativa entre eles. Em contraste, era muito menos provável para a Guarda Nacional ou oficiais de polícia: para eles, a s ligações partidárias assumiam uma importância muito maior. Enquanto, para os pedidos tomados como um todo, a importância de classe e mérito equivalesse, era mais provável que a posição social dos que buscavam posições na burocracia fosse mais notada que sua competência para a tarefa, em um coeficiente de 3:2. Essas obs ervações confirmam aquilo que se poderia prever para os homens das Forças Armadas, os quais, acredita-se, não provinham das famílias de classe alta; e o que expliquei neste livro acerca do papel dos funcionários da polícia e dos oficiais da Guarda Nacional também faz com que a pouca importância atribuída às suas habilidades não seja sur preendente. Alguma variação regional também aparece nessa correspondência. Por exemplo, enqu anto as qualidades específicas apropriadas à função respondiam por 25% dos motivos mencionados para o grupo como um todo, o número sobe para 38% em São Paulo e 40% no Sul (de onde se originava a maioria dos pretendentes a cargos militares) . Não eram os tradicionais Norte e Nordeste ou a província do Rio de Janeiro que puxav am a média para baixo: na realidade, naquelas regiões as referências Ligações Ansiosas 337 a essas qualidades excediam ligeiramente a média. Cartas da própria capital e da pro víncia de Minas Gerais respondem pela diferença, com a menção do mérito de um candidato caindo para 16% e 12% respectivamente. As cartas escritas de Minas Ger ais mencionavam as ligações pessoais duas vezes mais que as do resto do país. Como o Nordeste diferia tão acentuadamente de Minas Gerais a esse respeito, não acredito que o padrão de Minas Gerais possa ser atribuído simplesmente ao suposto tradicionalismo de sua sociedad e. Os motivos alegados para colocar um candidato em um cargo refletem a man
eira pela qual os contemporâneos julgavam e classificavam uns aos outros. A análise quantitativa dessas cartas especifica aquilo que poderíamos imaginar: a posição social , a relação de clientela e o impulso paternalista contribuem com três quartos das razões dadas para a recomendação dos pretendentes a colocações. Os missivistas viam as qualificações específicas do candidato a uma posição como apenas complementares a essas outras características. A consideração crucial para um missivista era combinar as razões que ele aduzia com os valores do destinatário. A importância da posição social como qualificação à nomeação para cargos burocráticos e políticos indica uma relação entre Estado e sociedade que até agora não tem sido suficientemente acentuada. Preenchiam-se deliberadamente os car gos da burocracia com homens de uma certa classe porque sua função pública era justamente vincular tal classe ao governo e não agir independentemente dela. A ess e respeito, pelo menos, é difícil ver qualquer base para um suposto conflito entre o Estado e as classes dominantes brasileiras. Quando escreviam fazendo pedidos, homens que eram ao mesmo tempo protetores e clientes preparavam de forma incerta seu caminho para u m lugar melhor na escala social. Ao formar 338 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX sua própria clientela, os protetores preferiam enfatizar não apenas os laços de família e de amizade, mas também o lugar social correto do pretendente ao cargo e sua lealdade política, juntamente com o mérito. A reiteração dessas qualidades por todo o período imperial reflete as incertezas não apenas dos que escreviam as cartas, mas da sociedade como um todo. Os missivistas também pesavam com cuidado a s relações que convinham ser mencionadas em tais pedidos. Essas diferiam acentuadame nte, conforme se referissem às ligações que o autor reivindicava para com o destinatário da c arta ou às que ele mantinha com o pretendente ao cargo: no total, quem fazia os pedidos acreditava que as ligações de família, alianças partidárias e relações entre am eram o mais importante. Cada pessoa procurava estabelecer sua posição relativa, afirmando laços de amizade, se os de família não fossem suficientes, formand o um grupo de seguidores, solidificando a estrutura das gradações e ao mesmo tempo esperando alcançar o próximo nível, ou pelo menos evitando cair. Epílogo A 15 DE NOVEMBRO DE 1889, oficiais militares no Rio de Janeiro derrubaram o Impéri o brasileiro. No mesmo dia, em nome da República, os cafeicultores paulistas tomaram o governo de seu estado. Em outros lugares, os latifundiários nada fizeram. alguns porque não ligavam e outros porque culpavam o antigo regime pelo fim da escravidão em 1888. Na cidade do Rio d e Janeiro e em outras capitais, muitos demonstravam júbilo. Esses acontecimentos já fo ram muito estudados e suas causas ainda são muito debatidas; não é minha intenção aqui entrar nesse debate. Ainda assim, o reconhecimento do papel fundamental que a formação de uma clientela tinha na política brasileira pode alargar nossa compreensão do s fatores que encorajaram a mudança do regime. Mesmo se considerarmos os cafeicultores paulistas, os oficiais militares ou os grupos urbanos descontentes como os principais responsáveis pela derrubada do Império, o clientelismo era uma de suas preocupações centrais. Em São Paulo, à medida que as estradas de ferro começaram a espalhar-se para o interior após 1868 e os preços do café subiram, a aquisição de terras tornou-se crucial. Ser bemsucedido nessa tarefa dependia da força, medida pelo número de clien tes que se podia reunir para a luta concreta ou pelas posições de autoridade legal controladas por cada família. Os fazendeiros disputavam a lide rança em suas esferas locais e perseguiam tão freneticamente o objetivo de construir uma clientela quanto o de
340 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX ganhar dinheiro. Ainda assim, o número de paulistas no Gabinete, a quem os proprie tários ou seus deputados podiam apelar para garantir nomeações e outros favores, ficava bem atrás da riqueza da província. Após 1871, as posições-chave de primeiro-ministr o e ministro da Justiça não caíram uma vez nas mãos de um paulista. Assim como a direção dos pedidos dependia de laços de família ou de amigos, a falta, no Gabine te, de homens com quem se tivesse ligações pessoais, revelava-se uma fraqueza maior. Por sua vez, para que as autoridades centrais mantivessem sua eficácia em São Paulo, precisavam ter reagido com presteza às rápidas mudanças nas posições relativas dos chefes locais, e formar estreitas ligações com as elites do interior. Malograram nas duas coisas. Decerto, muitos fazendeiros faziam objeções às políticas fiscal ou monetária empreendidas pelo governo imperial (embora tais objeções permanece ssem vagas e contraditórias). Mas os fazendeiros nas regiões mais recentes de São Paulo também devem ter se ressentido da dificuldade que encontravam para tran smitir a medida de seu poder local ao governo imperial. Devido ao peso econômico que as novas regiões de café podiam dar ao seu protesto, seus interesses deveriam te r sido atendidos prontamente. Assim como as forças centralizadoras haviam ganho nos anos de 1830 e 1840, quando as terras adjacentes à capital nacional se tornara m economicamente predominantes, a perda de tal predominância minou a habilidade do governo central em agüentar as tendências centrífugas. Os oficiais militares também achavam que o governo imperial ignorava sua b usca de cargos e colocações. Para eles, o fim da guerra com o Paraguai, em 1870, encerrara um período de rápidas promoções e expansão de oportunidades. O avanço profission diminuiu para passo de tartaruga. Os soldos permaneceram estáveis enquanto o custo de vida subia firmemente. Sucessivos governos tentaram reduzir o tamanho do Exército e as vagas tornaram-se raras. Com anos de ressentimento acumulado, o descontentamento dos oficiais aumentou1. Decerto, quando o Exército conquistou o p oder em 1889, dificilmente se Epílogo 341 poderia encontrar um plano consistente de governo, com uma única exceção: logo se dobr ou o tamanho do Exército. É verdade que uma retórica nacionalista e uma ideologia positivista tingiam o pensamento dos líderes militares, mas a falência do clientelis mo constituía o cerne de sua profunda e crescente hostilidade em relação ao velho regime. Uma outra fonte de mal-estar no Império consistiu na sua inabilidade em ex pandir o número de cargos públicos disponíveis paca bacharéis com a mesma rapidez com que os candidatos apareciam. Na década de 1830-39, as faculdades de direito pr oduziram somente 710 diplomados; entre 1880-89, o número de formados atingiu um pico de 1.9662. Uma parte do crescente excesso fora absor vida simplesmente expandindo-se o número de jurisdições, mas esse expediente já não era mais suficiente para lidar com a grande demanda. À medida que diminuía o ritmo d e ascensão dentro das hierarquias judicial e política, o desencanto com o Império disseminou-se entre a geração mais jovem de profissionais liberais. E os bacharéis foram ativos em inventar diversas justificativas intelectuais para a abolição da Monarquia, fosse enfatizando a democracia, o republicanismo e o federalismo, ou o progresso industrial, o avanço cientifico e a necessidade de um governo forte, autoritário. Outros grupos urbanos podem ter se sentido genuinamente barrados pelo Im pério na luta pela afirmação de seus interesses econômicos. Como vimos em relação à reforma eleitoral, o crescimento das cidades impulsionou mudanças significativas. A expansão dos portos significou uma população ainda maior de profissionais urbanos e trabalhadores, de magnatas de estradas de ferro a funcionários de grandes armazéns , de gerentes de bancos a comerciantes. Seus interesses certamente não eram os mesmos dos latifundiários. Ainda assim, o clientelismo podia ser e tinha sido ampl iado prontamente para proteger os
empreendimentos empresariais e financeiros de alguns, e por isso pode-se pergunt ar em que medida a estrutura política do Império realmente atrapalhava os industriai s e outros homens de 342 CLIENTELISMO E BOLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX negócios. Quando alguns acadêmicos argumentam que a mudança de regime de 1889 foi cons eqüência (mesmo parcial) das demandas dos novos grupos de interesse, estão, ao menos implicitamente, argumentando que a prática imperial de conceder benefícios, a uns poucos favorecidos por laços pessoais, provocou uma demanda de políticas imparciais que tornaria os recursos públicos igualmente acessíveis para cada um, ou pelo menos a cada um dentro de cada setor econômico. O que eu suspeito, contudo, é que muitos dos que apoiaram a República desejavam não o fim de tal parcialidade, mas a sua própria parte nos favores. Certamente, como cafeicultores, bacharéis, oficiais militares ou industriais, os homens olhavam o governo como um meio de a tingir um certo fim, e contavam com suas relações pessoais para ajudá-los nesse objeti vo. Finalmente, sempre houve demandas de descentralização do poder de nomear pes soas para cargos públicos. Trazer esse poder para a própria província seria muito facilitado se os presidentes provinciais fossem eleitos, e não nomeados a partir d o Rio de Janeiro. Esse era um desejo de longa data de vários reformadores. O manif esto liberal-radical de 1868 incluíra a eleição de presidentes entre as suas reivindicações. Ma nuel Pinto de Souza Dantas, deplorando os supostos desmandos de um presidente provincial da Bahia na década de 1870, perguntou a um amigo: "Não é urgente a reforma (...) autonomia, federação ou coisa que isto seja?" Em 1887, Francisco Otaviano de Almeida Rosa propôs que ao menos os nomes dos presidentes fossem lançados em eleições provinciais para a eventual nomeação pelo imperador. Mesmo o grande monarquista Afonso Celso de Assis Figueiredo, mais tarde visconde de Ouro Preto, reconheceu em 1883 a força dessa demanda de "federalização" do clientelismo e clamou para que a nomeação de juízes de direito e municipais se desse em âmbito provincial. Várias legisla turas provinciais expressaram seu desejo de nomear juízes municipais, padres, funcionários da saúde pública, secretários do chefe de polícia e carcereiros2. Com a Repúb ca, tiveram seu desejo satisfeito. Um Epílogo 343 (os primeiros atos do novo governo foi dar aos presidentes dos estados o direito de "criar empregos, provê-los, (...) e marcar-lhes os vencimentos"5. Embora a República invertesse a tendência de centralização das nomeações começada 837, ela não diminuiu o apelo aos padrinhos. Os gastos nacionais com pessoal permaneceram geralmente nos níveis anteriores a 1889. O presidente federal era a principal figura na distribuição dos cargos, e assim não é surpresa saber que as elites políticas de São Paulo e Minas Gerais - os centros então mais fortes eco nomicamente - logo concordaram em revezar-se para indicá-lo. Mais ainda, estados prósperos como São Paulo agora desfrutavam de novos poderes tributários próprios, com os quais aumentaram os recursos públicos e expandiram o empr ego público. A eleição dos presidentes dos estados e dos prefeitos intensificava a luta eleitoral pata conseguir o poder de fazer nomeações locais, e a criação de tribun ais estaduais aumentou as oportunidades para o inchado número dos diplomados em direito. Muitas das práticas políticas do Império logo revivera m. Assim que Quintino Bocaiúva, importante propagandista da República, entrou no Gabinete em 1889, transferiu seu genro de um juizado municipal no norte do Rio de Janeiro pa ra a chefia de polícia no Distrito Federal; e logo o jovem conseguiu o cargo de juiz de direito e depois de juiz de órfãos. Como um polít ico observou mais tarde: "A República nasceu com o genrismo". Um diplomata americano em 1890 descreveu sucintamente o novo regime como um "governo militar misturado ao nepotismo "6. O sistema de governo daí resultante, firmemente estabelecido em 1898, foi
apelidado de al -,geralmente ais e, assim s da situação, presidentes
"coronelismo"7. O coronel o título derivava da Guarda Nacional imperi um proprietário de terras, recebia carta branca para tomar decisões loc que os resultados eleitorais de seu município favoreciam os candidato podia usar mão forte contra os opositores locais. De forma semelhante, os de cada estado desfrutavam de grande liberdade de ação, mas tinham
344 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX a responsabilidade de verificar se os coronéis conseguiam eleitorados confiáveis. E as eleições logo se sujeitaram às mesmas forças de antes: o chefe local e o governo central, em relação simbiótica, ligados pelo presidente do estado, contavam um com o o utro e fortaleciam-se. Assim, como antigamente, uma rede intrincada de influências ligava os governos locais e o central. Um fator, contudo, fora omitido na nova fórmula: os políticos não podiam mais contar com alguém no topo para agir como árbitro de suas disputas, como havia sido o papel do imperador. As máquinas políticas adquiriram mais longevidade, e não ha via qualquer técnica para alternar a facção dominante ou arranjar uma solução pacífica para as diferenças entre os líderes políticos. Em conseqüência disso, a violência e ter se tornado ainda mais comum em nível local; algumas ações militares pontuaram a história das quatro décadas seguintes. Finalmente, em 1930, Getúlio Vargas , ele próprio um produto da rede de coronelismo no Rio Grande do Sul, insatisfeito com a insistência de São Paulo em estender sua influência à presidência nacional, e aprove itando competentemente várias fontes de insatisfação com a Primeira República, derrubou-a. Seu arquivo está abarrotado de pedidos. Neste livro, argumentei que o entrelaçamento do clientelismo com as eleições s erviu mais diretamente às classes abastadas. Embora a ligação entre o líder e o seguidor não tenha apagado as tensões entre os que possuíam e os que não possuíam, o s istema possibilitou contê-las. As lutas regionais por supremacia local deram lugar a um Império centralizado, porque isso convinha aos poucos que se viam cercados por muitos - os escravos e os pobres livres. Os ricos usavam então as eleições como dramatizações para enviar uma clara mensagem aos Epílogo 345 participantes menores, identificando para estes os grandes personagens a quem de veriam render deferência, lealdade e obediência. No entanto, como os participantes no primeiro nível das eleições indiretas poderiam se revelar uma multidão numerosa e violenta, e o imine nte fim da escravidão ameaçava mandar uma torrente de libertos para as urnas, a "reforma" eleitoral de 1881 diminuiu drasticamente seu número. Retrospectivamente, o historiador pode ficar tentado a pensar que as eli tes brasileiras eram paranóicas em seu constante medo da desordem-pois, de fato, nenhuma revolução ocorrera. Mas essa não ocorrência pode ser vista, ao invés disso, como um grande tributo à sua habilidade em combinar força e persuasão. Pois um movimento const ante de pessoas, o repetido questionamento do lugar de cada um e um contínuo tremor de protestos menores contra as violações do código paternalista sacudiam a vida social e política brasileira. Os pequenos desafios que a qualquer momento se repetiam, milhares de vezes por todo o Brasil, podiam muito bem deixar qualquer elite eternamente ansiosa. O sistema clientelis ta, ao trazer alguns benefícios para os clientes, prevenia o acúmulo de tais tensões e amortecia as potenciais animosidades. A ética do amigo funcionava para evitar qu e se estendessem as irradiações dos conflitos menores, e se transformassem em um terremoto. O princípio da liderança dependia de se vencerem eleições. Desafios políticos vindos de baixo, quando bem-sucedidos, podiam ameaçar a aceitação da hierarquia como algo adequado e correto em cada relação. Um Gabinete sempre garantia uma maioria em qualquer Congresso cuja eleição supervisionasse; e um líder lo
cal só perdia uma eleição quando já estava fora do poder, que se media por meios menos formais, porém mais fortes. Os acontecimentos políticos, fossem na localidade rural ou na capital, só po dem ser compreendidos à luz da ideologia da desigualdade que justificava a ação política. Ainda assim, os legalismos elaborados em função das eleições, e a repetida tenta tiva de legislar eleições honestas, garantiam que os 346 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX perdedores, em vez de abandonarem o sistema e derrubá-lo, se sentissem envolvidos nele e aceitassem suas regras. Tais esforços mitigavam o sentido de injustiça, que de outro modo poderia ter provocado uma violência generalizada entre elites, o u mesmo encorajado uma mudança social radical. Ainda assim, a firmeza em controlar as eleições, juntamente com a aparência de generosa imparcialidade, resultava não de con spirações maquiavélicas entre uns poucos políticos, mas de padrões de comportamento considerados naturais, aplicáveis tanto à família e à fazenda quanto à política. Se a cult a política conformava-se de modo a beneficiar uns em detrimento de outros, a própria cultura impunha limites à ação. Os partidos constituíram-se em veículos para ganhar e distribuir favores. Gr ande parte da história política do Império pode ser explicada levando-se em consideração essa base fundamental da vida partidária, segundo a qual os votos eram trocados po r cargos públicos. Os membros da Câmara dos Deputados desempenhavam um papel crucial ao possibilitar tais transações entre dois planos, um encabeçado pelo primeiroministro e o outro pelo potentado municipal. O deputado assegurava o fluxo de cargos de autoridade aos notáveis locais e simultaneamente transmitia ao Gabinete o instáve l equilíbrio de forças entre os chefes rurais, dos quais, em último caso, ele dependia. Desempenhando esse papel, os deputados escreviam infindáveis pedidos, ap elando para os códigos gerais a respeito de posição social e atenção paternalista, e faziam com que o clientelismo cobrisse toda a vasta nação. O fato de que, em certo sentido, nessa troca todos agissem ao mesmo tempo como padrinho e apadrinhado, dava alento à busca permanente de vantagens sociais e políticas. Certamente, o objet ivo fundamental de conseguir uma colocação pública, e a dependência do cliente da benevolência de um protetor, mostraram-se duradouros mesmo após a queda do Império. Pois não houve qualquer diminuição do clientelismo com a mudança de regime em 18 89. Entre os ricos, novos grupos Epílogo 347 alcançaram destaque, mas sem abandonar sua prática. Esse ponto exige especial atenção, p orque vai contra a posição daqueles teóricos que vêem todas as sociedades como progredindo unilinearmente em direção a um go verno "racional", impessoal e imparcial. Alguns historiadores, por exemplo, argumentaram que os cafeicultores nas regiões mais antigas do Rio de Janeiro e os donos de enge nhos de açúcar do Nordeste apresentavam atitudes mais senhoriais e menos empreendedo ras que a elite agrícola paulista, e essa diferença explicaria porque os primeiros apoia ram o antiquado Império clientelista, enquanto os fazendeiros de São Paulo, mais modernos e com um espírito mais empresarial, apoiaram as instituições impessoais radiantemente novas da República8. Mas o bem-sucedido barão de Pati do Alferes, um dos cafeicultores com espírito mais empresarial, apoiou de todo o coração o Império centralizador - com uma perspicácia política tão afiada quanto a de seus sucessores paulistas, meio século depoi s. Os fazendeiros-homens de negócios em ambos os lugares e momentos procuraram usar os instrumentos do clientelismo para seus próprios fins, e nenhum grupo desej ava estragar alavancas tão úteis. O sistema de protetores e clientes não representa um "estágio" na história do Brasil, a não ser no sentido de que serviu aos interesses de uma classe cuja vida se espera não seja eterna. Além disso, os contemporâneos sempre criticaram o sistema clientelista. Dura
nte todo o Império, atacaram sua "corrupção", seu favoritismo, sua sustentação no "filhotismo" e a eterna dependência de cada um em relação às ligações pessoais. Aventar então sua capacidade de ficar de fora do sistema, de considerar que o objetivo mais amplo do Estado devia consistir em servir a todas as pessoas de modo igual e impessoal. Ainda assim, de todo o coração participaram dos pedidos e da distribuição de favores e nomeações, sem tomar qualquer medida para combater a dependên cia generalizada dos protetores que, por definição, protegiam primeiro seus próprios clientes. Por suas ações, sinalizaram que para eles um Estado impessoal 348 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX continuava sendo um sonho irreal, que a função real e persistente do Estado consisti a em prover empregos e distribuir cargos de autoridade. O Estado defendia os interesses dos ricos sobretudo através da reprodução e manutenção do próprio sistema clien lista. Pode-se concluir que somente profundas mudanças na estrutura da sociedade modificariam de forma significativa tais práticas. Mesmo assim, não se dev e esperar qualquer mudança súbita, pois novos grupos podem usar antigos instrumentos para exercer sua dominação, e a cultura tem vida própria. Certamente, como instrumento decisivo na política brasileira do século XIX, como expectativa dominante e como modelo de ação não-consciente, mas generalizado, o clientelismo provia o princi pal elo de ligação entre a sociedade e o Estado. NOTAS Ao citar as cartas de altos burocratas e juízes, adotei a convenção de usar hífe ns entre o nome abreviado do cargo correspondente e o local de sua jurisdição. Por isso PP-ES referese ao presidente provincial do Espírito Santo. Para cargos in feriores, não indico a jurisdição, a não ser que eles sejam receptores de correspondência ou texto de um lugar diferente da sede de sua jurisdição. O emprego de sobrescritos do Arquivo Nacional, no seu sistema de catalogação, apresenta desafios especiais aos datilógrafos e impressores, portanto usei em vez disso um hífen; assim IJJ530 é ap resentado como IJJ 5-30. As obras publicadas são citadas na íntegra, em sua primeira ocorrência em cada capítulo e em sua forma abreviada em seguida. Para mante r as notas tão compactas quanto possível, forneço apenas a informação necessária para ir ao encalço da obra: autor, título, local e data de publicação; as particularidad es sobre a série das monografias, número de volumes e equivalentes constam das Referências. Para facilitar a recuperação das obras, manteve-se sua ortografia no original. Usaram-se as seguintes abreviaturas nestas notas: ACMRJ AGCRJ AESP
Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro Arquivo do Estado de São Paulo
352 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX AHI Arquivo Histórico do Itamaraty AIHGB Arquivo do instituto Histórico e Geográfico Brasileiro AL Alagoas AM Amazonas AMIP Arquivo do Museu Imperial, Petrópolis AN Arquivo Nacional, Rio de Janeiro APEB Arquivo Público do Estado da Bahia APEP Arquivo Público do Estado de Pernambuco APERJ Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro ASCM-BA Arquivo da Santa Casa de Misericórdia, Bahia BA Bahia BCCD Brasil, Congresso, Câmara dos Deputados BCS Brasil, Congresso. Senado BN/SM Seção de Manuscritos, Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro Calif. Califórnia CC Coleção Cotegipe
CE Ceará Cotegipe João Maurício Wanderley, barão de Cotegipe CP Chefe da Polícia CRB Casa de Rui Barbosa Decreto, 1855 LB, Decreto 842 de 19/9/1855 Decreto, 1860 LB, Decreto 1.082 de 18/8/1860 Decreto, 1875 LB, Decreto 2.675 de 20/10/1875 Decreto, 1881 LB, Decreto 3.029 de 9/1/1881 ES Espírito Santo Fla. Flórida Ga. Geórgia GN Guarda Nacional GO Goiás Guaí Joaquim Elísio Pereira Marinho, barão e depois visconde de Guaí Notas 353 HGCB Hollanda, Sérgio Buarque de (ed.). História Geral da Civilização Brasileira JD Juiz de Direito JM Juiz Municipal JP Juiz de Paz JUNQUEIRA João José de Oliveira Junqueira Jr. LA Louisiana Brasil, Colleção das Leis do Imperio do Brasil LB, Lei 387 de 19/8/1846 MA Maranhão MASS Massachusetts MD Maryland MRE Ministro de Relações Exteriores MF Ministro da Fazenda MG Minas Gerais MGUERRA Ministro da Guerra MI Ministro do Império MJ Ministro da Justiça MM Ministro da Marinha MN Município Neutro MT Mato Grosso N.C Carolina do Norte N.J Nova Jersey N.M Novo México N.Y Nova York PA Pará PB Paraíba PE Pernambuco PI Piauí PM Primeiro-Ministro (Presidente do Conselho) Paraná PPPresidente da Província RI Rio de Janeiro (cidade) 354 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX RJ Rio de Janeiro (província) RN Rio Grande do Norte RS Rio Grande do Sul SAP Seção de Arquivos Particulares, AN Arquivo Nacional SC Santa Catarina S.C. Carolina do Sul SE Sergipe SP São Paulo SPE Seção do Poder Executivo, Arquivo Nacional SPJ Seção do Poder Judiciário, Arquivo Nacional VPP Vice-presidente da Província
Introdução 1. Até o Capítulo 7, onde se discute a lei de 1881, estipulando as eleições diretas, uso a palavra "eleitor" para designar um membro dos colégios elei torais. 2. CARDOSO, Fernando Henrique e FALETTO, Enzo. Dependency and Development in Lat in America. Berkeley (Calif.), 1979, p. 89-91. 3. NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império. 3ª ed. Rio de Janeiro, 1975; HGCB nº 7. 4. PRADO JR., Caio. Evolução Política do Brasil e outros Estudos. São Paulo, 1957. Uma r elação ainda mais mecanicista entre interesse de classe e política governamental é desenvolvida por SODRÉ, Nelson Werneck. História da Burguesia Brasileira. Rio de Jan eiro, 1964. Embora trabalhando a partir de premissas um pouco diferentes, Décio Saes chega à conclusão de que os escravocratas dominaram o Estado brasileiro durante o Im pério. Ver seu A Formação do Estado Burguês no Brasil (1888-1891). Rio de Janeiro, 1985. 5. DUARTE, Nestor. A Ordem Privada e a Organização Política Nacional (contribuição à socio gia política brasileira). São Paulo, 1939, p. 137. 356 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 6. VIANA, Francisco José de Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras, 2 v. Ri o de Janeiro, 1949. 7. FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro, 2ª ed. , 2 v. Porto Alegre, 1975; essa é uma versão muito ampliada da original, publicada em 1958. Capítulo 1 1. EISENBERG, Peter L.. The Sugar Industry in Pernambuco: Modernization Without Change, 1840-1910. Berkeley (Calif.), 1974, p. 3-62; SANT'ANA, Moacir Medeiros d e. Contribuição à História do Açúcar em Alagoas. Recife, 1970; NORMANO, J. F. Brazil, a Study of Economi c Types. Chapei Hill (N. C.), 1935, p. 19-27. 2. TAUNAY, Afonso d'Escragnolle. Pequena História do Café no Brasil (1727-193 7). Rio de Janeiro, 1945; LAERNE, C. F. van Delden. Brasil and Java: report on coffee culture in Arnerica, Asia and Africa to H. E. the Minister of the Colonie s. Londres, 1885; STEIN, Stanley J. Vassouras, a Brazilian Coffee County, 1850-1 900. Cambridge (Mass.), 1957; COSTA, Emília Viotti da. Da Senzala à Colônia. São Paulo, 1966. Sobre a substituição do açúcar pelo café, na região central de São Paulo, vide PETRONE, Maria Thereza Schorer. A Lavoura canavieira em São Paulo: expansão e d eclínio (1765-1851). São Paulo, 1968, p. 22. 3. VERNEK. Francisco Peixoto de Lacerda, i.e., Werneck, mais tarde 2º barão d e Pati do Alferes. Memória sobre a fundação de huma fazenda na província do Rio de Janeiro, sua administração, e épocas em que se devem fazer as plantações, suas colheita s, etc. etc. Rio de Janeiro, 1847 358 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX (a mais recente edição tem uma valiosa introdução de Eduardo Silva; Brasília, 1985); SILVA , Eduardo. Barões e Escravidão: três gerações de fazendeiros e a crise
da estrutura escravista. Rio de Janeiro, 1984, p. 47-85; STEIN, S. J., Vassouras , p. 21 (nota). 4. BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.. Anuário Estatístic o do Brasil, 1939-40, p. 1.381; SOARES, Sebastião Ferreira. Elementos de Estatística comprehendendo a theoria da sciencia e a sua applicação á estatística commercial do Bras il. Rio de Janeiro, 1865, v. I, p. 133 e v. II, p.53, 72, 116, 166 ,181, 194, 248 e 260; MEZNAR, Joan E.. Deferente and Dependente: the world of small fa rmers in a northeastern brazilian community, 1850-1900. Tese de doutoramento Uni v. do Texas em Austin, 1986; CANNABRAVA, Alice P.. Desenvolvimento da Cultura do Al godão na Província de São Paulo (1861-1875). Tese de Doutoramento, São Paulo, 1951. 5. SOARES, Sebastião Ferreira. Notas Estatísticas sobre a produção agrícola e a car estia dos generos alimentícios no Imperio do Brasil. Rio de Janeiro, 1860, p. 63-100, 111-20; SOARES, S. F., Elementos de Estatistica,v. I, p.10; PENNA, Do mingos Soares Ferreira. A Região Occidental da Província do Pará: resenhas estatísticas das comarcas de Obidos e Santarem. Pará, Belém: 1869, p. 186-200; WEINSTEIN, Barbara . The Amazon Rubber Boom, 1850-1920. Stanford (Calif.), 1983, p. 9, 38-52, 53; SILVA, Moacir Fecury Ferreira da. O Desenvolvimen to Comercial do Pará no Período da Borracha (1870-1914).Dissertação de Mestrado, Univ. Federal Fluminense, 1978. 6. SOARES, S. F, Elementos de Estatística, v. I p. 104, v. II, p. 99; DACAN AL, José Hildebrando e GONZAGA, Sergius (ed.), RS: Economia & Política. Porto Alegre , 1979; o relato clássico do contraste entre os vaqueiros do Sul e do Norte encontra -se em CUNHA, Euclides da. Notas do capítulo 1 359 Rebellion in the Backlands. Chicago, 1944, p. 89-110; ver também KIDDER, Daniel Parish e FLETCHER, James Cooley. Brazil and the ortrayed in Histarical and Descriptive Sketches. Filadélfia, 1857, p. 22. Sobre a relação entre as diretrizes comerciais do Rio Grande do Sul e ide LEITMAN, Spencer. Raízes Sócio-Econômicas da Guerra dos Farrapos: capítulo de história do Brasil no século XIX. Rio de Janeiro, 1979.
Brazilians P 348-51, 521suas revoluções, v um
7. SILVA, Joaquim Norberto de Souza. Investigações sobre os recenseamentos da população geral do Imperio e de cada provincia de per si tentados desde os tempos coloniais até hoje... Rio de Jan eiro, 1870, p. 102; BRASIL. Directoria Geral de Estatística. Recenseamento da população do Imperio do Brazil a que se procedeu no dia 1 ° de agosto de 1872. Rio de Janeiro, 1873-76; BRASIL. Directoria Geral de Estatística. Synopse do Recenseamento de 31 de Dezembro de 189 0. Rio de Janeiro, 1898 (pelas sete maiores cidades, refiro-me às paróquias urbanas do Município Neutro e aos municípios de Salvador, Recife, Belém, Porto Alegre, São Paulo e Curitiba); SÁNCHEZ-ALBORNOZ, Nicolás. The Population of Latin America: a history. Berkeley (Calif.), 1974, p. 178-79. Nenhuma avaliação correta da densidade urbana ou populacional é possível, porque os recenseamentos brasileiros apresentavam números da população por par uia nos municípios, sem diferenciação entre áreas urbanas e rurais, e ninguém ainda calculou a área de cada pa róquia ou município em nenhum dos períodos. 8. Para a extensa literatura sobre esse assunto, ver CONRAD, Robert Edgar. Brazi lian Slavery: an annotated research bibliography. Boston, 1977. Especialmente útei s são STEIN, S. J, Vassouras. COSTA, E. V. da, Da Senzala; DEAN, Warren. Rio Claro: a brazilian plantation system,
360 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 1820-1920. Stanford (Calif.), 1976; SLENES, Robert Wayne. The Demography and Eco nornics of Brazilian Slavery, 1850-1888. Tese de Doutoramento. Stanford Universi ty, 1975; CONRAD, Robert Edgar. The Destruction of Brazilian Slavery (1850-1888). Be rkeley (Calif.), 1975. Sobre escravidão urbana, ver GRANAM, Sandra Lauderdale. Hou se and Street: the domestic world of servants and masters in nineteenth-century Rio de Janeiro. Cambridge (Ingl.), 1988; KARASCH, Mary C.. Slave Life in Rio de Jan eiro, 1808-1850. Princeton (N. J.), 1987; SOARES, Luís Carlos. A Manufatura na Formação Econôm ica e Social Escravista no Sudeste. Um estudo das atividades manufatureiras na região fluminense: 1840-1880. Dissertação de Mestrado, Univ. Federal Fluminense, 1980. Sobre escravidão rural, fora das áreas de plantações, ver MARTINS, Roberto Borges. Growing in Silence: the slave economy of nineteenth-century Minas Gerais, Brazil. Tese de Doutoramento, Univ. de Vande rbilt, 1980. 9. O filho-família foi definido como "aquele que está debaixo do poder de seu pai, e isto de qualquer idade que seja", e pode ser comparado com o pater-famil ias: ALMEIDA, Cândido Mendes de (ed.), Codigo Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de P ortugal. Rio de Janeiro, 1870, Liv. IV, Tít. LXXXI, par. 3, Tít. XCVII, par. 17, 19; Liv. V, Tít. XXXVI, par. 1. Tít. XCV, par. 4. Um pai podia conceder permissão ao filho, vivendo com a família, para comerciar por conta própria a partir dos 18 anos, contanto que ele fizesse o pedido por escrito: LB, Lei 556, 25/6/ 1 850, Codigo Commercial, Tít. I, Cap. I, art. I, par. 3. 10. BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, art. 92, par. 2; BUENO, J osé Antônio Pimenta. Direito Publico Brazileiro e Analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro, 1857, p. 193; Pedro Autran da Matta e Albuquerque. I n: BANDEIRA, Antônio Herculano de Notas do capítulo I 361 Souza (ed.), Reforma Eleitoral, Eleição Directa: colleÇão de diversos artigos sobre a el eição directa dos quaes são autores os seguintes senhores... Recife, 1862, p. 236. Em 1831 apresentou-se uma lei ao Congresso sem sucesso, para garantir às " mães de família viúvas", ou materfamilias, o direito de voto "por intermédio de um dos seus filhos, genros, netos, ou qualquer parente [homem], na falta deles". BCCD. Reforma Eleitoral: projectos offerecidos á consideração do corpo legislativo desde o anuo de 1826 até o anno de 1875... colligidos na secretaria da Camara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1875, p. 10. Mulheres não podiam trabalhar no comércio sem a permissão dos maridos; LB, Lei 556, 25/6/1850 Codigo Commercial, Tít. I, Cap. I, art. 1, par. 4. 11. SILVA, Antônio de Moraes. Diccionario da Língua Portugueza, 8ª ed. Rio de Janeiro, 1889-91. Os estudiosos brasileiros reconhecem há muito tempo a importância da família; ver FREYRE. Gilberto. The Masters and the Slaves (Casa-Grande & Senzala): a study in the develop ment of brazilian civilization. Nova York, 1956; VIANA, Francisco José de Oliveira. Instituições Políticas Brasi leiras. Rio de Janeiro, 1949, especialmente v. I, p. 235-74; e ZENHA, Edmundo. O Município no Brasil (1532-1700). São Paulo, 1948, p. 131-40. Ver também STEIN, S. J., Vassouras, p. 147-49. 12. ALMEIDA, C. M. de, Codigo Philippino, Liv. 4, Tít. LXXXVIII, par. 1. 4, 5, Tít. XCVI; METCALF. Alida C..
Families of Planters, Peasants, and Slaves: strategies for survival in Santana de Parnaíba, Brazil, 1770-1820. Tese de Doutoramento, Univ. do Texas em Austin, 1983, p. 4. O cônsul brasileiro no Paraguai para MJ, Assunção, 1412/1870, CP-Corte para MJ, Rio, 1/3/1870, 2/4/1870, todas em AN, SPE, IJ, 6-518; exemplos de cartas com tarjas pretas de Junqueira p ara Cotegipe, Rio, 19/1/1886. 362, CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 13. AIHGB, CC, L31, D115, e subseqüentes cartas dele; multiplicavam-se às centenas. 14. Um jornal não identificado apud BARROS, José Antônio Nogueira de. Tributo d e Gratidão à Memória do Capitão João Pinheiro de Sousa. Rio de Janeiro, 1860, p. 11; João José de Oliveira Junqueira (pai) a Cotegipe, Salvador, 8/12/1856, AIHGB, CC, L30, D152; Antônio José Centeno para PP-RS, São João de Camaquã, 8/6/1872, AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2, Doc. 11; Manuel Pinto de Souza Dantas para José Antônio Sa raiva, Rio, 29/1/1885, AIHGB, L272, D42. Esperava-se a mesma coesão de famílias comerciais na cidade de Salvador, negando portanto qualquer qualidade particular mente rural a essa tendência: Guaí para Cotegipe, Salvador, 25/9/1884, AIHGB, CC, L38, 139. Ver também NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império, 3ª ed. Rio de Janeiro, 1975, p. 67. A hostilidade política entre uma família e outra podia durar várias gerações; PINTO, L. A. Costa. Lutas de Famílias no Brasil: introdução ao seu estudo. São P lo, 1949, p. 73-132; CHANDLER, Billy Jaynes. The Feitosas and the Sertão dos Inhamuns: the history of a family and a community in Northeast Brazil, 17001930. Gainesville (Fia.), 1972; PANG, Eul-Soo. Bahia in the First Brazilian Repu blic: eorónelismo and oligarchies, 1889-1934. Gainesville (Fia.), 1979, p. 40. 15. Rufino Enéas Gustavo Gaivão, visconde de Maracaju, a Cotegipe, Belém, 29/7/1883, A IHGB, CC, L25, D83; Manuel Pinto de Souza Dantas a Cotegipe, Salvador e Santo Amaro, 3115, 18/7/1856, ibidem, L19, D14, D19. Tio José Dantas Itapicuru também era o padri nho do candidato: Dantas a Cotegipe, Salvador, 2/6/1856, ibidem, L19, 1317. "Tio João" é uma referência a João Dantas dos Reis, que algumas vezes adicionava Portátil Júnio ao nome: DANTAS JÚNIOR, C.. O Capitão-mor João d'Antas Notas do capítulo 1 363 e sua Descendência, Revista Genealógica Brasileira, I:2 (2° sem. 1940), p. 387-88, 395 -96, 406. Como a tentativa de estabelecer vínculos com todos os principais competidores pelo poder local instigava estratégias de casamento, uma certa hostil idade interfamiliar emergia, inevitavelmente, como é salientado por LEWIN, Linda. Polirics arzd Parentela in Paraíba: a case study of family-based oligarchy in Braz il. Princeton (N. J.), 1987, p. 156-57. 16.Para um exemplo de como os contemporâneos descreviam suas famílias incluindo escr avos, ver Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, São Paulo, 25/11/1872, AN, SPE, IJJ 5-30. Tendo cortado as relações dos escra vos com suas próprias famílias, o fazendeiro esperava se tornar a pessoa mais importante na vida deles, e deste modo um tipo de família; ver BLASSINGAME, John W .. The Slave Community: plantation life irr the Ante-Beflum Sou1h. Nova York, 19 71, especialmente cap. 3; e NISHIDA, Mieko. Negro Slavery in Brazil: master-slavc re lations on the sugar plantations in the Northeast. Manuscrito de posse do autor. Sobre o poder de ligação de família e de lar. ver LE ROY LADURIE, Emmanuel. Montaillo u, the Promised Land of Error. Nova York, 1978, p. 49,52. Observe também estruturas similares na Hungri a, relatadas por FÉL, Edit e HOFER, Tamás. Tanyakert-s, Patron-Client Relations and Política! Factions in Atány. American Anthropologisr, 75:3, p. 796-97.
17. Para exemplos dos membros da família como agregados, ver LB, Decisões 184 8, Additamento, Aviso, 1/2/1848; BRAZIL, Directoria de Estatística. Arrolamento da População do Município da Corte (São Cristóvão) 1870. Manuscrito no Instituto Brasileir de Geografia e Estatística (Rio de Janeiro), Departamento de Documentação e Referência, dono da casa Januário [ilegív el] da Silva, Casa 1, 364 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX rua do Campo de S. Cristóvão, 1° quarteirão, e dono da casa Francisco Ferreira Pitança, Ca sa s. n., rua da Feira, 2° quarteirão. Nesse distrito do Rio de Janeiro (São Cristóvão), 68% de todos os donos das casas mantinham agregados, e 6% dos agregad os eram parentes do dono da casa, segundo uma análise feita por Sandra Lauderdale Graham. Sobre padrões similares em cidades pequenas, ver Mappa dos habitantes exis tentes na 1ª companhia das ordenanças da villa de Guaratinguetá... 1829, AESP, População, n. 55, L55, donos de casa 70, 76, 138, 150, 164, 169, 181, 262. Um estudo útil é o de MESQUITA, Eni de. O Papel do Agregado na Região de Itu - 1780 a 1830. Coleção Museu Paulista, 6, 1977, p. 13-121. O sentido do termo nos documentos que eu vi estende-se a um grupo muito maior do que aqueles estritamente assim chamados por recenseadores: ver MARCÍLIO, Maria Luísa. Crescimento Demográfico e Evolução Agrária Paulista, 1700-1836. Tese de Livre-Docência, Univ. de São Paulo, 1974, p. 178-79. A contribuição do agregado para a economia familiar, nos assentamen tos urbanos em geral, assemelhava-se à de um aprendiz ou criado doméstico. 18. WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Idéias sob. Colonização, Precedidas de uma Sucinta Exposição dos Princípios que Regem a População. Rio de Janeiro, 1855, p. 36; LAERNE, C. F. van. Brazil and Java, p. 309 (nota); WELLS, James W.. Exploring and Travelling Three Thousand Miles Through Brazil fr om Rio de Janeiro to Maranhão. Londres, 1886, p. 168: discurso de SILVA, Joaquim José Álvares dos Santos. In: CONGRESSO AGRICOLA Coleção de documentos. Rio de Janeiro, 1 878, p. 156; discurso de TORRES, Barbosa. Assembléia Legislativa. Anais, 1880, p. 593, apud SANTOS, Ana Maria dos.Agricultural Reform and the Idea of "De cadente" in the State of Rio de Janeiro, 1870-1910. Tese de Notas do capitulo 1 365 doutoramento, Univ. do Texas em Austin, 1984, p. 126; STEIN, S. J., Vassouras, p . 32 (nota), 57 (nota), 58; FRANCO, Maria Sílvia de Carvalho. Homens Livres na ordem Escravocrata, 2ª ed. São Paul o, 1974, p. 94-107. 19. FRAGOSO, João da Rocha. Relatório. In: Brasil, MF, Relatorio, 1891, v. 2, Anexo C, p. 4-5. 20. SMITH, Herbert H.. Brazil - the Amazons and the Coast. Nova York, 1879, p. 4 02-3; Imperial Instituto Bahiano de Agricultura. Relatório. In: BRASIL, Ministério da Agricultura. Relatório, 1871, Appens o C, p. 7; SCHWARTZ, Stuart B.. Elite Politics and the Growth of a Peasantry in Late Colonial Brazil. In: RUSSEL-WOOD, A. J. R. (ed.), From Colony to Nation: essays on the Independe nte of Brazil. Baltimore (Md.), 1975, p. 144-54; ANDRADE, Manuel Correia de. A Terra e o Homem no Nordeste. São Paulo, 1963, p. 93-95. Como mostrarei abaixo, um agregado podia trocar de patrão e mudar-se, o que lhe dava algum poder de barganha. 21. Discurso de BARROS, Moreira de. Congresso Agrícola. Coleção de documentos, p. 190. 22. A natureza dessa relação não era particular ao Brasil ou
mesmo a países "católicos", como supunha DEALY, Glen C.. The Public Man: an interpretation of latin american and other catholic connt ries. Amherst (Mass.), 1977, p. 9, 12-25. Bibliografias úteis sobre relações cliente-patrão são: SCOTT, James C.. Polit ical Clientelism: a bibliographical essay. In: SCHMIDT, Steffen W. et al. (ed.), Friends, Followers, and Factions: a reader in political clientelism. Berkeley (C alif.), 1977, p. 483-505; RONIGER, Luís. Clientelism and Patron-Client Relations: a bibliography. In: EISENSTADT, S. N. e LEMARCHAND, Renê (ed.), Political Clientelism, Patronage artd DeveIopment. Beverly Hills (Calif.), 1981, p. 297-330. A importância da 366 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX família e da clientela na política eleitoral da Roma antiga é resumida habilmente por SCULLARD, H. H.. Roman Politics, 220-150 BC. Oxford, Ingl., 1951, p. 12-30. A América Latina contemporânea tem sido o foco de muitos estudos sobre o tema; ver, por exemplo, STRICKON, Arnold, GREENFIELD, Sidney M. (ed.). Structure and Proces s in Latin America: patronage, clientage, and power systems. Albuquerque (N. M.), 1972. 23. PP-BA para MJ, Salvador, 24/1011848, apud URICOECHEA, Fernando. O Min otauro Imperial: a burocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. São Paulo, 1978, p. 208; denúncia perante o juiz municipal, Pirassinunga, 2019/1872, cópia anexa, in PP-SP para MI, São Paulo, 23/111873, AN, SPE, IJJ 5-30. Ver também FLORY, T.. Judge and Jury in Imperial Brazil, 18081877: social control and political stability in the New State. Austin (Tex.), 1981, p. 72-73. 24. Antônio José Machado ao Subdelegado, Freguesia do Monte (termo de S. Francisco d a Barra do Sergipe do Conde, Comarca de Santo Amaro), [1857], e anexos, APEB, Presidência, Polícia, Subdelegados, M.6231. 25. Aqui discordo dos teóricos que, apoiando-se nos elos verticais do clien telismo, defendem a ausência de interesses de classes. A opinião deles é resumida (e criticada) por GILSENAN, Michael. Against Patron-Client Relations. In: GELLNE R, Ernest e WATERBURY, John (ed.), Patrons and Clients in Mediterranean Societie s. Londres. 1977, p. 167-82. Ver também FLYNN, Peter. Class, Clientelism, and Coercio n:somemechanism of interna! dependency and control. Jorcrnal of Cornrnonwealth and Comparative Politics, 12:2, julho de 1974, p. 133-56. 26. Ver, por exemplo, Câmara de Vila Viçosa para PP-BA, 1/9/1842, anexo em PP -BA para MF, 9/12/1842, AN, Notas do capítulo I 367 SPE, IJJ 9-338. Sobre a lei das terras (usucapião) e sua aplicação, ver DEAN, Warren. Latifundia and Land Policy in Nineteenth-Century Brazil. Hispanic American Historical Review 51:4, novembro 1971, p. 606-25; COSTA, Emília Viotti da. The Bra zilian Empire: myths and realities. Chicago, 1985, p. 78-93; FRANCO, M. S. de C. . Homens Livres, p. 80-94; STEIN, S. J., Vassouras, p. 1317; HOLLOWAY, Thomas H.. Immigrants on the Land: coffee and society in São Paulo, 1886-1934. Chapei Hill (N . C.), 1980, p. 112-14. 27. WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Le Brésil. Dangers de sa situation poli tique et économique; moyens de les conjacrer: Lettre à son fils... Ouvrage posthacme revir par F. P. de Lacerda Werneck. Rio de Janeiro, 1889, p. 26-30; STEIN, S. J. , Vassouras, p. 224-25.
28.
Beneficiei-me particularmente ao escrever este parágrafo dos discernimentos de Sandra Lauderdale Graham.
29 Henrique Pereira de Lucena para Zília (sua mulher), Rio, 3/6/1887, APEP, Col. Lucena, 661: WERNECK, André Peixoto de Lacerda. A Lavoura e o Governo, 2 2º Apelo aos Fazendeiros. Artigos publicados no Jornal do Comércio de 15 a 21 de jun ho de 1890. Rio de Janeiro, 1890, p. 6-9; STEIN, S. J., Vassouras, p. 134. 30 Compare o emprego similar do paternalismo na Inglaterra: HAY, Douglas. Property, Authority and the Criminal Law. In: HAY, Douglas et al. (ed.), Albion 's Fatal Tree: crime and society in eighteenth-century England. Nova York, 1975, p. 52, 61-62. 31
José Tomás Nabuco de Araújo apud NABUCO, J.. Um
Estadista do Império, p. 101-2; WERNECK, L. P. de L.. Idéias sobre Colonização, p. 36. 32
SANTOS, Luís Alves dos. Discurso Pronunciado no dia 9 de Julho de 1882 Pelo Vigário... In: WERNECK, Manoel
368 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Peixoto de Lacerda. O Visconde de lpiabas, Peregrino José de América Pinheiro: perfi l biographico, acompanhado do retracto do finado e seguido de algumas allocuções pronunciadas por ocasião de seus funeraes. Rio de Janeiro, 1882, p. 30; BARROS. Tr ibuto de Gratidão, p. 10, 15; WERNECK, Francisco Peixoto de Lacerda, 2° Barão de Pati do Alferes, para José Maria Pinto Guerra, Pati do Alferes, 11/9/1858, AN, SAP , Cód. 112, v. 3, fl. 42. Ver também DEAN, W.. Rio Claro, p. 123. 33 WERNECK, F. P. de L.. Memória, p. 17; WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda, ap ud SILVA, E.. Barões e Escravidão, p. 214; WERNECK, M. P. L.. O Visconde de piabas, p. 15. 34 A literatura sobre a resistência dos escravos é relativamente extensa, e a questão controvertida; como pontos de partida para o Brasil, ver MOURA, Clóvis. Rebeliões da Senzala (quilombos, insurreições, guerrilhas). São Paulo, 1959; e GOULART, José Alípio. Da Fuga ao Suicídio (aspectos da rebeldia dos escravos no Brasil). Rio de Janeiro, 1972. 35 KOSTER, Henry. Travels in Brazil in the Years from 1809 to 1875. Filadél fia, 1817, II, p. 191-96, 215; WALSH, Robert. Notices of Brazil in 1828 and 1829 . Londres, 1830, 11, 342, 350-51, 365-66; KIDDER, D. P. e FLETCHER, J. C.. Brazil, p. 133; WILLIAMS, Mary Wilhelmine. The Treatment of Negro Slaves in the Brazili an Empire: a comparison with the United States of America. Journal of Negro History , 15:3, julho 1930, p. 328-34; TANNENBAUM, Frank. Slave and Citizen: the Negro i n the Americas. Nova York, 1947, p. 57-58; KLEIN, Herbert S.. Nineteenth-Century B razil. In: COHEN, David W. e GREENE, Jack F. (ed.), Neither Notas do capítulo 1 369 Slave nor Free: the freedman of African descem in the slave societies of the New World. Baltimore (Md.), 1972, p. 314. 36 Honras funebres em memoria do... visconde de Inhaúma, Gran-Mest... do Gr ' Or°, e Sup° Cons" do Brasil. Rio de Janeiro, 1869, p. IX, XIV; MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A Escravidão no Brasil. Ensaio histórico, jurídico, social, 3ª ed. Petró lis, 1976, I, 132. Para a aplicação dessa lei, ver Letter of Freedom.
23/8/1827. In: CONRAD, Robert Edgar. Children of God's Fire: a documentary histo ry of black slavery in Brazil. Princeton (N. J.), 1983, p. 320. A cláusula sobre ingratidão foi revogada pela Lei do Ventre Livre (LB, Lei 2.040, 28/9/1871, art. I V, par. 9), mas a liberdade condicional continuou legal e era algumas vezes aind a concedida; ver Locação de Serviço, AN, SPJ, Cartório do Primeiro Ofício, Escrituras, 1871, Liv. 313, fl. 125-26, 363, e Cartório do Segundo Ofício, Escrituras, 1880, Liv. 245, fl. Sv-6, 71, 82v, 120. Ver também GRAHAM, Sandra Lauderdale. Slavery's Impasse: slave prostitutes, small-time mistresses, and tlle Brazilian Law of 187 1. Comparative Studies in Society and History, 33:4, outubro de 1991, p. 669-694. 37 CP-Corte para MJ, Rio, 5/1/1855 (ver também 16/3/1855), AN, SPE, IJ 6-21 9; Delegado do 3° distrito, Engenho de Sta. Luísa, para CP-BA, 17/1/1855, APEB, Presidência, Polícia, Delegados, M.6188; JM-Cachoeira para PP-BA, Cachoeira, 1/6/184 0, APEB, Presidência, Juízes, Cachoeira, M.2273; Subdelegado de Lagoa para CP-Corte, Rio, 3/1/1872, isto é, 1873, AN, SPE, IJ 6-518. 38 Domingos de Souza Leão para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, Recife, 21/8/1865, AIHGB, L207, D72; Sociedade Auxiliadora da Agricultura de Pernambuco . Trabalhos do Congresso Agrícola do Recife em 370 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 1878 comprehendendo os documentos relativos aos factos que o precederam (1879). Recife, fac-símile., 1978, p. 136. Significativamente, a Guerra do Paraguai tornou mais fácil para os senhores de engenho encontrar trabalhadores livres para emprega r: PANG, Eul-Soo. O Engenho Central do Bom Jardim na Economia Baiana. Alguns asp ectos de sua história, 1875-1891. Rio de Janeiro, 1979, p. 52. Sobre a loteria, ver NABU CO, J.. Um Estadista do Império, p. 852-55; DUDLEY, William S.. Institutional Sour ces of Officer Discontent in the Brazilian Army, 1870-1889. Hispanic American Histor ical Review, 55:1, fevereiro de 1975, p. 60 (nota 42); e HGCB, n. 7, p. 168, 172 . Ser recrutado continuou sendo o medo constante da classe inferior, década de 1890 adentro, se não além: [Afonso Henrique de] LIMA BARRETO. Triste Fim de Policarpo Quaresma, 7ª ed. São Paulo, 1969, p. 184-85. 39 CP-Corte, Mapa Semanal, 26/1/1859, AN, SPE, IJ 6-842, n. 4; Diário Novo, 21/1/1845, apud NARO, Nancy. The 1848 Praieira Revolt in Brazil. Tese de doutor amento, Univ. de Chicago, 1981, p. 49 (em 1845, 15 mil-réis valiam US$ 7,80). Mesmo a simp les reunião de todos os documentos necessários para provar isenção legal de alistamento era onerosa para os pobres: CP-BA para Delegado-Maragogipe, Salvador, 26/7/1869, cópia, APEB, Presidência, Polícia, Delegados, Registro, M.5802. 40 DENT, Hastings Charles. A Year in Brazil, with Notes on the Abolition of Slavery, the Finances of the Empire, Religion, Meteorology, Natural History, etc.. Londres, 1886, p. 287.Descrições de desertores quase sempre referiam-se a um "mulato " ou a um "negro liberto"; ver, por exemplo, CP-BA para Delegado do 1ºdistrito da capital, Salvador, 11/12/1868, cópia, APEB, Presidência, Polícia, Delegados, Regist ro, M.5802. Notas do capítulo 1 371 41 MGuerra ao PP-MG, em LB, Aviso 317 (Guerra), 27/9/ 1856; CARVALHO, Antôn io Alves de Souza. O Brasil em 1870, Estudo Político. Rio de Janeiro, 1870, p. 43-45. Ver também, sobre as condições entre os recrutas, CASTRO, Jeanne Berrance de. A Milícia Cidadã: a Guarda Nacional de 1831 a 1850. São Paulo, 1977, p. 38,
56 (nota 13). 42 Comandante Superior da GN ao PP-RJ, 21/211842, e Comandante Superior d a GN ao PP-BA, Ilhéus, 11/111 1867, ambos apud URICOECHEA, F.. O Minotauro Imperia l, p. 205, 207; Subdelegado-Lagoa ao CP-Corte, Rio, 3/111873, anexo em CP-Corte ao MJ, Rio, 3/1/1872 [i.e. 1873), AN, SPE, IJ 6-518; Francisco Peixoto de Lacerda W erneck ao CP-RJ, Monte Alegre, 3/7/1852, apud SILVA, E.. Barões e Escravidão, p. 76. Sobre oficiais da Guarda Nacional protegendo seus homens do recrutamento forçado, ver Tenente-Coronel da GN para PP-BA, Salvador. 6/9/1855, APEB, Presidência. Militar, GN, M.3583. Sobre a finalidade do recrutamento forçado, compare a cláusula adotada em Salvador após uma rebelião, obrigando os africanos livres ou a pagar um pesado im posto ou a encontrar um patrão que assumisse a responsabilidade por sua conduta: REIS, João José. Rebelião Escrava no Brasil: a história do levante dos malês, 1835. São Pa o, 1986, p. 277. 43 WERNECK, L. P de L.. Idéias sobre Colonização, p. 28 (traduzido do inglês); JD -Valença ao Subdelegado-Santarém, Santarém, 7/9/1857, cópia, APEB, Presidência, Polícia, Subdelegados, M.6231; 2º barão de Pati do Alferes para João Batista Leite & Cia ., Conceição, 12/9/1859. apud SILVA, E.. Barões e Escravidão, p. 77; OTONI, Cristiano Benedito. Advento da República no Brasil. Rio de Janeiro, 1890, p. 79. A hierarquia numa família de elite é descrita por José de Alencar no seu romance de 1871, 372 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX O Tronco do Ipê. A hierarquia tem servido ao mesmo propósito em outros lugares; ver DUMONT, Louis. Homo Hierarchicus: the caste system and its implications, ed. revista. Chicago, 1980, p. 18. Sobre a hierarquia de cor no Brasil, ver DEGLER, Carl N.. Neither Black nor White: slavery and race relations in Brazil and the U nited States. Nova York, 1971, p. 88-112. Compare a aceitação das complexas gradações sociais no Brasil com o argumento de OAKES, James. The Ruling Race: a history of american slaveholders. Nova York, 1982. Segundo ele, a maioria dos escravocratas nos EUA aceitava uma ideologia de igualdade - para os livres. 44 Ou, em certo sentido, recriada, já que nos tempos coloniais os proprietári os de terra também comandavam uma milícia: MORTON, F. W. O.. The Conservative Revolution of Independence: economy, society and politics in Bahia, 1790-1840. T ese de doutoramento, Univ. de Oxford, 1974, p. 80-87; KUZNESOF, Elizabeth A.. Cl ans, the militia, and Territorial GoverrIment: the articulation of kinship with polit y in eighteenth-century São Paulo. In: ROBINSON, David J. (ed.), Social Fabric and Spatial Structure in Colonial Latin America. Siracusa (N. Y.), 1979, p. 181-226. 45 CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 45. Sobre a propriedade dos ofici ais, ver, por exemplo, Proposta para as vagas dos officiaes do esquadrão n° 4, anexo , em Comandante Superior da GN para PP-BA, Feira de Santana, 22/8/1856, APEB, Pres idência, Militar, GN, M.3583; e Comandante do 30° Batalhão de Infantaria para o Comand ante Superior Interino de Angra dos Reis e Parati [ilha Grande], 22/12/1857, apud URI COECHEA, F.. O Minotauro Imperial, p. 212 (ver também p. 172, 185). 46
PP-BA para MJ, Salvador, 618/1849, AN, SPE, IJJ 5-25; PP-SE para MJ, Sergipe, 3/9/1851, AN, SAP, Cx. 783,
Notas do capítulo 1 373 Pac. 2; MAGALHÃES, Basilio de. Note on the Term Coronelismo. In: LEAL, Victor Nune
s. Coronelismo: the municipality and representative governrnent in Brazil. Cambr idge, Ingl., 1977, p. 16. 47 Comandante Superior da GN para VPP-RJ, [Niterói], 21/4/1866, e Coronel C hefe para VPP-RJ, Valença, 11/9/1839, ambos citados por URICOECHEA, F., O Minotaur o Imperial, p. 186, 206; CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 45; LB, Lei 6 02, 1919/1850, art. 12, 14; junta de recrutamento para MJ, Rio, 26/7/1858, apud RODRIGUES, Antônio Edmilson Martins, FALCÓN, Francisco José Calazans e NEVES, Margarida de Souza. Estudo das Características Histórico-Sociais das Instituições Policiais Brasileiras, Militares e Paramilitares, de suas Origens até 1930: a Guarda Naciona l do Rio de Janeiro, 1831-1918. Rio de Janeiro, 1981, p. 360-66; URICOECHEA, F., O Minotauro Imperial, p. 168-71, 178 (nota 39). 48 Joaquim Ribeiro Avelar para Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, s.l., sal., AN, SAP, Cód. 112, v. 4. 49
Discurso de Saraiva, 4/6/1880, BCCD, Anais, 1880,11, 3.
50 Por exemplo, FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. Formação do patronato político brasileiro, 2ª ed. Porto Alegre, 1975; e TORRES, João Camil o de Oliveira. A Democracia Coroada (Teoria política do Império do Brasil). Rio de Janeiro, 1957. 51 Arcebispo-BA para PP-BA, Salvador, 12/3/1845, APEB, Presidência, Religião, Arcepispado, M.5205 (traduzido do inglês); O Brasil, apud FLORY, T.. Judge, p. 169; Comandante Superior da GN para PP-RS, Rio Pardo. 3/1/1859, apud URICOECHEA, F., O Minotauro Imperial, p. 240. Sobre a concentração de riqueza, ver GRAHAM, Richard. Slavery and Economic Development: Brazil and 374 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX the United States South in the Nineteenth Century. Comparative studies in societ y and history, 23:4, outubro 1981, p. 644-48. Ilmar Rohloff de Mattos, em seu O Tempo Saquarema (São Paulo, 1987), chama a atenção para como os contemporâneos criaram uma div isão tripartite da sociedade: aqueles que não possuíam nem eles mesmos (os escravos); aqueles que possuíam apenas suas próprias pessoas (os desvalidos); e aque les que possuíam propriedades. 52 Rio de Janeiro, Prefeitura, Codigo de posturas da Illma. Camara Munici pal do Rio de Janeiro e editaes da mesma Camara, nova edição. Rio de Janeiro, 1870, 2ª seção, Tít. IX, par. 22; João Gonçalves dos Santos para PP-BA, Salvador, 15/11/1856, AP , Presidência, Eleições, M.2794; declaração da defesa, Moradores da Freguesia de São José do Rio Preto versus Pe. Manoel Florentino Cassiano de Campos, São José do Ri o Preto (município de Paraíba do Sul), 1863, ACMRJ, Queixas contra padres, sem núm. O padre também queixou-se das maneiras rudes dos moradores. 53 Um tropeiro que ficou riquíssimo foi Domingos Custódio de Guimarães (pai), q ue adquiriu várias fazendas perto de Valença (RJ) e conquistou o título de barão em 1867; MONBEIG, Pierre. Pionniers et Planteurs de São Paulo. Paris, 1952, p. 84. 54 MORSE, Richard M.. Some Themes of Brazilian History. South Atlantic Qu arterly, 61 (primavera de 1962), p. 169; GOULART, José Alípio. Tropas e Tropeiros na Formação do Brasil. Rio de Janeiro, 1961; ALMEIDA, Luís C.. Vida e Morte do Tropeir o. São Paulo, 1971; SCHMIDT, Carlos Borges. Tropas e Tropeiros. São Paulo, 1932.
55
Apud EISENBERG, P. L.. Sugar Irzdustry, p. 195.
56
Idem, ibidem, p. 148.
Notas do capítulo 1 375 57 Sobre a identificação de uma população móvel com uma população vagabunda, ver WE EIN, B.. Amazon, p. 43. Sobre mobilidade geográfica, ver VANGELISTA, Chiara. Le Braceia per Ia Fazenda: immograti e "caipiras" nella formazione del m ercato del lavoro paulista (1850-1930). Milão, 1982, p. 220. 58 Subdelegado para Delegado, Santo Amaro, 1/14/1856, cópia, e JD-Valença par a Subdelegado-Santarém, Santarém, 7/9/1857, cópia, APEB, Presidência, Polícia, Subdelegados, M.6231; Vigário para Arcebispo-BA, Valença, 5/1/1873, anexo em Arcebis po-BA para PP-BA, Salvador, 14/1/1873, APEB, Presidência, Religião, Arcebispo, M.5205. 59 CP-PE para PP-PE, Recife, 3/1/1852, APEP, Polícia Civil, 1852, 39; [Dele gado] para PP-PE, Nazaré, 26/12/1851; SP do 2° Distrito para PP-PE, Santo Antão, 21/12/1851; Diretor Geral dos Índios para PP-PE, Lage, 24/12/1851, cópias de todas a s três anexas em PP-PE para MJ, AN, SPE, IJ 1-824; Delegado para CP-PE, Recife, 1/1/1850; CP-PE para PP-PE, Recife, 3/1/1852; Tenente-Coronel para CP-PE, Nazaré, 30/12/1851, todas as três em APEP, Polícia Civil, 1852, 39; PP-PE para MJ, 30/12/185 1, AN, SPE, IJ 1-824; Paraíba, Presidente, Relatório, 1852, p. 3. Devo todas essas refe rências a Joan Meznar. 60
RJ, Presidente, Relatório, 1858, p. 3-4, apud STEIN, S. J., Vassouras, p. 58-59.
61 BARMAN, Roderick J.. The Brazilian Peasantry Reexamined: the implicati ons of the Quebra-Quilos Revolt, 1874-75. Hispanic American Historical Review, 57:3, agosto 1977. p. 401-24; MEZNAR, J.. Deferente arzd Dependente, p. 190-243. 62 2º barão de Pati do Alferes para Bernardo Ribeiro de Carvalho, Monte Alegr e. 13/2/1857 e 21/2/1857, apud SILVA. E.. Barões e Escravidão, p. 84. 376 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 63 SOUZA, Paulino José Soares de. (2º) [Um Conservador]. Carta aos fazendeiro s e commerciantes fluminenses sobre o elemento servil ou, Refutação do parecer do Sr. Conselheiro Christiano Benedicto Ottoni acerca do mesmo assumpto. Rio de Janeiro, 1871, p. 4, 6. 64 O Despertador, 5/8/1839, apud FLORY, T.. Judge, p. 151; Associação Industr ial, Rio de Janeiro, O Trabalho Nacional e seus Adversarios. Rio de Janeiro, 1881, p. 165-66. 65 PP-CE para JD, cópia anexa em PP-CE para MJ, Fortaleza, 14/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; PP-BA para MI, Salvador, 6/8/1849, ibidem, 5-25; BRAZIL, Commissão Encarregada da Revisão da Tarifa em Vigor. Relatório... que acompanhou o projecto de tarifa apresentado pela mesma commissão ao governo imperial. Rio de Janeiro, 1853, p. 342 (traduzido do inglês). 66
Discurso de Sales Torres Homem, 11/8/1859, BCCD. Anais, 1859, IV, 78. Pedro II apud VIANA, Hélio. D. Pedro I e D. P edro II: acréscimos às suas biografias. São Paulo, 1966, p. 158. 67 Pleiteante apud CHAGAS, Paulo Pinheiro. Teófilo Ottoni, Ministro do Povo , 2ª ed. revista. Rio de Janeiro, 1956, p. 47; PP-BA para Ml, 19/1/1850, AN, SPE, IJJ 9-339, 1850; CAMPOS, Joaquim Pinto de [Um Pernambucano]. Os Anarquistas e a
Civilização: ensaio político sobre a situação. Rio de Janeiro, 1860, p. 83. 68 Sobre o objetivo de inculcar deferência, ver THOMPSON, E. P.. Patrician Society, Plebeian Culture. Journal of Social History, 7:4 verão 1974, p. 387. 69 Mesa Paroquial para PP-BA, Vitória, 1919/1860, AN, SPE, IJJ 525 (traduzi do do inglês); Parecer das Secções de Justiça e Fazenda do Conselho de Estado, 9/7/1866, AIHGB, Coleção Senador Nabuco, L381, D4 (numeração Notas do capítulo 1 377 original); José Bernardo Fernandes Gama para Euzébio de Queirós Matoso da Câmara, Rio, 2 8/11/1851, AN, SAP, Cx. 783 (rotulado como estando no Pac. 4 mas encontrado no Pac. 2). 70 Discurso de Joaquim Nabuco, 10/7/1888, BCCD, Anais. 1888, III, 87; NAB UCO, J.. Um Estadista do Império, p. 83, 466 (citado), 467, 942 (citado). Capítulo 2 1 BOXER, Charles R.. Portuguese Society in the Tropics: the municipal cou ncils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda. Madison (Wis.), 1965, p. 5-6 (6), 72-109 ; ZENHA, Edmundo. O Município no Brasil (1532-1700). São Paulo, 1948; RUSSELL-WOOD, A. J. R.. Local Government in Portuguese America: a study in cultural divergence. Comparative Studies in Society and History, 16:2, março 1974, p. 187-231; PRADO JR ., Caio. The Colonial Background of Modern Brazil. Berkeley (Calif), 1967, p. 36 6-73; MORSE, Richard M. Brazil's Urban Development: Colony and Empire. In: RUSSELL-WOO D, A. J. R. (ed), From Colony to Nation: essays on the lndependence of Brazil. B altimore, 1975, p. 158-65; KENNEDY, John N.. Bahian Elites. Hispanic American Historical R eview, 53:3, agosto 1973, p. 415-39; MAXWELL, Kenneth R.. Conflicts and Conspira cies: Brazil and Portugal, 1750-1808. Cambridge, Ingl., 1973. 2 MAXWELL, Kenneth R.. The Generation of the 1790s and the Idea of a Luso -Brazilian Empire. In: ALDEN, Dauril (ed), Colonial Roots of Modern Brazil. Pape rs of the Newberry Library Conference. Berkeley (Calif), 1973, p. 107-44; MATOSO, Kát ia M. de Queirós. A Presença Francesa no Movimento Democrático Baiano de 1798. 380 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Salvador, 1969; NOVAIS, Fernando A.. Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistem a Colonial (1777-1808). São Paulo, 1979; MORTON, F. W. O.. The Conservative Revolu tion of Independente: economy, society and politics in Bahia, 1790-1840. Tese de dout oramento, Univ. de Oxford, 1974, p. 113-45; DIAS, Maria Odila L. da Silva. Ideol ogia Liberal e a Construção do Estado do Brasil. Anais do Museu Paulista, 30, 1980-81, p. 211-25. A imagem de "uma república miserável de negros como no Haiti" ainda despertava medo até 1853: Sérgio Teixeira de Macedo (ministro brasileiro na Inglater ra) para Lord Clarendon, Londres, 23/5/1853, cópia anexa em Macedo para ME, Londre s, 616/1853, AHI, 21713/7, n. 12. 3 Este parágrafo e as páginas seguintes sobre os acontecimentos até 1850 foram extraídos, a não ser quando anotados de outra maneira, de ARMITAGE, John. The History of Brazil from the Period of the Arrival of the Braganza Family in 1808 to the Abdication of Don Pedro the First in 1831, 2 v. Londres, 1836; LIMA, Manu el
de Oliveira. Dom João VI no Brasil, 1808-1821, 2ª ed., 3 v. Rio de Janeiro, 1945; RO DRIGUES, José Honório. Independência: revolução e contra-revolução, 5 v. Rio de Janeiro, 1975; MANCHESTER, Alan K.. The Transfer of the Portuguese Court to R io de Janeiro. In: KEITH, Henry e EDWARDS, S. F. (ed.), Conflict and Continuity in Brazilian Society. Columbia (S. C.), 1969, p. 148-83; COSTA, Emília Viotti da. The Political Emancipation of Brazil. In: RUSSELL-WOOD, A. J. R. (ed.). Froco Colon y to Nation: essays on the Independence of Brazil. Baltimore, 1975, p. 67-70; MAGA LHÃES, Basílio de. Estudos de História do Brasil. São Paulo, 1940; BEIGUELMAN, Paula. Formação Política do Brasil, II. São Paulo, 1967; MONTEIRO, Tobias. História do Império: a laboração da independência. Rio de Janeiro, 1927; MONTEIRO, Notas do capítulo 2 381 Tobias. História do Império: o primeiro reinado, 2 v. Rio de Janeiro, 1939-46; HGCB, n. 4 e 5; MOTA, Carlos Guilherme e NOVAIS, Fernando A.. A Independência Política do Brasil. São Paulo, 1986; e os resumos de BETHELL, Leslie. The Independente of B razil, e BETHELL, Leslie e CARVALHO, José Murilo de. Brazil froco Independente to the Middle of the Nineteenth Century. In: BETHELL, Leslie (ed.), The Cambridg e History of Latin America. Cambridge, Ingl., 1985, III, p. 157-96, 679-746. Ver também DIAS, Maria Odila Silva. The Establishrnent of the Royal Court in Brazil. I n: RUSSELL-WOOD, A. J. R. (ed.), From Colony to Nation, p. 89-108; e NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império, 3ª ed. Rio de Janeiro, 1975, p. 1-75. BARMAN, Rode rick J.. Brazil: the Forging of a Nation, 1798-1852. Stanford (Calif.), 1988, oferece uma narrativa detalhada. 4
Apud BETHELL, L.. Independente of Brazil, p. 186.
5
BRAZIL, Constituição Política do Império do Brasil.
6
BRAZIL, Ato adicional à Constituição Política do Império
do Brasil.
7 Posturas e orçamentos municipais preenchem a maior parte das páginas das co leções de leis provinciais; mesmo questões como proibição de banho público durante o dia, ou o financiamento de um asilo para mendigos no interior, constituíam assun tos para deliberação de legisladores provinciais: por exemplo, Resolução, 25/4/1862, Posturas de Canavieiras, e Lei 891, 22/5/1862, ambas na Bahia, Colleção das leis e r esoluções da Assembléa Legislativa e regulamentos do governo da Bahia, sanccionadas e publicadas no anno de..., 1862, parte I; ver também cartas tratando de pontes, i grejas e outras questões locais em Câmara Municipal para PP-RJ, Piraí, 1844-46, APERJ, Col. 37, PP 2/5, 22. Membros das Assembléias Provinciais 382 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX estavam em contato próximo com chefes locais (do mesmo modo que os membros do Cong resso, como mostrarei nos capítulos subseqüentes), e o direito de vigiar as Câmaras Municipais não necessariamente implicava conflito entre os vereadores e seus chefe s. Ver QUEIRÓS, Maria Isaura Pereira de. O Mandonismo Local na Vida PolíticaBrasilei ra (da Colônia à Primeira República): ensaio de sociologia política. São Paulo, 1969, p. 41. 8 É preciso observar que já se tinha retirado das Câmaras Municipais as funções jud iciais que ainda lhes restavam de acordo com o Codigo Philippino de 1603; a lei de 1828 ainda mais enfatizava e especificava a proibição de as Câmaras Municipai s deliberarem sobre questões respectivas às áreas além das fronteiras do município (isto é, questões de importância nacional), de tomar decisões "em nome do povo" e de int erferir na autoridade de presidentes provinciais: LB, Lei de 1/10/1828, art. 24 e 78. Uma análise detalhada do status legal das Câmaras Municipais é a de LAXE, João Batista Cortines. Regimento das Camaras Municipais ou, Lei de 1 º de outubro de 1828, annotada com leis, decretos...; precedida de uma introdução histórica e segui da de sete appensos... Rio de Janeiro, Antônio Joaquim de Macedo Soares (ed.),
2ª ed. 1885. Ver também MOURÃO, João Martins de Carvalho. Os Municipios, sua Importância P olitica no Brasil-colonia e no Brasil-reino. Situação em que Ficaram no Brasil Imperial pela Constituição de 1824 e pelo Ato Adicional. In: Primeiro Congres so de História Nacional, Anais. Rio de Janeiro, 1916, III, p. 299-318; e LEAL, Victor Nunes. Coronelismo: the Municipality and Representative Government in Bra zil. Cambridge, Ingl., 1977, p. 32-34. Sobre a identificação do liberalismo brasilei ro com direitos antes provinciais que individuais, ver CARVALHO, José Murilo de. A Co mposição Social dos Partidos Políticos Notas do capítulo 2 383 Imperiais. Cadernos, n. 2, Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Ciências Políticas, dezembro 1974, p. 7-8, 24-25. 9 SOUZA, Otávio Tarquínio de. História dos Fundadores do Império do Brasil. Rio d e Janeiro, 1957, p. 251. 10 Ângelo Muniz da Silva Ferraz (o promotor), apud REIS, João José. Rebelião Escr ava no Brasil: a história do levante dos malês, 1835. São Paulo, 1985, p. 248 (ver também p. 42 sobre o medo geral da anarquia); MJ para CP-Corte, Rio, 1/11 /1835, apud NEDER, Gizlene, NARO, Nancy e SILVA, José Luís Werneck da. Estudo das Características Histórico-Sociais das Instituições Policiais Brasileiras, Militares e Pa ramilitares, de suas Origens até 1930: a polícia na Corte e no Distrito Federal, 1831-1930. Rio de Janeiro, 1981, p. 191-92. Ver também MJ para PP-BA, 27/2/1835, a pud FLORY, T Judge and Jury in Imperial Brazil, 1808-1871: social control and po litical stability in lhe New State. Austin (Tex.), 1981, p. 234 (nota 20) e p. 135 sobre os primeiros temores de rebeliões escravas como conseqüência da reforma liberalizador a. O grau em que os medos raciais provocavam uma reação conservadora é explorado por FLOR Y, Thomas. Race and Social Control in Independent Brazil. Journal of Latin American Studies, 9:2, novembro 1977, p. 199-224. 11 LEITMAN, Spencer L.. Raízes Sócio-Econômicas da Guerra dos Farrapos: um capítu lo de história do Brasil no século XIX. Rio de Janeiro, 1979. Em Pernambuco, para cotejar, as rivalidades entre as elites podiam perturbar as relações sociais e pareciam encorajar a desobediência dos inferiores: NABO, Nancy. The 1848 Praieira Revolt in Brazil. Tese de doutoramento, Univ. de Chicago, 1981, p. 147, 150, 154 , 156, 163, 171, 175, 188, 203. 384 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 12 BRAZIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, statístico do Brasil, 1939-40, p. 1.374.
Anuário E
13 O Sete de Abril, 19/11/1838, apud BETHELL, L. e CARVALHO, J. M. de. Brazil fr om Independence, p. 712. 14 MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquarema. São Paulo, 1987, p. 43, 106 -7. Do começo ao fim desse livro, Mattos analisa criteriosamente as forças que impeliram a centralização descrita neste capítulo. A tradição da lei romana, de líderes br ileiros formados em Portugal, foi enfatizada como um elemento da unidade imperial por CARVALHO, José Murilo de. Political Elites and State Building: the ca se of nineteenth-century Brazil. Comparative Studies in Society and History, 24:3, julho 1982, p. 378-99. Havia, claro, ainda outras considerações, sobretudo econômicas, que figuravam no desejo das elites de um Estado forte: ALENCASTRO, Luís Felipe de. Le Traite Négrière et 1'Únité N ationale Brésilienne. Revue Française d'Histoire d'Outre-Mer, 66:244-245 (3º-4º trimestres 1979, p. 415-16. Mas não estou convencido de que o desejo de manter um único mercado para escravos pudesse ter sido proeminente entre esses motivos, como argumenta SAES, Décio. A Formação do Estado Burguês no Brasil (1888-1891). Rio de J
aneiro, 1985, p. 170. 15 LB, Lei 261, 3/12/1841; LB, Regulamento 120, 3/11/1842. Para um resumo útil des ta legislação e seus antecedentes, ver WILLIAMS, Lesley Ann. Prostitutes, Policemen and Judges in Rio de Janeiro, Brazil, 1889-1910. Dissertação de Mestrado, Univ. do T exas, Austin, 1983, p. 20-52. 16 SOUZA, Joaquim Rodrigues de. Systema Eleitoral da Constituição do Imperio do Brazil. São Luís: 1863, p. 32 (citado) Traduzido do inglês; ALMEIDA, Aluísio de [Luís Castanho de Almeida]. A Revolução Liberal de 1842. Rio de Janeiro, 1944; MARI NHO, José Antônio. História Notas do capítulo 2 385 do Movimento Político de 1842, 3ª ed. Belo Horizonte, 1977, especialmente p. 74, 85, sobre a resposta para a lei eleitoral; IGLESIAS, Francisco. O Cônego Marinho e 1842. In: MARINHO, J. A.. História do Movimento Político, p. 13-36; FILLER, Victor M.. Liberalism in Imperial Brazil: the regional rebellions of 1842. Dissertação de Ph.D., Stanford University, 1976, p. 64, 160, sobre como a causa liberal se e nfraqueceu por medo de revoltas escravas. Ver também CONTIER, Arnaldo Daraya. Impr ensa e Ideologia em São Paulo (1822-1842): matizes do vocabulário político e social. Petrópol is, 1979, p. 100-105. 17 NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 945. A opinião favorável a essa cent ralização obrigatória, que tanto beneficiava a classe superior, foi perpetuada por gerações de historiadores brasileiros. Ver, por exemplo, CALMON, Pedro. Organização Judiciária: (a) na Colônia; (b) no Império; (c) na República. In: Livro do Centenário dos Cursos Jurídicos. Rio de Janeiro, 1928, I, p. 95. O objetivo conscien te e inconsciente dessa visão historiográfica ainda não recebeu a atenção que merece. 18
LEAL, V. N.. Coronelismo, p. 139.
19 Compare EISENSTADT, S. N.. The Political Svstems of Empires. Nova York : 1963, p. 14. Ver também FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro, 2ª ed. Porto Alegre, 1975, I, p. 33236. Discussões úteis de questões historiográficas encontram-se em BEIK, William. Absolutism and Society in Seventeenth-Century France: srate power and provincial aristocracy in Langued oc. Cambridge, Ingl., 1985, p. 3-33; e STEPAN, Alfred. The State and Society: Pe ru in comparative perspective. Princeton (N. J.), 1978, p. 3-45. 386 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 20 Ver os relatórios semanais sobre reuniões do Gabinete, Abaeté para Pedro II, fevereiro-abril 1859, AMIP, CXXVIII, 328. Sobre as trivialidades que ocupavam seu tempo, ver Pedro II, diário, 1861-63, AMIP, maço XXV, Doc. 1055 passim. Para um exemplo de suas correções relatoriais na cópia editada dos relatórios e legislação proposta pelos ministros, ver Junqueira para Cotegipe, Rio, 5/5/1886, AIHGB, CC, L31, D136, e Pedro II para Afonso Celso de Assis Figueiredo, Rio, 22/10/1879, L 427, D5. Sobre a tentativa constante de Pedro II, sempre malograda, de impor eleições hon estas, ver LYRA, Heitor. História de Dom Pedro II, 1825-1891, 2ª ed. revista. Belo Horizonte, 1977, II, p. 293-94. A opinião tradicional, então e depois, aprovand o ou desaprovando, é de que Pedro II exercia muito poder; ver, por exemplo, FIALHO , Anpriso [Anfriso]. Biographical Sketch of Dom Pedro II, Emperor of Brazil. In: S mithsonian Institution, Annual Report of the Board of Regents. Washington (D. C. ), 1877, p. 173-204; e FIALHO, A.. Processo da Monarchia Brazileira: necessidade da convocação de uma constituinte. Rio de Janeiro, 1885. Nabuco contraditoriamente
afirma que Pedro II tinha grande poder, e que era frustrado pelo poder exercido por out ros: Um Estadista do Império, p. 937-45. Alguns estudantes do período concordaram comigo que ele tinha pouco poder real, só para defender que a democracia fosse o r egime, o que não é meu ponto de vista; TORRES, João Camilo de Oliveira. A Democracia Coroada (Teoria política do Império do Brasil). Rio de Janeiro, 1957. 21 Martinho [Álvares da Silva] Campos, 23/12/1874, Atas do Centro Liberal, 1870-76 , AIHGB, L495, D6, fl. 12v; FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. As Finanças da Rege neração: estudo político offerecido aos mineiros. Rio de Janeiro, 1876, p. iii; MILET, Henr ique Augusto. Notas do capítulo 2 387 Miscellanea Economica e Política. Recife, 1882, p. 75; MARINHO, José Antônio. Sermão que Recitou na Capela Imperial... por ocasião do baptisado da sereníssima princeza a sra. D. Leopoldina Thereza... Rio de Janeiro, 1847, p. 15. Importante crítica do princípio do Poder Moderador encontra-se em VASCONCELOS, Zacarias de Góes e. Da Natureza e Limites do Poder Moderador, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1862; e uma impressi onante réplica é SOUZA, Brás Florentino Henriques de. Do Poder Moderador: ensaio de direito constitucional contendo a análise do título V, capítulo I, da Constituição Polí ca do Brasil, 2ª ed. Brasília, 1978. 22 RODRIGUES, José Honório. O Conselho de Estado: o quinto poder? Brasília, 197 8; TORRES. João Camilo de Oliveira. O Conselho de Estado. Rio de Janeiro, 1956; MATTOS, I. R. de. O Tempo Saquarema, p. 107-38; LB, Lei 1083, 2218/1860, art. 12; LB, Decreto 2711, 19/12/ 1860. Para a deliberação do Conselho sobre os estatutos de uma empresa ferroviária, ver Luís Pedreira do Couto Ferraz para Cotegipe, [Rio, a bril de 1855], AIHGB, CC, L22, D115. Sobre como o imperador escolhia os membros do Conselho de Estado, ver NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 705. 1.004. 23 Já que havia tantos "presidentes" - da província, da Câmara Municipal, da ju nta de qualificação de votantes, da mesa eleitoral -, resolvi usar, na maioria das vezes, o termo "primeiro-ministro" para referir-me ao presidente do Conselho de Ministros, apesar da diferença jurídicoconstitucional entre os dois termos. 24 Alguns historiadores têm falado dessas Falas do Trono como se elas repre sentassem as opiniões do próprio imperador; existem provas abundantes de que elas resultavam de breves declarações preparadas por cada membro do 388 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Gabinete, e que um deles, em geral o primeiro-ministro, as reunia, condensando-a s: ver Luís Pedreira do Couto Ferraz para Cotegipe, 4/5/1856, AIHGB, CC, L22, D130 ; discurso de Zacarias, 18/7/1870, BCS, Anais, 1870, li, 120; discurso de Rio Bran co, 8/5/1871, BCS, Anais, 1871, p. 24; José Bento da Cunha Figueiredo para Cotegipe, Petrópolis, 1/10/1875, e Rio, 2 0/1/1877, AIHGB, CC, L23, D132, D152; Pedro Leão Veloso para Pedro II, Rio, 27/10/1882, AMIP, M.190, D.8634; Joaquim Delfino Ribeiro da Luz para Cotegipe, São Cristóvão, 30/4/1886, AIHGB, CC, L35, D140; Ambrósio Leitão da Cunha, barão de Mamoré, para Cotegipe, Rio, 27/4/1886, AIHGB, CC, L18, D104; e OTONI, Cristiano Be nedito. O Advento da República no Brasil. Rio de Janeiro, 1890, p. 20. 25 CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Ri o de Janeiro, 1980, p. 87. Os dicionários biográficos brasileiros são compreensivelmen te reticentes sobre o assunto, por isso se pode presumir que a proporção dos proprietário s agrários era até maior. 26
LB, Lei de 20/10/1823, art. 1-3, 24; Lei 40, 3/10/1834, art. 1, 5; Lei
207, 18/9/1841; PINTO, Caetano José de Andrade. Attribuições dos Presidentes de Província. Rio de Janeiro, 1865; Cotegipe para Henrique Pereira de Lucena, Rio, 3/ 12/1885, APEP, Col. Lucena, 564; MA para PPBA, Rio, 5/2/1875, minuta, e MA para PP-ES, 7/4/1875, minuta, AN, SPE, IA 6-19; vários pedidos de passaportes em APEB, Presidência, Polícia, Licenças, M.6403; petição de Cezario Telles do Carmo, Salvador, 10/1/1855, APEB, Presidência, Agricultura, Pesca, M.4634; ver também TORRES, J. C. d e. A Democracia Coroada, p. 325. Sobre a recepção de presidentes provinciais, ver LISBOA, João Francisco. Obras, 2ª ed. Lisboa, 1901, 1, p. 82-84; SOUZA, José Antônio Soares de. A Vida do Visconde do Notas do capítulo 2 389 Uruguai (1807-1866) (Paulino José Soares de Souza). São Paulo, 1944, p. 49. 27 GALVÃO, Miguel Arcanjo. Relação dos Cidadãos que Tomaram parte no Governo do Brasil n o Período de Março de 1808 a 15 de Novembro de 1889, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1969, p. 61; João Alfredo Correia de Oliveira para Cotegipe, Belém, 3/11/1870, e Cotegipe para João Alfredo Correia de Oliveira, Rio, 2 3/3/1870, cópia datilografada do rascunho, AIHGB, CC, L50, D84, D89; LB, Decreto 207, 18/9/1841. Sobre a extensão do mandato dos presidentes, ver CARVALHO, José M. d e. A Construção da Ordem, p. 95. Sobre a residência local de vice-presidentes, ver NARO, N.. The 1848 Praiera Revolt, p. 80, 118. 28 LB, Lei 261, 3/12/1841, art. 1, 4; LB, Regulamento 120, 3/11/1842; LB, Lei 2.033, 20/9/1871, art. 1, par. 13, e art. 10, 11; VASCONCELOS, José Marcelino Pereira de. Roteiro dos Delegados e Subdelegados de Polícia; ou, Colleção dos Actos, A tribuições e Deveres Destas Autoridades. Rio de Janeiro, 1862; CARVALHO, Antônio Alves de Souza. O Brasil em 1870, estudo político. Rio de Janeiro, 1870, p. 21. 29 Ver, por exemplo, Manoel José Gomes de Freitas, Lista para Piratinim, ap resentada a PP-RS por J. Jacinto de Mendonça, s.l., sal., AN, Cx. 781, Pac. 2, Doc. 9. Direi mais sobre essa preferência em capítulos posteriores. 30 VASCONCELOS, J.. Roteiro dos Delegados, p. 55 e passim; CP-BA para Del egado,-Santo Amaro, Salvador, 10/12/1868, cópia APEB, Presidência, Polícia, Delegados, M.5802; CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 22; Cotegipe, [Pareceres... sobre a eleição direta], 1880, AIHGB, CC, L88, P28; WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Le Brésil. Dangers de sa situation politique et économique; moyens de les c onjurer, Lettre à son fils... 390 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Ouvrage posthume revu par F. P. de Lacerda Werneck. Rio de Janeiro, 1889, p. 73; WILLIAMS, L.. Prostitutes, Policemen and Judges, p. 103-8. Como faltavam às Câmaras Municipais funcionários executivos, com exceção dos fiscais que taxavam, cobravam multas e inspecionavam, cabia aos delegados fa zer cumprir as posturas municipais: depoimento de Antônio Ferreira Viana, Rio, 29/ 8/1889, AGCRJ, 61-4-12, fl. 104; LEAL, V. N.. Coronelismo, p. 58. Os contemporâneos compre endiam o rei como sendo sobretudo um juiz, por isto não faziam qualquer distinção entre a autoridade judicial e a imposição de funções policiais: CAMPOS, Joaquim Pinto de [Um Pernambucano]. Os Anarquistas e a Civilização: ensaio político sobre a situação. Rio de Janeiro, 1860, p. 40. 31 Delegado para CP-BA, Inhambupe, 15/8/1855, e Subdelegado para CP-BA, Freguesi a de Santana [Salvador], 13/ 8/1858, APEB, Presidência, Polícia, Delegados, 1855-56, M.6188, M.6231. O chefe de polícia submetia relatórios diários ou semanais ao presiden te, sobre ocorrências na província, baseados em relatórios que ele recebia dos delegados: ver, por exemplo, CP-BA para PP-BA, Salvador, 8, 9, 12/6/1857, AP EB, Presidência, Polícia, Chefes, M.2953. No Rio de Janeiro, o chefe enviava seu
relatório semanal para o ministro da Justiça: Mappa Semanal, Secretaria de Policia d a Côrte, 1855, AN, SPE, IJ 6-219. Podem-se encontrar relatórios similares para a maioria das províncias; ver HOLLOWAY, Thomas. The Brazilian Judicial Police in F lorianópolis, Santa Catarina, 18411871. Journal of Social History, 20:4, verão, 1987, p. 733-56. 32 Subdelegado para CP-BA, Santo Amaro, 20/10/1857, APEB, Presidência, Políci a, Subdelegados, M.6231. Sobre os passaportes, ver também AGCRJ, 62-I-28, fl. 336-37; e WERNECK, L. P. de L.. Le Brésil, p. 73, 76. Notas do capítulo 2 391 33 João Francisco Alves de Carvalho para CP-BA, Salvador, 4/6/1856, APEB, Presidência, Polícia, Licenças, M.6403; Comissário de Higiene para PP-BA , Feira de Santana, 11/6/1878, APEB, Presidência, Saúde, M.1589; Subdelegado-S, Pedro para CP-BA [Salvador], 30/11/1858, APEB, Presidência, Polícia, Subdelegados, M .6231. 34 ARARIPE, Tristão de Alencar [CP-ES]. Instruções Provisorias para os Inspectores de Quarteirão dos Termos da Província do Espirito Santo, 22/5/1857. In: VASCONCELOS, J. M. P. de. Roteiro dos Delegados, p. 235-36; Delegado para Inspetor de Quarteirão, Pirassinunga, 25/8/1872, anexo em PP-SP para MI, São Pa ulo, 23/1/1873, AN, SPE, IJJ 5-30. 35 Inspetor do 11º quarteirão para Subdelegado, Freguesia do Sacramento, Rio, 18/1/1855, anexo em CP-Corte para MJ, Rio, 24/1/1855, AN, SPE, IJ 6-219; GRANAM, Richard. Escravidão, Reforma e Imperialismo. São Paulo, 1979, p. 90-93. 36 Por exemplo, Acta da Junta Parochial de Alistamento, 1618/1887, paróquia de Santana, Salvador, cópia anexa in PP-BA para MI, Salvador, 15 /11/1887, AN, SPE, IJJ 9-354. 37 Registro da correspondência expedida para subdelegados, [novembro-dezembro] 1859, APEB, Presidência, Policia, Subdelegados, M.5737; Subdel egado-Lagoa para CPCorte, Rio, 3/1/1872 [i.e., 1873], AN, SPE, IJ 6-518; JDCacho eira para PP-BA, Cachoeira, 28/11/1840, APEB, Presidência, Juízes, M.2273. Os oficiais da Guarda Nacional também recebiam cotas de recrutas para serem preenchidas: Comanda nte do 4º batalhão-paróquia do Riachão de Jacuípe para Comandante Superior, Feira de Santana, Jacuípe, 27/8/1856, cópia, APEB, Presidência, Militar, GN, M.3583. 392 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 38 Uma lei de 1831 autorizara os presidentes provinciais a criar essas un idades: SOUZA, Paulino José Soares de, visconde do Uruguai. Estudos Praticos sobre a Administração das Provincias do Brasil... Primeira parte: Acto Addicional. Rio de Janeiro, 1865,11, p. 159-62 e seguintes; ver também BRAZIL, Acto Addicional, art. 11, par. 2; BARROSO, Gustavo. História Militar do Brasil, 2ª ed. São Paulo, 1938, p. 57-58 e seguintes; e HGCB n° 4, p. 501. Para relatos das tropas nas províncias do Rio de Janeiro e São Paulo, ver PRADO, F. Silveira do. A Polícia Militar Fluminen se no Tempo do Império (1835-1889). Rio de Janeiro, 1969; e FERNANDES, Heloisa Rodrigues. Política e Segurança: força pública do Estado de São Paulo, fundamentos históri -sociais. São Paulo, 1974, p. 53-145. Essas corporações provinciais estavam sob o comando nominal do ministro da Guerra, um fato que algumas vezes complicav a sua administração; ver, por exemplo, PP-SE para MJ, Sergipe, 2217, 1/8/1851, AN, SAP, Cx. 783, P2. Embora as Câmaras Municipais também pudessem organizar seu próprio c orpo policial, faltava à maioria delas receitas para pagá-los. Só a da cidade do Rio de Janeiro tinha um corpo substancial: Rio de Janeiro (cidade), Prefeitur a. Consolidação das Leis e Posturas Municipais. Rio de Janeiro, 1905. la parte, decr eto
sem número, 9/11/1831, Decreto 2.081, 16/1/1858, Decreto 3.598, 27/1/1866, Decreto 9.395, 7/3/1885, Decreto 10.222, 5/4/1889; NEDER, G. et al.. Estudo..., p. 12633, 139-44, 161-71. 39 Acto do Governo, 12/2/1862. In: Bahia, Colleção das Leis, 1862, parte II; CP-RJ para PP-RJ, Niterói, 4/8/1860, anexo em PP-RJ para MJ, s.l., 7/8/1860, AN, SPE, IJJ 543; VASCONCELOS, J. M. P. de. Roteiro dos Delegados, p. 22; Manuel Alves Branco, apud FLORY, T.. Judge, p. 137. Sobre o tamanho reduzido desse reg imento no Rio Notas do capítulo 2 393 de Janeiro, ver BRANDÃO, Berenice Cavalcante, MATTOS, Ilmar Rohloff de e CARVALHO, Maria Alice Rezende de. Estudos das Características Histórico-Sociais das Instituições Policiais Brasileiras, Militares e Paramilitares, de suas Origens até 1930: a políci a e a força policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1981, p. 134-65. 40 LB, Lei de 18/8/1831, Lei 602, 19/9/1850 (a citação é do art. 1 de ambas ess as leis); ver também Decreto 722, 25/10/1850; e BRAZIL, Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Notícia Histórica dos Serviços, Instituições e Estabelecimentos Per ncentes a esta Repartição, Elaborada por Ordem do Respectivo Ministro, Dr. Amaro Cavalcanti. Rio de Janeiro, 1898, cap. 6. Sobre a transferência de unida des inteiras da Guarda Nacional para o serviço do exército, ver Comandante do 22º batalhão de infantaria para Comandante da 3ª companhia, Valença, 17/9/1865, AN, SAP, Cód . 112, v. 6, Doc. 29. Sobre patrulhas de cidade, ver CP-Corte para MJ, Rio, 3/2/1854, AN, SPE, IJ 1-80. Para a história e responsabilidades da Guarda Nacional , ver CASTRO. Jeanne Berrance de. A Milícia Cidadã: a Guarda Nacional de 1831 a 1850. São Paulo, 1977; HGCB, n. 6, p. 274-98; URICOECHEA, F.. O Minotauro Imperial : a burocratização do Estado patrimonial brasileiro rio século XIX. São Paulo, 1978, especialmente p. 130-40; e RODRIGUES, Antônio Edmilson Martins, FALCON, Fran cisco José Calazans e NEVES, Margarida de Souza. Estudo das Características HistóricoSociais das Instituições Policiais Brasileiras, Militares e Paramilitares, de suas Origens a té 1930: a Guarda Nacional no Rio de Janeiro, 1831-1918. Rio de Janeiro, 1981, p. 3-277. 41 SOUZA, P. Estudos Práticos. II, 179; LB, Lei 2.395, 10/9/1873. E m 1880 havia 918.017 homens da Guarda. 394 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Nacional contra apenas 7.410 policiais provinciais: CARVALHO, José Murilo de. Teat ro de Sombras: a política imperial. São Paulo, 1988, p. 39. 42 HGCB, n. 6, p. 235-58, especialmente p. 244; MORTON, F. W. O.. Conservative R evolution, p. 70-80, 313-21. 43 PP-PB para MGuerra, s.l., 11/1/1850, PP-RN para MGuerra, Natal, 11/5/1 850, AN, SAP, Cx. 823, Pac. 2, fl. 43, 273; HGCB, n. 6, p. 294. 44 Junqueira para Cotegipe, Rio, 4/2/1886, AIHGB, CC, L31, D118; Henrique Francisco de Ávila para COtegipe, Rio, 3/9/1887, ibidem, L7, D41 (citado); DUDLEY , William S.. Institutional Sources of Officer Discontent in the Brazilian Army, 1 870-1889. HispanicAmerican Historical Review, 55:1, fevereiro 1975, p. 44-65. 45 LB, Aviso (Império), 21/10/1843, apud SOUZA, P. J. S. de. Estudos Práticos , I, p. 180 (nota); Parecer da Commissão. BCCD. Reforma Eleitoral: projectos offerecidos á consideração do corpo legislativo desde o anno de 1826 até o anuo de 1875. .. colligidos na secretaria da Camara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1875,
p. 553. Sobre o lugar da igreja, ver ALMEIDA, Cândido Mendes de (comp./ed.). Direi to Civil Ecclesiastico Brazileiro Antigo e Moderno em suas Relações com o Direito Canonico ou, Colleção completa... a que se addicionão notas historicas e explicativas, indicando a legislação actualmente em vigor e que hoje constitue a jurisprudencia civil ecclesiastica do Brasil. Rio de Janeiro, 1866, Tomo I, v. 2, especialmente p. 563-608; HAUK, João Fagundes et al.. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo. Segunda época: a Igreja no Brasil no século XIX. Petrópoli s, 1980, p. 81-95, 200-205. Alegouse que os clérigos fomentavam a ameaça de violência dos camponeses contra a tentativa de implementação de um Notas do capítulo 2 395 registro civil em 1851: PP-PE para JDs, circular, Recife, 24/12/1851, cópia, AN, S PE, IJ 1-824; devo esta referência a Joan Meznar. 46 BRAZIL, Ministerio da Justiça e Negocios Interiores. Noticia Historica, cap. 7, p. 46, 88; SOUZA, José A. S. de. Vida, p. 626; NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 290; CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870. p. 29. 47 LB, Lei 261, 3/12/1841, art. 14, 117, 118; LB, Regulamento 120, 3/11/1 842; LB, Decreto 559, 28/6/1850, e o debate sobre esta legislação, primeiro em 7 e 1613 e 16, 17 e 18/4/1850. BCCD, Anais, 1850, 11, p. 77, 160, 33548, 351-63, 3 65-75, e depois, em 2515 e 1, 3, 4, 20 e 21/6/1850. BCS, Anais, nova ed. (1978), sessões de maio de 1850, p. 97-100, e sessões de junho de 1850, p. 1079, 254-318; CA RVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 27-29. Até 1871, os juízes municipais algumas vezes combinavam suas obrigações com aquelas do delegado; ver, por exemplo, APEB, Presidência, Polícia, Delegados, 1855-56, M.6188; Exeqüente: Lucas Lezler - executado: José Ribeiro Pereira Guimarães. Cachoeira. 1860, n. 9, APEB, Judiciário, M.1662. Sobre a rentabilidade de uma vara de órfãos, ver JD para MJ, Jacobina, 10/9/1862, AN, SPE, IJ 1-922. Em 1871 mais autoridade foi delegada aos juízes de d ireito às custas dos juízes municipais, mas parte da autoridade previamente exercida por delegados foi para os juízes municipais, e um homem só não podia ocupar os dois ca rgos: LB, Lei 2.033, 20/9/1871. Para um resumo dessas mudanças, ver LEAL. Aurelino . História Judiciária do Brasil. In: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Dicciona rio Historico, Geographico e Ethnographico do Brasil. Rio de Janeiro, 1922, I, p. 1.107-1.187; e OLIVEIRA, Cândido de. A justiça. In: FIGUEIREDO. 396 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Afonso Celso de Assis, visconde de Ouro Preto et al., A década Republicana. Rio de Janeiro, 1900, III, p. 7-148. 48 BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Publico Brazileiro e Analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro, 1857, p. 330; GALVÃO, M. A.. Relação dos Cidadãos, p. 58. Os presidentes provinciais podiam recomendar a demissão ou rebaixar um juiz municipal, embora a decisão final coubesse ao Conselho de Estado. 49 LB, Lei 261, 3/12/1841, art. 19 (ver também art. 13), Lei 2.033, 20/9/18 71, art. 1, par. 3; JD-Taubaté para PP-SP, Caçapava, 3/1/1861, cópia anexa em PP-SP para MJ, 20/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43: JD-Pombal para PP-PB, Vila de Patos, 20/2 /1861, cópia anexa em PP-PB para MJ, 9/3/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; CHANDLER, Billy Jaynes. The Feitosas and the Sertão dos Inhamuns: the history of a family and a co mmunity in Northeast Brazil, 1700-1930. Gainesville (Fla.), 1972, p. 51. Os vere adores podiam servir ainda como juízes substitutos "de segundo grau": ALMEIDA, Cândido Mend es de (ed.). Codigo Philippino; ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro, 1870, p. 372 (nota). 50 BRAZIL, MJ, Relatório, 1865, Anexo C; BRAZIL, Ministerio da Justiça e Nego cios Interiores. Noticia Historica, cap. 7, p. 88; MELLO, Afonso d'Albuquerque. A Liberdade no Brasil: seu nascimento, vida, morte e sepultura. Recife, 1864, p.
111. 51 PANG, Eul-Soo e SECKINGER, Ron. The Mandarins of Imperial Brazil. Comp arative Studies in Society and History, 14:2, março 1972, p. 215-44; BARMAN, Roder ick J. e BARMAN, Jean. The Role of the Law Graduate in the Political Elite of Imperi al Brazil. Journal of Inter-American Studies, 18:4, novembro 1976, p. 42-350; LEONZO, Nanci e BARBOSA, Rita Maria Cardoso. Notas do capítulo 2 397 As "Virtudes" do Bacharelismo. In: Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica. II Reunião, Anais. São Paulo, 1983, p. 125-28. 52Não-identificado para Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama, conde de Baependi, S audade, 27/7/1860, AN, SAP, Cód. 112, v. 8, Doc. 36. Para outro exemplo, ver José Antônio Saraiva para Henrique Garcez Pinto de Madureira, São Paulo, 15/3/1842, 13/5/ 1845, 5/11/1845. In: PINHO, José Wanderley de Araújo. Política e Políticos no Império. Rio de Janeiro, 1930, p. 12, 20, 21. Ver também BARROS, Roque Spencer Macie l de. A Ilustração brasileira e a idéia de universidade. São Paulo, 1959, p. 203. 53 Antônio Augusto da Costa Aguiar para Pedro II, São 2, AMIP, CXXXI, 6422.
Paulo, 30/1/186
54 Barão de Pati do Alferes para Manoel Peixoto de Lacerda Werneck, Monte A legre, 31/3/1854, AN, SAP, Cód. 112, v. 3, fl. 165-66. 55 FLORY, T.. Judge, p. 181-99; Junqueira para Cotegipe; Salvador, 9/7/18 56, AIHGB, CC, L30, D178; CARVALHO, J. M. de. A Construção da Ordem, p. 51-72. Obser ve que, quando os proprietários começaram a discutir se se devia continuar a escravidão n a década de 1880, do mesmo modo fizeram os juízes. 56
BUENO, J. A. P.. Direito Publico, p. 205.
57 CARVALHO, João Manuel de. Reminiscencias sobre Vultos e Factos do Imperi o e da Republica. Amparo, 1894, p. 90; MAGALHÃES JR., Raimundo. José de Alencar e sua Época, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1977, p. 215; HGCB, n. 7, p. 139; FIGUEIREDO JR. , Afonso Celso de Assis, conde de Afonso Celso. Oito Annos de Parlamento. Poder pessoal de D. Pedro II. Reminiscencias e notas, ed. 398 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX rev. [2ª]. São Paulo: Melhoramentos, sal., p. 126; RODRIGUES, José W. de. Fardas do Re ino Unido e do Império, Anuário do Museu Imperial. 11 (1850), p. 45-47; LISBOA, J. F.. Obras, p. 84 (citado); BCCD. Manual Parlamentar. Regimento interno da Cam ara dos Deputados (Rio de Janeiro, 1887), p. 67 (nota); Adolfo Hasselman para Ru i Barbosa, Salvador, 14/11/1878, CRB, sem número (sobre o uniforme de um burocrata m enor); BRAZIL, Constituição, art. 16; LB, Decreto 1.482A, 21/2/1854, Decreto de 2/9/1825; MF, circular (para outros ministros), Rio, 17/4/1883, AN, SPE, IG 1-37 7. Sobre a faixa do cargo de delegados, ver LB, Decreto 584, 19/2/1849, art. 2. Argumentos acalorados vinham à tona sobre questões como se o uniforme dos vereadores também podia ser usado pelo secretário da câmara: PP-BA para MI, Salvador, 22/5/1843, AN, SPE, IJJ 9-338, 1843, fl. 5. Também se levava em conta a idade para intitular alguém na hierarquia (Bernardo de Souza Franco para Zacarias de Góes e Vasconcelos, Rio, 14/4/1867, AMIP, I-ZGV14,4.867-Fr.o), mas não encontrei nenhuma prova de que status e honra eram mais valorizados no Rio de Janeiro do que em outros lugares, como afirma URICOECHEA, F.. O Minotauro Imperial, p. 236.
58 Por exemplo, CARDOSO, Fernando Henrique e FALETTO, Enzo. Dependency an d Development in Latita America. Berkeley (Calif.), 1979, p. 66-9, 89-91. Notas do Capítulo 3 1 Discurso de Coelho Rodrigues, 26/10/1888, BCCD, Anais, , p. 403.
1888, VI
2 BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Publico Brazileiro e Analyse da Consti tuição do Imperio. Rio de Janeiro, 1857, p. 389-489 (Pimenta Bueno, é claro, sabia que não estava basicamente descrevendo uma realidade, mas defendendo um idea l). Embora escrito no século XX, TORRES, João Camilo de Oliveira. A Democracia Coroada (Teoria política do I mpério do Brasil). Rio de Janeiro, 1957, p. 245-52, apreende fielmente a opinião de muitos brasileiros do século XIX, as quais o autor toma ao pé da letra. Ver também SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as Batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro. São Paulo, 1977, p. 13-25; COSTA, Emília Viotti da. The Brazilian Empire: myths and realities. Chicago, 1985, p. 53-77; e MACEDO, Ubiratan Borges de. A Li berdade no Império. São Paulo, 1977. 3
PEDRO II. Normas de D. Pedro II Quanto a Política Interna e Externa (c. maio 1857). In: VIANA, Hélio. D. Pedro I e D. Pedro II: acréscimos às suas biografias. São Paulo, 1966, p. 158. 4 SOUZA, Joaquim Rodrigues de. Systema Eleitoral da Constituição do I mperio do Brazil. São Luís: 1863, p. 33; José Tomás Nabuco de Araújo, discurso de 2/5/1853, BCCD, Anais, 1853, I, p. 138. 400 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 5 Decreto, 1855, art. 1, par. 3. Um projeto de lei intencionando o mesmo resulta do foi introduzido no Senado quase antes de a tinta secar sobre a lei de 1846: B CCD. Reforma Eleitoral: projectos offerecidos á consideração do corpo legislativo desde ao ano de 1826 até o anno de 1875... colligidos na secretaria da Camara dos Deputados . Rio de Janeiro, 1875, p. 258-74. Sobre estas reformas em geral, ver WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Le Brésil, Dangers de sa situation politique et économique: moyens de les conjurer, Lettre à son fils... Ouvrage posthume revu par F. P. de La cerda Werneck. Rio de Janeiro, 1889, p. 48-49; LEAL, Victor Nunes. Coronelismo: the municipality and representative government in Brazil. Cambridge, Ingl., 1977 , p. 119-20; BARMAN, Roderick J.. Brazil at Mid-Empire: political acommodation a nd the pursuit of progress under the Conciliação Ministry, 1853-1857. Tese de doutorame nto, Univ. da Califórnia, Berkeley, 1970, p. 205-34; e CARVALHO, José Murilo de. Teatro de Sombras: a política imperial. São Paulo, 1988, p. 144-45, 155. 6
BUENO, J. A. P.. Direito Publico, p. 199.
7 r também eleições azgo cri o 1973, p.
Junqueira para Cotegipe, Salvador, 31/5/1856, AIHGB, CC, L30, D 177. Ve SOUZA, J. R. de. Systema Eleitoral, p. 28, 30, 37. Sobre a manipulação de favorecidas por uma lei similar na Itália, ver LYTTLETON, N. A. O.. El Patron Ia Italia de Giolitti (1892-1924). Revista de Occidente, n. 127, outubr 112.
8 CARVALHO, Antônio Alves de Souza. O Brasil em 1870, Estudo Político. Rio de Janeiro, 1870, p. 41. Um historiador contudo alega que, ap
esar da interferência governamental na eleição seguinte, em 1856, os Liberais da oposição elegeram um terço da Câmara: CALMON, Pedro. Notas do capítulo 3 401 História de D. Pedro II. Rio de Janeiro, 1975, II, p. 550. Mas compare SOUZA, Fran cisco Belisário Soares de. O Sistema Eleitoral no Império (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília, 1979, p. 83-84, afirmando que só 1 2 dos cem deputados eleitos eram Liberais. Essa inconsistência pode ser devida à ambigüidade das definições de partido, tema que exploro em capítulo posterior. O número específico de Liberais eleitos para o Congresso é também discutido em BARMAN, R. J.. Brazil at Mid -Empire, p. 240. 9 Decreto, 1860, an. 1, par. 2; a história legislativa desta lei pode ser encontra da em BCCD. Reforma Eleitoral, p. 354-67. 10 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 29, 27/8/1868, AIHGB, CC, L31, D9, D8, respectivamente; BRASILIENSE, Américo [de Almeida Mello]. Os Programas dos Partidos e o 2º Império. Primeira parte: Exposição de Princípios. São Paulo, 1878, p. -46; Decreto, 1875, art. 2, par. 17; CAMPOS, Maninho. In: Centro Liberal, Atas (reunião 30/7/1875), AIHGB, L495, D6. ALENCAR, José de. Systema Representativo. Rio de Janeiro, 1868, p. 3, alega ter proposto a medida dos "dois terços" em 1859; posteriormente nesse mesmo livro (p. 72) ele propõe algo semelhante ao sistema Har e de representação exatamente proporcional. 11 Decreto, 1881, art. 17. Tentativas de proteger os direitos da minoria finalme nte conduziram a um sistema de votação proporcional no século XX; ver LOVE, Joseph L.. São Paulo in the Brazilian Federation, 1889-1937. Stanford (Calif.), 1980, p. 134. 12 JM para PP-SP, Caçapava. 30/12/1860, cópia anexa em PP-SP para MJ, São Paulo, 20/1/ 1861, AN, SPE, IJJ 5-43; FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. As Finanças da Regeneração: estudo político offerecido aos mineiros. 402 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Rio de Janeiro, 1876, p. iv. A anarquia era comumente identificada com tirania t ambém fora do Brasil: HOFSTADTER, Richard. The Idea of a Party System: the rise of legitimate opposition in the United States, 1780-1840. Berkeley (Calif.), 1969, p. 12. Sobre o apelo conflitante de liberdade e ordem por parte dos líderes brasil eiros durante a primeira metade do século, ver MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquare ma. São Paulo, 1987, p. 133-38. 13 PP-CE para delegados e subdelegados, circular, cópia anexa em PP-CE para MI, Fortaleza, 13/8/ 1860, AN, SPE, IJJ 5-43; Actas da Mesa Parochial de Pirass inunga, 7191 1872, cópia anexa em PP-SP para MI, 25/11/1872, ibidem, IJJ 5-30. 14 PP-RJ para MJ, Niterói, 2/1/1861, ibidem, IJJ 5-43. Ver também PP-BA para MI, Salvador, 6/8/1849, ibidem, IJJ 5-25. 15
PP-CE para MI, 13/8/1860, ibidem, IJJ 5-43.
16 Manuel Pinto de Souza Dantas para Rui Barbosa, Salvador, 5/6/1876. In: DANTAS, Manuel Pinto de Souza. Correspondência. Rio de Janeiro, 1962, p. 20; MELL O, Afonso d'Albuquerque. A Liberdade no Brasil: seu nascimento, vida, morte e sepul
tura. Recife, 1864, p. 90. 17 José Antônio de Figueiredo. In: BANDEIRA, Antônio Herculano de Souza (ed.), Reforma Eleitoral, Eleição Directa: colleção de diversos artigos sobre a eleição directa dos quaes são autores os seguintes senhores... Recife, 1862, p. 202. 18 Cotegipe para Henrique Pereira de Lucena, Rio, 17/1/1886, APEP, Col. L ucena, 603. 19 BUENO, J. A. P Direito Publico, p. 256; BRAZIL, Constituição Política do Impér io do Brasil, art. 101, par. 5, 6; discurso de Maninho Campos, 24/9/1875, apud MOREINotas do capítulo 3 403 RA, [Artur] Colares. A Câmara e o Regime Eleitoral no Império e na República. In: BCCD . Livro do Centenário da Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1926, II, p. 40; discurso de Nabuco de Araújo, 17/7/1868, BCS, Anais, 1868, 111, p. 115. 20 Paulino José Soares de Sousa para Firmino Rodrigues Silva, s.l., 27/12/1 852, apud MASCARENHAS, Nelson Lage. Um Jornalista do Império (Firmino Rodrigues Silva). São Paulo, 1961, p. 172; Manuel Pinto de Souza Dantas para Zacarias de Góes e Vasconcelos, s.l., 15111 [1866], AMIP, I-ZGV 15.1.866 Dan.c.; TAUNAY, Afonso d'Escragnolle. Prefacio. In: TAUNAY, Alfredo d'Escragnolle. Homens e Cousas do I mperio.São Paulo, 1924, p. vü; João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu para Aureliano Cândido Tavares Bastos, 1874, apud PONTES. Carlos. Tavares Bastos (Aureliano Cândido ), 1839-187. São Paulo, 1939, p. 347; MILET, Henrique Augusto. Auxílio a Lavoura e Credito Real. Recife, 1876, p. vi. 21 O Abolicionismo Perante a História ou, O Dialogo das Tres Provindas. Rio de Janeiro, 1888, p. 61; BASTOS, Aureliano Cândido Tavares. Os Males do Presente e as Esperanças do Futuro ([e outros] estudos brasileiros), 3ª ed. São Paulo, 1976, p. 116. 22 SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 6; Pedro II, apud NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império. Rio de Janeiro, 1975, p. 1.004; Pedro II para Co tegipe, Rio, 23/1/1886. In: PEDRO II, Cartas do Imperador D. Pedro II ao barão de Cotegipe . São Paulo. 1933, p. 268; Pedro II, comentário na margem em ALMEIDA, Tito Franco de. O Conselheiro Francisco José Furtado. Biografia e estudo da história política cont emporânea, 2ª ed. São Paulo. 1944, p. 100 (nota). Ver também PEDRO II. Conselhos à Regente. Rio de Janeiro, 1958, p. 33, 60; mas compare p. 67. 404 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 23 Ambrósio Leitão da Cunha para Cotegipe, Maranhão, 20/9/1868, AIHGB, CC, L18, D63; Junqueira para Cotegipe, Salvador, 4/7/1855, ibidem, 130, D169 (Álvaro Tibério de Moncorvo Lima foi nomeado PP-BA em 1/8/1855). 24 PP-RS para PM, Porto Alegre, 9/12/1871, minuta, AN, SAP, Cx. 781, Pac 2; PP-PA (João Alfredo Correia de Oliveira) para MM (Cotegipe), Belém, 9/3/1870, AIHGB, CC, L50, D89; PP-MG (Pena) para M7 (Nabuco de Araújo), Ouro Preto, 2/11/185 6, AIHGB, L365, P11. 25 PP-BA para MI, Salvador, 15/11/1867, AN, SPE, IJJ 90 343, fl. 175; PPCE para MJ, Fortaleza, 29/12/1860, ibidem, 5-43; anexos em JM para PP-PI, Mamang uape, 7/9/1860, anexo em PP-PI para MI, s.l., 11/2/1861, ibidem, 5-43. A autoridade de um presidente para agir como nesse último caso estava em seu direito de suspender qualquer funcionário público por não cumprimento do dever, de qualquer tipo: LB, Lei d
e 3/10/ 1834, art. 5, par. 8. 26 Processos de Presidentes, Bahia, 1879, AN, Cód. 954, v. 19, fl. 87; Lei, 1846, art. 111, 118; CP-BA para DelegadoAlagoinhas, Salvador, 10/12/1868, cópia, APEB, Presidência, Polícia, Delegados, Registro, M.5802; PP-MG para MGuerra, Ouro Pr eto, 5/3/1888, AIHGB, CC, L35, D172; MI para PP-CE, Rio, 22/10/1860, cópia, AN, SPE, IJJ 5-3, fl. 29; LEVI, Darrel E.. The Prados of São Paulo Brazil: an elite fa mily and social change, 1840-7930. Athens (Ga.), 1987, p. 226 (nota 15). Quando um presidente julgava a eleição de uma câmara municipal inválida, ele restituía a câmara a erior, e aguardava-se novas eleições: Consulta do Conselho de Estado, Seção Justiça, 28/6/1881, AN, SPE, Cx. 558, Pac. 3. 27 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 4/4/1876, AIHGB, CC; L31, D70; PP-M G para MGuerra, Ouro Preto, 5/3/1888. ibidem, L35, D172. Notas do capítulo 3 405 28 Guaí para Cotegipe, Salvador, 16/10/1885, ibidem, L38, D19; Luís Pedreira do Couto Ferraz, visconde do Bom Retiro, para Cotegipe, Constan tinopla, 12/10/1876, ibidcm, L22, D167. 29 PP-RJ para JD, [Niterói], 6/12/1860, cópia anexa em PP RJ para MI, Niterói, 31/12/1 860, AN, SPE, IJJ 5-43; CASTRO, José Antônio de Magalhães. Refutação da Exposição Circunstanciada que Fez o Doutor Justiano Baptista de Madureira... ao Pres idente da Província da Bahia, sobre as elleições do Collegio de Villa Nova da Rainha. Rio de Janeiro, 1857, p. 6 (citado), 8; [PP-RGS], Relação dos Juizes Municip aes da Província e seus Supplentes... Porto Alegre, [1872]; Domingos F. dos Santos para PP-RS, s.l., 10/2/1872; outras notas não assinadas e não datadas, todas em AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2. Sobre a tentativa de um juiz de assegurar um acordo , ver PP-CE para MJ, Fortaleza, 19/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43. As apelações respectiva s à qualificação dos votantes iam para as Relações após audiências nas Juntas de Apelações Municipais, formados pelo juiz municipal, por aquele vereador mais votado na Câmara Municipal e pelo eleitor mais votado na paróquia central da comarca (Lei, 1846, art. 33-38); JM para MI, Mariana (MG), 17/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-25. Após 18 75, os juízes de direito receberam mais poder porque decidiam sobre a exclusão de cidadãos das listas de qualificação dos votantes, antes que esses pudessem apelar para as Relações (Decreto, 1875), art. 1, par. 14, 17, 18); também ganharam a autoridade, anteriormente exercida apenas por presidentes provinciais, para declarar nulas e inválidas eleições de juízes de paz e vereadores (ibidem, art. 2, par. 30-32). 30 Guaí para Cotegipe, Salvador, 8/10/1884, AIHGB, CC, L38, D13; discurso d e Olegário, 15/7/1880, BCCD,Anais, 1880, 111, p. 290. 406 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 31 SOUZA, José Antônio Soares de. A Vida do Visconde do Uruguai (1807-1866) ( Paulino José Soares de Souza). São Paulo, 1944, p. 626; NEQUETE, Lenine. O Poder Judiciário no Brasil a partir da Independência. Porto Alegre, 1973, I, p. 102-3; FLO RY, T.. Judge and Jury in Imperial Brazil, 1808-1871: social control and politic al stability in the New State. Austin (Tex.), 1981, p. 184. 32 José Manuel de Freitas para João Lustosa da Cunha Paranaguá, São Luís, 24/1/1878 , AMIP, I-DPP, 24.1.878, Fre-cl.4; Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Salvador, 24/6/1856, AIHGB, CC, L19, D17. 33
ALENCAR, J. de. Sistema Representativo, p. 118.
34 Discurso de Maninho Campos, 24/9/1875, BCCD, Anais, 1875, V, 209; José A ntônio Saraiva para Franklin Américo de Menezes Dória, Salvador, 2/1/1887, AIHGB, L173, D I, fl. 6; Junqueira (MGuerra) para Cotegipe, Rio, 22/8/ 1872, AIHGB, CC, L31, 030. 35 PP-RJ para PM, Niterói, 19/11/1881, AIHGB, L270, 138. Ver também Junqueira para Cotegipe, Salvador, 6/1/1884, AIHGB, CC, L31, 094. 36 PP-SP, para MJ, São Paulo, 25/3/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; Cotegipe para J unqueira, Salvador, 26/11/1874, cópia de minuta, AIHGB, CC, L31, 060; Guaí para Cotegipe, Salvador, 28112, 23/11/1885, AIHGB, CC, L38, 034, 026, respectivamente . 37 Decreto, 1855, art. 1, par. 20. Um passo em favor dessas incompatibili dades fora proposto em 1845 mas malogrado: BCCD. Reforma Eleitoral, p. 153, 156. O princípio aplicava-se às Câmaras Municipais desde os tempos coloniais, e no século XIX havia uma extensa lista de cargos julgados incompatíveis com a vereação: Lei de 1/10/1828, art. 23 em Additamentos. In: ALMEIDA, Cândido Mendes de (ed.), Codigo Philippino; ou, Ordenações e Leis do Notas do capítulo 3 407 Reino de Portugal. Rio de Janeiro, 1870, p. 372 (nota). Havia também o medo de que , como funcionários públicos, aqueles que fossem eleitos seguiriam com demasiado servilismo o partido do governo. 38 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 12/10/1855, AIHGB, CC, L30, D 171. 39 Decreto, 1860, art. 1, par. 13-14; Decreto, 1875, art. 3; Decreto, 1881, art. 11. 40 NABUCO, Joaquim. Eleições Liberais e Eleições Conservadoras. Rio de Janeiro, 1886, p. 55; SOUZA, M. R. de. Systema Eleitoral, p. 37; discurso de Maninho Campos, 24/9/1875, BCCD, Anais, 1875, V, 213. Ver também LYRA, Augusto Tavares de. Esboço Hi storico do Regimen Eleitoral do Brasil (1821-1921). Rio de Janeiro, 1992, p. 40; e CARVALHO, José M. de. Teatro de Sombras, p. 147-53. 41 Declaração de Jequitinhonha, 18/7/1868. In: BRAZIL, Conselho de Estado, At as. Brasília, 1978, VIII, p. 52; [CARVALHO, Antônio Alves de Souza]. O Imperialismo e a Reforma, Anotado por um Constitucional do Maranhão. São Luís, 1866, p. 41; Tomás Pom peu de Sousa Brasil para José Antônio Saraiva, Fortaleza, [fins de 1880 ou início de 1881], AIHGB, L270, D6. 42 José Antônio Saraiva para José Tomás Nabuco de Araújo. 24/12/1868, apud NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 675; JP para PP-SP, Caçapava, 1/1/1861, cópia anexa em PP-SP para MJ, 20/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; WERNECK, L. P. de L.. Le Brésil, p . 78; CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 23. Ver também D Brasil, 18/12/1848, apud FLORY, T.. Judge, p. 226, n. 40. 43 Subdelegado para PP-BA, Bom Conselho [da Amargosa] (termo de Geremoabo ), 7, 13/8/1863, APEB, Presidência, Polícia, Subdelegados, M.3005 [2005]; PP-CE para 408 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX delegados e subdelegados, circular, cópia anexa em PP CE para MI, Fortaleza, 13/8/ 1860, AN, SPE, IJJ 5-43. Ver também PP-BA apud Mesa Paroquial de Vitória para PPBA, Vitória, 14/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-25. 44
Amaro Ferreira de Camargo para PP-RS, Passo Fundo, 11/5/1872, AN, Cx.
781, Pac. 2, Doc. 11. 45 Junqueira para Cotegipe, Salvador e Rio, 2/8/1868, 6171 1872, AIHGB, C C, L31, D7, D21. Os presidentes tinham o direito de suspender os oficiais da Gua rda Nacional e nomear substituições, aguardando aprovação do ministro da Justiça; nesse meio t empo, eleições cruciais podiam realizar-se; PP-PA para MI, Belém, 24/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 40. Sobre uma pro posta para que um presidente demitisse numerosos oficiais, ver Comandante Superi or da GN para PP-RS, Cruz Alta, 7/4/1863, apud URICOECHEA, Fernando. O Minotauro Im perial: a burocratização do estado patrimonial no século XIX. São Paulo, 1978, p. 246. 46 PP-RS para PM, Porto Alegre, 9/12/1871, minuta, AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2; HGCB, 6, p. 251; José Mariano Carneiro da Cunha para Afonso Pena (MGuerra), Ri o. 6/4/1882, AN, SAP, Documentos de Afonso Pena, L5, 1.2.314, L:C. Para outro exemp lo de um oficial conseguir que seus subordinados votassem de determinada maneira , ver PP-ES para PM, Vitória, 15/7/1863, AIHGB, L207, D 120. 47 HGCB, 5, p. 80; CHAGAS, Paulo Pinheiro. Teófilo Otoni, Ministro do Povo, 2ª ed. rev. Rio de Janeiro, 1956, p. 465-74; MJ para CP-Corte, Rio, 5/9/1860, minuta, e notas respectivas à eleição de 1860, AN, SPE, IJJ 5-43. Otoni também venceu em Minas Gerais. Notas do capítulo 3 409 48 PP-RJ para MJ, [Niterói?], 20/8/1860; PP-ES, Instruções [para cap. do exército ]. 28/8/1860, anexo PP-ES para MJ, Vitória, 28/8/1860; PP-CE para MI, 13/8/1860; JD para PP-PA, Macapá, 27/10/1860, cópia anexa em PP-PA para MJ, Belém, 26/1/1861, tod os em AN, SPE, IJJ 5-43. Os presidentes provinciais tinham autoridade sobre os contingentes do exército em suas províncias. 49 Acta da Mesa Eleitoral da Villa do Príncipe e Santa Arma de Caeteté, 15/1/ 1858, ibidem, 5-25; Presidente da Mesa Eleitoral da Paróquia da Cidade para PP-BA, Barra do Rio Grande, 21/12/1887, ibidem, 9-355. v. I, fl. 53. 50 Lei, 1846, art. 108; LB, Decreto 8.213, 13/8/1881, art. 240; SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 6. 51 SOUZA, Paulino José Soares de, visconde do Uruguai. Estudos Práticos sobre a Administração das Províncias do Brasil... Primeira parte: Acto Addicional. Rio de Janeiro, 1865, II, p. 179; JD para PP-PA, Macapá, 22/10/1860, cópia anexa em PP-PA para MJ, Belém, 26/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43. Ver também PP-RS pa ra MJ, Porto Alegre, 13/4/1860, ibidem. 52 Lei, 1846, art. 108; JD para PP-SP, Bananal, 13/9/1860, anexo em PP-SP para MJ, São Paulo, 25/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-43. 53 CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 14. Sobre como a guerra ab riu o caminho para uma pressão eleitoral cada vez maior, ver JP para MI, Campanha (MG), 28/2/ 1867, AN, SPE, IJJ 5-34; e Junqueira para Cotegipe, Salvador, 29/7/1 868, AIHGB, CC, L31, D6. 54 CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 44; PP ES para MJ, Vitória, 22/6/1861, AN, SPE, IJJ 5-43. 55 Comandante Superior da 9ª Legião para PP-RJ, Resende. 4/5/1849, apud URICO ECHEA, F.. O Minotauro Imperial,
410 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX p. 220 (nota 36); CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 19; Manuel Luís Osório , marquês do Herval, para eleitores selecionados, circular [1872], minuta, AIHGB, L233, D7959. 56 FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. Reforma Administrativa e Municipal: parecer e projectos. Rio de Janeiro, 1883, p. 72-73. Discutindo o papel eleitor al da Guarda Nacional, URICOECHEA, F.. O Minotauro Imperial, não distingue suficiente mente entre o emprego da força e a maneira como o governo usava os cargos (altamen te valiosos pela posição social que conferiam) para recompensar a lealdade eleitoral; i sso leva-o contraditória mas corretamente a dizer que a lei de 1873 ao mesmo tempo diminuía e aumentava a importância da Guarda nas eleições: p. 244-45. 57 Guaí para Cotegipe, s.l., sal., AIHGB, CC, L37, D106; Guaí para Cotegipe, Salvador, 25/9/1884, ibidem, L38, D9; José de Araújo Costa para José Lustosa da Cunha Paranaguá, Teresina, 21/3/1872, AMIP, I-DPP, 21.3.872, Cos-c1.2; Dantas p ara Cotegipe, Salvador, 31/1/1857, AIHGB, CC, L19, D36. 58 Guaí para Cotegipe, Salvador, 6/9/1877, 19/12/1882, AIHGB, CC, L37, D144 , D165; Junqueira para Cotegipe, Rio, 16, 20/12/1885, ibidem, L31, 13110 , DI11. É instrutivo contrastar a experiência brasileira com a dos EUA, onde os pretendentes a cargos também formavam o que Thomas Jefferson chamava de "uma tribo numerosa e ruidosa"; mas Jefferson fez um acordo com seus oponentes, concordando em não dem itir os nomeados por eles, se ele fosse eleito: HOFSTADTER, R.. The Idea of a Party System, p. 127, 133-34, 154 (ver também p. 126 e 163). Notas do capítulo 3 411 59 Junqueira (MGuerra) para Cotegipe, Rio, 30/9/1872, AIHGB, CC, L31, D35; Coman dante do Quartel do Comando do Corpo Policial para PP-RS, Porto Alegre, 20/12/18 71, AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2 [Doc. 20]; Ambrósio Leitão da Cunha para Cotegipe, s.l. 4/2 /1887, AIHGB, CC, L18, D131. 60 Cotegipe (PM) para Henrique Pereira de Lucena (PP-RS), Rio, 3112, 20/1 1/1885, APEP, Col. Lucena, 564, 562; Junqueira para Cotegipe, Cachoeira, 2/11/18 55, AIHGB, CC, L30, D 172. 61 Pedro II para Luís Alves de Lima e Silva, marquês de Caxias, 1856, apud VI ANA, H.. D. Pedro I e D. Pedro II, p. 145. Ver também LYRA, Heitor. História de Dom Pedro II, 1825-7891; 2ª ed, rev. Belo Horizonte, 1977. II, p. 269. 62 O Programa do Partido Progressista. In: BRASILIENSE [de Almeida Mello] , Américo (ed.), Programas dos Partidos, p. 16-17; PM (Alves Branco) para PPs, cir cular, 1847, apud HGCB, 7, p. 82; discurso de Pacheco, 18/4/ 1861, BCCD, Anais, 1861, I , p. 20. 63 Lourenço de Albuquerque para Luís Felipe de Souza Leão, Engenho Velho, 1/3/1 885, AIHGB, L456, D48; Junqueira para Cotegipe, Salvador, 11/10/1884, AIHGB, CC, L31, D99. 64 José Antônio Saraiva para José Tomás Nabuco de Araújo, 24/12/1868, apud NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 676. Pedro II disse à sua filha que ele também desejava eleições livres, mas achava-as improváveis: PEDRO II, Conselhos à D. Isabe
l (1871). In: VIANA, H.. D. Pedro I e D. Pedro II, p. 241. Capítulo 4 1 LB, Decreto, 7/3/1821, Decisão 57 (Reino), 19/6/1822, cap. 2, art. 6 (tra duzido do inglês). As eleições para vereadores, claro, eram conhecidas há muito tempo: ALMEIDA, Cândido Mendes de (ed.), Codigo PhiIippino; ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro, 1870. Liv. I, Tit. 67. Sobre a tentativa de Bonifácio para evitar eleições diretas, ver COSTA, Emília Viotti da. The Political Emancipation of Br azil. In: RUSSELL-WOOD, A. J. R. (ed.), From Colony to Nation: essays on the Independence of Brazil. Baltimore, 1975, p. 82. 2 Projecto de Constituição, art. 122-37. In: BRAZIL, Assembléia Geral Constitui nte e Legislativa. Diário (1823; fac-símile, Brasília, 1973), II, 694-95; BRAZIL, Constituição Política do Império do Brasil, art. 90-97; LB, Decreto, 7/3/1821, Decreto 3 /6/1822, Decisão 57 (Reino), 19/6/1822, Decreto 26/3/1824, Decreto 157, 4/5/1842; RODRIGUES, José Honório. Conciliação e Reforma no Brasil. Um desafio histórico-político. R de Janeiro, 1965, p. 135-38. Antes de 1842, nas poucas paróquias que tinham um juiz de fora residente, ele ocupava a função de presidente da assembléia ele itoral em vez da de vereador. 3 Lei, 1846. Uma história legislativa dessa lei encontra-se resumida em BCC D. Reforma Eleitoral: projectos offe414 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX recidos á consideração do corpo legislativo desde o anno de 1826 até o anno de 1875... c olligidos na secretaria da Camara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1875, p. 127-226. Muitas dessas leis são reproduzidas em SOUZA, Francisco Belisário Soares de . O Sistema Eleitoral no Império (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília, 1979, p. 163-208. 4 Lei, 1846, art. 40, 92; BRAZIL, Acto Addicional [à Constituição política do Impér io do Brasil], art. 4; Decreto, 1855, art. 1; Decreto, 1860, art. 1; Decreto, 1875, art. 1. Quando um deputado ingressava no Gabinete, ele tinha de submeter-s e à reeleição: BRAZIL, Constituição, art. 29, 30. Antes de 1860, os suplentes de deputados eram simplesmente aqueles que se situavam abaixo na lista na ordem dos votos recebidos: Lei, 1846, art. 89. Ver também SOUZA, Paulino José Soares de, visc onde do Uruguai. Estudos Praticos sobre a Administração das Provincias do Brasil... Prime ira parte: Acto Addicional. Rio de Janeiro, 1865, I. 76-85. A atenção cuidadosa ao cronograma eleitoral se reflete em Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama, visc onde de Baependi, para não-identificado, Sta. Rosa, 27/1/1857, AN, SAP, Cód. 112, v. 8, 2ª parte, fl. 28. Claro que, por negligência ou interesse, às vezes passavam-se anos sem que se elaborasse uma nova lista: MI para PP-PE, Rio, 22/10/1860, cópia, AN, SPE, IJJ 5-3, fl. 34. Começando em 1875, o processo de elaboração da lista de votantes qualificados era requerido apenas de dois em dois anos. 5
BRAZIL, Constituição, art. 90.
6 Ibidem, art. 92, par. 5. A lei eleitoral acrescentou gratuitamente a fr ase "em prata" (Lei, 1846, art. 18), e o governo então declarou que isso tinha de equivaler a 200 mil-réis em dinheiro, quantia mantida até o final do Império: LB, Decr eto 484, 25/11/1846. Notas do capítulo 4 415 7 Segundo BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Publico Brazileiro e Analyse da Const ituição do Imperio. Rio de Janeiro, 1857, p. 472, a exigência de renda só excluía "vagabundos e vadios", mas ele modifica isso ligeiramente, na página 194, dizendo que alguém teria de ser "quase (...) mendigo para não possuir tal renda, ou pelo
menos um homem perfeitamente vadio e inútil". ALENCAR, José de. Systema Representati vo. Rio de Janeiro, 1868, p. 93, concorda que só o "vagabundo" era portanto excluído . Já em 1837, um jornal conservador alegava que o sufrágio estendera-se a homens "da m ais infeliz situação social depois dos escravos e réus de polícia": O Constitucional Cachoeirano, 21/11/1837, p. 3, em AN, SPE, IJ 1-708. 8 Justiniano José da Rocha, apud FLORY, T.. Judge and Jury in Imperial Braz il, 1808-1871: social control and political stability in the New State. Austin (Tex), 1981, p. 118 (ver também p. 141); discurso de Martinho Campos, 24/9/1875, B CCD, Anais, 1875, V, 208; discurso de Saraiva, 4/6/1880, BCCD, Anais, 1880, II, 35. Um defensor posterior do Império também dizia que a lei de 1846 realmente implic ava "sufrágio universal": [SOUZA, João Cardoso de Meneses e], barão de Paranapiacaba. Elleições. In: FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis, visconde de Ouro Preto, et al.. A Década Republicana. Rio de Janeiro, 1900, 111, 252. 9 LAERNE, C. F. van Delden. Brazil and Java: repor( on coffee-culture in America, Asia and Africa to H. E. the Minister of the Colonies. Londres, 1885, p . 304. Cozinheiras podiam ganhar 300 mil-réis anualmente em 1877, e uma ama-de-leite , se amamentando, até 600, no início de 1881: GRAHAM, Sandra Lauderdale. House and Street: the domestic world of servants and rnasters in nineteenthcentury Rio de Janeiro. Cambridge, Ingl., 1988, p. 14; ver 416 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX também SOARES, Ubaldo. O Passado Heróico da Casa dos Expostos. Rio de Janeiro, 1959, p. 48. Pedro Carvalho de Mello mostra que, de 1852 em diante, o custo médio de alugar escravos era de mais de 200 mil-réis anualmente: The Economics of Labor in Brazilian Coffee Plantations 1850-1888. Tese de doutoramento, Univ. de Chicag o, 1977, p. 66, Quadro 19. O intransigente reformador André Rebouças chegou a uma concl usão muito diferente para os trabalhadores no interior, como citado em HGCB, 7, p. 223. 10 Pedro Autran da Matta Albuquerque. In: BANDEIRA, Antônio Herculano de So uza (ed.), Reforma Eleitoral, Eleição Directa: colleção de diversos artigos sobre a eleição directa dos quaes são autores os seguintes senhores... Recife, 1862, p. 243; ALENCAR, J. de. Systema Representativo, p. 92. 11 BRAZIL, Constituição, art. 92 (itálicos meus); LB, Decisão, n° 57 (Reino), 19/6/ 1822, cap. I, par. 8 (traduzido do inglês); Projecto de Constituição, art. 124, par. 7. In: BRAZIL, Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. Diário, p. 694 . 12 Explicitou-se a definição em Decreto, 1881, art. 3, par. 3. Sobre uma opinião simil ar de emprego público em outros lugares, ver HOFSTADTER, Richard. The Idea of a Party System: the rise of legitimate opposition in the United States, 1780-184 0. Berkeley (Calif.), 1969, p. 157. 13 José Antônio Saraiva, apud HGCB, n° 7, p. 242; BUENO, J. A. P.. Direito Publ ico, p. 194; SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 26; BASTOS, Aureliano Cândido Tavares. Os Males do Presente e as Esperanças do Futuro ((e outros) estudos brasileiros), 3ª ed. São Paulo, 1976, p. 143; Recurso de Qualificação, 1860, Francisco Antônio Feiteiro recorrente, Conselho Municipal de Recurso da Notas do capítulo 4 417 Villa de Caçapava [RGS] recorrido, AN, SPJ Apelação, n° 1.242, Cx. 11.880 [antigo Cx. 32 , Gal. C].
14 WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Idéias sobre Colonização, Precedidas de uma Sucinta Exposição dos Princípios que Regem a População. Rio de Janeiro, 1855, p. 38; Francisco Freire Alemão, anotação de diário em 19/11/1859. In: DAMASCENO, Darcy e CUNHA. Waldyr da (ed.), Os Manuscritos do Botânico Freire Alemão. Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Anais, v. 81 (1961), p. 293; José Pereira da Câmara pa ra Peregrino José de América Pinheiro, Ubá (RJ), 7/7/1863, AN, SAP, Cód. 112, v. 8, Doc. 4; declaração de Antônio Borges Rodrigues e Antônio Lourenço Torres, discurso d e Manoel Furtado da Silva Leite, discurso de Júlio César de Morais Carneiro, todos no Congresso Agrícola. Coleção de documentos. Rio de Janeiro, 1878, p. 32, 47, 1 47; ver também STEIN, S. J.. Vassouras, a Brazilian Coffee County, 1850-1900. Cambridge (Mass.), 1957, p. 57 (nota). 15 Lei, 1846, art. 2, 8-14; Decreto, 1855, art. 1, LB, Decreto 1.812, 23/8/1856, art. I-17; MELLO, Afonso d'Albuquerque. A Liberdade no Brasil: seu nascimento, vida, morte e sepultura. Recife, 1864, p. 111. 16 [Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama], visconde de Baependi, para João Vieira Machado da Cunha, Sta. Rosa, 8/1/1858, AN, SAP, Cód. 112, v. 8, Doc. 32. 17 Lei, 1846, art. 19, 25, 26; Recurso de Qualificação, 1860, Francisco Antônio Feiteiro recorrente, Conselho Municipal de Recurso da Vila de Caçapava [RGS] recorrido, AN, SPJ, Apelação, n. 1.242, Cx. 11.880 [antiga Cx. 32, Gal. C]; SOUZA, F . B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 26. Nunca encontrei uma instância em que as acusações de perjúrio nesse assunto foram levadas a julgamento. 418 18
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Discurso de José Antônio Saraiva, 4/6/1880, BCCD, Anais, 1880, 11, 39.
19 BRAZIL, Ministerio do Imperio. Relatorio, 1870, Anexo C; BRAZIL, Direc toria Geral de Estatistica. Recenseamento da População do Imperio do Brazil a que se Procedeu no dia 1 ° de agosto de 1872. Rio de Janeiro, 1873-76. 20 Em relação aos de 25 anos e mais, a proporção dos qualificados seria ainda mai s alta, porém como alguns votantes de 21 anos podiam legalmente votar, e visto que os dados do censo permitem cálculos somente para o grupo de 26 anos e ma is, e como quero usar a menor base possível para o meu argumento de ampla particip ação eleitoral, decidi usar a idade mais baixa. 21 As atas das mesas eleitorais que examinei mostram que a maioria dos vo tantes qualificados tinha votado. Como os manuscritos de recenseamentos muitas v ezes mostram um grande número de mulheres chefes de família no Brasil, muitas famílias inte iras não eram representadas: RAMOS, Donald. Marriage and the Family in Colonial Vila Rica. Hispanic American Historical Review, 55:2, maio de 1975, p. 218-23; K UZNESOF, Elizabeth. The Role of the Female-Headed Household in Brazilian Moderni zation, 1765-1836. Journal of Social History, 114, verão de 1980, p. 589-613. 22 A população total do Brasil de todas as idades e ambos os sexos, escrava e livre, era de 9.930.478 em 1872; portanto, mais de 10% eram qualificados. Duran te a República, depois de 1889, sabemos que a participação dos eleitores permanecia infer ior a 6% da população: LOVE, Joseph L.. Political Participation in Brazil, 1881-1969. Luso-Brazilian Review, 7:2, dezembro 1970, p. 3-24; TOPIK, Steven. Th e Political Economy of the Brazilian Notas do capítulo 4 419 State, 1889-1930. Austin (Tex.), 1987, p. 8. Esses autores não baseiam seus cálculos
nos números dos adultos homens apenas, uma medida especialmente importante, dada a juventude daquela população. Mesmo em 1945, quando mulheres podiam votar, o índ ice de registro atingia apenas 16% da população total: GRANAM, Lawrence S.. Civil Service Reform in Brazil: principles versus practice. Austin (Tex), 1968, p. 117. 23 SODRÉ, Nelson Werneck. História da Burguesia Brasileira. Rio de Janeiro, 1 964, p. 102-3. A confusão continuou, a despeito dos dados apresentados por CARVALH O, José Murilo de. Teatro de Sombras: a política imperial. São Paulo, 1988, p. 140-43. 24 Ver, por exemplo, Recurso de Qualificação, 1860, Francisco Antônio Feiteiro recorrente, Conselho Municipal de Recurso da Villa de Caçapava [RGS] recorrido, AN, SPJ, Apelação, n° 1.242, Cx. 11.880 [antiga Cx. 32, Gal. C]. A lista de votantes r egistrados usada por MOTT, Luís R. B.. Sergipe del Rey: população, economia e sociedade. Maceió, 1986, p. 60, inclui raça, com o seguinte desmembramento: Brancos Pretos Pardos TOTAL
136 41 211 388
35,05% 10,57% 54,38% 100,00%
25 Acta da Mesa Parochial, Freguesia de S. Sebastião dos Aflitos, Ubá, 7/9/18 60, cópia anexa em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, AN, SPE, IJJ 9-482; Ata da Mesa Eleitoral da Vila Nova do Príncipe e Santana de Caeteté, 10/1/1858, ibid em, 5-25. Para um exemplo envolvendo a propriedade rural do presidente de uma mesa eleitoral, ver 420 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Depoimento, Pirassinunga, de 2/2/1873, anexo em PP-SP para MI, São Paulo, 15/2/187 3, ibidem, 5-30. Normalmente, os que organizavam ajunta de qualificação também formavam a mesa eleitoral, mas o processo de estabelecêla podia facilmente ocupar metade de um dia. 26 REZENDE, Francisco de Paula Ferreira de. Minhas Recordações. Rio de Janeir o, 1944, p. 124 (vale lembrar, Rezende está falando especificamente da eleição de 1840, mas ele a contrasta com os negócios tranqüilos e fechados que começaram só em 1 881; deste modo, podemos entender que ele está descrevendo todo o intervalo); Acta de Recolhimento, numeração das listas, apuração dos votos, e reunião de Eleitores des ta freguezia, N. Sra. do Livramento das Minas do Rio das Contas, 26/2/1823, AN, SPE, IJJ 5-26; Lei, 1846, art. 4, 8, 20, 21, 42 (ver também Decreto, 1860, art . 6; e Decreto, 1875, art. 2, par. 10); Mesa Paroquial de Vitória para PP-BA, Vitóri a, 19/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-25; Acta da Mesa Parochial de Pirassinunga, 18/8/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, São Paulo, 15/2/1873, AN, SPE, IJJ 5-30; Acta da Mesa Parochial, Freguesia de S. Sebastião dos Aflitos, Ubá, 7/9/1860, cópia anexa em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, AN, SPE, IJJ 9-482. Um edital convocando os votantes, datado de Santa Teresa (Valença), 7/8/1860, encontra-se em AN, SAP, Cód. 1 12, v. 8, Doc. 13. 27 Delegado para PP-PA, Breves, 27/7/1860, cópia anexa em PP-PA para MJ, Be lém, 1/8/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; PP-CE, circular, para delegados e subdelegados da província, anexo em PP-CE para MI, 13/8/1860, ibidem, 5-43. 28 SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 34; REZENDE, F. de P. F. d e. Minhas Recordações, p. 126; Delegado para PP-CE, Sobral, 12/12/1860, cópia anexa em PP-CE para MJ, Fortaleza, 29/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43. Notas do capítulo 4 421 29 Recurso de Qualificação, 1860, Francisco Antônio Feiteiro recorrente, Consel
ho Municipal de Recurso da Vila de Caçapava [RGS] recorrido, AN, SPJ, Apelação, n. 1.242, Cx. 11.880 [antiga Cx. 32, Gal. C]. 30 Lei, 1846, art. 18; LB, Decreto 6.097, 12/1/1876, art. 27. Vale compar ar esses propósitos com os da Virgínia do século XVIII: ISAAC, Rhys. The Transformatio n of Virginia, 1740-1790. Chapel Hill (N. C.), 1982, p. 110-14. Sobre eleições na Virgín ia do século XIX, ver JORDAN, Daniel P_ Political Leadership in Jefferson's Virginia. Charlottesville (Va.), 1983, p. 103-56. 31
Lei, 1846, art. 46; SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 31-32.
32 Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa in PP-SP para MI, 25/11/1872, AN, SPE, IJJ 5-30: JD-Muriaé para PP-MG, Ubá, 12/10/1860, anexo em PP MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, ibidem, 9-482; Ml para PP-SE, Rio, 4/1/1858, cópia, ibidem, 5-8, fl. IV; Lei, 1846, art. 48, 49; LB, Aviso 298 (Imperio), 11/9/1856; Alencar, J. de. Systema Representativo, p. 118. 33 Lei, 1846, art. 51; Acta da Mesa Eleitoral de São Brás do Moz, 1/11/1824, AN, SPE, IJJ 5-18.
Porto de
34 Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, 25/11/1872, ibidem, 5-30; Acta da Mesa Eleitoral de Nazareth da Vigia (Pará), 2/11/1824, ibidem, 5-18; [Acta da Mesa Eleitoral da Freguezia de Inhaúma, MN], 9/11/[1852], A GCRJ, 61-4-14, fl. 133; Lei, 1846, art. 54, 56, 115. Sobre o sorteio em um Colégio Eleitoral, ver Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama, conde de Baependi, para Jerônimo José Teixeira Júnior, Sta. Rosa [Vale nça], 26/12/1860, AN, SAP, Col. Teixeira Júnior, AP23, Correspondência Passiva, Doc. 99. 35 Um conjunto de atas típicas e de rotina, de um Colégio Eleitoral, é a Acta d a Reunião do Colegio Eleitoral da 422 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Comarca de Caravellas, 14/2/1856, AN, SPE, IJJ 5-25. Ver também Actas da Mesa Elei toral do 2º Districto, Salvador, 11/2/1858, ibidem, 5-25; Lei, 1846, art. 69, 70, 71, 73; e LB, Decreto 565, 10/7/1850, art. 1. 36 De 1855 a 1875, quando as províncias incluíam vários círculos, a Câmara Municipa l que encabeçava cada círculo cumpria essa função. 37 Lei, 1846, art. 85-89. Para exemplos do trabalho das Câmaras, ver Atas d e Apuração de Eleições, Arquivo Municipal de Salvador, 12.1. Elas desempenhavam um papel similar na eleição de deputados provinciais: VARO, Nancy. The 1848 Praieira Re volt in Brazil. Tese de doutoramento, Univ. de Chicago, 1981, p. 183. 38 Acta da Mesa Parochial na freguesia de S. Sebastião dos Aflitos, Ubá, 7/9/ 1860, cópia anexa em PP-MG para MI, Guro Preto, 19/10/1860, AN, SPE, IJJ 9-482; Acta da Mesa Eleitoral de Vila Nova do Príncipe e Santana de Caeteté, 10/1/1858, ibi dem, 5-25; Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, 25/11/1872, ibidem, 5-30; Mesa Parochial de Victoria para PP-BA, Vitória, 1919/1860, ibidem, 5-25; [Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama], visconde de Baependi, para João Vieira Machado da Cunha, Rio, 6/6/ 1856, AN, SAP, Cód. 112, v . 8, Doc. 69; PP-BA para MI, 29/5/1867, AN, SPE, IJJ 9-343 e anexos, especialmen te
fl. 63v. Ver também o inquérito sobre a legalidade de uma eleição que fora realizada num a capela, porque a igreja da paróquia ainda não estava terminada: Domingos Cardoso N. para Padre Manoel José Alvim, Paripe, 25/9/1852, e resposta, APEB, Pres idência, Religião, Vigários, M.5215. Sobre o uso de uma catedral, ver Acta da Mesa Eleitoral de Santa Maria do Belém do Grão Pará, 2/11/1824, AN, SPE, IJJ 5-18. Notas do capítulo 4 423 39 Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, 25/11/1872, AN, SPE, IJJ 5-30; Recibo, Rio, 3/7/1847, AGCRJ, 61-4-34, fl. 20; Procurador para Presidente da Câmara, Rio, 30/3/1869, AGCRJ, 62-1-21, fl. 2; Acta de Recolhimento, numeração das listas, apurações dos votos e reunião de Eleitores desta Freguezia de N.S. do Livramento das Minas de Rio das Contas, 26/ 2/1823, AN, SPE, IJJ 5-26; Acta da Mesa do Colegio Eleitoral do 2º Districto, Salv ador, 11/2/1858, AN, SPE, IJJ 5-25. Essas práticas estavam conforme a Lei, 1846, art. 42 , 58, 72, 90. 40 Parecer da 1ª Commissão de Verificação de Poderes, 17/4/1861, BCCD, Anais, 186 1, I, 14; ver também LB, Aviso 168, 28/6/1849, art. 15. 41 Lei, 1846, art. 42-44. Sobre a construção da balaustrada, ver Joaquim Pinh eiro de Campos para Presidente da Câmara Municipal, Rio, 14/10/1847, AGCRJ, 61-4-3 4. A lei indicava que todos os outros sentariam na igreja "sem precedência", indicando ao m esmo tempo a tentativa de democracia e a contrastante ordem normal das coisas: Lei, 1846, art. 42. 42 PP-RN para MJ, Natal, 24/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; Lei, 1846, art. 15 , 21, 24, 36, 43, 67; Decreto, 1881, art. 29, par. 8. Uma lista de votantes qual ificados foi devolvida pelo presidente provincial porque não tinha sido rubricada em cada pág ina: comentário na margem, SP para PP-BA, Sta. Ana do Catu, 8/6/1855, APEB, Presidên cia, Eleições, M.2794. Os 21 % alfabetizados foram calculados segundo BRAZIL, Directoria Geral de Estatistica. Recenseamento... 1872, e refere-se à população livre com mais de seis anos de idade. 43 Ver, por exemplo, Comandante do Quartel do Comando do Corpo Policial e m Porto Alegre para PP-RGS, 201121 424 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL 1871, AN, Cx. 781, Pac. 2, [Doc. 20]; , IJJ 5-43. Delegados e subdelegados, TO, Caetano José de Andrade. Attribuições 65, p. 182.
DO SÉCULO XIX e PP-RN para MJ, Natal, 24/9/1860, AN, SPE por exemplo, não podiam ser analfabetos: PIN dos Presidentes de Provincia. Rio de Janeiro, 18
44 Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, 25/11/1872, AN, SPE, IJJ 5-30; Acta da Mesa Eleitoral de Nazareth da Vigia, Pará, 2/11/1824, ibidem , 5-18; Votantes do 3º districto da Villa de Victoria para o Juiz de Paz, 12/9/1860, anexo em Mesa Parochial de Victoria p ara PP-BA, Vitória, 14/9/1860, ibidem, 5-25; Lei, 1846, art. 22, 43, 51, 54, 70, 73, 100. Decreto, 1855, art. 1, retirou a exigência de que os eleitores assinassem suas cédul as; por outro lado, a lei de 1875, que requeria títulos para os votantes, exigia que eles fossem assinados, e q ue essa assinatura fosse repetida no
ato de votar, mas também reconhecia o direito dos analfabetos de fiarem-se em decl arações juramentadas de outros: Decreto, 1875, art. 1, par. 20. 45 MI para VPP-ES, 14/6/1858, cópia, AN, SPE, IJJ 5-8, fl. 6. Ver também Manoel Caet ano Ribeiro, Justificação, sal., anexo em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, ibidem, 9-482; e JD-Muriaé para PP-MG, Ubá, 12/10/1860, anexo em ibidem. 46 [Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama], visconde de Baependi, para João Vieira Machado da Cunha, Sta. Rosa, 28/10/1856, AN, SAP, Cód. 112, v. 8, Doc. 26; PP-SE para MI, Sergipe, 10/12/1851, AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2; PP-RJ para MJ, s.l., 17/9/1860, AN, SPE, IJJ, 5-43. 47 Lei, 1846, art. 57-59, 79; JP-Freguesia de S. José para Presidente da Câma ra Municipal, Rio, 23/1/1849, AGCRJ, 61-4-14, fl. 108. Em lugares mais prósperos, as atas, em vez de serem copiadas à mão, eram impressas em um tipo parecido com cali grafia: Copia Authentica da Acta da Notas do capítulo 4 425 Apuração dos Votos para os Doze Eleitores da Parochia de Sta. Thereza do Município da Cidade de Valença, 19/8/1862, AN, SAP, Cód. 112, v. 7. 48 LB, Decreto, 14/6/1831, art. 2 (traduzido do inglês); [Brás Carneiro Nogue ira da Costa e Gama], visconde de Baependi, para não-identificado, Sta. Rosa, 27/1/1857, AN, SAP, Cód. 112, v. 8, 2ª parte, fl. 28; Vigário para PPBA, Canavieiras, 18/1/1858, APEB, Presidência, Religião, Vigários, M.5215. As atas de pelo menos um Colégio Eleitoral eram guardadas por "mim, vigário, secretário": Actas da Mesa do C olegio Eleitoral do 2º Districto, Salvador, 1/12/1858, AN, SPE, IJJ 5-25. Antes de 1846, o pároco era por definição um membro da junta eleitoral. 49 Comandante Superior de [?] para PP-RJ, s.l., 1/2/1845, apud URICOECHEA , Fernando. O Minotauro imperial. a burocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. São Paulo, 1978, p. 200 (ver também p. 292); Uniformes dos Officiaes ao s Commandos Superiores da Guarda Nacional do Império, AN, S AP, Cód. 112, v. 7, fl. 1. 50 JP para MI, Rio, 31/12/1860, anexo em Acta da Mesa Parochial da Fregue zia de Sant'Anna, 30/12/1860-20/1/1861, AGCRJ, 63-3-32; [CARVALHO, Antônio Alves de Souza], O imperialismo e a Reforma, Anotado por um Constitucional do Maranhão. Maranhão [São Luís?], 1866, p. 42; REZENDE, F. de P. F. de. Minhas Recordações, p. 126. Sobre os sapatos como "a marca de liberdade", ver GRAHAM, Maria Dundas ( Lady Maria Calcou). Journal of a Voyage to Brazil and Residente There during Par t of the Years 1821, 1822, 1823 (1824). (Nova York, 1969), p. 108. 51 Vigário para PP-BA, Canavieiras, 18/1/1858, APEB, Presidência, Religião, Vigár ios, M.5215; Acta da Mesa Parochial, Freguesia de S. Sebastião dos Aflitos, Ubá, 426 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 7/9/1860, cópia anexa em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, AN, SPE, IJJ 9-482 . 52 Procurador da Câmara Municipal para Presidente da Câmara Municipal, Rio, 1/6/1847 , AGCRJ, 61-4-34, fl. 15; Acta da Mesa Parochial de Pirassinunga, 18/8/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, São Paulo, 15/2/1873, AN, SPE, IJJ 5-30; Actas da Mesa Par ochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, São Paulo, 25/11/187 2, AN, SPE, IJJ 5-30; JM apud Mesa Parochial de Victoria para PP-BA, Vitória, 14/9/18
60, AN, SPE, IJJ 5-25. Sobre o tamanho e construção da caixa-forte, ver Acta da Mesa Eleitoral de Villa Nova do Principe e Sant'Anna de Caeteté, 15/1/1858, AN, SP E, IJJ 5-25; e notas na margem, datadas de 19/2/1847 em Procurador da Câmara para Presidente da Câmara, Rio, 9/2/1847, AGCRJ, 61-4-34, fl. 14. 53 Lei, 1846, art. 126, par. 7; Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI, São Paulo, 25/11/1872, AN, SPE, IJJ 5-30. Eleitores que não apareciam para a organiz ação da mesa eleitoral, contudo, podiam ser multados como ato de vingança política: Padre paroquial para PP-BA, Canavieiras, 18/11/1858, APEB, Presidência, Re ligião, Vigários, M. 5215. 54 Acta da Mesa Eleitoral de Santa Maria de Belém do Grão Pará, 2/11/1824, AN, SPE, IJJ 5-18; Acta da Mesa Parochial, Freguesia de S. Sebastião dos Aflitos, Ubá, 9/9/1860, cópia anexa em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, ibidem, 9-482; Acta da Mesa do Colegio Eleitoral do 2º Districto, Salvador, 11/2/1858, ibidem, 5-25; LB, Aviso 168, 28/6/1849, art. 22; Lei, 1846, art. 59 e 78. Como a maior p arte da população brasileira morava fora das grandes cidades, concentrei minha atenção nas eleições rurais. É claro que nas capitais realizavam-se outros teatros para reforçar a hierarquia. Quando a Câmara Notas do capítulo 4 427 Municipal do Rio de Janeiro, como estipulado por lei, pediu ao melhor orador par a rezar a missa na reunião do Colégio Eleitoral, ele respondeu bruscamente que não podia porque ia celebrara Pontifícia Missa das Cinzas para o imperador e a corte: Monsenhor Félix... de Freitas e [ilegível] para Presidente da Câmara Municipal da Corte, Rio, 18/2/1867 AGCRJ, 61-4-12, fl. 68. Eleições, contudo, deviam realizarse especificamente em "todo o Império" (Lei, 1846, art. 40) e só havia uma corte. Capítulo 5 1 José Tomás Nabuco de Araújo para Paes Barreto, 1855, apud NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império, [3ª ed]. Rio de Janeiro, 1975, p. 289. 2 Mais tarde, em seu desejo de criticar a Primeira República, alguns coment aristas tenderam a ignorar esse fato. ROMERO, Sílvio. A Bancarrota do Regime Feder ativo no Brasil: ação dissolvente das oligarchias, ação indispensavel do exército. Porto, 1912, p. 14, chega ao ponto de afirmar que o Império, exercendo o controle centralizado através dos presidentes e juízes, "deu por terra com o caudilhismo e impossibilitou a formação de oligarquias". VIANA, Francisco José de Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Rio de Janeiro, 1949, I, 286, revela uma melhor compreensão das orige ns do coronelismo do século XIX. Sobre as práticas do século XX que reproduzem as que descrevo aqui, ver LEAL, Victor Nunes. Coronelismo: the municipality and representative government in Brazil. Cambridge, Ingl., 1977, p. 19. A política dos governadores sob a Primeira República, isto é, a tendência dos presidentes da República a aceitarem como legítima qualquer facção local ou estadual que se mostrasse mais forte, era também prefigurada no Império. 430 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 3 CONGRESSO Agricola. Coleção de documentos. Rio de Janeiro, 1878, p. 17. 4 STEIN, S. J.. Vassouras, a Brazilian Coffee County, 1850-1900. Cambridge (Mass .), 1957, p. 16-20, 120, 159; SWEIGART, Joseph E.. Coffee Factorage and the Emer gence of a Brazilian Capital Market, 1850-1888. Nova York, 1987, p. 86. 5 Acta da Eleição de Eleitores, Freguesia de N. Sra. da Conceição de Pati do Alfe res, 9/9/1842, AN, SAP, Cód. 112, v. 4, Doc. 110. Lacerda Werneck tornou-se deputado provincial no ano seguinte: Actas da Camara de Nictheroy para a apuração de 36 deputados á Assembléa Provincial, 22/12/1843, ibidem.
6 Almanak (Laemmert) Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Jan eiro e indicador... Obra estatística e de consulta. Rio de Janeiro, 1855, Suplemen to, p. 135-41. Para um exemplo mais antigo do monopólio dos cargos oficiais dessas famíl ias, ver FLORY, T.. Judge and Jury in Imperial Brazil, 1808-1871: social control e political stability in the New State. Austin (Tex.), 1981, p. 95. Laureano Corre ia de Castro, barão de Campo Belo, proprietário da Fazenda do Secretário, com sua mansão imponente, foi o primeiro comandante da Guarda Nacional em Vassouras: LAMEG O, Alberto Ribeiro. A Aristocracia Rural do Café na Província Fluminense. Anuário do Museu Imperial, 7, 1946, p. 88, 90. 7 DANTAS, Luís Ascendino. Esboço Biographico do dr. Joaquim José de Souza Breves. Orig em das fazendas S. Joaquim da Gramma e Sto. Antônio da Olaria. Subsidios para a historia do municipio de S. João Marcos. Rio de Janeiro, 1931, p. 17-18; declaração de José [Joaquim] de Souza Breves, 27/2/1856, APERJ, Livros Paroquiais de Registro s de Terras, n. 66, Arrozal, não-paginados, soltos, Notas do capítulo 5 431 sem número. Uma outra filha de Morais casou-se com José Joaquim de Lima e Silva, con de de Tocantins, irmão do duque de Caxias: TAUNAY, Afonso d'Escragnolle. História do Café no Brasil. Rio de Janeiro, 1939, VI, 265 (ver p. 259-83 para uma descrição ger al da família Breves). 8 Os dados sobre a produção foram extraídos dos números em SOARES, Sebastião Ferreira. His torico da Companhia Industrial da Estrada de Mangaratiba e Analyse Critica e Economica dos Negocios desta Companhia. Rio de Janeiro, 1861, p. 232-50. 9 FLORY, T_ Judge, p. 100; STEIN, S. J.. Vassouras, p. 208-9; Henry John Temple, visconde Palmerston, para José Marques Lisboa, Londres, 30/9/1851, AHI, 216/2115; TAUNAY, Afonso d'E.. História do Café, VI, 259. O biógrafo de Breves negou depois que o fazendeiro maltratasse seus escravos: ao contrário, ele "não poupava esforços através de conselhos, sacrifício e ajuda" para transformar os libertos de suas fazen das em "trabalhadores honestos". DANTAS, L. A.. Esboço Biographico, p. 19, 20 (traduzido do inglês). 10 ACMR1, Visitas Pastorais, Livro 35, 1855, fl. 3; Ata de 1/8/1887. In: BRASIL, Conselho de Estado. Atas (Brasília, 1978), VI, 363-83; DANTAS, L. A.. Esboço Biographico, p. 6, 19. Ver também TAUNAY, Afonso. História do Café, VI, 259, 272-73. 11 FLORY, T.. Judge, p. 100, 125-26, 232 (nota 74); Leão, apud ibidem, p. 1 89 (e ver p. 243 nota 24); Pároco, apud Câmara Municipal para PP-RJ, Piraí, 20/10/1844 , APERJ, Col. 37, PP 215.22; Protesto de Antônio Perier Barreto [ilegível] para a Câmara Apuradora, s.l., sal. [recebido a 19/12/1849], AGCRJ, 61-4-12, fl. 46-49v; Breves para José Tomás Nabuco de Araújo, Fazenda São Joaquim da Gramma, 7/2/1859, apud B ARMAN, Roderick J.. Brazil 432 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX at Mid-Empire: political accommodation and the pursuit of progress under the Con ciliação Ministry, 1853-1857. Tese de doutoramento, Univ. da Califórnia, Berkeley, 1970, p. 69; PP-RJ para MI, Niterói, 31/12/1860, 2111 1861, AN, SPE, IJJ 5-43; JD de [?] para MJ, 9/7/1871, citado no sumário sobre os JMs: Magistratura, Registro dos Fatos Notaveis, AN, SPE, IJ4-32, fl. 26v. 12 EISENBERG, Peter L.. The Sugar Industry in Pernambuco: modernization w ithout change, 1840-1910. Berkeley (Calif.), 1974, p. 131-34. Sobre o controle s emelhante das famílias de senhores de engenho, ver FLORY, T.. Judge, p. 78-80.
13
ARAÚJO, Nabuco de, apud NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 67.
14 CHANDLER, Billy Jaynes. The Feitosas and the Sertão dos Inhamuns: the hi story of a family and a community in Northeast Brazil, 1700-1930. Gainesville (F la.), 1972, p. 58 (e ver p. 83). FRANCO, Maria Sílvia de Carvalho. Homens Livres na Orde m Escravocrata, 2ª ed. São Paulo, 1974, p. 154, cita vários observadores com o mesmo fim. 15 Câmara Municipal para PP-BA, Urubu, sal. [antes de 12/7/1888], APEB, Pre sidência, Agricultura, Abastecimento, M.4632 (traduzido do inglês); PP-BA para nãoidentificado, 16/8/1848, apud URICOECHEA, Fernando. O Minotauro Imperial: a Bur ocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. São Paulo, 1978, p. 273; PP-SP para MJ, São Paulo, 25/9/1860, e anexos, AN, SPE, IJJ 5-43; discurso de Saraiva, 4/6/1880, BCCD, Anais, 1880, II, 37. Para uma visão diferente sobre o relacionamento entre governo central e facção local, ver URICOECHEA, F.. O Minotauro Imperial, p. 156; e FLORY, T.. Judge, p. 86, 103, 107. Notas do capítulo 5 433 16 PP-SE para MI, Sergipe, 10/12/1851, AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2; Manuel P into de Souza Dantas para Cotegipe, S. Amaro, 31/3/1856, Salvador, 24/6/1856, AI HGB, CC, L19, D14, D17. Sobre os cargos oficiais de José Dantas, ver DANTAS JR., J. C.. O Capitão-mor João d'Antas e sua Descendência. Revista Genealógica Brasileira, 1:2 (2º semestre 1940), p. 384. Sobre a riqueza e controle de cargos oficiais de s ua família, ver Dossiê sobre João Dantas dos Reis Portátil, APEB, Seção de Registros Documentais e Arquivos Privados, sem número. Sobre o papel do clã dos Dantas na guer ra de independência (1822-23), ver MORTON, F. W. O.. The Conservative Revolution of lndependence: economy, society and politics in Bahia, 1790-1840. Tese de dout oramento, Univ. de Oxford, 1974, p. 266. 17 3.
PP-RN para MGuerra, Natal, 11/5/1850, AN, SAP, Cx. 823, Pac. 2, fl. 27
18 João Alfredo Correia de Oliveira para Cotegipe. Rio, 30/6/1872 (itálicos n o original; a referência é a Manuel Joaquim de Mendonça Castelo Branco, barão de Anadia), Belém, 9/3/1870, AIHGB, CC, L50, D98, D89 (traduzido do inglês). Ver tam bém João Alfredo Correia de Oliveira para Cotegipe, Belém, 8/12/1869, ibidem, D81. 19 José Antônio Saraiva [PP-PE] para José Tomás Nabuco de Araújo [MJ], Recife, 4/3/ 1859, AIHGB, L386, 1314 (o coronel era José Pedro da Lage). 20 Ibidem. 21 Essas acusações eram proferidas de um lado ao outro por várias autoridades n uma localidade: JP para JD, Caçapava, 26/12/1860, JP para PP-SP, Caçapava, 1/1/1861, e JM para PP-SP, Caçapava, 30/12/1860, todas cópias anexas em PP-SP para M J, São Paulo, 20/1/1861, AN, SPE, IJJ 434 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 5-43. Um exemplo particularmente revelador de um choque entre um comandante da G uarda Nacional e o delegado encontra-se em PP-SP para MI, São Paulo, 2311/1873, ib idem, 5-30. 22 PP-SE para MI, Sergipe, 1/8, 3/9/1851, AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2; José Tomás Nabuc o de Araújo [MJ] para Francisco Xavier Paes Barreto, 1855, apud NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 289.
23 MJ para CP-Corte, Rio, 28/12/1860, minuta, AN, SPE, IJJ 5-43 (itálicos m eus); REZENDE, Francisco de Paula Ferreira de. Minhas Recordações. Rio de Janeiro, 1944, p. 124; PP-RJ para MI, Niterói, 31/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43. 24 Lei, 1846, art. 2; PP-CE para MJ, Fortaleza, 14, 291121 1860, AN, SPE, IJJ 5-43. A lei de 1846 tentava corrigir abusos como aqueles relatados em 2º JP para PP-BA, Cachoeira, 26/11/1840, APEB, Presidência, Juizes, Cachoeira, M.2273. 25 Actas da Mesa Parochial de Pirassinunga, 7/9/1872, cópia anexa em PP-SP para MI , São Paulo, 25/11/1872, AN, SPE, IJJ 5-30; Mesa Parochial de Victoria para PP-BA, Vitória, 19/9/1860, ibidem, 5-25; JM para PP-SP, Pirassinunga, sal., anexo em PP-SP para MI, 25/11/1872, ibidem, 5-30; Acta da Mesa Parochial d a Freguezia de Sant'Anna, Rio de Janeiro, 30/12/1860-22/1/1861, AGCRJ, 63-3-32; Acta da Mesa Parochial da Freguesia de S. Sebastião dos Aflitos, Ubá, 9/9/1860, cópia anexa em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, AN, SPE, IJJ 9-482; Delegado para PP-PA, Macapá, 6/1/1861, cópia anexa em PP-PA para MJ, Belém, 26/1/1861, AN SPE, IJJ 5 -43; PP-CE para JP-Crato, Fortaleza, 4/12/1860, cópia anexa em PPCE para MJ, Fortaleza, 14/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43. Notas do capítulo 5 435 26 [CARVALHO, Antônio Alves de Souza], O Imperialismo e a Reforma, anotado por um constitucional do Maranhão. Maranhão [São Luís?], 1866, p. 46-47. 27 BCCD. Secretaria, comp. Falas do Trono desde o ano de 1823 até o ano de 1889, acompanhadas dos respectivos votos de graça da Câmara temporária e de diferentes informações, [2ª ed.?]. São Paulo, [1977?], p. 222. 28 LB, Decreto 2.621, 22/8/1860, art. li, 13 e Instruções anexas de 27/9/1856 (compare Lei, 1846, art. 50). 29 JD para PP-RS, São Borja, 6/1/1861, Acta da Mesa Parochial de São Francisc o de São Borja, 30/12/1860, ambas as cópias anexas em PP-RS para MJ, Porto Alegre, 13/5/ 1861, AN, SPE, IJJ 5-43; Decreto, 1881, art. 15, par. 19. A primeira lei e leitoral da República exigia que a urna vazia fosse mostrada aos votantes antes qu e o primeiro votante fosse chamado para votar, indicando por meio disso outro modo comum de vitória fraudulenta: LB, Lei 35, 26/1/1892, art. 43, par. 8. 30 Cotegipe para Junqueira, Rio, 4/10/1884, cópia de minuta, AIHGB, CC, L31 , D97; Acta da Mesa Parochial da Freguezia de Sant'Anna, Rio de Janeiro, 30/12/1 860-22/1/1861, AGCRJ, 63-3-32; PP-RN para MJ. Natal, 24/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; LB. Aviso 16 8, 28/6/1849; Auto de Exame, Freguesia da Conceição da Feira, Cachoeira, 2/12/1856, cópia em [LIMA, Álvaro Tibério de Moncorvo e]. Eleição do 3º Distrito da Província da Bahi alvador, 1857, p. 40; Actas do Conselho de Estado Pleno, 14/10/1858, AN, Cód. 307, v. 3, fl. 33; CARVALHO, A. A. de S.. Imperialismo, p. 47; SOUZA, Fra ncisco Belisário Soares de. O Sistema Eleitoral no Império (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília, 1979, p. 33. Só em 1881 a 436 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX lei decretou fiscais na apuração: LB, Decreto 8.213, 13/8/1881, art. 131. Em 1892 os legisladores especificaram que dois membros da mesa deviam ver cada cédula antes de um terceiro ler o nome "em voz alta", e que ainda outro membro escrevesse o n ome enquanto "somava os votos em voz alta": LB, Lei 35, 26/1/1892. 31 Manoel de Freitas Belo para JD, 27/8/1860, anexo em PP-MG para MI, Our o Preto, 19/10/1860, AN, SPE,
IJJ 9-482. 32 Lei, 1846, art. 87; Antônio Moreira de Barros para Cotegipe, s.l. 21/12/ 1880, AIHGB, CC, L9, D42; LISBOA, João Francisco. Obras, 2ª ed. Lisboa, 1901, I, 158; discurso de Viriato Band eira Duarte, 15/4/1861, BCCD, Anais, 1861, I, 4. 33 SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 40; Brás Carneiro Nogueira d a Gama, conde de Baependi, para Jerônimo José Teixeira Júnior, Sta. Rosa, 26/12/1860, AN, SAP, Col. Teixeira Júnior, AP 23, Correspondência Passiva, Doc. 99. 34 Actas do Conselho de Estado Pleno, 14/10/1858, AN, Cód. 307, v. 3, f1. 3 6; Junqueira para Cotegipe, Salvador, 26/9/1884, AIHGB, CC L31, D97 (itálicos no original); OSÓRIO, Manuel Luís, marquês do Herval. Papéis Relativos a Eleições, AIHGB, L23 D7950, D7959. 35 Discurso de Antônio Gonçalves Barbosa da Cunha, 10/6/ 1861, BCCD, Anais, 1 861, 11, 93; SILVA, Antônio de Moraes. Diccionario da Lingua Portugueza, 8ª ed. Rio de Janeiro, 1889-91 (a palavra tem origens africanas); SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 31; JP para JD-Taubaté, Caçapava, 26/12/1860, cópia anexa em PPSP para MJ, São Paulo, 20/1/1861, AN, SPE IJJ 5-43. 36 Acta da Mesa Parochial da Freguezia de Sant'Anna, 30/12/1860-22/1/1861 , com anexo JP-Freguezia de Notas do capítulo 5 437 Sant'Anna para MI, Rio, 31/12/1860, cópia, AGCRJ, 63-3-32 (traduzido do inglês); Jun queira para Cotegipe, Rio, 22/8/1872, AIHGB, CC, L31, D30; Delegado para PP-CE, Sobral, 12/12/1860, cópia anexa em PP-CE para MJ, Fortaleza, 29/12/1860, AN, SPE, IJJ, 5-43; MI para PP-PE, 13/8/1863, minuta, AN, SPE, IJJ, 1-316; PP-CE para MJ, 28/9/1860, CP-Corte para MJ, Rio, 30/12/1860, ambas em ibidem, 5-43. 37 PP-CE para MJ, 28/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; PP-BA para PM, Salvador, 19/1/1886, telegrama reproduzido na nota do redator em PEDRO II. Cartas do Imper ador D. Pedro II ao Barão de Cotegipe. São Paulo, 1933, p. 268. 38 Delegado e JM para PP-CE, Quixeramobim, 10/12/1860, anexo em PP-CE par a MJ, Fortaleza, 29/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; Delegado para PP-CE, Sobral, 12/ 12/1860, cópia anexa em PP-CE para MJ, Fortaleza, 29/12/1860, ibidem, 5-43; discurso de Sil veira Lobo, 18/4/1861, BCCD, Anais, 1861, I, 21. Ver também CARVALHO, Antônio Alves de Souza. O Brasil em 1870, Estudo Político. Rio de Janeiro, 1870, p. 39. 39 JP-Freguesia de Santana para MI, Rio, 31/12/1860, anexo em Acta da Mes a Parochial, 30/12/1860-22/1/1861, AGCRJ, 63-3-32; Manoel Francisco Correia para Cotegipe, Rio, 22/8/1872, AIHGB, CC, L17, D58; JD-Muriaé para PP-MG, Ubá, 12/10/1860 , anexo em PP-MG para MI, Ouro Preto, 19/10/1860, AN, SPE, IJJ 9-482, fl. 147 e seguintes; PP-CE para MJ, Fortaleza, 28/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-43. 40 fícios do la Italia . 95, com
CARVALHO, A. A. de S.. O Brasil em 1870, p. 40. Sobre os custos e bene clientelismo eleitoral, compare LYTTLETON, N. A. O.. El Patronazgo en de Giolitti (1892-1924). Revista de Occidente, 127, outubro de 1973, p POWELL, John Duncan. Peasant
438 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Society and Clientist Politics. American Political Science Review, 64:12, junho de 1970, p. 416.
41 Actas do Conselho de Estado Pleno, 14/10/1858, AN, Cód. 307, v. 3, fl. 3 6v; Delegado suplente para JD, Taperoa, 12/12/1856, APEB, Presidência, Eleições, M.2794. 42 JD para PP-PB, Pombal, 26/12/1860, cópia anexa em PPPB para MJ, 9/3/1861 , AN, SPE, IJJ 5-43; Afonso Celso de Assis Figueiredo [pai] para Cotegipe, Rio, 25/1/1888, AIHGB, CC, L23, D93. 43
Anexos em PP-CE para MJ, Fortaleza, 14/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-43.
44 PP-CE para MJ, Fortaleza, 29/12/1860, ibidem, 5-43. A mesma técnica foi usada em Sergipe dois anos antes: Actas do Conselho de Estado Pleno, 14/10/1858, AN. Cód. 307, v. 3, fl. 33v. Já em 1655 o Governador Geral de São Paulo resolvia as br igas interfamiliares conseguindo que um número igual de autoridades de cada clã trabalhasse na Câmara Municipal: Provisão que veiu do Senhor Governador Geral da C idade da Bahia, Dom Jeronymo de Athaide, conde de Athougia, [Salvador, 24/11/165 5]. In: SÃO PAULO (cidade), Prefeitura, Arquivo Municipal. Registro Geral da Câmara da C idade de São Paulo, 11: 1637-1660. São Paulo, 1917, p. 440-47. 45 JD para PP-BA, Caeteté, 12/12/1856, cópia, APEB, Presidência, Eleições, M.2794. Encorajar a aceitação de atas duplicadas não era incomum. Ver também PP-BA para MI, Salvador, 16/2/1867, AN, SPE, IJJ 9-343. 46 RIO DE JANEIRO (diocese), Bispo. Representação Dirigida ao illm. e exm, sr . Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio pelo bispo de S. Sebas tião do Rio de Janeiro pedindo para que as eleições politicas se Notas do capítulo 5 439 fação fóra das igrejas. Rio de Janeiro, 1872, p. 3-4, 1011, 12-13. Na verdade, os estr angeiros ficaram escandalizados: CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a república que não foi. São Paulo, 1987, p. 175 (nota 32). 47 JD-Taubaté para PP-SP, Caçapava, 3/1/1861, cópia anexa em PP-SP para MJ, 20/ 1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; Parecer da Commissão de Poderes, 27/5/1861, BCCD, Anais, 1861, 1, 414. Capítulo 6 1 JD-Taubaté para JP-Caçapava, Pindamonhangaba, 27/12/1860, cópia anexa em PP-S P para MJ, São Paulo, 20/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43. A não ser quando anotado de outra maneira, o relato desses acontecimentos foi extraído desse relatório do presid ente provincial ou dos seguintes anexos (todos cópias): JP para JD-Taubaté, Caçapava, 26/12/1860; JM para PP-SP, Caçapava, 30/12/1860; Delegado- Caçapava para PP-SP, Taub até, 30/12/1860; PP SP para JD-Taubaté, São Paulo, 31/12/1860; JM-Caçapava para PP-SP, Taubaté, 30/12/1860, 1/1/1861; JP para PP SP, Caçapava, 1/1/1861; JD-Tau baté para PP-SP, Caçapava, 3/1/1861 (duas cartas dessa data); PP-SP para CP SP, São Paulo, 5/1/1861. Vou me referir a essas cartas e outros anexos de forma re sumida a partir daqui. 2 JM para PP-SP, Caçapava, 30/12/1860; Marcelino José de Carvalho apud ibidem . Sobre as terras de propriedade desses quatro homens e os nomes de seus vizinho s, ver Registro de Terras, AESP, n. 51: Caçapava, Reg. 4, 92, 138, 236, fl. 2v, 28v, 43, 70v, respectivamente. 3 JP para PP-SP, Caçapava, 1/1/1861; Delegado-Caçapava para PP-SP, Taubaté, 30/ 12/1860.
4
BCCD, Anais, 1861, I, 415.
5
CP-SP para PP-SP, Itaquaquecetuba, 3/1/1861.
6 PETRONE, Maria Teresa Schorer. Terras Devolutas, Posses, e Sesmarias no Vale do Paraíba Paulista em 1854. Revista de História, 52, julho-setembro de 1975, 388; BRAZIL, Directoria Geral de Estatistica. Recenseamento da População do Imperio do Brazil a que se procedeu no dia 1 ° de agosto de 1872. Rio de Janeiro, 1873-76; BRAZIL, MI. Relatório, 1870, Anexo C, p. 48. Taubaté tinha uma população de 18.933 em 18 72, incluindo 3.708 escravos. 7 Discurso de Joaquim Otávio Nebias, 7/6/1861, BCCD, Anais, 1861, II, 65; D elegado-Caçapava para PP-SP, Taubaté, 30/12/1860, JD-Taubaté para PP-SP, Caçapava, 3/1/1861; Lista dos Cidadãos Votantes e Elegiveis da Freguezia de Cassapav a e seu Termo, 19/8/1842, Copia Autentica da Acta de Qualificação, Caçapava, 18/1/1847 , 6/1/1848, Acta da Revisão Qualificadora, Caçapava, 21/1/1849, Lista dos Cidadãos Votan tes, Caçapava, 16/1/1853, Acta da Apuração das Listas, Caçapava, 8/11/1856, Copia da Lista Geral dos Cidadãos Votantes, Caçapava, 17/1/1860, todos no AESP, L47, n. 5.735. Ver também Câmara Municipal de Caçapava para PP-SP, 8/4/1856, AESP, Cx. 52, n. 846. 8 JD-Taubaté para PP-SP, Caçapava, 3/1/1861 (primeira carta dessa data); PP-SP para MJ, São Paulo, 20/1/1861. 9 JD-Taubaté para PP-SP, Pindamonhangaba, 27/12/1860; PP-SP para JD-Taubaté, São Paulo , 31/12/1860; JD para CP-SP, s.l., 5/1/1861; JD-Taubaté para PP-SP, Caçapava, 3/1/1861; PP-SP para JD-Taubaté, São Paulo, 31/12/1860. 10 Além disso, ele tinha uma procuração bastante de vários outros donos de terras , entre eles um analfabeto que comprara sua terra de Carvalho. Registro de Terras, AESP, n. 43: Paraibuna, Reg. 355, 380, 381, 382, 383, 385, 387, fl. 93v, 100-120v. 442
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
Notas do capítulo 6 443 11 Delegado-Caçapava para PP-SP, Taubaté, 30/12/1860; JP para PP-SP, Caçapava, 1/1/1861. 12 JM para PP-SP, Caçapava, 30/12/1860; JD-Taubaté para PP-SP, Caçapava, 1/1/18 61 (segunda carta dessa data); JM-Caçapava para PP-SP, Taubaté, 30/12/1860 (o promotor era o genro de Joaquim Francisco de Moura). Sobre a propriedade de M oura, uma grande fazenda, ver AESP, Registro de Terras, n. 51: Caçapava, Reg. 185, fl. 56, 14/4/1856; e sobre o cargo de Moura como delegado em Taubaté e a importância de sua família naquele município, ver COSTA, Emílía Viotti da. Da Senzala à Colônia. São Paulo, 1966, p. 47. 13 Cotegipe para Junqueira, Rio, 231/1/1882, AIHGB, CC, L31, D86; comentári os nas margens (por "Silva", 30/1/1861, e João Lustosa da Cunha Paranaguá, 3/2/1861) , da carta de PP-SP para MJ, 20/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43. Sobre Paranaguá, ver também TOPLIN, Robert Brent. The Abolition of Slavery in Brazil. Nova York, 1972, p. 81; e CONRAD, Robert Edgar. The Destruction of Brazilian Slavery, 1850-1888. Ber keley (Calif.), 1972, p. 183. 14 BCCD, Anais, 1861. I, 418; Acta da Installação da Mesa para a Nomeação de Quin ze Eleitores. Caçapava, 25/8/1861, AESP, L47, n. 5.735. Caçapava ainda era
considerada um local de provável desordem em época de eleição quinze anos depois: JD-Tau baté para PP-SP, Caçapava, 20/10/1876, telegrama, ibidem. 15 Venâncio Félix da Rocha para JD-Taubaté, Caçapava, 10/2/1859, AESP, Cx. 52, n. 846; ARMITAGE, John. The History of Brazil from the Period of the Arrival of the Braganza Family in 1808 to the Abdication of Don Pedro the First in 1831. Londres, 1836, II, 148; Herculano Ferreira Penna (PP-MG) para José Tomás Nabuco de Araújo (MJ), Ouro Preto, 2, 6/11/1856, AIHGB, L365, D 11. Sobre 444 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX laços pessoais nas eleições, ver também PP-RS para PM, Porto Alegre, 9/12/1871, minuta, AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2; e FIGUEIREDO IR., Afonso Celso de Assis. Oito Annos de Parlamento. Poder pessoal de D. Pedro II. Reminiscencias e notas. São Paulo: Me lhoramentos, sal., p. 15, 20-21. Uma situação comparável na Sardenha é descrita por WEINGROD, Alex. Patrons, Patronage, and Political Parties. Comparative Studi es in Society and History 10:4, julho de 1968, p. 392; observe também o relacionam ento entre as estruturas políticas, formais e informais, descritas por WOLF, Eric R.. K inship, Friendship, and Patron-Client Relations in Complex Societies. In: BANTON , Michael (ed.), The Social Anthropology of Complex Societies. Londres, 1966, p. 1 -2. 16 João Antônio de Vasconcelos para Zacarias de Góes e Vasconcelos, Salvador, 2 4/11/1865, AMIP, I-ZGV, 24.11.865, Vasc.c.; Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Salvador, 18/7/1856, AIHGB, CC, L19, D19. Ver também HGCB, n. 5, p. 52. 17 João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu, apud Manoel Pinto de Souza Dantas p ara Cotegipe, Salvador, 26/9/ 1856, AIHGB, CC, L19, D25; Francisco de Paula de Negreiros Saião Lobato para João Vieira Machado da Cunha, Rio, 21/7/1863, AN, SAP, Cód . 112, v. 8, Doc. 13w; Paulino José Soares de Souza (2°), carta repetidamente copiada, Rio, 26/8/1872, AN, SAP, Cód. 112, v. 6, Doc. 38; Rui Barbosa para Franci sco Gomes de Oliveira, Salvador, 2/8/1878, minuta, CRB, sem número. Ver também Rui Barbosa para Antônio Coutinho de Souza, Salvador, 19/8/1878, cópia, CRB, Col. F. Nery, sem número. 18 Paulino José Soares de Souza (2º) para Francisco Belisário Soares de Souza, Cantagalo, 29/6/1863, AIHGB, L277, D71. Referir-se à campanha como uma "romaria" não era Notas do capítulo 6 445 incomum; ver Francisco Primo de Sousa Paraíso para Rui Barbosa, Cachoeira, 29/11/1 885, CRB. Dados os riscos da viagem, o termo era apropriado: durante todo o Impéri o, apenas um candidato ao Congresso visitou o distrito eleitoral do norte de Minas Gerais: FIGUEIREDO JR., A. C. de A.. Oito Annos, p. 16. Sobre ligações entre deputad os nacionais e facções locais na Espanha e na Itália, ver LYTTLETON, N. A. O.. El Patrona zgo en la Italia de Giolitti (1892-1924). Revista de Occidente, 127, outubro 1973, p. 98. 19 Guaí para Cotegipe, Salvador, 19/12/1885, AIHGB, CC, L38, D32 (itálicos no original). Sobre cartas de mulheres, ver Manuel Pinto de Souza Dantas para Cote gipe, Salvador, 18/1/1856, ibidem, L19, 139; e Ana Benigna de Sá Barreto Nabuco de Araújo para João Lustosa da Cunha Paranaguá, visconde de Paranaguá, Santa Catarina, 19/10/1884, AMIP, 1-DPP, 19.10.884. Nab.c. Mulheres escreveram 3% dos 577 pedido s examinados no Capítulo 8; outros 3% das cartas referiam-se aos aspirantes ao car go como parentes por afinidade.
20
FIGUEIREDO JR., A. C. de A.. Oito Annos, p. 121-26.
21 VPP-SE para MJ, Sergipe, [1851], AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2; Guaí para Cot egipe, Salvador, 19/12/1885, AIHGB, CC, L38, D32; PP-SE para MJ, Sergipe, sal. [1851] e 3/2/1851, AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2 (também PPSE para MJ, Sergipe, 3/9/185 1, ibidem). Sobre o lugar de Maroim no Congresso, ver BRAZIL, Arquivo Nacional [Jorge João Dodsworth, 2° barão de Javaril. Organizações e Programas Ministeriais. Regime parlamentar no Império, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1962, p. 315, 416. 22 PEDRO II. Conselhos à Regente d. Isabel (1876). In VIANA, Hélio, D. Pedro I e D. Pedro II: acréscimos ás suas biografias. São Paulo, 1966, p. 241. 23 SOUZA, Francisco Belisário Soares de. O Sistema Eleitoral no Império (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília, 1979, p. 6. 24 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 6/9/1881, AIHGB, CC, IL, Arquivo Nacional. Organizações e Programas, p. 262, 375, 394. s, barão de Geremoabo, realmente apresentou uma queixa ao Congresso: sessão preparatória, 5/1/1882, BCCD, Anais, 1881 [i.e., 1881-821,
L31, D84; BRAZ Cícero Dantas Martin Relação da 2ª Comissão, 1, 60.
25 Cotegipe para Junqueira, Rio, 23/8, 15/9/1881, cópias datilografadas de minutas, AIHGB, CC, L31, D82, D84. 26 A ambigüidade do impulso do deputado tem de ser mantida constantemente e m mente, já que as lealdades pessoais também o ligavam aos membros do Gabinete, e, se um Gabinete caía, ele não podia estabelecer uma aliança com o novo primeiro-mini stro sem pôr em risco sua credibilidade como político sério e homem de caráter. Os dois planos de poder foram inadvertidamente apreendidos pela declaração de que "o s deputados eleitos, em vez de representarem a opinião do país, não representam, na realidade, outra coisa mais que os caprichos de ministérios partidários com seus presidentes-manivelas e até mesmo seus potentados de aldeia": SOUZA, Brás Florentino Henriques de. Do Poder Moderador: ensaio de direito constitucional contendo a anál ise do título V, da Constituição Política do Brasil, 2ª ed. (la ed. 1864). Brasília, 1978, p. 134. 27
VPP-SE para MJ, Sergipe, [1851], AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2.
28 LISBOA, João Francisco. Obras, 2ª ed. Lisboa, 1901, 1, 110, 158. A tendência continua hoje: GROSS, Daniel R.. Factionalism and Local Leve] Politics in Rural Brazil. Journal of Anthropological Research, 29:2 (verão 1973), 446
CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX
Notas do capítulo 6 447 29 SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 80. Relatório da Commissão do Senado, 5/6/1846, in BCCD. Reforma Eleitoral: projectos offerecidos á consideração do corpo legislativo desde o ano de 1826 até o anno de 1875... colligidos na secre taria da Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1875, p. 208; CAMPOS, Joaquim Pinto de [Um Pernambucano]. Os Anarquistas e a Civilização: ensaio politico sobre a situação. Rio de Janeiro, 1860, p. 25; Antônio Ferreira Viana, apud MAGALHÃES JR., Raimundo. Três Panfletários do Segundo Reinado: Francisco de Sales Torres Homem e o Libelo do Povo; Justiniano José da Rocha e Ação; Reação; Transação; Antônio Ferreira Viana e A Conferência dos Divinos. São Paulo, 1956, p. 223. Compare HOFSTADTER, Rich ard. The ldea of a Party System: the rise of legitimate opposition in the United States, 1780-1840. Berkeley (Calif.), 1969, p. 2-65, 224, 258-60. Hofstadter sal ienta que é o desenvolvimento de um eleitorado em massa que leva à criação de partidos no sentido moderno, pois eles são necessários para servir de intermediários entre os "
partidos" meramente parlamentares e os votantes. Isso só despontou nos EUA na década de 1820; na Inglaterra, na de 1860: p. 41-42, 45. Alguns historiadores têm seguido o exemplo dos contemporâneos, lamentando o abismo entre políticos brasileir os e a situação imaginada na Europa: compare FIGUEIREDO JR., A. C. de A.. Oito Annos, p . 216-20, com VIANA, Francisco José de Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Rio de Janeiro, 1949, 1, 203. 30 Por exemplo, PP-SE para MI, Aracaju, [22/7/1851], AN, SAP, Cx. 783, Pa c. 2; Cotegipe para Junqueira, Rio, 7/8/1881, cópia datilografada de minuta, AIHGB , CC, L31, D81. 31 Ver, sobre esse ponto, CHAMBERS, William Nisbet. Political Parties in a New Nation: the american expe448 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX rience, 1776-1809. Nova York, 1963, p. 82; e POWELL, John Duncan. Peasant Societ y and Clientist Politics. American Political Science Review, 64:2, junho de 1970 , p. 416. 32 Cotegipe para Junqueira, Salvador, 7/6/1872, minuta, AIHGB, CC, L31, D 19; LISBOA, J. F.. Obras, I, 158; discurso de Martin Francisco, 18/4/1861, BCCD, Anais, 1861, I, 18. 33 6.
Cotegipe para Junqueira, Rio, 8/4/[1856?], minuta, AIHGB, CC, L30, D16
34 Cotegipe para Junqueira, Salvador, 7/6/1872, cópia datilografada de minu ta, Junqueira para Cotegipe, Rio, 6/7/1872, Junqueira para Cotegipe, Salvador, 2/7/1881, Cotegipe para Junqueira, Rio, 7/8/1881, cópia datilografada de minuta, todas em AI HGB, CC, L31, D19, D21, 1380, D81. 35 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 2/7/1881, ibidem, L31, D80 (sobre seu comp adrio, ver Guaí para Cotegipe, Salvador, 24/1/1884, ibidem, L37, D178); Junqueira para Cotegipe, Salvador, 26/7/1881, Cotegipe para Junqueira, Rio, 7/8/1881, cópia datil ografada de minuta, ambas ibidem, L31, D81. 36 João Alfredo Correia de Oliveira para Cotegipe, Recife, 28/9/1876, Belém, 8/2, 20,8/4/1870, todas em AIHGB, CC, L50, D109, D81, D83, D85, D91; PP-RS para PM, Porto Alegre, 9/12/1871, minuta, AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2; Cotegipe (PM ) para Henrique Pereira de Lucena (PPRS), Rio, 20/11/1885, APEP, Col. Lucena, 56 2. Os diretórios dos partidos eram formados e dissolvidos incessantemente; ver, por e xemplo, Domingos de Sousa Leão, barão de Vila Bela, para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, Recife, 28/10/1869, BN/SM, Col. Tobias Monteiro, Pasta 7. Notas do capítulo 6 449 37 Acta da Mesa Parochial da Freguezia de Sant'Anna, 30/12/1860-22/1/1861 , AGCRJ, 63-3-32; PP-RS para PM, Porto Alegre, 9/12/1871, minuta, AN, SAP, Cx. 7 81, Pac. 2; Atas do Centro Liberal, 29/12/1875, AIHGB, L495, D6, fl. 18v (ver também 1 3, 23/12/1874, fl. 7v, lOv); Manuel Pinto de Souza Dantas para Luís Felipe de Souz a Leão, Rio, 6/6/1880, telegrama, AIHGB, L457, D46; José Antônio Saraiva (PM) para André A
ugusto de Pádua Fleury (PP-CE), Rio, [fins de 1880], minuta, AIHGB, L275, P40; Afonso Celso de Assis Figueiredo, visconde de Ouro Preto, para Joaquim José d e Sant'Anna, Rio, 8/7/1889, minuta, AIHGB, L427, D17; SALES, Campos. Caderno de Apontamentos sobre sua Vida Política (manuscrito). Museu Republicano da Convenção de I tu, sem número. 38 Afonso Pena para as seguintes pessoas, todas em AN, Documentos de Afon so Pena, não catalogados na época em que foram usados: José Rodrigues, Santa Bárbara (MG), 27/6/1875; Inácio Antônio de Assis Martins, Santa Bárbara, 1/7/1875; e Cândido de Luís Maria de Oliveira, Santa Bárbara, 2713, 15/11/1876; José Bento da Cunha Figueiredo para Cotegipe, Recife, 16/12/1858, AIHGB, CC, L23, D143. 39 Guaí para Cotegipe, Salvador, 25/9/1884, AIHGB, CC, L38, D9; Junqueira p ara Cotegipe, Salvador, 11/10/1884, ibidem, L31, D99; BRAZIL, Arquivo Nacional. Organizações e Programas, p. 375. Ver o franco reconhecimento de nepotismo na formação d e legendas partidárias em FIGUEIREDO JR.. Oito Annos, p. 13-15. 40 Guaí para Cotegipe, Salvador, 25/9/1884, AIHGB, CC, L38, D9. Sobre a opi nião de Cotegipe em relação ao apoio de Dantas a Guaí, ver Cotegipe para Junqueira, Rio, 9/9/1881, cópia datilografada de minuta, ibidem, L31, D83. 450 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 41 Inocêncio de Almeida para Rui Barbosa, Macaúbas, 6/9/1878, CRB, sem número; Lourenço Albuquerque para Luís Felipe de Souza Leão, Engenho Velho (PE), 11/6/1885, AIHGB, L456, D47 (itálicos no original, traduzido do inglês). 42 Manuel Pinto de Souza Dantas para Rui Barbosa, Petrópolis, 12/1/1879. In : DANTAS, Manuel Pinto de Souza. Correspondência. Rio de Janeiro, 1962, p. 34. 43 Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Sto. Amaro, 31/3/1856, Sal vador, 24/6/1856, Rio, 7/6/1884, todas em AIHGB, CC, L19, D 14,1319, D55; Rufino Enéas Gustavo Galvão, visconde de Maracaju (PP-PA), para Cotegipe, 20/5/1883, ibidem , L25, D82. 44 Guaí para Cotegipe, Salvador, 31/10/1883, ibidem, L37, 13173; WEINSTEIN, Barbara. The Amazon Rubber Boom, 1850-1920. Stanford (Calif.), 1983, p. 102, 29 8 (nota 8). 45
Junqueira para Cotegipe, Rio, 14, 30/9/1872, AIHGB, CC, L31, D33, D35.
46 , 139.
Guaí para Cotegipe, Salvador, 514, 14, 25/9/1884, AIHGB, CC, L38, D5, D8
47 João Alfredo Correia de Oliveira (PP-PA) para Cotegipe, Belém, 8/2/1870, i bidem, L50, D85. 48 Referências ao "partido" permeavam o discurso político contemporâneo, mas o que aquele termo significava para os que o usavam não foi bem examinado; a não ser que o foco permaneça exclusivamente nos membros ou pretensos membros do Cong resso, o termo pode ser seriamente mal-entendido, como por exemplo em FRANCO, Afonso Arinos de Melo. História e Teoria dos Partidos Políticos no Brasil, 2ª ed. São Pa ulo, 1974, p. 29-53; CARVALHO, José Murilo de. A Composição Social dos Partidos Políticos Imperiais. Universidade Federal de Notas do capítulo 6 451 Minas Gerais, Departamento de Ciências Políticas, Cadernos, n. 2, dezembro de 1974, p. 14; e CARVALHO, J. M. de. Teatro de Sombras: a política imperial. São Paulo, 1988, p. 150-57. Para uma análise da historiografia dos partidos antes de 1850, ve r MATOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquarema. São Paulo, 1987, p. 129-132 (nota).
49 ALENCAR, José de. Cartas de Erasmo. In: Obra Completa. Rio de Janeiro, 1 960, IV, 1074 (Mary Goodwin mostrou-me essa referência). Sobre a tendência parlament ar de evitar as questões verdadeiras, ver SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 46; e discurso de Leopoldo Bulhões, 10/8/1882, BCCD, Anais, 1882, III, 431. 50 O material sobre os acontecimentos políticos do Império nessas páginas, a não ser quando anotados de outra forma, é extraído de NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império, [3ª ed.?]. Rio de Janeiro, 1975; CUNHA, Euclides da. À Margem da História. I n Obra Completa. Rio de Janeiro, 1966, I, 326-76; SANTOS, José Maria dos. A Politica Geral do Brasil. São Paulo, 1930, p. 11-185; MAGALHÃES, Basílio de. Estudos de História do Brasil. São Paulo, 1940, p. 40-68; BEIGUELMAN, Paula. Formação Política do Brasil, v. I: Teoria e Ação no Pensamento Abolicionista. São Paulo, 1967; HG CB, n. 5-7; LYRA, Heitor. História de Dom Pedro II, 1825-1891, 2ª ed. rev. Belo Horizonte, 1977, li, 295-98; e CALMON, Pedro. História de D. Pedro II. Rio de Janeiro, 1975, v. 2. 51 NARO, Nancy. The 1848 Praieira Revolt in Brazil. Tese de doutoramento, Univ. de Chicago, 1981, p. 105-9, 116-17, 129-36. Os Conservadores em Pernambuc o também estavam divididos: ibidem, p. 98-99. 52 O processo de acabar com o comércio de escravos é explorado por BETHELL, L eslie. The Abolition of 452 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX the Brazilian Slave Trade: Britain, Brazil, and the slave trade question, 1807-1 869. Cambridge, Ingl., 1970; e CONRAD, Robert Edgar. World of Sorrow: the africa n slave trade to Brazil. Baton Rouge (La.), 1986. 53 BRASILIENSE [de Almeida Mello], Américo. Os Programas dos Partidos e o 2º Imperio. Primeira parte: Exposição de Principios. São Paulo, 1878, p. 33-57. 54 LB, Lei 2.033, 20/9/1871, Decreto 4.824, 22/11/1871, Lei 2.395, 10/9/1 873; SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 15 (nota); CONRAD, R. E.. Destr uction of Brazilian Slavery, p. 90-117; PARANHOS, José Maria da Silva (2º), barão do Rio Bran co. O Visconde do Rio Branco, [2ª ed.?]. Rio de Janeiro, [1943?]; BESOUCHET, Lidia. José Ma. Paranhos, Vizconde do Río Branco. Buenos Aires, [ 1944]. 55 É significativo que João Camilo de Oliveira Torres seja obrigado a incluir mesmo os chefes dos gabinetes Liberais em seu panteão de grandes conservadores em Os Construtores do Império: ideais e lutas do Partido Conservador brasileiro. São Paulo, 1968. 56 CONRAD, R. E.. Destruction of Brazilian Slavery, p. 217, 221, 302. A s egunda votação ocorreu antes que todos os deputados tivessem chegado no Rio e sido credenciados. 57 OTONI, Cristiano Benedito. O Advento da República no Brasil. Rio de Janeiro, 18 90, p. 44-45. 58
CONRAD, Destruction of Brazilian Slavery, p. 121-277. A origem da força emancipacionista é muito debatida; ver GRAHAM, Richard. Ca uses for the Abolition of Negro Slavery in Brazil: an interpretive essay. Hispan ic American Historical Review, 46:2, maio de 1966, p. 123-38;
GRAHAM, R.. Brazilian Slavery Re-Examined: a review Notas do capítulo 6 453 anicle. Journal of Social History, 3:4, verão de 1970, p. 431-53; e COSTA, E. V. d a. Da Senzala, p. 428-55. 59 Alguns contemporâneos atribuíram a maior freqüência do Partido Conservador no poder à preferência do imperador por ele: discurso de Maninho Campos, 24/9/1875, BCCD, Anais, 1875, V, 212; NABUCO, Joaquim. Eleições Liberaes e Eleições Conservadoras. Rio de Janeiro, 1886, p. 54; WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Le Brésil. Dangers de sa situation politique et économique; moyens de les conjurer. Lettre à so n fils... Ouvrage posthurne revu par F. P. de Lacerda Werneck. Rio de Janeiro, 1889, p. 54. 60 Discurso de João Alfredo, 5/10/1888, BCCD, Anais, 1888, VI, 122; WERNECK , L. P. L. de. Le Brésil, p. 62. Sobre a Motivação de Paulino de Souza, ver CARVALHO, João Manuel de. Reminiscencias sobre Vultos e Factos do Imperio e da Republica. Am paro, 1894, p. xi. 61 Um exemplo muito notável desse argumento encontra-se em SODRÉ, Nelson Werneck. Hi stória da Burguesia Brasileira. Rio de Janeiro, 1964, p. 102, 172, 196-203. 62 [RODRIGUES, Antônio Coelho]. Manual do Subdito Fiel (pseud.) ou, Cartas de um l avrador a sua magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro, 1884, p. 12; JP para PP-CE, Crato, 19/11/1860, cópia anexa em PP-CE para MJ, Forta leza, 14/12/1860, AN, SPE, IJJ 5-423. FLORY, T.. Judge and Jury in Imperial Braz il, 1808-1871: social controle political stability in the New State. Austin (Tex.), 1981, p. 182-83, explora algumas dessas questões para a primeira metade do século XIX; CARVALHO, José M. de. A Composição Social dos Partidos, p. 18, 21, faz o mesmo pa ra a segunda. 454 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 63 Sobre ligações entre comerciantes e proprietários de terra, ver SWEIGART, Jo seph E.. Coffee Factorage and the Emergence of a Brazilian Capital Market, 1850-1888. Nova York, 1987, p. 66-108; MONBEIG, Pierre. Pionniers et Planteurs d e São Paulo. Paris, 1952, p. 84; LENHARO, Alcir. As Tropas da Moderação (O abastecimen to da Corte na formação política do Brasil, 1808-1842). São Paulo, 1979, p. 47, 76; e RIDIN GS, Eugene W. Class Sector Unity in an Export Economy: the case of nineteenth-ce ntury Brazil. Hispanic American Historical Review, 58:3, agosto de 1978, p. 432-50. Ti rando sua inspiração de outras terras ou do Brasil em outras épocas, alguns autores têm visto mais oposição entre estes dois grupos econômicos do que eu; ver, por exemplo, BESOUCHET, Lidia. Mauá y su Época. Buenos Aires, 1940, p. 74; e FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro, 2ª ed. Porto Alegre, 1975, 11, 418-20. 64 LEMOS, Miguel. A Incorporação do Proletariado Escravo. Protesto da Socieda de Positivista do Rio de Janeiro contra o recente projecto do governo. Recife, 1883, p. 10. 65 DANTAS, Luís Ascendino. Esboço Biographico do dr. Joaquim José de Souza Brev es. Origem das fazendas S. Joaquim da Gramma e Sto. Antonio da Olaria. Subsidios para a história do municipio de S. João Marcos. Rio de Janeiro, 1931, p. 12; SILVA, Eduardo. Barões e Escravidão: três gerações de fazendeiros e a crise da estrutura escravista. Rio de Janeiro, 1984, p. 99; WEINSTEIN, B.. Amazon, p. 106-7; João Vie ira Machado da Cunha (2º) para Brás Carneiro Nogueira da Gama, [Valença], 6/5/[1890], minuta, AN, SAP, Cód. 112., v. 9, Doc. 57. Ver também LUZ, Nícia Villela. O Papel das
Classes Médias Brasileiras no Movimento Republicano. Revista de História, 28:57, janeiro-março de 1964, p. 13-27, e GRANAM, Notas do capítulo 6 455 Richard. Landowners and the Overthrow of the Empire. Luso-Brazilian Review, 7:2, dezembro de 1970, p. 44-56. 66 CARVALHO, José Murilo de. Elite and State Building in Imperial Brazil. T ese de Doutoramento. California: Stanford University, 1974, p. 99. Nesse trabalh o, Carvalho mostra que 75% dos senadores eram formados em Direito, com o restante s endo quase que exatamente divididos entre os que estudaram medicina, religião, ciênc ia e assuntos militares. LOVE, Joseph L.. São Paulo in the Brazilian Federation, 1889 -1937. Stanford (Calif.), 1980, p. 285. Love diz mais ou menos o mesmo para um período posterior. Compare o comentário de GENOVESE, Eugene D.. Yeoman Farmers in a Slaveholders' Democracy. Agricultural History, 49:2, abril de 1975, p. 339, que os políticos no Sul dos EUA eram em geral advogados, "como qualquer tolo sempre so ube". Sobre Rui Barbosa, ver GRANAM, Richard. Britain and the Onset of Moderniza tion in Brazil, 1850-1914. Cambridge, Ingl., 1968, p. 267-76, e as referências citadas ali. Sobre Inhomerim, ver MAGALHÃES JR., R.. Três Panfletários, p. 126-59; e HOMEM, Floriano Torres. Francisco de Sales Torres Homem, visconde de Inhomerim. In: 3º Co ngresso de História Nacional (1938), Anais. Rio de Janeiro, 1942, VI, 85-165. 67 Alguns analistas chamariam os deputados de corretores com base em que, embora eles próprios não controlassem os recursos, podiam colocar os que controlava m (chefes locais e membros do Gabinete, fossem clientes ou protetores) em contato uns com os outros. Ver SALLER, Richard P.. Personal Patronage Under the Early Em pire. Cambridge, Ingl_ 1982, p. 74; KETTERING, Sharon. Patrons, Brokers, and Clients i n Seventeenth-Century France. Nova York, 1986, p. 4-11, 40-67; e VALENZUELA, Art uro. Political Brokers in Chile: local govern456 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX ment in a centralized polity. Durham (N. C.), 1977, p. 158-61, 166-68. Eu mesmo não acho a terminologia particularmente útil. 68 Analisando as propriedades daqueles deputados que se tornaram senadore s ou membros do Gabinete, CARVALHO, José M. de. A Composição Social dos Partidos, p. 14, 26, acha que ambos os partidos arrebanhavam membros da classe proprietária agrária, mas também observa que os Conservadores dependiam mais maciçamente de juízes (a quem chama de burocratas) do que os Liberais, e que os Liberais atraíam Se nadores e Ministros de outras profissões liberais. Como a maioria dos profissionai s liberais diferia de juízes não em educação, mas no seu sucesso em ganhar boas colocações, de-se concluir do sucesso deles (corretamente, penso) que uma das diferenças entre os partidos consistia no grau de satisfação de seus membros. Ver também CARVALHO , José M. de. Elite and State Building, p. 145. Sobre juízes no Congresso, ver FLORY, T.. Judge, p. 195. 69 Cotegipe para João Alfredo Correia de Oliveira, Rio, 3/7/[1875?] cópia dat ilografada de minuta, AIHGB, CC, L50, DIW; Junqueira para Cotegipe, Rio, 20/2/18 73, ibidem, L31, D45; Guaí para Cotegipe, [Salvador], 2/10/1883, ibidem, L37, D170; Ad olfo Hasselman para Rui Barbosa, Salvador, 23/3/1875, CRB, sem número. Sobre o lar como local de discussão política, ver também Paulino José Soares de Souza, visconde do Uruguai, para José Maria da Silva Paranhos (1º), Rio, 1/11/1858, AHI,
Visc. R. B., L321, M2, P1. 70
O BRASIL, 24/11/1840, apud FLORY, T.. Judge, p. 153.
71 MELLO, Afonso d'Albuquerque. A Liberdade no Brasil: seu nascimento, vi da, morte e sepultura. Recife, 1864, p. 8; LISBOA, J. F.. Obras, I, 107. Capitulo 7 1 JESUS, J. Palhano de. Rapida Noticia da Viação Ferrea do Brasil. In: Instit uto Historico e Geographico Brasileiro, Diceionario Historico, Geographico e Ethnographico do Brasil (Commemorativo do primeiro centenario da independencia). Rio de Janeiro, 1922, 1, 736-37; BRAZIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Es tatística. Anuário Estatístico do Brasil, 1939-40, p. 1.381; STEIN, S. J.. The Brazilian Cotton Manufacture: textile enterprise in an underdeveloped area, 1850-1950. Cambridge (Mass.), 1957, p. 21, 191; CONRAD, Robert Edgar. The Destruction of Brazilian Sl avery, 1850-1888. Berkeley (Calif.), 1972, p. 135. Ver também, mais geralmente, LE FF, Nathaniel H.. Underdevelopment and Developrnent in Brazil. Volume I: Economic St ructure and Change, 1822-1947. Londres, 1982; PRADO JR., Caio. História Econômica do Brasil, 5ª ed. São Paulo, 1959; SODRÉ; Nelson Werneck. História da Burguesia Brasilei ra. Rio de Janeiro, 1964; e SINGER, Paul. Desenvolvimento Econômico e Evolução Urbana (análise da evolução econômica de São Paulo, Blumenau, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife). São Paulo, 1968. 2 Ver, por exemplo, João Alfredo Correia de Oliveira para Cotegipe, Belém, 8/ 4/1870, AIHGB, L50, D91. 458 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 3 MILET, Henrique Augusto. Os Quebra-Kilos e a Crise da Lavoura. Recife, 1876, p . 3; FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. Reforma Administrativa e Municipal: pare cer e projectos. Rio de Janeiro, 1883, p. 73-74. Os temores paralelos na cidade são ex plorados por GRAHAM, Sandra Lauderdale. House and Street: the domestic world of servants and masters in nineteenth-century Rio de Janeiro. Cambridge, Ingl., 198 8, p. 108-16. 4 José Antônio de Figueiredo. In: BANDEIRA, Antônio Herculano de Souza (ed.). Reforma Eleitoral, Eleição Directa: colleção de diversos artigos sobre a eleição directa dos quaes são autores os seguintes senhores... Recife, 1862, p. 146; BARBOSA, Rui. Liberdade Commercial. O partido liberal bahiano. Discurso proferido... na Assem bléa Provincial da Bahia, na sessão de 27 de junho de 1878. Bahia, 1878, p. 8; Rui Barb osa e Francisco de Paula Belfort Duarte, apud HGCB, n. 7, p. 219, 210, respectiv amente; CAMPOS, Joaquim Pinto de [Um Pernambucano]. Os Anarquistas e a Civilização: ensaio p olitico sobre a situação. Rio de Janeiro, 1860, p. 58-59. 5 José Antônio de Figueiredo. In: BANDEIRA, A. H. de S. (ed.). Reforma Eleitoral, p. 146, 164-65; CAMPOS, J. P. de. Os Anarquistas, p. 58; ALENCAR, José de. Systema Representativo. Rio de Janeiro, 1868, p. 96, 103; [CARVALHO, Antônio Alves de Souz a]. O Imperialismo e a Reforma, Anotado por um Constitucional do Maranhão. Maranhão [São Luís?], 1866, p. 57. Longe de ser uma idéia nova, as eleições diretas tinham sido def endidas por vários escritores muito tempo antes: LYRA, Augusto Tavares de. Esboço Historico do Regimen Eleitoral do Brasil (1821-1921). Rio de Janeiro, 1 922, p. 21. 6 José Antônio de Figueiredo. In: BANDEIRA, A. H. de S. (ed.). Reforma Eleito ral, p. 143, 145, 147, 152, 159, 183; ABREU e LIMA, ibidem, p. 276.
Notas do capítulo 7 459 7 José Antônio de Figueiredo, ibidem, p. 143, 158-59, 169-70. 8 SOUZA, Joaquim Rodrigues de. Systema Eleitoral da Constituição do Imperio d o Brazil. São Luís, 1863, p. 19, 21, 43; ALENCAR, J. de. Systema Representativo, p. 103; BRASILIENSE [de Almeida Mello], Américo. Os Programas dos Partidos e o 2º Im perio. Primeira parte: Exposição de Princípios. São Paulo, 1878, p. 16. 9 Annexo n. I, art. 1-2. In: BRASILIENSE [de Almeida Mello], Américo. Os Pr ogramas dos Partidos, p. 45; José Tomás Nabuco de Araújo para Domingos de Sousa Leão, barão de Vila Bela, [Rio], 6/5/1869, apud NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Impér io, [3ª ed.?]. Rio de Janeiro, 1975, p. 677-78 (nota). LYRA, A. T. de. Esboço Histórico, p. 22, entende corretamente o pensamento de Nabuco de Araújo como sendo q ue, sob as eleições diretas, os "servos" votariam como os mandassem, enquanto nas eleições indiretas os potentados rurais "dependeriam de uma classe intermediária", ou seja, juízes, advogados e servidores civis, que se uniam a eles nos Colégios Eleitorais, um ponto que LEAL, Victor Nunes. Coronelismo: the municipality and r epresentative government in Brazil. Cambridge, Ingl., 1977, p. 144 (nota 7), não compreende corretamente. 10 BCCD. Reforma Eleitoral: projetos offerecidos á consideração do corpo legisl ativo desde o anno de 1826 até o anho de 1875... colligidos na secretaria da Camara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1875, p. 416-20; BRAZIL. Ministerio do Imp erio [Paulino José Soares de Souza (2º)], Relatório, 1870, p. 19. 11 SOUZA, Francisco Belisário Soares de. O Sistema Eleitoral no Império (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília, 1979. Sobre os 460 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX artigos que levaram ao livro, ver p. 1-2. Sobre a formação do autor e histórico de sua s votações, ver HGCB, n. 7, p. 141, 148-49, 151. 12 SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 21, 31-34, 36, 86, 116-17, 131. Para sua opinião negativa sobre a Revolução Francesa, ver p. 127. 13 BASTOS, Aureliano Cândido Tavares. Os Males do Presente e as Esperanças do Futuro ((e outros] estudos brasileiros), 3ª ed. São Paulo, 1976, p. 143-44. Sobre sua formação, ver GRAHAM, Richard. Britain and the Onset of Modernization in B razil, 1850-1914. Cambridge, Ingl., 1968, p. 108-9. Tavares Bastos acreditava que, dando maior peso eleitoral aos eleitores urbanos, ajudaria a causa abolicio nista: Aureliano Cândido Tavares Bastos, álbum de recortes e diário, [depois de 1873], BN/SM, 11, 1, 29. 14 PEDRO II. Conselhos à Regente. Rio de Janeiro, 1958, p. 29-30, 57; Pedro II para José Antônio Pimenta Bueno, visconde de São Vicente, 29/9/1870. In: NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 1.003-1.004. Para uma resposta cética à representação prop orcional, ver SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 15. 15 Decreto, 1875, art. 1, par. 2, 21; art. 2, par. 16. Ver título modelo an exo à LB, Decreto 6.097, 12/1/1876. Sobre a história legislativa dessa lei desde a introdução do projeto de lei em abril de 1873, ver BCCD. Reforma Eleitoral, p. 565-90, 603-5. 16
Decreto, 1875, art. 1, par. 4; AGCRJ, 62-1-28.
17 PEDRO II. Conselhos à Regente (1876). In: VIANA, Hélio. D. Pedro I e D. Pe dro II: acréscimos às suas biografias. São Paulo, 1966, p. 241-42; Pedro II, apud NABUCO, J.. Um Estadista do Império, p. 674 (nota). Ver também TORRES, João Camil
o de Oliveira. A Democracia Coroada (Teoria política do Império do Brasil). Rio de Janeiro, 1957, p. 257-58. Notas do capítulo 7 461 18 Pedro II para Luís Alves de Lima e Silva, duque de Caxias, [janeiro 1878 ], apud VIANA, H.. D. Pedro I e D. Pedro II, p. 184-85. Ver também LYRA, Heitor. História de Dom Pedro II, 1825-1891, 2ª ed. rev. Belo Horizonte, 1977, II, 277-78; e HGCB, n. 7, p. 185-88. 19 CONGRESSO Agricola. Coleção de documentos. Rio de Janeiro, 1878, p. 43, 48 , 49, 156, 196, 207. Ver também p. 32, 47, 52, 147, 222. Sobre a iminência do fim da escravatura, ver a longa declaração de um dos participantes do Congresso: ROH AN, Henrique de Beaurepaire. O Futuro da Grande Lavoura e da Grande Propriedade no Brazil: memoria apresentada ao Ministerio de Agricultura, Commercio e Obras P ublicas. Rio de Janeiro, 1878. 20 Para o restante deste capítulo, baseei-me principalmente em HGCB, n. 7, p. 176243. Ver também RODRIGUES, José Honório. Conciliação e Reforma no Brasil: um desafio histórico-político. Rio de Janeiro, 1965, p. 138-63. 21 LOVE, Joseph L.. Rio Grande do Sul and Brazilian Regionalism, 1882-193 0. Stanford (Calif.), 1971, p. 21-23. 22 Acta da Conferencia de 7/11/1878. BRAZIL, Conselho de Estado. Atas. Br asília, 1973. X, 137-67; citação na p. 162. 23 I, 492.
Projecto de Reforma da Constituição, 13/2/1879, BCCD, Anais, 1878 [sic], I
24 José Bonifácio de Andrada e Silva (o filho) e Joaquim Nabuco, apud HGCB, n . 7, p. 205, 207, 209. 25 Rui Barbosa e Lafaiete Rodrigues Pereira, apud ibidem, p. 215, 219. Ve r também p. 211, 216. 26 [Cotegipe, Parecer sobre a eleição directa], 1879[?]; manuscrito, AIHGB, C C, L88, D28; discurso de João da Silva Carrão, 28/12/1880, BCS, Anais, 1880, Sessão Extraordinaria, 111, 293. 462 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 27 LYRA, H.. História de Dom Pedro II, II, 277; GRAHAM, Sandra Lauderdale. The Vintém Riot and Political Culture: Rio de Janeiro, 1880. Hispanic American Historical Review, 60:3, agosto de 1980, p. 431-49. 28 PINHO, José Wanderley de Araújo. Política e Políticos no Império. Rio de Janeiro, 1930, p. 7-11; PANG, EulSoo. O Engenho Central do Bom Jardim na Economia Baiana. Alguns aspectos de sua história, 1875-1891. Rio de Janeiro, 1979, p. 45. 29 Acta da Conferencia de 7/11/1878. BRAZIL, Conselho de Estado. Atas, X, 142, 144, 149-51, 159-60, 163. 30 Uma prática que seguirei daqui em diante, embora os Colégios Eleitorais não tivessem mais se reunido. 31 Discurso de Saraiva, 7/6/1880, BCCD, Anais, 1880, II, 92. A idéia básica não era nova. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, visconde de Jequitinhonha, argumenta ra há anos que, se a renda líquida fosse definida corretamente, poder-se-iam conduzir as eleições diretas com segurança sem emenda constitucional; apud José Antônio de Figueiredo. In: BANDEIRA, A. H. de S
. (ed.), Reforma Eleitoral, p. 226. Francisco Belisário Soares de Souza fizera a mesma observação em seu O Sistema Eleitoral, p. 26; e, como vimos, essa era a idéia da lei de 1875, embora essa possibilitasse muitas evasões. 32 SARAIVA, José Antônio. Bases para Projeto da Reforma Eleitoral. [março ou ab ril 1880], fac-símile. In: BARBOSA, Rui. Discursos Parlamentares, Camara dos Deputados, In: Obras Completas, 7 (1880), tomo I. Rio de Janeiro, 1945, p. 259-7 9. Sobre a história dessa lei, ver ibidem, p. 283-313, 321-58; e Américo Jacobina Lacombe, ibidem, p. 4-5. As idéias do próprio Rui Barbosa eram certamente congruente s com o impulso da lei, ainda que algumas vezes ele se imaginasse do lado dos trabalhadores: Rui Notas do capítulo 7 463 Barbosa para Manuel Pinto de Souza Dantas, Rio, 17/5/1880. In: DANTAS, Manuel Pi nto de Souza. Correspondência. Rio de Janeiro, 1962, p. 39-43; Estatutos... de 187 6, anexo em Sociedade Liga Operária Baiana para PPBA, Salvador, 18/8/1876, APEB, M.15 75, caderno 35. 33 34
Decreto, 1881, art. 2-4; discurso de Saraiva, 7/6/1880, BCCD, Anais, 1880, II, 92. Joaquim Nabuco, apud RODRIGUES, J. H.. Conciliação e Reforma, p. 150.
35 Decreto, 1881, art. 6. No século XX, essa tendência completou-se com a cri ação de um sistema de tribunais separados, para tratar exclusivamente de assuntos el eitorais: LEAL, V. N.. Coronelismo, p. 66; VIANA, Francisco José de Oliveira. Instituições Polític as Brasileiras. Rio de Janeiro, 1949, p. 200-201. 36
Discursos de Saraiva, 4, 7/6/1880, BCCD, Anais, 1880, 11, 34-44, 91.
37 Projeto, art. 4, par. 9, 2/7/1880. BCS, Anais, 1880, III, 30; Decreto, 1881, art. 8. Ver também LB, Decreto 8.213, 13/8/1881, art. 60; e Consultas sobre o projecto de regulamento para execução da Lei n. 3.029 de 9 de janeiro de 1881, 11 de agosto de 1881. Manuscrito em Consultas do Conselho de Estado, Seção do Imperio, AN, SPE, Cx. 558, Pac. 3, D47. Embora se diga sempre que a República, declarada em 1889, tenha instituído um teste de alfabetização para votar, isso não é inteiramente verdade. Os que foram eleitores em 1881, mesmo os não alfabetizados, continuavam s endo qualificados para votar sob a República, mas novos eleitores, como ocorria desde 1882, tinham de provar sua alfabetização: LB, Decreto 200-A, 8/2/1890, art. 58 , 69, Lei 35, de 26/1/1892, art. 22. 38
Proposta, art. 2, 8, BCCD, Anais, 1880, Extraordinaria, I, 30-31.
464 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 39 BRAZIL. Constituição Política do Império do Brasil, art. 5. O art. 95 excluíra d o Congresso aqueles que não professavam a religião do Estado, e a prova de elegibilidade dependia de juramentos orais; agora a lei exigia declarações sob ju ramento escritas, cobrindo vários assuntos (p. ex., renda, idade), mas a religião não se incluía entre eles. 40 ALENCAR, J. de. Systema Representativo, p. 145; Rio de Janeiro (dioces e), Bispo. Representação dirigida ao illm. e exm. sr. ministro e secretario de estad o dos negocios do Imperio pelo bispo de S. Sebastião do Rio de Janeiro pedindo para que as eleições politicas se fação fóra das igrejas. Rio de Janeiro, 1872, p. 13; Decreto, 1881, art. 15, par. 6. O projeto de lei original colocara ainda as eleições nas igrejas: Proposta, art. 14, BCCD,Anais, 1880, Extraordinaria, 1, 32.
41 Decreto, 1881, art. 15, par. 1, 2, 4 (eleições não mais ocorriam nos domingo s, sendo realizadas no primeiro dia útil do mês); REZENDE, Francisco de Paula Ferrei ra de. Minhas Recordações. Rio de Janeiro, 1944, p. 124. Um exemplo das novas e eficientes normas encontra-se em Acta... da mesa eleitoral... parochia do Espirito Santo... Municipio Neutro, 31/8/1889, AGCRJ, 65-2-51, 17. 1-3; ver também os lances recebid os, para a construção da balaustrada de ferro de "sete palmos de altura": AGCRJ, 61-4-34, fl. 58-59. 42 Sobre o número de eleitores qualificados, compare SILVA, João Manuel Perei ra da. Memorias do Meu Tempo. Paris, [1896?], II, 225, de onde tirei essa estima tiva para 1881, com BRAZIL, Ministerio do Imperio. Relatório, 1870, p. 20, que mostra 1 .039.659 votantes qualificados em 1870. O número de eleitores que realmente votou em 1881 (e não daqueles qualificados) foi de 96.411: BRAZIL. Arquivo Nacional [Jor ge João Dodsworth, 2º barão de Javari]. Organizações e Programas Ministeriais. Regime Notas do capítulo 7 465 parlamentar no império, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1962, p. 379. Reconheço que havia só 20.0 06 eleitores em 1870, portanto o número dos que diretamente escolhiam os deputados sem dúvida aumentou. Sobre a reação à nova lei, ver LYRA, H.. História de Dom Pe dro II, II, 289. 43 Consultas do Conselho de Estado, Secção de Justiça, 10/5/1881 AN, SPE, Cx. 5 58, Pac. 3. Um Conselheiro observou tentativas de escapar à lei com contratos de venda de terra, que reverteriam automaticamente ao proprietário original após det erminado período: Luís Pedreira do Couto Ferraz, visconde do Bom Retiro, Parecer, 11/8/1881, ibidem. Outras questões relativas à aplicação da lei encontram-se em Consulta s de 9/8/1882, ibidem, Cx. 559, Pac. 4, D49. 44 Recurso eleitoral, 30/12/1882, Antônio Alves da Rocha, recorrente, Juiza do do Direito de Piraí, recorrido, AN, SPJ, Appellação, n. 664, Cx. 11.917 [antiga Cx. 69. Gal. C]; LB, Decreto 3.133, 7110 /1882. O locador em questão era um parente próximo de Joaquim José de Souza Breves em Piraí. 45 Martinho Álvares da Silva Campos para José Antônio Saraiva, Rio, 1/5/1880, N iterói, 19/11/1881, AIHGB, L270, D8; José Luís de Almeida Nogueira para Martim Francisco Ribeiro de Andrade (sobre divisas distritais), Bananal, 11/10/1880, AI HGB, L325, D15; F. Sodré para Cupertino do Amaral, Santo Amaro (BA), 29/3/1881, AN , SAP, Documentos de Amaro Cavalcanti (sendo renumerados na época de uso); Afonso Pe na para José Antônio da Silva Drummond. Santa Bárbara, 23/4/1881, AN, SAP Documentos de Afonso Pena (não catalogados na época de uso); [WERNECK, Manoel Peixoto de Lacerd al. 0 Visconde de lpiabas, Peregrino José de America Pinheiro: perfil biographico, acompanhado do retracto do finado e 466 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX seguido de algumas allocuções pronunciadas por ocasião de seus funeraes. Rio de Janeir o, 1882, p. 20. 46 MILET, Henrique Augusto. Miscellanea Economica e Politica. Recife, 188 2, p. 73. 47 Guaí para Cotegipe, Salvador, 16/10/1885, AIHGB, CC, L38, D19; PP-BA par a PM, Salvador, 18/2/1886, citado na nota do editor em PEDRO II. Cartas do Imper ador D. Pedro II ao barão de Cotegipe. São Paulo, 1933, p. 273.
48 BRAZIL, Arquivo Nacional. Organizações e Programas, p. 379, 388, 398; LYRA , H.. História de Dom Pedro II, II, 290-91. NABUCO, Joaquim. Eleições Liberaes e Eleições Conservadoras. Rio de Janeiro, 1886, p. 51-52, ainda acusava os Conservad ores da principal responsabilidade de impedir a vontade do povo, pelo controle das eleições. 49 LAERNE, C. F. van Delden. Brazil and Java: report on coffee-culture in Americ a, Asia and Africa to H. E. the minister of the colonies. Londres, 1885, p. 309 (nota). Sobre a reunião dos documentos necessários, ver, por exemplo, Zacarias Vieira Machad o da Cunha para JD-Valença, Sta. Teresa de Valença, 17/1/1883, AN, SAP, Cód. 112, v. 9, D 130. 50 LOVE, Joseph L.. São Paulo in the Brazilian Federation, 1889-1937. Stanf ord (Calif.), 1980, p. 105-6; WERNECK, Luís Peixoto de Lacerda. Le Brésil. Dangers de sa situation politique et économique; moyens de les conjurer Lettre à son fils... Ouvrage posthume revu par F. P. de Lacerda Werneck. Rio de Janeiro, 1889, p. 47 (citado). Raymundo Faoro engana-se, contudo, argumentando que as classes agrári as desejavam eleições diretas para aumentar sua influência: Faoro, R.. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro, 2ª ed. Porto Alegre, 1975, I, 374. Notas do capítulo 7 467 51 Lourenço de Albuquerque (Min. do Exterior) interrompendo o discurso de F elício dos Santos, 23/8/1882, BCCD, Anais, 1882, IV, 133; discurso de Carvalho Rezende, 15/9/1882, ibidem, p. 555. 52
Discurso de Afonso Celso Júnior, 17/8/1887, ibidem 1887, IV, 261.
53 Afonso Celso de Assis Figueiredo, visconde de Ouro Preto, Parecer, Rio , 13/4/1880, AIHGB, L222, D20; A. C. A. Figueiredo, [Programa], 7/6/1889, apud M AGALHÃES, Basílio de. Estudos de História do Brasil. São Paulo, 1940, p. 71. 54
LB, Lei 35, 26/1/1892.
55 César Zama para Rui Barbosa, Salvador, 6/1/1890, CRB, sem número. SOUZA, J oão Cardoso de Meneses e. barão de Paranapiacaba. Elleições. In: FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis, visconde de Ouro Preto et al.. A Decada Republicana. Rio de Janeiro, 1900, v. III, p. 252, 254, 256; CUNHA. Euclides da. À Margem da História. In: Obra Completa. Rio de Janeiro, 19 66, 1375. Para queixas sobre a eleição de 1890, ver SILVA, Eduardo. Barões e Escravidão: três gerações de fazendeiros e a crise da estrutura escravista. Rio de Janei ro, 1984, p. 105 (e sobre a de 1897, ver p. 116-17); ver também LOVE, J. L.. São Paulo, p. 132. Como observei, aqueles que haviam sido eleitores em 1881, mesmo o s analfabetos, tiveram permissão para votar na República, portanto Paranapiacaba estava duas vezes errado. Capítulo 8 1 ARROYO, Leonardo. A Carta de Pero Vaz de Caminha. Ensaio de informação à proc ura de constantes válidas de método, 2ª ed. São Paulo, 1976, p. 118; SANTOS, Luís Gonçalves dos (Padre Perereca). Memórias para Servir à História do Reino do Brasil, 3 ed. (la ed. 1825). Belo Horizonte, 1981, I, p. 185; PEDRO I, apud HGCB, n. 7, p. 87; FLORY, T.. Judge and Jury in Imperial Brazil, 1808-1877: social con trol and political stability in the New State. Austin (Tex.), 1981, p. 163-67; B EIGUELMAN, Paula. Formação Política do Brasil. Volume 1: Teoria e Ação no Pensamento Abolicionista. S Paulo, 1967, p. 60. Para exemplos dos poderes dos donatários ver Carta de Poder para o Capitão-mor Criar Tabeliães e mais Officiaes de Justiça [20/11/1530] e Carta de Doação da Capitania de Pernambuco a Duarte Coelho (5/9/1534). In:
DIAS, Carlos Malheiro (ed.), História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monument al comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Porto, 1924, III, p. 160, 309-12. Sobre as fábricas reais, ver ANDRADE, Rõmulo Garcia de. B urocracia e Economia na Primeira Metade do Século XIX (A Junta do Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro, 1808-1850 ). Dissertação de Mestrado. Univ. Federal Fluminense, 1980. Sobre a burocracia, ver 470 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX MANCHESTER, Alan K.. The Transfer of the Portuguese Court to Rio de Janeiro. In: KEITH, Henry e EDWARDS, S. F. (ed.), Conflict and Continuity in Brazilian Socie ty. Columbia (S. C.), 1969, p. 148-83; MANCHESTER, A. K.. The Growth of Bureaucracy in Brazil, 1808-1821. Journal of Latin American Studies, 4:1, maio de 1972, p. 7 7-83; e CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Jan eiro, 1980, p. 111-31. Ver também Petições para Conselho Interino 1822, APEB, Cx. 322 [antigo M.637], pasta 6, cuja grande maioria, mesmo quando o governo pro visório na Bahia ainda lutava pela independência, já se concentrava em adquirir ou ocupar postos e cargos. 2 URICOECHEA, Fernando. O Minotauro Imperial: a burocratização do Estado patr imonial brasileiro no século XIX. São Paulo, 1978, p. 98-101, demonstra o firme crescimento na burocracia, usando números tirados dos orçamentos governamentais, mas ele não ajusta os dados pela inflação. Gastos com propósitos administrativos correspondiam a cerca de um quinto do orçamento do governo central, na última década d o Império: GRAHAM, Richard. Government Expenditures and Political Change in Brazil, 1880-1899. Journal of Inter-American Studies, 19:3, agosto de 1977, p. 3 68. 3 Conde da Ponte para Fernando José de Portugal, Salvador. 17/5/1808 (citad o), 5/9/1808, AN, SPE, IJJ 9-317; Leonardo José Duarte Gameleiro para visconde de Camamu (PP-BA), Salvador, 19/3/1829, APEB, M.1609; PP-SP para MJ, São Paulo, 25 /3/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; Francisco de Paula da Silveira Lobo para Paranaguá, Recife, 28/2/1867, AMIP, I-DPP, 9.2.867, LOB-C.; SILVA, Antônio de Moraes. Diccion ario da Lingua Portugueza, 8ª ed. Rio de Janeiro, 1889-91. No Brasil colonial, como em outros lugares na época, alguns cargos podiam Notas do capitulo 8 471 ser herdados; um passou até mesmo para um genro: NAZZARI, Muriel Smith. Women, the Family and Property: the decline of the dowry in São Paulo, Brazil (1600-1870). Tese de doutoramento, Yale University, 1986, p. 119. Em pleno século XX, um cargo público na Espanha era tido como uma propriedade: PITT-RIVERS. Julian Alfred. The People of the Sierra. Londres, 1954, p. 126 (nota 1). 4 NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império, [3ª ed.]. Rio de Janeiro, 1975, p . 938; FIALHO, Anfriso. Processo da Monarchia Brazileira: necessidade da convocação de uma constituinte. Rio de Janeiro, 1885, p. 5-27. 5 VASCONCELOS, José Marcelino Pereira de. Roteiro dos Delegados e Subdelega dos de Policia; ou, Colleção dos actos, atribuições e deveres destas autoridades. Rio de Janeiro, 1862, p. 9, 18, 21; Manuel Pinto de Souza Dantas para Franklin A mérico de Menezes Dória, Rio, 4/9/1880, AIHGB, L173, D1, v. 1, fl. 56; PEDRO II. Conselhos à Regente. Rio de Janeiro, 1958, p. 33, 60; LB, Lei 40, 3/10/1834, art. 5, par. 6; PP-RS para MJ, Porto Alegre, 30/8/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; LB, Decret o 817, 30/8/ 1851, art. 13; LB, Regulamento 120, 31/1/1842. O padrão é conhecido dos h istoriadores no caso das nomeações eclesiásticas: os bispos nomeavam como vigários paroquiais apenas aqueles cujos nomes lhes foram apresentados por autoridades ci vis.
6 VASCONCELOS, J. M. P. de. Roteiro dos Delegados, p. 20; CP-BA para Dele gado, Lençóis, Salvador, 9/3/1869, cópia, APEB, Presidência, Policia, Delegados, Registro, M.5802; LB, Regulamento 120, 3/11/1842, art., 48; discursos de Nebias e Lessa, 8/6/1861, BCCD, Anais, 1861, II, 76; CP-BA para Delegado, Santa Rita do Rio Preto, Salvador, 11/12/1868; CP-BA para Delegado, 472 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Pombal, Salvador, 9/3/1869, ambas as cópias em APEB, Presidência, Polícia, Delegados, Registro, M5802. 7 Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Salvador, 16/ 12/ 1865, 11/ 10/1856, AIHGB, CC, L 19, D51, D27, respectivamente; CONGRESSO Agricola. Coleção de documentos. Rio de Janeiro, 1878, p. 191. 8 FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. As Finanças da Regeneração: estudo politic o offerecido aos mineiros. Rio de Janeiro, 1876, p. 23. O barão de Guaí usava a mesma palavra, "empregomania": Guaí para Cotegipe, Salvador, 16/11/1885, AIHGB, CC, L38, D24, embora fosse ele próprio um dos solicitadores mais freqüentes de cargos para seus protegidos. 9 , D29.
Cotegipe, Confidencial: Parahyba do Norte [1886], anotações, AIHGB, CC, L90
10 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 9/7/1856, ibidem, L30, D178; Cotegi pe, anotações não tituladas, ibidem, L19, D20. Ver a análise similar sobre a Espanha em ROMEROMAURA, Joaquim. Caciquismo as a Political System. In: GELLNER, Ernest e WATERBURY, John (ed.), Patrons and Clients in Mediterranean Societies. Londres, 1977, p. 53-62. 11 Luís Alves dos Santos, Discurso pronunciado no dia 22 de julho de 1882 p elo vigario... [WERNECK, Manoel Peixoto de Lacerda]. O Visconde de /piabas, Pere grino José de America Pinheiro: perfil biographico, acompanhado do retracto do finado e seguido de algumas allocuções pronunciadas por ocasião de seus funeraes. Rio de Janeiro, 1882, p. 34. 12 As cartas estão nos seguintes arquivos: Arquivo do Instituto Histórico e G eográfico Brasileiro, Arquivo do Museu Imperial de Petrópolis e Arquivo Nacional, Rio de Janeiro. Olinda recebeu 82 delas, Paranaguá 308, Dória 86, e Pena Notas do capítulo 8 473 101. Como em geral ocorre com as fontes históricas, essas cartas não foram seleciona das como amostra estatisticamente significativa; eu simplesmente as enumerei, assim como as citei. Devo especiais agradecimentos a Fernanda Maria Monte] de Ba tissaco, que ajudou-me a contá-las. 13 Afonso Pena para Olegário Herculano de Quino e Castro, Sta. Bárbara, 28/11/1884, cópia, AN, SAP, Afonso Pena, Documentos não catalogados; MELLO, Afonso d'Albuquerque . A Liberdade no Brasil: seu nascimento, vida, morte e sepultura. Recife, 1864, p. 106. A carta de recomendação era também uma prática comum na Espanha e na Itália: KENNY, Michael. Patterns of Patronage in Spain. Anthropological Quarterly, 33:1, janeiro de 1960, p. 20; SILVERMAN, Sydel F.. Patronage and CommunityNation Rela tionships in Central Italy. Ethnology, 4:2, abril de 1965, p. 187, 189 (nota 6); MARASPINI , A. L.. The Study of an ltalian Village. Paris, 1968, p. 110-12. 14 Primeiros-ministros, claro, também tinham suas próprias pastas: Olinda pre feria ser ministro do Império, Paranaguá, ministro da Fazenda. Mas quando os destinatários das cartas ocupavam os cargos do Império ou da Fazenda, sem ser primei
ro-ministro, eles recebiam poucas cartas. Claro, também, os primeiros-ministros muitas vezes passavam as cartas para outros membros do Gabinete agirem: ver, por exemplo, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, visconde de Cavalcanti (MJ) par a Cotegipe (PM), Rio, 5/5/1876, AIHGB, CC, L1, D118. 15 As cartas de deputados correspondiam a 25% do total no período de 1850-6 9, mas eram 44% nos 20 anos seguintes; a proporção de cartas de presidentes caiu de 22% para 11 % no mesmo período. 16
MELLO, A. d'A.. A Liberdade, p. 104.
17 Ibidem, p. 106, João Alfredo (PP-PA) para Cotegipe, Belém, 8/4/1870, AIHGB , CC, L50, D91 (traduzido do inglês). 18 José Bento da Cunha Figueiredo para Cotegipe, Recife, 16/12/1858, AIHGB, CC, L23, D143; PP-RN para M Guerra, Natal, 11/5/1850, AN, SAP, Cx. 823, Pac. 2, fl. 272; Manuel Buarque de Macedo para Luís Felipe de Souza Leão, [janeiro-março 1880] , s.l., AIHGB, L456, D76. Ver também Manoel Pinto de Souza Dantas (PP-BA) para Cotegipe, Salvador, 13/12/1865, AIHGB,CC,L19, D50. 19 Quadro dos Suplentes de Juizes Municipaes nomeados de conformidade com a nova lei de reforma judiciaria, [Porto Alegre, 1872?], AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2, Doc. 12. Um historiador conservador, contudo, alega que durante o Império "as p romoções [judiciais] (...) obedeciam ao mais rigoroso exame de honestidade profissio nal e das virtudes públicas": CALMON, Pedro. Organização Judiciária: (a) na Colônia; (b) no Im pério (c) na República. In: Livro do Centenário dos Cursos Jurídicos. Rio de Janeiro, 1928, I, 95. 20 ALMEIDA, Cândido Mendes de (ed.). Codigo Philippino; ou, Ordenações e leis d o reino de Portugal. Rio de Janeiro, 1870, Liv. I, Tít. 78-85, e notas; LB, Decreto de 30/1/1834; BAHIA. Colleção das leis e resoluções da Assembléa Legislativa e reg ulamentos do governo da Bahia, sanccionadas e publicadas..., Lei 723, 17/12/1858, Lei 801, 4/6/1860; JM para PP-SP, Taubaté, 1/1/1861, cópia anexa em PP-S P para MJ, São Paulo, 20/1/1861, AN, SPE, IJJ 5-43; PP-AL para MJ, Alagoas, 13/10/ 1868, apud Magistratura, Registro de Fatos Notaveis, AN, SPE, IJ 4-32. 21 91.
Discurso de Silveira da Mota, BCS, Anais, 1880, Extraordinaria, III, 2
474 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Notas do capítulo 8 475 22 E talvez exercesse alguma sutil influência na política: o relatório anual do ministro da Guerra, por exemplo, foi escrito pelo diretor da secretaria do Ministério; ver [José Maria Lopes da Costa], barão de Piraquara, para Franklin Américo d e Menezes Dória (MGuerra), Rio, 31/10/1881, AIHGB, L172, D2, fl. 157. 23 Leôncio de Carvalho para Cupertino do Amaral, São Paulo, 6/7/1882, AN, SAP , Documentos de Amaro Cavalcanti, sendo recatalogados na época de uso (antiga Cx. 998); Antônio Nicolau Tolentino, apud HGCB, n. 7, p. 89 (nota); Luís Tarquinio d e Souza para Serzedelo Correia, Salvador, [1890?], apud PINHO, Péricles Madureira do. Luís Tarquínio, Pioneiro da Justiça Social no Brasil. Salvador, 1944, p. 71, 72. 24 BRAZIL, Ministerio do Imperio. Relatório, 1857, p. 104; Luís Pedreira do C outo Ferraz para Cotegipe, Rio, 26/11/[1853], AIHGB, CC, L22, 13101; Firmino de Sousa Martins para João Lustosa da Cunha Paranaguá, Buritisinho, 28/3/1876, AMIP, I-Dpp, 28.3.876, MAR-C.
25 Afonso Pena para Lima Duarte, Rio, [outubro de 1883], AIHGB, CC, L21, D85; PP-BA para MI, Salvador, 4/9/ 1867, AN, SPE, IJJ 9-343, fl. 149 e seguintes ; Cotegipe para Junqueira, Salvador, 26/11/1874, cópia de minuta, AIHGB, CC, L31, D6 0; Cincinatto Pinto da Silva para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, Salvador, 15/12/1862, AIHGB, L213, D 114; PENNA, Domingos Soares Ferreira. A Região Occident al da Província do Pará: resenhas estatísticas das comarcas de Ohidos e Santarem. Pará [Belém], 1869, p. 230. Ver também Manuel Pinto de Souza Dantas para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, s.l., 13/10/1862, AIHGB, L213, D113. Sobre a faculdade de Direito do Recife como uma fonte de clientelismo, ver LEVINE, Robert M.. Pern am476 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX buco in the Brazilian Federation, 1889-1937. Stanford (Calif.), 1978, p. 79. 26 José Gomes de Sousa Portugal, barão do Turvo, para Jerônimo José Teixeira Jr., Dores do Piraí, 27/8/1863, AN, SAP, Col. Teixeira Jr., AP 23, Correspondencia, Doc. 104; Junqueira (MGuerra) para Cotegipe, Rio, 5/10/1872, AIHGB, CC, L31, D36 ; Ambrósio Leitão da Cunha, barão de Mamoré, para Cotegipe, Rio, [março de 1887], AIHGB, CC, L18, 13133; Henrique Francisco de Ávila para Cotegipe, Rio, 3/5/1886, A IHGB, CC, L7, D39; PP-BA para MI, Salvador, 20/11/1867, AN, SPE, IJJ 9-343, 1867 , fl. 176; Guaí para Cotegipe, Salvador, 28/3-5/4/1884, AIHGB, CC, L38, D4, D5. 27 Ver, por exemplo, Joaquim Raimundo de Lamare para Franklin Américo de Me nezes Dória, Rio, 19/8/1881, AIHGB, L172, D2, v. II, fl. 110, onde pede um posto de sargento para um protegido seu. 28 João José de Oliveira Junqueira (pai) para Cotegipe, Salvador, 6/8/1855, A IHGB, CC, L30, 13147; Junqueira para Cotegipe, Salvador, 4/7/1855, ibidem, L30, 13169; José Mariano Carneiro da Cunha para Afonso Pena, s.l, sal., AN, Documentos de Afonso Pena, Lata 5, 1.2.338 L:C. Sobre a concentração de tropas no Rio Grande do Sul, ver LOVE, Joseph L.. Rio Grande do Sul and Brazilian Regionalism, 1882-1 930. Stanford (Calif.), p. 15-16. 29 Manuel Antônio Duarte de Azevedo para Cotegipe, Rio, 14/7/1872, AIHGB, CC, L7, D80. 30 Luís Pedreira do Couto Ferraz para Cotegipe, [Rio], 15/5/[1854 ou 1855], ibidem, L22, 13108; Guaí para Cotegipe, Salvador, 26/5, 6/8/1874, ibidem, L37, 13108, 13113. Ver também Guaí para Cotegipe, Salvador, 26/10/1872, ibidem, L37, 1314 8. Notas do capítulo 8 477 31 José Rodrigues de Lima Duarte para Afonso Pena, Rio, 5/10/1883, AN, Docu mentos de Afonso Pena, Lata 5, 1.2.371, L:D; Guaí para Cotegipe, [Salvador], sal., AIHGB, CC, L37, 13107; Guaí para Cotegipe, Salvador, 17/3/1884, AIHGB, CC, L38, 13 2. Sobre as responsabilidades de porteiros, ver Regulamento da Secretaria Provin cial, APEB, Secretaria, 1837-71, M.1513. 32 Guaí para Cotegipe, Salvador, 19/12/1882, AIHGB, CC, L37, 13165; Guaí para Cotegipe, Salvador, 19/4/1884, ibidem, L38, 135. 33 Antônio Augusto da Costa Aguiar. A Continuação da Confissão dos meus Intimos P ensamentos, 28/9/1862, manuscrito, AMIP, CXXI, 6.422, fl. 2; Bernardo Avelino Gavião Peixoto para João Lustosa da Cunha Paranaguá, São Paulo, 18/1/1860, AMIP, I-DPP, 18.1.860, Pei-C1.2; MELLO, A. d'A.. A Liberdade, p. 105. Compare KENNY, M.. Patterns of Patronage, p. 21.
34 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 11/3/1856, AIHGB, CC, L30, D 175; M anuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Salvador, 18/2/[1857], ibidem, L19, 1 337; Junqueira para Cotegipe, Rio, 21/5/1886, ibidem, L31, 13140; Junqueira (MGuerra) para Cotegipe, Rio, 13/11/1872, ibidem, L31, 1343. 35 Compare a opinião de João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu em Congresso Agríco la. Coleção de documentos, p. 127. Ver também BARMAN, Roderick J. e BARMAN, Jean. The Role of the Law Graduate in the Política! Elite of Imperial Brazil. Jour nal of Inter-American Studies, 18:4, novembro de 1976, p. 423-50. 36 JAGUARIBE, Hélio. Política! Development: a general theory and a latin amer ican case study. Nova York, 1973, p. 480. A chegada de aristocratas empobrecidos foi primeiro citada em 1883 por NABUCO, Joaquim. O Aboli478 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX cionismo, [2ª ed.?]. Rio de Janeiro, 1938, p. 179, e repetida por ele em seu discu rso de 10/7/1888, BCCD, Anais, 1888, III, 86. Lyttleton, N. A. O.. EI Patronazgo cri Ia Italia de Giolitti (1892-1924). Revista de Occidente, 127, outubro de 197 3, p. 105, também argumenta que o declínio de uma classe impele seus membros a busca rem empregos públicos. 37 [SOUZA, João Cardoso de Meneses e], barão de Paranapiacaba. Elleições. In: FIG UEIREDO, Afonso Celso de Assis, visconde de Ouro Preto, et al., A Decada Republicana. Rio de Janeiro, 1900, fII, 244 (citando STRATENPONTHOZ, Auguste van der. Le Budget du Brésil ou, Recherches sur les ressources de cet empire dans leu rs rapports avec les intérêts européens du commerce e de L'émigration. Bruxelas, 1854); HOL LANDA, Sérgio Buarque de. HGCB, n. 7, p. 86. Essa observação é feita também por ROTHSTEIN, Frances. The Class Basis of Patron-Client Relations. Latin Americ an Perspectives, 6:2, primavera 1979, p. 28. 38 e.
Outros 3% mencionavam a riqueza ou a proeminência da família do pretendent
39 BOXER, Charles R.. Portuguese Society in the Tropics: the Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda. Madison (Wis.), 1965, p. 149; LEVINE, R. M.. P ernambuco, p. 115-16. Alguns historiadores têm expressado surpresa com o fato de que a procur a por cargos atraía a atenção até de homens ricos; ver, por exemplo, DIAS, Maria Odila Silva. The Establishment of the Royal Court in Brazil. In: RUSSELL-WOOD, A . J. R. (ed.), From Colony to Nation: essays on the Independence of Brazil. Balt imore, 1975, p. 102 (nota). 40 PANG, Eul-Soo e SECKINGER, Ron L.. The Mandarins of Imperial Brazil. C omparative Studies in Society and Notas do capítulo 8 479 History, 14:2, março de 1972, p. 217, 223-26; CARVALHO, José M. de. A Construção da Orde m, p. 93-96. Compare BARMAN, R. J. e BARMAN, J.. The Role of the Law Graduate, p. 446 (nota 13). 41 Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Salvador, 6/7/1855, AIHGB, CC, L19, 136; Antônio Paulino Limpo de Abreu, visconde de Abaeté, para Cotegipe, Rio, 29/3/ 1859, ibidem, L1, D20. Abaeté explicou ao baiano Cotegipe que ele não pre cisava preocupar-se com as nomeações ali: o "filho predileto" da Bahia, ministro da Justiça Manuel Vieira Tosta, barão de Muritiba, "há de atender com todo o cuidado a
os interesses da terra que o viu nascer". 42 Discurso de Araújo Góes, 5/11/1888, BCCD, Anais, 1888, VII, 21; Ambrósio Lei tão da Cunha, barão de Mamoré, para Cotegipe, Rio, 9/3/1887, AIHGB, CC, L18, D134. 43 César Zama para Rui Barbosa, Salvador, 6/1/1890, CRB, sem número. Sobre a resposta de Zama, ver ABRANCHES [MOURA], João Dunshee de (ed.). Actas e Actos do Governo Provisorio, 3ª ed. Rio de Janeiro, 1953, p. 374. 44 José Antônio Saraiva para Afonso Celso de Assis Figueiredo, [Salvador], 11/3/1880 , AIHGB, L427, D23; Manuel Buarque de Macedo para Luís Felipe de Souza Leão, [Rio], 9/3/1880, AIHGB, L456, D74; discurso de Afonso Celso de Assis Figueiredo Jr., 19 /7/1888, BCCD, Anais, 1888, III, p. 214. 45 Junqueira para Cotegipe, Rio, 25/10, 8/11/1873, AIHGB, CC L41, D51, D5 2; JD para PP-BA, Caeteté, 12/12/1856, cópia, APEB, Presidência, Eleições, M.2794; Pedro Leão Veloso para João Lustosa da Cunha Paranaguá, Salvador, 28/9/1865, AMIP, I-D PP, 30.5.865, Vel. cl-2. 480 46
CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Junqueira para Cotegipe, Salvador, 2/11/1855, AIHGB, CC, L30, D 174.
47 Com a exceção de que após os 60 anos, quando o número de cartas diminuía acentua damente, a proporção dos homens pedindo para ir para o interior aumentava. 48 Mesa Parochial para PP-BA, Vitória, 19/9/1860, AN, SPE, IJJ 5-25; discur so de D. Manuel [de Assis Mascarenhas], 21/3/1850, BCCD Anais, 1850 (P sessão), II, p. 193. Ver também CARVALHO, Antônio Alves de Souza. O Brasil em 1870, Estudo Po lítico. Rio de Janeiro, 1870, p. 34-35. Capitulo 9 1 José Antônio Saraiva para Henrique Garcez Pinto de Madureira, Rio, 2, 10/4/ 1848, apud PINHO, José Wanderley de Araújo. Política e Políticos no Império. Rio de Janeiro, 1930, p. 35-37; BARMAN, Roderick J. e BARMAN, Jean. The Role of the Law Graduate in the Political Elite of Imperial Brazil. Journal of Inter-Ame rican Studies, 18:4, novembro de 1976, p. 441, 447 (nota 16). João de Souza Werneck e se us dois filhos, Paulino de Souza Werneck (juiz de paz) e Saturnino de Souza Wern eck (4º suplente de subdelegado), junto com Inácio Barbosa dos Santos Werneck (1º suplente de subdelegado) e José Luís de Azevedo [Santos?] Werneck, assinaram uma petição para o afastamento do vigário: Moradores da Freguesia de São José do Rio Preto versus Pe. Manoel Florentino Cassiano de Campos, Município de Paraíba do Sul, 7/7/1863, ACMRJ. Queixas contra padres, 1863. 2 Miguel Calmon du Pin e Almeida para condessa de Itapagipe, Salvador, 25 /11/1833, apud CALMON, Pedro. História de D. Pedro II. Rio de Janeiro, 1975, I, 32 8; VPPSergipe para MJ, Aracaju, [1851], AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2. Um exemplo da par ticipação de uma mulher no processo de garantir a nomeação para membros da família servirá: João Vicente Torres Homem, depois barão de 482 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Torres Homem, pediu a Joaquim Henrique de Araújo, barão de Pirassinunga, para ajudá-lo a conseguir um cargo. Pirassinunga então escreveu a sua mulher, pedindo-lhe que falasse com seu pai, o marquês de Olinda: Pirassinunga para Bambina (sua mulhe r), 27/11/1865, AIHGB, L210, D77.
3 Domingos de Souza Leão para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, 21/8/186 5, AIHGB, L207, D72; PPCE para MJ, Fortaleza, 8/11/1849, apud URICOECHEA, Fernan do. O Minotauro Imperial: a burocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. São Paulo, 1978, p. 114; Herculano Ferreira Penna (PP-MG) para José Tomás Nabuco de Araújo (MJ), Ouro Preto, 6/11/1856, AIHGB, L365, D 1 I . 4 José Manoel de Freitas (PP-PE) para João Lustosa da Cunha Paranaguá, visconde de Paranaguá, [Recife], 15/4/ 1884, AMIP, I-Dpp, 3.1.884, Fre-cl. 18; LB, Lei de 1/10/1828, art. 23; Lei, 1846, art. 125; Guaí para Cotegipe, Salvador, 16, 31/10/1885, AIHGB, CC, L38, D19, D21; Antônio Alves Guimarães de Azambuja para PP-RGS, Rio Pardo, 1872, AN, SAP, Cx. 781, Pac. 2, Doc. 15. Exclusões de cargos da Câmara Municipal estenderam-se em 1861 aos sogros e genros: LB, Aviso 386 (Império) , 6/9/1861. Ver também ALMEIDA, Cândido Mendes de (ed.). Codigo Philippino; ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Rio de Janeiro, 1870, p. 372 (nota), 373 (nota). Nos tempos coloniais, uma Câmara Municipal exortou a que não se nomeassem brasileiro s para cargos de autoridade pública no Brasil porque "laços e amizades familiares pervertem aquela integridade que eles devem ter": BOXER, Charles R.. Portuguese Society in the Tropics: the Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda. Madison (Wis.), 1965, p. 88 (nota). O rei de Portugal tomou medidas elaboradas embora inúteis Notas do capítulo 9 483 para impedir as conexões familiares entre juízes das Relações e potentados locais no Bra sil: SCHWARTZ, Stuart B.. Sovereignty and Society in Colonial Brazil: the High Court of Bahia and its judges, 1609-1751. Berkeley (Calif.), 1973, p. 177-8 1. Famílias associavam-se também nos negócios e pelas mesmas razões; como esse tipo de vínculo persiste até hoje, dispensam-se maiores comentários. 5 A esse respeito, os brasileiros seguiam o precedente romano: SALLER, Ri chard P.. Personal Patronage Under the Early Empire. Cambridge, Ingl., 1982, p. 11, 13. 6 SILVA, Antônio de Moraes. Diccionario da Lingua Portugueza, 8ª ed. Rio de J aneiro, 1889-91; PITT-RIVERS, Julian Alfred. The People of the Sierra. Londres. 1954, p. 140; Luís Tarquínio de Souza para Serzedelo Correia, Salvador, sal., apud P INHO, Péricles Madureira do. Luís Tarquínio, Pioneiro da Justiça Social no Brasil. Salvador, 1944, p. 72; Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe (MM), Santo Am aro, 31/3/1856, AIHGB, CC, L19, D14. Um missivista disse que um aspirante a carg o era "um amigo de serviços": Domingos de Souza Leão para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, Caraúna, 9/10/1865, AIHGB, L207, D72. Lembre-se do caso visto em um capítulo anterior, de um pai que queria que seus filhos merecessem a "amizade" dele, ou seja, seu patronato. 7 Discurso de Pedro de Calazans, 20/4/1861, BCCD, Anais, 1861, I, 39; Manuel Bua rque de Macedo para Luís Felipe de Souza Leão, [Rio], 9/3/1880, AIHGB, L456, D74; SI LVA, A. de M.. Diccionario; GALVÃO, Miguel Arcanjo. Relação dos cidadãos que tomaram parte no govêrrzo do Brasil no período de março de 1808 a 15 de novembro de 1889, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1969, p. 61; Cotegipe para João Alfredo Correia de Oliveira, Salvador, 21/7/1872, cópia datilografada, AIHGB, CC, L50, D99. 484 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 8 URICOECHEA, F.. O Minotauro Imperial, p. 116, diz isso; depois é repetido por SAES, Décio. A Formação do Estado Burguês no Brasil (1888-1891). Rio de Janeiro, 1985, p. 125.
9 Compare LOVE, Joseph L.. Rio Grande do Sul and Brazilian Regionalism, 1 882-1930. Stanford (Calif.), 1971, p. 73, que diz que, pelo menos depois da guer ra civil de 1893-95, "família e emprego, que contavam tanto para tantos em outras par tes do país, significavam relativamente menos no Rio Grande [do Sul]". 10 João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu para Pedro de Araújo Lima, marquês de Ol inda, Rio, 13/4/1863, AIHGB, L213, D38; Olinda para Luís Carlos (seu sobrinho), Ouro Preto, 2/2/1867, AIHGB, L211, D54. O que mais perturbava Olinda era a nomeação de um Joaquim, "o ente mais desprezível que aqui há, pela incontestável imoralidade; ébrio incorrigível (...) [apesar de] casado, não duvida, nas perturbações da embriaguez, p restar-se até a outros que têm o fazer o ofício de outro sexo". 11 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 9/7, 5/8, 23/8, 2/10/1856, 9/1, 3/2 , 24/3/1857, e, de Teresina, 30/1/1858, AIHGB, CC, L30, 13178-80, 13182, 13185, 13187, 13190, 13195. 12 Manuel Pinto de Souza Dantas para Cotegipe, Salvador, 31/5/1855, Sto. Amaro, 31/3/1856, Salvador, [início de 1857, ibidem, L19, D3, D14, D2. 13 Junqueira para Cotegipe, Rio, 30/7/1872, ibidem, L31, 1325; Afonso Aug usto Moreira Pena para Francisco de Paula da Silveira Lobo e Afonso Celso de Ass is Figueiredo (1°), Santa Bárbara, 19/3/1876, cartas separadas, ambas em AN, SAP, Docum entos de Afonso Pena, não catalogados na época do uso. Notas do capítulo 9 485 14 José Bento da Cunha Figueiredo para Cotegipe, Recife, 16/10/1855, AIHGB, CC, L23, 13138. Um tom similar de ressentimento caracteriza algumas cartas de Luís Pedreira do Couto Ferraz, visconde do Bom Retiro, para Cotegipe: por exemplo, a de Gastain (Áustria), 11/8/1876 e a da Tijuca, 17/5/1881, ibidem, L22, 13165, 13174. Sobre salários de presidentes, ver PINTO, Caetano José de Andrade. Attribuições d os Presidentes de Provincia. Rio de Janeiro, 1865, p. 18-22; e NABUCO, Joaquim. Um Estadista do Império, [3ª ed.?]. Rio de Janeiro, 1975, p. 582; mesmo o rico cafei cultor Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama, conde de Baependi, teve de pedir dinheiro emprestado para cobrir suas despesas como presidente de Pernambuco: GAM A, Manuel Jacinto Carneiro Nogueira da, barão de Juparanã, Testamento. Freguesia de Santa Teresa [Valença] 1883, p. 8(nota). (O lugar da publicação pode ser fictício.) 15 José Antônio Saraiva para Henrique Garcez Pinto de Madureira, Jacobina, 18/6/1849 , apud PINHO. J. W. de A.. Política e Políticos, p. 45-46. Ele finalmente escolheu ficar do lado do Gabinete: "[Eu] me saí bem na eleição, devendo estar contente o gover no pela exclusão completa da oposição": 10/12/1849, ibidem, p. 47. 16 [João Vieira Machado da Cunha (2º)] para Luís Alves Santos, s.l., [depois de 1882, minuta, AN, SAP, Cód. 112, v. 9, Doc. 50. 17 Junqueira para Cotegipe, Rio, 5/8/1872, AIHGB, CC, L31, 1327; FIGUEIRE DO JR., Afonso Celso de Assis. Oito Annos de Parlamento. Poder pessoal de D. Ped ro II. Reminiscencias e notas. São Paulo: Melhoramentos, sal., p. 21; SOUZA, Francisc o Belisário Soares de. O Sistema Eleitoral no Império (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília, 1979, p. 44. 486 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 18 SOUZA, F. B. S. de. O Sistema Eleitoral, p. 20; MARTINS, Luís de. O Patr iarca e o Bacharel. São Paulo, [1953]. 19
Discurso de João Lustosa da Cunha Paranaguá, 16/4/1850, BCCD, Anais, 1850,
II, 336; JD para PP-CE, Icó, 19/9/1860, anexo em PP-CE para MJ, Fortaleza, 4/10/1 860, AN, SPE, IJJ 5-43. 20 PP-RN para MJ, Natal, 11/5/1850, apud URICOECHEA, F.. O Minotauro Impe rial, p. 271; PP-SE para MJ, Sergipe, 3/2/1851, AN, SAP, Cx. 783, Pac. 2. 21 CARVALHO, Antônio Alves de Souza. O Brasil em 1870, Estudo Político. Rio d e Janeiro, 1870, p. 62; Manuel Buarque de Macedo para Luís Felipe de Souza Leão, [Rio], 9/3/1880, AIHGB, L456, D74. 22 Luís Pedreira do Couto Ferraz, visconde do Bom Retiro, para Cotegipe, Ri o, 13/9, 2/10/[1856], AIHGB, CC, L22, O135, D136. Sobre a riqueza do barão de Nova Friburgo, ver SWEIGART, Joseph E.. Coffee Factorage and the Emergence of a Brazi lian Capital Market, 1850-1888. Nova York, 1987, p. 78-80. 23 MELLO, Afonso d'Albuquerque. A liberdade no Brasil: seu nascimento, vi da, morte e sepultura. Recife, 1864, p. 107. 24 COTEGIPE. Circumstancias que Precederam a Retirada do Ministerio de 16 de julho. In: PINHO, J. W. de A.. Política e Políticos, p. 166-70; citações nas páginas 166, 167. O ministro da Guerra era Manuel Vieira Tosta (1º), e o Ministro do Império, Paulino José Soares de Souza (2º). 25 Afonso Celso de Assis Figueiredo, visconde de Ouro Preto, para José Antônio Sarai va, 17/2/1880, Rio, AIHGB, L274, P 16. Notas do capítulo 9 487 26 Junqueira para Cotegipe, Salvador, 2/10, 23/8/1856, AIHGB, CC, L30, D 182, D 180, respectivamente (a referência é ao senador Francisco Gonçalves Martins, 1831-72). Sobre Martins, ver FLORY, T.. Judge and Jury in Imperial Brazil 1808-1 871: social control and political stability in the New State. Austin (Tex.), 198 1, p. 72-73; BARMAN, Roderick J.. Brazil at Mid-Empire: political accommodation and the pursuit of progress under the Conciliação Ministry, 1853-1857. Tese de doutoram ento, Univ. da Califórnia, Berkeley, 1970, p. 143, 238; PINHO, José Wanderley [de Araújo]. C otegipe e seu Tempo, primeira phase 1815-1867. São Paulo, 1937, p. 494-98. O rival de Junqueira para a nomeação era Zacarias de Góes e Vasconcelos. 27 Joaquim Henrique de Araújo, barão de Pirassinunga, para Bambina (sua mulhe r), Barbacena, 27/11/1865, AIHGB, L210, O77; Cotegipe para Junqueira, Salvador, 25/10/ 1872, cópia de rascunho, AIHGB, CC, L31, O40. Sobre a contrastante eficácia d e patronos na Inglaterra do século XVIII, ver HAY, Douglas. Property, Authority and the Criminal Law. In: HAY, Douglas et al. (ed.), Albion's Fatal Tree: crime and society in eighteenth-century England. Nova York, 1975, p. 46. 28 Guaí para Cotegipe, Salvador, 19/12/1882, AIHGB, CC, L37, D 165; Cotegip e para João Alfredo Correia de Oliveira, Rio, 14/2/1870, cópia datilografada de minuta, ibidem, L50, 086. 29 MELLO, A. d'A.. A Liberdade, p. 114; Junqueira para Cotegipe, Rio, 6/7 /1872, AIHGB, CC, L31, 021; Guaí para Cotegipe, Salvador, 8/10/1884, 10/10/1887, AIHGB, CC, L38, 013, 072. Um estudioso do Brasil no início do século XX concluiu sim ilarmente que "o líder político, embora parecesse ser o dono de tudo, passou a ser ele mesmo propriedade de todos": Rubens do Amaral, apud 488 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX LEAL, Victor Nunes. Coronelismo: the municipality and representative government in Brazil. Cambridge, Ingl., 1977, p. 150 (nota 41). Ver também FRANCO, Maria Sílvia
de Carvalho. Homens Livres na Ordem Escravocrata, 2ª ed. São Paulo, 1974, p. 86-88 e KENNY, Michael. Patterns of Patronage in Spain. Anthropological Quarterly, 33:1 , janeiro de 1960, p. 23. 30
Guaí para Cotegipe, Salvador, 23/11/1885, AIHGB, CC, L38, D26.
31 Junqueira (MGuerra) para Cotegipe, Rio, 31/8/1872, 24/11/1873, ibidem, L31, D32, D53. 32 Luís Pedreira do Couto Ferraz, visconde do Bom Retiro, para Cotegipe, Ri o, 10/1/[1854], ibidem, L22, D104; Manuel Francisco Correia para Cotegipe, Rio, 13/8/1872, ibidem, L17, D57; Afonso Celso de Assis Figueiredo para José Antônio Sara iva, Rio, 2/2/1880, AIHGB, L274, P16. 33 Ildefonso P. Correia para Manoel Francisco Correia, Curitiba, 11/11/18 85, AIHGB, CC, L17, D60; [João Vieira Machado da Cunha (2º)] para Dr. Brás [Carneiro Nogueira da Gama (3º), Valençal, 6/5/[1890], minuta, AN, SAP, Cód. 112, v. 9, Doc. 57; discurso de Antônio Cesário de Faria Alvim, em Congresso Agricola. Coleção de documentos. Rio de Janeiro, 1878, p. 132. 34 Compare SILVERMAN, Sydel F.. Patronage and Community-Nation Relationsh ips in Central Italy. Ethnology, 4:2, abril de 1965, p. 189 (nota 6). 35 PP-CE para MI, Fortaleza, 29/8/1860, AN, SPE, IJJ 5-43; FIGUEIREDO JR., A. C. de A.. Oito Annos, p. 21; Guaí para Cotegipe, Salvador, 6/2/ 1888, AIHGB, CC, L38, D94; Luís Pedreira do Couto Ferraz, visconde do Bom Retiro, para Cotegipe, Salvador, 3/3/1856, AIHGB, CC, L22, D95; Cotegipe (PM) pa ra Henrique Pereira de Notas do capítulo 9 489 Lucena (PP-RS), Rio, 20/11/1885, APEP, Col. Lucena, 562. Ver, para padrões similar es posteriores e em outros lugares, LEAL, V. N.. Coronelismo, p. 15; e LYTTLETON , N. A. O.. El Patronazgo en la Italia de Giolitti (1892-1924). Revista de Occiden te, 127, outubro de 1973, p. 110. O conjunto de valores que informava o sistema de clientelismo é discutido criteriosamente por COSTA, Emília Viotti da. Brazil: the ag e of reform, 1870-1889. In: BETHELL, Leslie (ed.), The Cambridge History of Lati n America. Cambridge, Ingl_ 1987, V, 735-50. 36
Guaí para Cotegipe. Salvador, 6/9/1877, AIHGB, CC, L37, D144.
37 PEDRO II. Conselhos à regente (1876). In: VIANA, Hélio. D. Pedro I e D. Pe dro II.: acréscimos às suas biografias. São Paulo, 1966, p. 245. 38 João Mendes de Almeida para Franklin Américo de Menezes Dória, barão de Loreto, Olind a, 8/6/1889, AIHGB, L 174, D2, v. 2, fl. 15. 39 APEB, Presidência, Tesouraria, Exames, M.4588; LB, Decreto 817, 30/8/ 18 51, art. 13, Decreto 1.294, 16/12/ 1853, art. 9; Cotegipe para Junqueira. Salvad or, 26/11/ 1874, cópia de minuta, AIHGB, L31, D60. Sobre os primórdios dos concursos, ve r LOPES, Tomás de Vilanova Monteiro. A Seleção de Pessoal para o Serviço Público Brasileiro. Revista do Serviço Público, 4:1, outubro de 1952, p. 19. 40 Franklin Américo de Menezes Dória para João Lustosa da Cunha Paranaguá, Salvad or, 20/3/1868, AMIP, I-DPP, 20.3.868, Lat-c.; Francisco do Rego Barros, visconde
de Boa Vista, para Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, Recife, 6/7/1863, AIHGB, L213, D122; Manuel Buarque de Macedo para Paranaguá, s.l., 6/12/1879, AMIP, I-DPP, 10.10.879, Mac-c. 490 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX 41 SILVA, A. de M., Diccionario. 42
Ibidem.
43 O homem ilustrado é claramente contrastado com o rude homem da roça no dis curso de Otoni, 7/3/1861, BCCD, Anais, 1861, I, 243. 44
Guaí para Cotegipe, Salvador, 16/10/1885, AIHGB, CC, L38, D18.
45. Guaí para Cotegipe, Salvador, 19/12/1885, ibidem, L38, D32. 46 Carlos Luís de Amour para João Lustosa da Cunha Paranaguá, visconde de Paran aguá, 7/11/1882, AMIP, I-DPP, 7.11.882, Amo-cl.; Cotegipe para Junqueira, Salvador , 6/3/1875, cópia de minuta, AIHGB, CC, L31, D64. 47 PP-PA para MI, Belém, 31/1/1870, cópia anexa em João Alfredo Correia de Oliv eira para Cotegipe, Belém, 3/11/1870, AIHGB, CC, L50, D84. 48 E quando João Alfredo tornou-se ministro do Império, alguns meses depois, nomeou o mesmo "moço honesto", presidente do Pará. GALVÂO, Miguel Arcanjo. Relação dos cidadãos que tomaram parte no governo do Brasil no período de março de 1808 a 15 d e novembro de 1889, 2ª ed. Rio de Janeiro, 1969, p. 147. Epílogo 1 DUDLEY, Wílliam S.. Institutional sources of Officer Discontent in the Br azilian Army, 1870-1889, Hispanic American Historical Review, 55:1, fevereiro de 1975, p. 44-65. Em junho de 1889 o general Floriano Peixoto escreveu ao ministro do Império (um civil) em favor de um amigo, só para ter seu pedido negado: Floriano Peixoto para Franklin Américo de Menezes Dória, barão de Loreto, Rio, 13/6/1889, AIHGB , L174, D2. Sobre tais questões talvez dependesse o futuro do Brasil: Peixoto apoiou o golpe republicano cinco meses depois e tornou-se o primeiro vice-presid ente do novo governo, conseguindo chegar ao cargo máximo em 1891. Supõe-se que quand o ele era presidente suas cartas revelaram-se mais eficazes: Peixoto para não-identi ficado, Rio, 17/3/1892, BNISM, Col. Tobias Monteiro, n. 55. Ver também HAHNER, June E.. Civilian-Military Relations in Brazil, 1889-1898. Columbia (S. C.), 196 9, p. 134 (nota 23). No período de 1853-71, 20% dos membros do Gabinete tinham sid o oficiais militares, comparados com meros 6% em 1871-1889: CARVALHO, José Murilo de . A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro, 1980, p. 79. 2 BARMAN, Roderick J. e BARMAN, Jean. The Role of the Law Graduate in the Politi cal Elite of Imperial Brazil. 492 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Journal of Inter-American Studies, 18:4, novembro de 1976, p. 436. 3 BRASILIENSE [de Almeida Mello], Américo. Os Programas dos Partidos e o 2º I mperio. Primeira parte: Exposição de Principios. São Paulo, 1878, p. 30; Manuel Pinto de Souza Dantas para Rui Barbosa, s.l., [entre 1875 e 1877]. In: DANTAS, M anuel Pinto de Souza, Correspondência. Rio de Janeiro, 1962, p. 14; Francisco Otav iano de Almeida Rosa para Afonso Celso de Assis Figueiredo, Rio, 22/12/1882, AIHGB, L
427, D24. 4 FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. Reforma Administrativa e Municipal: parecer e projetos. Rio de Janeiro, 1883, p. xxxvii, xl, 66, 78-81. A ação de várias legislaturas provinciais é relatada em BRAZIL, Commissão Encarregada de Rever e Clas sificar as Rendas Geraes, Provinciaes e Municipaes do Imperio. Relatório e projeto de lei. Rio de Janeiro, 1883, p. 89. 5
LB, Decreto 7 de 20/ 11 / 1889, art. 2, par. 6.
6 GRAHAM, Richard. Government Expenditures and Political Change in Brazil , 1880-1899. Journal of InterAmerican Studies, 19:3, Agosto de 1977, p. 368; LOV E, Joseph L.. São Paulo in the Brazilian Federation 1889-1937. Stanford (Calif.), 198 0, p. 302-3; CARVALHO, João Manuel de. Reminiscencias sobre Vultos e Factos do Imp erio e da República. Amparo, 1894, p. xxiv-xxv; James Fenner Lee para [Secretário de Esta do dos E.U.A., James G.] Blaine, 12/12/1890, apud HAHNER, J. E.. Civilian-Milita ry Relations, p. 35. Ver também César Zama para Rui Barbosa, Salvador, 6/1/1890, CRB, não numerado; [João Francisco?] Barcellos para Ernesto Vieira, Niterói, 30/8/1892, AN, SAP, Cód. 112, D70; WEINSTEIN, Barbara. The Amazon Rubber Boom, 1850-1920. Sta nford (Calif), 1983, p. 247; WIRTH, John D.. Notas do epílogo 493 Minas Gerais in the Brazilian Federation, 1889-1937. Stanford (Calif.), 1977, p. 178-80; FORMAN, Shepard e RIEGELHAUPT, Joyce F.. The Political Economy of Patron-Clientship: Brazil and Portugal Compared. In: MARGO LIS, Maxine L, e CARTER, William E. (ed.), BRAZIL, Anthropological Perspectives: essa ys in honor of Charles Wagley. Nova York, 1979, p. 379-400. 7 Muitas das questões tratadas neste livro, referentes às relações entre líderes lo cais e nacionais, também são calorosamente debatidas em relação ao século XX. Para uma introdução ao debate, ver MARTINS FILHO, Amílcar. Clientelismo e Represen tação em Minas Gerais Durante a Primeira República: uma crítica a Paul Carnmack. Dados- Revista de Ciências Sociais, 27:2, 1984, p. 175-97. Também útil é CARONE, Edgard. Coronelismo: definição, história e bibliografia. Revista de Administração de Empresas, 11:3, julho-setembro de 1971, p. 85-92. Como as práticas de clienteli smo na Europa são hoje afetadas por estruturas governamentais antigas é um assunto explorado por SHEFTER, Martin. Party and Patronage: Germany, England, and Italy. Politics and Society, 7:4, 1977, p. 403-51. 8 FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação s ociológica. Rio de Janeiro, 1975, p. 31-146; CANO, Wilson. Raízes da Concentração Industrial em São Paulo. São Paulo, 1977, p. 20-87; SAES, Décio. A Formação do Estado Burg uês no Brasil (1888-1897). Rio de Janeiro, 1985. Essa opinião geral do contraste entre as duas regiões também fundamenta o argumento básico de COSTA. Emília Viotti da. D a Senzala à Colônia. São Paulo. 1966, p. 467. Referências Arquivos e Coleções Especiais Arquivo Arquivo Arquivo Arquivo Coleção Arquivo
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Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, barão de Pati do Alferes (1824-61), c. 1855 3 Manuel Pinto de Souza Dantas (1831-94), 1861 3 José Tomás Nabuco de Araújo (1813-78), 1861 114 Eleições Violentas, 1872 188 João Lustosa da Cunha Paranaguá (1821-1912), 1861 203 João José de Oliveira Junqueira Júnior (1822-88), 1861 215 João Maurício Wanderley, barão de Cotegipe (1815-89), 1861 216 José Maria da Silva Paranhos (pai; 1819-80), 1861 228 Francisco Belisário Soares de Souza (1839-89) e seu livro, 1873 24~ José Antônio Saraiva (1823-95), 1861 2?~ O Fluxo da Clientela 280 João Alfredo Correia de Oliveira (1835-1919), 1861 334 12 Índice de Quadros 1. Mobilidade Geográfica dos Nascidos Livres, Paróquias Selec ionadas, 1872 57 2. Porcentagem de Homens Livres de 21 Anos Registrados para Votar por Região e Província, Início da Década de 1870 148 3. Cargos Solicitados 284 4. Cargos Judiciais Solicitados 284 5. Cargos Administrativos Solicitados 285 6. Preferências dos Pretendentes a Cargos por Área 298 7. Preferências dos Pretendentes a Cargos por Nível Administrativo 298 8. Relações Declaradas Entre Patrões e Clientes 306 9. Relações dos Missivistas com os Pretendentes a Cargos por Nível Admi nistrativo do Posto Solicitado 308 10. Relações dos Missivistas com os Destinatários e Pretendentes a Cargos por P osição do Missivista 311 11. Relações dos Missivistas com os Pretendentes a Cargos por Posição do Pretendente 312 12. Razões Alegadas pelos Missivistas em prol de Candidatos a Posições ou Favor es. 331 Índice Remissivo A Abaeté, visconde de (Antônio Paulino Limpo de Abreu), 108 Abolição da Escravatura, 33, 227-30, 237, 240-256; ver também Emancipação dos Escravos; Es cravatura Abreu, Antônio Paulino Limpo de, visconde de Abaeté,108 Açúcar, 28, 30, 33, 77 Afilhado: definição, 37 Africanos Muçulmanos, 75 Agregados: definição, 38, 50, 55; como votantes, 38, 144-5, 267-8: como lutadores, 3 9-40, 75, 188-90; e terra, 41, 59; protegidos do recrutamento forçado, 48-9; mobilidade geográfica de, 55; como agentes em seu próprio interesse, 59, 188-90; e e leições, 144-5, 184, 252-3; e chefe local, 175, 188-9, 204, 232-3, 240Agrícola, Congresso, 145,167, 252 Albuquerque, Lourenço Cavalcanti de, 282
Alencar, José de, 243, 245, 261 Alfabetização: quando exigida para votar, 142, 158-9, 24D-1, 243, 251, 254, 261, 266 -7, 463 (nota 37); extensão limitada da, 157-8; entre os que conduziam as eleições,158 -9 Alforria, ver Emancipação dos escravos Alfredo Correia de Oliveira, João, 216, 230, 235, 296, 321, 334-5 Algodão, 30 Amazonas, região do Rio, 31-2 Amigos, 40, 303-10; ver também Clientela, Amizade Amizade, 323-4, 330-3; ver também Amigos Anadia, barão de (Manuel Joaquim de Mendonça Castelo 520 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Branco), 433 Atitudes Senhoriais 347 (nota 18) Ato Adicional, 73-4, 77, 272; Analfabetismo, Reinterpretação do, 77-8 ver Alfabetização Autonomia provincial, Anarquia, 110-1 ver Federalismo Andrada e Silva, José Bonifácio Autoridade do pai de Andrada e, 70, 140 (paterfamilias), 34 Ansiedade nas cartas de Autoridade Moral, 112-3 recomendação, 312-23 Autoridade pública e Aparato governamental, domínio privado, 17-8, 272 82-100 Avaliação a respeito de Araújo, José Tomás nomeações para cargos, 326-7 Nabuco de, 43, 108, 113-4, 171-2, 246 Arcebispo, 288 Bacharel (bacharéis), 245; Argentina, 76 definição, 96-7, 328; e chefes locais, 207, 240-,318; como Armas usadas na "ocupação" de deputados, 234; violência eleitoral, 186 papel na unificação do Brasil, Arrendatários, 37 272; e a República, 340 Arsenal de Guerra, 126 Baependi, conde de (Brás Carneiro Artesãos, 33, 54, 68 Nogueira da Costa e Gama), 145 Aspirantes a cargos, Bahia, 295 bases para recomendação Baía de Sepetiba, RJ, 169 de, 323-38 Banqueiros, 233, 341-2 Assalariados, ver Pobres livres Barbosa, Rui, 219-,
Assembléia Constituinte, 234-, 242-3, 254, 258 71, 73, 143 Base social dos partidos, 231-7 Assembléias Provinciais, 73-4, 78, 172, 316-7, Bastos, Aureliano Cândido 342-3, 381 (nota 7) Tavares, 115, 249 Atas da mesa eleitoral, Bêbados, 89 158-, 182Belém, PA, 75 Índice Remissivo 521 Benevolência, 43-, 130 Bico de pena, 183 Bispos, 85, 123, 192, 261-2, 288 Bocaiúva, Quintino, 343 Bonifácio de Andrada e Silva, José, 70, 140 Borracha, 32 Breves Júnior, Joaquim José de Souza, 234, 253 Breves, Joaquim José de Souza 169 Bueno, José Antônio Pimenta, 108 Bulwer-Lytton, Edward George, 211 Burocracia, 239-40, 344 Burocratas: os principais instrumentos de execução da lei, 87-8; papel nas eleições, 121 -4; voltados para a Europa, 240; nomeações, mencionadas nas cartas de recomendação, 280, 284-5, 292, 336-7; como clientes, 322 C Cabeça do lar, 34-5, 39-40, 418 (nota 21) Caçapava, SP, 195-205 pa.s.sim, 210, 222 Cacau, 31 Cachoeira, BA, 31 Café, 28-30, 33, 77, 199, 239, 292 Câmara dos Deputados, 52, 71, 103, 113, 265; ver também Deputados Câmaras Municipais: origens e poder, 67, 73, 79-80, 382 (nota 8); e a elaboração da Co nstituição, 71-2, 140-1; e juízes municipais. 73, 79-80; membros das, eleitos diretamente, 141; papel nas eleições para Deputados, 155-6, 159-60, 250; e classe pr oprietária, 171; de Caçapava, 200; parentes próximos não podiam servir juntos nas, 303-4
Câmara, Euzébio de Queirós Coutinho Matoso da, 81, 97 Caminha, Pero Vaz de, 271, 279 Campanhas eleitorais, 150-2, 186-9 Campos, RJ, 28 Canais de clientelismo, 273-82 Cantigas de escravos (modinhas), 170 Capangas, 46-7, 128, 185; papel nas eleições, 128, 246 Capelas em fazendas, 60, 93, 170 Capitalismo, 105-6 Capoeira, 46-7 Carcereiros, 96, 124 Cardoso, Fernando Henrique, 18 522 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Cartas como parte de campanha política, 205-6 Cartas de recomendação, 271, 277-338, 344 Carvalho, Marcelino José de, 201-2 Castelo Branco, Manuel Joaquim de Mendonça, barão de Anadia, 433 (nota 18) Castro e Silva, família, 303 Cavalcanti, Antônio Francisco de Paula Holanda, 224, 233 Cavalcanti, família, 172 Caxias, duque de (Luiz Alves de Lima e Silva), 108 Ceará, 172, 217 Cédulas: descrição, 120-1, 154, 159, 181-; queimadas, 163; falsas, 181-2; preparada po r chefes locais, 104-5 Celso, Afonso, 131, 218, 313, 342; ver Figueiredo, Afonso Celso de Assis, viscon de de Ouro Preto Celso Júnior, Afonso, ver Figueiredo Júnior, Afonso Celso de Assis, 266 Censo, 59, 147 Centralização do governo, 69, 75, 82; ver também Descentralização Centro Liberal, 218-9 Centro-Sul, 33, 229
Certificado de registro, 250 Cervejarias, 240 Chapelarias, 240 Chaves, José Augusto, 214 Chefe de Polícia, 87, 94, 115, 124, 127, 197, 200, 274 Chefe rural, ver Chefes locais Chefes locais: e eleições, 16-7, 124-5, 130-6, 150-3, 167-81, 188-9, 193-4, 244-, 25 9-61; e clientelismo do governo central, 17, 87, 207-8, 221-2, 235-6, 276-7, 293; dependentes de seus próprios protegidos, 17, 188-9, 233; como protetores, 3940, 48, 55-6, 87-8, 165, 175, 204, 240-; uso de violência pelos, 39, 177-8, 188-9, 196, 204; e juízes e oficiais de polícia, 40, 87, 94-5, 98, 293, 318; como homens ri cos, 40-1, 87, 167-79, 201-2, 441 (nota 2); e Guarda (Nacional, 50, 91, 131; e instituições do governo, 68, 165; e Gabinete, 84-7, 132, 172-6, 208-9, 220, 346; e a necessidade de vitória eleitoral, 111; e Juntas de qualificação (registro eleitoral), 146; nas pro-víncias, 167-72, 175-6, 340; e Deputados, 172-3, 205-9, 2 20-1, 229-31, 235, 317-23, 346; e presidentes provinciais, 175-7, 196-7, 318; e acontecimentos em Caçapava, 195-205; e Colégio Eleitoral, 205-7; e escravatura, 2289; não comprometidos com programas, leis, ou partidos, 229, 232, 235-6; e grupos urbanos índice Remissivo 523 e bacharéis, 183-4, 244-5, 318; sob a República, 343; ver também Coronel Chefes Municipais, ver Chefes Locais Chichorro da Gama, Antônio Pinto, 224 Cidades: número e tamanho, 32-3, 239-40, 359 (nota 7); eleições na, 121; tendências políti cas das, 169-, 231-2; e agregados, 233, 363 (notal7); e Deputados, 234; e chefes locais, 240-, 244-5, 317-; e reforma eleitoral, 245-6; e lealdade polític a, 325-6; e a República. 341-2 Classe inferior, ver Pobres livres Classe média, 53-4, 231-4, 239-41 Classe proprietária: desejo de ordem, 16, 60, 208; e instituições governamentais, 19-2 0, 40, 60-4, 75. 82-7, 167-79, 228-9, 236-7, 265-6; e sistema fundiário, 40; e delegados, 40, 87, 167-75; e juízes, 40, 94, 99, 171: como chefes locais, 40-1, 167-79, 265; diferenciada dos pobres, 53; valores da, 61-2, 240-1; teme os escra vos e os pobres, 68-9, 74-5; e revoltas regionais, 74-5; e Pedro II, 82-5: e a Guard a Nacional, 91, 168, 171-9; e partidos, 231-2; e reforma liberal, 235; propostas para restringir o voto para. 243-5; e reforma eleitoral, 258-60, 260-I, 262-3: e clientelismo, 344-5, 348; ver também Proprietários de terras; Comerciantes; Agricultores; Estancieiros Classe social. 53-4, 60-5, 76, 231-7, 366 (nota 25); ver também Pobres livres; Pro
prietários de terras; Comerciantes; Classe média; Classe proprietária; Hierarquia social Clientela, 39-40, 131, 165, 274-5, 304-6; ver também Amigos Clientela: definição, 38 Clientela, valores da, 323-4 Clube da Reforma, 226 Código Comercial, 81, 225 Código Penal, 73, 79 Coerção nas eleições, 120-30 Colégios Eleitorais: escolhem deputados e senadores, 17, 103; atribuições e atividades dos, 155-6; dominados por chefes locais, 20512: reforma proposta dos, 246; ver também Lei eleitoral; Eleitores Comadre: definição, 37 Comerciantes de vilas e aldeias rurais, 39 Comerciantes portugueses. 232 Comerciantes, 20, 53. 232, 341; urbanos, 232, 240, 251, 259 Comércio de escravos, 33. 81, 170, 225, 240 524 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Comércio livre, 225 Compadre: definição, 37 Concessão de cargos, 273 Concursos, 326-7 Condição social, 49; ver também Hierarquia social Conflito de gerações, 317 Congresso Agrícola, 145, 167, 252 Conrad, Robert, 229 Conscrição, 46-9, 89-90, 129-30, 189, 226, 250 Conselho de Estado: anteprojeto da Constituição de 1824, 71; abolida e restabelecida , 73, 79-80; participação e funções, 84-5, 100; envolvido na briga da família Breves, 170; e escravatura, 227; nas eleições, 254-63, Conselho, ver Conselhos eleitorais; Conselhos de registro Conselhos de registro (juntas de qualificação), 146, 155-6, 419-20 (nota 25) Conservador, Partido, ver Partido Conservador
Constituição de 1812 (espanhola), 139 Constituição de 1823, anteprojeto, 71, 143 Constituição de 1824, 34, 71, 140-4 passim, 226, 254Construção do país (nação), 212, 299 Controle social, 41-60, 106-7, 345-6 Coronel (coronéis) e coronelismo, 92, 131, 167, 175, 343-4; ver também Chefes locais Corporação de trabalhadores no Pará, 75 Corporação (Corpo) Policial provincial: estrutura e função, 91-2, 227, 241, 392 (nota 38 ); em Caçapava em 1860, 197; papel nas eleições, 125, 127-30, 190 Correia de Castro, família, 167-8 Correio, 123, 285 Correligionário: definição, 305 Corte transferida para o Rio de Janeiro, 69, 271 Cortes (Parlamento Português), 70, 139 Costa, João Moreira da, 195-204 passim Cotegipe, barão de (João Maurício Wanderley): nas questões políticas e personagens, 109, 1 12, 202, 255, 320; e clientelismo, 133, 275, 305, 321-3, 327; esforço na construção do partido, 212-7; e Junqueira, 213-6, 221, 235, 290, 313-4, 320-3; e lea ldades pessoais, 214-7, 304-5; e Dantas, 220, 314; como chefe de Gabinete, 230; como senhor de engenho, 235; e João Alfredo Correia de Oliveira, 235, 321; e Guaí, 2 35; e Índice Remissivo 525 regionalismo, 295-6; e José Bento da Cunha Figueiredo, 315 Coup d'etat, ver Revolta Couro, 32 Crescimento econômico e desenvolvimento, 28-9, 239-40, 292-4 Criados de servir, 143 Criados domésticos, ver servos Danças, 89, 152 Dantas Itapicurú, José, 37, 173 Dantas, Manuel Pinto de Souza: começo de carreira, 36, 120, 174, 205, 291; na políti ca, lll, 342; demitido do governo local, 133; e chefes locais, 174; e disciplina partidária, 217, 220; e lealdade pessoal, 219; e Guai, 219; e Barbosa, 219, 258; e Cotegipe, 314-5; como primeiro-ministro, 228; e emancipação dos escravos, 228-30; demite seus inimigos, 275
Dantas, Rodolfo Epifânio de Souza, 210, 235 Dantas-Saraiva, projeto de lei, 230 Deferência, 56-60, 61-2 Delegados e subdelegados: definições, 79-80; e chefes locais, 40; e a classe proprie tária, 40, 265; e eleições, 80-2, 122, 124-5, 130, 195-204 passim, 250; e leis de 1841, 1846, 1871, e 1881, 80-2, 87, 226-7, 259; e gabinetes, 85; e outros ocupantes de , 87, 171-2; número a, 195-204 pascim; nas essoal esperada em,
cargos, 87, 176, 179-80, 274; substitutos de, 87; riqueza de e poderes de, 87-8, 96; e recrutamento forçado, 89-90; em Caça-pav cartas de recomendação, 280, 281, 288, 291, 325, 336; lealdade p 325; têm de ser alfabetizados, 423-4 (nota 43)
Delitos menores, 46 Demissões, 132, 274 Democracia, 103, 242-3 Dependência internacional, 18, 100 Deputados: uniformes de, 99-100; e eleitores, 103, 205-7, 317; credenciais de, 1 55-6; e chefes locais, 172-3, 205-9, 220-1, 229-31, 235, 317-23, 346; garantia d e nomeações, 206; educação dos, 207; e Gabinetes, 134-5, 208-10, 220, 229-30, 318, 346-7; e disciplina partidária, 218-9; e relações de classe de, 234-5; e cartas de recomendação, 279-82; ver também Câmara dos Deputados Derrubada do Império, 339 Descentralização, 341-3; ver também Centralização do governo Desembargadores, 94 Desenvolvimento e crescimento econômico, 28-9, 239-40, 292-4 Desertores, 370 (nota 40) Desigualdade, ideologia da, 242-3 5267 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Desobediência, ver Obediência Despotismo, 110 Deter propriedade como exigência para votar, 142, 256 Direito, Faculdade de, ver Faculdade de Direito Direito, juiz de, ver Juiz de direito Direitos de posse da terra alheia (ou devoluta), 41, 262-3 Direitos individuais, 103, 231 Diretórios partidários, 217
Distritos Eleitorais, 108-9, 264-7 Dízimo, 93 Domínio particular e autoridade pública, 17-8, 273 Donos de armazém (no interior), 39 Dória, Franklin Américo de Menezes, barão de Loreto, 278, 294 Duarte, Nestor, 20 Duplicatas de atas de mesas eleitorais, 183, 192 219; de 1886, 112, 210, 265; de 1890, 267 Eleições: condução das, 17-8, 120, 140, 150-63; decididas pelo Conselho de Estado, 84-5; e presidentes provinciais, 86, 116-7, 118; freqüência e regularidade das, 103, 113, 141-2; indiretas e depois diretas, 103, 140-1, 242-9, 256-7; impulsos contraditórios por trás das, 104-13; e o imperador, 113-4, 133, 135; e o Gabinete, 114-5, 134; anulação das, 117-8, 141-2, 203; e juízes, 118-20, 123, 134; e professores, 122; e "incompatibi lidades", 123; e delegados, 124-5; e Exército e Guarda Nacional, 125-9, 131; e recrutamento forçado, 129-30; teatro das, 150-63, 242, 262; violentas, 165-6, 185-93; fraudulentas, 179-85; e compro misso, 191-2; em Caçapava, 197; número de candidatos nas, 213; em programas partidários, 245-6, 250; durante a República, 267, 344; ver também Eleição; Juntas (mesas) eleitorais; Campanhas eleitorais; Colégios Eleitorais; Distritos eleitorais; Lei eleitoral; Eleitores; Conselhos de qualificação; Votação; Votantes Eleitores, 256; e Deputados, 103, Editais, 150-1 205-7, 317; como eram eleitos, Educação, 207, 329; 142; funções dos, 142, 145, 155-6: ver também Alfabetização freqüentemente chefes locais, 205; depois de 1881, 256, 263 Eleição: de 1848, 81; de 1856, 400 (nota 8); de 1860, 126-8, 217; de 1872, 186; de 1881, 214, 219, 263-4; de 1884, 264-5; de 1885,
Emancipação dos Escravos, 45-6, 225-30, 256; ver também Abolição da escravatura; Escravatu ra Índice Remissivo 527 Empregomania, 275 Engenheiros, 240 "Era das Revoluções", 105 Escada, PE, 171 Escola, ver Faculdade de Direito; Faculdade de Medicina; Professores Escravatura: presente em todo O Brasil, 33; e a "família", 34, 37, 44-5; abolição da, 33, 237; como uma causa política, 227-30, 232, 240; e Gabinete Saraiva, 256; ver também Abolição da escravatura; Emancipação de escravos; Escravos Escravos: seus números, 33; como criados e trabalho na agricultura, 33; fugas, 39, 68, 92; troca de obediência por benevolência, 44; punições de, 44; resistência de, 45; alforria e emancipação de, 45-6, 226; temidos, 68-9, 75-6; e revoltas, 74-5; e inspetores de quarteirão, 89; pertencentes a padres e juízes, 93-4; e eleições, 142, 162; e suas cantigas, 170; e Breves, 170; ver também Escravatura Escrivães, 96, 283 Estados Unidos, L05-6, 211, 251, 293 Estamento, ver Ordens, Brasil como uma sociedade de Estancieiros, 32, 76, 225, 253; ver também Gado Estradas de Ferro, 81, 239, 339, 341 Euzébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara, 81, 97 Exames para o serviço civil, 326-7 Exército: alistamento forçado, 46-9; condições no, 47; raça dos recrutados no, 47; e a Gua rda Nacional, 48; portugueses, 71; dimensões do, 73, 80, 92, 190, 340; promoções no, 85, 340; e chefes locais, 92; motins, 92; e a manutenção da ordem, 92, 196 , 226-7; oficiais no, como candidatos à eleição, 122; e coação nas eleições, 126, 128-9; oficiais no, como votantes, 142, 245, 251, 259; e presidente provinc ial, 409 (nota 48); ver também Forças Armadas Exportações, 28-30, 32, 100 Fábricas de Sapatos, 240 Facção ou Partido liberal: e eleições, 21, 126-7, 266; no poder em nível nacional, 72, 79, 81, 224, 227; e Exército e Guarda Nacional, 73, 92; e lei eleitoral, 80-2, 109, 141, 252-8, 265-7; política conservadora da, 81, 223; disciplina e organização da , 207, 217, 227-30; e Gabinete da Conciliação, 211; nas províncias, 216-20, 224-5, 231-2; programa da, 226, 233-4, 252, 342; e a questão da escravatura, 227-3 0; e classe social, 232 Facções: locais, 74-5, 166, 173-4, 176-7, 191-2, 199-200, 2 I O- I , 237-8; provinci ais, 221-2, 282
Faculdade, ver Professores 528 CLIENTELISMO E POLÍTICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Faculdade de Direito, 96-7, Feijó, Diogo Antônio, 77, 80 122, 286, 291, 341, 343; Ferrovias, ver Estradas de ferro ver também Professores Faculdade de Medicina, 122, 286; ver também Professores Fala do trono, 85 Família: e política, 34-6, 206-7, 235-6, 319-20; imagem da, 34, 42, 62, 331; e o Estado, 35, 62, 331; e a escravatura, 44-5; em Caçapava, 204; e clien-telismo, 302-3, 305-10, 323-4, 347 Faoro, Raymundo, 21 Faria, José Dutra de, 195-204 passim Fatores de Unidade entre os brasileiros, 32-41 Fazendas, capelas de, 60, 93, 170 Fazendeiros: e revolta de 1842, 80; e Gabinete, 79-82, 225, 318; como chefes locais, 168-72; papel nacional dos, 231-2; como emprestadores de dinheiro e banqueiros, 233; e grupos urbanos, 233, 241, 255; interesses dos, 249; e lei eleitoral de 1875, 251; no Congresso Agrícola, 252; e vereador provincial, 316-7; e a República, 339-40; e valores senhoriais, 347; ver também Café; Proprietários de terras; Classe proprietária; Açúcar; Pequenos fazendeiros; Sitiantes; Gado; Estancieiros Federalismo, 233, 342 Festas, 151-2, 289 Figueiredo, Afonso Celso de Assis, visconde de Ouro Preto, 131, 218, 313, 342 Figueiredo Júnior, Afonso Celso de Assis, 266 Figueiredo, José Antônio de, 243-4 Figueiredo, José Bento da Cunha, 315 Filhos-famílias (dependentes do pai), 34, 142 Filhotismo: definição, 347
Fiscais de apuração de votos, 435-6 (nota 30) Flory, Thomas, 98 Força, ver Violência Forças Armadas, 287, 292, 310, 336, 491 (nota 1); ver também Exército; Marinha "Fósforos": definição, 118; mencionado, 181 Franco, Luiz Acioli Pereira, 206 Fraude, 179-85 Fronteiras, do sul, 225 Fundições de Ferro, 240, 286 Gabinete de Conciliação, 103, 108, 211-2, 226 Índice Remissivo 529 Gabinete, membros do, 71-2, 100, 207, 279-80 Gabinete: mulatos no, 52-3; devem ter apoio do imperador e confiança da Câmara, 71, 83-4, 103, 113, 134-5; e o Conselho de Estado, 85; responsabilidades do, 85-6; e interesses dos donos de terra, 86; e chefes locais, 86, 209, 220, 277, 318-9, 347; papel nas eleições, 115, 127, 132, 213; e juízes, 118-9, 316; e deputados, 134-5, 208-10, 220, 229-30, 318, 346-7; e violência local, 190-4; e facções locais, 210-2; e o exercício do clientelismo, 273-4, 319-20; balanço regional no, 295-6, 339; nos laços de família, 319-20; de 1837, 77-8; de 1841, 79; de 1844, 224; de 1848, 81, 224-32; de 1853 (Conciliação), 103, 108, 211-2, 226; de 1868, 226; de 1871, 226, 249-50; de 1875, 250; de 1878, 227, 251-6; de 1880, 256, 296; de 1884, 2278, 264; de maio de 1885, 228-9; de agosto de 1885, 229-30, 265; de 1888, 296; pr imeiro Republicano, 343 Gado, 32, 199; ver também Estancieiros Gama, Antônio Pinto Chichorro da, 224 Gama (3°), Brás Carneiro Nogueira da Costa e, 323 Gama, Brás Carneiro Nogueira da Costa e, conde de Baependi, 145 Gêneros alimentícios, laxação sobre, 59 Generosidade com os pobres, 43, 60 Genrismo, 343 Geremoabo, barão de (Cícero Dantas Martins), 210 Góes Júnior, Inocêncio Marques de Araújo, 214
Goiás, 297 Governo Central, 166, 172-6, 221, 229, 344 Governo Colonial, 68 Governo de Coalizão, ver Gabinete de Conciliação Governo Parlamentar, 71, 103 Guaí, barão de (Joaquim Elísio Pereira Marinho), 219, 235 Guarda Nacional: e o Exército, 48; organização e estrutura da, 50-1, 73, 81, 91-2, 226 ; e estrutura de classe, 50-I, 91, 171-2; e Liberais e Conservadores, 73, 81; e clientelismo, 81, 91, 207, 281, 288. 291, 336; e Gabinetes, 85, 207; e preside ntes provinciais, 91; e eleições, 125-9, 131, 160-3, 250; uniformes de oficiais na, 160-1; e delegados, 176; lealdade pessoal esperada na, 324-5 Guerra, ministro da, 287 Guerra Civil no Rio Grande do Sul, 76, 79 530 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Guerra do Paraguai, 49, 91, Idade para votar, 142 92-3, 129, 189, 240, 292, 340 Identificação dos votantes, ver Votantes, identificação dos Ideologia, 20, 22, 105-6, Haiti, 68 229, 231, 243, 345 Herval, marquês do (Manuel Luís Osório), 126, 131 Hierarquia social: em toda insti tuição, 42-3, 49-50, 59-60; como forma de controle social, 49-53; e mobilidade social, 52-3; e eleições, 139, 152-4, 156-7, 164; em cartas de recomendação, 301, 312, 323-4, 328-9, 331-2; ameaçada por desafios políticos, 345 Hollanda, Sérgio Buarque de, 18 Homem, Francisco de Sales Torres, visconde de Inhomerim, 234 Homens bons, 68, 247 Homens livres: na sociedade, 49, 53; e revolta, 76; como votantes e eleitores, 142-50, 241, 249, 260, 267-8, 344-5 Homens: autoridade dos, sobre as famílias, 34; voto de, 142-3 Igreja, 93-4, 288; ver também Bispados; Igrejas, edifícios das; Padres; Religião Igrejas, edifícios das, 156, 262
Igualdade, valores de, 242-3 Iluminismo, 82-3 Imigração, 233, 249, 253, 256 Imperador, 61, 83> 103, 113, 342, 344; ver também Pedro I; Pedro II Impostos, 59, 236, 343 "Incompatibilidades", 123 Índios, 75 Indústrias, 240 Industriais, 240, 251, 259, 341 Influência européia, 105-13, 192-3, 211, 240 Inhomerim, visconde de Homossexualidade, (Francisco de Sales 484 (nota 10) Torres Homem), 234 Honestidade, 326 Inspetor de alfândega, 290 Inspetores de quarteirão, 79-80, 89-90, 96, 124 Icó, Ceará, 145 Interino, 274 Icó, visconde de (Francisco Fernandes Vieira), 172
Irmandade leiga, 54, 93
Índice Remisrivo 531 Itaboraí, visconde de (Joaquim José Rodrigues Torres), 78, 81, 226, 319 Itapicuru, José Dantas, 37 Jaguaribe, Hélio, 292 Jefferson, Thomas, 410 (nota 58) Jequitinhonha, visconde de (Francisco Gê Acaiaba de Montezuma), 462 (nota 31) João VI, 27, 70
Jornaleiros, 143 Jornalismo, 234 Juiz comercial, 95 Juiz de direito: e chefes locais, 40, 171, 318; nomeação de, 73, 79, 343; c delegado s, 87; mandato c promoção do, 95; número de juízes, 96; e eleições, 118-20, 123, 180, 250, 260; e classe proprietária. 171; e presidentes provinciais, 179; funções do, 226; cargos procurados como, 283; e Gabinete, 118-9, 316; ver também Juiz municipal substituto; Juízes Juiz de órfãos, 95 Juiz municipal substituto, 95 Juiz municipal: funções do, 79; mandato e promoção do. 95; número de juízes, 96; e eleiçõe , 118-20, 123, 180, 260; e presidentes provinciais, 180, 195, 200; nos acontecimentos em Caçapava, 195, 201; e classe proprietária, 265; cargos procurados como, 283 Juízes, coroa, 73 Juízes de Paz, 73, 79, 141, 146, 168, 171, 180, 183, 195-204 passim Juízes: e Gabinete, 85, 98, 119-20; educação e carreira dos, 94, 96-7, 234, 317; rique za dos, 94, 99, 171; e chefes locais, 98, 207. 318; e eleições, 118-20, 123, 134, 250, 260; mandato e transferência dos, 119-20, 226, 250; e presidentes provin ciais, 176; nas cartas de recomendação, 280, 310; cargos procurados como, 283, 291; lealdades pessoais dos, 325: ver também Juízes de Paz; Juiz de direito; Juiz mu nicipal; Superior Tribunal Regional Junqueira Júnior, João José de Oliveira: e eleições, 125-6; e partido, 213-7; e Cotegipe. 213-6, 221, 235, 290, 313-4, 320-3: e lealdades pessoais. 214; começo de carreira de, 277. 290-1, 313-4; como protetor, 291 Justiça nas nomeações. 326 Lacerda Werneck, família, 168; ver também Werneck como sobrenome Lafaiete Rodrigues Pereira, 221 Lar, 37-8 Lealdade: trocada por benefícios (favores), 42, 61, 130, 271; 532 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX demonstrações de, 47, 105, 204; e ações de políticos, 205, 214-7, 219, 228-9; pessoal, 214 , 219-; ao partido, 214, 222-31; valorizada, 324-5 Leão, família de Pernambuco, 36 Leão, Honório Hermeto Carneiro, marquês do Paraná, 79, 108, 171 Leão, Luís Felipe de Souza, 296 Legislação, ver Lei 1, 107, 141, 180, 303; de 1855, 108; de 1860, 109, 141; de 1875 (lei do terço), 10
9, 250; de 1881, 110, 148, 158, 256-63; sob a República, 267; ver também Eleições; Juntas eleitorais, Colégios eleitorais, Lei Rio Branco, ver Lei do Ventre Livre Lei sobre a terra, 81, 233; ver também Sistema fundiário Lençóis, Bahia, 187 Legitimação, 105, 106, 113 Ler e escrever, ver Alfabetização Lei Áurea, ver Abolição Liberalismo, 53, 103, da Escravatura 105-13, 231-7, 242-3 Lei comercial, 81, 225 Liberdade e ordem, 110 Lei da Abolição da Escravatura, Liberdade. 105, 110 ver Abolição da escravatura Lei de 1841, dando funções judiciais à polícia, 79, 226, 272 Libertos, ver Homens Livres Líderes locais, ver chefes locais Lei de 1871, separando funções Liga ou Partido Progressista, judiciais e policiais, 226 103-4, 114-5, 245, 287 Lei do Terço, 109 Lima (2°), José Inácio de Abreu e, 244 Lei do Ventre Livre, 33, 213-4, 227, 241, 247 Lima, Álvaro Tibério de Moncorvo, 404 (nota 23) Lei dos sexagenários, 229-30 Lei eleitoral: destinada a intensi ficar a honestidade, 107-9; sobre a presença de militares, 129-30; sobre quem podia votar, 142-5; sobre as cédulas, 182; carta da, observada, 183; atacada e defendida, 242-9; reforma da, 249-67; de 1822, 139 40, 143; de 1842, 80; de 1846, 80Lima, Pedro de Araújo, marquês de Olinda, 78, 81, 225, 233, 278, 287, 294 Lins, Henrique Marques, 171 Lisboa, 69, 289 Locais, interesses, 69, 121
Locke, John, 106 Loreto, barão de (Franklin Américo de Menezes Dória), 278, 294 Luto, 35 Luzias, ver Facção ou Partido liberal Macedo, Manuel Buarque de, 296, Magistrados, ver Juízes Mangaratiba, RJ, 169, 170, 171, 253 Manifesto Liberal-Radical, 342 Manufaturas, 240 Mão-de-obra contratada, ver Pobres livres Marambaia, 169, 170, 171 Maranhão, 69, 71 Marinha, 46, 48, 90, 121, 128, 245; ver também Forças Armadas Marinho, Joaquim Elísio Pereira, barão de Guaí, 219, 235 Maroim, barão de (João Gomes de Melo), 208, 210, 303 Martins, Cícero Dantas, barão de Geremoabo, 210 Martins, Francisco Gonçalves, 320, 487 (nota 26) Martins, Gaspar Silveira, 253. 256 Mato Grosso, 290, 297 Matoso da Câmara, Euzébio de Queirós Coutinho, 81, 97 fndice Remirrivo 533 Médicos, 287; ver também Faculdade de Medicina Mesas eleitorais de votantes; formação das, 81, 140-1; atribuições e atividades das, 153 -4; atas das, 158-63, 183-5, 200; desqualificação do presidente das, 180; e conselho de qualificação (registro), 419-20 (nota 25); ver também Eleições; Lei eleitora l Melo, João Gomes de, barão de Maroim, 208, 210, 303 Membro do partido, colega, ver Correligionário Mendigos, 89 Mérito de pretendentes a cargos, 326 Mesa, ver Juntas eleitorais: Juntas (conselhos) de qualificação (registro) Minas Gerais: e pecuária, 32; e revoltas, 68, 80, 224; ressente-se com a proximida
de da corte, 69; liberais em, 72-3, 218, 224; e cartas de recomendação, 294, 337; na República, 343 Ministro da Agricultura e Obras Públicas, 279, 281, 296 Ministro da Guerra, 91, 127, 392 (nota 38) Ministro da Justiça, 91, 129, 127. 274, 279. 281, 288, 295 Ministro da Marinha, 287 Ministro do Império, 118, 285, 288 5334 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Minoria, 105, 106-9, N 111-13, 265-6, 400-1 (nota 8) Nabuco de Araújo, José Tomás, Miranda Jordão, família, 168 43, 108, 113-4, 171-2, 246 Missa, celebrada em Nabuco, Joaquim, 18, 63, atos eleitorais, 157 81, 123, 219, 260 Mobilidade geográfica, 42, 54-7, 345 Nacionalismo. 341 Negros livres e mulatos: proporção Mobilidade social, de, 45; no exército, 46; na política, 52-3. 301, 310-2 52-3. 127; medo da escravidão Moleques, 88 entre os, 58-9; em Salvador, 68, 75; revolta dos, 68, 92; crianças Montezuma, Francisco Gê (moleques), 88; na escola de Acaiaba de, visconde de Direito, 97; ver também Pobres Jequitinhonha, 462 (nota 31) livres; Libertos Morador, ver Agregados Nepotismo, 303, 343 Morais, José Gonçalves de, Nível de posição desejado por barão de Pirai, 169 aspirantes a cargos, 297-8 Moreira, Francisco Alves, Nobre rural, ver Chefes locais 195-204 pa.c.sim Moreira, Francisco Inácio de Carvalho, barão de Penedo, 302 Moura, Joaquim Francisco de, 443 (nota 12) Mulatos, ver Negros livres e mulatos Mulheres: e cabeças do lar, 34-5, 418 (nota 21); excluídas do direito de votar, 142; e eleições, 162; papel na política, 206-7, 236; e rede de clientelismo, 302-3; mantidas fora do comércio,
360-1 (nota 10) Muritiba, barão de (Manuel Vieira Tosta), 479 (nota 41), 486 (nota 24) Nova Friburgo, barão de (Antônio Clemente Pinto), 318 Obediência, 42-6, 48, 60-I, 130 Ocupações dos Deputados. 234-5 ocupantes de cargos públicos, 121-3, 130-5, 141-2, 274 Oficiais de polícia, ver Delegados e subdelegados "O fico", 70 Oligarquias, ver Chefes locais Olinda, marquês de, ver Lima, Pedro de Araújo, marquês de Olinda Índice Remissivo 535 Oliveira, João Alfredo Correia de, 216, 230, 235, 296, 321, 334-5 Oposição, ver Minoria Orçamento, 85 Ordem, 61-4, 77, 89-90, 105, 110, 244, 248-9, 260 Ordens, Brasil como uma sociedade de, 21, 53, 245 Osório, Manuel Luís, marquês do Herval, 126, 131 Otaviano de Almeida Rosa, Francisco, 127, 186, 342 Otoni, Teófilo, 80, 81, 126, 127 Ouro Preto, visconde de (Afonso Celso de Assis Figueiredo), 131, 218, 313, 342, Padres (sacerdotes), 90, 93, 140, 153, 157, 160, 245, 261, 342; ver também Igreja Padrinho: definição, 37 Paes Leme, família, 168 Pai de família: definição, 34 Pará, 69, 71, 216, 234, 295 Paraz'ba do Sul, rio, ver Vale do rio Paraíba do Sul Paraibana, 201 Paraná, marquês do (Honório Hermeto Carneiro Leão), 79, 108, 171
Paranaguá, João Lustosa da Cunha, marquês de Paranaguá, 202, 278, 295, 317, 323 Paranhos, José Maria da Silva (o pai), visconde do Rio Branco, 226-8, 247, 249-50 Parentesco, ver Família Partido Conservador: e Pedro II, 21, 453 (nota 59); no poder, 21, 78-, 224, 250; origens do, 77; e exército, 92; programa e políticas do, 109-10, 222, 225, 230; nas províncias, 116-7, 216-7; dividido, 207-8, 226; e classe proprietária, 232 Partido Liberal, ver Facção Liberal Partido Progressista, 103-4, 114-5, 245, 287 Partido Republicano, 104, 218 Partidos: legendas para, 198, 203, 220, 222-3; formação (construção) dos, 198, 212-20, 3 05-6; programas dos, 203, 213, 223, 230; falta de coesão nos, 207, 220-31, 307; e facções locais e provinciais, 211-2, 221; base social dos, 231-7; e clienteli smo, 305-10, 345-6 Passaportes, 86 Paternalismo, 43-, 61-2, 84, 130, 329, 346 Pati do Alferes, barão de (Francisco Peixoto de Lacerda Werneck), 30, 43-, 49, 52, 60, 97-8, 168, 233-4, 347 536 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Patrão: definição, 39 Paulino José Soares de Souza, visconde do Uruguai, 78, 79, 81, 114, 247 Pedido: definição, 271; ver também Cartas de recomendação Pedro I, 27, 70-4 passim, 140, 253; ver também Imperador Pedro II: seu papel político, 18, 83; citado como protetor dos Conservadores, 21, 453 (nota 59); sucede ao trono, 72, 79; nomeia e dissolve Gabinetes, 81, 108, 13 4-5, 251-2; comportamento pessoal, 823; e reformas, 82-3; e classe proprietária, 82-5; e o Conselho de Estado (Senado), 85; e a Constituição, 84, 251-2; nas eleições, 106-7, 116, 135, 251-2; na nomeação de juízes, 326; mencionado, 16; ver também Imperador Peixoto, Floriano, 491 (nota I) Pena, Afonso Augusto Moreira, 279, 307 Penedo, barão de (Francisco Inácio de Carvalho Moreira), 302 Pequenos fazendeiros, 38, 75, 232, 268; ver também Sitiantes Pereira, Lafaiete Rodrigues, 221 Pereira, Manuel Vitorino, 122 Pernambuco, 63, 72, 172, 175, 217, 224, 225, 231-2, 294 Personalismo, 199-212
Pescadores, 86 Pessimismo sobre o Brasil, 64 Piauí, 295 Pinto, Antônio Clemente, barão de Nova Friburgo, 318 Pirá, 169, 233 Pirá, barão de (José Gonçalves de Morais), 169 Pitt-Rivers, Julian Alfred, 304 Pobre, o, ver Pobres livres Pobres livres: no interior, 37-8; mobilidade geográfica dos, 42; controlados, 46-6 0, 69; diferenciados dos proprietários, 53-4; autoridade desafiada, 56-60; nas cidades, 60-1, 341; trabalhando na indústria, 60, 240-1; atitudes para com os, 601, 69, 241, 244, 247, 260; como votantes, 142-50, 241, 260, 267-8; e o Partido Liberal, 234; ver também Agregados; Artesãos; Negros livres e mulatos; Homens livres ; Jornaleiros; Criados; Comerciantes Poder Moderador, 71, 73, 84, 113 Polícia militar, ver Corporação Policial (Corpo policial), provincial Polícia provincial, ver Corporação Policial provincial Política fiscal, 340 Política monetária, 340 Políticos, ver Deputados Portátil Júnior, João Dantas dos Reis, 37 Porteiros (vigias), 96, 289 Portugal, 68-72 Posição social nas cartas de recomendação, 329 Posições procuradas nas cartas de recomendação, 283-94 Positivismo, 341 Potentado, ver Chefes locais Prado Júnior, Caio, 19 Praia (Praieiros), Revolta da, 225, 231-2 Prefeitos, 343 Presidente do Conselho, ver Primeiro-ministro Presidentes provinciais: srarus e responsabilidades dos, 73, 86-7, 90-1, 274, 40 9 (nota 48); e Gabinete, 86, 313-4; e a Guarda Nacional, 91-2; e a Igreja, 93; e
uniformes, 99; e eleições, 116-7, 159, 177, 213; e chefes locais, 175-7, 196-7, 318; e juízes, 176; e delegados, 179; nos acontecimentos em Caçapava, 197, 200-I; e clientelismo, 222, 274, 279-82; ambição pela posição de, 290-I, 313; qualidades ideais dos, 333-6; e Exército, 409 (nota 48) Primeiro-ministro (presidente do Conselho de Ministros), 85, 114, 120, 279-82; v er também Gabinete Princípio hierárquico, 83-4, 112, 346 Índice Remisrivo 537 Privilégios em negócios como recompensa política, 131-2 Professores, 286-7 Professores, 122, 259, 286; ver também Faculdade de Direito; Faculdade de Medicina Profissões liberais, 231-2, 240, 246, 251, 286, 341 Promotores, 96, 123, 124, 172 Proprietários de terras, 2D-I, 233; ver também Fazendeiros; Classe proprietária Proprietários de Fábricas, ver Indústrias Prostitutas, 89 Proteção trocada por obediência e lealdade, 42, 48, 204 Protestantes, 192, 253, 256, 261 Prova (comprovação) de renda para votar, 256-60 Províncias, Presidentes, ver Presidentes provinciais Qualificação de votantes, ver Registro de votantes Quarteirão, inspetores de, ver Inspetores de Quarteirão Quebra-Quilos, revolta do, 59 Queirós Coutinho Matoso da Câmara, Euzébio de. 81, 97 Quilombos. 68 538 CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Religião, 91, 244, 261; ver também Igreja; Edifícios Raça, 49, 75-6, 142, das Igrejas; Padres; Protestantes 148, 419 (nota 24) Renda como exigência para Ramos, Eduardo, 235 eleição, 142, 250-1, 258-60 Recife, 74, 96 Rendimentos públicos (receitas Recomendação de aspirantes a do governo), 77, 236, 239, 343 cargos, bases para, 323-37 República, 21, 28, 68, 70, Recrutamento forçado, 72, 267, 339, 463 (nota 37) ver Conscrição Republicanos, 133, 234, 265 Recrutamento militar, Resistência ao controle
ver Conscrição social, 58-9 Reforma do Código Penal, 79 Revolta com o preço Regência de 1831, 72, 77-8 da passagem do bonde, 256 Região Nordeste, 30-, 38, 43, 59, 227-9, 292, 307, 336, 347 Região Sudeste, 33, 229 Região Sul, 229, 286, 336 Regiões do Brasil, 28-32 Regionalismo, 69, 71-7, 229, 237, 294-8, 339-43 Registro civil, 59 Registro de votantes, 141, 145-50, 152-4, 250, 259-60, 264 Regresso, 77-82 Reinterpretação do Ato Adicional, 78 Relação (Relações), 94, 111, 118, 176 Relações de remetentes de cartas, 302-12, 324 Revolta do Vintém, 256 Revolta: de 1789 em Minas Gerais (Inconfidência), 68-9; de 1820 em Portugal, 69-70 , 139; de 1824 em Pernambuco, 63, 71-2; de 1831 no Rio de Janeiro, 72, 271; de 1831 em Recife, 74-5; de 1835 em Belém, 75; de 1835 em Salvador entre os Africanos , 75-6; de 1835-45 no Rio Grande do Sul, 76, 79; de 1837 em Salvador, 76; de 184 2 em São Paulo e Minas Gerais, 80, 224; de 1848 em Pernambuco (da Praia), 225; de 18 50 em Pernambuco dos livres de cor, 92; de 1874-75 no Nordeste (do Quebra-Quilos ), 59; de 1880 no Rio de Janeiro (Vintém), 256; de 1889 derrotando o Império, 339; dos escravos temidos, 68-9, 77; papel dos padres, 93; freqüência das revoltas sob a República, 344 Índice Remissivo 539 Revoltas regionais, 71-7 Revolução Francesa, 242 Revolução, ver Revolta Ribeiro de Avellar, família, 168 Ricos, os, ver Classe proprietária Rio Branco, visconde do (José Maria da Silva Paranhos, o pai), 226-8, 247, 249-50
Rio de Janeiro, cidade, 30, 32, 69, 72, 92, 121, 126, 127, 239 Rio de Janeiro, província, 28, 77, 80, 225, 232, 292, 336, 347 Rio Grande do Norte, 28, 174 Rio Grande do Sul: e estâncias pecuárias e pequenas propriedades, 32, 253; e governo central, 32, 225; revolta no (1835-45), 76, 79; partidos no, 116-7, 217; nomeação de juízes municipais substitutos no, 119; Protestantes no, 253; concentração das forças armadas no, 288; cartas de recomendação do, 288; fácil acesso, 297; e Vargas, 344 Riqueza, a, ver Classe proprietária Rocha, Venâncio Félix da, 195-204 passim Rosa, Francisco Otaviano de Almeida, 127, 186, 342 Salários, 87, 236, 485 (nota 14) Sales, Manuel Ferraz de Campos, 295 Salvador, 28, 31, 68, 71, 75, 92 Samba. 152 Sampaio, Antônio Borges, 191 Santos, 239 Santos Werneck, família, 168 São Cristóvão, 363-4 (nota 17) São Paulo, cidade, 29 São Paulo, província: economia de, 29, 31, 239. 339; e governo central, 69, 339-40; e Liberais, 72-3> 224-5; revolta de, em 1842, 80; registro de votantes em, 148; e Revolta da Praia (Praieira), 225; e escravatura, 227; e cartas de recomendação, 28 6, 294-5, 308, 336; e Gabinete, 339-40; e a República, 339, 343; e os valores modernos, 347 São Vicente, 68 Sapatos, 161, 184, 425 (nota 50) Saquaremas, ver Partido Conservador Saraiva, José Antônio: na política. 135, 217-8; e chefes locais, 175-6; e a questão da e scravidão, 229-30, 256; faz passar a reforma eleitoral, 256-62; e a eleição de 1881, 263-4; forma Gabinete (1880), 295-6; começo de carreira, 302, 316; mencio nado, 320 Secularização, 261 Segunda linha, ver Guarda Nacional
Senado da Câmara Municipal, ver Câmaras Municipais iO CLIENTELISMO E POLITICA NO BRASIL DO SÉCULO XIX Senado, 5, 103, 155-6 Senadores, 71, 85, 100, 103, 126, 156, 255-6 Sergipe, 207-8, 210 Sermões, 157 Servos, 143-4 Silva, Luiz Alves de Lima e, duque de Caxias, 108 Silva, José Bonifácio de Andrada e, 70, 140 Sinimbu, João Lins Vieira Cansansão de, visconde de Sinimbu, 119, 252, 253, 255, 256 , 282 Sistema fundiário, 40, 55, 59, 81, 86, 233, 339 Sistema métrico, 59 Sitiantes: definição, 39 Sociedades Defensoras da Liberdade e Independência Nacional, 72-3 Sociedades Secretas, 72-3 Souza Werneck, família, 168 Souza, Francisco Belisário Soares de, 211, 247-9 Souza, Manoel Teixeira de, 205 Souza, Paulino José Soares de, visconde do Uruguai, 78, 79, 81, 114, 247 Souza, (2°), Paulino José Soares de, 230, 486 (nota 24) Status, ver Hierarquia social Straten-Ponthoz, Auguste van der, 292 Subdelegados, ver Delegados e subdelegados Suborno, 184-5 Sufrágio universal, 142, 260, 265-8, 415 (nota 8) Superioridade em indicações, 326 T Tabaco, 31 Tabeliães, 96, 283 Tabernas, 89 Taubaté, 195-204 passim Taxas (impostos), 59, 236, 343 Tecelagem (indústria têxtil), 240
Teixeira Leite, família, 168 Termo de bem viver: definição, 39-40, 88 Tesouro, 121, 285 Tibério de Moncorvo Lima, Álvaro, 404 (nota 23) Título de qualificação (de eleitor), 250, 260 Torres Homem, Francisco de Sales, visconde de Inhomerim, 234 Torres, Joaquim José Rodrigues, visconde de Itaboraí, 78, 81, 226, 319 Tosta, Manuel Vieira, barão de Muritiba, 479 (nota 41), 486 (nota 24) Trabalhadores, ver Pobres livres índice Remissivo 541 Trabalho em fábricas, 60 Trabalho no exterior, 288-9 Tropeiros, 54 U Uberaba, MG, 190 Unidade, ver Fatores de Uniformes, 99-100, 160-1 Universidade de Coimbra, 78 Urna eleitoral, 154, 162, 181-2 Uruguai, 76 Uruguai, visconde do (Paulino José Soares de Souza), 78, 79, 81, 114, 247 V Vadios, 89 Vale do Rio Paraíba do Sul, 29, 30, 54, 169, 239, 292, 318 Valores patronais, 43-4 Vargas, Getúlio, 344 Varíola, 89 Vasconcelos, Bernardo Pereira de, 78, 79 Vasconcelos, Francisco Diogo Pereira de, 204-5 Vasconcelos, Zacarias de Góes e, 186, 487 (nota 26)